Leilão encerrado
R$ 52.486,16
Judicial
Leilão
Código Lote
J05359
Número Lote
Lote 6
Visitas
1.737
Habilitados
0
Lances
0

Terreno 300 M² - Rio Verde - GO

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Localização
Rio Verde, GO
Vara
29ª Vara Cível
Forum
Foro Central da Capital-SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
BANCO ABC BRASIL S/A
Réu
FÁBIO GIROTTO RIBEIRO e outros
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 10.000,00
Finalizado
1ª Praça: 27/08/2015 às 15:00 Horário de Brasília R$ 87.476,92
2ª Praça: 21/09/2015 às 15:00 Horário de Brasília R$ 52.486,16
Valor de Avaliação
R$ 87.476,92 ( Oitenta e sete mil, quatrocentos e setenta e seis reais e noventa e dois centavos) em 9/2015 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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Matrícula nº 40.124 do Cartório de Registro Geral de Imóveis e Anexos da Comarca de Rio Verde/GO: IMÓVEL – Um terreno para construção lote 06 da quadra 17, com a área total de 300,00 m2, sendo: 12,00 metros de frente e fundos, por 25,00 metros nas laterais; dividindo pela frente com a Rua Nego Portilho, fundos com o lote 11, lateral direita com os lotes 07 e 08 e lateral esquerda com o lote 05, ou atuais confrontantes. Consta no R.06 desta matrícula que nos autos 724, protocolo 197402-55.2014.8.09.0137 (201401974028), de Execução, em trâmite na 2ª Vara Cível de Rio Verde/GO, o imóvel constante da presente matrícula foi penhorado em favor de SIPCAM UPL BRASIL S/A. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos 584, protocolo 167791-57.2014.8.09.0137, em trâmite na 1ª Vara Cível de Rio Verde/GO, que o imóvel constante da presente matrícula foi arrestado em favor de IHARABRAS S/A INDÚSTRIAS QUÍMICAS, sendo nomeados depositários os proprietários. Consta na Av.08 desta matrícula o Arresto do imóvel constante da presente matrícula, na ação supra, ficando como depositário Fausto Girotto Ribeiro. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos 844, protocolo 226278-20.2014.8.09.0137, em trâmite na 3ª Vara Cível de Rio Verde/GO, Execução, tendo como exequente Nortox S/A e executados Nutrisal Ind. Com. Suplementos p Alimentação Animal e outros, o imóvel constante da presente matrícula foi penhorado em favor de Nortox S/A, sendo nomeados depositários Fausto Girotto Ribeiro, Fábio Girotto Ribeiro e Virginia Ferreira Rodrigues Carneiro Girotto. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos 1104, protocolo 307676.86.2014.8.09.0137, de Execução, Carta Precatória, em trâmite na 3ª Vara Cível de Rio Verde/GO, o imóvel constante da presente matrícula foi penhorado em favor de Banco ABC Brasil S/A, sendo nomeado depositário Fauto Girotto Ribeiro.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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