Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.
Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.
Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.
Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.
Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.
VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
Vara Única do Foro da Comarca de Caconde/SP
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da Vara Única do Foro da Comarca de Caconde/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;
2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;
4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;
6 - Os advogados de qualquer das partes.
DAS UPIs – As UPIs serão vendidas no estado em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. As matrículas dos imóveis vinculados a cada uma das UPIs Grande Fortaleza, juntamente com suas respectivas avaliações, estão disponíveis para consulta no endereço eletrônico da MEGA LEILÕES.
DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar os imóveis que compõem as UPIs Grande Fortaleza deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Independentemente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.
DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, de modo que no 1º Leilão, que terá início no dia 08/11/2021 às 14:30h e se encerrará no dia 17/11/2021 às 14:30h, somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao respectivo preço de referência de cada uma das UPIs Grande Fortaleza. Não havendo lance igual ou superior ao respectivo preço de referência de cada uma das UPIs Grande Fortaleza, seguir-se-á sem interrupção ao 2º Leilão, que terá início no dia 17/11/2021 às 14:31h e se encerrará no dia 29/11/2021 às 14:30h, em que serão aceitos lances equivalentes a, no mínimo, 85% (oitenta e cinco por cento) do preço de referência de cada uma das UPIs Grande Fortaleza.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS LANCES - Os lances para adquirir de forma individual e/ou conjunta 1 (uma) ou mais UPI Grande Fortaleza poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br, ou de viva voz no dia do encerramento do leilão a partir das 13h30, no Auditório localizado na Alameda Santos, nº 787, 13º andar, conjunto 132 - Jd. Paulista - São Paulo/SP, em igualdade de condições.
DO VALOR MÍNIMO PARA AQUISIÇÃO DAS UPIs – Na data dos Leilões para a aquisição de 1 (um) ou mais UPIs Grande Fortaleza, os lances dos interessados proponentes deverão contemplar as seguintes condições mínimas: Prever, como preço líquido de aquisição, um lance equivalente a, pelos menos, 85% (oitenta e cinco por cento) do valor da UPI Grande Fortaleza que se pretende adquirir, a ser pago exclusivamente em moeda corrente nacional e à vista, sob pena de serem os lances desclassificados. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA – Os contratos de arrendamento que tenham por objeto imóveis que compõem as UPIs Grande Fortaleza deverão ser cumpridos e respeitados em todos os seus termos e condições, nos termos da legislação aplicável. O direito de preferência conferido ao arrendatário será estendido para a aquisição das UPIs Grande Fortaleza, desde que o arrendatário, cumulativamente (i) esteja devidamente habilitado para participar do Leilão, nos termos deste Edital, (ii) respeite as condições mínimas previstas neste Edital, participando em igualdades de condições perante os outros licitantes, inclusive deverá participar “lance a lance” no leilão. Existindo disputa, o arrendatário poderá exercer o seu direito de preferência, igualando o lance de terceiro no momento do leilão. AUSÊNCIA DE SUCESSÃO - O(s) adquirente(s) das UPIs Grande Fortaleza não sucederá(ão) ao Grupo Itaiquara em quaisquer de suas constrições, dívidas e obrigações, seja de qual natureza for, incluídas, mas não exclusivamente, as de natureza ambiental, regulatória, administrativa, penal, anticorrupção, tributária e trabalhista, nos termos do artigo 60, parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005, exceto se o arrematante for: (i) sócio das sociedades recuperandas, ou sociedade controlada pelo Grupo Itaiquara; (ii) parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do Grupo Itaiquara ou de sócio das sociedades que compõem o Grupo Itaiquara; e (iii) identificado como agente das recuperandas com o objetivo de fraudar a sucessão, nos termos do art. 141, §1º, da Lei nº 11.101/2005. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DOS LANCES VENCEDORES - Encerrados os prazos para realização do 1º Leilão ou do 2º Leilão, conforme aplicável, o(s) lance(s) vencedor(es) das UPIs Grande Fortaleza deverá(ão) ser apresentados nos autos da Recuperação Judicial e serão homologado(s) pelo Juízo da Recuperação Judicial, que declarará o(s) vencedor(es) livre(s) de quaisquer ônus, contingências e/ou sucessão, nos termos dos artigos 60, parágrafo único, e 141, II, da Lei 11.101/2005, e determinará o levantamento de todo e qualquer ônus e gravames existentes sobre o(s) imóvel(is), devendo o cartório de registro de imóveis competente proceder aos registros cabíveis para a conferência do(s) imóvel(is) na respectiva sociedade representativa da UPI, que será então alienadas em favor do(s) proponente(s) vencedor(es) mediante celebração de instrumento particular de compra e venda de quotas entre o GRUPO ITAIQUARA e o vencedor do Leilão. Os custos relativos ao registro da transferência da propriedade dos bens imóveis às UPIs Grande Fortaleza correrão por conta do GRUPO ITAIQUARA, tais como as despesas de ITBI - Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis, que, para fins de cálculo do valor e emolumentos, o adquirente deverá observar a legislação municipal aplicável.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar à MEGALEILOES GESTOR JUDICIAL e LEAD CAPITAL PARTNERS – CONSULTORIA DE NEGÓCIOS LTDA., a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação das UPIs Grande Fortaleza. A comissão devida não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. O valor da comissão será distribuído da seguinte forma: comissão de 3% (três por cento) sobre o valor do lance vencedor para a leiloeira/Gestora Mega Leilões e comissão de 2% (dois por cento) sobre o lance vencedor para a empresa LEAD CAPITAL PARTNERS – CONSULTORIA DE NEGÓCIOS LTDA.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado à vista, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a contar da homologação judicial do lance vencedor diretamente em conta bancária do Grupo Itaiquara.
O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito, que ficará disponível no site do gestor ou será enviada por e-mail.
DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.
O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.
DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.
DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
RELAÇÃO DO BEM
PREÇOS DE REFERÊNCIA DAS UPIs GRANDE FORTALEZA: Lote 01: UPI Grande Fortaleza 1: R$ 48.887.037,46 (quarenta e oito milhões, oitocentos e oitenta e sete mil, trinta e sete reais e quarenta e seis centavos); Lote 02: UPI Grande Fortaleza 2: R$ 3.721.406,19 (três milhões, setecentos e vinte e um mil, quatrocentos e seis reais e dezenove centavos), Lote 03: UPI Grande Fortaleza 3: R$ 993.592,64 (novecentos e noventa e três mil, quinhentos e noventa e dois reais e sessenta e quatro centavos); Lote 04: UPI Grande Fortaleza 4: R$ 1.739.828,23 (um milhão setecentos e trinta e nove mil, oitocentos e vinte e oito reais e vinte e três centavos). Preço de Referência Total das UPIs Grande Fortaleza: R$ 55.341.864,52 (cinquenta e cinco milhões, trezentos e quarenta e um mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos).