Leilão encerrado
R$ 1.245.698,33
Judicial
Leilão
ML26649
Código Lote
J93534
Visitas
1.678
Habilitados
4
Lances
0

Área Rural com 1.263.001 m² - Sítio Cachoeira - Saboó - Mairiporã - SP

Localização
Estrada do Saboo, Mariporã, SP
Vara
2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Mairiporã/SP
Forum
2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Mairiporã/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
2101/2014
Autor
DENIS RODRIGO PUTAROV
Réu
SOIPÉ AGROPECUÁRIA LTDA
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 10.000,00
Finalizado
1ª Praça: 27/11/2023 às 16:00 Horário de Brasília R$ 1.779.569,03
2ª Praça: 18/12/2023 às 16:00 Horário de Brasília R$ 1.245.698,33
Valor de Avaliação
R$ 1.779.569,03 ( Um milhão, setecentos e setenta e nove mil, quinhentos e sessenta e nove reais e três centavos) em 12/2023 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
ÁREA REMANESCENTE DE 1.263.001,10 M2, DO IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 35.432 DOCARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MAIRIPORÃ/SP -IMÓVEL: UM TERRENO RURAL, situado no BAIRRO SABOÓ, denominado "SÍTIOCACHOEIRA", deste distrito, município e comarca de Mairiporã/SP, cuja descrição tem início no ponto 0-PP; situado na SP - 036 RODOVIA VEREADOR FRANCISCO DE ALMEIDA Km41.500, distante 15,00m do eixo da Rodovia, do lado direito de quem da estrada olha para o terreno, do ponto 0=pp ao ponto E, segue pela estrada sentido Guarulhos, confrontando com a faixa da SP - 036 - RODOVIA VEREADOR FRANCISCO DE ALMEIDA, com os azimutes e distâncias a seguir: - segue com o azimute de 151°11'49" e a distância de 121,31m até o ponto 1.distante 15,16m do eixo da Rodovia; deste, segue com o azimute de 134°33'30" e a distância de202,96m até o ponto 2 distante 15,49m do eixo da Rodovia; deste segue em curva com o Raio de770,61m e distância de 73,12m até o ponto 3 distante 15,00m do eixo da Rodovia; deste, segue com o azimute de 147 44'43" e a distância de 229,69m até o ponto 4 distante 15,00m do eixo da Rodovia; deste, segue como o azimute de 139037'41" e a distância de 190,07m até o ponto 5distante 16,89m do eixo da Rodovia; deste, segue com o Raio de 50,14m e distância de 57,11maté o ponto 6 distante 15,00m do eixo da Rodovia; deste, segue com o azimute de 200°28'41" e a distância de 196,56m até o ponto 7 distante 15,77m do eixo da Rodovia; segue com o azimute de164°35'31" e a distância de 42,97m até o ponto E Km 40.585, distante 15,00m do eixo da Rodovia, do ponto E ao ponto L deixa de confrontar com a RODOVIA e passa a confrontar com HELENILZA MARIA DO NASCIMENTO MACIEL, EDVANDIR SOARES MACIEL, LUCIADE OLIVEIRA MORITUGUI e AUGUSTO SADAO MORITUGUI, titulares da matrículanº31.320, com os azimutes e distâncias a seguir:- segue em curva com a distância de 112,41m até o ponto F; deste, segue com o azimute de 281°45'15" e a distância de 24,07m até o ponto G; deste, segue com o azimute de 204°03'35" e a distância de 77,68m até o ponto H; deste, segue com o azimute de 288934'35" e a distância de 61,08m até o ponto I; deste, segue com o azimute de 207°13'36" e a distância de 91,76m até o ponto J; deste, segue com o azimute de 118000'50" ea distância de 27,00m até o ponto K; deste segue com o raio de 54,46 e distância de 33,24m até o ponto L; daí segue confrontando com IONE CADENGUE SILVA, ROBERVAL MEDEIROS e ELIANE GASPAROTTO MEDEIROS, titulares da matrícula 31.324, com o raio de 118,29 e distância de 47,53m até o ponto M; do ponto M ao ponto M4 segue confrontando com SIMONECADENGUE SILVA e CLAUDINEI CESÁRIO DA SILVA, titulares da matrícula n°31.321,com os azimutes e distâncias a seguir:- segue com o raio de 117,89 e distância de 36,37m até o ponto N; segue com o azimute de 121°57'33" e a distância de 78,77m até o ponto Ö; deste, segue com o azimute de 79°50'06" e a distância de 111,87m até o marco M4 situado na SP 36 Km40.263m 38.993, segue pela estrada sentido Guarulhos confrontando com a faixa da SP - 036RODOVIA VEREADOR FRANCISCO DE ALMEIDA, como os azimutes e distâncias a seguir: -segue com o azimute de 272°25'12" e a distância de 83,29m até o marco M5 distante 47,28m do eixo da Rodovia; deste, segue com o azimute de 196°25'27" e a distância de 174,49m até o ponto18 distante 16,64m do eixo da Rodovia; deste, segue com o azimute de 182°40'18" e a distância de 78,56m até o ponto 19 distante 15,00m do eixo da Rodovia; deste, segue em curva com o Raio de 95.81m com a distância de 126,18m até o ponto 20 distante 15,00m do segue com o azimute de152°24'51" e a distância de 87,91m até o ponto 21 distante 15,00m do eixo da Rodovia; deste, segue com o azimute de 161°10'21" e a distância de 86,89m até o ponto 22 distante 15,00m do eixo da Rodovia; deste, segue em curva com o Raio de 9,58m com a distância de 14,06m até o ponto 23 distante 15,00m do eixo da Rodovia; deste, segue com o azimute de 247°14'26" e a distância de 28,55m até o ponto 24 distante 15,00m do eixo da Rodovia, deste, segue o Raio de28,98m com a distância de 16,69m até o ponto 25 distante 15,00m do eixo da Rodovia; deste, segue com o azimute de 211°06'22" e a distância de 184,29m até o ponto 26 distante 15,00m do eixo da Rodovia; do ponto 26 ao 46 segue confrontando com a ESTRADA MUNICIPAL DOSABOÓ, com os azimutes e distâncias a seguir: deste, segue com em curva com o Raio de21,98m e distância de 38,70m até o ponto 27; deste, segue com o azimute de 301°52'14" e a distância de 250,37m até o ponto 28; deste, segue com o azimute de 322°24'02" e a distância de220,07m até o ponto 29; deste, segue em curva com o Raio de 36,73m e distância de 24,82m até o ponto 30; deste, segue em curva com o Raio de 46,13m e distância de 73,02m até o ponto 31;deste, segue em curva com o Raio de 23,07m e distância de 29,95m até o ponto 32; deste, segue com o azimute de 347°18'21" e a distância de 52,32m até o ponto 33; deste, segue com o azimute de 10°46'51" e a distância de 30,29m até o ponto 34; deste, segue com o azimute de 28°59'04" e a distância de 25,03m até o ponto 35; deste, segue em curva com o Ralo de 53,63m e distância de 35,75m até o ponto 36; deste, segue com o azimute de 331°24'31" e a distância de 145,58m até o ponto 37; deste, segue com o azimute de 325042'27" e a distância de 76,41m até o ponto 38;deste, segue com o azimute de 323°03'42" e a distância de 57,29m até o ponto 39; deste, segue com o azimute de 302°56'49" e a distância de 98,65m até o ponto. 40; deste, segue com o azimutede 294°45'13" e a distância de 132,71m até o ponto 41; deste, segue com o azimute de 319°13 14"e a distância de 91,12m até o ponto 42; deste, segue com o azimute de 327°14'09" e a distância de91,85m até o ponto 43; deste, segue com o azimute de 300°46'02" e a distância de 78,10m até o ponto 44; deste, segue com o azimute de 263005 37" e a distância de 138,41m até o ponto 45;deste, segue com o azimute de 226°54'21" e a distância de 450,93m até o ponto 46; deste, segue com o azimute de 300°24'05" e a distância de 117,18m que confronta com SITIOCONSTANTINO de propriedade de MERCES com o azimute de 8°02'33" e a distância de55,50m que confronta com SÍTIO CONSTANTINO de propriedade de MERCESAGROFLORESTAL ADMINISTRADORA LTDA,, até o ponto 48; do ponto 48 ao 56 segue confrontando VALENTINI, MARIA SAPONI VALENTINI, RONALD MACKAY DELAPORTE e ISABEL DO CARMO RUIZ GONZALES MACKAY, titulares da matrícula 22.601,com os rumos e distâncias a seguir:- deste, segue com o azimute de 139°18'38? e a distância de73,85m até o ponto 49; deste, segue em curva com o Raio de 6,94m e distância de 15,00m até o ponto 50; deste, segue com o azimute de 57°54'06" e a distância de 30,66m até o ponto 51; deste, segue em curva com o Raio de 8,30m e distância de 10,41m até o ponto 52; deste, segue em curva com o Raio de 36,35m e distância de 33,67m até o ponto 53; deste, segue com o azimute de51°14'20" e a distância de 29,88m até o ponto 54; deste, segue com o azimute de 25°03'35" e a distância de 94,89m até o ponto 55; deste, segue com o azimute de 298051'38" e a distância de157,66m até o ponto 56, do ponto 56 ao ponto 60, segue confrontando com SITIOCONSTANTINO de propriedade de MERCES AGROFLORESTAL E ADMINISTRADORALTDA, com os azimutes e distâncias a seguir:- deste, segue com o azimute de 7°08'21" e a distância de 254,89m até o ponto 57; deste, segue com o azimute de 57°28'36" e a distância de522,22m até o ponto 58; deste, segue com o azimute de 82°35'53" e a distância de 227,49m até o ponto 59; deste, segue com o azimute de 92°47'36" e a distância de 276,36m até o ponto 60; deste ponto a seguir:- segue com o azimute de 2017'59" e a distância de 129,78m até o ponto 61; deste, segue com o azimute de 1036'48" e a distância de 130,00m até o ponto 62; deste, segue com o azimute de 91°43'58" e a distância de 188,89m até o ponto 63; deste, segue com o azimute de37°27'42" e a distância de 188,87m até o ponto 0=PP; ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando a área de 1.555.912,60m2(um milhão, quinhentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e doze metros e sessenta decímetros quadrados), ou 64,2939 alqueires paulista ou 155.5912ha.,perímetro:-7120,54m. CADASTRADO junto ao INCRA sob nº 638.218.349.720-2, constando do CCIR - EMISSÃO 2006/2007/2008/2009, dentre outros, Área Total(ha):-155,9912 Módulo Rural(ha):-10,0058, Nº Módulos Rurais:-15,59, Módulo Fiscal(ha): 7,0000, NO Módulos Fiscais:-22,2844, FMP(ha): -2,0000. Número do Imóvel na Receita Federal - NIRF:- 2.339.667-9. Consta na Av.03 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0001376-45.2021.8.26.0338, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Mairiporã/SP, requerida por DENIS RODRIGO PUTAROV contra SOIPE AGROPECUARIA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.04 desta matrícula a penhora exequenda, sendo nomeada depositária a executada.
Débito desta ação no valor de R$ 4.097,56 (outubro/2023); débitos da ação 00753-15.2020.8.26.0338 no valor total de R$ 5.959,92 (outubro/2023). Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0000753-15.2020.8.26.0338, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Mairiporã/SP. Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0172300-92.1999.5.02.0463, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Bernardo do Campo/SP.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Mairiporã/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Mairiporã/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 24/11/2023 às 16:00 h e se encerrará dia 27/11/2023 às 16:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 27/11/2023 às 16:01 h e se encerrará no dia 18/12/2023 às 16:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 70% (setenta por cento) do valor da avaliação.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão sub-rogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

ÁREA REMANESCENTE DE 1.263.001,10 M2, DO IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 35.432 DOCARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MAIRIPORÃ/SP -IMÓVEL: UM TERRENO RURAL, situado no BAIRRO SABOÓ, denominado "SÍTIOCACHOEIRA", deste distrito, município e comarca de Mairiporã/SP, cuja descrição tem início no ponto 0-PP; situado na SP - 036 RODOVIA VEREADOR FRANCISCO DE ALMEIDA Km41.500, distante 15,00m do eixo da Rodovia, do lado direito de quem da estrada olha para o terreno, do ponto 0=pp ao ponto E, segue pela estrada sentido Guarulhos, confrontando com a faixa da SP - 036 - RODOVIA VEREADOR FRANCISCO DE ALMEIDA, com os azimutes e distâncias a seguir: - segue com o azimute de 151°11'49" e a distância de 121,31m até o ponto 1.distante 15,16m do eixo da Rodovia; deste, segue com o azimute de 134°33'30" e a distância de202,96m até o ponto 2 distante 15,49m do eixo da Rodovia; deste segue em curva com o Raio de770,61m e distância de 73,12m até o ponto 3 distante 15,00m do eixo da Rodovia; deste, segue com o azimute de 147 44'43" e a distância de 229,69m até o ponto 4 distante 15,00m do eixo da Rodovia; deste, segue como o azimute de 139037'41" e a distância de 190,07m até o ponto 5distante 16,89m do eixo da Rodovia; deste, segue com o Raio de 50,14m e distância de 57,11maté o ponto 6 distante 15,00m do eixo da Rodovia; deste, segue com o azimute de 200°28'41" e a distância de 196,56m até o ponto 7 distante 15,77m do eixo da Rodovia; segue com o azimute de164°35'31" e a distância de 42,97m até o ponto E Km 40.585, distante 15,00m do eixo da Rodovia, do ponto E ao ponto L deixa de confrontar com a RODOVIA e passa a confrontar com HELENILZA MARIA DO NASCIMENTO MACIEL, EDVANDIR SOARES MACIEL, LUCIADE OLIVEIRA MORITUGUI e AUGUSTO SADAO MORITUGUI, titulares da matrículanº31.320, com os azimutes e distâncias a seguir:- segue em curva com a distância de 112,41m até o ponto F; deste, segue com o azimute de 281°45'15" e a distância de 24,07m até o ponto G; deste, segue com o azimute de 204°03'35" e a distância de 77,68m até o ponto H; deste, segue com o azimute de 288934'35" e a distância de 61,08m até o ponto I; deste, segue com o azimute de 207°13'36" e a distância de 91,76m até o ponto J; deste, segue com o azimute de 118000'50" ea distância de 27,00m até o ponto K; deste segue com o raio de 54,46 e distância de 33,24m até o ponto L; daí segue confrontando com IONE CADENGUE SILVA, ROBERVAL MEDEIROS e ELIANE GASPAROTTO MEDEIROS, titulares da matrícula 31.324, com o raio de 118,29 e distância de 47,53m até o ponto M; do ponto M ao ponto M4 segue confrontando com SIMONECADENGUE SILVA e CLAUDINEI CESÁRIO DA SILVA, titulares da matrícula n°31.321,com os azimutes e distâncias a seguir:- segue com o raio de 117,89 e distância de 36,37m até o ponto N; segue com o azimute de 121°57'33" e a distância de 78,77m até o ponto Ö; deste, segue com o azimute de 79°50'06" e a distância de 111,87m até o marco M4 situado na SP 36 Km40.263m 38.993, segue pela estrada sentido Guarulhos confrontando com a faixa da SP - 036RODOVIA VEREADOR FRANCISCO DE ALMEIDA, como os azimutes e distâncias a seguir: -segue com o azimute de 272°25'12" e a distância de 83,29m até o marco M5 distante 47,28m do eixo da Rodovia; deste, segue com o azimute de 196°25'27" e a distância de 174,49m até o ponto18 distante 16,64m do eixo da Rodovia; deste, segue com o azimute de 182°40'18" e a distância de 78,56m até o ponto 19 distante 15,00m do eixo da Rodovia; deste, segue em curva com o Raio de 95.81m com a distância de 126,18m até o ponto 20 distante 15,00m do segue com o azimute de152°24'51" e a distância de 87,91m até o ponto 21 distante 15,00m do eixo da Rodovia; deste, segue com o azimute de 161°10'21" e a distância de 86,89m até o ponto 22 distante 15,00m do eixo da Rodovia; deste, segue em curva com o Raio de 9,58m com a distância de 14,06m até o ponto 23 distante 15,00m do eixo da Rodovia; deste, segue com o azimute de 247°14'26" e a distância de 28,55m até o ponto 24 distante 15,00m do eixo da Rodovia, deste, segue o Raio de28,98m com a distância de 16,69m até o ponto 25 distante 15,00m do eixo da Rodovia; deste, segue com o azimute de 211°06'22" e a distância de 184,29m até o ponto 26 distante 15,00m do eixo da Rodovia; do ponto 26 ao 46 segue confrontando com a ESTRADA MUNICIPAL DOSABOÓ, com os azimutes e distâncias a seguir: deste, segue com em curva com o Raio de21,98m e distância de 38,70m até o ponto 27; deste, segue com o azimute de 301°52'14" e a distância de 250,37m até o ponto 28; deste, segue com o azimute de 322°24'02" e a distância de220,07m até o ponto 29; deste, segue em curva com o Raio de 36,73m e distância de 24,82m até o ponto 30; deste, segue em curva com o Raio de 46,13m e distância de 73,02m até o ponto 31;deste, segue em curva com o Raio de 23,07m e distância de 29,95m até o ponto 32; deste, segue com o azimute de 347°18'21" e a distância de 52,32m até o ponto 33; deste, segue com o azimute de 10°46'51" e a distância de 30,29m até o ponto 34; deste, segue com o azimute de 28°59'04" e a distância de 25,03m até o ponto 35; deste, segue em curva com o Ralo de 53,63m e distância de 35,75m até o ponto 36; deste, segue com o azimute de 331°24'31" e a distância de 145,58m até o ponto 37; deste, segue com o azimute de 325042'27" e a distância de 76,41m até o ponto 38;deste, segue com o azimute de 323°03'42" e a distância de 57,29m até o ponto 39; deste, segue com o azimute de 302°56'49" e a distância de 98,65m até o ponto. 40; deste, segue com o azimutede 294°45'13" e a distância de 132,71m até o ponto 41; deste, segue com o azimute de 319°13 14"e a distância de 91,12m até o ponto 42; deste, segue com o azimute de 327°14'09" e a distância de91,85m até o ponto 43; deste, segue com o azimute de 300°46'02" e a distância de 78,10m até o ponto 44; deste, segue com o azimute de 263005 37" e a distância de 138,41m até o ponto 45;deste, segue com o azimute de 226°54'21" e a distância de 450,93m até o ponto 46; deste, segue com o azimute de 300°24'05" e a distância de 117,18m que confronta com SITIOCONSTANTINO de propriedade de MERCES com o azimute de 8°02'33" e a distância de55,50m que confronta com SÍTIO CONSTANTINO de propriedade de MERCESAGROFLORESTAL ADMINISTRADORA LTDA,, até o ponto 48; do ponto 48 ao 56 segue confrontando VALENTINI, MARIA SAPONI VALENTINI, RONALD MACKAY DELAPORTE e ISABEL DO CARMO RUIZ GONZALES MACKAY, titulares da matrícula 22.601,com os rumos e distâncias a seguir:- deste, segue com o azimute de 139°18'38? e a distância de73,85m até o ponto 49; deste, segue em curva com o Raio de 6,94m e distância de 15,00m até o ponto 50; deste, segue com o azimute de 57°54'06" e a distância de 30,66m até o ponto 51; deste, segue em curva com o Raio de 8,30m e distância de 10,41m até o ponto 52; deste, segue em curva com o Raio de 36,35m e distância de 33,67m até o ponto 53; deste, segue com o azimute de51°14'20" e a distância de 29,88m até o ponto 54; deste, segue com o azimute de 25°03'35" e a distância de 94,89m até o ponto 55; deste, segue com o azimute de 298051'38" e a distância de157,66m até o ponto 56, do ponto 56 ao ponto 60, segue confrontando com SITIOCONSTANTINO de propriedade de MERCES AGROFLORESTAL E ADMINISTRADORALTDA, com os azimutes e distâncias a seguir:- deste, segue com o azimute de 7°08'21" e a distância de 254,89m até o ponto 57; deste, segue com o azimute de 57°28'36" e a distância de522,22m até o ponto 58; deste, segue com o azimute de 82°35'53" e a distância de 227,49m até o ponto 59; deste, segue com o azimute de 92°47'36" e a distância de 276,36m até o ponto 60; deste ponto a seguir:- segue com o azimute de 2017'59" e a distância de 129,78m até o ponto 61; deste, segue com o azimute de 1036'48" e a distância de 130,00m até o ponto 62; deste, segue com o azimute de 91°43'58" e a distância de 188,89m até o ponto 63; deste, segue com o azimute de37°27'42" e a distância de 188,87m até o ponto 0=PP; ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando a área de 1.555.912,60m2(um milhão, quinhentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e doze metros e sessenta decímetros quadrados), ou 64,2939 alqueires paulista ou 155.5912ha.,perímetro:-7120,54m. CADASTRADO junto ao INCRA sob nº 638.218.349.720-2, constando do CCIR - EMISSÃO 2006/2007/2008/2009, dentre outros, Área Total(ha):-155,9912 Módulo Rural(ha):-10,0058, Nº Módulos Rurais:-15,59, Módulo Fiscal(ha): 7,0000, NO Módulos Fiscais:-22,2844, FMP(ha): -2,0000. Número do Imóvel na Receita Federal - NIRF:- 2.339.667-9. Consta na Av.03 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0001376-45.2021.8.26.0338, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Mairiporã/SP, requerida por DENIS RODRIGO PUTAROV contra SOIPE AGROPECUARIA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.04 desta matrícula a penhora exequenda, sendo nomeada depositária a executada. Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 1.733.333,33 (Um milhão, setecentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) para fevereiro de 2023, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débito desta ação no valor de R$ 4.097,56 (outubro/2023); débitos da ação 00753-15.2020.8.26.0338 no valor total de R$ 5.959,92 (outubro/2023). Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0000753-15.2020.8.26.0338, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Mairiporã/SP. Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0172300-92.1999.5.02.0463, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Bernardo do Campo/SP.
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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