Leilão encerrado
R$ 6.168.605,61
Judicial
Leilão
Código Lote
J91831
Número Lote
Lote 3
Visitas
2.352
Habilitados
9
Lances
0

Imóvel Rural 13 ha (Sítio Santa Terezinha II) - Água Azul - Santa Cruz do Rio Pardo - SP

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Localização
Santa Cruz do Rio Pardo, SP
Vara
3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP
Forum
3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
061/2016
Autor
MAITAN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE CEREAIS LTDA
Réu
MAITAN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE CEREAIS LTDA
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 60.000,00
Finalizado
Início: 16/10/2023 às 13:00 Data: 25/10/2023 às 13:00 R$ 6.168.605,61
Valor de Avaliação
R$ 6.854.006,23 ( Seis milhões, oitocentos e cinquenta e quatro mil, seis reais e vinte e três centavos) em 10/2023 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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LOTE Nº 03: MATRÍCULA Nº 35.628 DO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP: IMÓVEL: Um imóvel rural (com 5,7076 alqueires), atualmente denominado Sítio Santa Terezinha II (anteriormente denominado Gleba A do Sítio Água Azul), situado no Bairro Água Azul, no Município e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, com as medidas, rumos, graus e confrontações adiante especificados: inicia-se a descrição no ponto 1.1, cravado na divisa com o imóvel matriculado sob nº 35.627 (Chácara Água Azul); segue confrontando com o imóvel de propriedade de César Alexandre Pereira e João Fernando Alexandre Pereira, no rumo 50º38’16”SW, na distância de 282,579 metros, até o ponto 2; deflete à direita e segue confrontando com o imóvel de propriedade de Pedro Núncio Sanson, no rumo 79º30’06”NW, na distância de 438,76 metros, até o ponto 3; deflete à direita e segue confrontando com o imóvel de propriedade de Humberto Pegorer, nos seguintes rumos e distâncias: 37º31’41”NE, em 164,54 metros, até o ponto 4 e 38º38’53”NE, em 43,309 metros, até o ponto 4.A; deflete à direita e segue confrontando com o imóvel matriculado sob nº 35.629 (Sítio Água Azul II), nos seguintes rumos e distâncias: 50º54’09”SE, em 25,043 metros, até ponto 4.B e 68º47’56”NE, em 413,267 metros, até o 4.C; deflete à direita e segue confrontando com o imóvel matriculado sob nº 35.627 (Chácara Água Azul), no rumo 30º40’45”SE, na distância de 231,039 metros até o ponto 1.1, ponto inicial da descrição do perímetro. Consta na Av.2 desta matrícula que com fundamento no art. 230 da Lei nº 6.015/73, consoante registro nº 1 na matrícula nº 32.737, extraído dos autos do processo administrativo nº 13830722116/2013-03, instruído com a relação de bens e direitos para registro do arrolamento do sujeito passivo ANDERSON MAITAN (CPF/MF nº 113.941.078-46), o imóvel desta matrícula foi objeto de arrolamento de bens, sendo que: a alienação, transferência ou oneração do bem relacionado deverá ser comunicada à Secretaria da Receita Federal do Brasil, no prazo de quarenta e oito horas. Consta na Av.3 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi beneficiado com servidão de passagem, instituída a título gratuito, sobre o imóvel serviente matriculado neste Serviço sob nº 35.627, com área de com 0,087 alqueire ou 0,21054 hectare. Consta no R.5 desta matrícula que os proprietários ÂNDERSON MAITAN e sua esposa MARISA NIZOLI COELHO MAITAN doaram o imóvel desta matrícula a LAURA COELHO MAITAN. Consta na Av.6 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi gravado com as cláusulas de incomunicabilidade vitalícia extensiva aos frutos e rendimentos), impenhorabilidade e inalienabilidade. Consta na Av.7 desta matrícula que nos autos da ação do Procedimento Comum, processo digital nº 1000746-24.2016.8.26.0539, em trâmite pela 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, requeria por UPL DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS S/A contra ÂNDERSON MAITAN e outras, foi declarada a INEFICÁCIA DA DOAÇÃO registrada sob nº 5, e determinado o BLOQUEIO DA MATRÍCULA SUPRA. Consta na Av.8 desta matrícula que nos autos da falência supra foi decretada a INDISPONIBILIDADE DOS BENS de ÂNDERSON MAITAN. Consta na Av.9 desta matrícula que nos autos da falência supra foi decretada a INDISPONIBILIDADE DOS BENS de MARISA NIZOLI COELHO MAITAN. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da falência supra foi determinado o BLOQUEIO da presente matrícula, a fim de resguardar os interesses da massa falida. Consta na Av. 11 desta matrícula que nos autos da ação do Procedimento Comum, processo digital nº 1000746-24.2016.8.26.0539, em trâmite pela 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo), requerida por UPL DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS S/A contra ÂNDERSON MAITAN e outras, foi declarada a INEFICÁCIA DA DOAÇÃO registrada sob nº 5 desta matrícula. Consta na Av.12 desta matrícula que o imóvel objeto da presente matrícula foi ARRECADADO nos autos da falência supra. Depositário dos bens: ANDERSON MAITAN. CCIR (2010/2014) expedido pelo INCRA: 999.920.934.836-5 (área maior). NIRF (número do imóvel na Secretaria da Receita Federal): 0.248.890-6 (área maior). INSCRIÇÃO NO SISTEMA DE CADASTRO AMBIENTAL RURAL: 35464050100469 (área maior).
Observação: A área de 4,5 (quatro e meio) alqueires é objeto do contrato de arrendamento verbal firmado entre ANDERSON MAITAN e APARECIDO JOSÉ MAZINI, conforme fls.11.339/11.343 dos autos, sendo que a decisão proferida às fls. 12.119/12.126 determinou a manutenção do contrato até a alienação judicial do bem.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o Leilão Único terá início no dia 16/10/2023 às 13:00h e se encerrará dia 25/10/2023 às 13:00h, onde serão aceitos lances a partir de 100% (cem por cento) do valor de avaliação atualizada.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

Caso os lances não atinjam o valor mínimo de venda, serão recebidos condicionalmente, desde que não inferiores a 90% (noventa por cento) do valor da avaliação, ficando sujeitos a posterior aprovação do Juízo, desde que prestada caução pelo ofertante de 20% (vinte por cento) do lance ofertado, através de depósito judicial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS – Os imóveis serão apregoados sem quaisquer ônus, sejam débitos de condomínio água, luz, gás, taxas, multas, Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU e Imposto Territorial Rural - ITR (aquisição originária), os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: i-)sócio da sociedade falida ou sociedade controlada pelo falido; ii-)parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; iii-)identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão. Parágrafo Único: As despesas com a transferência do domínio/propriedade, impostos, taxas e demais encargos incidentes sobre o imóvel com fato gerador a partir da data da arrematação, bem como os registros e regularizações junto aos órgãos públicos (INCRA, CRI e outros), serão de exclusiva responsabilidade do arrematante.

DA CAUÇÃO – O arrematante deverá depositar 10% (dez) por cento do valor da arrematação no prazo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão para garantia do Juízo, e tal valor será abatido do saldo remanescente da arrematação para quitação do preço após o deferimento do lance pelo Juízo responsável. No caso de indeferimento do lance, o valor depositado poderá ser levantado integralmente pelo arrematante.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 3% (três por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço integral do bem arrematado ou da entrada, no prazo de até 48h (quarenta e oito horas), após o deferimento do lance, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM
LOTE Nº 03: MATRÍCULA Nº 35.628 DO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP: IMÓVEL: Um imóvel rural (com 5,7076 alqueires), atualmente denominado Sítio Santa Terezinha II (anteriormente denominado Gleba A do Sítio Água Azul), situado no Bairro Água Azul, no Município e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, com as medidas, rumos, graus e confrontações adiante especificados: inicia-se a descrição no ponto 1.1, cravado na divisa com o imóvel matriculado sob nº 35.627 (Chácara Água Azul); segue confrontando com o imóvel de propriedade de César Alexandre Pereira e João Fernando Alexandre Pereira, no rumo 50º38’16”SW, na distância de 282,579 metros, até o ponto 2; deflete à direita e segue confrontando com o imóvel de propriedade de Pedro Núncio Sanson, no rumo 79º30’06”NW, na distância de 438,76 metros, até o ponto 3; deflete à direita e segue confrontando com o imóvel de propriedade de Humberto Pegorer, nos seguintes rumos e distâncias: 37º31’41”NE, em 164,54 metros, até o ponto 4 e 38º38’53”NE, em 43,309 metros, até o ponto 4.A; deflete à direita e segue confrontando com o imóvel matriculado sob nº 35.629 (Sítio Água Azul II), nos seguintes rumos e distâncias: 50º54’09”SE, em 25,043 metros, até ponto 4.B e 68º47’56”NE, em 413,267 metros, até o 4.C; deflete à direita e segue confrontando com o imóvel matriculado sob nº 35.627 (Chácara Água Azul), no rumo 30º40’45”SE, na distância de 231,039 metros até o ponto 1.1, ponto inicial da descrição do perímetro. Consta na Av.2 desta matrícula que com fundamento no art. 230 da Lei nº 6.015/73, consoante registro nº 1 na matrícula nº 32.737, extraído dos autos do processo administrativo nº 13830722116/2013-03, instruído com a relação de bens e direitos para registro do arrolamento do sujeito passivo ANDERSON MAITAN (CPF/MF nº 113.941.078-46), o imóvel desta matrícula foi objeto de arrolamento de bens, sendo que: a alienação, transferência ou oneração do bem relacionado deverá ser comunicada à Secretaria da Receita Federal do Brasil, no prazo de quarenta e oito horas. Consta na Av.3 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi beneficiado com servidão de passagem, instituída a título gratuito, sobre o imóvel serviente matriculado neste Serviço sob nº 35.627, com área de com 0,087 alqueire ou 0,21054 hectare. Consta no R.5 desta matrícula que os proprietários ÂNDERSON MAITAN e sua esposa MARISA NIZOLI COELHO MAITAN doaram o imóvel desta matrícula a LAURA COELHO MAITAN. Consta na Av.6 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi gravado com as cláusulas de incomunicabilidade vitalícia extensiva aos frutos e rendimentos), impenhorabilidade e inalienabilidade. Consta na Av.7 desta matrícula que nos autos da ação do Procedimento Comum, processo digital nº 1000746-24.2016.8.26.0539, em trâmite pela 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, requeria por UPL DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS S/A contra ÂNDERSON MAITAN e outras, foi declarada a INEFICÁCIA DA DOAÇÃO registrada sob nº 5, e determinado o BLOQUEIO DA MATRÍCULA SUPRA. Consta na Av.8 desta matrícula que nos autos da falência supra foi decretada a INDISPONIBILIDADE DOS BENS de ÂNDERSON MAITAN. Consta na Av.9 desta matrícula que nos autos da falência supra foi decretada a INDISPONIBILIDADE DOS BENS de MARISA NIZOLI COELHO MAITAN. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da falência supra foi determinado o BLOQUEIO da presente matrícula, a fim de resguardar os interesses da massa falida. Consta na Av. 11 desta matrícula que nos autos da ação do Procedimento Comum, processo digital nº 1000746-24.2016.8.26.0539, em trâmite pela 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo), requerida por UPL DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS S/A contra ÂNDERSON MAITAN e outras, foi declarada a INEFICÁCIA DA DOAÇÃO registrada sob nº 5 desta matrícula. Consta na Av.12 desta matrícula que o imóvel objeto da presente matrícula foi ARRECADADO nos autos da falência supra. Depositário dos bens: ANDERSON MAITAN. CCIR (2010/2014) expedido pelo INCRA: 999.920.934.836-5 (área maior). NIRF (número do imóvel na Secretaria da Receita Federal): 0.248.890-6 (área maior). INSCRIÇÃO NO SISTEMA DE CADASTRO AMBIENTAL RURAL: 35464050100469 (área maior). Valor da Avaliação deste Lote: R$ 6.600.000,00 (seis milhões e seiscentos mil reais) para agosto de 2022, que será atualizado até a data da alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Observação: A área de 4,5 (quatro e meio) alqueires é objeto do contrato de arrendamento verbal firmado entre ANDERSON MAITAN e APARECIDO JOSÉ MAZINI, conforme fls.11.339/11.343 dos autos, sendo que a decisão proferida às fls. 12.119/12.126 determinou a manutenção do contrato até a alienação judicial do bem. LOTE Nº 04: MATRÍCULA Nº 2.515 DO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP: IMÓVEL: Um terreno sem benfeitorias, situado nesta cidade e Comarca, no lado ímpar da Avenida Tiradentes, distante 29,19 metros da esquina com a Rua Conselheiro Saraiva, medindo catorze metros (14,00) de frente e catorze metros e doze (14,12) centímetros de fundos, por vinte e cinco e cinco (25,00) metros da frente aos fundos, confrontando pela frente com a Avenida Tiradentes, de um lado com Célio Camilo dos Santos, de outro lado com Alvaro Maitan e Atilio Nardo, e nos fundos com Yokio Yoneda. Consta na Av.2 desta matrícula que o proprietário do imóvel objeto da presente matrícula, construiu um prédio residencial de tijolos e coberto de telhas, que recebeu o nº 1.167 da Avenida Tiradentes. Consta na Av.3 desta matrícula que o imóvel objeto da presente matrícula confronta-se atualmente da seguinte maneira: pela frente com a Ay. Tiradentes, confrontando-se do lado direito de quem olha da citada via pública para o imóvel, com o imóvel nº 1.183 de Celio Camilo dos Santos; do lado esquerdo com o imóvel nº 1.143 de Manoel Pereira de Castro Filho, anteriormente Alvaro Maitan e Atilio Nardo, e, finalmente nos fundos com terreno de Sugueno vu Nagata, anteriormente Yokio Yoneda. Consta na Av. 13 desta matrícula o prédio residencial desta matrícula passou a ser identificado pelo nº 949 da Avenida Tiradentes. Consta no R.15 desta matrícula que o proprietário ÂNDERSON MAITAN, com autorização da sua esposa MARISA NIZOLI COELHO MAITAN DOOU o imóvel a LAURA COELHO MAITAN. Consta na Av. 16 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi gravado com as cláusulas de incomunicabilidade vitalícia extensiva aos frutos e rendimentos, impenhorabilidade e inalienabilidade. Consta na Av. 17 desta matrícula que nos autos da ação do Procedimento Comum, processo digital nº 1000746-24.2016.8.26.0539, em trâmite pela 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, requeria por UPL DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS S/A contra ÂNDERSON MAITAN e outras, foi declarada a INEFICÁCIA DA DOAÇÃO registrada sob nº 15, e determinado o BLOQUEIO DA MATRÍCULA SUPRA. Consta na Av. 18 desta matrícula que nos autos da falência supra, foi decretada a INDISPONIBILIDADE DOS BENS titularizados por ANDERSON MAITAN e LAURA COELHO MAITAN. Consta na Av. 19 desta matrícula que nos autos da ação do Procedimento Comum, processo digital nº 1000746-24.2016.8.26.0539, em trâmite pela 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo), requerida por UPL DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS S/A contra ÂNDERSON MAITAN e outras, foi declarada a INEFICÁCIA DA DOAÇÃO registrada sob nº 15 desta matrícula. Consta na Av.20 desta matrícula que o imóvel objeto da presente matrícula foi ARRECADADO nos autos da falência supra. Depositário dos bens: ANDERSON MAITAN. Consta na Avaliação que o lote possui uma área total de 350,00m2, e área construída no total de 226,25m2. Valor da Avaliação deste Lote: R$ 736.000,00 (setecentos e trinta e seis mil reais) para agosto de 2022, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Observação: Consta à fls. 11.683/11.685 dos autos, Contrato Particular de Locação Comercial e Outras Avenças firmado entre LUCIO ALCEU MAITAN e ALEXANDRE MARSOLA e GISELE MAGLIONI ARTONI MARSOLA, sendo que a decisão proferida às fls. 12.424/12.430 determinou a manutenção do contrato até a alienação judicial do bem.” Dúvidas e esclarecimentos: Pessoalmente no Ofício onde tramita o processo, ou com a empresa gestora do leilão eletrônico. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
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