Leilão encerrado
R$ 65.000.000,00
Extrajudicial
Leilão
Código Lote
X86058
Número Lote
Lote 1
Visitas
1.692
Habilitados
0
Lances
0

Terreno 15.000 m² - Asa Sul - Brasília - DF

Navegue pelos lotes:
Localização
SGAS 910, Lote 32, Conjunto D, Asa Sul, Brasília, DF
Comitente
C. A. B. I. Ltda.
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 2.000,00
Finalizado
Início: 13/12/2022 às 09:00 Data: 18/01/2023 às 15:30 R$ 65.000.000,00
Valor de Avaliação
R$ 0,00 ( Nao informado) .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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LOTE 01: BRASÍLIA/DF - BAIRRO ASA SUL: TERRENO COM 15.000,00m². Conjunto “D”, da Quadra 910 do SGA/SUL (Lote 32). Matrícula 4.647 do 1º Cartório de Registro de Imóveis local. Inscrição imobiliária nº 08101663.

Obs.: (i) O imóvel encontra-se locado para um estacionamento, com contrato de locação vigente até 06/2023 – aluguel mensal R$ 30.000,00/mês (média); (ii) Venda condicionada ao não exercício do direito de preferência pelo locatário.

LANCE INICIAL: R$ 65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de reais) – Valor condicionado a apreciação e aprovação da Comitente/Vendedora, para a continuidade da arrematação.

Visitas deverão ser previamente agendadas com o leiloeiro – tel.: (11) 3149-4600
À vista:

  • Sem desconto.

EDITAL DE LEILÃO - NORMAS E CONDIÇÕES
DIA 18/01/2023, ÀS 15:30 HORAS
Leiloeiro Oficial: Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, JUCESP n° 844, com escritório na Alameda Santos, nº 787, Cj. 132, Jardim Paulista, São Paulo/SP – CEP: 01419-001

1. COMITENTE – VENDEDORA:
CANADÁ ADMINISTRADORA DE BENS IMÓVEIS LTDA. – CNPJ 04.761.304/0001-22.

2. 02 IMÓVEIS OBJETOS DO LEILÃO – TERRENOS.

LOCALIZAÇÃO: BRASÍLIA/DF e UBERLÂNDIA/MG.

LOTE 01: BRASÍLIA/DF - BAIRRO ASA SUL: TERRENO COM 15.000,00m². Conjunto “D”, da Quadra 910 do SGA/SUL (Lote 32). Matrícula 4.647 do 1º Cartório de Registro de Imóveis local. Inscrição imobiliária nº 08101663.

Obs.: (i) O imóvel encontra-se locado para um estacionamento, com contrato de locação vigente até 06/2023 – aluguel mensal R$ 30.000,00/mês (média); (ii) Venda condicionada ao não exercício do direito de preferência pelo locatário.

LANCE INICIAL: R$ 65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de reais) – Valor condicionado a apreciação e aprovação da Comitente/Vendedora, para a continuidade da arrematação.


LOTE 02: UBERLÂNDIA/MG - BAIRRO PATRIMÔNIO: TERRENO COM 6.216,00m² (Cadastro Municipal – terreno de 6.963,5200m² e área construída de 107,99m²). Av. Rondon Pacheco, nº 600. Matrícula 119.188 do 1º Ofício de Registro de Imóveis local. Inscrição Municipal nº 180605.

Obs.: (i) Imóvel desocupado; (ii) Regularização e encargos perante os órgãos competentes de eventual necessidade de averbação de logradouro, numeração e ajustes das áreas correrão por conta do comprador.

LANCE INICIAL: R$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de reais) – Valor condicionado a apreciação e aprovação da Comitente/Vendedora, para a continuidade da arrematação.


Visitas deverão ser previamente agendadas com o leiloeiro – tel.: (11) 3149-4600.

3. Das Visitas Prévias aos Imóveis.

3.1. As fotos dos imóveis divulgadas em nosso site, foram fornecidas pela Vendedora e são meramente ilustrativas, competindo, portanto, aos interessados, procederem à visita prévia à realização do Leilão.

4. Lances.

4.1. Os lances poderão ser ofertados, por meio do “PORTAL” www.megaleiloes.com.br, ou ainda mediante o preenchimento e envio da “Proposta para Compra” (Item 7).

5. Como se habilitar para Participar do Leilão.

5.1. Os interessados na participação do Leilão, deverão se habilitar no site do Leiloeiro, apresentando os seguintes documentos:

5.1.1. Pessoa física: Documentos de identificação (CPF e carteira de identidade), comprovante de endereço, além dos documentos de identificação do cônjuge quando houver.

5.1.2. Pessoa Jurídica: Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social atualizado e Ata de Eleição de Diretoria, bem como o cartão do CNPJ, além dos documentos de identificação do representante legal.

5.1.3. Em caso de representação, será necessária a apresentação da procuração com firma reconhecida.

6. Como Participar do Leilão Online.

6.1. Serão aceitos lances via internet, com participação online dos interessados, por meio de acesso identificado e fornecido sob exclusiva responsabilidade do Leiloeiro, por meio de seu site, estando os interessados sujeitos integralmente às condições dispostas neste edital de Leilão. O interessado que efetuar o cadastramento deverá ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir todas as responsabilidades e obrigações dispostas neste edital de Leilão. Para acompanhamento do Leilão e participação de forma online, deverão os interessados efetuar cadastro prévio no site do Leiloeiro (“Criar Conta”), enviar a documentação necessária, bem como anuir às regras de participação dispostas no site do Leiloeiro para obtenção de “login” e “senha”, o qual validará e homologará os lances em conformidade com as disposições do edital.

6.2. Os interessados cadastrados e habilitados para o leilão estarão aptos a ofertar lances no leilão por meio eletrônico - online no site do Leiloeiro. Sobrevindo lance nos 02 (dois) minutos antecedentes ao horário previsto para o encerramento do lote, serão concedidos mais 2 (dois) minutos, para que todos os usuários interessados tenham a oportunidade de ofertar novos lances e assim sucessivamente. O envio de lances será encerrado, caso não receba lances durante os 2 (dois) minutos finais, ficando como vencedor o último lance ofertado.

6.3. Os lances oferecidos online no ato do pregão serão apresentados no site do Leiloeiro aos demais participantes e não garantem direitos ao PROPONENTE/ARREMATANTE em caso de recusa do Leiloeiro ou por qualquer outra ocorrência, tais como, queda ou falhas no sistema, conexão de internet, linha telefônica ou outras ocorrências, sejam quais forem os motivos, posto que sejam apenas facilitadoras de oferta, com os riscos naturais às falhas ou impossibilidades técnicas, imprevisões e intempéries, que são assumidos com exclusividade pelo interessado, não sendo cabível qualquer reclamação a respeito.

6.4. Para participação do Leilão, o interessado deverá estar em situação regular junto à Receita Federal, bem como não haver restrições no SPC e SERASA.

6.5. A qualquer momento o Leiloeiro poderá solicitar documentação completar para os habilitados, bem como a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).
7. Proposta para Compra.

7.1. Após o encerramento do Leilão, em caso de resultado negativo, eventuais propostas poderão ser apresentadas conforme o Modelo de Proposta (Anexo 1), preenchido de forma legível, não se admitindo rasuras, emendas ou entrelinhas.

7.2. A proposta deverá ser encaminhada, diretamente para o escritório do Leiloeiro através de e-mail (contato@megaleiloes.com.br), com o título: “Proposta para Compra”, acompanhada dos documentos de identificação (Pessoa física: cédula de identidade, CPF e comprovante de endereço. Pessoa Jurídica: Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social atualizado e Ata de Eleição de Diretoria, bem como o cartão do CNPJ, além dos documentos de identificação do representante legal).

8. Condução do Leilão.

8.1. Na sucessão de lances, a diferença entre os valores ofertados (incremento) não poderá ser inferior à quantia fixa indicada pelo Leiloeiro no início da arrematação do lote.

8.2. O encerramento do lote será realizado em tempo real pelo Leiloeiro.

8.3. Os imóveis serão vendidos a quem maior lance oferecer, em moeda corrente nacional e desde que igual ou superior ao valor mínimo determinado pela VENDEDORA. A venda está condicionada à aprovação da VENDEDORA, o que inclui a aprovação dos valores alcançados no pregão, a forma de pagamento proposta pelo ARREMATANTE e incluindo, mas não se limitando, a análise de documentos, crédito e observância à prevenção e combate à lavagem de dinheiro. A VENDEDORA poderá não aprovar a venda a seu exclusivo critério, sem qualquer justificativa, inclusive com base em critérios e políticas de ordem regulatória, crédito e compliance. A VENDEDORA terá o prazo de até 2 (dois) dias úteis para aprovar ou não o lance e/ou a proposta ofertada (item 7). A não aprovação da venda pela VENDEDORA não gerará qualquer direito ou necessidade de prestação de esclarecimentos adicionais ao ARREMATANTE/INTERESSADO.

8.4. O valor mínimo aprovado pela VENDEDORA não será divulgado, sendo que, o valor inicial publicado no Leilão é mera referência.

8.5. Fica reservado ao Leiloeiro o direito de alterar a composição e/ou agrupamento de lotes do Leilão, antes ou durante a realização do mesmo, bem como incluir ou excluir lotes, sem que isso importe qualquer direito a indenização ou reparação.

8.6. Caberá exclusivamente ao ARREMATANTE a responsabilidade de conferir quaisquer informações das descrições dos imóveis, bem como as informações constantes nas matrículas dos imóveis, podendo para isso, solicitar auxílio ao escritório do Leiloeiro, através do telefone: (11) 3149-4600 ou via e-mail: contato@megaleiloes.com.br.

9. Condições de pagamento:

9.1. À VISTA: sem desconto:

a) Pagamento de 10% do valor da arrematação em conta informada pela VENDEDORA a título de sinal e o saldo devedor (90%) no ato da escritura.

9.2. PARCELADO – com Alienação Fiduciária a favor da VENDEDORA, sendo:

a) 24 parcelas mensais com atualização anual pela variação do CDI - acrescido de 3%: sinal mínimo de 30% e o saldo devedor remanescente (até 70%), será acrescido anualmente pela variação do CDI - mais 3%, a ser pago em 24 parcelas mensais e consecutivas, vencendo-se a primeira parcela 30 (trinta) dias após a arrematação.

9.3. Caberá ao ARREMATANTE, efetuar o pagamento da comissão de 5% sobre o valor do arremate ao Leiloeiro.

9.4. O arrematante deverá apresentar em até 3 (três) dias úteis – a contar da comunicação pelo Leiloeiro da aprovação pela VENDEDORA, os comprovantes de pagamento do sinal da arrematação e da comissão do leiloeiro, bem como os documentos necessários para confecção da ata/recibo de arrematação, sendo que a não apresentação poderá a exclusivo critério do Leiloeiro desclassificar o seu lance e a venda ser realizada ao 2º ou 3º colocados, além de incorrer as penalidades constantes do item 10.6 deste edital.

10. Do Pagamento e da Formalização da Venda.

10.1. Finalizado o Leilão, se o lance vencedor for aprovado pela VENDEDORA (e não ocorrendo o exercício do direito de preferência pelo locatário no caso do lote 01), o arrematante será comunicado expressamente pelo Leiloeiro para que:

a) Comissão: em até 2 (dois) dias úteis efetue o pagamento da comissão de 5% sobre o valor do arremate ao leiloeiro;

b) Venda à vista: em até 2 (dois) dias úteis efetue o pagamento do sinal de 10% do valor do arremate a título de sinal em conta informada pela VENDEDORA e seja agendado para que em até 10 (dez) dias seja feita a assinatura do documento de venda (escritura), mediante o pagamento do saldo devedor (90%) do valor da arrematação a VENDEDORA;

c) Venda parcelada: em até 2 (dois) dias úteis efetue o pagamento de 30% do valor do arremate a título de sinal, de acordo com o parcelamento constante do item 9.2 deste edital, em conta informada pela VENDEDORA.

10.2. Os citados pagamentos, deverão ocorrer em contas correntes separadas, que lhe serão informadas oportunamente.

10.3. Para a arrematação à vista será outorgada a escritura de venda e compra no ato do pagamento saldo devedor (90%) do valor da arrematação, desde que já tenha sido pago o sinal de 10% a VENDEDORA e a comissão de 5% ao leiloeiro, no Tabelionato de Notas de escolha da VENDEDORA.

10.4. Se o pagamento for a prazo: Escritura Pública de Venda e Compra de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia a favor da VENDEDORA. O ARREMATANTE deverá promover o registro do citado instrumento a margem da citada matrícula, ou seja, da aquisição e o da Alienação Fiduciária a favor da VENDEDORA em até 30 (trinta) dias a contar da data da sua assinatura.

10.5. Caso o ARREMATANTE deixe de providenciar a Escritura Pública acima mencionada e seu registro junto ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis, a VENDEDORA lhe intimará, via Notificação Extrajudicial, para que regularize tais pendências registrais no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação. Caso o ARREMATANTE não solucione as pendências dentro do prazo suplementar apontado, estará facultado a VENDEDORA rescindir o negócio, observando o quanto dispõe o item 10.6 do presente Edital.

10.6. Até a data da assinatura/lavratura da Escritura Pública de Venda e Compra e/ou Escritura Pública de Venda e Compra de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia a favor da VENDEDORA, é permitida a desistência ou arrependimento da venda pela VENDEDORA, nas seguintes hipóteses: a) por problemas cadastrais do ARREMATANTE, b) por impossibilidade documental, c) quando o ARREMATANTE tiver seu nome citado ou envolvido, direta ou indiretamente, em fato público que o exponha de maneira negativa ou integre, sob qualquer aspecto, investigação em âmbito administrativo, civil ou penal, d) quando a venda não atender aos interesses da VENDEDORA (ainda que enquadrada nas condições do Leilão), ou e) nos casos previstos em lei. Em qualquer dessas hipóteses será restituída ao ARREMATANTE a quantia por ele eventualmente paga pelo imóvel arrematado até aquele momento (incluindo-se a comissão do Leiloeiro, impostos e taxas), devidamente atualizada pelos índices da caderneta de poupança, renunciando expressamente o ARREMATANTE, desde já, a qualquer outra restituição ou indenização.

10.7. Não ocorrendo a assinatura de qualquer dos instrumentos públicos ou particulares por culpa exclusiva do ARREMATANTE, poderá ocorrer a critério exclusivo da VENDEDORA, o cancelamento da arrematação e com a devolução dos valores pagos pela compra do imóvel, excluindo o valor pago a título de sinal, impostos, taxas e a comissão de 5% do Leiloeiro como penalidade de multa, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, ou formalização do acordo.

10.8. Outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra ou da Escritura Pública de Venda e Compra de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia a favor da VENDEDORA, o ARREMATANTE deverá apresentar a VENDEDORA, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da respectiva assinatura, o documento devidamente registrado na matrícula perante o Cartório de Registro de Imóveis, ressalvadas as hipóteses de prorrogações autorizadas, ou quando houver pendências documentais da VENDEDORA, bem como, efetivar a substituição do contribuinte perante o condomínio/administradora, Prefeitura Municipal e demais Órgãos.
10.9. Serão de responsabilidade do ARREMATANTE todas as providências e despesas necessárias à transferência do imóvel arrematado tais como, imposto de transmissão, taxas, alvarás, certidões, avaliações, certidões pessoais em nome da VENDEDORA, escrituras, emolumentos cartorários, registros, averbações de qualquer natureza, serviços de despachante, inclusive o recolhimento de laudêmio e obtenção de certidões autorizativas, ainda que relativo a hipóteses de situações enfitêuticas não declaradas ao tempo da alienação.

10.10. Débitos: Serão de inteira responsabilidade da VENDEDORA, todos os débitos existentes sobre os imóveis, até a data do leilão.

11. Da venda em caráter Ad Corpus e conforme o estado físico dos imóveis

11.1. Os imóveis serão vendidos em caráter “AD CORPUS” e no estado de conservação em que se encontram, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos, certidões de matrícula e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, isto é, o ARREMATANTE adquire os imóveis como se apresentam como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem, não podendo, por conseguinte, exigir complemento de área, reclamar eventuais mudanças nas disposições internas dos cômodos do imóvel apregoado, não podendo ainda, alegar desconhecimento das condições, características e estado físico e de conservação em que se encontram e localização do bem, seja a que tempo ou título for, não sendo cabível, portanto, pleitear a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço em tais hipóteses, sendo responsável por eventual regularização acaso necessária.

12. Penalidades

12.1. O não pagamento dos valores de arrematação, seja oriundo de Leilão ou de Proposta (item 7), comissão do Leiloeiro ou envio de documentação, nos prazos estabelecido neste edital, configurará desistência ou arrependimento por parte do ARREMATANTE, ficando este obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro (5% - cinco por cento) e perderá a favor da VENDEDORA o valor correspondente a 10% (dez por cento) do lance ou proposta efetuada, destinado ao reembolso das despesas incorridas. Poderá o Leiloeiro emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

12.2. Considera-se ainda, tal conduta como fraude e por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGA LEILÕES e caso sejam identificados cadastros vinculados a este, os mesmos serão igualmente banidos.

12.3. Conforme preceituado no artigo 358 do Código Penal, fraudar leilão é crime.

13. Disposições Gerais.

13.1. A responsabilidade da VENDEDORA pela Evicção de Direito, ficará limitada à devolução, quando aplicável: (i) do valor pago pela aquisição dos imóveis; (ii) das despesas relativas à formalização da escritura e registro; (iii) das despesas condominiais (se houver) e tributos/taxas pagos pelo COMPRADOR, relativos ao período posterior à data da arrematação; e (iv) somente quando o imóvel estiver ocupado, das despesas condominiais e tributos pagos pelo COMPRADOR relativos ao período em que este manteve, apenas, a posse indireta do imóvel, excetuando-se os casos em que as Ações Judiciais, façam parte da descrição do imóvel.

13.2. Os valores serão atualizados pelos mesmos índices aplicados às cadernetas de poupança desde o dia do desembolso do ARREMATANTE até a efetiva data da restituição, não sendo conferido o direito de pleitear quaisquer outros valores indenizatórios, e tampouco por benfeitorias eventualmente introduzidas no imóvel após a data da aquisição, pelas quais não poderá sequer pleitear direito de retenção do imóvel.

13.3. As fotos do bem disponibilizadas no site do Leiloeiro, bem como eventuais imagens de vídeo são recursos meramente ilustrativos. Assim sendo, a manifestação de interesse na compra de qualquer lote, deve-se dar somente após visitação física e análise das documentações do imóvel, pelos interessados.

13.4. Ao concorrer para a aquisição do imóvel por meio do presente Leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo ARREMATANTE das referidas condições estipuladas neste edital. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto Federal nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427 de 1º de fevereiro de 1933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.

13.5. Integram a este edital as condições para participação de leilões dispostas no link “Entrar ou Criar Conta” no portal do Leiloeiro.


Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo - SP, para dirimir quaisquer dúvidas, oriundas do presente evento, com exclusão de qualquer outro.

São Paulo/SP, 08 de dezembro de 2022.




____________________________ / ____________________________ / ____________________________
CANADÁ ADMINISTRADORA DE BENS IMÓVEIS LTDA. - Inscrita no CNPJ 04.761.304/0001-22.
Representada por:
Cândido Pinheiro Koren de Lima Junior - CPF/MF nº 368.999.413-68;
Jorge Fontoura Pinheiro Koren de Lima - CPF/MF nº 456.493.243-87 e
Gustavo Chaves Barros e Oliveira - CPF/MF nº 391.904.473-87.





_____________________________________________
FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA
LEILOEIRO OFICIAL – JUCESP Nº 844





Anexo 1 – Proposta De Compra

À Mega Leilões,
Envio minha proposta para aquisição do (s) lote (s) de bens abaixo descritos;

Lote (s): . Leilão: Data: _/ / .
Descrição do (s) lote (s):







Valor da Proposta:
R$ ( ) Mais comissão de 5% referente à comissão do Leiloeiro.
Dados do proponente:
Nome/Razão Social:
CPF/CNPJ: RG/Insc. Est.
Profissão: Estado Civil:
Cônjuge:
CPF: RG:
Endereço: Número
Complemento: Bairro: Cep:
Cidade: UF
Tel. fixo: Tel. cel: Fax:
E-mail:
Confirmo a oferta acima, ciente das normas e condições do Leilão, assumindo total e inteira responsabilidade.

_____________, _____ de _______________ de 2023. Ass: _______________________________________
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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