VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 6.791.000,00 / LANCE MÍNIMO: R$ 3.330.000,00 (51% ABAIXO DA AVALIAÇÃO)
DADOS DO IMÓVEL
GLEBAS RURAIS - PARTE DA FAZENDA CORREGO GRANDE
* Glebas nºs 01, 02, 03, 05, 06, 07, 08, 09, 10 localizadas em parte da Fazenda Córrego Grande, s/nº
* Área de terreno: 236.143,18m²
* Matrículas nºs: 24.054 (Gleba 01), 24.055 (Gleba 02), 24.056 (Gleba 03), 24.057 (Gleba 05), 24.058 (Gleba 06), 24.059 (Gleba 07), 24.060 (Gleba 08), 24.061 (Gleba 09), 24.062 (Gleba 10) do CRI de Ribeirão das Neves/MG.
* Contribuinte: 7.537.296-7 (NIRF) e 426.156.001.937-0 (CCIR)
OBS.: Cadastro no INCRA em área maior (3.383.999,94m²)."
LOCALIZAÇÃO
Área de expansão urbana Distrito Ind. de João de Almeida. Próximo de duas importantes rodovias BR-040 e MG-806.
OBSERVAÇÕES
"• Risco de Invasão.
• Sem benfeitorias; não demarcadas, apenas delimitadas por cerca de arame.
• Há restrição quanto ao uso e ocupação do imóvel em razão: (i) da existência de servidão de passagem em favor da CEMIG, totalizando aproximadamente 8.191,50m², (ii) parte do imóvel está localizado em área de preservação permanente e (iii) há uma linha de transmissão cortando as glebas 01, 06, 07, 09 e 10, impossibilitando construções a menos de 20 metros do traçado da linha.
• As Glebas de n° 03, 06, 07, 08 e 09 não possuem acesso à infraestrutura básica (iluminação pública, guias, sarjetas, pavimentação, ligação de água, ligação de esgoto e telefonia).
• O imóvel é servido hidricamente por nascentes.
• Ficarão a cargo do arrematante: assunção dos riscos, providências e custas necessárias: (ii) à completa regularização física e/ou documental do imóvel perante os órgãos competentes, (ex: Registro de Imóveis, INCRA, Prefeitura, Receita Federal), notadamente, mas não exclusivamente: à demarcação do imóvel, elaboração de georreferenciamento, regularização da área de terreno; (iii) à declaração e o pagamento do ITR/CCIR, a partir da data da arrematação; (iv) à assunção dos riscos de invasão e providências e custas necessárias à desocupação; (v) assunção dos riscos e restrições relativos ao uso e ocupação de imóvel em razão da área de preservação permanente.
• Em caso de adquirente estrangeiro (pessoa física/jurídica) observar o item 4.17.1 e respectivos subitens do Edital.