Leilão encerrado
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Extrajudicial
Leilão
Código Lote
X30525
Número Lote
Lote 9
Visitas
5.167
Habilitados
140
Lances
30

Terreno - Vila Tutu - Sambaiba - MA

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Localização
Avenida Domingos Guida, Vila Tutu, Sambaíba, MA
Comitente
Banco Bradesco S/A
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Última Proposta
R$ 21.000,00
Incremento
R$ 500,00
Finalizado
Início: 25/02/2019 às 14:00 Término: 06/03/2019 às 15:00 R$ 14.400,00
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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Lote 09: Sambaiba-MA. Vila Tutu. Av. Domingos Guida, lts. 07 a 10. TERRENO. Área de 2.400,00m². Matr. 2.280 do RI local. Obs.: Eventual desocupação correrá por conta do comprador (AF).

  • À vista com 10% de desconto.


QUALQUER IMÓVEL

  • Sinal de 10% e o saldo restante em até 12x mensais, iguais, consecutivas e sem acréscimos.

  • Sinal mínimo de 15% e o saldo restante em 36, 48, 60 ou 72 parcelas mensais com juros de 12% a.a. (Tabela Price) + IGPM mensal.

  • Sem uso do FGTS.

  • As prestações não poderão ser inferiores a R$ 200,00.

  • *Vide condições completas no edital do leilão.

EDITAL DE LEILÃO SOMENTE ON-LINE
Data: 15 de fevereiro de 2019, às 14:00 horas
Leiloeiro: Fernando José Cerello Gonçalves Pereira
CONDIÇÕES DE VENDA
Do procedimento de venda
Os bens serão levados à venda um a um, reservando-se exclusivamente ao comitente Vendedor, o direito de liberar ou não a venda pelo maior preço alcançado, em até 2 (dois) dias úteis após encerramento do leilão por meio de e-mail, bem como retirar, desdobrar ou reunir os imóveis em lotes de acordo com seu critério ou necessidade, por intermédio do leiloeiro. Ao ofertar o lance, o participante estará ratificando seu prévio conhecimento e plena concordância quanto a todos os termos do edital e condições de venda disponibilizadas pelo leiloeiro, notadamente quanto às condições e restrições específicas de cada imóvel. Eventuais alterações nas descrições dos imóveis, ou suas respectivas condições de venda, ocorridas até a data de realização do leilão, serão, a critério do Comitente Vendedor, noticiadas por meio dos sites www.bradesco.com.br e www.megaleiloes.com.br, cabendo ao interessado acompanhar e se cientificar das referidas alterações.

Condição especial para a outorga da escritura no Tabelião indicado pelo Vendedor
a) Fica estabelecido que as outorgas das escrituras definitivas que ocorrerem impreterivelmente até o dia 28.06.2019, terão as custas relativas a Cartório de Notas, ITBI, Laudêmio e Registro de Imóveis, suportadas pelo Vendedor, sejam na opção de pagamento à vista ou a prazo, sendo que na opção a prazo, será constituída a alienação fiduciária em favor do Vendedor;

b) Não ocorrendo a outorga da escritura definitiva até o prazo determinado na alínea anterior, ou seja 28.06.2019, deixará de ter o Comprador o benefício da isenção do pagamento dos emolumentos mencionados, os quais passarão a ser de exclusiva responsabilidade do comprador, obrigando-se neste caso a aguardar eventual atualização de atos societários do Vendedor no Registro de Imóveis e revalidação da Certidão Negativa de Débito do INSS ou da Receita Federal em nome do Vendedor, sem estipulação de prazo.

Da participação no leilão
O interessado, sendo pessoa física, deverá fornecer ao leiloeiro cópia de seus documentos de identificação (CPF, RG e Certidão de Nascimento e/ou Casamento) e se pessoa jurídica, cópia do contrato social ou ata de eleição de diretoria, estatuto social e cartão do CNPJ. Fica esclarecido que menores de 18 anos somente poderão adquirir algum bem se emancipados, representados ou assistidos pelo seu responsável legal. Estrangeiros deverão comprovar sua permanência legal e definitiva no país.

Da participação somente via Internet
Serão aceitos lances via internet, com participação on-line dos interessados, por meio de acesso identificado e fornecido sob exclusiva responsabilidade do leiloeiro, através de seu site, estando os interessados sujeitos integralmente às Condições de Venda e de Pagamento dispostas neste edital de leilão. O interessado ao efetuar o cadastramento deverá ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir todas as responsabilidades e obrigações constantes nas Condições de Venda e de Pagamento dispostas no edital de leilão. Para participação do leilão somente on-line, deverão os interessados efetuar cadastro prévio no site do leiloeiro ou autorizá-lo a fazer em nome do interessado, enviar a documentação necessária bem como anuir às regras de participação dispostas no site do leiloeiro para obtenção de “login” e “senha”, o qual validará e homologará os lances em conformidade com as disposições do edital. A concretização da arrematação, mediante formalização do recibo de arrematação e Instrumento de Compra e Venda ou Escritura Pública, somente será realizada em nome da pessoa que efetuou ou autorizou o cadastro prévio no site do leiloeiro, não sendo permitido a formalização de recibos ou transferência da propriedade em nome de terceiros. Os lances oferecidos somente on-line não garantem direitos ao proponente/arrematante em caso de recusa do leiloeiro ou por qualquer outra ocorrência, tais como, queda ou falhas no sistema, conexão de internet, linha telefônica ou outras ocorrências, sejam quais forem os motivos, posto que são apenas facilitadores de oferta aos interessados, com os riscos naturais às falhas ou impossibilidades técnicas, imprevisões e intempéries, que são assumidos com exclusividade pelo interessado quando da sua participação, não sendo cabível qualquer reclamação a respeito.

Do envio de lances on-line
Os interessados cadastrados e habilitados para o leilão estarão aptos a ofertar lances por meio do sistema on-line no site do leiloeiro, devendo ser respeitado o horário estipulado para o encerramento de cada lote. Sobrevindo lance nos 02 (dois) minutos antecedentes ao horário previsto para o encerramento do lote, haverá(ão) prorrogação(ções) por mais 2 (dois) minutos, para que todos os usuários interessados tenham a oportunidade de ofertar novos lances. O envio de lances para cada lote será encerrado, caso este, não receba lances durante os 2 (dois) minutos finais, ficando como vencedor o último lance condicional ofertado.

Dos impedimentos para aquisição
É vedada a alienação com opção para pagamento a prazo, em qualquer modalidade, para compradores com restrições cadastrais ou em mora perante o Vendedor ou outras Instituições, ainda, se figurar no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito, tais como, Serasa, SPC, etc. Constatando-se qualquer uma das situações durante a realização do evento, o imóvel será reconduzido a pregão, a critério exclusivo do Vendedor. Caso a constatação ocorra após o encerramento do evento, o lance ofertado poderá ser considerado sem efeito a critério do Vendedor. Em qualquer situação não há obrigação do Vendedor em informar ao ofertante do lance as restrições existentes pois fica a seu critério a aceitação ou não do lance condicional.

Das visitas prévias aos imóveis
As fotos dos imóveis divulgadas são meramente ilustrativas, competindo, portanto, aos interessados, procederem visita prévia à realização do leilão.

Da venda em caráter Ad Corpus e conforme o estado físico dos imóveis
Os imóveis serão vendidos em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontram, sendo que as áreas mencionadas nos editais, folhetos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, isto é, o arrematante adquire o imóvel como se apresenta como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem, não podendo, por conseguinte, exigir complemento de área, reclamar eventuais mudanças nas disposições internas dos cômodos dos imóveis apregoados, não podendo ainda, alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação e localização dos bens, seja a que tempo ou título for, não sendo cabível, portanto, pleitear a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço em tais hipóteses.

Da venda conforme o estado fiscal e documental dos imóveis e da responsabilidade por regularizações necessárias
Os imóveis serão vendidos na situação em que se encontram registrados no cartório de registro de imóveis onde estão matriculados e nas condições fiscais em que se apresentarem perante os órgãos públicos, obrigando-se o Comprador, de maneira irrevogável e irretratável, a promover regularizações de qualquer natureza, cumprindo inclusive, quaisquer exigências de cartórios ou de repartições públicas, inclusive previdenciárias, que tenham por objeto a regularização dos imóveis junto a cartórios e órgãos competentes, o que ocorrerá sob suas exclusivas expensas. De igual modo, o Vendedor não responde por débitos não apurados junto ao INSS dos imóveis com construção em andamento, concluída ou reformada, não averbada no Registro de Imóveis competente, bem como quaisquer outros ônus, providências ou encargos necessários.

Da cientificação prévia acerca de exigências e restrições de uso dos imóveis
O Comprador deverá se cientificar prévia e inequivocadamente, por conta própria, das exigências e restrições de uso impostas pela legislação e órgãos públicos (municipal, estadual e federal), especialmente no tocante a legislação e preservação ambiental, saneamento, situação enfitêutica, uso do solo e zoneamento, servidões de qualquer natureza e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções e especificações de condomínio ou imposições dos loteamentos, quando for o caso, às quais estará obrigado a respeitar por força da arrematação do imóvel, não ficando o Vendedor, responsável por qualquer levantamento ou providências neste sentido. O Vendedor não responde por eventual contaminação do solo ou subsolo ou passivos de caráter ambiental.

Dos imóveis com enfiteuse
O comprador deverá apurar a situação enfiteutica e sendo foreiro, providenciar por conta própria, perante o Senhorio, a transferência de titularidade, ainda que cadastrado em nome de terceiros, no prazo de até 90 dias da aquisição.

Dos pagamentos, condição resolutiva e da comissão do leiloeiro
O comprador deverá pagar em até 2 dias úteis, após a arrematação, a importância equivalente ao sinal ou, quando for o caso, a totalidade do valor do arremate ao Vendedor, mais comissão de 5% (cinco por cento) ao leiloeiro (em pagamentos separados). O pagamento relativo ao sinal (vendas parceladas) ou ao valor integral (vendas à vista), fica subordinado a Condição Resolutiva, o que implicará na resolução de pleno direito do negócio jurídico, independentemente de notificação, não gerando qualquer efeito para as partes ou terceiros, sem prejuízo da apuração de perdas e danos pelo Vendedor, ficando o imóvel livre para ser alienado, de imediato. O Vendedor fixará o local para pagamento do saldo ou da 1ª (primeira) parcela do preço e/ou assinatura dos documentos necessários à formalização da venda.

Dos pagamentos a prazo
As vendas efetuadas mediante pagamento parcelado estarão sujeitas à análise de crédito pelo Vendedor. O vencimento da 1ª (primeira) parcela será em 30 (trinta) dias após a data do leilão, e as demais parcelas em igual dia dos meses subsequentes, independentemente da transmissão de posse e assinatura do Instrumento Particular de Compra e Venda de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia (“Instrumento”) em até 30 dias do leilão. Ocorrendo atraso no pagamento de qualquer parcela do preço, inclusive antes do registro do Instrumento na matricula do imóvel, independentemente das medidas que possam ser adotadas no sentido da rescisão contratual, sobrevirá o acréscimo imediato de juros de mora à razão de 12% a.a. (doze por cento ao ano), correção monetária pelo IGP-M e multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da dívida. A qualquer modo, o não pagamento de quaisquer das parcelas do saldo, em seus exatos vencimentos, facultará ao Vendedor notificar o Comprador, judicial ou extrajudicialmente, com prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento da parcela vencida, com os acréscimos acima. Vencido tal prazo, sem a purgação da mora, poderá o Vendedor, a seu critério exclusivo, optar pelo vencimento antecipado de todo o saldo, com os acréscimos acima mencionados, ou considerar o negócio rescindido de pleno direito, retendo 50% (cinquenta por cento) de todas as quantias já pagas pelo Comprador, a título compensatório, ficando o imóvel liberado para ser comercializado novamente pelo Vendedor. Não constituirão motivo para desfazimento do negócio pelo Comprador, ou modificação dos vencimentos das parcelas do saldo do preço de aquisição, o eventual atraso na formalização do Instrumento de venda, especialmente quando celebrado fora da Sede da Matriz do Vendedor.

Da impossibilidade de arrependimento pelo arrematante
Os lances condicionais que forem declarados vencedores não comportam arrependimento unilateral, portanto, após notificado o(a) Comprador(a) para a formalização da escritura pública ou Instrumento, conforme o caso, não sendo estes devidamente formalizados por iniciativa do arrematante, perderá este em proveito do Vendedor, o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do montante dos valores pagos, incluindo as arras, independentemente de qual tenha sido o motivo alegado para o rompimento do negócio, verba essa que tem a finalidade de ressarcir o Vendedor dos prejuízos pelo direitos relativos ao imóvel, pelo simples fato de terem permanecido à disposição do arrematante no período de vigência do liame jurídico, perdendo ainda, todos os direitos com relação à compra efetuada, ficando o imóvel liberado ao Vendedor, de imediato, para nova venda.

Da Escritura Pública ou Instrumento Particular de Compra e Venda de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia
Ressalvadas as restrições específicas de cada imóvel, bem como das Condições Específicas para os imóveis rurais adiante descritas, nas vendas à vista, será formalizada a escritura pública de venda e compra, e nas vendas a prazo, será celebrado o Instrumento Particular de Compra e Venda de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia, que deverá ser registrado na matrícula do imóvel pelo Vendedor. O Comprador, deverá providenciar a alteração cadastral perante órgãos públicos e condomínios quanto à responsabilidade por tributos e encargos, exceto os imóveis com ressalvas apontadas em suas descrições, que estejam em procedimento de atualização de atos societários do Vendedor no Registro Imobiliário, com eventual necessidade de renovação das certidões do INSS e da Receita Federal / Procuradoria, bem como, que dependam de outras regularizações documentais a serem efetuadas. As escrituras serão lavradas perante o Tabelionato indicado pelo Vendedor. Vencida a documentação disponibilizada para outorga da Escritura Pública, por culpa do Comprador, ficará sob sua responsabilidade, a obtenção de novos documentos, hipótese em que o Vendedor não poderá ser responsabilizado no caso de atraso. Havendo inadimplência do(a) Comprador(a) após o registro do Instrumento na matrícula do imóvel ao Vendedor, serão adotadas todas as condições estabelecidas na Lei 9.514/97, conforme disposto no Instrumento.

Da assinatura de Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra
Na hipótese de ocorrer qualquer pendência documental que obste a imediata lavratura da escritura pública definitiva, nos casos de pagamento a vista, ou do Instrumento, no caso de pagamento parcelado, ficará facultado ao Vendedor celebrar Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra, quitado ou parcelado, conforme o caso. O Comprador ficará obrigado a receber a escritura pública definitiva ou Instrumento tão logo concluídas todas as regularizações e providências necessárias.

Das despesas com a transferência dos imóveis
Serão de responsabilidade do Vendedor todas as providências e despesas necessárias à transferência dos imóveis, tais como, imposto de transmissão, outorga de escrituras públicas, emolumentos cartorários, registros, inclusive o recolhimento de laudêmio e obtenção de certidões autorizativas, ainda que relativo a hipóteses de situações enfitêuticas não declaradas ao tempo da alienação.


Da cláusula constituti e da transferência da posse dos imóveis desocupados
Nas vendas à vista, a posse do bem será transferida ao arrematante em até 72 (setenta e duas) horas após comprovada a compensação bancária do valor integral do lance, enquanto nas vendas parceladas, a posse dos da certidão atualizada da matricula do imóvel, constando o registro da Alienação Fiduciária em Garantia. Confirmadas as compensações bancárias, no caso de pagamento à vista, operar-se-á automaticamente a transmissão da posse, direitos, obrigações e ações incidentes sobre o imóvel, por força da cláusula constituti ora estabelecida, cabendo ao arrematante providenciar seu ingresso no imóvel, podendo, a seu critério e após os prazos acima, retirar as chaves do imóvel perante a agência indicada na descrição do bem.

Das medidas e encargos necessários à desocupação dos imóveis ocupados
Quanto aos imóveis ocupados, ocorrida a compensação do valor integral relativo ao lance (vendas à vista), ou do sinal (vendas a prazo), serão transferidos os direitos, obrigações e ações incidentes sobre o bem, por força desta cláusula. Todas as providências e despesas necessárias à desocupação dos imóveis, ocupados a qualquer título, correrão por conta exclusiva do Comprador. Eventualmente, o Vendedor poderá ter ajuizado ação de imissão de posse dos imóveis alienados na condição de ocupados, respondendo tão somente pelos honorários advocatícios contratuais, já despendidos para distribuição da referida ação, não respondendo, todavia, pelos seus resultados, transferindo-se ao Comprador, as vantagens, despesas/custas judiciais e ônus decorrentes da respectiva demanda judicial, ou outros atos suplementares eventualmente necessários à retomada do bem, devendo o Comprador, constituir advogado, a fim de adotar as medidas objetivando a substituição processual, se possível, ou a intervenção na condição de assistente.

Dos imóveis ocupados, adquiridos pelo Vendedor pelo rito da Lei 9.514/97 – alienação fiduciária em garantia
O artigo 30 da citada Lei estabelece a possibilidade dos cessionários ou sucessores do fiduciário, pleitearem medida liminar tendente à desocupação do imóvel, em 60 (sessenta) dias. Desta forma, aos arrematantes dos imóveis identificados pela sigla “AF”, que se encontrem ocupados por devedores fiduciantes, antecessores do ora Vendedor, subsistirá a possibilidade de buscarem, por conta e risco, a mencionada concessão liminar, permanecendo, a qualquer modo, exclusivos responsáveis por todas as providências e encargos necessários à efetiva desocupação do imóvel, eximindo o Vendedor de qualquer responsabilidade, notadamente quanto a eventual decisão judicial desfavorável, seja qual for o seu fundamento.

Da responsabilidade fiscal e de encargos incidentes sobre os imóveis
Todos os débitos pendentes relativos a tributos, despesas condominiais e outros encargos, que incidem sobre os imóveis serão de responsabilidade do Vendedor até a data do leilão, exceto os imóveis apontados de forma diversa em sua descrição, cuja responsabilidade será exclusiva do Comprador, independentemente da data dos fatos geradores dos respectivos débitos, devendo ser quitados junto aos respectivos credores até a data de outorga da escritura pública definitiva ou assinatura do Instrumento, conforme o caso, sem direito a qualquer ressarcimento. O pagamento de eventuais encargos imobiliários de responsabilidade do Vendedor, apurados até a data da venda, tais como, dívidas de Condomínio, IPTU e outras, cobrados nas formas administrativas ou judiciais, bem como a obtenção das respectivas certidões negativas e baixas de eventuais gravames, ocorrerá no menor prazo possível, porém não definido.

Das vendas condicionadas ao não exercício de direito de preferência
Subsistindo direito de preferência aquisitiva por terceiros, em relação a quaisquer imóveis ofertados, seja em razão de locação, condomínio, arrendamento rural ou qualquer outra previsão legal, a arrematação ficará condicionada ao não exercício do direito de preferência por seu detentor, nas mesmas condições ofertadas pelo arrematante. A escritura pública definitiva ou Instrumento, será outorgada ou emitida, conforme o caso, em até 60 (sessenta) dias após o decurso do prazo previsto em lei, qual seja, 30 (trinta) dias contados do recebimento da notificação a ser encaminhada pelo Vendedor ao(s) locatário(s) ou condômino(s), após a realização do leilão, adotando-se as demais condições e ressalvas previstas no item “Da Escritura Pública ou Instrumento Particular de Compra e Venda de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária” acima exposto.

Da hipótese de evicção e respectiva indenização
Os imóveis disponibilizados à venda, não sendo originários dos ativos de uso do Vendedor, podem, a qualquer tempo e eventualmente, ser objeto de reivindicação judicial ou gravames (administrativos ou judiciais), cujos resultados das demandas ou baixas serão suportados pelo Vendedor. Fica esclarecido que no tocante às demandas judiciais, o Vendedor responderá somente por ocasião da definitiva decisão judicial, transitada em julgado, não constituindo as referidas demandas, em qualquer situação, motivo para o arrematante pleitear o desfazimento da arrematação, seja a que tempo ou título for. A indenização por evicção (perda da coisa por força de sentença judicial) corresponderá somente até o limite do preço da venda do imóvel, com acréscimo do IGP-M da FGV, a contar de seu desembolso integral ou do sinal e das respectivas parcelas pagas, bem como da comissão do Leiloeiro, e dos custos com escritura e registro da propriedade, não sendo conferido ao adquirente o direito de pleitear quaisquer outros valores indenizatórios, a exemplo daqueles estipulados nos artigos 448 e 450 do Código Civil Brasileiro e tampouco por benfeitorias eventualmente introduzidas no imóvel, após a data da aquisição, pelas quais não poderá sequer pleitear direito de retenção.

Das condições específicas para imóveis rurais
Além das condições de venda já estabelecidas, competirá exclusivamente ao Comprador, às suas expensas e sem direito a qualquer indenização ou apresentar questionamento de qualquer natureza no futuro: 1) Adotar as medidas possessórias necessárias em face de eventuais ocupações declaradas ou clandestinas, incluindo direitos trabalhistas, se houver; 2) Providenciar georreferenciamento, além das respectivas aprovações perante o INCRA e demais órgãos pertinentes; 3) Apurar eventual necessidade de promover a demarcação dos imóveis, adotando as medidas judiciais ou extrajudiciais que venham a ser necessárias, incluindo ajustes em geral com os confrontantes e retificação dos registros, se for exigido; 4) Retificar, se necessário, as declarações de exercícios anteriores e cadastros dos imóveis perante a Receita Federal, INCRA e demais órgãos, respondendo por eventuais diferenças ou débitos de ITR ou outros tributos, taxas e encargos que sejam apurados, independentemente da data de seus fatos geradores; 5) Elaborar e entregar as declarações de ITR, de exercícios vigentes e anteriores, perante a Receita Federal e pagar o Imposto Territorial Rural respectivo; 6) Regularizar/averbar as eventuais edificações perante os Registros de Imóveis e demais órgãos, bem como servidões de qualquer natureza, inclusive de passagem; 7) Averbar reserva legal de área, elaborando, também, caso necessário, Ato Declaratório Ambiental (ADA) perante o IBAMA; 8) Cientificar-se previamente das exigências e restrições de uso impostas pela Legislação e órgãos públicos (municipal, estadual ou federal), aplicáveis aos imóveis, no tocante a restrição de uso, reserva legal, preservação ambiental, saneamento, às quais estará obrigado a respeitar por força da aquisição do imóvel.
O Vendedor não responde por eventuais danos ambientais, desmatamentos não autorizados pelos órgãos reguladores ou, ainda, por contaminação do solo ou subsolo, ocorridos em qualquer tempo. Satisfeitas todas as medidas necessárias pelo Comprador, será lavrada a escritura pública, sendo que na opção de pagamento parcelado, será o Instrumento Particular de Venda e Compra de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia.

Da não configuração de novação ou renúncia de direitos
A omissão ou tolerância do Vendedor, em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições do edital e ou instrumento utilizado para formalizar a venda, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.

Do enquadramento perante o COAF
O Vendedor declara que cumpre toda e qualquer legislação vinculada a prevenção e combate a crime de “lavagem de dinheiro”, inclusive aos atos normativos editados pelo COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras - conforme Lei nº 9.613 de 03 de março de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.799 de 08 de outubro de 1998.

Do foro de eleição
Fica eleito o Foro da Comarca de cada imóvel, para neles sejam dirimidas quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente edital.



CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

1 - À vista:
Para os imóveis arrematados por qualquer valor, com pagamento no ato da arrematação, será concedido desconto de 10%. Sobre o valor do arremate, incorrerá a comissão de 5% ao Leiloeiro a ser pago pelo arrematante.
Obs.: Sem uso do FGTS.

2 – Parcelado (exceto os lotes 05, 10 e 14 da Bradesco Adm. de Consórcios Ltda.)
2.1 - Qualquer imóvel:

Sinal mínimo de 10%, mais comissão de 5% ao Leiloeiro e o saldo restante em até 12 parcelas mensais, iguais, consecutivas e sem acréscimos.
Obs.: Sem uso do FGTS.

2.2 - Qualquer imóvel:

Sinal mínimo de 15%, mais comissão de 5% ao Leiloeiro e o saldo restante a ser acrescido mensalmente da taxa de juros efetiva de 12% a.a., calculada pelo Sistema de Amortização - Tabela Price e correção mensal pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGP-M, se positivo, a ser pago em 36, 48, 60 ou 72 parcelas mensais.
Obs.:
- Sem uso do FGTS.
- As prestações não poderão ser inferiores a R$ 200,00.


DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS
Lote Vimo UF Descrição dos imóveis
1 22145 PA Redenção-PA. Bairro Industrial Ibiturana. Rua Barreto s/nº, esq. Rua Viana. TERRENO. Área de 3.642,78m². Matr. 15.607 do RI local. Obs.: Denominação da rua pendente de averbação no RI. Regularização e encargos perante os órgãos competentes e eventual desocupação, correrão por conta do comprador.
2 28057 PA Redenção-PA. Planalto I. Rua Graciliano Ramos, s/n, lt. 3, Qd. 14. CASA. Áreas totais: terr. 437,50m² e constr. 98,25m². Matr. 11.617 do RI local. Numeração predial pendente de averbação, regularização e encargos perante os órgãos competentes correrão por conta do comprador. Obs.: Ocupada.
3 25553 PA Itaituba-PA. Floresta. Rua Décima, 655 (lt. 284, qd.117, setor 03). CASA. Áreas totais: terr. 280,00m² e constr. 165,30m². Matr.7.844 do 1º RI local. Obs.: Ocupada. (AF)
4 19293 PA São Geraldo do Araguaia-PA. Portal do Araguaia. Rua Xambioã, lt. 01 da qd. 34. TERRENO. Área de 8.854,24m². Matr. 3.451 do RI local. Obs.: Terreno não demarcado fisicamente, regularização e encargos perante os órgãos competentes, inclusive da eventual desocupação, correrão por conta do comprador. (AF)
5 25536 PA Rio Maria-PA. Jd. Maringa. Rua 09, lt.14 da qd.19. TERRENO. Área de 450,00m². Matr. 5.759 do RI local. Obs.: Eventual desocupação correrá por conta do comprador. (AF)
Somente pagamento a vista
6 28074 PA Santana do Araguaia-PA. Chac. Ribeirinha. Rua Edimar Moreira, lt. 37, Qd. CR. TERRENO. Área de 3.150,00m². Matr. 4410 do RI local. Obs.: Regularização e encargos perante os orgãos competentes ref. a demarcação do terreno, bem como, de eventual desocupação, correrão por conta do comprador.

7 2263 MA Pinheiro-MA. Povoado de Pacas. Estrada do Ribeirão de Baixo (atual Rua da Usina), 12-A. PRÉDIO COMERCIAL. Áreas totais: terr.: 3.745,50m² e constr. 398,43m². Matr. 4.355 do RI local. Obs.: Eventual desocupação correrá por conta do comprador. (AF)
8 15674 MA Açailândia-MA. Bairro Hirata. Rua Girassol, s/nº, lt. I-12 - Gleba Itinga, parte da Fazenda Miki. TERRENO. Área de 0,2803ha (2.803m²), à margem direita da BR-010, sentido Brasília-Belém, no lugar Barra Azul. Matr. 8402 do 1º RI local. Terreno não demarcado fisicamente. O comprador deve verificar a totalidade da área destinada a preservação ambiental permanente (APP). Regularização e encargos perante os orgãos competentes, inclusive da eventual divergência de área e desocupação correrão por conta do comprador. (AF)
9 27373 MA Sambaiba-MA. Vila Tutu. Av. Domingos Guida, lts. 07 a 10. TERRENO. Área de 2.400,00m². Matr. 2.280 do RI local. Obs.: Eventual desocupação correrá por conta do comprador (AF).
10 25984 MA Coroatá-MA. Jordão. Rua Projetada 01, lts.03 e 18 da qd.04. Lot. Yomar Trovão. TERRENO. Área de 600,00m². Matr. 10.054 do 1º RI local. Obs.: Terreno não demarcado fisicamente, regularização e encargos perante os órgãos competentes, inclusive da eventual desocupação, correrão por conta do comprador. (AF)
Somente pagamento a vista
11 19954 CE Milagres-CE. Frei Damião. Rua Joaquim Furtado de Morais, s/nº. TERRENO. Área de 5.652,90m². Matr. 1651 do 2º RI local. Obs.: Consta Ação Ordinária de Anulação de Atos Jurídicos C/C Cumprimento de Obrigações Contratual C/C Pedido de Antecipação Parcial dos Efeitos de Tutela em trâmite perante a Vara Única da Comarca de Milagres-CE, processo nº 0004714-55.2015.8.06.0124. O Vendedor responde pelo resultado da ação, de acordo com os critérios e limites estabelecidos nas Condições de Venda dos Imóveis constantes do edital. Imóvel atravessado por um córrego, cabe ao comprador verificar a totalidade da área destinada a preservação ambiental permanente (APP). Regularização e encargos perante os órgãos competentes inclusive quanto a eventual demarcação do terreno, numeração da rua, divergência de área e desocupação, correrão por conta do comprador.
12 20308 CE Salitre-CE. Alto Alegre. Rua 22 de Fevereiro. TERRENO. Área de 1.905,75m². Matr. 292 do RI local. Obs.: Regularização e encargos perante os orgãos competentes referente a demarcação do terreno e eventual desocupação correrão por conta do comprador. (AF)
13 19301 BA Paratinga-BA. Centro. Rua Padre Nogueira, nº 100, pav. superior. RESIDENCIAL. Áreas totais estimadas: terr. e constr. 373,91m². Matr. 3732 do RI local. Obs.: Metragem do terreno e constr. pendentes de averbação no RI. Regularização e encargos perante os órgãos competentes correrão por conta do comprador. Ocupada.
14 26463 BA Serra do Ramalho-BA. Estância do Paraíso. Rua “B”, lt. 45, Qd. 7. TERRENO. Área de 336,00m². Matr. 17957 do RI da Comarca de Bom Jesus da Lapa-BA. Obs.: Eventual desocupação correrá por conta do comprador.
Somente pagamento a vista

15 27269 PB Cajazeiras-PB. Remédios. Rodovia BR 230, área 01 do lot. Caminho das Árvores. TERRENO COMERCIAL. Área de 2.237,00m². Matr. 18815 do RI local. Obs.: Regularização e encargos perante os orgãos competentes referente a demarcação do terreno e eventual desocupação correrão por conta do comprador (AF).
16 22466 PR Rio Negro-PR. Bom Jesus. Rua Jorge Wiesenthal, nº 530 (Lt. 116, Qd. 11). CASA. Áreas totais: terr. 450,84m² e constr. estimada 261,28m². Matr. 17535 do RI local. Obs.: Consta Ação de Revisão de Contrato Bancário com Pedido de Tutela de Urgência e Tutela Cautelar Requerida em Caráter Antecedente em trâmite perante a Vara Cível da Comarca de Rio Negro-PR, processo nº 0002425-70.2016.8.16.0146. O Vendedor responde pelo resultado da ação, de acordo com os critérios e limites estabelecidos nas Condições de Venda dos Imóveis constantes do edital. Numeração predial e averbação da constr. pendentes no RI. Regularização e encargos perante os órgãos competentes correrão por conta do comprador. Ocupada.
17 23133 SC Rio Negrinho-SC. Vista Alegre. Rua Jorge Rueckl (antiga Rua A), 1.500, lt. 37 da qd. 4. CASA. Áreas totais: terr. 510,00m² e constr. estimada no local 239,55m². Matr. 5.977 do RI local. Obs: Consta Ação Ordinária de Revisão de Contrato C/C Cancelamento/Nulidade de Alienação Fiduciária e Pedido de Tutela Antecipada em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Negrinho-SC, processo nº 0301431-60.2015.8.24.0055, bem como, Embargos de Terceiro em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Negrinho-SC, processo nº 0300976-61.2016.8.24.0055 e Ação Cautelar Inominada em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Negrinho-SC, processo nº 0301406-13.2016.8.24.0055. O Vendedor responde pelos resultados das ações, de acordo com os critérios e limites estabelecidos nas Condições de Venda dos Imóveis constantes do edital. Construção não averbada no RI. Regularização e encargos junto aos órgãos competentes por conta do comprador ref. a constr. das 2 casas, denominação da rua e numeração. Ocupado.
18 25909 PE Santa Cruz do Capibaribe-PE. Centro. Rua Mestre João Francisco, nº 41. CASA. Áreas totais estimadas: terr. 34,72m² e constr. 176,70m². Matr. 3890 do RI local. Foreiro. Obs.: Regularização e encargos perante os órgãos competentes da divergência da área do terr. e constr. (não averbada) que vier a ser apurada no local, correrão por conta do comprador. Ocupada.
19 21387 AP Porto Grande-AP. Aeroporto. Rua Tancredo Neves, 963, lt. 09, qd. 05 do setor 40. RESIDENCIAL/COMERCIAL. Áreas totais: terr. 500,00m² e constr. estimada de 212,26m². Matr. 109 do RI local. Obs.: Regularização e encargos perante os órgãos competentes da divergência da área constr. que vier a ser apurada no local com a lançada no IPTU e averbada no RI, correrão por conta do comprador. Ocupado. (AF)
20 22443 SE Nossa Sra. das Dores-SE. Pov. Sapé. Rod. SE 276. Faz. N. Sra. Aparecida. Imóvel sendo explorado na produção de telhas e blocos. RURAL. Área c/ 1,2ha, com benfeitorias. Matr. 7139 do 2º RI local. Roteiro de acesso: saindo sentido a Canindé-SE pela rodovia SE-276 no pov. Sapé Cerâmica N. Sra. Aparecida, encontra-se o imóvel. Obs.: Regularização e encargos perante os órgãos competentes ref. a averb. de área constr. que vier a ser apurada no local, correrá por conta do comprador. Obs.: Consta Ação de Tutela Antecipada Antecedente em trâmite perante a 1ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Nossa Senhora das Dores-SE, processo nº 0001867-46.2016.8.25.0050 (201676001843). O Vendedor responde pelo resultado da ação, de acordo com os critérios e limites estabelecidos nas Condições de Venda dos Imóveis constantes do edital. Ocupada. (AF)

21 14928 SP São Paulo - SP. Centro. Rua dos Andradas, 47, Santa Efigênia. Local CV, 2º subsolo do Ed. Thau. VAGA DE GARAGEM. Área priv. 14,85m². Matr. 70.759 do 5º RI Local. Obs.: A lavratura da Escritura (venda à vista) e/ou registro do Instrumento Particular de Venda e Compra com Pacto de Alienação Fiduciária (venda parcelada) serão realizados após a renovação da certidão negativa de débitos (CND) do vendedor, sem prazo determinado. Eventual desocupação correrá por conta do comprador. (AF)

São Paulo-SP, 08 de janeiro de 2019.




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Banco Bradesco S.A.




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Fernando José Cerello Gonçalves Pereira
LEILOEIRO OFICIAL JUCESP 844
Alameda Santos, nº 787 – 13º andar - cj. 132
Jardim Paulista
São Paulo – SP CEP 01419-001
Exibindo 1-5 de 30 itens.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
jt0*/*/*/*/*(não definido)Sim15/02/2019 às 14:13R$ 21.000,00R$ 1.050,00R$ 22.050,00
meg*/*/*/*/*(não definido)Não15/02/2019 às 14:12R$ 20.500,00R$ 1.025,00R$ 21.525,00
jt0*/*/*/*/*(não definido)Não15/02/2019 às 14:10R$ 20.000,00R$ 1.000,00R$ 21.000,00
meg*/*/*/*/*(não definido)Não15/02/2019 às 14:08R$ 17.000,00R$ 850,00R$ 17.850,00
jt0*/*/*/*/*(não definido)Não15/02/2019 às 14:08R$ 16.500,00R$ 825,00R$ 17.325,00

Outros lotes neste leilão

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ARREMATADO
3689 33
Extrajudicial
Lote 21
Leilão único
Finalizado
Data: 15/02/2019 às 14:00 R$ 0,00