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EDITAL DE LEILÃO
LEILOEIRO OFICIAL: FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA, JUCESP N° 844.
1) COMITENTES/VENDEDORES:
a) PAULO CESAR DA CRUZ MORAIS, CPF/MF nº 128.861.008-46 casado com CRISTINA MARQUES DA CRUZ MORAIS, CPF/MF nº 152.095.378-03, e
b) TELMO DA CRUZ MORAIS, CPF/MF nº 144.129.488-03.
2) OBJETO DO LEILÃO:
LOTE ÚNICO - IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 23.086 DO 11º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP: Imóvel denominado SÍTIO SANTA CRUZ, composto pelo TERRENO situado na estrada de rodagem Municipal que liga Cipó e Embura, no bairro Cipó do Meio, parte do Sítio São Pedro, no distrito de Parelheiros, distante 2,4km, de Embura, aproximadamente, encerrando uma área igual a 72.600,00m2, ou seja, 3 alqueires paulistas ou 7,26 hectares, imóvel melhor descrito e caracterizado, na matrícula acima citada. INCRA: 638.358.666.939-5 / NIRF: 2.387.002-8.
OBS: a) Dívidas: Os débitos, taxas e impostos que recaiam sobre os imóveis, serão de responsabilidade dos COMITENTES/VENDEDORES, até a data da outorga da Escritura Definitiva de Venda e Compra ou da entrega da posse dos imóveis, a que ocorrer primeiro; c) Evicção de Direito: A responsabilidade dos VENDEDORES pela evicção ficará limitada à devolução, quando aplicável: (i) do valor pago pela aquisição dos imóveis; (ii) das despesas relativas à formalização da escritura e registro; (iii) das despesas com tributos/taxas, pagos pelo COMPRADOR, relativos ao período posterior à data da arrematação.
IMÓVEL DESOCUPADO.
LANCE INICIAL - R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). LANCE CONDICIONAL – Os Lances serão condicionais e estarão sujeitos a apreciação e aprovação dos comitentes, para a continuidade da arrematação.
3) CONDIÇÕES PARA A VENDA
i) Os imóveis estão sendo vendidos, para pagamento somente à VISTA.
ii) Finalizado o Leilão, o arrematante vencedor será contatado, para que em até 24 (vinte e quatro) horas, efetue separadamente os respectivos pagamentos, tanto do valor total do imóvel, como o da comissão do leiloeiro, em contas correntes que lhe serão informadas oportunamente.
a. Após ser contatado, caso o arrematante não atenda as solicitações para envio de documentos (se necessários), realização dos respectivos pagamentos (imóvel e comissão), poderá sofrer as consequências que forem necessárias, a título de penalização, por fraudar o Leilão.
iii) A Posse e os trâmites para a transferência do(s) imóvel(is) para o arrematante, serão acordados entre as partes, após o pagamento pelo arrematante, dos valores do imóvel e da comissão do leiloeiro.
4) DIA E HORÁRIO DO ENCERRAMENTO DO LEILÃO: O Leilão será realizado somente na forma eletrônica (online), ficando disponível em nosso site (www.megaleiloes.com.br), para lances, até o dia 10 de agosto de 2020, com encerramento a partir das 10:00hs.
5) O valor da comissão do Leiloeiro, a ser pago pelo arrematante/comprador, corresponderá a 5% (cinco por cento) sobre o valor de venda do imóvel arrematado (conforme Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial) e deverá ser depositado pelo arrematante diretamente em conta corrente bancária de titularidade do Leiloeiro.
6) DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet através do Portal www.megaleiloes.com.br. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal acima e deverão ser aceitas pelo interessado em participar do leilão. Maiores informações: (11) 3149-4600. Sem mais.