LOTE 01: - Um lote de terreno situado no Bairro Alto na cidade de Aquidauana - MS, medindo 12,50 mts (doze metros e cinquenta centímetros) de frente para a Rua Leônidas de Matos (Rua dos Ferroviárias, ao lado do número 981), por 57,50 mts (cinquenta e sete metros e cinquenta centímetros) da frente aos fundos, regularmente registrado no Serviço Registral Imobiliária da comarca de Aquidauana – MS, conforme MATRÍCULA Nº 1.841. BENFEITORIAS: Imóvel sem edificações, todo murado, com portão de ferro na frente, servido por rede de Energia Elétrica e Água Tratada e rua pavimentada, com boa localização. AVALIAÇÃO: Laudo de Avaliação de f. 161. Valor da avaliação para 14 de junho de 2021 – Valor atribuído ao(s) bem(ns): - R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). x DEPOSITÁRIO: - Ana Carla Alves. ENDEREÇO PARA VISITAÇÃO: Rua Leônidas de Matos, ao lado do número 981, Bairro Alto ou Rua XV de Agosto, 328, Centro, ambos na cidade de Aquidauana-MS. ÔNUS: R.12/1.841 – Protocolo nº 82.911, de 06.05.2020. – PENHORA: - TÍTULO: Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, expedido em 12.02.2019, nos autos nº 0800805-70.2015.8.12.0005, da Ação de Execução de Título Extrajudicial, em trâmite no Juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Aquidauana- MS. x CREDOR:- Banco Bradesco S/A. x DEVEDOR: - Ana Carla Alves ME. – VALOR DA AÇÃO: - R$ 26.594,86– (vinte e seis mil, quinhentos e noventa e quatro reais e oitenta e seis centavos). – GARANTIA: - Do imóvel da presente Matrícula, somente a fração de 1/3 (um terço) da totalidade do imóvel, pertencente a executada, conforme R.11. R.13/1.841 – Protocolo nº 82.911, de 06.05.2020. – PENHORA: - TÍTULO: Auto de Penhora, Avaliação e Intimação, expedido em 11.06.2021, nos autos nº 0801611-08.2015.8.12.0005, da Ação de Execução de Título Extrajudicial, em trâmite no Juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Aquidauana- MS. x CREDOR:- Banco Bradesco S/A. x DEVEDOR: - Anna Bella Moda Feminina e outro. - VALOR DA AÇÃO: - R$ Não informado – (-). GARANTIA: - Do imóvel da presente Matrícula, somente a fração de 1/3 (um terço) da totalidade do imóvel, pertencente a executada, conforme R.11. VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO: Memoria de Cálculo de f. 197-8. – Atualização para 28 de junho de 2021 – Valor: R$ 44.578,86 (quarenta e quatro mil, quinhentos e setenta e oito reais e oitenta e seis centavos) – DÉBITOS FISCAIS: F. 196. Certidão Positiva de Débitos Municipais, número de controle 56DB.D614.E455.35E9, expedida em 15/09/2021 pela Secretaria Municipal de Finanças do Município de Aquidauana-MS: - Valor do Débito: R$ 2.356,82 (dois mil, trezentos e cinquenta e seis reais e oitenta e dois centavos) AÇÕES CÍVEIS: F. 179: - Certidão Estadual Cível nº 5570993, expedida em 14 de setembro de 2021, pelo Cartório do Distribuidor da comarca de Campo Grande-MS, em nome de ANA CARLA ALVES, portador do CPF: 554.415.131-87. – AQUIDAUANA: - 2ª Vara Cível. Processo: 0800805-70.2015.8.12.0005 (Suspenso). Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Contratos Bancários. Data: 29/04/2015. Exeqte: Banco Bradesco S/A. - 2ª Vara Cível. Processo: 0801611-08.2015.8.12.0005. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Cédula de Crédito Bancário. Data: 23/07/2015. Exeqte: Banco Bradesco S/A. - 1ª Vara Cível. Processo: 0802522-44.2020.8.12.0005. Ação: Execução Fiscal. Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano. Data: 18/12/2020. Exeqte: Município de Aquidauana. - 1ª Vara Cível. Processo: 0802641-05.2020.8.12.0005. Ação: Execução Fiscal. Assunto: Dívida Ativa. Data: 11/01/2021. Exeqte: Município de Aquidauana. F. 180: - Certidão Estadual Cível nº 5570992, expedida em 14 de setembro de 2021, pelo Cartório do Distribuidor da comarca de Campo Grande-MS, em nome de ANNA BELLA MODA FEMININA, portador do CNPJ: 08.303.585/0001-20. – AQUIDAUANA: - 2ª Vara Cível. Processo: 0800805-70.2015.8.12.0005 (Suspenso). Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Contratos Bancários. Data: 29/04/2015. Exeqte: Banco Bradesco S/A. - 2ª Vara Cível. Processo: 0801611-08.2015.8.12.0005. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Cédula de Crédito Bancário. Data: 23/07/2015. Exeqte: Banco Bradesco S/A. AÇÕES E RECURSOS PENDENTES: Não constam ações ou recursos pendentes de julgamento. DA INTIMAÇÃO: Caso não sejam encontrados pelo Oficial das diligências, pelo presente edital ficam devidamente intimados a parte executada, fiel depositário, cônjuge, se for casado, sucessores, intervenientes, garantidores, fiadores, avalistas, herdeiros, os garantidos por hipoteca, credores de qualquer espécie, usufrutuários e demais interessados ausentes e desconhecidos ou arrolados no processo que não sejam parte na execução; porém, com garantia real ou penhora anteriormente averbada – Art. 889, do Código de Processo Civil. DO PAGAMENTO: Na hipótese de arrematação, o arrematante deverá pagar a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação diretamente ao leiloeiro, mediante transferência ou depósito bancários diretamente na conta corrente da leiloeira oficial MILENA ROSA DI GIÁCOMO ADRI, BANCO BRADESCO, AG: 3489, C/C: 3417-7. Em relação ao bem arrematado, o arrematante deverá depositar o valor da arrematação diretamente nos autos do processo acima referido, na SUBCONTA Nº 773 580, através da guia de depósito própria, que deverá ser obtida no Site do Tribunal de Justiça do MS. DAS CONDIÇÕES DE VENDA: 1 - Os bens serão alienados no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica (Art. 18 do Prov. nº 375/2016 – CSM/TJMS); 1.1 -O pregão está regido pelas disposições do Art.886 e seus incisos, do Código de Processo Civil; 2 - O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa e termina nas datas e horários supra indicados; 3 - Não havendo lance superior à importância da avaliação no primeiro leilão seguir-se- á, sem interrupção, o segundo ato, que se estenderá até o fechamento do lote em dia e hora previsto neste edital (art. 25 do Prov. nº 375/2016 - CSM/TJMS); 4 - Em segundo pregão, não serão admitidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, sendo considerados lances vis (art. 891, CPC e art. 25 parágrafo único, Prov. nº 375/2016 – CSM/TJMS), na hipótese de outro valor não ter sido determinado pelo Juízo; 5 -Para que haja o encerramento do leilão este deverá permanecer por 3 (três) minutos sem receber outra oferta. Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (art. 24 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS); 5.1- Durante o curso do leilão e antes do encerramento, pela preservação da transparência do certame caso ocorra; intercorrência, mudança, suspensão ou variação que no sistema eletrônico online, disponibilizado em rede mundial de computadores, que influencie na dinâmica regular do processo licitatório em andamento, poderá o leiloeiro interromper, restabelecer com prorrogação de tempo, cientificando o Juízo do ocorrido e fazendo constar da ATA DE LEILÃO; 6 - Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro Judicial www.megaleiloesms.com.br e imediatamente divulgados on-line a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas, não sendo admitido sistema no qual os lances sejam realizados por qualquer forma de intervenção humana na coleta e no registro
dos lances (art. 27 "caput" e parágrafo único do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS); 7 – A aquisição do(s) bem(ns) penhorado(s) se dará mediante pagamento À VISTA, sendo certo que o arrematante deverá efetivar o deposito do valor de seu lance diretamente nos autos do processo acima indicado, no prazo de 24:00 horas. Entretanto o interessado em adquirir o(s) bem(ns) penhorado(s) em prestações, poderá apresentar, por escrito, ao Juízo do Processo, proposta de pagamento do lance em prestações, antes da data do primeiro pregão, sendo que, neste caso, o valor do lance não poderá ser inferior ao valor da avaliação ou até o início do segundo pregão desde que o valor do lance não seja considerado preço vil ,ou seja, menos de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, caso outro preço não tenha sido estipulado pelo Juiz(art. 891, CPC), de conformidade com as disposições contidas nos §§ 1º e 2º do art. 895, do novel Código de Processo Civil; 7.1 - O leiloeiro se obriga dar conhecimento durante o certame das demais condições de que trata o pagamento dos bens apregoados; 8 - A comissão devida ao leiloeiro, pelo arrematante, será no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação; 8.1- Se o valor de arrematação for superior ao crédito do exequente, a comissão do leiloeiro público oficial e do corretor, assim como as despesas com remoção e guarda do bem, poderá ser deduzida do produto da arrematação (Art. 10, § 4o do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS); 8.2 – Se houver desistência ou arrependimento do arrematante do bem arrematado, a comissão será devida da mesma forma; 8.3 - Não será devida a comissão ao leiloeiro público oficial e ao corretor na hipótese da desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública (Art. 10, § 1º do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS); 8.4 - Na concessão de isenção após a publicação do edital, a comissão será paga pela parte executada; se a concessão de isenção for anterior à publicação do edital de leilão, a comissão ficará a cargo do exequente, se este não efetivou a comunicação devida, anteriormente a publicação do edital. 8.5 - No caso de suspensão da alienação judicial eletrônica, em virtude de pagamento do débito à vista ou parcelado ou remição após a inclusão do bem em hasta, será devida pelo executado ao leiloeiro a comissão a ser determinado pelo Magistrado; 9 - Homologado o lance vencedor, o leiloeiro emitirá guia de depósito judicial identificado, vinculado ao Juízo da execução (art. 28 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS); 10 - O pagamento deverá ser realizado pelo arrematante em até 48 (quarenta e oito) horas, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892), salvo disposição judicial diversa; 11- Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juízo, na forma do art. 895, §§ 4o e 5o, art. 896, § 2o, art. 897 e art. 898 do CPC, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil. (art. 31 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS); 12 – O arrematante que injustificadamente deixar de efetuar os depósitos, se assim o declarar o juiz do processo, terá seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul – PJMS e não poderá mais participar das alienações judiciais eletrônicas no PJMS pelo período de um ano, podendo, ainda, ser responsabilizado por tentativa de fraude a leilão público (artigos 335 e 358 do Código Penal) e, também, por possíveis prejuízos financeiros a qualquer das partes envolvidas no leilão, aí incluída a comissão do leiloeiro (§ 2o, art. 23 da LEF e art. 32 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS); 13 - A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto de arrematação pelo arrematante e pelo leiloeiro público oficial, observadas as disposições do art. 903 do Código de Processo Civil (art. 30 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS). DA TRADIÇÃO DOS BENS: 14 – Desfeita a arrematação pelo Juiz por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos a este os valores pagos e relativos ao preço do imóvel arrematado e a comissão do Leiloeiro Judicial; 15 - Correrão por conta do arrematante as despesas e demais encargos relativos á remoção dos bens arrematados; 16 – Que os créditos tributários relativos aos impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, e bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuição de melhoria, sub-rogamse sobre o respectivo preço, por eles não respondendo o adquirente. (CTN – Art.130 § único). 17 - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme dispõe o artigo 895, § 7º do CPC. 18 - Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento da Mega Leilões MS: 67 3044-2760; 18 - O presente edital, assim como as condições de venda estarão disponíveis na íntegra através do sítio www.megaleiloesms.com.br. Também é possível encaminhar e-mails com dúvidas à central, através da seção “Dúvidas”, ou diretamente pelo e-mail: contatoms@megaleiloes.com.br As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Provimento CSM nº 375/16, do TJMS, e os artigos 335 e 358, do CP; DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS: 19 - A Fazenda Pública poderá adjudicar os bens penhorados; 19.I - antes do leilão, pelo preço da avaliação, se a execução não for embargada ou se rejeitados os embargos; 19.II - findo o leilão: a) se não houver licitante, pelo preço da avaliação; b) havendo licitantes, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias. Parágrafo Único - Se o preço da avaliação ou o valor da melhor oferta for superior ao dos créditos da Fazenda Pública, a adjudicação somente será deferida pelo Juiz se a diferença for depositada, pela exequente, à ordem do Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias. (Art. 24, LEF). 20 - As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, Provimento nº 375/2016 CSM/TJMS e os artigos 335 e 358, do CP; 21 - O leiloeiro público, o Tribunal de Justiça do Estado e o Estado de Mato Grosso do Sul não se enquadram na condição de corretores, intermediários; sendo o primeiro mero mandatário. Assim sendo, ficam eximidos de eventuais responsabilidades por defeitos ou vícios ocultos que possam existir em relação ao bem leiloado, nos termos do – Art.º 448 do Código Civil Brasileiro. ENCERRAMENTO: E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância ou eventual nulidade, determinou a expedição deste edital que será publicado e afixado na forma da lei. Aquidauana-MS 09 de dezembro de 2021. Eu, Edelmira de Morais Gonçalves Silva, Analista Judiciário, o trasladei. Eu, Rosângela Pereira dos Reis Silva, Chefe de Cartório, o conferi e subscrevo.