Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE
Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.
Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.
Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.
Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.
VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
8ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santos/SP
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santos/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;
2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;
4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;
6 - Os advogados de qualquer das partes.
DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.
O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.
DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.
DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 05/10/2021 às 14:30h e se encerrará dia 08/10/2021 às 14:30h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 08/10/2021 às 14:31h e se encerrará no dia 26/10/2021 às 14:30h, onde serão aceitos lances com no mínimo 70% (setenta por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.
A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.
O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.
DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.
O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.
DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.
DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
RELAÇÃO DO BEM
MATRÍCULA Nº 35.003 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TRÊS LAGOAS/MS - IMÓVEL: Lote de terreno sob nº 16 (dezesseis) e partes dos lotes de terrenos sob nºs 15 (quinze), 17 (dezessete), 18 (dezoito), 19 (dezenove), 20 (vinte), 21 (vinte e um), e 22 (vinte e dois), da Quadra nº 102 (cento e dois), do loteamento denominado “Jardim Alvorada”, localizados na quinta zona urbana desta cidade, com a área total de 2.045,00m2 (dois mil e quarenta e cinco metros quadrados), sem benfeitorias, medindo o lote nº 16 (dezesseis) mais ou menos 15, 37x15, 00x40, 00x43,32, e com a área de 630,00m2, medindo a parte do lote nº 15 (quinze) mais ou menos 5,13x5, 00x43, 37x44, 50m, e com a área de 215,00m2, e medindo as partes dos lotes nºs 17 (dezessete), 18 (dezoito), 19 (dezenove), 20 (vinte), 21 (vinte e um) e 22 (vinte e dois), 10,00x20,00m, e com a área de 200,00m2, cada um, e medindo em conjunto o lote nº 16 (dezesseis) e partes dos lotes nºs 15, 17, 18, 19, 20, 21 e 22, 20,50m (cinte metros e cinquenta centímetros) de frente ao Nascente, para a Av. Ranulpho Marques Leal, por 100,00m (cem metros), ao Sul, confrontando com a rua Benedito Soares de Motta, seguindo com 20,00m (vinte metros), ao Poente, confrontando-se com a rua Jorge Elias Seba, e finalmente seguindo com 104,50m (cento e quatro metros e cinquenta centímetros), ao Norte, confrontando com partes restantes dos lotes nºs 15, 17, 18, 19, 20, 21 e 22, todos da referida quadra. Consta no R.07 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 027/1.08.0007740-0, em trâmite na 1ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Santa Maria/RS, requerida por ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL contra AFIL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário FARNÉZIO F. DE CARVALHO. Consta no R.08 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 2009.05358-4 (21/2010), em trâmite na 2ª Vara Pública da Comarca de Santos/SP, requerida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra AFIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário RAFAEL FÁBIO DE CARVALHO. Consta no R.09 desta matrícula que AFIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, prometeu vender o imóvel desta matrícula por contrato de promessa de compra e venda a JOSÉ CARLOS DE SOUZA PRATA TIBERY e sua mulher MYLENA PERON PRATA TIBERY. Consta no R.10 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória, Processo nº 0009353-74.2012.8.12.0021, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Três Lagoas/MS, requerida por ESTADO DE MINAS GERAIS contra TRANSPORTADORA ESPERANÇA LTDA E OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária AFIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0600159-35.2011.8.12.0021, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Três Lagoas/MS, requerida por BANCO BRADESCO S/A contra AFIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA E OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0802422-85.2013.8.12.0021, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Três Lagoas/MS, requerida por JOSÉ CARLOS DE SOUZA PRATA TIBERY contra FARNÉZIO FLÁVIO DE CARVALHO E OUTROS, foi determinado protesto contra alienação de bens. Consta no R.13 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0802984-94.2013.8.12.0021, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Três Lagoas/MS, requerida por JOSÉ CARLOS DE SOUZA PRATA TIBERY contra FARNÉZIO FLÁVIO DE CARVALHO E OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos da Ação Monitória, Processo nº 0006817-63.2011.8.26.0562, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, requerida por HM WAY COMÉRCIO EXTERIOR LTDA contra AFIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos do Cumprimento de Sentença, Processo nº 0801595-74.2013.8.12.0021, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Três Lagoas/MS, requerida por ALLANÇA NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA contra AFIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos da Ação de Procedimento Ordinário, Processo nº 0004457-92.2010.8.26.0562, em trâmite na 6ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, requerida por EVERGREEN MARINE CORPORATION (TAIWAN) LTDA contra AFIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta no R.17 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 00004778520104036003, em trâmite na 1ª Vara Federal da Comarca de Três Lagoas/MS, requerida por UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) contra AFIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, foi penhorado parte ideal (5%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário RAFAEL FÁBIO DE CARVALHO. Consta no R.18 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 0000929-27.2012.403.6003, em trâmite na 1ª Vara Federal da Comarca de Três Lagoas/MS, requerida por UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) contra AFIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário RAFAEL FÁBIO DE CARVALHO. Consta no R.19 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 0000505-19.2011.403.6003, em trâmite na 1ª Vara Federal da Comarca de Três Lagoas/MS, requerida por UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) contra AFIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, foi penhorado parte ideal (35%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário RAFAEL FÁBIO DE CARVALHO. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos do Cumprimento de Sentença, Processo nº 0801105-52.2013.8.12.0021, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Três Lagoas/MS, requerida por EXPO GROP S/A contra AFIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.21 desta matrícula que AFIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO LIMITADA teve a decretação de indisponibilidade de seus bens, recaindo sobre o imóvel desta matrícula. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos do processo nº 10003566420158220001, em trâmite na 1ª Vara de Execuções Fiscais de Porto Velho/RO, AFIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO LIMITADA teve a decretação de indisponibilidade de seus bens, recaindo sobre o imóvel desta matrícula. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos do processo nº 0271081228691, em trâmite na 1ª Vara Cível de Frutal/MG, AFIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO LIMITADA teve a decretação de indisponibilidade de seus bens, recaindo sobre o imóvel desta matrícula. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 0805645-41.2016.8.12.0021, em trâmite na Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Três Lagoas/MS, requerida por MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS contra AFIL IMPORTADORA EXPORTADORA E COMÉRCIO LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 0001348-13.2013.403.6003, em trâmite na 1ª Vara Federal da Comarca de Três Lagoas/MS, requerida por UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) contra AFIL IMPORTADORA EXPORTADORA E COMÉRCIO LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos do processo nº 00125730820138160030, em trâmite na 4ª Vara Cível de Foz do Iguaçu/PR, AFIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO LIMITADA teve a decretação de indisponibilidade de seus bens, recaindo sobre o imóvel desta matrícula. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 0024713-62.2019.5.24.0072, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho Comarca de Três Lagoas/MS, requerida por SILVERIO ANTÔNIO DE MATOS contra AFIL IMPORTADORA EXPORTADORA E COMÉRCIO LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos do Cumprimento de Sentença, Processo nº 0004258-07.2009.8.26.0562/01, em trâmite na 7ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, requerida por CMA CGM SOCIETE ANONYME contra AFIL IMPORTADORA EXPORTADORA E COMÉRCIO LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.30 desta matrícula que a existência do Cumprimento de Sentença, Processo nº 0043270-67.2005.8.26.0562/01, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, requerida por MAERSK SEALAND contra AFIL IMPORTADORA EXPORTADORA E COMÉRCIO LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.32 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 0801309-91.2016.8.12.0021, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Três Lagoas/MS, requerida por ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL contra AFIL IMPORTADORA EXPORTADORA E COMÉRCIO LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 1.004.336,64 (um milhão, quatro mil, trezentos e trinta e seis reais e sessenta e quatro centavos) para Janeiro de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débito desta ação no valor de R$ 81.044,20 (fevereiro/2019).