Leilão encerrado
R$ 35.000.000,00
Extrajudicial
Leilão
ML19904
Código Lote
X72260
Visitas
4.243
Habilitados
4
Lances
0

Fazenda Rio Bonito 9.706 ha - Campos Lindos - TO

Localização
Fazenda Rio Bonito, Campos Lindos, TO
Comitente
TSL Agronegócios Ltda e outros
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 50.000,00
Finalizado
Início: 01/10/2021 às 16:00 Data: 28/10/2021 às 16:00 R$ 35.000.000,00
Valor de Avaliação
R$ 0,00 ( Nao informado) .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
FAZENDA RIO BONITO - CAMPOS LINDOS/ TO:
Área total de 9.706,3743 ha, georreferenciada, constituída de 20 matrículas do Cartório de Registro de imóveis de Campos Lindos – Comarca de Goatins – TO, a saber:

- Fazenda Maria da Penha (unificação dos lotes nºs 42, 42-A, 48, 49, 50 e 51) do loteamento Santo Antonio – 1ª Etapa. Área de 1.802,7250 ha (712,3657 ha de reserva legal). Matrícula nº. 860. INCRA nº 261012000067-50.

- Fazenda Boa Esperança II (lote nº 18) do loteamento Rio Bonito/Vermelho – 3ª Etapa. Área de 628,9729ha (379,4017ha de reserva legal). Matrícula nº. 1.648. INCRA nº 999.946.534.404-0.

- Fazenda Veredão (lote nº 08) do loteamento Rio Bonito/Vermelho – 3ª Etapa. Área de 601,4002 ha (234,2393 ha de reserva legal). Matrícula nº. 1.649. INCRA nº 999.946.534.161-0.

- Fazenda Lagoa Seca II (lote nº 09) do loteamento Rio Bonito/Vermelho – 3ª Etapa. Área de 436,3649 ha (156,6220 ha de reserva legal). Matrícula nº. 1.650. INCRA nº 999.946.534.161-0.

- Fazenda Alto do Ribeirãozinho (lote nº 25) do loteamento Rio Bonito/Vermelho – 3ª Etapa. Área de 521,6052 ha (213,4207 ha de reserva legal). Matrícula nº. 1.651. INCRA nº 999.946.534.234-0.

- Fazenda Recanto do Pé do Morro (lote nº 22) do loteamento Rio Bonito/Vermelho – 3ª Etapa. Área de 216,4169 ha (76,9105 ha de reserva legal). Matrícula nº. 1.652. INCRA nº 999.946.534.161-0.

- Fazenda Matrinchan (lote nº 23) do loteamento Rio Bonito/Vermelho – 3ª Etapa. Área de 174,3829 ha. Matrícula nº. 1.653. INCRA nº 999.946.534.234-0.

- Fazenda Santa Rosa I (lote nº 04) do loteamento Rio Bonito/Vermelho – 3ª Etapa. Área de 125,7446 ha (46,6248 ha de reserva legal). Matrícula nº. 1.654 do RI de Campos Lindos/TO. INCRA nº 999.946.535.672-3.

- Fazenda Barra do Ribeirãozinho (lote nº 03) do loteamento Rio Bonito/Vermelho – 3ª Etapa. Área de 135,8998 ha (46,449 ha de reserva legal). Matrícula nº. 1.655. INCRA nº 999.946.535.672-3.

- Fazenda Ribeirãozinho (lote nº 05) do loteamento Rio Bonito/Vermelho - 3ª Etapa, com área de 188,2484 ha (46,5794 ha de reserva legal). Matrícula nº. 1.656. INCRA nº 999.946.535.672-3.

- Fazenda Santa Rosa (lote nº 10) do loteamento Rio Bonito/Vermelho, com área de 157,8224 ha (82,0058 ha de reserva legal). Matrícula nº. 1.657. INCRA nº 999.946.535.672-3.

- Fazenda Boa Esperança I (lote nº 19) do loteamento Rio Bonito/Vermelho – 3ª Etapa. Área de 981,4201 ha (537,5657 ha de reserva legal). Matrícula nº. 1.658. INCRA nº 999.946.535.362-7.

- Fazenda Ribeirão Fundo (lote nº 26) do loteamento Rio Bonito/Vermelho – 3ª Etapa, com área de 329,6551 ha (130,4279 ha de reserva legal). Matrícula nº. 1.659. INCRA nº 999.946.535.257-4.

- Fazenda Lagoa Seca I (lote nº 07) do loteamento Rio Bonito/Vermelho – 3ª Etapa, com área de 380,2126 ha (135,8252 ha de reserva legal). Matrícula nº. 1.660 do RI de Campos Lindos/TO. INCRA nº 999.946.535.672-3.

- Fazenda Barra do Ribeirãozinho (lote nº 02) do loteamento Rio Bonito/Vermelho – 3ª Etapa. Área de 684,4683 ha (300,6017 ha de reserva legal). Matrícula nº. 1.638. INCRA nº 999.946.578.576-4.

- Fazenda Barra do Rio Bonito (lote nº 01) do loteamento Rio Bonito/Vermelho – 3ª Etapa. Área de 548,0303 ha (434,2610 ha de reserva legal). Matrícula nº. 1.639. INCRA nº 999.946.578.576-4.

- Fazenda Vão do Zé de Melo (lote nº 13) do loteamento Rio Bonito/Vermelho – 3ª Etapa, com área de 198,2776 ha (77,3647 ha de reserva legal). Matrícula nº. 1.640. INCRA nº 999.946.534.790-2.

- Fazenda Macaúba (lote nº 16) do loteamento Rio Bonito/Vermelho – 3ª Etapa. Área de 410,3847 ha (285,6511 ha de reserva legal). Matrícula nº. 1.641. INCRA nº 999.946.534.927-1.

- Fazenda Sant’Ana (lote nº 17) do loteamento Rio Bonito/Vermelho – 3ª Etapa, com área de 286,6079 ha (131,8223 ha de reserva legal). Matrícula nº. 1.642. INCRA nº 999.946.534.927-1.

- Fazenda Arara (lote nº 06) do loteamento Rio Bonito/Vermelho – 3ª Etapa. Área de 897,7345 ha (244,2121 ha de reserva legal). Matrícula nº. 1.643. INCRA nº 999.946.534.625-6.

Visitas deverão ser previamente agendadas com o leiloeiro – tel.: (11) 3149-4600.
À vista:

  • Desconto de 5%.


Parcelado:
  • Sinal de 25% e o saldo remanescente, em até 12 parcelas mensais e consecutivas, sem juros.

  • Sinal de 25% e o saldo remanescente, em até 24 parcelas mensais e consecutivas, com juros de 0,35% (Sistema de Amortização Tabela Price e correção mensal pelo IPCA).

  • Sinal de 25% e o saldo remanescente, em até 36 parcelas mensais e consecutivas, com juros de 0,50% (Sistema de Amortização Tabela Price e correção mensal pelo IPCA).

  • Sinal de 25% e o saldo remanescente, em até 60 parcelas mensais e consecutivas, com juros de 1% (Sistema de Amortização Tabela Price e correção mensal pelo IPCA).

EDITAL DE LEILÃO - NORMAS E CONDIÇÕES
DIA 28/10/2021, ÀS 16:00 HORAS
Leiloeiro Oficial: Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, JUCESP n° 844, com escritório na Alameda Santos, nº 787, Cj. 132, Jardim Paulista, São Paulo/SP – CEP: 01419-001

1. COMITENTES – VENDEDORES:

TSL AGRONEGÓCIOS LTDA – CNPJ/MF nº 03.339.265/0001-07;
SANT’ANA PARTICIPAÇÕES LTDA ¬– CNPJ/MF nº 57.012.916/0001-89 e outros.

2. IMÓVEL OBJETO DO LEILÃO:

FAZENDA RIO BONITO - CAMPOS LINDOS/ TO:
Área total de 9.706,3743 ha, georreferenciada, constituída de 20 matrículas do Cartório de Registro de imóveis de Campos Lindos – Comarca de Goatins – TO, a saber:

- Fazenda Maria da Penha (unificação dos lotes nºs 42, 42-A, 48, 49, 50 e 51) do loteamento Santo Antonio – 1ª Etapa. Área de 1.802,7250 ha (712,3657 ha de reserva legal). Matrícula nº. 860. INCRA nº 261012000067-50.

- Fazenda Boa Esperança II (lote nº 18) do loteamento Rio Bonito/Vermelho – 3ª Etapa. Área de 628,9729ha (379,4017ha de reserva legal). Matrícula nº. 1.648. INCRA nº 999.946.534.404-0.

- Fazenda Veredão (lote nº 08) do loteamento Rio Bonito/Vermelho – 3ª Etapa. Área de 601,4002 ha (234,2393 ha de reserva legal). Matrícula nº. 1.649. INCRA nº 999.946.534.161-0.

- Fazenda Lagoa Seca II (lote nº 09) do loteamento Rio Bonito/Vermelho – 3ª Etapa. Área de 436,3649 ha (156,6220 ha de reserva legal). Matrícula nº. 1.650. INCRA nº 999.946.534.161-0.

- Fazenda Alto do Ribeirãozinho (lote nº 25) do loteamento Rio Bonito/Vermelho – 3ª Etapa. Área de 521,6052 ha (213,4207 ha de reserva legal). Matrícula nº. 1.651. INCRA nº 999.946.534.234-0.

- Fazenda Recanto do Pé do Morro (lote nº 22) do loteamento Rio Bonito/Vermelho – 3ª Etapa. Área de 216,4169 ha (76,9105 ha de reserva legal). Matrícula nº. 1.652. INCRA nº 999.946.534.161-0.

- Fazenda Matrinchan (lote nº 23) do loteamento Rio Bonito/Vermelho – 3ª Etapa. Área de 174,3829 ha. Matrícula nº. 1.653. INCRA nº 999.946.534.234-0.

- Fazenda Santa Rosa I (lote nº 04) do loteamento Rio Bonito/Vermelho – 3ª Etapa. Área de 125,7446 ha (46,6248 ha de reserva legal). Matrícula nº. 1.654 do RI de Campos Lindos/TO. INCRA nº 999.946.535.672-3.

- Fazenda Barra do Ribeirãozinho (lote nº 03) do loteamento Rio Bonito/Vermelho – 3ª Etapa. Área de 135,8998 ha (46,449 ha de reserva legal). Matrícula nº. 1.655. INCRA nº 999.946.535.672-3.

- Fazenda Ribeirãozinho (lote nº 05) do loteamento Rio Bonito/Vermelho - 3ª Etapa, com área de 188,2484 ha (46,5794 ha de reserva legal). Matrícula nº. 1.656. INCRA nº 999.946.535.672-3.

- Fazenda Santa Rosa (lote nº 10) do loteamento Rio Bonito/Vermelho, com área de 157,8224 ha (82,0058 ha de reserva legal). Matrícula nº. 1.657. INCRA nº 999.946.535.672-3.

- Fazenda Boa Esperança I (lote nº 19) do loteamento Rio Bonito/Vermelho – 3ª Etapa. Área de 981,4201 ha (537,5657 ha de reserva legal). Matrícula nº. 1.658. INCRA nº 999.946.535.362-7.

- Fazenda Ribeirão Fundo (lote nº 26) do loteamento Rio Bonito/Vermelho – 3ª Etapa, com área de 329,6551 ha (130,4279 ha de reserva legal). Matrícula nº. 1.659. INCRA nº 999.946.535.257-4.

- Fazenda Lagoa Seca I (lote nº 07) do loteamento Rio Bonito/Vermelho – 3ª Etapa, com área de 380,2126 ha (135,8252 ha de reserva legal). Matrícula nº. 1.660 do RI de Campos Lindos/TO. INCRA nº 999.946.535.672-3.

- Fazenda Barra do Ribeirãozinho (lote nº 02) do loteamento Rio Bonito/Vermelho – 3ª Etapa. Área de 684,4683 ha (300,6017 ha de reserva legal). Matrícula nº. 1.638. INCRA nº 999.946.578.576-4.

- Fazenda Barra do Rio Bonito (lote nº 01) do loteamento Rio Bonito/Vermelho – 3ª Etapa. Área de 548,0303 ha (434,2610 ha de reserva legal). Matrícula nº. 1.639. INCRA nº 999.946.578.576-4.

- Fazenda Vão do Zé de Melo (lote nº 13) do loteamento Rio Bonito/Vermelho – 3ª Etapa, com área de 198,2776 ha (77,3647 ha de reserva legal). Matrícula nº. 1.640. INCRA nº 999.946.534.790-2.

- Fazenda Macaúba (lote nº 16) do loteamento Rio Bonito/Vermelho – 3ª Etapa. Área de 410,3847 ha (285,6511 ha de reserva legal). Matrícula nº. 1.641. INCRA nº 999.946.534.927-1.

- Fazenda Sant’Ana (lote nº 17) do loteamento Rio Bonito/Vermelho – 3ª Etapa, com área de 286,6079 ha (131,8223 ha de reserva legal). Matrícula nº. 1.642. INCRA nº 999.946.534.927-1.

- Fazenda Arara (lote nº 06) do loteamento Rio Bonito/Vermelho – 3ª Etapa. Área de 897,7345 ha (244,2121 ha de reserva legal). Matrícula nº. 1.643. INCRA nº 999.946.534.625-6.

LANCE MÍNIMO TOTAL: R$ 35.000.000,00

Visitas deverão ser previamente agendadas com o leiloeiro – tel.: (11) 3149-4600.

3. Das Visitas Prévias aos Imóveis.

3.1. As fotos/vídeos divulgadas dos imóveis são meramente ilustrativas, competindo, portanto, aos interessados, procederem à visita prévia à realização do Leilão.

4. Lances.

4.1. Os lances poderão ser ofertados, por meio do “PORTAL” www.megaleiloes.com.br, ou ainda mediante o preenchimento e envio da “Proposta para Compra” (Item 8).

5. Como se habilitar para Participar do Leilão.

5.1. Os interessados na participação do Leilão, deverão se habilitar no site do Leiloeiro, apresentando os seguintes documentos:

5.1.1. Pessoa física: Documentos de identificação (CPF e carteira de identidade), comprovante de endereço, além dos documentos de identificação do cônjuge quando houver.

5.1.2. Pessoa Jurídica: Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social atualizado e Ata de Eleição de Diretoria, bem como o cartão do CNPJ, além dos documentos de identificação do representante legal.
5.1.3. Em caso de representação, será necessária a apresentação da procuração com firma reconhecida.

6. Como Participar do Leilão Online.

6.1. Serão aceitos lances via internet, com participação online dos interessados, por meio de acesso identificado e fornecido sob exclusiva responsabilidade do Leiloeiro, por meio de seu site, estando os interessados sujeitos integralmente às condições dispostas neste edital de Leilão. O interessado que efetuar o cadastramento deverá ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir todas as responsabilidades e obrigações dispostas neste edital de Leilão. Para acompanhamento do Leilão e participação de forma online, deverão os interessados efetuar cadastro prévio no site do Leiloeiro (“Criar Conta”), enviar a documentação necessária, bem como anuir às regras de participação dispostas no site do Leiloeiro para obtenção de “login” e “senha”, o qual validará e homologará os lances em conformidade com as disposições do edital, inclusive para àqueles que optarem pela participação de forma presencial (quando possível).

6.2. Os interessados cadastrados e habilitados para o leilão estarão aptos a ofertar lances no leilão por meio eletrônico - on line no site do Leiloeiro. Sobrevindo lance nos 02 (dois) minutos antecedentes ao horário previsto para o encerramento do lote, serão concedidos mais 2 (dois) minutos, para que todos os usuários interessados tenham a oportunidade de ofertar novos lances e assim sucessivamente. O envio de lances será encerrado, caso não receba lances durante os 2 (dois) minutos finais, ficando como vencedor o último lance ofertado.

6.3. Os lances oferecidos online no ato do pregão serão apresentados junto com os lances obtidos de forma presencial (quando possível) e não garantem direitos ao PROPONENTE/ARREMATANTE em caso de recusa do Leiloeiro ou por qualquer outra ocorrência, tais como, queda ou falhas no sistema, conexão de internet, linha telefônica ou outras ocorrências, sejam quais forem os motivos, posto que sejam apenas facilitadoras de oferta, com os riscos naturais às falhas ou impossibilidades técnicas, imprevisões e intempéries, que são assumidos com exclusividade pelo interessado ao optar por esta forma de participação, não sendo cabível qualquer reclamação a respeito. No caso de problemas técnicos relativos à participação do Leilão na forma online, será dada preferência e continuidade do Leilão para aqueles que estiverem participando da forma presencial (quando possível).

6.4. Para participação do Leilão, o interessado deverá estar em situação regular junto à Receita Federal, bem como não haver restrições no SPC e SERASA.


7. Proposta para Compra.

7.1. Em até 20 (vinte) dias após o encerramento do Leilão, eventuais propostas poderão ser apresentadas conforme o Modelo de Proposta (Anexo 1), preenchido de forma legível, não se admitindo rasuras, emendas ou entrelinhas, ficando a critério dos VENDEDORES sua análise e eventual aprovação.

7.2. A proposta deverá ser encaminhada, diretamente para o escritório do Leiloeiro através de e-mail (contato@megaleiloes.com.br), com o título: “Proposta para Compra”, acompanhada dos documentos de identificação (Pessoa física: cédula de identidade, CPF e comprovante de endereço. Pessoa Jurídica: Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social atualizado e Ata de Eleição de Diretoria, bem como o cartão do CNPJ, além dos documentos de identificação do representante legal).

8. Condução do Leilão.

8.1. Na sucessão de lances, a diferença entre os valores ofertados (incremento) não poderá ser inferior à quantia fixa indicada pelo Leiloeiro no início do praceamento do lote.

8.2. O encerramento do lote será realizado em tempo real pelo Leiloeiro.

8.3. O imóvel será vendido a quem maior lance oferecer, em moeda corrente nacional e desde que igual ou superior ao valor mínimo divulgado neste Edital. Os VENDEDORES, se reservam no direito de efetuarem a análise dos documentos, crédito e observância à prevenção e combate à lavagem de dinheiro. Os VENDEDORES poderão não aprovar a venda a seu exclusivo critério, sem qualquer justificativa, inclusive com base em critérios e políticas de ordem regulatória, crédito e compliance.

8.4. Fica reservado ao Leiloeiro o direito de alterar a composição e/ou agrupamento de lotes do Leilão, antes ou durante a realização do mesmo, bem como incluir ou excluir lotes, sem que isso importe qualquer direito a indenização ou reparação.

8.5. Caberá exclusivamente ao ARREMATANTE a responsabilidade de conferir quaisquer informações das descrições das áreas e as informações constantes nas matrículas do imóvel, podendo para isso, solicitar auxilio ao escritório do Leiloeiro, através do telefone: 11-3149-4600 ou via e-mail: contato@megaleiloes.com.br.


9. Condições de pagamento do bem arrematado em leilão:

9.1 - À vista: com desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor, a ser pago da seguinte forma: 10% (dez por cento) em até 3 (três) dias úteis a contar da data do leilão, juntamento com a comissão de 5% (cinco por cento) ao Leiloeiro sobre o valor do arremate e o saldo no ato da assinatura da Escritura no Tabelião a ser indicado pelos VENDEDORES.

9.2 – Parcelado – com Alienação Fiduciária a favor dos VENDEDORES, sendo:

9.2.1 - Sinal mínimo de 20% (vinte por cento) sobre o valor do lance vencedor, para pagamento em até 3 (três) dias úteis a contar da data do leilão, juntamento com comissão de 5% (cinco por cento) ao Leiloeiro sobre o valor do arremate e o saldo do lance vencedor em 12 (doze) parcelas mensais, iguais, consecutivas e sem acréscimos, vencendo-se a primeira 30 dias após a data do leilão.

9.2.2 - Sinal mínimo de 20% (vinte por cento) sobre o valor do lance vencedor, para pagamento em até 3 (três) dias úteis a contar da data do leilão, juntamento com comissão de 5% (cinco por cento) ao Leiloeiro sobre o valor do arremate e o saldo do lance vencedor em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais e consecutivas, acrescidas de correção monetária calculada com base na variação positiva do IPCA, calculado pelo IBGE, e da taxa de juros efetiva de 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) ao mês, vencendo-se a primeira 30 dias após a data do leilão.

9.2.3 - Sinal mínimo de 20% (vinte por cento) sobre o valor do lance vencedor, para pagamento em até 3 (três) dias úteis a contar da data do leilão, juntamento com comissão de 5% (cinco por cento) ao Leiloeiro sobre o valor do arremate e o saldo do lance vencedor em 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e consecutivas, acrescidas de correção monetária calculada com base na variação positiva do IPCA, calculado pelo IBGE, e da taxa de juros efetiva de 0,50% (zero vírgula cinquenta por cento) ao mês, vencendo-se a primeira 30 dias após a data do leilão.

9.2.4 - Sinal mínimo de 20% (vinte por cento) sobre o valor do lance vencedor, para pagamento em até 3 (três) dias úteis a contar da data do leilão, juntamento com comissão de 5% (cinco por cento) ao Leiloeiro sobre o valor do arremate e o saldo do lance vencedor em 48 (quarenta e oito) parcelas mensais, iguais e consecutivas, acrescidas de correção monetária calculada com base na variação positiva do IPCA, calculado pelo IBGE, e da taxa de juros efetiva de 0,75% (zero vírgula setenta e cinco por cento) ao mês, vencendo-se a primeira 30 dias após a data do leilão.

9.2.5 - Sinal mínimo de 20% (vinte por cento) sobre o valor do lance vencedor, para pagamento em até 3 (três) dias úteis a contar da data do leilão, juntamento com comissão de 5% (cinco por cento) ao Leiloeiro sobre o valor do arremate e o saldo do lance vencedor em 60 (sessenta) parcelas mensais, iguais e consecutivas, acrescidas de correção monetária calculada com base na variação positiva do IPCA, calculado pelo IBGE, e da taxa de juros efetiva de 1% (um por cento) ao mês, vencendo-se a primeira 30 dias após a data do leilão.

9.3. Caberá ao ARREMATANTE, além do pagamento do lance ofertado pelo imóvel, o pagamento ao Leiloeiro da comissão legal de 5% (cinco por cento), sobre o valor total do bem arrematado.

10. Da Formalização da Venda.

10.1. Após a arrematação, o ARREMATANTE será contatado pelo Leiloeiro e receberá via e-mail a confirmação da alienação e os dados bancários para a realização dos pagamentos.

10.2. A alienação do imóvel, se quitado o preço à vista, será formalizada por meio de Escritura de Venda e Compra, com início dos procedimentos cabíveis tão logo quitado o sinal e princípio de pagamento previsto no item 9.1. supra.

10.3. Se o Arrematante optar pelo pagamento a prazo, a alienação será formalizada mediante a outorga de Escritura Pública de Venda e Compra com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia, no Tabelião a ser indicado pelos VENDEDORES, com início dos procedimentos cabíveis, tão logo quitado o sinal e princípio de pagamento previsto nos subitens previstos no item 9.2. supra, comprometendo-se o Arrematante.

10.4. O competente instrumento de formalização será firmado com o Arrematante cujo nome constar da Ata e Recibo de Arrematação, o qual se compromete, desde já, a subscrever referido instrumento tão logo escriturado, conforme prévia comunicação.

10.5. Serão de responsabilidade do Arrematante todas as providências e despesas necessárias à transferência do imóvel, tais como ITBI – Imposto de transmissão de bens imóveis, escrituras, registros, averbações, certidões, alvarás, taxas, etc. A escolha do Tabelião de Notas responsável pela lavratura da Escritura de Venda e Compra, caberá exclusivamente aos VENDEDORES.

10.6. Outorgada a Escritura Pública, o ARREMATANTE deverá apresentar aos VENDEDORES, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de assinatura, o instrumento devidamente registrado no Registro Imobiliário, ressalvadas as hipóteses de prorrogações para o atendimento de eventual nota de devolução, cabendo ainda ao ARREMATANTE, nos 30 (trinta) dias seguintes, proceder as alterações cadastrais cabíveis perante a Receita Federal, INCRA, e demais Órgãos Públicos caso necessário.

10.7. Para a lavratura da competente Escritura de Venda e Compra, comprometem-se os VENDEDORES, bem como o Arrematante a fornecer os documentos necessários para tais fins, relativos ao imóvel e à sua própria pessoa.

11. Da venda em caráter Ad Corpus e conforme o estado físico dos imóveis

11.1. O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos, certidões de matrículas e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, isto é, o ARREMATANTE adquire os imóveis como se apresenta como um todo, independentemente de suas exatas limitações, sejam elas quais forem, não podendo, por conseguinte, exigir complemento de área, reclamar eventuais mudanças nas disposições internas dos cômodos dos imóveis apregoados, não podendo ainda, alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação e localização dos bens, seja a que tempo ou título for, não sendo cabível, portanto, pleitear a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço em tais hipóteses, sendo responsável por eventual regularização acaso necessária.

12. Da Cientificação Prévia Acerca de Exigências e Restrições de Uso do Imóvel

12.1. O ARREMATANTE deverá se cientificar prévia e inequivocadamente, por conta própria, das exigências e restrições de uso impostas pela legislação e órgãos públicos (municipal, estadual e federal), especialmente no tocante a legislação e preservação ambiental, saneamento, situação enfitêutica, uso do solo e zoneamento, servidões de qualquer natureza e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, às quais estará obrigado a respeitar por força da arrematação dos imóveis, não ficando os VENDEDORES, responsável por qualquer levantamento ou providências neste sentido.

13. Penalidades

13.1. O não pagamento dos valores de arrematação, seja oriundo de Leilão ou de Proposta (item 7), comissão do Leiloeiro ou envio de documentação, nos prazos estabelecido neste edital, configurará desistência ou arrependimento por parte do ARREMATANTE, desfazendo-se a arrematação e ficando este obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro (5% - cinco por cento) e pagar a favor dos VENDEDORES o valor correspondente a 10% (dez por cento) do lance ou proposta efetuada, valores estes que a título de sanção por inadimplemento, desistência ou arrependimento do ARREMATANTE poderão ser cobrados por via executiva, como dívida líquida e certa, nos termos do Artigo 784, incisos II e III, do Código de Processo Civil, corrigida monetariamente até o efetivo pagamento, sem prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes, do processo criminal se aplicável (art. 171, inciso VI, do Código Penal) e do art. 786 do Código de Processo Civil, podendo o valor de tais sanções ser deduzido do valor até então. Poderão o Leiloeiro e os VENDEDORES emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-os a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

13.2. A falta de utilização pelo Leiloeiro ou VENDEDORES de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concede a lei e/ou este Edital não importa em renúncia, mas em mera tolerância ou reserva, para fazê-los prevalecer em qualquer outro momento ou oportunidade.

14. Disposições Gerais.

14.1. A posse do imóvel será transmitida ao Arrematante contra a outorga e registro da competente escritura pública que formalize a transmissão dominial do imóvel arrematado, conforme previsto no item 9 deste Edital.

14.2. Eventuais tributos, encargos, débitos, etc., incidentes sobre o imóvel, cujos fatos geradores sejam anteriores à data da transmissão da posse ao Arrematante são de responsabilidade dos VENDEDORES.

14.3. A responsabilidade dos VENDEDORES pela Evicção de Direito, ficará limitada à devolução, quando aplicável: (i) do valor pago pela aquisição dos imóveis; (ii) das despesas relativas à formalização da escritura e registro; (iii) das despesas condominiais (se houver) e tributos/taxas pagos pelo COMPRADOR, relativos ao período posterior à data da arrematação; e (iv) somente quando os imóveis estiverem ocupados, dos eventuais tributos pagos pelo COMPRADOR relativos ao período em que este manteve, apenas, a posse indireta dos imóveis, excetuando-se os casos em que as Ações Judiciais, façam parte da descrição dos imóveis.

14.4. Os valores serão atualizados pelos mesmos índices aplicados às cadernetas de poupança desde o dia do desembolso do ARREMATANTE até a efetiva data da restituição, não sendo conferido o direito de pleitear quaisquer outros valores indenizatórios, e tampouco por benfeitorias eventualmente introduzidas nos imóveis após a data da aquisição, pelas quais não poderá ser pleiteado direito de retenção do imóvel.

14.5. As fotos/vídeos do bem disponibilizadas no site do Leiloeiro, são recursos meramente ilustrativos. Assim sendo, a manifestação de interesse na compra de qualquer lote, deve-se dar somente após visitação física e análise das documentações dos imóveis, pelos interessados.

14.6. Ao concorrer para a aquisição do imóvel por meio do presente Leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo ARREMATANTE das referidas condições estipuladas neste edital. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto Federal nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427 de 1º de fevereiro de 1933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.

14.7. Integram a este edital as condições para participação de leilões dispostas no link “Entrar ou Criar Conta” no portal do Leiloeiro.

Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo - SP, para dirimir quaisquer dúvidas, oriundas do presente evento, com exclusão de qualquer outro.

São Paulo/SP, 30 de setembro de 2021.


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TSL PARTICIPAÇÕES E NEGÓCIOS LTDA


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SANT’ANA PARTICIPAÇÕES LTDA



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IVES TRENTIN VIDIGAL


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TRENTO NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA


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TSL AGRONEGÓCIOS LTDA



Anexo 1 – Proposta De Compra

À Mega Leilões,
Envio minha proposta para aquisição do (s) lote (s) de bens abaixo descritos;

Lote (s): . Leilão: Data: _/ / .
Descrição do (s) lote (s):







Valor da Proposta:
R$ ( ) Mais comissão de 5% referente à comissão do Leiloeiro.
Dados do proponente:
Nome/Razão Social:
CPF/CNPJ: RG/Insc. Est.
Profissão: Estado Civil:
Cônjuge:
CPF: RG:
Endereço: Número
Complemento: Bairro: Cep:
Cidade: UF
Tel. fixo: Tel. cel: Fax:
E-mail:
Confirmo a oferta acima, ciente das normas e condições do Leilão, assumindo total e inteira
responsabilidade,
___________, ___ de ___ de 2021. Ass: _____________________
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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