Leilão encerrado
R$ 1.163.045,59
Judicial
Leilão
ML04866
Código Lote
J09488
Visitas
12.736
Habilitados
10
Lances
0

Terreno 223.140 m² - Jardim Acapulco - Marília - SP

Localização
Rua João Sampaio Góes, Jardim Acapulco, Marília, SP
Vara
5ª Vara Cível do Foro da Comarca de Marília – SP
Forum
5ª Vara Cível do Foro da Comarca de Marília – SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Réu
CINDAM PARTICIPAÇÕES S/A
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 10.000,00
Finalizado
1ª Praça: 09/11/2016 às 15:00 Horário de Brasília R$ 1.163.045,59
2ª Praça: 09/11/2016 às 15:01 Horário de Brasília R$ 697.827,35
Valor de Avaliação
R$ 1.163.045,59 ( Um milhão, cento e sessenta e três mil, quarenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos) em 11/2016 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
MATRÍCULA Nº 22.622 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MARÍLIA/SP – IMÓVEL: Fazenda Bonfim F, com área de 22,31,40 hectares, ou 09 alqueires paulistas e 5.340,00 metros quadrados, ou ainda 223.140,00 metros quadrados, destacada da Fazenda Bonfim, compreendendo o remanescente da área F do polígono II da Fazenda Bonfim, neste município, dentro do roteiro e confrontações seguintes:- O presente roteiro tem início no marco O cravado junto à cerca do DER (SP-333) na ala ímpar da Rua João Sampaio Goes; daí segue pela referida ala com 153,00 metros e rumo de SW 31° 56', até o marco A; daí deflete a esquerda e segue por uma reta confrontando com a área X, com 450,00 metros até o marco B, cravado na ala da estrada que demanda ao Retiro do Bonfim; deste marco B, deflete à direita e segue pela referida estrada com 313,35 metros até a borda do Itambé, daí deflete à direita e segue pela referida borda com 1.230,00 metros até o marco nº-08, daí deflete à esquerda e segue com rumo de SE 46° 41' e 220,00 metros, confrontando com a Fundação de Ensino Superior Eurípedes Soares da Rocha, até o marco nº-07, deste marco deflete à direita em ângulo reto e segue confrontando com a área Y, com 270,00 metros, até o marco D, daí deflete à esquerda em ângulo reto e segue com 176,00 metros, confrontando com a área Y; deste marco deflete a direita e segue pela ala ímpar da Rua João Sampaio Goes 113,00 metros, com rumo SW 42° 46', até o marco nº-02, e 80,00 metros com rumo SW 32° 20', até o marco nº-01 e 77,00 metros até o marco A, fim do presente roteiro. INCRA n° 621.099.013.757. Consta na Av.3 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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