Leilão encerrado
R$ 3.610.000,00
Judicial
Leilão
ML18474
Código Lote
J65459
Visitas
2.532
Habilitados
21
Lances
198

Área de Terras 6.000 ha - Aripuanã - MT

Localização
Gleba São Benedito e São Bento, Aripuanã, MT
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP
Forum
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
287/2010
Autor
PAPYCOM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
Réu
CONSTRUTORA CONCISA LTDA
Último Lance
R$ 3.610.000,00
Incremento
R$ 10.000,00
Finalizado
1ª Praça: 11/06/2021 às 12:00 Horário de Brasília R$ 10.403.409,96
2ª Praça: 21/06/2021 às 12:00 Horário de Brasília R$ 5.201.704,98
3ª Praça: 01/07/2021 às 12:00 Horário de Brasília R$ 790.000,00
Valor de Avaliação
R$ 10.403.409,96 ( Dez milhões, quatrocentos e três mil, quatrocentos e nove reais e noventa e seis centavos) em 6/2021 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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MATRÍCULA Nº 2.148 DO 6º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CUIABA/MT - IMÓVEL: Conforme AV-9: Uma área de terras, situada na “Gleba São Benedito e São Bento”, parte do lote “Pedro Marcelino Pedroso”, Município de Aripuanã-MT, com a área remanescente de 6.000 hectares, a qual acha-se localizada dentro dos seguintes limites e confrontações: parte do marco nº 01 (um) existente e caminha 7.513,00 metros na direção ao rumo magnético 90°00’W até atingir o marco nº 02 (dois) dividindo com Cláudio L. Cerqueira e em seguida, partindo do marco nº 02 (dois) e caminhando 8.000 metros na direção 0°00’S magnético e atingindo o marco nº 3 (três) e dividindo com quem de direito, em seguida partindo do marco nº 03 (três) e caminhando 7.513 metros no rumo magnético 90°00’E e atingindo o marco existente nº 04 (quatro) dividindo com Olacyr Francisco de Moraes ou sucessores e em seguida, partindo do marco nº 4, no rumo magnético 0°00’S e dividindo com terras devolutas, fechando o perímetro com uma área de forma retangular e com 6.000 hectares. Consta no R.10 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em hipoteca de 1ª Grau ao INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Consta na Av.12 desta matrícula a informação do trâmite da Falência supra. Consta na AV.13 desta matrícula que a área remanescente de 6.000 ha, objeto desta matrícula, foi arrecadado na Falência supra.
OBSERVAÇÃO: Uma área determinada do imóvel, correspondente a 726 (setecentos e vinte e seis) hectares, é objeto da ação de USUCAPIÃO, promovida por NAIR BURILLE ZEFERINO, em trâmite na VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARIPUANÃ – ESTADO DO MATO GROSSO, processada sob nº 330-90.2013.811.0088, pendente de julgamento.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue: DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE. Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO e PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 01/06/2021 às 12:00h e se encerrará dia 11/06/2021 às 12:00h, onde serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 11/06/2021 às 12:01h e se encerrará no dia 21/06/2021 às 12:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 3º Leilão, que terá início no dia 21/06/2021 às 12:01h e se encerrará no dia 01/07/2021 às 12:00h, onde serão aceitos os maiores lances ofertados, conforme preceitua o §3º-A do art. 142 da Lei 11.101/05.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br, ou de viva voz no dia do encerramento do leilão a partir das 11:00 horas no Auditório localizado na Alameda Santos, nº 787, 13º andar, conjunto 132 - Jd. Paulista - São Paulo/SP, em igualdade de condições.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - O imóvel será apregoado sem quaisquer ônus, os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: i-) sócio da sociedade falida ou sociedade controlada pelo falido; ii-) parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; iii-) identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão. Parágrafo Único: O arrematante deverá arcar com todos os custos de transferência do imóvel para seu nome, como as despesas de ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis e registro do imóvel no RGI respectivo.

DA CAUÇÃO - O arrematante dos Lotes cujo valor de arrematação exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), deverá depositar 10% (dez por cento) do valor da arrematação no prazo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão para garantia do Juízo, e tal valor será abatido do saldo remanescente da arrematação, sendo que a quitação do preço deverá ocorrer em 24h (vinte e quatro horas) após o deferimento do lance pelo Juízo responsável. No caso de indeferimento do lance, o valor depositado poderá ser levantando integralmente pelo arrematante.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar à MEGALEILOES GESTOR JUDICIAL, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão devida à Mega Leilões gestor judicial não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o deferimento do lance, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão da MEGALEILÕES GESTOR JUDICIAL deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito, que ficará disponível no site do gestor ou será enviada por e-mail.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). Sendo que eventuais propostas ficarão condicionadas a análise e aprovação do I. Magistrado da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central de São Paulo. A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

MATRÍCULA Nº 2.148 DO 6º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CUIABA/MT - IMÓVEL: Conforme AV-9: Uma área de terras, situada na “Gleba São Benedito e São Bento”, parte do lote “Pedro Marcelino Pedroso”, Município de Aripuanã-MT, com a área remanescente de 6.000 hectares, a qual acha-se localizada dentro dos seguintes limites e confrontações: parte do marco nº 01 (um) existente e caminha 7.513,00 metros na direção ao rumo magnético 90°00’W até atingir o marco nº 02 (dois) dividindo com Cláudio L. Cerqueira e em seguida, partindo do marco nº 02 (dois) e caminhando 8.000 metros na direção 0°00’S magnético e atingindo o marco nº 3 (três) e dividindo com quem de direito, em seguida partindo do marco nº 03 (três) e caminhando 7.513 metros no rumo magnético 90°00’E e atingindo o marco existente nº 04 (quatro) dividindo com Olacyr Francisco de Moraes ou sucessores e em seguida, partindo do marco nº 4, no rumo magnético 0°00’S e dividindo com terras devolutas, fechando o perímetro com uma área de forma retangular e com 6.000 hectares. Consta no R.10 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em hipoteca de 1ª Grau ao INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Consta na Av.12 desta matrícula a informação do trâmite da Falência supra. Consta na AV.13 desta matrícula que a área remanescente de 6.000 ha, objeto desta matrícula, foi arrecadado na Falência supra. Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 7.900.000,00 (sete milhões e novecentos mil reais) para outubro de 2015, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. OBSERVAÇÃO: Uma área determinada do imóvel, correspondente a 726 (setecentos e vinte e seis) hectares, é objeto da ação de USUCAPIÃO, promovida por NAIR BURILLE ZEFERINO, em trâmite na VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARIPUANÃ – ESTADO DO MATO GROSSO, processada sob nº 330-90.2013.811.0088, pendente de julgamento.
Exibindo 126-130 de 198 itens.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
vil*/*/*/*/*(não definido)Não01/07/2021 às 12:19R$ 2.160.000,00R$ 108.000,00R$ 2.268.000,00
brn*/*/*/*/*(não definido)Não01/07/2021 às 12:19R$ 2.150.000,00R$ 107.500,00R$ 2.257.500,00
vil*/*/*/*/*(não definido)Não01/07/2021 às 12:19R$ 2.140.000,00R$ 107.000,00R$ 2.247.000,00
brn*/*/*/*/*(não definido)Não01/07/2021 às 12:16R$ 2.130.000,00R$ 106.500,00R$ 2.236.500,00
tat*/*/*/*/*(não definido)Não01/07/2021 às 12:16R$ 2.120.000,00R$ 106.000,00R$ 2.226.000,00
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