VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 3.210.000,00 / LANCE MÍNIMO: R$2.500.000,00 (61% abaixo do valor de avaliação).
DADOS DO IMÓVEL:
ÁREA RURAL – SÍTIO MONJOLO
* Estrada do Engenho Canesin, s/nº (atual Rua Olívio Curto) (in loco).
* Área de terreno: 62.272,00m² (na Matrícula) e 30.953,86m² (in loco)
* Matrícula: 20.506 do CRI de Sertãozinho/SP.
* Contribuinte: 0.783.625-2 - NIRF
OBS.: Cadastro na Receita Federal – NIRF: 0.783.625-2 (área total de 6,2ha) não demarcado fisicamente, contendo benfeitorias sem valor comercial.
LOCALIZAÇÃO:
Trata-se de uma área inserida na malha urbana, localizada na cidade de Sertãozinho. Os bairros circunvizinhos: Shangri-la, Jardim Bonsucesso, Jardim Grande Aliança, Eugenio Mazer,Jardim Mediterrâneo e Jd Morada das Estrelas, possuem comércio local e todos os melhoramentos públicos e com residências de padrão médio.
OBSERVAÇÕES:
• Ocupado. Risco de Usucapião.
• Ação de Objeção à Execução c/c Anulatória Declaratória e Reipersecutória com pedido de Tutela Antecipada - Proc. nº 1020573-48.2014.8.26.0003 da 1ª Vara Cível - Foro Regional III - Jabaquara, ajuizada por Siderúrgica J. L. Aliperti S/A em face do Banco Santander (Brasil) S/A. Pendente de julgamento.
• Imóvel localizado em área de expansão urbana.
• Aprox. 12.381,54m² do imóvel está inserido em Área de Preservação Permanente - APP.
• Ficarão a cargo arrematante a assunção dos riscos, providências e custas necessárias: (i) à desocupação, inclusive risco de usucapião; (ii) relativos à observância de restrições quanto ao uso e ocupação do imóvel em razão da área de preservação permanente; (iii) necessárias à regularização do imóvel junto aos órgãos competentes, incluindo, mas não se limitando, demarcação; elaboração de georreferenciamento (se necessário); retificação da área atual e do endereço; averbação da área de reserva legal e eventual regularização das benfeitorias existentes; (iv) à declaração e o pagamento do ITR/CCIR, a partir da data da arrematação; (v) decorrentes das ações judiciais averbadas nas matrículas.
• O Vendedor responderá pela evicção de direitos nos termos dos itens 4.10 a 4.12 do Edital.
• Em caso de adquirente estrangeiro (pessoa física/jurídica) observar o item 4.17.1 e respectivos subitens do Edital.