Leilão sustado
R$ 8.994.286,04
Judicial
Leilão
Código Lote
J94324
Número Lote
Lote 1
Visitas
904
Habilitados
0
Lances
0

Imóvel Rural 185 ha - Santa Cruz do Rio Pardo - SP

Navegue pelos lotes:
Localização
Santa Cruz do Rio Pardo, SP
Vara
3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP
Forum
3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
508/2021
Autor
TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS VIII S/A
Réu
2J2P ADMINISTRADORA DE BENS PRÓPRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA e outros
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 50.000,00
Sustado
1ª Praça: 15/12/2023 às 15:00 Horário de Brasília R$ 8.994.286,04
2ª Praça: 08/02/2024 às 15:00 Horário de Brasília R$ 5.396.571,62
Valor de Avaliação
R$ 8.994.286,04 ( Oito milhões, novecentos e noventa e quatro mil, duzentos e oitenta e seis reais e quatro centavos) em 11/2023 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE 01: MATRÍCULA Nº 12.067 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP - IMÓVEL: (descrição conf.Av.02): Uma área REMANESCENTE a seguir descrito: Uma gleba de terras situada neste Município Comarca, denominada Sitio São Joao, no Bairro da Figueira, com a área de 26,668307 alqueires paulista, dentro das seguintes divisas e confrontações: Inicia-se no marco MP, cravado junto a uma água sem denominação e sobe divisando com Giacomo Giovani Castaldin com o rumo de 24º41'06 NE em 966,892m até o marco nº1. Deflete à direita e segue dividindo com o Sr. Lucio Alceu Maitan, Helena Coronado, Antonio Franco de Lima, com os rumos de 79º05'16"SE em 196,624 m; 89º47'56"SE em 171,935 m; 69º43' 35 NE em 146,874m; 75°27'46"SE em 230,797m; 89º25'57"SE em 163,396m; até o marco nº6. Deflete à direita e desce dividindo com o Sr. Domingos Ferrari, com os rumos de 28º02'01'SW em 444,785m; 87º04'38”NW em 51,913m; 38°46'40"NW em 91,740m; 63°57'43"NW em 21,724m; 36°20'20"SW em 576,943m; 65º18'01"SW em 14,80m; 73°02'SW em 102,00m; Daí partindo do MP, inicial cravado a uma agua sem denominação indo até o marco 18. Daí sobe confrontando com a área ora vendida do comprador, com o rumo 21º37’NO em 59,70 m. até o marco nº17, cravado a margem da estrada municipal. Daí divisando com esta com os rumos de 87º04'58" em 31,00m; 80º22'11"NE em 81,625m; 76°27'16"NE em 189,904m; 87º42'05"SE em 74,628m; até o marco 13-A, atravessa a Estrada Municipal, indo alcançar o marco nº13. Consta na Av.05 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1001032-60.2020.8.26.0539, em trâmite na 1ª Vara de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida por BANCO SAFRA S/A contra CEREALISTA ROSALITO LTDA e outros. Consta na Av.06 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1001005-77.2020.8.26.0539, em trâmite na 2ª Vara de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida por BANCO SAFRA S/A contra CEREALISTA ROSALITO LTDA e outros. Consta na Av.08 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. INCRA nº 628.115.010.898-6 (Conf.Av.03). Avaliado em: R$ 2.943.528,25 (dois milhões novecentos e quarenta e três mil quinhentos e vinte e oito reais e vinte e cinco centavos) para outubro de 2023. MATRÍCULA Nº 14.556 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP - IMÓVEL: Uma gleba de terras com a área de 16,20 alqueires, denominada Fazenda Figueira, situada neste Municipio e Comarca, com as seguintes divisas: "Começa em um marco que se acha encravado na Barra da Agua do Caetê com o Ribeirão da Figueira, daí sobe pelo Caetê até o marco cravado à margem deste, com o rumo Nordeste 15°, em uma distância 890 metros, até o marco cravado no perímetro, dividindo com Aniceto de Alves de Oliveira, daí segue, pelo perímetro à esquerda, até a divisa de João Bertoluci, segue dividindo com este na direção Sudoeste, 37º em 80 metros, até o marco cravado no cafesal; deste com o rumo de 35º Sudoeste até o marco cravado à margem direita do Ribeirão da Figueira e por este acima, até a sua barra com o Caetê, onde tiveram início estas divisas, contendo como benfeitorias duas casas para colonos e 18.000 cafeeiros. Consta na Av.18 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1001032-60.2020.8.26.0539, em trâmite na 1ª Vara de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida por BANCO SAFRA S/A contra CEREALISTA ROSALITO LTDA e outros. Consta na Av.19 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1001005-77.2020.8.26.0539, em trâmite na 2ª Vara de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida por BANCO SAFRA S/A contra CEREALISTA ROSALITO LTDA e outros. Consta na Av.21 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. INCRA nº 628.115.010.898-6 (Conf.Av.11). Avaliado em: R$ 1.496.575,13 (um milhão quatrocentos e noventa e seis mil quinhentos e setenta e cinco reais e treze centavos) para outubro de 2023. MATRÍCULA Nº 3.587 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP - IMÓVEL: Uma propriedade rural localizada neste município e comarca, denominada Fazenda Boa Vista, contendo benfeitorias, encerrando 21,136 (vinte e um alqueires e trinta e seis) milésimos do alqueire de terras, iguais a 51,1490ha., confrontando pelos fundos com o Córrego da Boa Vista, do lado direito com Antonio Ferdin, do lado esquerdo com Helena Coronado Szpin e pela cabeceira com Luiz Zanzarini e Orlando Zanzarini. Consta na Av.01 desta matrícula que o imóvel passou a denominar-se Sitio São João. Consta na Av.29 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. INCRA nº 628.115.010.898-6 (Conf.Av.22). Avaliado em: R$ 2.352.133,50 (dois milhões trezentos e cinquenta e dois mil cento e trinta e três reais e cinquenta centavos) para outubro de 2023. e MATRÍCULA Nº 36.083 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP - IMÓVEL: Um imóvel rural (com 23,1658 hectares), denominado Sítio Boa Vista, no Município e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, com as medidas, azimutes e confrontações adiante especificados: inicia-se a descrição deste perímetro no marco M-24, situado na margem direita do Córrego da Boa Vista, na divisa com o imóvel matriculado sob nº 36.084 (de propriedade de Ana Maria Coronado Szpin Veviani); segue confrontando com esse imóvel, nos seguintes azimutes e distâncias: 154°00'35", em 268,82 metros, até o marco M-31; 148°03'58", em 265,40 metros, até o marco M-30, e 149°32'56", em 294,05 metros, até o marco M-09; segue confrontando com o imóvel matriculado sob nº 12.067 (de propriedade de Alcione Maitan Pegorer e seu marido José Sérgio Pegorer), nos seguintes azimutes e distâncias: 243°25'18", em 76.41 metros, até o marco M- 10; 244°32'42", em 111,80 metros, até o marco M-11; 239°44'56", em 28.71 metros, até o marco M-12, e 239°44'56", em 13,10 metros, até o marco M-13; segue confrontando com o imóvel matriculado sob nº 3.587 (de) propriedade de Alcione Maitan Pegorer e seu marido José Sérgio Pegorer), nos seguintes azimutes e distâncias: 324°26'25", em 582.41 metros, até o marco M-14, e 336°59'15", em 359,67 metros, até o marco M-15, situado na margem direita do Córrego da Boa Vista; segue nessa confrontação (tendo como confrontante, do outro lado do citado córrego, o imóvel matriculado sob nº 21.494, da nua-propriedade de Natal Gazola e outros), nos seguintes rumos e distâncias: 47°42'14", em 63,53 metros, até o marco M-16; 7°12'23 em 19,25 metros, até o marco M-17, 130°4'06, em 22,74 metros, até o marco M-18; 115°11'58", em 45,60 metros, até o marco M-19, 153°54'05", em 4,85 metros, até o marco M-20; 115°52'00", em 28,60 metros, até o marco M-21; 96°39'19", em 68,58 metros, até o marco M-22; 42°24'29", em 42,92 metros, até o marco M-23; 109°21 11", em 47,35 metros, até o marco M-24, ponto inicial da descrição do perímetro". Consta na Av.03 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1001005-77.2020.8.26.0539, em trâmite na 2ª Vara de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida por BANCO SAFRA S/A contra CEREALISTA ROSALITO LTDA e outros. Consta na Av.04 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1000353-26.2021.8.26.0539, em trâmite na 2ª Vara de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida por SICREDI NORTE SUL PR/SP contra JOSÉ ROBERTO PEGORER e outros. Consta na Av.05 desta matrícula a distribuição da Ação de Monitória, Processo nº 1000947-40.2021.8.26.0539, em trâmite na 2ª Vara de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida por SICREDI NORTE SUL PR/SP contra JOSÉ ROBERTO PEGORER e outros. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1001032-60.2020.8.26.0539, em trâmite na 1ª Vara de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida por BANCO SAFRA S/A contra CEREALISTA ROSALITO LTDA e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.07 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. INCRA nº 628.115.010.880-3 (área maior). Os imóveis são contíguos. Avaliado em: R$ 2.191.269,00 (dois milhões cento e noventa e um mil duzentos e sessenta e nove reais) para outubro de 2023.
Débito desta ação as fls.3068 no valor de R$ 53.205.311,85 (novembro/2023). Agravos de Instrumento nº 2270904-61.2022.8.26.0000, 2272094-59.2022.8.26.0000, 2131284-97.2023.8.26.0000, 2161163-52.2023.8.26.0000, 2183997-49.2023.8.26.0000 e 2161219-85.2023.8.26.0000, pendente de julgamento definitivo. E consta Ação de Procedimento Comum Cível, processo nº 1001569-51.2023.8.26.0539, em tramite na 3ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo/SP.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 12/12/2023 às 15:00 h e se encerrará dia 15/12/2023 às 15:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 15/12/2023 às 15:01 h e se encerrará no dia 08/02/2024 às 15:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos que serão subrogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão subrogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

PARCELAMENTO: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC. O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária da poupança, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis, ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor de arrematação), caução esta condicionado à aceitação pelo juízo. Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, o arrematante poderá efetuar o pagamento da arrematação à vista, ou manter o pedido de parcelamento, porém terá a posse do bem postergada para após a quitação do lance ofertado. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por centos) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE 01: MATRÍCULA Nº 12.067 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP - IMÓVEL: (descrição conf.Av.02): Uma área REMANESCENTE a seguir descrito: Uma gleba de terras situada neste Município Comarca, denominada Sitio São Joao, no Bairro da Figueira, com a área de 26,668307 alqueires paulista, dentro das seguintes divisas e confrontações: Inicia-se no marco MP, cravado junto a uma água sem denominação e sobe divisando com Giacomo Giovani Castaldin com o rumo de 24º41'06 NE em 966,892m até o marco nº1. Deflete à direita e segue dividindo com o Sr. Lucio Alceu Maitan, Helena Coronado, Antonio Franco de Lima, com os rumos de 79º05'16"SE em 196,624 m; 89º47'56"SE em 171,935 m; 69º43' 35 NE em 146,874m; 75°27'46"SE em 230,797m; 89º25'57"SE em 163,396m; até o marco nº6. Deflete à direita e desce dividindo com o Sr. Domingos Ferrari, com os rumos de 28º02'01'SW em 444,785m; 87º04'38”NW em 51,913m; 38°46'40"NW em 91,740m; 63°57'43"NW em 21,724m; 36°20'20"SW em 576,943m; 65º18'01"SW em 14,80m; 73°02'SW em 102,00m; Daí partindo do MP, inicial cravado a uma agua sem denominação indo até o marco 18. Daí sobe confrontando com a área ora vendida do comprador, com o rumo 21º37’NO em 59,70 m. até o marco nº17, cravado a margem da estrada municipal. Daí divisando com esta com os rumos de 87º04'58" em 31,00m; 80º22'11"NE em 81,625m; 76°27'16"NE em 189,904m; 87º42'05"SE em 74,628m; até o marco 13-A, atravessa a Estrada Municipal, indo alcançar o marco nº13. Consta na Av.05 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1001032-60.2020.8.26.0539, em trâmite na 1ª Vara de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida por BANCO SAFRA S/A contra CEREALISTA ROSALITO LTDA e outros. Consta na Av.06 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1001005-77.2020.8.26.0539, em trâmite na 2ª Vara de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida por BANCO SAFRA S/A contra CEREALISTA ROSALITO LTDA e outros. Consta na Av.08 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. INCRA nº 628.115.010.898-6 (Conf.Av.03). Avaliado em: R$ 2.943.528,25 (dois milhões novecentos e quarenta e três mil quinhentos e vinte e oito reais e vinte e cinco centavos) para outubro de 2023. MATRÍCULA Nº 14.556 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP - IMÓVEL: Uma gleba de terras com a área de 16,20 alqueires, denominada Fazenda Figueira, situada neste Municipio e Comarca, com as seguintes divisas: "Começa em um marco que se acha encravado na Barra da Agua do Caetê com o Ribeirão da Figueira, daí sobe pelo Caetê até o marco cravado à margem deste, com o rumo Nordeste 15°, em uma distância 890 metros, até o marco cravado no perímetro, dividindo com Aniceto de Alves de Oliveira, daí segue, pelo perímetro à esquerda, até a divisa de João Bertoluci, segue dividindo com este na direção Sudoeste, 37º em 80 metros, até o marco cravado no cafesal; deste com o rumo de 35º Sudoeste até o marco cravado à margem direita do Ribeirão da Figueira e por este acima, até a sua barra com o Caetê, onde tiveram início estas divisas, contendo como benfeitorias duas casas para colonos e 18.000 cafeeiros. Consta na Av.18 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1001032-60.2020.8.26.0539, em trâmite na 1ª Vara de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida por BANCO SAFRA S/A contra CEREALISTA ROSALITO LTDA e outros. Consta na Av.19 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1001005-77.2020.8.26.0539, em trâmite na 2ª Vara de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida por BANCO SAFRA S/A contra CEREALISTA ROSALITO LTDA e outros. Consta na Av.21 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. INCRA nº 628.115.010.898-6 (Conf.Av.11). Avaliado em: R$ 1.496.575,13 (um milhão quatrocentos e noventa e seis mil quinhentos e setenta e cinco reais e treze centavos) para outubro de 2023. MATRÍCULA Nº 3.587 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP - IMÓVEL: Uma propriedade rural localizada neste município e comarca, denominada Fazenda Boa Vista, contendo benfeitorias, encerrando 21,136 (vinte e um alqueires e trinta e seis) milésimos do alqueire de terras, iguais a 51,1490ha., confrontando pelos fundos com o Córrego da Boa Vista, do lado direito com Antonio Ferdin, do lado esquerdo com Helena Coronado Szpin e pela cabeceira com Luiz Zanzarini e Orlando Zanzarini. Consta na Av.01 desta matrícula que o imóvel passou a denominar-se Sitio São João. Consta na Av.29 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. INCRA nº 628.115.010.898-6 (Conf.Av.22). Avaliado em: R$ 2.352.133,50 (dois milhões trezentos e cinquenta e dois mil cento e trinta e três reais e cinquenta centavos) para outubro de 2023. e MATRÍCULA Nº 36.083 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP - IMÓVEL: Um imóvel rural (com 23,1658 hectares), denominado Sítio Boa Vista, no Município e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, com as medidas, azimutes e confrontações adiante especificados: inicia-se a descrição deste perímetro no marco M-24, situado na margem direita do Córrego da Boa Vista, na divisa com o imóvel matriculado sob nº 36.084 (de propriedade de Ana Maria Coronado Szpin Veviani); segue confrontando com esse imóvel, nos seguintes azimutes e distâncias: 154°00'35", em 268,82 metros, até o marco M-31; 148°03'58", em 265,40 metros, até o marco M-30, e 149°32'56", em 294,05 metros, até o marco M-09; segue confrontando com o imóvel matriculado sob nº 12.067 (de propriedade de Alcione Maitan Pegorer e seu marido José Sérgio Pegorer), nos seguintes azimutes e distâncias: 243°25'18", em 76.41 metros, até o marco M- 10; 244°32'42", em 111,80 metros, até o marco M-11; 239°44'56", em 28.71 metros, até o marco M-12, e 239°44'56", em 13,10 metros, até o marco M-13; segue confrontando com o imóvel matriculado sob nº 3.587 (de) propriedade de Alcione Maitan Pegorer e seu marido José Sérgio Pegorer), nos seguintes azimutes e distâncias: 324°26'25", em 582.41 metros, até o marco M-14, e 336°59'15", em 359,67 metros, até o marco M-15, situado na margem direita do Córrego da Boa Vista; segue nessa confrontação (tendo como confrontante, do outro lado do citado córrego, o imóvel matriculado sob nº 21.494, da nua-propriedade de Natal Gazola e outros), nos seguintes rumos e distâncias: 47°42'14", em 63,53 metros, até o marco M-16; 7°12'23 em 19,25 metros, até o marco M-17, 130°4'06, em 22,74 metros, até o marco M-18; 115°11'58", em 45,60 metros, até o marco M-19, 153°54'05", em 4,85 metros, até o marco M-20; 115°52'00", em 28,60 metros, até o marco M-21; 96°39'19", em 68,58 metros, até o marco M-22; 42°24'29", em 42,92 metros, até o marco M-23; 109°21 11", em 47,35 metros, até o marco M-24, ponto inicial da descrição do perímetro". Consta na Av.03 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1001005-77.2020.8.26.0539, em trâmite na 2ª Vara de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida por BANCO SAFRA S/A contra CEREALISTA ROSALITO LTDA e outros. Consta na Av.04 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1000353-26.2021.8.26.0539, em trâmite na 2ª Vara de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida por SICREDI NORTE SUL PR/SP contra JOSÉ ROBERTO PEGORER e outros. Consta na Av.05 desta matrícula a distribuição da Ação de Monitória, Processo nº 1000947-40.2021.8.26.0539, em trâmite na 2ª Vara de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida por SICREDI NORTE SUL PR/SP contra JOSÉ ROBERTO PEGORER e outros. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1001032-60.2020.8.26.0539, em trâmite na 1ª Vara de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida por BANCO SAFRA S/A contra CEREALISTA ROSALITO LTDA e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.07 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. INCRA nº 628.115.010.880-3 (área maior). Os imóveis são contíguos. Avaliado em: R$ 2.191.269,00 (dois milhões cento e noventa e um mil duzentos e sessenta e nove reais) para outubro de 2023. Avaliação total deste lote: R$ 8.983.505,88 (oito milhões novecentos e oitenta e três mil quinhentos e cinco reais e oitenta e oito centavos) para outubro de 2023, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 02: MATRÍCULA Nº 39.457 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP - IMÓVEL: Um imóvel rural (com 23,1527 hectares), denominado Sítio São Benedito, situado no Bairro da Onça ou Matão da Onça, no Município e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, com as medidas, azimutes, coordenadas (longitudes e latitudes), altitudes e confrontações adiante especificadas: inicia-se a descrição do perímetro no vertice C8T-V-272 (Longitude: 49°40'38.952"; Latitude: 22°46'33,155"; Altitude: 428,10m), cravado na intersecção do imóvel com a Faixa de Domínio Público da União ao longo da margem esquerda do Rio Turvo (com 15,00 metros de largura), na divisa com o imóvel matriculado sob nº 3.508 (de propriedade de Alcione Maitan Pegorer e seu marido); segue confrontando com o imóvel matriculado sob nº 3.508 (de propriedade de Alcione Maitan Pegorer e seu marido), no azimute 106°39', na distância de 502,37 metros, até o vértice C8T-V-293 (Longitude: 49°40'22,081"; Latitude: 22°46'37,838", Altitude: 426,00m); segue confrontando com o imóvel matriculado sob nº 6.348 (de propriedade de Alcione Maitan Pegorer e seu marido), no azimute 211°26', na distância de 421,76 metros, até o vértice C8T-P-143 (Longitude: 49°40'29,794", Latitude: 22°46'49,534"; Altitude: 425,80m); segue confrontando pelo álveo do Córrego Matão da Onça, a jusante; e, de outro lado deste córrego, com o imóvel matriculado sob nº 37.798 (de propriedade de Odarilio Pivetta e outros), com as medidas, azimutes, coordenadas (longitudes e latitudes), altitudes e confrontações adiante especificadas: 300°57', em 23,85 metros, até o vértice C8T-P-144 (Longitude: 49°40'30,511"; Latitude: 22°46'49,136, Altitude: 425,90m), 315°05', em 28,28 metros, até o vértice C8T-P-145 (Longitude: 49°40'31,211"; Latitude: 22°46'48,485": Altitude: 426,00m); 265°44', em 45,79 metros, até o vértice C8T-P-146 (Longitude: 49°40'32,812"; Latitude: 22°46'48,595"; Altitude: 426,10m); 257°42', em 46,52 metros, até o vértice C8T-P-147 (Longitude: 49°40'34,405"; Latitude: 22°46'48,917"; Altitude: 426,20m); 311°32', em 29,73 metros até o vértice C8T-P-148 (Longitude: 49°40'35,185"; Latitude: 22°46'48,276"; Altitude: 426,30m); 292°42 em 49,83 metros, até o vértice C8T-P-149 (Longitude: 49°40'36,797"; Latitude: 22°46'47,651"; Altitude: 426,10m); 307°11', em 72,50 metros, até o vértice C8T-P-150 (Longitude: 49°40'38,821", Latitude: 22°46'46,226", Altitude: 426,50m); 304°48', em 34,09 metros, até o vértice C8T-P-151 (Longitude: 49°40'39,802"; Latitude: 22°46'45,594"; Altitude: 426,55m); 275°39', em 31,43 metros, até o vértice CBT-P-152 (Longitude: 49°40'40.899": Latitude: 22°46'45.493": Altitude: 426.60m), 298°01', em 14,55 metros, até o vértice C8T-P-153 (Longitude: 49°40'41,349'; Latitude: 22°46'45,271"; Altitude: 426,65m); 332°11', em 44,74 metros, até o vértice C8T-P-155 (Longitude: 49°40'42,081"; Latitude: 22°46'43,985"; Altitude: 426,70m); segue confrontando pelo álveo do Córrego Matão da Onça, a jusante; e, de outro lado deste córrego, com o imóvel matriculado sob nº 37.797 (de propriedade de Odarilio Pivetta e outros), no azimute 305°02', na distância de 61,72 metros, até o vértice C8T-P-156 (Longitude: 49°40'43,852"; Latitude: 22°46'42,833"; Altitude: 426,75 m); segue confrontando pelo álveo do Córrego Matão da Onça, a jusante; e, de outro lado deste córrego, com o imóvel matriculado sob nº 37.799 (de propriedade de Odarilio Pivetta e outros), com as medidas, azimutes, coordenadas (longitudes e latitudes), altitudes e confrontações adiante especificadas: 297°32', em 55,00 metros, até o vértice C8T-P-157 (Longitude: 49°40'45,562"; Latitude: 22°46'42,006"; Altitude: 427,00m); 275°26', em 71,49 metros, até o vértice C8T-P-158 (Longitude: 49°40'48,057"; Latitude: 22°46'41,785"; Altitude: 427,10m); 257°21', em 35,98 metros, até o vértice C8T-P-159 (Longitude: 49°40'49,287", Latitude: 22°46'42,041"; Altitude: 427,15m); 297°51', em 21,33 metros, até o vértice C8T-P-160 (Longitude: 49°40'49,948", Latitude: 22°46'41,717"; Altitude: 427,20m), 338°52', em 24,60 metros, até o vértice C8T-P-161 (Longitude: 49°40'50,259"; Latitude: 22°46'40,971"; Altitude: 427,25m); 356°47', em 30,84 metros, até o vértice C8T-P-162 (Longitude: 49°40'50,320"; Latitude: 22°46'39,970"; Altitude: 427,30m); 336°47', em 28,16 metros, até o vértice C8T-P-163 (Longitude: 49°40'50,709"; Latitude: 22°46'39,129"; Altitude. 427,50m); 325°50', em 21,19 metros, até o vértice C8T-P-164 (Longitude: 49°40'51,126"; Latitude: 22°46'38,559"; Altitude: 427,60m); 48°38', em 40,27 metros, até o vértice C8T-V-270 (Longitude: 49°40'50,066"; Latitude: 22°46'37,694"; Altitude: 427.70m); segue confrontando com a Faixa de Domínio Público da União ao longo da margem esquerda do Rio Turvo (com 15,00 metros de largura), com as medidas, azimutes, coordenadas (longitudes e latitudes), altitudes e confrontações adiante especificadas: 70°03', em 262,59 metros, até o vértice C8T-V-271 (Longitude: 49°40'41.413"; Latitude: 22°46'34,783"; Altitude: 427,80m); 54°29', em 86,25 metros, até o vértice C8T-V-272 (Longitude: 49°40'38,952"; Latitude: 22°46'33,155"; Altitude: 428,10m), vértice inicial, encerrando assim este perímetro. A faixa de domínio Público da União (de 15,00 metros de largura) ao longo da margem esquerda do Rio Turvo está excluída da área total do imóvel. Consta na Av.03 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1001005-77.2020.8.26.0539, em trâmite na 2ª Vara de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida por BANCO SAFRA S/A contra CEREALISTA ROSALITO LTDA e outros. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1001032-60.2020.8.26.0539, em trâmite na 1ª Vara de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida por BANCO SAFRA S/A contra CEREALISTA ROSALITO LTDA e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.06 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. INCRA nº 628.115.011.908-2 (área maior). Avaliação total deste lote: R$ 2.371.149,25 (dois milhões trezentos e setenta e um mil cento e quarenta e nove reais e vinte e cinco centavos) para outubro de 2023, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 03: MATRÍCULA Nº 39.459 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP - IMÓVEL: Um imóvel rural (com 4,6278 hectares), denominado Sitio São Benedito, go Bairro da Onça ou Matão da Onça, no Município e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, com as medidas, azimutes, coordenadas (longitudes e latitudes), altitudes e confrontações adiante especificadas: "inicia-se a descrição do perímetro no vértice BX5-M-741 (Longitude: 49°39'45,965; Latitude: 22°46'47,782": Altitude 439,00m), na intersecção do imóvel matriculado sob nº 27.882 (de propriedade de Ezio Sanson e outros) a do imóvel (sem matrícula ou transcrição) cujo domínio fora adquirido por usucapião por Alcione Maitan Pegorer e seu marido (ação de usucapião, processo nº 0001323-63.2009.8.26.0539, da 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo); segue confrontando com o imóvel matriculado sob nº 27.882 (de propriedade de Ezio Sanson e outros), no azimute 134°46', na distância de 105,70 metros, até o vértice C8T-V-285 (Longitude: 49°39'44,488"; Latitude: 22°46'49,141", Altitude: 526,50m), segue confrontando com o imóvel matriculado sob nº 13.192 (de propriedade de Alcione Maitan Pegorer e seu marido), no azimute 227°28', na distância de 782,08 metros, até o vértice C8T-P-110 (Longitude: 49°40'04,629"; Latitude: 22°47'06,268"; Altitude: 462,00m); segue confrontando pelo álveo do Córrego Matão da Onça, a jusante; e, de outro lado deste córrego, com o imóvel matriculado sob nº 6.348 (de propriedade de Alcione Maitan Pegorer e seu marido), com as medidas, azimutes, coordenadas (longitudes e latitudes), altitudes e confrontações adiante especificadas: 304°21', em 15,43 metros, até o vértice C8T-P-111 (Longitude: 49°40'05,067, Latitude: 22°47'05,991"; Altitude: 465,00m); 315°12', em 17,92 metros, até o vértice C8T-P-112 (Longitude: 49°40'05,492"; Latitude: 22°47'05,594"; Altitude: 460,00m): 339°47', em 29,11 metros, até o vértice BX5-P-1204 (Longitude: 49°40'05,845"; Latitude: 22°47'04,706"; Altitude. 459,00m); segue confrontando com o imóvel (sem matrícula ou transcrição) cujo domínio fora adquirido por usucapião por Alcione Maitan Pegorer e seu marido (ação de usucapião, processo nº 0001323-63.2009.8.26.0539, da 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo), nas medidas, azimutes, coordenadas (longitudes e latitudes), altitudes e confrontações adiante especificadas. 47°02', em 100,50 metros, até o vértice BX5-M-742 (Longitude: 49°40'03,400"; Latitude: 22°47'02,596" Altitude: 427,00m), 47°30', em 674,57 metros, ale o vértice BX5-M-741 (Longitude: 49°39'45,965"; Latitude: 22°46'47,782", Altitude: 439,00m), vértice inicial, encerrando assim este perímetro. Consta na Av.03 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1001005-77.2020.8.26.0539, em trâmite na 2ª Vara de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida por BANCO SAFRA S/A contra CEREALISTA ROSALITO LTDA e outros. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1001032-60.2020.8.26.0539, em trâmite na 1ª Vara de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida por BANCO SAFRA S/A contra CEREALISTA ROSALITO LTDA e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.06 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. INCRA nº 628.115.011.908-2 (área maior). Avaliado em: R$ 579.977,60 (quinhentos e setenta e nove mil novecentos e setenta e sete reais e sessenta centavos) para outubro de 2023. e MATRÍCULA Nº 39.460 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP - IMÓVEL: Um imóvel rural (com 12,6739 hectares), denominado Sítio São Benedito, no Bairro da Onça ou Matão da Onça, Município e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, com as medidas, azimutes, coordenadas (longitudes e latitudes), altitudes e confrontações adiante especificadas: inicia a descrição do perímetro no vértice C8T-V-285 (Longitude: 49°39'44,488"; Latitude: 22°46'49,141"; Altitude: 526,50m), na intersecção dos imóveis matriculados sob nº 13.191 (de propriedade de Alcione Maitan Pegorer e seu marido) e 27.882 (de propriedade de Ézio Sanson e outros); segue confrontando com o imóvel matriculado sob nº 27.882 (de propriedade de Ezio Sanson e outros), no azimute 134°46', na distância 181,99 metros, até o vértice C8T-M-152 (Longitude: 49°39'40.452"; Latitude: 22°46'52,856"; Altitude: 444,00m); segue confrontando com o imóvel matriculado sob nº 11.379 (de propriedade de José Garcia de Oliveira e sua esposa), com as medidas, azimutes, coordenadas (longitudes e latitudes), altitudes e confrontações adiante especificadas: 227°28', em 789,73 metros, até o vértice C8T-M-151 (Longitude: 49°40'00,853"; Latitude: 22°47'10,209"; Altitude: 436,00m); 227°25', em 1,10 metro, até o vértice C8T-P-100 (Longitude: 49°40'00,881"; Latitude: 22°47'10,233", Altitude: 435,00m); segue confrontando pelo álveo do Córrego Matão da Onça, a jusante; e, de outro lado deste córrego, com o imóvel matriculado sob nº 26.091 (de propriedade de Maria Rosa de Souza), com as medidas, azimutes, coordenadas (longitudes e latitudes), altitudes e confrontações adiante especificadas: 304°13', em 14,50 metros, até o vértice C8T-P-101 (Longitude: 49°40'01,301"; Latitude: 22°47'09,968"; Altitude: 434 00m); 309°05', em 8,65 metros, até o vértice C8T-P-102 (Longitude: 49°40'01,537": Latitude: 22°47'09,791", Altitude: 433,00m); 314°09', em 12,46 metros, até o vértice C8T-P-103 (Longitude: 49°40'01.850": Latitude: 22°47'09,509"; Altitude: 432,00m); 352°20', em 22,55 metros, até o vértice C8T-P-104 (Longitude: 49°40'01,955": Latitude: 22°47'08,782"; Altitude: 431,00m); 332°25', em 37,07 metros, até o vértice C8T-P-105 (Longitude: 49°40'02,180"; Latitude: 22°47'08,383"; Altitude: 465,40m); segue confrontando pelo álveo do Córrego Matão da Onça, a jusante; e, de outro lado deste córrego, com o imóvel matriculado sob nº 6.350 (de propriedade de Diná Terezinha Raymundo Ziglio e seu marido), com as medidas, azimutes, coordenadas (longitudes e latitudes), altitudes e confrontações adiante especificadas: 301°26', em 10,75 metros, até o vértice C8T-P-106 (Longitude: 49°40'02,503"; Latitude: 22°47'08,200"; Altitude: 465,00m) 317°21', em 23,55 metros, até o vértice C8T-P-107 (Longitude: 49°40'03,062"; Latitude: 22°47'07,637"; Altitude: 464,00m); 322°04', em 16,60 metros, até o vértice C8T-P-108 (Longitude: 49°40'03,420"; Latitude: 22°47'07,211"; Altitude: 463,00m); segue confrontando pelo álveo do Córrego Matão da Onça, a jusante; e, de outro lado deste córrego, com o imóvel matriculado sob nº 6.348 (de propriedade de Alcione Maitan Pegorer e seu marido), com as medidas, azimutes, coordenadas (longitudes e latitudes), altitudes e confrontações adiante especificadas: 319°19', em 22,56 metros, até o vértice C8T-P-109 (Longitude: 49°40'03,935"; Latitude: 22°47'06,655"; Altitude: 462,50m); 301°02', em 23,12 metros, até o vértice C8T-P-110 (Longitude: 49°40'04,629"; Latitude: 22°47'06,268"; Altitude: 462,00m); segue confrontando com o imóvel matriculado sob nº 13.191 (de propriedade de Alcione Maitan Pegorer e seu marido), no azimute 47°28', na distância de 782,09 metros, até o vértice C8T-V-285 (Longitude: 49°39'44.488"; Latitude: 22°46'49, 141"; Altitude: 526,50m), vértice inicial, encerrando assim este perímetro. Consta na Av.03 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1001005-77.2020.8.26.0539, em trâmite na 2ª Vara de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida por BANCO SAFRA S/A contra CEREALISTA ROSALITO LTDA e outros. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1001032-60.2020.8.26.0539, em trâmite na 1ª Vara de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida por BANCO SAFRA S/A contra CEREALISTA ROSALITO LTDA e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.06 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. INCRA nº 628.115.011.908-2 (área maior). Os imóveis são contíguos. Avaliado em: R$ 1.398.705,50 (um milhão trezentos e noventa e oito mil setecentos e cinco reais e cinquenta centavos) para outubro de 2023. Avaliação total deste lote: R$ 1.978.683,10 (um milhão novecentos e setenta e oito mil seiscentos e oitenta e três reais e dez centavos) para outubro de 2023, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débito desta ação as fls.3068 no valor de R$ 53.205.311,85 (novembro/2023). Agravos de Instrumento nº 2270904-61.2022.8.26.0000, 2272094-59.2022.8.26.0000, 2131284-97.2023.8.26.0000, 2161163-52.2023.8.26.0000, 2183997-49.2023.8.26.0000 e 2161219-85.2023.8.26.0000, pendente de julgamento definitivo. E consta Ação de Procedimento Comum Cível, processo nº 1001569-51.2023.8.26.0539, em tramite na 3ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo/SP.
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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