Leilão encerrado
R$ 404.534,92
Judicial
Leilão
Código Lote
J70094
Número Lote
Lote 3
Visitas
2.727
Habilitados
14
Lances
0

Área de Terras 28 ha - Fazenda Taquaral - Perdizes - MG

Navegue pelos lotes:
Localização
Perdizes, MG
Vara
36ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Forum
36ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
1849/2011
Autor
DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LTDA
Réu
MENDES FERREIRA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 5.000,00
Finalizado
1ª Praça: 16/09/2021 às 15:00 Horário de Brasília R$ 809.069,83
2ª Praça: 08/10/2021 às 16:15 Horário de Brasília R$ 404.534,92
Valor de Avaliação
R$ 809.069,83 ( Oitocentos e nove mil, sessenta e nove reais e oitenta e três centavos) em 10/2021 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE 03: MATRÍCULA Nº 8.768 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PERDIZES/MG - IMÓVEL: área remanescente de 28,6288ha (conf.Av.03) Uma gleba terras de cultura e campos, situada na Fazenda Taquaral, neste Município e Comarca de Perdizes, com a área total de 79,44,99ha, sendo 11,19,11ha, de terras de cultura de 2ª, ocupadas em reserva permanente, 15,89,00ha de terras de cultura de 2ª, ocupadas em Reserva Legal, 38,25,02ha, de terras de cultura de 1ª, ocupadas em mata nativa e 14,11,86ha, de terras de campos de 1ª ocupadas em vegetação nativa, dentro dos seguintes limites e confrontações: “A descrição perimétrica do imóvel, tem-se início no vértice 1, a beira da Vertente, nas coordenadas geográficas, Latitude: 19º33’43,16”S e Longitude: 47º19’14,93”W e coordenadas UTM: N7.835.328,5084 e E256.513,4894 de acordo com o Datum SAD-69 na Zona 23S, com rumos referenciados ao Norte Verdadeiro. Deste vértice segue pela vertente no sentido da jusante, confrontando com Edmo Mesquita Filho por uma extensão de 292,60m até o vértice 2, deste segue Córrego Cafundó no sentido da jusante confrontando com José Reinaldo da Cunha por uma extensão de 471,41m até o vértice 3, deste segue pelo menos córrego no sentido da jusante, confrontando com Manoel da Cruz por uma extensão de 1419,32m até o vértice 4, deste segue por um vale e vertente no sentido da montante, confrontando com José do Carmo Borges por uma extensão de 877,04m até o vértice 4, deste segue por uma pequena vertente no sentido da montante ainda confrontando com José do Carmos Borges por uma extensão de 154,71m até o vértice 5, deste segue em divisa natural confrontando com o próprio Luis LUIZ ANTONIO FERREIRA TELLES, no rumo e distancia de SW86º28’00” por 800,77m até o vértice 1, onde teve início esta descrição. INCRA nº 000019.7716333-0. Consta na Av.02 desta matrícula Termo de responsabilidade de Preservação de Floresta sobre área correspondente a 15,89,00ha destinada a Reserva Legal. Consta na Av.05 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução, Processo nº 0498.11.002461-5, em trâmite na Vara Única da Comarca de Perdizes/MG, requerida por CHEMTURA INDÚSTRIA E QUÍMICA DO BRASIL contra MENDES FERREIRA COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA. Consta no R.06 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.07 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0498.12.000143-9, em trâmite na Vara Única da Comarca de Perdizes/MG, requerida por J. ERCILIO DE OLIVERA ADVOGADOS contra LUIZ ANTONIO FERREIRA TELLES, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula.
Consta as fls.1635 dos autos que os imóveis da Fazenda Taquaral (matrícula nº 8.768) e da Fazenda Ponte Queimada (matrícula nº 2.960), são contíguos. Débito desta ação no valor de R$ 6.032.409,38 (julho/2021).
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

36ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 13/09/2021 às 15:00h e se encerrará dia 16/09/2021 às 15:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 16/09/2021 às 15:01h e se encerrará no dia 08/10/2021 às 15:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE 01: MATRÍCULA Nº 997 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PERDIZES/MG - IMÓVEL: Um terreno urbano situado na Rua Possidônio Machado de Castro, no Loteamento denominado Bairro Alvorada II, nesta cidade e Comarca de Perdizes, constituído pelo Lote 04 da Quadra 08, medindo 12,00 x 36,00 metros, com área total de 432,00m2, confrontando pela frente com a Rua Possidônio Machado de Castro, pela direita com o Lote 03, pela esquerda com os lotes 05 e 07 e pelos fundos com o Lote 08. Consta na Av.06 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução, Processo nº 0498.11.002461-5, em trâmite na Vara Única da Comarca de Perdizes/MG, requerida por CHEMTURA INDÚSTRIA E QUÍMICA DO BRASIL contra MENDES FERREIRA COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA. Consta na Av.09 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0498.12.000143-9, em trâmite na Vara Única da Comarca de Perdizes/MG, requerida por J. ERCILIO DE OLIVERA ADVOGADOS contra LUIZ ANTONIO FERREIRA TELLES, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Avaliação deste lote: R$ 243.146,59 (duzentos e quarenta e três mil, cento e quarenta e seis reais e cinquenta e nove centavos) para agosto de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 02: MATRÍCULA Nº 7.164 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PERDIZES/MG - IMÓVEL: (descrição conf.Av.08) Uma gleba de terras situada da Fazenda Taquaral e Invejosa, neste Município e Comarca de Perdizes, representada pela área 06, com a área de 184,39,97ha, dentro dos seguintes limites e confrontações: a descrição perimétrica do imóvel, tem-se inicio no vértice 1, a beira da cerca de arame, nas coordenadas geográficas: Latitude: 19º29’36,97”W e Longitude: 47º11’34,89”W e Coordenadas UTM: N=7.843.077,09 e E=269.828,72 de acordo com o Datum SAD-69, na zona 23S, com azimute referenciados ao Norte de Quadrícula. Deste segue pela cerca de arame, com azimute de 134º14’33” e distancia de 253,98m, até o vértice 2, E=270.010,67 e N=7.842.899,89; deste com azimute de 112º40’31” e distancia de 518,86m, até o vértice 3, E=270.489,42 e N=842.699,86; confrontando do vértice 1 ao vértice 3, com Luiz Paulo Marchi Matrícula 7161, deste segue pela vertente afluente do Rio Galheiro no sentido da montante, por uma extensão de 551,67m, até o vértice 4, E=270.053,28 e N=842.392,90; deste segue pela cerca de arame, com azimute de 173º10’23” e distancia de 112,39m, até o vértice 5, E=270.066,64 e N=7.842.281,30; deste com azimute de 129º44’10” e distancia de 31,87m até o vértice 6, E-270.091,14 e N=7.842.260,93; deste com azimute de 197º11’47” e distancia de 95,85m, até o vértice 7, E=270.062,81 e N=7.842.169,37; deste com azimute de 153º53’39” e distancia de 378,63m, até o vértice 8, E=270,229,85 e N=841.828,47; deste com azimute de 69º04’23” e distancia de 202,79m, até o vértice 9, E=270.419,26 e N=7.841.900,90; deste com azimute de 104º07’27” e distancia de 31,33m, até o vértice 10, E=270.449,65 e N=7.841.893,26; deste segue pela cerca de arame, com azimute de 104º20’08” e distancia de 197,17m, até o vértice 11, E=270.640,67 e N=7.841.844,44; deste com azimute de 155º39’31” e distancia de 397,53m, até o vértice 12, E=270.804,53 e N=7.841.482,24; deste segue pela vertente afluente do Rio Galheiro no sentido da jusante por uma extensão de 59,61, até o vértice 13, E=270.863,90 e N=7.841.484,66; confrontando do vértice 3 ao vértice 13, com Antonio Lúcio Marques – Matrícula 7.162; deste segue pelo Rio Galheiro no sentido da montante, por uma extensão de 2.378,59m, até o vértice 14, E=270.141,87 e N=7.840.734,63; confrontando do vértice 13 ao vértice 14, com o Rio Galheiro; deste segue pela vertente afluente do Rio Galheiro no sentido da montante, por uma extensão de 778,34m, até o vértice 15, E=269.478,39 e N=7.841.050,59; confrontando do vértice 14 ao vértice 15, com Célio Vieira Borges – Matrícula 8.600; deste segue pela vertente afluente do Rio Galheiro no sentido da montante, por uma extensão de 101,34m, até o vértice 16, E=269.400,79 e N=7.841.114,45; deste segue pela cerca de arame, com azimute de 19º46’23” e distancia de 29,69m, até o vértice 17, E=269.410,83 e N=7.841.142,39; deste com azimute de 355º19’04” e distancia de 44,90m, até o vértice 18, E=269.407,17 e N=7.841.187,17; deste com azimute de 6º22’53” e distancia de 36,91m, até o vértice 19, E=269.411,27 e N=7.841.223,82; deste com azimute de 17º58’33” e distância de 48,22m, até o vértice 20, E=269.426,15 e N=841.269,68; deste com azimute de 29º14’12” e distancia de 69,58m, até o vértice 21, E=269.460,14 e N=7.841,330,40; deste com azimute de 38º57’46” e distancia de 66,07m, até o vértice 22, E=269.501,68 e N=7.841.381,77; deste com azimute de 49º25’13” e distancia de 33,13m, até o vértice 23, E=269.526,84 e N=7.841.403,32; deste com azimute de 28º35’34” e distancia de 74,32m, até o vértice 24, E=269.562,41 e N=7.841.468,58; deste com azimute de 347º54’46” e distancia de 240,73m, até o vértice 25, e=269.512,00 e N=7.841.703,97; deste com azimute de 338º59’57” e distancia de 35,69m, até o vértice 26, E=269.499,21 e N=841.737,28; deste com azimute de 314º27’01” e distancia de 51,09m, até o vértice 27, E=269.462,74 e N=7.841.773,06; deste com azimute de 319º40’41” e distancia de 27,20m até o vértice 28, E=269.445,14 e N=7.841.793,80; deste com azimute de 297º46’16” e distancia de 51,87m, até o vértice 29, E=269.399,25 e N=7.841.817,96; deste com azimute de 335º10’47” e distancia de 42,90m, até o vértice 30, E=269.381,24 e N=7.841.856,90; deste com azimute de 331º09’19” e distancia de 58,70m, até o vértice 31, E=269.352,92 e N=7.841.908,32; confrontando do vértice 15 ao vértice 31, com José Joaquim – Matriculas 7.765 e 7.766; deste segue pela cerca de arame com azimute de 89º53’24” e distancia de 325,57m, até o vértice 32, E=269.678,49 e N=7.841.908,95; deste com azimute de 347º47’50” e distancia de 639,73, até o vértice 33, E=269.543,26 e N=7.842.534,22; confrontando do vértice 31 ao vértice 33, com Humberto Borges de Rezende – Matrícula 7.163; deste segue pela cerca de arame com azimute de 347º35’17” e distancia de 275,00m até o vértice 34, E=269.484,16 e N=7.842.802,79; deste com azimute de 51º28’41” e distancia de 440,41m, até o vértice 1; confrontando do vértice 33 ao vértice 1, com Leodalva Borges de Rezende – Matrícula 7.157, onde teve inicio esta descrição. INCRA nº 423076.006637-0. Consta na Av.03 desta matrícula Termo de responsabilidade de Preservação de Floresta sobre área correspondente a 30,35,08ha destinada a Reserva Legal. Consta na Av.05 desta matrícula que o imóvel passou a ser denominado Fazenda Sorriso. Consta no R.07 e 11 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LTDA E OUTRA. Consta na Av.10 desta matrícula Termo de responsabilidade de Preservação de Floresta sobre área correspondente a 36,08,00ha destinada a Reserva Legal. Consta na Av.12 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução, Processo nº 0498.11.002461-5, em trâmite na Vara Única da Comarca de Perdizes/MG, requerida por CHEMTURA INDÚSTRIA E QUÍMICA DO BRASIL contra MENDES FERREIRA COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA. Consta no R.13 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula. Avaliação deste lote: R$ 5.933.396,00 (cinco milhões, novecentos e trinta e três mil, trezentos e noventa e seis reais) para agosto de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 03: MATRÍCULA Nº 8.768 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PERDIZES/MG - IMÓVEL: área remanescente de 28,6288ha (conf.Av.03) Uma gleba terras de cultura e campos, situada na Fazenda Taquaral, neste Município e Comarca de Perdizes, com a área total de 79,44,99ha, sendo 11,19,11ha, de terras de cultura de 2ª, ocupadas em reserva permanente, 15,89,00ha de terras de cultura de 2ª, ocupadas em Reserva Legal, 38,25,02ha, de terras de cultura de 1ª, ocupadas em mata nativa e 14,11,86ha, de terras de campos de 1ª ocupadas em vegetação nativa, dentro dos seguintes limites e confrontações: “A descrição perimétrica do imóvel, tem-se início no vértice 1, a beira da Vertente, nas coordenadas geográficas, Latitude: 19º33’43,16”S e Longitude: 47º19’14,93”W e coordenadas UTM: N7.835.328,5084 e E256.513,4894 de acordo com o Datum SAD-69 na Zona 23S, com rumos referenciados ao Norte Verdadeiro. Deste vértice segue pela vertente no sentido da jusante, confrontando com Edmo Mesquita Filho por uma extensão de 292,60m até o vértice 2, deste segue Córrego Cafundó no sentido da jusante confrontando com José Reinaldo da Cunha por uma extensão de 471,41m até o vértice 3, deste segue pelo menos córrego no sentido da jusante, confrontando com Manoel da Cruz por uma extensão de 1419,32m até o vértice 4, deste segue por um vale e vertente no sentido da montante, confrontando com José do Carmo Borges por uma extensão de 877,04m até o vértice 4, deste segue por uma pequena vertente no sentido da montante ainda confrontando com José do Carmos Borges por uma extensão de 154,71m até o vértice 5, deste segue em divisa natural confrontando com o próprio Luis LUIZ ANTONIO FERREIRA TELLES, no rumo e distancia de SW86º28’00” por 800,77m até o vértice 1, onde teve início esta descrição. INCRA nº 000019.7716333-0. Consta na Av.02 desta matrícula Termo de responsabilidade de Preservação de Floresta sobre área correspondente a 15,89,00ha destinada a Reserva Legal. Consta na Av.05 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução, Processo nº 0498.11.002461-5, em trâmite na Vara Única da Comarca de Perdizes/MG, requerida por CHEMTURA INDÚSTRIA E QUÍMICA DO BRASIL contra MENDES FERREIRA COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA. Consta no R.06 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.07 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0498.12.000143-9, em trâmite na Vara Única da Comarca de Perdizes/MG, requerida por J. ERCILIO DE OLIVERA ADVOGADOS contra LUIZ ANTONIO FERREIRA TELLES, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Avaliação deste lote: R$ 702.496,00 (setecentos e dois mil, quatrocentos e noventa e seis reais) para agosto de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 04: MATRÍCULA Nº 2.960 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PERDIZES/MG - IMÓVEL: (descrição conf.Av.06) Uma parte de terras situada na Fazenda Taquaral, lugar denominado Ponte Queimada, neste município e Comarca de Perdizes, com a área total de 47,56,52ha, dentro dos seguintes limites e confrontações: tem-se inicio no vértice 1, a beira do Córrego Cagundó, nas coordenadas geográficas: Latitude: 19º33’43”S e Longitude: 47º19’93”W e Coordenadas UTM: N=7.835.328,5064 e E=256.513,4894 de acordo com o Datum SAD-69, na zona 23S, com rumos referenciados ao Norte verdadeiro. Deste vértice segue em divisa natural, confrontando com o proprietário LUIZ ANTONIO FERREIRA TELLES, no rumo e distancia de NE86º28’00” por 800,77m e por uma pequena vertente no sentido da jusante por uma extensão de 155,99 e por outra vertente no sentido da jusante por uma extensão de 247,00m, passando pelos vértices 2; 3 e 4, deste segue pela cerca de arame confrontando com José do Carmo Borges nos rumos e distancias de SE42º00’19” por 287,33m; SE40º39’49” por 117,84m e SE40º43”27” por 168,42m, passando respectivamente pelos vértices 5, 6 e 7, deste segue pelo Córrego no sentido da montante por uma extensão de 773,39m e pela cerca de arame confrontando com Alaerdes Borges nos rumos e distancias de NW43º32’27” por 61,47m; NW83º50’35” por 42,75m; SW49º32’11” por 17,25m; SW55º24’44” por 38,60m; NW78º48’08” por 12,26m; NW66º52’02” por 16,47m; NW80º11’00” por 18,43m; NW84º41’34” por 67,86m; NW56º25’52” por 54,37m; NW50º17’52” por 38,06m e NW32º56’10” por 11,67m, passando respectivamente pelos vértices 8; 9; 10; 11; 12; 13; 14; 15; 16; 17; 18 e 19, deste segue pela vertente no sentido da jusante, ainda confrontando com Alaerdes Borges por uma extensão de 434,35m até o vértice 20, deste segue pelo Córrego Cafundó, confrontando com Edmo Mesquita Filho por uma extensão de 180,59m até o vértice 1, onde teve início esta descrição”. INCRA nº 423.076.003.344-8. Consta na Av.05 desta matrícula Termo de responsabilidade de Preservação de Floresta sobre área correspondente a 9,51,30ha destinada a Reserva Legal. Consta no R.09 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.10 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução, Processo nº 0498.11.002461-5, em trâmite na Vara Única da Comarca de Perdizes/MG, requerida por CHEMTURA INDÚSTRIA E QUÍMICA DO BRASIL contra MENDES FERREIRA COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0498.12.000143-9, em trâmite na Vara Única da Comarca de Perdizes/MG, requerida por J. ERCILIO DE OLIVERA ADVOGADOS contra LUIZ ANTONIO FERREIRA TELLES, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Avaliação deste lote: R$ 1.167.115,00 (um milhão, cento e sessenta a sete mil e cento e quinze reais) para agosto de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Consta as fls.1635 dos autos que os imóveis da Fazenda Taquaral (matrícula nº 8.768) e da Fazenda Ponte Queimada (matrícula nº 2.960), são contíguos. Débito desta ação no valor de R$ 6.032.409,38 (julho/2021).
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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