Leilão encerrado
R$ 21.600.000,00
Extrajudicial
Leilão
ML26621
Código Lote
X93446
Visitas
8.077
Habilitados
0
Lances
0

Área de 19.520 m² - Vinhais - São Luís - MA

IMÓVEL DESOCUPADO
Localização
Avenida Daniel de La Touche, esquina com a Avenida Jerônimo Albuquerque, Vinhais, São Luís, MA
Comitente
SPACE REAL ESTATE CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA.
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 50.000,00
Finalizado
Início: 19/10/2023 às 15:00 Data: 14/12/2023 às 15:00 R$ 21.600.000,00
Valor de Avaliação
R$ 0,00 ( Nao informado) .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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SÃO LUÍS/MA – Avenida Daniel de La Touche, esquina com a Avenida Jerônimo Albuquerque, Vinhais, São Luís – MA.
Imóvel foreiro junto à União Federal.
Áreas totais: terreno com 19.520,63m².
Matrícula nº 98.188 do Cartório da 1ª Zona de Registro de Imóveis de São Luis – MA.
Regularização e encargos perante os órgãos competentes, correrão por conta do comprador.

LANCE INICIAL PARA AQUISIÇÃO DO LOTE: R$ 21.600.000,00 (Vinte e um milhões e seiscentos mil reais) – Valor condicionado a aprovação da VENDEDORA para continuidade na arrematação.

Visitas deverão ser previamente agendadas com o leiloeiro – tel.: (11) 3149-4600.

  • À vista sem desconto.

  • Parcelado, conforme item 9.2 do edital de venda.

EDITAL DE LEILÃO PRIVADO- NORMAS E CONDIÇÕES
DIA 14/12/2023, ÀS 15:00 HORAS
Leiloeiro Oficial: Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, JUCESP n° 844, com escritório na Alameda Santos, nº 787, Cj. 132, Jardim Paulista, São Paulo/SP – CEP: 01419-001

1. REPRESENTANTE DA COMITENTE – VENDEDORA:
SPACE REAL ESTATE CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA. – CNPJ/MF Nº: 20.626.327/0001-80.

2. IMÓVEL OBJETO DO LEILÃO:

SÃO LUÍS/MA – Avenida Daniel de La Touche, esquina com a Avenida Jerônimo Albuquerque, Vinhais, São Luís – MA.
Imóvel foreiro junto à União Federal.
Áreas totais: terreno com 19.520,63m².
Matrícula nº 98.188 do Cartório da 1ª Zona de Registro de Imóveis de São Luis – MA.
Regularização e encargos perante os órgãos competentes, correrão por conta do comprador.

LANCE INICIAL PARA AQUISIÇÃO DO LOTE: R$ 21.600.000,00 (Vinte e um milhões e seiscentos mil reais) – Valor condicionado a aprovação da VENDEDORA para continuidade na arrematação.

Visitas deverão ser previamente agendadas com o leiloeiro – tel.: (11) 3149-4600.

3. Das Visitas Prévias ao Imóvel.

3.1. As fotos do imóvel divulgadas são meramente ilustrativas, competindo, portanto, aos interessados, procederem ao agendamento e realização de visitas previamente à data designada para o Leilão.

4. Lances.

4.1. Os lances poderão ser ofertados, por meio do “PORTAL” www.megaleiloes.com.br, ou ainda mediante o preenchimento e envio da “Proposta para Compra” (Item 7).

5. Como se habilitar para Participar do Leilão.

5.1. Os interessados em participar do Leilão deverão se habilitar no site do Leiloeiro, apresentando os seguintes documentos:

5.1.1. Pessoa física: Documentos de identificação (CPF e carteira de identidade), comprovante de endereço, além dos documentos de identificação do cônjuge, quando houver.

5.1.2. Pessoa Jurídica: Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social atualizado e Ata de Eleição de Diretoria, bem como o cartão do CNPJ, além dos documentos de identificação do representante legal.

5.1.3. Em caso de representação, será necessária a apresentação da procuração com firma reconhecida.

6. Como Participar do Leilão Online.

6.1. Serão aceitos lances via internet, com participação online dos interessados, por meio de acesso identificado e fornecido sob exclusiva responsabilidade do Leiloeiro, por meio de seu site, estando os interessados integralmente sujeitos às condições dispostas neste edital de Leilão. Os interessados que efetuarem o cadastramento deverá ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir todas as responsabilidades e obrigações dispostas neste edital de Leilão. Para acompanhamento do Leilão e participação de forma online, deverão os interessados efetuar cadastro prévio no site do Leiloeiro (“Criar Conta”), enviar a documentação necessária, bem como anuir às regras de participação dispostas no site do Leiloeiro para obtenção de “login” e “senha”, o qual validará e homologará os lances em conformidade com as disposições do edital.

6.2. Os interessados cadastrados e habilitados para o Leilão estarão aptos a ofertar lances no Leilão por meio eletrônico - on line no site do Leiloeiro. Sobrevindo lance nos 2 (dois) minutos antecedentes ao horário previsto para o encerramento do Lote, serão concedidos mais 2 (dois) minutos, para que todos os usuários interessados tenham a oportunidade de ofertar novos lances e assim sucessivamente. O envio de lances será encerrado, caso não receba lances durante os 2 (dois) minutos finais.

6.3. Os lances oferecidos online no ato do pregão serão apresentados no site do Leiloeiro aos demais participantes e não garantem direitos ao PROPONENTE/ARREMATANTE em caso de recusa do Leiloeiro ou por qualquer outra ocorrência, tais como, queda ou falhas no sistema, conexão de internet, linha telefônica ou outras ocorrências, sejam quais forem os motivos, posto que a utilização do meio eletrônico consiste em simples facilitador de oferta, com os riscos naturais às falhas ou impossibilidades técnicas, imprevisões e intempéries, que são assumidos com exclusividade pelo interessado, não sendo cabível qualquer reclamação a respeito.

6.4. Para participação do Leilão, os interessados deverão estar em situação regular junto à Receita Federal, bem como não haver restrições em seu nome junto ao SPC e SERASA.

6.5. A qualquer momento, o Leiloeiro poderá solicitar a apresentação de documentação complementar para os interessados habilitados, bem como, a seu exclusivo critério, cancelar qualquer lance ofertado, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

7. Proposta para Compra.

7.1. Após o encerramento do Leilão, os interessados poderão apresentar propostas para aquisição doa imóvel, conforme o Modelo de Proposta (Anexo 1), preenchido de forma legível, não se admitindo rasuras, emendas ou entrelinhas. As propostas deverão ser apresentadas em até 60 (sessenta) dias corridos após o encerramento do Leilão.

7.2. As propostas deverão ser encaminhadas diretamente para o escritório do Leiloeiro através de e-mail (contato@megaleiloes.com.br) com o título: “Proposta para Compra”, acompanhadas dos documentos de identificação (Pessoa física: cédula de identidade, CPF e comprovante de endereço. Pessoa Jurídica: Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social atualizado e Ata de Eleição de Diretoria, bem como o cartão do CNPJ, além dos documentos de identificação do representante legal).

8. Condução do Leilão.

8.1. Na sucessão de lances, a diferença entre os valores ofertados (incremento) não poderá ser inferior à quantia fixa indicada pelo Leiloeiro no início da arrematação do Lote.

8.2. O encerramento do Leilão será realizado pelo Leiloeiro após o decurso do prazo indicado no item 7.1, acima.

8.3. Os lances serão recebidos pelo Leiloeiro e repassados à VENDEDORA para escolha da proposta vencedora, se houver. A aprovação da proposta vencedora e, bem assim, a conclusão da venda do imóvel, será realizada mediante ato discricionário da VENDEDORA, independentemente do valor ofertado pelo imóvel. Neste aspecto, a escolha da proposta vencedora envolverá a análise de diversos elementos, tais como o preço e forma de pagamento oferecidos, a situação de crédito do licitante e a capacidade de observância às normas de prevenção e combate à lavagem de dinheiro. O preço de arrematação do imóvel deverá ser pago em moeda corrente nacional. A VENDEDORA poderá não aprovar a venda a seu exclusivo critério, sem qualquer justificativa, inclusive com base em critérios e políticas de ordem regulatória, crédito e compliance.

8.4. A VENDEDORA terá o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos para aprovar ou não o lance e/ou a proposta ofertada (item 7). A não aprovação da venda pela VENDEDORA não gerará qualquer direito ou necessidade de prestação de esclarecimentos adicionais ao ARREMATANTE/INTERESSADO.

8.5. Caberá exclusivamente ao ARREMATANTE a responsabilidade de conferir quaisquer informações da descrição do imóvel, bem como as informações constantes na matrícula do imóvel, podendo para isso, solicitar auxílio ao escritório do Leiloeiro, através do telefone: 11-3149-4600 ou via e-mail: contato@megaleiloes.com.br.

8.6. No prazo máximo de 60 (trinta) dias corridos a contar da comunicação quanto à escolha da proposta vencedora, o ARREMATANTE e a VENDEDORA assinarão um termo contendo de forma resumida as principais cláusulas e condições que deverão constar nos instrumentos públicos mencionados no item 10.1, abaixo, incluindo-se, entre outras, declarações e garantias, eventuais penalidades e condições de uso do imóvel, procedimento daqui em diante designado como “Acertamento de Condições”.

8.7. Uma vez assinado o termo contendo o Acertamento de Condições, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos do referido evento, o ARREMATANTE e a VENDEDORA assinarão a Escritura Pública de Compra e Venda ou a Escritura Pública de Compra e Venda com Alienação Fiduciária, conforme o caso, tal como descrito no item 10.1, abaixo, com vistas à transferência do domínio do imóvel.

9. Condição de pagamento:

9.1. À VISTA – sem desconto:

O pagamento do valor de aquisição do imóvel - no valor integral da arrematação – deverá ser realizado da seguinte forma: (i) uma parcela a título de sinal no valor correspondente a 15% (quinze por cento) do valor de arrematação do imóvel, com vencimento no prazo de 03 (três) dias úteis após a comunicação da VENDEDORA quanto ao aceite da proposta vencedora, conforme item 8.4, acima e (ii) o saldo do valor no ato da lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda mencionada no item 10.1, “c.1”, abaixo.

9.2. PARCELADO – com Alienação Fiduciária a favor da VENDEDORA:

A depender dos termos da proposta vencedora, conforme juízo de discricionariedade da VENDEDORA, o pagamento do valor de aquisição do imóvel – no valor integral da arrematação – poderá ser solvido de forma diferida, sendo (i) uma parcela a título de sinal no valor correspondente a, no mínimo, 15% (quinze por cento) do valor de arrematação do imóvel, com vencimento no prazo de 03 (três) dias úteis após a comunicação da VENDEDORA quanto ao aceite da proposta vencedora, conforme item 8.4, acima; e (ii) o saldo do valor a ser solvido mediante o pagamento de determinado número de parcelas mensais, iguais, consecutivas, reajustadas mensalmente pelo IGP-M/FGV, vencendo-se a primeira delas na data da lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda com Alienação Fiduciária mencionada no item 10.1, “c.2”, abaixo, e as demais sucessivamente a cada 30 (trinta) dias. O número de parcelas para quitação do saldo do preço deverá constar da oferta para arrematação do imóvel, cuja aprovação ficará a cargo da VENDEDORA.

9.3. Caberá ao ARREMATANTE efetuar o pagamento da comissão de 5% sobre o valor do arremate ao Leiloeiro, observado o prazo mencionado no item 10.1, “a”, abaixo.

9.4. O ARREMATANTE deverá apresentar em até 3 (três) dias úteis – a contar da comunicação pelo Leiloeiro da aprovação pela VENDEDORA, os comprovantes de pagamento da comissão do leiloeiro e do sinal em caso de pagamento à vista ou parcelado (na hipótese dos itens 9.1 e 9.2, acima), bem como os documentos necessários para confecção da ata/recibo de arrematação, sendo que a não apresentação poderá a exclusivo critério do Leiloeiro desclassificar o seu lance e a venda ser realizada ao 2º ou 3º colocados, a exclusivo critério da VENDEDORA, além de incorrer as penalidades constantes dos itens 10.3 e 10.4 deste Edital.

10. Do Pagamento e da Formalização da Venda.

10.1. Finalizado o Leilão e se for aprovado pela VENDEDORA – observado o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos mencionado no item 8.4, acima, o arrematante vencedor ou o lance aceito pela VENDEDORA, será comunicado expressamente pelo Leiloeiro, para que:

a) Comissão: em até 2 (dois) dias úteis, a contar do comunicado, o ARREMATANTE efetue o pagamento da comissão de 5% sobre o valor do arremate ao leiloeiro, conforme disposto no item 9.3, acima;
b) Acertamento de condições: em até 60 (sessenta) dias corridos, a contar do comunicado, o ARREMATANTE e a VENDEDORA formalizem o Acertamento de Condições nos termos dos itens 8.7 e 8.8, acima.
c) Formalização da venda: em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos a contar da da formalização do Acertamento de Condições, conforme itens 8.7 e 8.8, acima:
(c.1) Se o pagamento for à vista: a VENDEDORA outorgue a Escritura Pública de Compra Venda ao ARREMATANTE, desde que já tenha sido pago o valor integral da comissão de 5% ao leiloeiro no prazo estipulado no item 10.1, “a”, acima. Por ocasião da assinatura da Escritura Pública de Compra Venda, o preço de aquisição do imóvel será integralmente pago pelo ARREMATANTE. A referida escritura será lavrada no Tabelionato de Notas de escolha da VENDEDORA.
(c.2) Se o pagamento for a prazo: a VENDEDORA outorgue Escritura Pública de Venda e Compra com Alienação Fiduciária ao ARREMATANTE, sendo tal garantia constituída em favor da VENDEDORA. O ARREMATANTE deverá promover o registro do citado instrumento na matrícula do imóvel, ou seja, da aquisição e o da Alienação Fiduciária em favor dos VENDEDORES em até 30 (trinta) dias a contar da data da sua assinatura.

10.2. Até a data de formalização do Acertamento de Condições (v. item 8.6, acima), é permitida a desistência ou arrependimento da venda por quaisquer das Partes. Em qualquer dessas hipóteses será restituída ao ARREMATANTE a quantia por ele eventualmente paga pelo imóvel arrematados até aquele momento, aqui incluído o sinal mencionado nos itens 9.1 e 9.2, acima, como também a comissão do Leiloeiro, impostos e taxas, devidamente atualizada pelos índices da caderneta de poupança, renunciando expressamente o ARREMATANTE, desde já, a qualquer outra restituição ou indenização.

10.3. Após a formalização do Acertamento de Condições (v. item 8.6, acima), a aquisição do imóvel arrematados passará a ter caráter vinculativo, de forma que o ARREMATANTE restará obrigado à conclusão de quaisquer um dos atos mencionados no item 10.1, “c”, acima, com vistas ao aperfeiçoamento da transmissão da propriedade do imóvel arrematado. Não ocorrendo a assinatura de qualquer dos instrumentos aqui mencionados nos prazos veiculados neste Edital por culpa exclusiva do ARREMATANTE, poderá a VENDEDORA, a seu exclusivo critério, (i) reconhecer a desistência e/ou o arrependimento do ARREMATANTE com a retenção integral do sinal pago pelo ARREMATANTE, a título de penalidade de caráter compensatório pelas despesas e prejuízos incorridos; ou (ii) designar uma nova data para a celebração de um dos instrumentos públicos mencionados no item 10.1, “c”, acima.

10.4. Verificada a desistência ou o arrependimento do ARREMATANTE na hipótese do item anterior, os valores pagos em favor do Leiloeiro a título de comissão, conforme item 9.3, acima, bem como eventuais impostos e taxas, serão perdidos pelo ARREMATANTE, observado, ainda, o quanto disposto no item 12.1, abaixo.

10.5. Serão de responsabilidade do ARREMATANTE todas as providências e despesas necessárias à transferência do imóvel arrematado, tais como, imposto de transmissão, taxas, alvarás, certidões, avaliações, certidões pessoais em nome da VENDEDORA, escrituras, emolumentos cartorários, registros, averbações de qualquer natureza, serviços de despachante, inclusive o recolhimento de laudêmio e obtenção de certidões autorizativas, ainda que relativo a hipóteses de situações enfitêuticas não declaradas ao tempo da alienação.

10.6. Serão de inteira responsabilidade da VENDEDORA eventuais débitos existentes sobre o imóvel até a data da lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda ou da Escritura Pública de Compra e Venda com Alienação Fiduciária, conforme o caso.

11. Da venda em caráter ad corpus e conforme o estado físico do imóvel.

11.1. O imóvel será vendido em caráter “ad corpus” e no estado em que se encontram, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos, matrículas, certidões de ônus reais e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes dos registros imobiliários, isto é, os ARREMATANTES adquirem o imóvel como se apresentam como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem, não podendo, por conseguinte, exigir complemento de área, reclamar eventuais mudanças nas disposições internas dos cômodos do imóvel apregoados, não podendo ainda, alegarem desconhecimento das condições, características e estado físico e de conservação em que se encontram e localizações dos bens, seja a que tempo ou título for, não sendo cabível, portanto, pleitear a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço em tais hipóteses, sendo responsável por eventual regularização acaso necessária;

11.2. A VENDEDORA, não responde por eventual contaminação do solo e/ou subsolo do imóvel ou passivo de caráter ambiental, ocorridos em qualquer tempo.

12. Penalidades

12.1. O não pagamento dos valores de arrematação, seja oriundo de Leilão ou de Proposta (item 7), comissão do Leiloeiro ou envio de documentação, nos prazos estabelecido neste edital, configurará desistência ou arrependimento por parte do ARREMATANTE, ficando este obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro (5% - cinco por cento) e perderá a favor da VENDEDORA o valor correspondente a 15% (quinze por cento) do lance ou proposta efetuada, correspondente ao sinal mencionado nos itens 9.1 e 9.2, acima, destinado ao reembolso das despesas incorridas. Poderá o Leiloeiro emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

12.2. Considera-se ainda, tal conduta como fraude e por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES e caso sejam identificados cadastros vinculados a este, os mesmos serão igualmente banidos.

12.3. Conforme preceituado no artigo 358 do Código Penal, fraudar leilão é crime.

13. Disposições Gerais.

13.1. A responsabilidade da VENDEDORA pela Evicção de Direito, ficará limitada à devolução, quando aplicável: (i) do valor pago pela aquisição do imóvel; (ii) das despesas relativas à formalização da escritura e registro; (iii) das despesas condominiais (se houver) e tributos/taxas pagos pelo ARREMATANTE, relativos ao período posterior à data da lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda; e (iv) somente quando o imóvel estiver ocupado, das despesas condominiais e tributos pagos pelo ARREMATANTE relativos ao período em que este manteve, apenas, a posse indireta do imóvel, excetuando-se os casos em que as Ações Judiciais, façam parte da descrição do imóvel.

13.2. Os valores serão atualizados pelos mesmos índices aplicados às cadernetas de poupança desde o dia do desembolso do ARREMATANTE até a efetiva data da restituição, não sendo conferido o direito de pleitear quaisquer outros valores indenizatórios, e tampouco por benfeitorias eventualmente introduzidas no imóvel após a data da aquisição, pelas quais não poderá sequer pleitear direito de retenção do imóvel.

13.3. As fotos dos bens disponibilizadas no site do Leiloeiro, bem como eventuais imagens de vídeo são recursos meramente ilustrativos. Assim sendo, a manifestação de interesse na compra de qualquer imóvel, deve-se dar somente após visitação física e análise das documentações do imóvel, pelos interessados.

13.4. Ao concorrer para a aquisição do imóvel por meio do presente Leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo ARREMATANTE das referidas condições estipuladas neste edital. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto Federal nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427 de 1º de fevereiro de 1933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.

13.5. Integram a este edital as condições para participação de leilões dispostas no link “Entrar ou Criar Conta” no portal do Leiloeiro.

Fica eleito o Foro da Comarca de São Luís - MA, para dirimir quaisquer dúvidas, oriundas do presente evento, com exclusão de qualquer outro.


São Paulo/SP, 17 de outubro de 2023.




____________________________________________________
REPRESENTANTE DA COMITENTE / VENDEDORA: SPACE REAL ESTATE CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA.
CNPJ/MF Nº: 20.626.327/0001-80




_____________________________________________
FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA
LEILOEIRO OFICIAL – JUCESP Nº844















Anexo 1 – Proposta De Compra

À Mega Leilões,
Envio minha proposta para aquisição do (s) lote (s) de bens abaixo descritos;

Lote (s): . Leilão: Data: _/ / .
Descrição do (s) lote (s):







Valor da Proposta:
R$ ( ) Mais comissão de 5% referente à comissão do Leiloeiro.
Dados do proponente:
Nome/Razão Social:
CPF/CNPJ: RG/Insc. Est.
Profissão: Estado Civil:
Cônjuge:
CPF: RG:
Endereço: Número
Complemento: Bairro: Cep:
Cidade: UF
Tel. fixo: Tel. cel: Fax:
E-mail:
Confirmo a oferta acima, ciente das normas e condições do Leilão, assumindo total e inteira
responsabilidade,
___________, ___ de ______________ de 2023. Ass: _____________________________________
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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