Leilão sustado
R$ 137.000,00
Judicial
Leilão
ML24834
Código Lote
J88285
Visitas
2.467
Habilitados
21
Lances
7

Terreno 600 m² - Centro - São Gabriel do Oeste - MS

Localização
Rua Espírito Santo, Lote 05 - Quadra 10, Centro, São Gabriel do Oeste, MS
Vara
Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior da Comarca de Campo Grande/MS
Forum
Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior da Comarca de Campo Grande/MS
Leiloeiro
Milena Rosa Di Giácomo Adri (JUCEMS Nº 039)
Controle
Não aplicável
Autor
Município de São Gabriel do Oeste
Réu
Capital Mercantil e Factoring Ltda, na pessoa de seu representante legal, o senhor: João Batista Medeiros
Último Lance
R$ 137.000,00
Incremento
R$ 2.000,00
Sustado
Início: 29/05/2023 às 15:00 Data: 29/06/2023 às 15:30 R$ 125.000,00
Valor de Avaliação
R$ 250.000,00 ( Duzentos e cinquenta mil reais) em 8/2022 .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
MATRÍCULA Nº 8.786 DO SERVIÇO REGISTRAL IMOBILIÁRIO DA COMARCA DE SÃO GABRIEL DO OESTE/MS - IMÓVEL: LOTE 05 DA QUADRA 10, medindo 15,00 X 40,00 metros (quinze metros de frente por quarenta ditos da frente aos fundos), perfazendo a área total de 600,00m2 (seiscentos metros quadrados), localizado no lado direito da Rua Espírito Santo, a 30,00 metros da esquina com a Rua Carlos Drumond de Andrade, do loteamento denominado “JARDIM ALVORADA”, situado na zona urbana desta Cidade e Comarca de São Gabriel do Oeste, Estado de Mato Grosso do Sul, com as seguintes medidas e confrontações: Ao Norte, em 40,00 metros, com o lote 07; ao Sul, em 40,00 metros, com o lote 03; ao Leste, em 15,00 metros, com o lote 06; e, a Oeste, em 15,00 metros, com a Rua Espírito Santo. Conta na AV-2 desta matrícula que nos autos nº 0800959-13.2011.8.12.0043 Ação Cautelar Inominada, em trâmite na Vara Única desta Comarca, requerida por CLAUDETE INÊS DALTOÉ e outros contra CAPITAL MERCANTIL E FACTORING LTDA e outros, foi determinada a indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula. Consta no R-4 desta matrícula que nos autos nº 0800164-36.2013.8.12.0043 - Ação Execução de Título Extrajudicial, em trâmite na 2ª Vara da Comarca de São Gabriel do Oeste-MS, requerida por RUI CARLOS PEROBELI, contra JOÃO BATISTA MEDEIROS e outro, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOÃO BATISTA MEDEIROS. Consta no R-5 desta matrícula que nos Autos nº 0800916-42.2012.8.12.0043 - Ação de Execução de Título Extrajudicial, em trâmite na 2ª Vara da Comarca de São Gabriel do Oeste-MS, requerida por LILIANA SOARES DOS SANTOS contra João Batista Medeiros e outro, foi determinado penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta no R-6 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOÃO BATISTA MEDEIROS. Consta no R-7 desta matrícula que nos Autos nº 0800092-83.2012.8.12.0043 - Ação de Execução de Título Extrajudicial, em trâmite na 2ª Vara da Comarca de São Gabriel do Oeste-MS, requerida por ADELIR RIGON e outros contra CAPITAL MERCANTIL E FACTORING LTDA, foi determinado a conversão da indisponibilidade decretada em 14/12/2011 do imóvel objeto desta matrícula, em penhora. Consta no R-9 desta matrícula que nos autos nº 0800018 58.2014.8.12.0043 - Ação de Execução de Título Extrajudicial, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de São Gabriel do Oeste-MS, requerida por VANIA MARCIA HARTMANN MAYER contra JOÃO BATISTA MEDEIROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOÃO BATISTA MEDEIROS. Consta no R-10 desta matrícula que nos Autos nº 0801253-84.2019.8.12.0043 - Ação de Execução Fiscal, em trâmite na 2ª Vara da Comarca de São Gabriel do Oeste-MS, requerida pelo MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DO OESTE/MS contra CAPITAL MERCANTIL E FACTORING LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOÃO BATISTA MEDEIROS. ÔNUS SOBRE O BEM À SER PRACEADO:
Consta as fls.109/111 que na Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste/MS há débitos tributários no valor de R$ 29.250,08 (25/02//2022).
Consta débitos desta ação as fls.01 dos autos no valor de R$ 9.781,50 (2013).
DÉBITOS DE IMPOSTOS:
Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, por eles não respondendo o adquirente (art. 130, parágrafo único, CTN).

Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior da Comarca de Campo Grande/MS

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior da Comarca de Campo Grande/MS, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão Único terá início no dia 29/05/2023 às 15:00 h e se encerrará dia 29/06/2023 às 15:30 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão subrogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC. Por fim, eventual hipoteca poderá ser baixada conforme termos do artigo 1.499, do Código Civil, uma vez tendo o referido credor sido intimado.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

MATRÍCULA Nº 8.786 DO SERVIÇO REGISTRAL IMOBILIÁRIO DA COMARCA DE SÃO GABRIEL DO OESTE/MS - IMÓVEL: LOTE 05 DA QUADRA 10, medindo 15,00 X 40,00 metros (quinze metros de frente por quarenta ditos da frente aos fundos), perfazendo a área total de 600,00m2 (seiscentos metros quadrados), localizado no lado direito da Rua Espírito Santo, a 30,00 metros da esquina com a Rua Carlos Drumond de Andrade, do loteamento denominado “JARDIM ALVORADA”, situado na zona urbana desta Cidade e Comarca de São Gabriel do Oeste, Estado de Mato Grosso do Sul, com as seguintes medidas e confrontações: Ao Norte, em 40,00 metros, com o lote 07; ao Sul, em 40,00 metros, com o lote 03; ao Leste, em 15,00 metros, com o lote 06; e, a Oeste, em 15,00 metros, com a Rua Espírito Santo. Conta na AV-2 desta matrícula que nos autos nº 0800959-13.2011.8.12.0043 Ação Cautelar Inominada, em trâmite na Vara Única desta Comarca, requerida por CLAUDETE INÊS DALTOÉ e outros contra CAPITAL MERCANTIL E FACTORING LTDA e outros, foi determinada a indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula. Consta no R-4 desta matrícula que nos autos nº 0800164-36.2013.8.12.0043 - Ação Execução de Título Extrajudicial, em trâmite na 2ª Vara da Comarca de São Gabriel do Oeste-MS, requerida por RUI CARLOS PEROBELI, contra JOÃO BATISTA MEDEIROS e outro, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOÃO BATISTA MEDEIROS. Consta no R-5 desta matrícula que nos Autos nº 0800916-42.2012.8.12.0043 - Ação de Execução de Título Extrajudicial, em trâmite na 2ª Vara da Comarca de São Gabriel do Oeste-MS, requerida por LILIANA SOARES DOS SANTOS contra João Batista Medeiros e outro, foi determinado penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta no R-6 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOÃO BATISTA MEDEIROS. Consta no R-7 desta matrícula que nos Autos nº 0800092-83.2012.8.12.0043 - Ação de Execução de Título Extrajudicial, em trâmite na 2ª Vara da Comarca de São Gabriel do Oeste-MS, requerida por ADELIR RIGON e outros contra CAPITAL MERCANTIL E FACTORING LTDA, foi determinado a conversão da indisponibilidade decretada em 14/12/2011 do imóvel objeto desta matrícula, em penhora. Consta no R-9 desta matrícula que nos autos nº 0800018 58.2014.8.12.0043 - Ação de Execução de Título Extrajudicial, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de São Gabriel do Oeste-MS, requerida por VANIA MARCIA HARTMANN MAYER contra JOÃO BATISTA MEDEIROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOÃO BATISTA MEDEIROS. Consta no R-10 desta matrícula que nos Autos nº 0801253-84.2019.8.12.0043 - Ação de Execução Fiscal, em trâmite na 2ª Vara da Comarca de São Gabriel do Oeste-MS, requerida pelo MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DO OESTE/MS contra CAPITAL MERCANTIL E FACTORING LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOÃO BATISTA MEDEIROS.
AVALIAÇÃO:
A avaliação do bem imóvel a ser praceado, é de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme Avaliação de fl.131 dos autos. Consta na Avaliação que o imóvel possui as seguintes características: terreno baldio, com a frente e os fundos abertas. Servido de asfalto, rede de água, energia elétrica, telefone e internet.
ÔNUS SOBRE O BEM À SER PRACEADO:
Consta as fls.109/111 que na Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste/MS há débitos tributários no valor de R$ 29.250,08 (25/02//2022).
Consta débitos desta ação as fls.01 dos autos no valor de R$ 9.781,50 (2013).
DÉBITOS DE IMPOSTOS:
Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, por eles não respondendo o adquirente (art. 130, parágrafo único, CTN).
Exibindo 1-5 de 7 itens.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
ton*/*/*/*/*(não definido)Não13/06/2023 às 11:35R$ 137.000,00R$ 6.850,00R$ 143.850,00
fab*/*/*/*/*(não definido)Não03/06/2023 às 14:01R$ 135.000,00R$ 6.750,00R$ 141.750,00
cai*/*/*/*/*(não definido)Não31/05/2023 às 11:20R$ 133.000,00R$ 6.650,00R$ 139.650,00
ton*/*/*/*/*(não definido)Não30/05/2023 às 11:05R$ 131.000,00R$ 6.550,00R$ 137.550,00
fab*/*/*/*/*(não definido)Não03/05/2023 às 09:08R$ 129.000,00R$ 6.450,00R$ 135.450,00
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