Leilão encerrado
R$ 888.018,98
Extrajudicial
Leilão
ML24989
Código Lote
X88639
Visitas
1.226
Habilitados
1
Lances
0

40 Terrenos no Loteamento Vila Maria de Lourdes Marson Stradiotti - Expansão III - Nova Alvorada do Sul - MS

Localização
Loteamento Vila Maria de Lourdes Marson Stradiotti - Expansão III, Nova Alvorada do Sul, MS
Comitente
W3 F. LTDA
Leiloeiro
Milena Rosa Di Giácomo Adri (JUCEMS Nº 039)
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 5.000,00
Finalizado
1ª Praça: 11/05/2023 às 15:00 Horário de Brasília R$ 890.000,00
2ª Praça: 18/05/2023 às 15:00 Horário de Brasília R$ 888.018,98
Valor de Avaliação
R$ 890.000,00 ( Oitocentos e noventa mil reais) .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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1) Lote de terreno urbano determinado pelo nº 01, da quadra 47, do loteamento denominado “Maria de Lourdes Marson Stradiotti – Expansão III”, com área total de 276,00 m2, melhor descrito e caracterizado através da matrícula nº 5.019, registrada no cartório Serviço de Registro de Imóveis de Nova Alvorada do Sul, estado de Mato Grosso do Sul; 2) Lote de terreno urbano determinado pelo nº 02, da quadra 47, do loteamento denominado “Maria de Lourdes Marson Stradiotti – Expansão III”, com área total de 253,00 m2, melhor descrito e caracterizado através da matrícula nº 5.020, registrada no cartório Serviço de Registro de Imóveis de Nova Alvorada do Sul, estado de Mato Grosso do Sul; 3) Lote de terreno urbano determinado pelo nº 03, da quadra 47, do loteamento denominado “Maria de Lourdes Marson Stradiotti – Expansão III”, com área total de 253,00 m2, melhor descrito e caracterizado através da matrícula nº 5.021, registrada no cartório Serviço de Registro de Imóveis de Nova Alvorada do Sul, estado de Mato Grosso do Sul; 4) Lote de terreno urbano determinado pelo nº 04, da quadra 47, do loteamento denominado “Maria de Lourdes Marson Stradiotti – Expansão III”, com área total de 276,00 m2, melhor descrito e caracterizado através da matrícula nº 5.022, registrada no cartório Serviço de Registro de Imóveis de Nova Alvorada do Sul, estado de Mato Grosso do Sul; 5) Lote de terreno urbano determinado pelo nº 05, da quadra 47, do loteamento denominado “Maria de Lourdes Marson Stradiotti – Expansão III”, com área total de 253,00 m2, melhor descrito e caracterizado através da matrícula nº 5.023, registrada no cartório Serviço de Registro de Imóveis de Nova Alvorada do Sul, estado de Mato Grosso do Sul; 6) Lote de terreno urbano determinado pelo nº 06, da quadra 47, do loteamento denominado “Maria de Lourdes Marson Stradiotti – Expansão III”, com área total de 253,00 m2, melhor descrito e caracterizado através da matrícula nº 5.024, registrada no cartório Serviço de Registro de Imóveis de Nova Alvorada do Sul, estado de Mato Grosso do Sul; 7) Lote de terreno urbano determinado pelo nº 01, da quadra 06, do loteamento denominado “Maria de Lourdes Marson Stradiotti – Expansão III”, com área total de 597,48 m2, melhor descrito e caracterizado através da matrícula nº 6.140, registrada no cartório Serviço de Registro de Imóveis de Nova Alvorada do Sul, estado de Mato Grosso do Sul; 8) Lote de terreno urbano determinado pelo nº 02, da quadra 06, do loteamento denominado “Maria de Lourdes Marson Stradiotti – Expansão III”, com área total de 253,00 m2, melhor descrito e caracterizado através da matrícula nº 6.141, registrada no cartório Serviço de Registro de Imóveis de Nova Alvorada do Sul, estado de Mato Grosso do Sul; 9) Lote de terreno urbano determinado pelo nº 03, da quadra 06, do loteamento denominado “Maria de Lourdes Marson Stradiotti – Expansão III”, com área total de 253,00 m2, melhor descrito e caracterizado através da matrícula nº 6.142, registrada no cartório Serviço de Registro de Imóveis de Nova Alvorada do Sul, estado de Mato Grosso do Sul; 10) Lote de terreno urbano determinado pelo nº 04, da quadra 06, do loteamento denominado “Maria de Lourdes Marson Stradiotti – Expansão III”, com área total de 276,00 m2, melhor descrito e caracterizado através da matrícula nº 6.143, registrada no cartório Serviço de Registro de Imóveis de Nova Alvorada do Sul, estado de Mato Grosso do Sul; 11) Lote de terreno urbano determinado pelo nº 05, da quadra 06, do loteamento denominado “Maria de Lourdes Marson Stradiotti – Expansão III”, com área total de 253,00 m2, melhor descrito e caracterizado através da matrícula nº 6.144, registrada no cartório Serviço de Registro de Imóveis de Nova Alvorada do Sul, estado de Mato Grosso do Sul; 12) Lote de terreno urbano determinado pelo nº 06, da quadra 06, do loteamento denominado “Maria de Lourdes Marson Stradiotti – Expansão III”, com área total de 253,00 m2, melhor descrito e caracterizado através da matrícula nº 6.145, registrada no cartório Serviço de Registro de Imóveis de Nova Alvorada do Sul, estado de Mato Grosso do Sul; 13) Lote de terreno urbano determinado pelo nº 07, da quadra 06, do loteamento denominado “Maria de Lourdes Marson Stradiotti – Expansão III”, com área total de 253,00 m2, melhor descrito e caracterizado através da matrícula nº 6.146, registrada no cartório Serviço de Registro de Imóveis de Nova Alvorada do Sul, estado de Mato Grosso do Sul; 14) Lote de terreno urbano determinado pelo nº 08, da quadra 06, do loteamento denominado “Maria de Lourdes Marson Stradiotti – Expansão III”, com área total de 253,00 m2, melhor descrito e caracterizado através da matrícula nº 6.147, registrada no cartório Serviço de Registro de Imóveis de Nova Alvorada do Sul, estado de Mato Grosso do Sul; 15) Lote de terreno urbano determinado pelo nº 09, da quadra 06, do loteamento denominado “Maria de Lourdes Marson Stradiotti – Expansão III”, com área total de 471,29 m2, melhor descrito e caracterizado através da matrícula nº 6.148, registrada no cartório Serviço de Registro de Imóveis de Nova Alvorada do Sul, estado de Mato Grosso do Sul; 16) Lote de terreno urbano determinado pelo nº 10, da quadra 06, do loteamento denominado “Maria de Lourdes Marson Stradiotti – Expansão III”, com área total de 247,32 m2, melhor descrito e caracterizado através da matrícula nº 6.149, registrada no cartório Serviço de Registro de Imóveis de Nova Alvorada do Sul, estado de Mato Grosso do Sul; 17) Lote de terreno urbano determinado pelo nº 11, da quadra 06, do loteamento denominado “Maria de Lourdes Marson Stradiotti – Expansão III”, com área total de 512,03 m2, melhor descrito e caracterizado através da matrícula nº 6.150, registrada no cartório Serviço de Registro de Imóveis de Nova Alvorada do Sul, estado de Mato Grosso do Sul; 18) Lote de terreno urbano determinado pelo nº 01, da quadra 70, do loteamento denominado “Maria de Lourdes Marson Stradiotti – Expansão III”, com área total de 281,75 m2, melhor descrito e caracterizado através da matrícula nº 6.152, registrada no cartório Serviço de Registro de Imóveis de Nova Alvorada do Sul, estado de Mato Grosso do Sul; 19) Lote de terreno urbano determinado pelo nº 12, da quadra 70, do loteamento denominado “Maria de Lourdes Marson Stradiotti – Expansão III”, com área total de 281,75 m2, melhor descrito e caracterizado através da matrícula nº 6.153, registrada no cartório Serviço de Registro de Imóveis de Nova Alvorada do Sul, estado de Mato Grosso do Sul; 20) Lote de terreno urbano determinado pelo nº 13, da quadra 70, do loteamento denominado “Maria de Lourdes Marson Stradiotti – Expansão III”, com área total de 255,75 m2, melhor descrito e caracterizado através da matrícula nº 6.154, registrada no cartório Serviço de Registro de Imóveis de Nova Alvorada do Sul, estado de Mato Grosso do Sul; 21) Lote de terreno urbano determinado pelo nº 14, da quadra 70, do loteamento denominado “Maria de Lourdes Marson Stradiotti – Expansão III”, com área total de 255,75 m2, melhor descrito e caracterizado através da matrícula nº 6.155, registrada no cartório Serviço de Registro de Imóveis de Nova Alvorada do Sul, estado de Mato Grosso do Sul; 22) Lote de terreno urbano determinado pelo nº 15, da quadra 70, do loteamento denominado “Maria de Lourdes Marson Stradiotti – Expansão III”, com área total de 255,75 m2, melhor descrito e caracterizado através da matrícula nº 6.156, registrada no cartório Serviço de Registro de Imóveis de Nova Alvorada do Sul, estado de Mato Grosso do Sul; 23) Lote de terreno urbano determinado pelo nº 16, da quadra 70, do loteamento denominado “Maria de Lourdes Marson Stradiotti – Expansão III”, com área total de 255,75 m2, melhor descrito e caracterizado através da matrícula nº 6.157, registrada no cartório Serviço de Registro de Imóveis de Nova Alvorada do Sul, estado de Mato Grosso do Sul; 24) Lote de terreno urbano determinado pelo nº 01, da quadra 71, do loteamento denominado “Maria de Lourdes Marson Stradiotti – Expansão III”, com área total de 281,75 m2, melhor descrito e caracterizado através da matrícula nº 6.158, registrada no cartório Serviço de Registro de Imóveis de Nova Alvorada do Sul, estado de Mato Grosso do Sul; 25) Lote de terreno urbano determinado pelo nº 02, da quadra 71, do loteamento denominado “Maria de Lourdes Marson Stradiotti – Expansão III”, com área total de 253,00 m2, melhor descrito e caracterizado através da matrícula nº 6.159, registrada no cartório Serviço de Registro de Imóveis de Nova Alvorada do Sul, estado de Mato Grosso do Sul; 26) Lote de terreno urbano determinado pelo nº 03, da quadra 71, do loteamento denominado “Maria de Lourdes Marson Stradiotti – Expansão III”, com área total de 253,00 m2, melhor descrito e caracterizado através da matrícula nº 6.160, registrada no cartório Serviço de Registro de Imóveis de Nova Alvorada do Sul, estado de Mato Grosso do Sul; 27) Lote de terreno urbano determinado pelo nº 04, da quadra 71, do loteamento denominado “Maria de Lourdes Marson Stradiotti – Expansão III”, com área total de 281,75 m2, melhor descrito e caracterizado através da matrícula nº 6.161, registrada no cartório Serviço de Registro de Imóveis de Nova Alvorada do Sul, estado de Mato Grosso do Sul; 28) Lote de terreno urbano determinado pelo nº 05, da quadra 71, do loteamento denominado “Maria de Lourdes Marson Stradiotti – Expansão III”, com área total de 255,75 m2, melhor descrito e caracterizado através da matrícula nº 6.162, registrada no cartório Serviço de Registro de Imóveis de Nova Alvorada do Sul, estado de Mato Grosso do Sul; 29) Lote de terreno urbano determinado pelo nº 06, da quadra 71, do loteamento denominado “Maria de Lourdes Marson Stradiotti – Expansão III”, com área total de 255,75 m2, melhor descrito e caracterizado através da matrícula nº 6.163, registrada no cartório Serviço de Registro de Imóveis de Nova Alvorada do Sul, estado de Mato Grosso do Sul; 30) Lote de terreno urbano determinado pelo nº 07, da quadra 71, do loteamento denominado “Maria de Lourdes Marson Stradiotti – Expansão III”, melhor descrito e caracterizado através da matrícula nº 6.164, registrada no cartório Serviço de Registro de Imóveis de Nova Alvorada do Sul, estado de Mato Grosso do Sul; 31) Lote de terreno urbano determinado pelo nº 08, da quadra 71, do loteamento denominado “Maria de Lourdes Marson Stradiotti – Expansão III”, com área total de 255,75 m2, melhor descrito e caracterizado através da matrícula nº 6.165, registrada no cartório Serviço de Registro de Imóveis de Nova Alvorada do Sul, estado de Mato Grosso do Sul; 32) Lote de terreno urbano determinado pelo nº 09, da quadra 71, do loteamento denominado “Maria de Lourdes Marson Stradiotti – Expansão III”, com área total de 281,75 m2, melhor descrito e caracterizado através da matrícula nº 6.166, registrada no cartório Serviço de Registro de Imóveis de Nova Alvorada do Sul, estado de Mato Grosso do Sul; 33) Lote de terreno urbano determinado pelo nº 10, da quadra 71, do loteamento denominado “Maria de Lourdes Marson Stradiotti – Expansão III”, com área total de 281,75 m2, melhor descrito e caracterizado através da matrícula nº 6.167, registrada no cartório Serviço de Registro de Imóveis de Nova Alvorada do Sul, estado de Mato Grosso do Sul; 34) Lote de terreno urbano determinado pelo nº 11, da quadra 71, do loteamento denominado “Maria de Lourdes Marson Stradiotti – Expansão III”, com área total de 253,00 m2, melhor descrito e caracterizado através da matrícula nº 6.168, registrada no cartório Serviço de Registro de Imóveis de Nova Alvorada do Sul, estado de Mato Grosso do Sul; 35) Lote de terreno urbano determinado pelo nº 12, da quadra 71, do loteamento denominado “Maria de Lourdes Marson Stradiotti – Expansão III”, com área total de 281,75 m2, melhor descrito e caracterizado através da matrícula nº 6.169, registrada no cartório Serviço de Registro de Imóveis de Nova Alvorada do Sul, estado de Mato Grosso do Sul; 36) Lote de terreno urbano determinado pelo nº 13, da quadra 71, do loteamento denominado “Maria de Lourdes Marson Stradiotti – Expansão III”, com área total de 255,75 m2, melhor descrito e caracterizado através da matrícula nº 6.170, registrada no cartório Serviço de Registro de Imóveis de Nova Alvorada do Sul, estado de Mato Grosso do Sul; 37) Lote de terreno urbano determinado pelo nº 14, da quadra 71, do loteamento denominado “Maria de Lourdes Marson Stradiotti – Expansão III”, com área total de 255,75 m2, melhor descrito e caracterizado através da matrícula nº 6.171, registrada no cartório Serviço de Registro de Imóveis de Nova Alvorada do Sul, estado de Mato Grosso do Sul; 38) Lote de terreno urbano determinado pelo nº 15, da quadra 71, do loteamento denominado “Maria de Lourdes Marson Stradiotti – Expansão III”, com área total de 255,75 m2, melhor descrito e caracterizado através da matrícula nº 6.172, registrada no cartório Serviço de Registro de Imóveis de Nova Alvorada do Sul, estado de Mato Grosso do Sul; 39) Lote de terreno urbano determinado pelo nº 16, da quadra 71, do loteamento denominado “Maria de Lourdes Marson Stradiotti – Expansão III”, com área total de 255,75 m2, melhor descrito e caracterizado através da matrícula nº 6.173, registrada no cartório Serviço de Registro de Imóveis de Nova Alvorada do Sul, estado de Mato Grosso do Sul, e; 40) Lote de terreno urbano determinado pelo nº 01, da quadra 129, do loteamento denominado “Maria de Lourdes Marson Stradiotti – Expansão III”, com área total de 276,00 m2, melhor descrito e caracterizado através da matrícula nº 6.196, registrada no cartório Serviço de Registro de Imóveis de Nova Alvorada do Sul, estado de Mato Grosso do Sul.

(i) Imóvel(is) ocupado(s). Desocupação(ões) por conta do Comprador, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97; (ii) Regularização(ões) e encargos perante os órgãos competentes, inclusive de eventual divergência de área construída e de terreno que vierem a ser apuradas no local e lançada no IPTU, correrão por conta do Comprador.

  • Pagamento somente à vista.

 
* Vide condições completas no Edital do Leilão.





LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
MILENA ROSA DI GIÁCOMO ADRI, leiloeira oficial inscrita na JUCEMS n° 039, com endereço profissional no Edifício Evolution, situado na Avenida Afonso Pena, nº 5723, sala 1801, bairro Royal Park, na cidade de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul, CEP: 79.040-010, devidamente autorizada pela Credora Fiduciária W3 FACTORING LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 05.286.644/0001-01, com sede no Edifício Cosmos, situado na Rua Marechal Rondon, nº 1636, sala nº 03, bairro Centro, na cidade de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul, CEP: 79.002-915 - doravante designada VENDEDORA - nos termos da Escritura Pública de Confissão de Dívida, com Constituição de Garantia Hipotecária, firmada na data de 15/07/2020, registrada sob o protocolo nº 00027234, Livro 0446-E, fls. 098-103, do 8º Tabelionato de Notas da comarca de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul, no qual figuram como Devedora Fiduciante: IMOBILIÁRIA NOVA ALVORADA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 49.904.212/0001-92, com sede na Rua Dr. José Rossi Júnior, nº 2247, bairro Centro, na cidade de Nova Alvorada do Sul, estado de Mato Grosso do Sul, CEP: 79.140-000, representada pelo sócio administrador Fábio Stradiotti (mais adiante qualificado); e como Devedores Solidários: CONSTRUTORA E INCORPORADORA PLANALTO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.900.626/0001-42, com sede na Rua Hélio Yoshiaki Ikeziri, nº 34, sala nº 1301, bairro Royal Park, na cidade de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul, CEP: 79.021-435, representada pelo sócio administrador Carlos Roberto Stradiotti (mais adiante qualificado); CARLOS ROBERTO STRADIOTTI, brasileiro, divorciado, empresário, portador da carteira de identidade sob o nº RG 494.846, expedida pela SEJUSP/MS, inscrito no CPF/MF sob o nº 490.086.091-34, com endereço profissional no Edifício The Place Corporate, situado na Avenida Afonso Pena, nº 4785, sala 2305, bairro Santa Fé, na cidade de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul, CEP 79.031-010; FABIO STRADIOTTI, brasileiro, empresário, portador da carteira de identidade sob o nº RG 000.884.235, expedida pela SEJUSP/MS, inscrito no CPF/MF sob o nº 780.450.701-10, com endereço profissional no Edifício The Place Corporate, situado na Avenida Afonso Pena, nº 4785, sala 2305, bairro Santa Fé, na cidade de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul, CEP 79.031-010; SUE ELLEN LEITE TEZANI STRADIOTTI, brasileira, bacharel em direito, portadora da carteira de identidade sob o nº RG 494.846, expedida pela SEJUSP/MS, inscrita no CPF/MF sob o nº 969.434.241-49, residente e domiciliada no Residencial Jardins, situado na Rua Taiobá, nº 05, casa 23, bairro Cidade Jardim, na cidade de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul, CEP: 79.040-640, com endereço profissional no Edifício The Place Corporate, situado na Avenida Afonso Pena, nº 4785, sala 2305, bairro Santa Fé, na cidade de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul, CEP 79.031-010, levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo Presencial, no escritório da Leiloeira, no Edifício Evolution, situado na Avenida Afonso Pena, nº 5723, sala 1801, bairro Royal Park, na cidade de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul, CEP: 79.040-010, e On-line, através do site: www.megaleiloes.com.br, de acordo com os termos da Lei n° 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 11/05/2023, às 15h00min. (horário de Brasília), em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 890.000,00 (oitocentos e noventa mil reais), o(s) imóvel(is) abaixo descrito(s), em conjunto, com a propriedade consolidada em nome da Credora Fiduciária, que assim se descreve(m): 1) Lote de terreno urbano determinado pelo nº 01, da quadra 47, do loteamento denominado “Maria de Lourdes Marson Stradiotti – Expansão III”, com área total de 276,00 m2, melhor descrito e caracterizado através da matrícula nº 5.019, registrada no cartório Serviço de Registro de Imóveis de Nova Alvorada do Sul, estado de Mato Grosso do Sul; 2) Lote de terreno urbano determinado pelo nº 02, da quadra 47, do loteamento denominado “Maria de Lourdes Marson Stradiotti – Expansão III”, com área total de 253,00 m2, melhor descrito e caracterizado através da matrícula nº 5.020, registrada no cartório Serviço de Registro de Imóveis de Nova Alvorada do Sul, estado de Mato Grosso do Sul; 3) Lote de terreno urbano determinado pelo nº 03, da quadra 47, do loteamento denominado “Maria de Lourdes Marson Stradiotti – Expansão III”, com área total de 253,00 m2, melhor descrito e caracterizado através da matrícula nº 5.021, registrada no cartório Serviço de Registro de Imóveis de Nova Alvorada do Sul, estado de Mato Grosso do Sul; 4) Lote de terreno urbano determinado pelo nº 04, da quadra 47, do loteamento denominado “Maria de Lourdes Marson Stradiotti – Expansão III”, com área total de 276,00 m2, melhor descrito e caracterizado através da matrícula nº 5.022, registrada no cartório Serviço de Registro de Imóveis de Nova Alvorada do Sul, estado de Mato Grosso do Sul; 5) Lote de terreno urbano determinado pelo nº 05, da quadra 47, do loteamento denominado “Maria de Lourdes Marson Stradiotti – Expansão III”, com área total de 253,00 m2, melhor descrito e caracterizado através da matrícula nº 5.023, registrada no cartório Serviço de Registro de Imóveis de Nova Alvorada do Sul, estado de Mato Grosso do Sul; 6) Lote de terreno urbano determinado pelo nº 06, da quadra 47, do loteamento denominado “Maria de Lourdes Marson Stradiotti – Expansão III”, com área total de 253,00 m2, melhor descrito e caracterizado através da matrícula nº 5.024, registrada no cartório Serviço de Registro de Imóveis de Nova Alvorada do Sul, estado de Mato Grosso do Sul; 7) Lote de terreno urbano determinado pelo nº 01, da quadra 06, do loteamento denominado “Maria de Lourdes Marson Stradiotti – Expansão III”, com área total de 597,48 m2, melhor descrito e caracterizado através da matrícula nº 6.140, registrada no cartório Serviço de Registro de Imóveis de Nova Alvorada do Sul, estado de Mato Grosso do Sul; 8) Lote de terreno urbano determinado pelo nº 02, da quadra 06, do loteamento denominado “Maria de Lourdes Marson Stradiotti – Expansão III”, com área total de 253,00 m2, melhor descrito e caracterizado através da matrícula nº 6.141, registrada no cartório Serviço de Registro de Imóveis de Nova Alvorada do Sul, estado de Mato Grosso do Sul; 9) Lote de terreno urbano determinado pelo nº 03, da quadra 06, do loteamento denominado “Maria de Lourdes Marson Stradiotti – Expansão III”, com área total de 253,00 m2, melhor descrito e caracterizado através da matrícula nº 6.142, registrada no cartório Serviço de Registro de Imóveis de Nova Alvorada do Sul, estado de Mato Grosso do Sul; 10) Lote de terreno urbano determinado pelo nº 04, da quadra 06, do loteamento denominado “Maria de Lourdes Marson Stradiotti – Expansão III”, com área total de 276,00 m2, melhor descrito e caracterizado através da matrícula nº 6.143, registrada no cartório Serviço de Registro de Imóveis de Nova Alvorada do Sul, estado de Mato Grosso do Sul; 11) Lote de terreno urbano determinado pelo nº 05, da quadra 06, do loteamento denominado “Maria de Lourdes Marson Stradiotti – Expansão III”, com área total de 253,00 m2, melhor descrito e caracterizado através da matrícula nº 6.144, registrada no cartório Serviço de Registro de Imóveis de Nova Alvorada do Sul, estado de Mato Grosso do Sul; 12) Lote de terreno urbano determinado pelo nº 06, da quadra 06, do loteamento denominado “Maria de Lourdes Marson Stradiotti – Expansão III”, com área total de 253,00 m2, melhor descrito e caracterizado através da matrícula nº 6.145, registrada no cartório Serviço de Registro de Imóveis de Nova Alvorada do Sul, estado de Mato Grosso do Sul; 13) Lote de terreno urbano determinado pelo nº 07, da quadra 06, do loteamento denominado “Maria de Lourdes Marson Stradiotti – Expansão III”, com área total de 253,00 m2, melhor descrito e caracterizado através da matrícula nº 6.146, registrada no cartório Serviço de Registro de Imóveis de Nova Alvorada do Sul, estado de Mato Grosso do Sul; 14) Lote de terreno urbano determinado pelo nº 08, da quadra 06, do loteamento denominado “Maria de Lourdes Marson Stradiotti – Expansão III”, com área total de 253,00 m2, melhor descrito e caracterizado através da matrícula nº 6.147, registrada no cartório Serviço de Registro de Imóveis de Nova Alvorada do Sul, estado de Mato Grosso do Sul; 15) Lote de terreno urbano determinado pelo nº 09, da quadra 06, do loteamento denominado “Maria de Lourdes Marson Stradiotti – Expansão III”, com área total de 471,29 m2, melhor descrito e caracterizado através da matrícula nº 6.148, registrada no cartório Serviço de Registro de Imóveis de Nova Alvorada do Sul, estado de Mato Grosso do Sul; 16) Lote de terreno urbano determinado pelo nº 10, da quadra 06, do loteamento denominado “Maria de Lourdes Marson Stradiotti – Expansão III”, com área total de 247,32 m2, melhor descrito e caracterizado através da matrícula nº 6.149, registrada no cartório Serviço de Registro de Imóveis de Nova Alvorada do Sul, estado de Mato Grosso do Sul; 17) Lote de terreno urbano determinado pelo nº 11, da quadra 06, do loteamento denominado “Maria de Lourdes Marson Stradiotti – Expansão III”, com área total de 512,03 m2, melhor descrito e caracterizado através da matrícula nº 6.150, registrada no cartório Serviço de Registro de Imóveis de Nova Alvorada do Sul, estado de Mato Grosso do Sul; 18) Lote de terreno urbano determinado pelo nº 01, da quadra 70, do loteamento denominado “Maria de Lourdes Marson Stradiotti – Expansão III”, com área total de 281,75 m2, melhor descrito e caracterizado através da matrícula nº 6.152, registrada no cartório Serviço de Registro de Imóveis de Nova Alvorada do Sul, estado de Mato Grosso do Sul; 19) Lote de terreno urbano determinado pelo nº 12, da quadra 70, do loteamento denominado “Maria de Lourdes Marson Stradiotti – Expansão III”, com área total de 281,75 m2, melhor descrito e caracterizado através da matrícula nº 6.153, registrada no cartório Serviço de Registro de Imóveis de Nova Alvorada do Sul, estado de Mato Grosso do Sul; 20) Lote de terreno urbano determinado pelo nº 13, da quadra 70, do loteamento denominado “Maria de Lourdes Marson Stradiotti – Expansão III”, com área total de 255,75 m2, melhor descrito e caracterizado através da matrícula nº 6.154, registrada no cartório Serviço de Registro de Imóveis de Nova Alvorada do Sul, estado de Mato Grosso do Sul; 21) Lote de terreno urbano determinado pelo nº 14, da quadra 70, do loteamento denominado “Maria de Lourdes Marson Stradiotti – Expansão III”, com área total de 255,75 m2, melhor descrito e caracterizado através da matrícula nº 6.155, registrada no cartório Serviço de Registro de Imóveis de Nova Alvorada do Sul, estado de Mato Grosso do Sul; 22) Lote de terreno urbano determinado pelo nº 15, da quadra 70, do loteamento denominado “Maria de Lourdes Marson Stradiotti – Expansão III”, com área total de 255,75 m2, melhor descrito e caracterizado através da matrícula nº 6.156, registrada no cartório Serviço de Registro de Imóveis de Nova Alvorada do Sul, estado de Mato Grosso do Sul; 23) Lote de terreno urbano determinado pelo nº 16, da quadra 70, do loteamento denominado “Maria de Lourdes Marson Stradiotti – Expansão III”, com área total de 255,75 m2, melhor descrito e caracterizado através da matrícula nº 6.157, registrada no cartório Serviço de Registro de Imóveis de Nova Alvorada do Sul, estado de Mato Grosso do Sul; 24) Lote de terreno urbano determinado pelo nº 01, da quadra 71, do loteamento denominado “Maria de Lourdes Marson Stradiotti – Expansão III”, com área total de 281,75 m2, melhor descrito e caracterizado através da matrícula nº 6.158, registrada no cartório Serviço de Registro de Imóveis de Nova Alvorada do Sul, estado de Mato Grosso do Sul; 25) Lote de terreno urbano determinado pelo nº 02, da quadra 71, do loteamento denominado “Maria de Lourdes Marson Stradiotti – Expansão III”, com área total de 253,00 m2, melhor descrito e caracterizado através da matrícula nº 6.159, registrada no cartório Serviço de Registro de Imóveis de Nova Alvorada do Sul, estado de Mato Grosso do Sul; 26) Lote de terreno urbano determinado pelo nº 03, da quadra 71, do loteamento denominado “Maria de Lourdes Marson Stradiotti – Expansão III”, com área total de 253,00 m2, melhor descrito e caracterizado através da matrícula nº 6.160, registrada no cartório Serviço de Registro de Imóveis de Nova Alvorada do Sul, estado de Mato Grosso do Sul; 27) Lote de terreno urbano determinado pelo nº 04, da quadra 71, do loteamento denominado “Maria de Lourdes Marson Stradiotti – Expansão III”, com área total de 281,75 m2, melhor descrito e caracterizado através da matrícula nº 6.161, registrada no cartório Serviço de Registro de Imóveis de Nova Alvorada do Sul, estado de Mato Grosso do Sul; 28) Lote de terreno urbano determinado pelo nº 05, da quadra 71, do loteamento denominado “Maria de Lourdes Marson Stradiotti – Expansão III”, com área total de 255,75 m2, melhor descrito e caracterizado através da matrícula nº 6.162, registrada no cartório Serviço de Registro de Imóveis de Nova Alvorada do Sul, estado de Mato Grosso do Sul; 29) Lote de terreno urbano determinado pelo nº 06, da quadra 71, do loteamento denominado “Maria de Lourdes Marson Stradiotti – Expansão III”, com área total de 255,75 m2, melhor descrito e caracterizado através da matrícula nº 6.163, registrada no cartório Serviço de Registro de Imóveis de Nova Alvorada do Sul, estado de Mato Grosso do Sul; 30) Lote de terreno urbano determinado pelo nº 07, da quadra 71, do loteamento denominado “Maria de Lourdes Marson Stradiotti – Expansão III”, melhor descrito e caracterizado através da matrícula nº 6.164, registrada no cartório Serviço de Registro de Imóveis de Nova Alvorada do Sul, estado de Mato Grosso do Sul; 31) Lote de terreno urbano determinado pelo nº 08, da quadra 71, do loteamento denominado “Maria de Lourdes Marson Stradiotti – Expansão III”, com área total de 255,75 m2, melhor descrito e caracterizado através da matrícula nº 6.165, registrada no cartório Serviço de Registro de Imóveis de Nova Alvorada do Sul, estado de Mato Grosso do Sul; 32) Lote de terreno urbano determinado pelo nº 09, da quadra 71, do loteamento denominado “Maria de Lourdes Marson Stradiotti – Expansão III”, com área total de 281,75 m2, melhor descrito e caracterizado através da matrícula nº 6.166, registrada no cartório Serviço de Registro de Imóveis de Nova Alvorada do Sul, estado de Mato Grosso do Sul; 33) Lote de terreno urbano determinado pelo nº 10, da quadra 71, do loteamento denominado “Maria de Lourdes Marson Stradiotti – Expansão III”, com área total de 281,75 m2, melhor descrito e caracterizado através da matrícula nº 6.167, registrada no cartório Serviço de Registro de Imóveis de Nova Alvorada do Sul, estado de Mato Grosso do Sul; 34) Lote de terreno urbano determinado pelo nº 11, da quadra 71, do loteamento denominado “Maria de Lourdes Marson Stradiotti – Expansão III”, com área total de 253,00 m2, melhor descrito e caracterizado através da matrícula nº 6.168, registrada no cartório Serviço de Registro de Imóveis de Nova Alvorada do Sul, estado de Mato Grosso do Sul; 35) Lote de terreno urbano determinado pelo nº 12, da quadra 71, do loteamento denominado “Maria de Lourdes Marson Stradiotti – Expansão III”, com área total de 281,75 m2, melhor descrito e caracterizado através da matrícula nº 6.169, registrada no cartório Serviço de Registro de Imóveis de Nova Alvorada do Sul, estado de Mato Grosso do Sul; 36) Lote de terreno urbano determinado pelo nº 13, da quadra 71, do loteamento denominado “Maria de Lourdes Marson Stradiotti – Expansão III”, com área total de 255,75 m2, melhor descrito e caracterizado através da matrícula nº 6.170, registrada no cartório Serviço de Registro de Imóveis de Nova Alvorada do Sul, estado de Mato Grosso do Sul; 37) Lote de terreno urbano determinado pelo nº 14, da quadra 71, do loteamento denominado “Maria de Lourdes Marson Stradiotti – Expansão III”, com área total de 255,75 m2, melhor descrito e caracterizado através da matrícula nº 6.171, registrada no cartório Serviço de Registro de Imóveis de Nova Alvorada do Sul, estado de Mato Grosso do Sul; 38) Lote de terreno urbano determinado pelo nº 15, da quadra 71, do loteamento denominado “Maria de Lourdes Marson Stradiotti – Expansão III”, com área total de 255,75 m2, melhor descrito e caracterizado através da matrícula nº 6.172, registrada no cartório Serviço de Registro de Imóveis de Nova Alvorada do Sul, estado de Mato Grosso do Sul; 39) Lote de terreno urbano determinado pelo nº 16, da quadra 71, do loteamento denominado “Maria de Lourdes Marson Stradiotti – Expansão III”, com área total de 255,75 m2, melhor descrito e caracterizado através da matrícula nº 6.173, registrada no cartório Serviço de Registro de Imóveis de Nova Alvorada do Sul, estado de Mato Grosso do Sul, e; 40) Lote de terreno urbano determinado pelo nº 01, da quadra 129, do loteamento denominado “Maria de Lourdes Marson Stradiotti – Expansão III”, com área total de 276,00 m2, melhor descrito e caracterizado através da matrícula nº 6.196, registrada no cartório Serviço de Registro de Imóveis de Nova Alvorada do Sul, estado de Mato Grosso do Sul.

(i) Imóvel(is) ocupado(s). Desocupação(ões) por conta do Comprador, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97; (ii) Regularização(ões) e encargos perante os órgãos competentes, inclusive de eventual divergência de área construída e de terreno que vierem a ser apuradas no local e lançada no IPTU, correrão por conta do Comprador.

Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 18/05/2023, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 888.018,98 (oitocentos e oitenta e oito mil, e dezoito reais e noventa e oito centavos).

Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.megaleiloes.com.br, e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após este prazo.

Todos os horários estipulados neste edital, no site do leiloeiro (www.megaleiloes.com.br), em catálogos, ou em qualquer outro veículo de comunicação, consideram o horário oficial de Brasília-DF.

O devedor fiduciante será comunicado na forma do parágrafo 2º-A, do art. 27, da lei 9.514/97, incluído pela lei nº 13.465, de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico, podendo o(s) fiduciante(s) adquirir sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1º ou 2º leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, conforme estabelecido no parágrafo 2º-B, do mesmo artigo, ainda que outros interessados já tenham efetuado lances, para o respectivo lote do leilão.

O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.megaleiloes.com.br, respeitado o lance mínimo e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão, com exceção do devedor fiduciante, que poderá adquirir o imóvel preferencialmente em 1º e 2º leilão, caso não ocorra o arremate no primeiro, na forma do parágrafo 2º-B, do artigo 27, da lei 9.514/97, incluído pela lei nº 13.465, de 11/07/17, devendo apresentar manifestação formal do interesse no exercício da preferência, antes da realização do 1º leilão, com firma reconhecida, juntamente com documentos de identificação, inclusive do representante legal, quando se tratar de pessoa jurídica.

A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra.

O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% (cinco por cento), sobre o valor de arremate, inclusive o devedor fiduciante, no caso do exercício do direito de preferência, na forma da lei. Caso haja arrematante, em primeiro ou segundo leilão a escritura de venda e compra será lavrada nos termos da Cláusula 3.11.

O proponente vencedor, por meio de lance on-line, terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, no prazo estabelecido, não será concretizado a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.

Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais como: taxas, alvarás, certidões, Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), escritura, emolumentos cartorários, registros, etc.

As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427, de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.

Condições de participação, habilitação e leilão on line:

1.1. O local de realização do leilão possui, por determinação da autoridade competente, capacidade limitada. O acesso à área do leilão será controlado de modo a preservar e salvaguardar a segurança e integridade física do público presente.
1.2. Poderá o interessado, caso não possa comparecer ao evento, participar do leilão: on line, habilitando-se previamente no site do leiloeiro (www.megaleiloes.com.br), até as 10 horas do dia da realização do público leilão. A VENDEDORA não responderá pelo eventual não recebimento de proposta e/ou por qualquer falha de comunicação por referidos meios.
1.3. Para participação on line no leilão, os interessados deverão, após o prévio cadastro/habilitação no site do leiloeiro (www.megaleiloes.com.br), enviar a documentação necessária e anuir às regras de participação dispostas no referido site para obtenção de “login” e “senha”, que validarão e homologarão os lances em conformidade com as disposições deste edital. O interessado que efetuar o cadastramento no site do leiloeiro deve possuir capacidade, legitimidade e estar devidamente autorizado para assumir todas as responsabilidades e obrigações constantes deste edital. O acesso identificado e fornecido sob exclusiva responsabilidade do leiloeiro, submete o interessado integralmente às Condições de Venda e Pagamento dispostas neste edital. O leilão será transmitido pela internet na página do leiloeiro acima mencionada. Os lances feitos de forma eletrônica no ato do pregão serão apresentados no telão junto com os lances obtidos no auditório (caso o leilão seja presencial e on line), e não garantem direitos ao proponente em caso de recusa do leiloeiro ou por qualquer outra ocorrência, tal como queda ou falhas no sistema, conexão de internet ou linha telefônica, cujos riscos de conexão, impossibilidade técnica, imprevisões e intempéries são assumidos inteiramente pelos interessados, não sendo cabível qualquer reclamação à VENDEDORA ou ao leiloeiro.
1.4. No ato da arrematação, ou em 48 horas contados da data de realização do leilão, o COMPRADOR deverá apresentar o original e fornecer cópia autêntica dos seguintes documentos:
i) se pessoa física: (a) RG/RNE e CPF, inclusive de seu cônjuge ou companheiro, quando for o caso; (b) comprovante de residência (conta de luz, água, telefone ou gás); (c) certidão de casamento e pacto, se houver; (d) declaração completa do Imposto de Renda, acompanhada do respectivo recibo; (e) comprovante de permanência legal e definitiva no país, se estrangeiro; e (f) ficha cadastral, devidamente preenchida e assinada.
ii) se pessoa jurídica: (a) CNPJ; (b) ato constitutivo da sociedade e sua última alteração; (c) prova de representação; (d) declaração completa do Imposto de Renda, acompanhada do respectivo recibo; (e) RG/RNE e CPF do(s) seu(s) representante(s) legal(is) (f) ficha cadastral, devidamente preenchida e assinada.
1.4.1. A VENDEDORA está obrigado a observar todos os procedimentos determinados pela legislação vigente, especialmente as regulamentações emanadas pelo BACEN (Banco Central do Brasil) e pela UIF (Unidade de Inteligência Financeira – antigo COAF), com o objetivo de prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecido na Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.799, de 08 de outubro de 1998. Desta forma, o COMPRADOR, pessoa física ou jurídica, deverá obrigatoriamente preencher e assinar, no ato da arrematação do imóvel, ficha cadastral, obrigando-se ainda a informar à VENDEDORA, imediatamente, caso haja qualquer alteração nos dados cadastrais fornecidos.
1.4.2. Menores de 18 (dezoito) anos só poderão adquirir o imóvel se emancipados ou assistidos/representados por seu representante legal, assim como os demais incapazes para os atos da vida civil.
1.4.3. Em qualquer hipótese, a representação por terceiros deverá ser feita mediante a apresentação de original ou cópia autenticada de procuração por instrumento público, em caráter irrevogável e irretratável, com poderes para aquisição do imóvel e preenchimento de ficha cadastral adicional.
1.4.4. Outros documentos poderão ser solicitados pela VENDEDORA, para fins de análise cadastral e concretização da transação.
1.4.5. Não serão efetuadas vendas para empresas individuais nos termos do decidido no Conselho Superior da Magistratura (APELAÇÃO CÍVEL 0006384-83.2015.8.26.0153 Registro: 2017.0000569908).
1.5. O COMPRADOR não poderá desistir da compra do imóvel. Caso ocorra tal desistência, o COMPRADOR ficará sujeito à cobrança de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da proposta, a título de perdas e danos. Neste caso, o negócio estará terminado de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou comunicação, e o COMPRADOR perderá, automaticamente, qualquer direito sobre o imóvel arrematado.
1.6. Ao concorrer para a aquisição do imóvel por meio do presente leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo COMPRADOR da referida minuta e de todas as condições estipuladas neste edital. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto Federal nº 21.981, de 19 de outubro de 1932, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial, ou outro que o substitua.
2. FORMALIZAÇÃO DA VENDA
2.1. No ato da arrematação, o COMPRADOR pagará à VENDEDORA, à vista, a importância equivalente ao valor da venda e compra, mais 5% (cinco por cento) de comissão ao leiloeiro, via TED’s em conta corrente indicadas pelo VENDEDOR e pelo LEILOEIRO.
2.2. Não é permitida a utilização do FGTS, nem de cartas de crédito para adquirir imóveis no leilão.
3. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A AQUISIÇÃO DO IMÓVEL

3.1. A venda é feita em caráter “ad corpus”, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e as fotos do imóvel divulgadas são apenas ilustrativas. Desta forma, havendo divergência de metragem ou de área, o COMPRADOR não terá direito a exigir da VENDEDORA nenhum complemento de metragem ou de área, o término da venda ou o abatimento do preço do imóvel.
3.2. O imóvel será vendido no estado em que se encontra (físico e documentalmente), não podendo o COMPRADOR alegar desconhecimento de suas condições, eventuais irregularidades, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. As condições de cada imóvel estarão descritas nos catálogos e deverão ser prévia e rigorosamente analisadas pelos interessados.
Responsabilidades do COMPRADOR:
3.3. O COMPRADOR é responsável:
(i) pelo levantamento de eventual restrição imposta por zoneamento/uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA;
(ii) pela verificação de direitos e deveres constantes das especificações/convenções de condomínio, quando houver;
(iii) por débitos relativos ao INSS do imóvel com construção em andamento, concluídos, reformados ou demolidos, não averbados no registro de imóveis competente, assumindo a regularização de tais débitos perante a construtora e/ou órgãos públicos, inclusive cartórios de registro de imóveis;
(iv) quando o imóvel for vendido na condição de “fração ideal que corresponderá a unidade condominial” (construção não averbada), por eventual exigência do registro de imóveis competente para registro do instrumento a ser outorgado e pela averbação da construção;
(v) por todas as providências e custos necessários para regularização da denominação de logradouro e numeração predial do imóvel junto aos órgãos competentes, se for o caso;
(vi) pelo cancelamento dos eventuais ônus do imóvel (abrangendo hipotecas, penhoras, entre outros), se for o caso, inclusive acionando o juízo competente para tal finalidade, se necessário. O interessado deverá certificar-se previamente de todas as providências e respectivos custos para este(s) cancelamento(s), bem como dos riscos relacionados a tais procedimentos;
(vii) pelo levantamento de eventuais ações ajuizadas contra o condomínio, para imóveis integrantes de condomínios edilícios;
(viii) por todas as providências e despesas relativas à desocupação dos imóveis ocupados a qualquer título, sejam eles locados, arrendados, dados em comodato ou invadidos.

3.4. Cabe ao COMPRADOR obter as informações atinentes, bem como adotar a suas expensas as medidas necessárias à expedição de alvarás, licenças, atestados e demais documentos nos competentes órgãos ou autoridades competentes, se necessário for.
3.5. A VENDEDORA não responde por eventual contaminação do solo ou subsolo ou por passivos de caráter ambiental, que, se existirem, deverão ser assumidos pelo COMPRADOR. O COMPRADOR deverá manter a VENDEDORA indene, caso este seja responsabilizado administrativa, civil ou penalmente em razão de passivos ambientais do imóvel.
3.6. Os débitos expressamente apontados na descrição do imóvel, como débitos de tributos e despesas de qualquer natureza, inclusive condominiais, tanto anteriores à Consolidação da Propriedade, quanto posteriores à esta, serão integralmente assumidos e transferidos ao COMPRADOR, que deverá quitá-los junto aos respectivos credores, sem direito a ressarcimento, até a data da assinatura da Escritura Pública de Venda e Compra.
3.7. O COMPRADOR se sub-rogará nas ações em curso, se for o caso, e todos os custos envolvidos, bem como os relativos à eventual necessidade de propositura de nova ação correrão por conta do COMPRADOR.
3.7.1. Nas ações judiciais relativas ao imóvel em que o VENDEDOR figura como réu, o COMPRADOR poderá integrar a lide como terceiro interessado.
3.8. O COMPRADOR é responsável pelo pagamento de todos os impostos, taxas, despesas de condomínio e outras, de qualquer natureza, que incidam sobre o imóvel desde a data da arrematação, passando a responder, integralmente, por todas as obrigações relativas ao imóvel, inclusive: (a) por impostos, taxas, contribuição e encargos que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel ou que sejam a ele inerentes, tais como despesas de condomínio, foros, laudêmios, exigências apresentadas por autoridades públicas e despesas em geral, (b) pela manutenção e conservação do imóvel e reparações, segurança do imóvel e medidas necessárias à imissão ou defesa da posse; e (c) por construções, reformas e demolições que venha a realizar no imóvel e obtenção das respectivas aprovações/regularizações necessárias. O COMPRADOR deverá pagar tais obrigações em seus vencimentos, ainda que lançadas em nome da VENDEDORA, ou de seus antecessores.
3.9. Caso a VENDEDORA incorra em despesas que sejam de responsabilidade do COMPRADOR, este deverá, em até 15 (quinze) dias contados do recebimento de solicitação escrita pela VENDEDORA, ressarcir o valor despendido, atualizado monetariamente de acordo com a variação do IGPM-FGV, acumulada desde a data do desembolso pela VENDEDORA até a do efetivo ressarcimento pelo COMPRADOR, acrescido de multa moratória de 10% (dez por cento) e de juros de 12% (doze por cento) ao ano.
3.10. É de responsabilidade do COMPRADOR adotar todas as providências, judiciais ou não, para a imissão na posse direta do imóvel. Ao passo que a posse indireta será transmitida ao COMPRADOR logo após o pagamento da venda e compra.

Formalização da venda:

3.11. Será celebrada pela VENDEDORA e COMPRADOR Escritura Pública de Venda e Compra, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da realização do Leilão, sendo que o Tabelião de Notas será definido pela VENDEDORA.

3.12. Não ocorrendo a assinatura da escritura pública de venda e compra por culpa exclusiva do COMPRADOR, poderá ocorrer, a critério da VENDEDORA, o cancelamento da arrematação e a devolução dos valores nominais pagos pela compra do imóvel, excluindo-se o valor pago a título de impostos, taxas e a comissão do leiloeiro, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial, extrajudicial ou formalização do acordo. A devolução dos valores ocorrerá por meio de crédito em conta corrente de titularidade do COMPRADOR.
3.13. O prazo referido no item 3.11 poderá ser prorrogado caso haja pendências documentais da VENDEDORA (por exemplo, a ausência provisória da Certidão Negativa do INSS ou Certidão de Quitação de Tributos Federais), até a regularização destas. Vencida a documentação disponibilizada para outorga da Escritura Pública ou para o respectivo registro, por culpa do COMPRADOR, ficará sob a sua responsabilidade a obtenção de novos documentos.
3.14. Serão de responsabilidade do COMPRADOR todas as providências e despesas necessárias à transferência do imóvel junto aos órgãos públicos, incluindo, sem se limitar o imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI), laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, emolumentos cartorários, registros e averbações de qualquer natureza, bem como todos os encargos para liberação dos imóveis com eventuais pendências ou ônus, desde que apontados na descrição do lote específico.
3.15. Outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra, o COMPRADOR deverá apresentar à VENDEDORA, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data da assinatura, o instrumento devidamente registrado no Cartório de registro de imóveis, ressalvadas as hipóteses de prorrogações autorizadas ou quando houver pendências documentais da VENDEDORA, bem como, efetivar a substituição do contribuinte na Prefeitura Municipal e do responsável pelo imóvel junto à administração do correspondente condomínio.
Evicção de direito:
3.16. Sobrevindo decisão judicial transitada em julgado que decretar a anulação do título aquisitivo da VENDEDORA, este responderá pela evicção de direito, com exceção dos imóveis em cuja descrição, constante do site do leiloeiro ou de material de divulgação, haja referência a restrição judicial ou outra especificação, hipótese em que o COMPRADOR automaticamente assumirá tais riscos nos termos da lei. A responsabilidade da VENDEDORA pela evicção ficará limitada à devolução, quando aplicável: (i) do valor pago pela aquisição do imóvel; (ii) das despesas relativas à formalização da escritura e registro; (iii) das despesas condominiais e tributos pagos pelo COMPRADOR relativos a período posterior à data da arrematação; e (iv) somente quando o imóvel estiver ocupado, das despesas condominiais e tributos pagos pelo COMPRADOR relativos ao período em que este manteve, apenas, a posse indireta do imóvel.
3.17. Os valores serão atualizados entre o dia do pagamento e o da restituição, mediante aplicação de percentual igual ao utilizado para atualização dos saldos dos depósitos em Caderneta de Poupança Livre (pessoa física).
3.18. Não é conferido ao COMPRADOR o direito de pleitear quaisquer outros valores indenizatórios e tampouco indenização por benfeitorias eventualmente introduzidas no imóvel após a data da aquisição, em relação as quais o COMPRADOR não poderá exercer o direito de retenção.

4. DESISTÊNCIA E DESCUMPRIMENTO

4.1. Antes da data da assinatura da Escritura Pública de Venda e Compra, é permitida a desistência ou arrependimento da venda pela VENDEDORA, nas seguintes hipóteses: a) por impossibilidade documental, b) quando o COMPRADOR tiver seu nome citado ou envolvido, direta ou indiretamente, em fato público que o exponha de maneira negativa ou integre, sob qualquer aspecto, investigação em âmbito administrativo, civil ou penal, c) quando a venda não atender aos interesses da VENDEDORA (ainda que enquadrada nas condições do leilão), ou d) nos casos previstos em lei. Em qualquer destas hipóteses será restituída ao COMPRADOR a quantia por ele eventualmente paga pelo imóvel arrematado até aquele momento (incluindo-se a comissão do leiloeiro, impostos e taxas), devidamente atualizada pelos mesmos índices aplicados às cadernetas de poupança, renunciando expressamente o COMPRADOR, desde já, a qualquer outra restituição ou indenização.
4.1.1. Sobrevindo decisão judicial que determina a suspensão ou cancelamento do leilão do imóvel após arrematação e até a lavratura da escritura de Venda e Compra, a pedido do COMPRADOR, a arrematação poderá ser cancelada e a VENDEDORA ficará limitado apenas à devolução do valor do preço pago pelo COMPRADOR. Estes valores serão atualizados monetariamente pelos mesmos índices aplicados às cadernetas de poupança. A devolução dos valores será feita por meio de crédito em conta corrente de titularidade do COMPRADOR.
4.2. Não cumprida a obrigação no prazo acima indicado, a VENDEDORA poderá considerar o negócio terminado e o COMPRADOR perderá todos os direitos relativos ao imóvel, ficando este liberado para nova venda.

4.3. Na hipótese de cancelamento da venda, nas condições do item 4.1. e 4.1.1, o COMPRADOR arcará com o pagamento de multa no valor equivalente a 30% (trinta por cento) do montante até então pago à VENDEDORA, atualizado desde a data da resolução até a do pagamento da multa de acordo com a variação dos índices das cadernetas de poupança.

4.4. No caso de devolução dos valores pagos pelo Comprador, a VENDEDORA fará a devolução dos valores referente aos itens 4.1. e 4.1.1 até 30 (trinta) dias contados da data do deferimento do pedido, por meio de depósito na conta corrente de titularidade do COMPRADOR.

4.5. Caso o COMPRADOR não possa ser encontrado nos endereços por ele cadastrados junto à VENDEDORA, a VENDEDORA procederá à devolução dos valores acima mencionados mediante ordem de pagamento à disposição do COMPRADOR ou consignação de pagamento.


Restituição do imóvel

4.6. Ocorrendo o término da venda, por qualquer motivo, o COMPRADOR deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da resolução, devolver o imóvel à VENDEDORA. O imóvel deverá ser restituído em estado de conservação compatível com o recebido, com os tributos, despesas e encargos assumidos pelo COMPRADOR devidamente quitados e completamente desocupado de pessoas e coisas, ressalvada ocupação já existente na data de arrematação em relação a qual os esforços do COMPRADOR para desocupação não tenham surtido efeitos.

4.7. A não restituição do imóvel no prazo e forma previstos caracterizará esbulho possessório e implicará, para o COMPRADOR, até o cumprimento de referidas obrigações, pagamento mensal à VENDEDORA, a título de aluguel, do equivalente a 2% (dois por cento) do preço do imóvel, devidamente atualizado, de acordo com a variação do IGPM-FGV, sem prejuízo da adoção de demais medidas aplicáveis.


5. DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. O não exercício, pela VENDEDORA, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concedem a lei, este Edital e ou o instrumento utilizado para formalizar a venda, importará mera tolerância, não constituindo novação contratual ou renúncia de direitos.
5.2. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente edital.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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