LOTE 01: METADE (1/2) IDEAL DE DUAS FRAÇÕES IDEAIS QUE CORRESPONDE A 1/3 (UM TERÇO DA ÁREA
TOTAL DO IMÓVEL), OU SEJA, 556.600,00 METROS QUADRADOS OU 55,66 HECTARES DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DOS
EXECUTADOS JAIME DE SALES e sua mulher SILVIA REGINA PAES DE ALMEIDA SALES - Matrícula nº 41.303 do Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Atibaia/SP – Uma propriedade agrícola, denominada Sítio Araraquara, composta de várias glebas, contendo casa
sede e mais pequenas benfeitorias, com a área de 60 alqueires, ou sejam, 166.98.00 has, situada no bairro de Guaxinduva, perímetro rural do
município de Nazaré Paulista, desta Comarca de Atibaia, com as dividas certas e respeitadas, confrontando no todo com Geraldo Ramos Gonçalves,
Domingos Tamassia e Umberto Tamassia, Antônio Rodrigues dos Santos e Silva (Tônico Brechó), Antônio Prado, Benvinda de Tal, Benedito
Ferreira, Alfredo Rosa, Pedro Ramos Pinto (Pedro Luiz) e outros. INCRA nº 634.050.003.433/2 – Área Total 166,9. Consta no R. 4 desta
matrícula a penhora de duas frações ideais num total de 111,32.00 has, equivalente a 2/3 do imóvel objeto desta matrícula, nos autos da Carta
Precatória, oriunda da 1ª Vara Cível do Foro Regional II – Santo Amaro, Proc. 318/92, Ação de Execução, movida por VERA CRUZ SEGURADORA
contra IVO PAES DE ALMEIDA E JAIME DE SALES, tendo sido nomeado depositário o executado Sr. IVO PAES DE ALMEIDA. Consta na Av. 09
desta matrícula a penhora da metade (1/2) de duas frações ideais, nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, oriunda da 39ª Vara
Cível Central da Capital/SP, Proc. 583.00.1995.528570-5, movida por BANCO SANTANDER BRASIL S/A contra JAIME DE SALES E OUTROS, tendo
sido nomeado depositário o executado. Valor da Avaliação para metade (1/2) ideal de duas frações ideais que corresponde a 1/3 (um
terço da área total do imóvel), ou seja, 556.600,00 metros quadrados ou 55,66 hectares do imóvel de propriedade dos executados,
sendo que 1/3 equivale a R$ 369.666,66 (Setembro/2010) que atualizado atinge o valor de R$ 433.411,45 (quatrocentos e trinta e
três mil, quatrocentos e onze reais e quarenta e cinco centavos) Fevereiro/2013, que será atualizado até a data da alienação
conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Obs.: Conforme laudo de avaliação a metade ideal do imóvel foi avaliada no
valor de R$ 554.500,00 (Setembro/2010), que atualizado até o mês de fevereiro de 2013 corresponde a R$ 664.190,65, sendo que
1/3 penhorado corresponde a R$ 369.666,66 (Setembro/2010). LOTE 02: PARTE IDEAL (2/7) DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DOS
EXECUTADOS JAIME DE SALES e sua mulher SILVIA REGINA PAES DE ALMEIDA SALES – Matrícula 35.630 do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Atibaia/SP – Um terreno com a área de 2.42.00 has, sem benfeitorias, sito no bairro de Caetetuba, zona rural deste
município e Comarca de Atibaia, confrontando com Caetano Leite; Francisco Escudeiro e outros. INCRA nº 634.018.013.277 - área total 2,4
Mod. fiscal 16,0 - frac. min. parc. 2,4. Conforme o Laudo do Perito, o imóvel situa-se na Estrada do Arrozal – Sul Brasil, s/nº, Bairro de
Caetetuba. Consta na Av. 03 desta matrícula a penhora de duas partes ideais do imóvel objeto desta matrícula, nos autos da Ação de Execução
de Título Extrajudicial, oriunda da 39ª Vara Cível Central da Capital/SP, Proc. 583.00.1995.528570-5, movida por BANCO SANTANDER BRASIL S/A
contra JAIME DE SALES E OUTROS, tendo sido nomeados depositários os executados. Valor da Avaliação para parte ideal (2/7) do imóvel de
propriedade dos executados: R$ 32.158,81 (trinta e dois mil, cento e cinquenta e oito reais e oitenta e um centavos)
Fevereiro/2013, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débitos desta ação
no valor de R$ 264.123,82 até 30/01/2013 referente execução de honorários advocatícios das ex-patronas do Banco Santander, Idalina Isabel de
Souza Picazo Garcia e Sônia Maria da Conceição Shigaki.
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
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