Leilão encerrado
R$ 20.400,00
Extrajudicial
Leilão
Código Lote
X40071
Número Lote
Lote 44
Visitas
1.494
Habilitados
35
Lances
1

Terreno 450 m² - Jardim Nova Barra - Barra do Garças - MT

Navegue pelos lotes:
Área Útil
450 m2
Localização
Barra do Garças, MT
Comitente
BANCO SANTANDER S.A.
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Último Lance
R$ 20.400,00
Incremento
R$ 5.000,00
Finalizado
Início: 20/09/2019 às 15:00 Data: 18/10/2019 às 15:43 R$ 20.400,00
Simular Financiamento
Valor de Avaliação
R$ 20.400,00 ( Vinte mil e quatrocentos reais) .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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Lote 44: Jardim Nova Barra, Desocupado, 450.00 M² de área de terreno. Matrícula nº 67366, 1º CRI DE BARRA DO GARÇAS, Inscrição Prefeitura 302.008.0376.000-8. Valor avaliado R$20.400,00.• DESOCUPADO. OS DÉBITOS DE IPTU SERÃO QUITADOS PELO VENDEDOR ATÉ A DATA DO LEILÃO.
À vista: Desconto de 10% sobre o valor de arrematação

20% sinal; 80% na lavratura da escritura



Parcelamento direto;

* Imóvel de R$ 50.000,00 a R$ 89.000,00 sinal de 30% e saldo de 2 até 11 parcelas;

* Imóvel de R$ 50.000,00 a R$ 89.000,00 sinal de 30% com taxa de juros de 1% + IGP-M e saldo de 12 até 36 parcelas;



* Imóvel de R$ 90.000,00 a R$ 100.000,00 sinal de 30% e saldo de 2 até 11 parcelas;

* Imóvel de R$ 90.000,00 a R$ 100.000,00 sinal de 30% com taxa de juros de 1% + IGP-M e saldo de 12 até 36 parcelas;

* Imóvel de R$ 90.000,00 a R$ 100.000,00 opção de financiamento imobiliário;



* Imóvel de R$ 100.000,00 a R$ 200.000,00 sinal de 20% e saldo de 2 até 11 parcelas;

* Imóvel de R$ 100.000,00 a R$ 200.000,00 sinal de 20% com taxa de juros de 1% + IGP-M e saldo de 12 até 48 parcelas;

* Imóvel de R$ 100.000,00 a R$ 200.000,00 opção de financiamento imobiliário;



* Imóvel acima de R$ 200.000,00 sinal de 20% e saldo de 2 até 11 parcelas;

* Imóvel acima de R$ 200.000,00 sinal de 20% com taxa de juros de 1% + IGP-M e saldo de 12 até 60 parcelas;

* Imóvel acima de R$ 200.000,00 opção de financiamento imobiliário;
EDITAL DE LEILÃO
ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS
QUADRO RESUMO

I. VENDEDOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, empresas de mesmo grupo econômico e/ou coligadas e SANTANDER SECURITIES SERVICES BRASIL DTVM S/A (CNPJ/MF: 62.318.407/0001-19), na qualidade de atual administradora do PRIME 16 - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO (CNPJ/MF: 23.964.908/0001-10), anteriormente denominado BRL V – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO (CNPJ/MF nº 23.964.908/0001-10).

II. LEILÃO TIPO:
(i) MAIOR LANCE OU OFERTA PARA IMÓVEIS RESIDENCIAIS – Valor igual ou superior ao valor mínimo estipulado para cada imóvel.

(ii) MAIOR LANCE OU OFERTA CONDICIONADOS PARA IMÓVEIS COMERCIAIS: Valor igual ou superior ao valor mínimo estipulado para cada imóvel, sempre condicionado à aprovação pelo Banco do valor do lance vencedor após o Leilão. O Vendedor não está obrigado a aceitar o valor do lance vencedor e poderá recusá-lo a seu exclusivo critério e independentemente de justificativa.

III. DOCUMENTAÇÃO: Item 2.3, 2.4, 3.4. PRAZO DE ENTREGA:
(a) Imóveis Residenciais: lances on line e presenciais, em até 05 (cinco) dias contados da realização do Leilão (item 2.2);
(b) Imóveis Comerciais: 24h (vinte e quatro horas), depois de comunicado expressamente pelo Vendedor para lances on line e; no ato da arrematação para lances presenciais (item 2.2.1).
(c) Contratação de Financiamento Imobiliário: 60 dias do Leilão (3.4).

IV. FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO DE VENDA E COMPRA:
Prazos Estimados: até 120 (cento e vinte) dias da data da aprovação da venda e compra pelo Vendedor (exceto financiamento imobiliário ou uso do FGTS). A formalização de todas as vendas, por um dos instrumentos previstos no Edital, está sujeita à prévia análise e aprovação do Vendedor após o Leilão.

V. TRANSMISSÃO DA POSSE:
(i) Desocupados: após a comprovação do registro, na respectiva matrícula imobiliária: (a) da Escritura de Venda e Compra (pagamentos à vista). Para Imóveis Comerciais parcelados com Alienação Fiduciária em Garantia (exceto financiamento imobiliário): Se houver pendência documental do Vendedor que impossibilite o registro do Instrumento, a posse será transferida ao Comprador por ocasião da assinatura do instrumento de venda e compra. Vide itens 4.13;
(ii) Ocupados: desocupação por conta do Comprador. O Vendedor não entregará a posse de imóveis ocupado. Vide item 4.14 e seguintes.

VI. OCUPAÇÃO: O Comprador é exclusivo responsável por apurar previamente ao Leilão, pessoal e diretamente, a situação de ocupação ou desocupação do imóvel, independentemente da informação prevista no Edital. Penalidade: item 6.3 do Edital e item X deste Quadro Resumo.

VII. CUSTOS DE TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE: É de exclusiva responsabilidade do Comprador todas as providências e despesas de transferência da propriedade ex: ITBI, taxas, alvarás, certidões (inclusive as pessoais do Vendedor e do imóvel), escrituras, inclusive de rerratificação, emolumentos cartorários, registros, averbações, desmembramentos, laudêmio, etc...

VIII. DESPESAS DO IMÓVEL: Regra: O Comprador assume despesas (IPTU, condomínio, contas de consumo, etc...) a partir da data do Leilão e o Vendedor até a referida data. Exceções: Fração Ideal (item 4.7) e hipóteses com previsão expressa no Edital, de responsabilidade do Comprador.

IX. IMÓVEL FOREIRO: Regra: O Comprador se responsabiliza, a partir da data do Leilão, pelo pagamento de taxa de aforamento, obtenção de autorização(ções) para transferência do domínio útil e recolhimento do(s) laudêmio(s). Exceção: Será do Comprador a responsabilidade por tais providências e despesas/débitos, independente da data em que tenham sido originados, ainda que antes da data do Leilão, se assim previsto na descrição do lote e/ou se verificada condição de foreiro após a data da venda. Vide item 4.9 (v).

X. DESCUMPRIMENTOS: (i) Inadimplemento do preço (exceto financiamento bancário): item 6.1 do Edital; (ii) Desfazimento motivado pelo Comprador (ex: desistência da compra, item VI deste Quadro Resumo, sustação ou devolução dos cheques, outras hipóteses): multa no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor do arremate além de 5% (cinco por cento) do valor do lance ao Leiloeiro: item 6.2 do Edital; (iii) Desfazimento motivado pelo Vendedor (exceto previsão diversa no Edital): restituição de eventuais valores pagos a título de preço do imóvel e comissão do leiloeiro, acrescido de atualização monetária pelo IGP- M/FGV, calculado pro rata die, desde a data do pagamento até a data da efetiva restituição - Item 6.3 do Edital;

XI. DOAÇÃO DO IMÓVEL OU NUMERÁRIO: Em caso de doação do imóvel adquirido ou do numerário para aquisição do imóvel por terceiros, deverão ser recolhidos pelo Comprador os impostos ITBI e ITCMD e, se for o caso, os laudêmios devidos.

XII. PONTOS ESFERA: A compra de alguns imóveis específicos, devidamente identificados na descrição do Lote, dará ao Comprador-Cliente Esfera o direito a pontos Esfera. Para uso desse benefício, o Comprador que não possui Cartão de Crédito Santander, deverá adquiri-lo e ter efetuado ao menos uma operação até o momento da transmissão da posse do imóvel.

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 Os imóveis de propriedade do VENDEDOR [BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, empresas de mesmo grupo econômico e/ou coligadas e da SANTANDER SECURITIES SERVICES BRASIL DTVM S/A (CNPJ/MF: 62.318.407/0001-19), na qualidade de administradora do PRIME 16 - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO (CNPJ/MF: 23.964.908/0001-10), anteriormente denominado BRL V – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO (CNPJ/MF nº 23.964.908/0001-10), constituído de acordo com o disposto no parágrafo segundo do art. 7º da Lei 8.668/93], serão vendidos através de Leilão: (i) presencial, (ii) online (iii) presencial e on line, observado o valor mínimo de venda previsto para cada imóvel deste Edital, da seguinte forma:
(i) IMÓVEIS RESIDENCIAIS (significam neste Edital apenas as casas e/ou apartamentos): serão leiloados um a um, a quem maior lance oferecer, na forma “MAIOR LANCE OU OFERTA”, observado o valor mínimo de venda previsto para cada imóvel deste Edital.
(ii) IMÓVEIS COMERCIAIS (significam neste Edital, todos os demais imóveis, exceto casas e/ou apartamentos): serão leiloados na forma “MAIOR LANCE OU OFERTA CONDICIONADOS” e serão vendidos desde que aprovado pelo VENDEDOR após o Leilão, o valor do maior lance ofertado a partir do lance mínimo estipulado para cada imóvel.
Os imóveis estão relacionado(s) no Anexo I, parte integrante deste Edital e no site do Leiloeiro Oficial.

1.2 Fica reservado ao VENDEDOR, a seu critério e sem prévia comunicação, o direito de vender ou não o(s) imóvel(is) pelo maior lance alcançado ou então, por outro valor ofertado que não o lance maior, bem como retirar, desdobrar, reunir os imóveis em lotes, ou voltar lances, sempre por intermédio do Leiloeiro Oficial, bem como alterar ou revogar no todo ou parte o presente Edital sem que caiba ao COMPRADOR direito a qualquer indenização ou compensação de qualquer natureza.

1.3 O Leilão será realizado em 18 de outubro de 2019 às 15:00 horas , na modalidade PRESENCIAL na Alameda Santos, 787, Cj. 132, Jardim Paulista, São Paulo/SP e ON LINE, através do site: www.megaleiloes.com.br.

1.4 O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial Sr. FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA, registrado na JUCESP sob nº 844, estabelecido na Alameda Santos, nº 787, Cj. 132 - Jardim Paulista, São Paulo/SP – telefone: (11) 3149-4600.

1.5 O horário para a realização do Leilão corresponde ao do local em que o mesmo será realizado.

1.6 O Leilão será regido pelas normas e disposições consignadas neste Edital, que os interessados aceitam por adesão sem qualquer restrição ou ressalva e pela legislação aplicável.

1.7 Ao concorrer na aquisição do imóvel por meio do presente leilão, ficará caracterizado o conhecimento e a aceitação pelo COMPRADOR de todas as condições estipuladas neste Edital e também em seus Anexos e Quadro Resumo.


1.8 É vedada a participação de funcionários da área de Real Estate do Banco Santander (Brasil) S/A e seus familiares (cônjuge/companheiro, pais, filhos, irmãos, netos e primos diretos).

1.8.1 Observada a exceção prevista em 1.8, podem participar do Leilão funcionários do Banco Santander (Brasil) S/A, funcionários de empresas coligadas e ex-funcionário aposentado que receba benefício complementar de alguma entidade de previdência fechada patrocinada pelo Banco e Pessoas Físicas: cônjuge, pais, filhos, irmãos, netos e primos diretos, os quais, caso adquiram imóvel residencial em conjunto com funcionário, terão condições especiais na compra. Contate o Leiloeiro Oficial ou canais internos, tais como SARA e URA e saiba mais sobre condições especiais de venda de imóveis residenciais para funcionários.

2. PROPOSTAS, HABILITAÇÃO E LEILÃO ONLINE

2.1 Conforme a modalidade do Leilão (presencial e/ou online), os interessados poderão enviar lances presencialmente durante o leilão e/ou online. Os lances online deverão ser feitos por meio de acesso identificado e fornecido sob exclusiva responsabilidade do Leiloeiro, através de seu site www.megaleiloes.com.br.

2.1.1 Também serão aceitos lances por escrito, via e-mail ao Leiloeiro Oficial, recepcionados com antecedência mínima de até 24h (vinte e quatro) horas da realização do Leilão e com comprovação de recebimento. O VENDEDOR não se responsabiliza pelo não recebimento da proposta ou falha nos meios de comunicação.

2.1.2 Para participação do Leilão online, os interessados deverão se cadastrar no site do leiloeiro e aceitar, no próprio site, as regras de participação do Leilão para obtenção de "login" e "senha", o qual validará e homologará os lances em conformidade com as disposições deste Edital. Os lances via internet com participação online estarão sujeitos às regras deste Edital. É pressuposto para a oferta de lances ter capacidade civil para firmar contratos e legitimidade para assumir todas as responsabilidades e obrigações dispostas no presente Edital de Leilão.

2.1.3 Na hipótese de leilão presencial concomitantemente com leilão online, os lances oferecidos online serão apresentados em telão, no ato do Leilão presencial, juntamente com os lances presenciais obtidos. Fica estabelecido que, ao proponente de lances online não serão conferidos quaisquer direitos nas seguintes hipóteses, sejam quais forem os motivos:
(i) eventual recusa do lance pelo leiloeiro oficial; (ii) quedas ou falhas no sistema, na conexão de internet, linha telefônica ou outras ocorrências, tendo em vista que tais meios são apenas facilitadores de oferta, com os riscos inerentes à ocorrência de eventuais falhas ou impossibilidades técnicas, imprevisões e intempéries, os quais são assumidos exclusivamente pelo proponente interessado ao optar por esta forma de participação, não sendo cabível qualquer reclamação ao VENDEDOR a esse respeito.

2.2 IMÓVEIS RESIDENCIAIS: Nos casos de lances online ou e-mail, o COMPRADOR deverá observar o quanto disposto no item 3.1, bem como, terá o prazo de até 05 (cinco) dias, a partir da data da realização do Leilão para: (i) apresentar ao VENDEDOR ou Leiloeiro, a documentação indicada no item 2.3 do presente Edital, no endereço do Leiloeiro;
(ii) efetuar o pagamento da comissão do Leiloeiro.
Nos casos de lances presenciais, o COMPRADOR deverá: (i) no prazo de até 05 (cinco) dias, a partir da data da realização do Leilão, apresentar ao VENDEDOR ou Leiloeiro, a documentação indicada no item 2.3 do presente Edital, no endereço do leiloeiro e; (ii) efetuar o pagamento da comissão do leiloeiro no ato da arrematação.

2.2.1 IMÓVEIS COMERCIAIS: Nos casos de lances online ou e-mail, o COMPRADOR terá o prazo de até 05 (cinco) dias, a partir da data da manifestação positiva do VENDEDOR, quanto à OFERTA CONDICIONADA para: (i) apresentar ao VENDEDOR ou Leiloeiro, a documentação indicada no item 2.3 do presente Edital, no endereço do leiloeiro; (ii) efetuar o pagamento da comissão do leiloeiro.
Nos casos de lances presenciais, o COMPRADOR deverá: (i) no prazo de até 05 (cinco) dias, a partir da manifestação positiva por parte do VENDEDOR quanto à OFERTA CONDICIONADA, apresentar ao VENDEDOR ou Leiloeiro, a documentação indicada no item 2.3 do presente Edital no endereço do leiloeiro; (ii) efetuar o pagamento da comissão do leiloeiro no ato da arrematação.

2.2.2 O não cumprimento das obrigações indicadas em 2.2 e 2.2.1, nos prazos estabelecidos, ensejará no cancelamento da venda de pleno direito, sem prejuízo de ficar o proponente vencedor, sujeito às sanções previstas no presente Edital e as de ordem judicial, a título de perdas e danos.


2.3 O COMPRADOR deverá apresentar os seguintes documentos, nos prazos estabelecidos neste Edital:

(a) SE PESSOA FÍSICA: (i) cópia autêntica do RG/ RNE e CPF/MF, inclusive de seu companheiro ou cônjuge, (ii) cópia autêntica da Certidão de Casamento e Pacto Antinupcial, se houver, (iii) cópia simples do comprovante de residência atualizado (serão aceitas: cópia de contas de consumo e correspondência de instituições financeiras); (iv) declaração completa de Imposto de Renda e respectivo recibo; (v) ficha cadastral preenchida e assinada (Anexo IV); (vi) se o comprador for representado por procurador, cópia autêntica do RG e do CPF/MF do procurador, observado o disposto no item (c) abaixo; (vii) se o comprador for estrangeiro, além dos documentos relacionados acima, comprovante de permanência legal e definitiva no país, observado o disposto no item (d) abaixo; (viii) além dos documentos relacionados acima, quando exigido pelo VENDEDOR, cópia simples dos 02 (dois) últimos holerites, se assalariado ou cópia simples dos 02 (dois) últimos extratos bancários se não assalariado;

(b) SE PESSOA JURÍDICA: (i) cópia autêntica do Cartão do CNPJ, (ii) cópia autêntica do Estatuto ou Contrato Social e respectivas alterações, (iii) cópia autêntica do RG/RNE e CPF/MF dos representantes legais da empresa, (iv) cópia autêntica da prova de representação (ex. Procuração/Ata de Eleição), (v) declaração completa de Imposto de Renda e respectivo recibo da pessoa jurídica e dos sócios do último exercício; (vi) ficha cadastral preenchida e assinada (Anexo V); (vii) balanço patrimonial; (viii) se o Comprador for representado por procurador, cópia autêntica do RG e do CPF/MF do procurador, observado o disposto no item (c) abaixo; (ix) declaração de faturamento da Pessoa jurídica dos últimos12 (doze) meses, assinada pelo Contador e extrato bancário da pessoa jurídica e dos sócios dos últimos 03 (três) meses;

(c) Instrumento Público de Procuração (em original ou cópia autêntica): no caso de representação por terceiro, tanto de pessoa física quanto de pessoa jurídica, a procuração deverá ser por instrumento público, ou seja, lavrada em Tabelionato de Notas, outorgada de forma irrevogável e irretratável e constando poderes expressos para a compra de imóveis e para assinar a ficha cadastral (Anexo IV e V do Edital) para os fins do disposto na Lei nº 9.613 de 03 de março de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.799 de 08 de Outubro de 1998.

(d) Comprador Estrangeiro: deverá atender a todos os requisitos legais que tratem da matéria, não podendo alegar, em hipótese alguma, desconhecimento da legislação brasileira que disciplina o assunto.

(e) Menores de 18 anos: Só poderão adquirir imóvel se comprovadamente emancipados ou assistidos/ representados por seu representante legal, assim como os civilmente incapazes.

(f) Em todas as vendas: não importa o valor ou a condição de pagamento (à vista ou financiamento), o COMPRADOR deverá encaminhar as documentações de renda, tais como:
* Recibo e Declaração de Imposto de Renda;
* Extratos bancários (últimos 3 meses);
* Holerites (últimos 3 meses);
* Extrato de investimento.

(g) Outros documentos: Ao VENDEDOR é reservado o direito de solicitar, a seu único critério, outros documentos para fins de concretização da compra e venda.

2.3.1 A não apresentação da documentação em referência, nos prazos previstos neste Edital, poderá acarretar, a critério exclusivo do VENDEDOR e sem quaisquer ônus a este, no automático cancelamento da arrematação e no automático cancelamento da Ata e Recibo de Arrematação, independentemente de qualquer formalidade, aviso, notificação, assinatura de distratos ou outros. Nessa hipótese, eventuais valores pagos pelo COMPRADOR serão devolvidos para a mesma conta bancária de sua titularidade, originária de pagamentos ao VENDEDOR e/ou indicadas em cheques de titularidade do COMPRADOR e entregues ao VENDEDOR por ocasião do presente Leilão. O comprovante de devolução dos valores ao COMPRADOR, vale automaticamente como documento comprobatório do cancelamento da venda e compra e de mútua quitação entre ambos.

2.4 O VENDEDOR está obrigado a observar todos os procedimentos determinados pela legislação vigente especialmente, as regulamentações emanadas pelo BACEN (Banco Central do Brasil) e COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) com o objetivo de prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecido na Lei nº 9.613 de 03 de março de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.799 de 08 de Outubro de 1998. Portanto, o COMPRADOR, pessoa física ou jurídica, deverá obrigatoriamente, preencher e assinar, nos prazos previstos neste Edital, a ficha cadastral Anexo IV e V do presente Edital, obrigando-se ainda a informar ao VENDEDOR, imediatamente, caso haja qualquer alteração nos dados cadastrais fornecidos.

2.5 A formalização da venda, por um dos instrumentos previstos no presente Edital, estará sempre sujeita: (i) à entrega tempestiva, pelo COMPRADOR, da totalidade dos documentos indicados em 2.3 acima; (ii) à análise e aprovação prévia, pelo VENDEDOR, da documentação do COMPRADOR inclusive análise de crédito e compliance do COMPRADOR; (iii) à análise e aprovação, pelo VENDEDOR do valor do lance vencedor nos casos de arrematação de IMÓVEIS COMERCIAIS. Fica a exclusivo critério do VENDEDOR e independente de justificativa, realizar a venda ou não, sem que isto lhe acarrete quaisquer ônus ou penalidades. O VENDEDOR, ademais, reserva-se o direito de, a seu exclusivo critério ou necessidade, aceitar ou não as arrematações realizadas por COMPRADOR que possua qualquer pendência, irregularidade ou restrição perante o VENDEDOR.

3. DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E DA COMISSÃO DO LEILOEIRO
3.1 REGRAS PARA IMÓVEIS RESIDENCIAIS
O COMPRADOR poderá optar por uma das 03 (três) seguintes opções de pagamento do preço, abaixo indicadas:

(i) à vista em parcela única (mediante recursos próprios do COMPRADOR) através de boleto bancário, a ser pago no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data em que o VENDEDOR informar o COMPRADOR por escrito, sobre a aprovação da venda;

(ii) financiamento imobiliário com o VENDEDOR ou com outra instituição financeira, conforme item 3.4 e subitens. Nessa hipótese, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data da realização do Leilão, o COMPRADOR deverá efetuar em favor do VENDEDOR através de boleto bancário, o pagamento do sinal de 20% (vinte por cento) do valor da compra e;

(iii) pagamento com outro imóvel de propriedade do COMPRADOR junto à empresa REEX, desde que preenchidos os requisitos necessários e observadas as regras indicadas no site: www.reex.com.br.

3.2 REGRAS PARA IMÓVEIS COMERCIAIS

3.2.1 O COMPRADOR deverá efetuar em até 05 (cinco) dias a partir da data da aprovação pelo VENDEDOR da documentação do COMPRADOR e possibilidade de formalização da venda por um dos instrumentos contratuais cabíveis, o pagamento: (i) se a prazo, do valor do sinal estabelecido em 3.2.2.4 abaixo: (ii) se à vista o valor de 100% (cem por cento) do preço de venda do imóvel.

3.2.2 Pagamento a Prazo (exceto Financiamento Imobiliário)

De acordo com os parâmetros fixados abaixo, poderá o arrematante pagar o remanescente do preço da seguinte forma:

a) Em até 11 (onze) parcelas: em parcelas mensais e sucessivas sem acréscimos;

b) Acima de 11 (onze) parcelas limitado a 60 (sessenta) parcelas: em parcelas mensais e consecutivas acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados pela “Tabela Price” e atualizadas monetariamente a partir da data base (data da realização do leilão) na menor periodicidade permitida nas normas em vigor, desde que não inferior à mensal, pela capitalização das variações mensais do IGP-M /FGV, se positivo, verificada entre o mês da data base, inclusive, e o mês do primeiro vencimento coincidente ou subsequente à data do reajuste, exclusive. O valor assim reajustado vigorará a partir do 1º (primeiro) vencimento coincidente ou subsequente à data de reajuste.

3.2.2.1 A primeira parcela vencerá 01 (um) mês a partir da data da celebração do instrumento aquisitivo de venda e compra, e as demais em igual dia dos meses subsequentes.

3.2.2.2 O pagamento das parcelas acima especificadas deverá ser efetuado nos respectivos vencimentos, através de boleto de cobrança bancária.

3.2.2.3 Nas vendas parceladas não será concedido desconto.



Condições de Pagamento em Função dos Valores do Lance Total Ofertado

3.2.2.4 Em função dos preços dos imóveis, para efeito de definição dos percentuais relativos ao sinal e da forma de pagamento do remanescente do preço, deverão ser observadas as seguintes condições:

A. Imóveis com valor até R$ 4.000,00, inclusive: Somente à vista, no ato da arrematação;

B. Imóveis com valor acima de R$ 4.000,00 (exclusive) até R$ 10.000,00:
- Sinal de no mínimo 30% do lance total ofertado.
- Saldo em até 11 parcelas sem acréscimo, nos termos do item 3.7 (a);

C. Imóveis com valor acima de R$ 10.000,00 (exclusive) e até R$ 50.000,00:
- Sinal de no mínimo 30% do lance total ofertado.
- Saldo em até 11 parcelas sem acréscimo, nos termos do item 3.7(a) ou, em até 24 parcelas, nos termos do subitem 3.7(b);

D. Imóveis com valor acima de R$ 50.000,00 (exclusive) e até R$ 100.000,00:
- Sinal de no mínimo 30% do lance total ofertado.
- Saldo em até 11 parcelas sem acréscimo, nos termos do subitem 3.7(a), ou em até 36 parcelas, nos termos do subitem 3.7(b);

E. Imóveis com valor acima de R$ 100.000,00 (exclusive) e até R$ 200.000,00:
- Sinal de no mínimo 20% do lance total ofertado.
- Saldo em até 11 parcelas sem acréscimo, nos termos do subitem 3.7(a), ou em até 48 parcelas, nos termos do subitem 3.7(b);

F. Imóveis com valor acima de R$ 200.000,00 (exclusive):
- Sinal de no mínimo 20% do lance total ofertado.
- Saldo em até 11 parcelas sem acréscimo, nos termos do subitem 3.7(a), ou em até 60 (sessenta) parcelas, nos termos do subitem 3.7 (b)
3.3 REGRAS PARA IMÓVEIS COMERCIAIS E RESIDENCIAIS

3.3.1 O COMPRADOR deverá efetuar diretamente ao Leiloeiro Oficial, nos prazos previstos neste Edital, à vista, o pagamento do valor de 5% (cinco) por cento da comissão do Leiloeiro calculado sobre o valor do lance.

3.3.2 Os pagamentos previstos neste Edital, quando em favor do VENDEDOR, deverão ser efetuados através de boleto bancário a ser expedido pela IBM, prestadora de serviços contratada do VENDEDOR. O pagamento da comissão do Leiloeiro se dará através de cheque sempre nominais de titularidade do COMPRADOR ou de Procurador; OU através de operações bancárias DOC ou TED que serão aceitas desde que contenham o nome do COMPRADOR no comprovante de transferência.

3.3.3 O COMPRADOR fica ciente de que a comissão do Leiloeiro é considerada líquida e certa, em forma de custas, não cabendo devolução parcial ou integral da referida comissão, exceto se o VENDEDOR desfizer a venda, sem que para isso tenha sido motivado por ato ou omissão do COMPRADOR.

3.3.4 Pagamento à Vista: Para pagamentos à vista (parcela única) por qualquer valor, ___, sobre o valor do lance oferecido.

3.3.5 Se o COMPRADOR se enquadrar em quaisquer das condições previstas nas alíneas abaixo, este somente poderá efetuar a compra através da opção à vista:

a) Se o COMPRADOR for ex-proprietário(s) do imóvel, bem como na hipótese da compra ser realizada por seu(s) cônjuge(s), ascendente(s), descendente(s) ou mesmo por qualquer pessoa jurídica da(s) qual(is) o(s) mesmo(s) seja(m) sócio(s), diretor(es), ou administrador(es), exceto se o ex-proprietário tiver dado o imóvel ao VENDEDOR como pagamento de dívida contraída por terceiros;


b) Se o COMPRADOR for Pessoa Jurídica que tiver, dentre os seus sócios ou administradores, ex- proprietário(s) do imóvel;

c) Se o COMPRADOR for Pessoa Jurídica que tenha na sociedade sócio de empresa ex- proprietária;

d) Se o COMPRADOR estiver em mora com o VENDEDOR ou qualquer empresa a este coligada ou ainda se o COMPRADOR for Pessoa Jurídica que tenha na sociedade sócio nessas condições;

e) Se o COMPRADOR possuir qualquer apontamento cadastral e/ou restrição junto aos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA, etc...) ou for sócio de Pessoa Jurídica nessas condições ou, ainda, que tenha na sociedade sócio nessas condições.

3.3.6 Ocorrendo arremate de imóvel por COMPRADOR que se enquadre nessas condições, sem que o VENDEDOR tenha ciência do fato que invalidaria a venda do imóvel, estará configurado o vício do negócio e, a critério do VENDEDOR, o Instrumento de Venda e Compra será rescindido, hipótese em que o COMPRADOR receberá eventual valor pago, descontada a comissão do leiloeiro, a multa contratual (a ser cobrada a critério exclusivo do VENDEDOR) e demais custos incorridos pelo VENDEDOR.

3.4 REGRAS PARA FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO: Será permitido o pagamento através de financiamento imobiliário com outra instituição financeira desde que o imóvel esteja desocupado e observadas as condições do produto, vigentes na data da contratação. Será também permitido o pagamento através de financiamento imobiliário com o próprio VENDEDOR, desde que mediante aprovação prévia da documentação do COMPRADOR e observadas as condições do produto, vigentes na data da contratação. Previamente à data do Leilão, o COMPRADOR deverá comparecer ao escritório do Leiloeiro Oficial para simulação do financiamento de modo a verificar eventual interesse nesta forma de pagamento do preço do imóvel. Caso o COMPRADOR tenha a intenção de contratar o financiamento imobiliário, deverá, além de apresentar na data do Leilão os documentos indicados em 2.3, cumprir com as demais exigências necessárias para a liberação do crédito imobiliário. A contratação do financiamento imobiliário deverá ocorrer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias da data do Leilão, sob pena de cancelamento da arrematação nos termos da cláusula 2.3.1. Não se aplica, para financiamento imobiliário, as regras dos itens 3.2.2 e subitens (pagamento a prazo). Deverão ser observados os seguintes valores mínimos para financiamento: Imóveis com valor a partir de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) e valor mínimo de financiamento de R$60.000,00 (sessenta mil reais).

3.4.1 O VENDEDOR torna público que alguns imóveis vendidos na condição de ocupados poderão ter negada a contratação do crédito imobiliário, ante à impossibilidade de realização de vistoria interna para fins de seguro. Nessa situação, o COMPRADOR poderá optar pelo pagamento à vista com recursos próprios ou a venda será desfeita, sem nenhuma penalidade ou multas ao VENDEDOR ou COMPRADOR, mediante restituição de eventuais valores pagos ao COMPRADOR.

3.4.2 Para financiamento imobiliário com o Banco Santander utilizando taxa promocional da campanha vigente (7,99% aa + TR), o COMPRADOR terá que atender os seguintes requisitos:

Se assalariado:

· Ser correntista com conta salário pelo Banco Santander mantendo-a ao menos até o término do financiamento;

· Possuir cartão de crédito através do Banco Santander mantendo-o ao menos até o término do financiamento, com obrigatoriedade de utilizá-lo ao menos 1 vez ao mês;

· Manter conta poupança no Banco Santander com saldo de no mínimo R$ 1.000,00 ao menos até o término do financiamento;

· Encaminhar documentação completa constante no item 2.3 do Edital ao Leiloeiro impreterivelmente até o dia 26/08/2019 a qual será submetida à análise de crédito do VENDEDOR.

Se autônomo/profissional liberal:

· Ser correntista do Banco Santander ao menos até o término do financiamento;

· Possuir um dos seguintes produtos contratados através do Banco Santander ao menos até o término do financiamento: seguro (residencial, automóvel, acidentes pessoais), previdência privada, etc;

· Possuir cartão de crédito através do Banco Santander mantendo-o ao menos até o término do financiamento, com obrigatoriedade de utilizá-lo ao menos 1 vez ao mês;

· Manter conta poupança no Banco Santander com saldo de no mínimo R$ 1.000,00 ao menos até o término do financiamento.

· Encaminhar documentação completa constante no item 2.3 do Edital ao Leiloeiro impreterivelmente até o dia 26/08/2019 a qual será submetida à análise de crédito do VENDEDOR.

3.4.2.1 A não conformidade de qualquer dos pontos acima, nos prazos previstos neste Edital, ensejarão automaticamente na impossibilidade de utilização das taxas promocionais independente de qualquer formalidade, aviso ou notificação. Caso a taxa promocional não seja possível de ser aplicada devido descumprimento dos requisitos acima, valerá a taxa vigente na data da contratação.

3.4.2.2 A concretização da Venda está ainda, sujeita à análise e aprovação prévia do VENDEDOR, inclusive análise de crédito e compliance do COMPRADOR. Fica a exclusivo critério do VENDEDORe independente de justificativa, realizá-la ou não, sem que isto lhe acarrete quaisquer ônus ou penalidades.
*Taxa promocional e condições da campanha vigente poderão sofrer alteração sem prévio aviso.

(i) Apenas os imóveis Residenciais poderão ser beneficiados com a taxa promocional;

(ii) A carta de crédito pré-aprovada deverá ser adquirida via LEILOEIRO até 26/08/2019. Cartas obtidas através das agências bancárias ou canais digitais não poderão ser utilizadas para o Leilão, fazendo com que o arrematante perca o direito a taxa promocional.

3.5 REGRAS PARA USO DO FGTS: Caso o imóvel esteja desocupado e se enquadre nas regras de utilização do FGTS, será permitida a sua utilização para abatimento das parcelas do saldo devedor do financiamento imobiliário ou quitação total do imóvel. O FGTS poderá ser utilizado para o pagamento do sinal, em caso de pagamento através de crédito imobiliário. Todas as eventuais taxas ou tarifas exigidas para uso do FGTS deverão ser pagas exclusivamente pelo COMPRADOR. Portanto, previamente à realização do Leilão, o COMPRADOR deverá se informar sobre todas as regras e condições de uso do FGTS junto ao órgão responsável pela sua liberação.

4. CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA

4.1 Em todas as hipóteses de pagamento, previstas no item 3 acima, o COMPRADOR deverá aguardar a aprovação da venda pelo VENDEDOR que ocorrerá somente após o Leilão, em que será analisada a documentação do COMPRADOR e, nos casos de IMÓVEIS COMERCIAIS, será analisada também aprovação ou não do lance vencedor. A aprovação da venda ocorrerá mediante manifestação positiva e por escrito do VENDEDOR sobre a possibilidade de continuidade e formalização da venda, por um dos instrumentos contratuais cabíveis.

4.2. Em caso de arrematação de IMÓVEIS COMERCIAIS, fica estabelecido que os lances vencedores ofertados, não caracterizam direito adquirido do COMPRADOR, em nenhuma hipótese, mas estão sempre condicionados à prévia análise e expressa aprovação pelo VENDEDOR após o Leilão. A negativa de venda pelo VENDEDOR não implica em pagamento de nenhuma indenização, valor e/ou reembolso a que título for, exceto os indicados no item 4.3 abaixo.

4.3 O não cumprimento tempestivo, pelo COMPRADOR, de quaisquer das obrigações previstas neste Instrumento e/ou a impossibilidade de continuidade/formalização da venda, por qualquer motivo será informada ao COMPRADOR e implicará no seu automático desfazimento e no automático cancelamento da Ata e Recibo de Arrematação, independentemente de qualquer formalidade, aviso ou notificação judicial ou extrajudicial e sem nenhuma penalidade ao COMPRADOR e/ou ao VENDEDOR. Nessa hipótese, o VENDEDOR restituirá ao COMPRADOR todos os eventuais valores pagos, sem qualquer correção ou reajuste, mediante depósito a ser efetuado na mesma conta bancária de titularidade do COMPRADOR, originária de pagamentos ao VENDEDOR e/ou indicadas em cheques de titularidade do COMPRADOR e entregues por ocasião do presente Leilão. O comprovante de devolução dos valores pagos, vale como documento comprobatório do cancelamento da venda e compra e de mútua quitação entre ambos. Ao aceitar os termos deste Edital o COMPRADOR declara ciência e concordância com os exatos termos aqui ajustados.

4.4 A venda será celebrada em caráter “AD CORPUS”, ou seja, as fotos e as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação e divulgação deste leilão são meramente enunciativas. Havendo divergências de áreas e/ou características físicas, o COMPRADOR não poderá pleitear do VENDEDOR complemento de metragens, abatimento do valor, indenização ou desfazimento da venda.

4.5 Fica desde já esclarecido que os imóveis serão vendidos no exato estado em que se encontram, física e documentalmente, inclusive, mas não exclusivamente, no tocante a eventuais ações, ocupantes, locatários e posseiros. Assim, em nenhuma hipótese, o COMPRADOR poderá alegar desconhecimento de suas condições, irregularidades, divergência de áreas, condições estruturais, mudança no compartimento interno, averbação de benfeitoria, aprovações nos órgãos fiscalizadores, ocupação por terceiros, condição de foreiro ou terrenos da marinha, estado de conservação e localização, hipóteses em que não será possível o abatimento proporcional do preço ou mesmo a rescisão da compra e venda.

4.5.1 Previamente à apresentação do lance, os interessados poderão verificar o imóvel “in loco” (se desocupado) e deverão analisar rigorosamente a sua respectiva documentação imobiliária junto ao Leiloeiro Oficial, cientificando-se de todas as características e circunstâncias que o envolvem. Ainda, o COMPRADOR é exclusivo responsável por apurar previamente ao Leilão, pessoal e diretamente, a situação de ocupação ou desocupação do imóvel, independentemente da informação prevista no Edital.

4.6 Vaga de garagem correspondente a unidade autônoma (com matrícula própria) e integrante de Condomínio Edilício, só poderá ser adquirida, nos termos da legislação vigente, por proprietário de alguma outra unidade autônoma pertencente ao mesmo Condomínio, salvo previsão em sentido contrário na respectiva Convenção Edilícia. No entanto, Vaga de Garagem situada em Edifício Garagem não observará essa regra.

DA VENDA DE FRAÇÃO IDEAL

4.7 Na hipótese de venda de fração ideal, o COMPRADOR se responsabiliza solidariamente com os demais coproprietários, por todos os impostos e taxas incidentes sobre a totalidade do imóvel, mesmo que originados antes da data da realização do Leilão, sem qualquer direito ao ressarcimento junto ao VENDEDOR, ainda que eventualmente lançados em nome do VENDEDOR, de seus antecessores ou de terceiros.

4.8 Na hipótese do COMPRADOR arrematar fração ideal de imóvel, o VENDEDOR não se responsabilizará, ainda, por eventual exigência do Cartório de Registro de Imóveis para registro do instrumento a ser outorgado.

DOS DEVERES DO COMPRADOR

4.9 São deveres e responsabilidades exclusivas do COMPRADOR, às suas exclusivas expensas, sem prejuízo de outros previstos no Edital:

(i) atender às notificações e providenciar o pagamento de multas e/ou débitos relativos ao estado de conservação dos imóveis, inclusive mas não exclusivamente, limpeza de terreno, manutenção de calçadas e muros, controle de zoonoses, etc., independente da data em que tenham sido originados;

(ii) providenciar, às suas expensas, toda e qualquer regularização física ou documental do imóvel perante os órgãos competentes, tais como, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis, independentemente da data da sua constituição, exemplificativamente, mas não exclusivamente: obtenção de plantas, projetos habite-se, memoriais, alvarás, regularização de cadastro de contribuinte perante a Prefeitura, regularização de numeração do prédio e/ou do logradouro, averbação de construções, unificações, desmembramentos, respondendo por quaisquer ônus, providências ou encargos;

(iii) providenciar o recolhimentos de quaisquer taxas e tributos, inclusive mas não exclusivamente, INSS e ISS de imóveis com construção em andamento, concluídos, reformados ou demolidos, não averbados no Cartório de Registro de Imóveis competente, assumindo o pagamento de eventuais débitos, de que natureza forem e independentemente da data em que tenham sido originados, perante a construtora e/ou órgãos públicos, inclusive Cartório de Registro de Imóveis e Prefeitura;

(iv) cientificar-se, previamente à realização do Leilão, da existência de Convenção de Condomínio e Regimento Interno do Imóvel, obtendo informações atinentes e obrigando-se a cumpri-los;

(v) em caso de Imóvel foreiro ou situado em terreno de marinha, exceto se previsto de forma diversa na descrição específica do lote, efetuar o pagamento de taxa de aforamento, obtenção de autorização(ções) para transferência do domínio útil e recolhimento do(s) laudêmio(s), a partir da data da realização do Leilão, de modo a possibilitar a lavratura da competente escritura de venda e compra do Imóvel. Caso a condição de foreiro seja verificada após a aquisição do imóvel, o COMPRADOR responsabiliza-se pela apuração e pelo pagamento de eventuais taxas, independente da data de sua constituição, junto aos órgãos competentes, bem como pela obtenção de autorização(ções) para transferência do domínio útil e recolhimento do(s) laudêmio(s), de modo a possibilitar a lavratura da escritura de venda e compra do imóvel. O VENDEDOR auxiliará o COMPRADOR, na hipótese, comprovada, deste não lograr êxito na obtenção das mencionadas certidões e guias de recolhimento.

(vi) obter, às suas expensas, o levantamento de eventual restrição legal, inclusive mas não exclusivamente, lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA adotando as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos eventualmente necessários nos competentes órgãos públicos.

(vii) em caso de aquisição de fração ideal correspondente a futura unidade autônoma integrante de condomínio edilício, cumprir toda e qualquer exigência por parte do Cartório de Registro de Imóveis para registro do instrumento a ser celebrado com o VENDEDOR. O COMPRADOR deve atentar-se à hipótese de que a construção do empreendimento pode não estar concluída ou averbada na matrícula, o que se faz necessário para possibilitar a transferência da propriedade para o nome do COMPRADOR. Nesse caso, o COMPRADOR se responsabiliza por todos os riscos, providências e despesas necessárias para conclusão da construção e/ou sua averbação, bem como, proceder a todo e qualquer ato que se fizer necessário para a regularização do imóvel e/ou do Condomínio.

(viii) salvo se determinado de forma diversa na descrição específica do lote ou no presente Edital, quitar todos os impostos e taxas incidentes sobre o imóvel a partir da data do Leilão, tais como: Imposto Territorial (IPTU ou ITR), despesas condominiais e contas de consumo, obrigando-se a pagá-los em seus vencimentos ou regularizá-los, mesmo que lançados em nome do VENDEDOR, de seus antecessores ou de terceiros;

(ix) providenciar, juntos ao órgãos competentes, a transferência das contas de consumo, condomínio e IPTU do imóvel para o seu nome, comprovando essa providência ao VENDEDOR no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data da realização do Leilão (e para IPTU: 60 dias da data da outorga da escritura definitiva de venda e compra), sob pena da aplicação, a critério exclusivo do VENDEDOR, de multa moratória diária equivalente a 2% (dois por cento) do total do preço de venda do Imóvel devida até a data da efetiva comprovação perante o VENDEDOR.

(x) providenciar o cancelamento de eventuais ônus e gravames incidentes sobre o imóvel (ex: penhora, hipoteca, dentre outros) e, em sendo necessário, acionar o juízo competente para tal finalidade, exceto se previsto expressamente, de forma diversa, na descrição específica do lote, certificando-se previamente de todas as providências necessárias e respectivos custos para esse(s) cancelamento(s), bem como quanto aos riscos envolvendo tais procedimentos, os quais são assumidos pelo COMPRADOR;

(xi) assumir os riscos de eventual contaminação do solo ou subsolo, bem como, de passivos ambientais ainda que tenham origem anterior à data da realização do Leilão. Caso o VENDEDOR por ventura seja responsabilizado na esfera criminal, administrativa e/ou cível em razão de tais passivos, o COMPRADOR deverá substituir o VENDEDOR no polo passivo dos processos e, se for o caso, deverá indenizar o VENDEDOR de eventuais prejuízos sofridos. O COMPRADOR não poderá reclamar do VENDEDOR, em nenhuma hipótese, abatimentos no preço, desfazimento da venda ou indenização que decorra, de referidas questões ou obrigações;

(xii) responsabilizar-se por toda e qualquer providência e despesa necessária à outorga da escritura definitiva de venda e compra e seu respectivo registro na matrícula imobiliária, inclusive, mas não exclusivamente, ITBI, re-ratificações, certidões de qualquer espécie, inclusive pessoais do VENDEDOR e do imóvel e cumprimento de eventuais exigências que venham a ser formuladas pelo Oficial de Registro de Imóveis ou Tabelionato de Notas;

4.9.1 Caso o VENDEDOR seja obrigado a efetuar pagamentos e incorrer em despesas que, por força do presente Edital, sejam de responsabilidade do COMPRADOR, ficará este último obrigado a ressarcir o VENDEDOR de todos os desembolsos por este efetuados, no prazo máximo de 10 (dez), contados da data da notificação do VENDEDOR, atualizado monetariamente pela variação do IGPM/FGV desde a data do desembolso pelo VENDEDOR até a data da efetiva restituição pelo COMPRADOR, acrescido das seguintes penalidades que poderão ser cobradas a exclusivo critério do VENDEDOR: multa de 10% (dez) por cento e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês. O eventual não pagamento no prazo estabelecido poderá implicar ainda, a critério exclusivo no VENDEDOR, na aplicação de multa moratória diária equivalente a 2% (dois por cento) do total do valor a ser reembolsado, devida até a data do efetivo pagamento.

EVICÇÃO DE DIREITOS

4.10 O VENDEDOR responderá, em regra, pela evicção de direitos, sobrevindo decisão judicial definitiva transitada em julgado anulando o título aquisitivo do VENDEDOR (ex: Escritura, carta de arrematação ou adjudicação, consolidação da propriedade fiduciária). Excetua-se dessa regra, os imóveis que contenham neste Edital, Anexos e material de divulgação, referência expressa à existência de ações judiciais, restrições, ocupação ou irregularidades, ocasião em que o adquirente assume automaticamente os riscos da aquisição nos termos do art. 448 do Código Civil aplicando-se o item 4.10.1 abaixo.

4.10.1 A responsabilidade do VENDEDOR por evicção será limitada à devolução: (i) dos valores efetivamente pagos pelo COMPRADOR acrescido pelo IGP-M/FGV, a contar do pagamento da totalidade do imóvel, se à vista, ou a contar da data do pagamento do sinal e/ou das parcelas efetivamente pagas; (ii) das despesas condominiais e tributos comprovadamente pagos pelo COMPRADOR referentes ao período anterior à data do Leilão e; (iii) somente para imóvel vendido na condição de ocupado, das despesas condominiais e tributos comprovadamente pagos pelo COMPRADOR; (iv) custas e emolumentos cartorários pagos em razão da outorga e registro da escritura definitiva de venda e compra. Fica esclarecido que, nesta hipótese, o COMPRADOR não poderá pleitear quaisquer outros valores indenizatórios, a exemplo daqueles estipulados no Artigo 450 do Código Civil Brasileiro, nem mesmo por benfeitorias eventualmente edificadas pelo COMPRADOR no imóvel, após a data da aquisição, pelas quais não poderá pleitear direito de retenção.

4.11 Conforme expressamente informado na descrição específica do lote, alguns imóveis disponibilizados à venda, poderão estar envolvidos em ações judiciais, o que não constituirá, em qualquer situação, motivo para o COMPRADOR pleitear o desfazimento da venda.

4.12 O VENDEDOR esclarece ainda que, se eventualmente, após a data da realização do Leilão surgir qualquer ação judicial envolvendo os imóveis alienados, o VENDEDOR apenas se manifestará ao COMPRADOR sobre tais ações, após a sua efetiva citação judicial, hipótese em que o VENDEDOR responderá por evicção de direitos, na forma da lei.

POSSE

4.13 Imóveis Desocupados: A posse será transferida ao COMPRADOR somente após a comprovação do registro, na respectiva matrícula imobiliária: (a) da Escritura de Venda e Compra (pagamentos à vista) ou do Instrumento de Venda e Compra com garantia de Alienação Fiduciária (financiamento bancário ou parcelado com alienação fiduciária em garantia). Se houver pendência documental do VENDEDOR, em caso de aquisição de imóvel comercial parcelado com Alienação Fiduciária em Garantia, que impossibilite o registro do Instrumento, a posse será transferida ao COMPRADOR por ocasião da assinatura do instrumento de venda e compra

4.14 Imóveis Ocupados: Em caso de imóveis vendidos na condição de ocupado, todas as providências, riscos e despesas necessárias à desocupação ficarão por conta do Comprador. O Vendedor não entregará a posse de imóveis ocupado.

4.14.1 Nas situações em que o imóvel arrematado estiver ocupado, locado, arrendado, em comodato ou ainda, por qualquer razão não seja possível ao VENDEDOR entregar ao COMPRADOR a posse direta do imóvel, o COMPRADOR assumirá total responsabilidade pelas providências judiciais e extrajudiciais no tocante à sua desocupação, assim como suas respectivas despesas e respectivos riscos, cabendo ao COMPRADOR, previamente à arrematação, certificar-se sobre os custos e procedimentos necessários para tanto, salvo se expressamente previsto de forma diversa neste Edital.

4.14.2 Nas hipóteses em que o VENDEDOR já tiver ingressado com medida judicial para retomada da posse do imóvel, conforme expressamente informado na descrição do lote, caberá ao COMPRADOR arcar com todas as providências e despesas necessárias, inclusive honorários advocatícios para, a critério do VENDEDOR: (i) subrogar-se na ação judicial em substituição ao VENDEDOR; (ii) ingressar na ação judicial existente como assistente até final julgamento; (iii) propor nova ação, com a consequente desistência da anterior (mediante concordância da parte contrária). Em havendo decisão desfavorável ao VENDEDOR, o COMPRADOR deverá ingressar com nova medida possessória, a seu critério e responsabilidade, assumindo todas as providências, despesas e riscos relacionados.

DIREITO DE PREFERÊNCIA

4.15 No caso de imóvel locado, em condomínio ou outras situações específicas, será assegurado o exercício do direito de preferência para aquisição em condições idênticas àquelas ofertadas pelo arrematante, na forma da lei. Em caso de locação registrada no Cartório de Registro de Imóveis, e desde que conste cláusula de vigência em caso de alienação, o COMPRADOR se obriga a respeitar e cumprir o contrato em todas as suas cláusulas e condições.

4.16 Nos casos mencionados no dispositivo acima, constará do recibo a ser outorgado ao arrematante que maior lance tiver ofertado, que a efetivação da venda ficará condicionada ao não exercício do direito de preferência na forma da legislação em vigor.

IMÓVEIS RURAIS

4.17 Em caso de imóvel(is) rural(is), sem prejuízo da aplicação das demais disposições previstas no presente Edital, fica estabelecido que:

a) Após a assinatura do Instrumento aquisitivo, ficará a cargo do VENDEDOR providenciar a declaração do ITR do exercício vigente, protocolando junto à Receita Federal, o Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR, DIAC-Alienação. Ao COMPRADOR ficará o encargo de entregar a declaração do ITR dos próximos exercícios e efetuar o pagamento dos tributos correspondentes, com a manutenção da documentação comprobatória.

b) Ficará sob a exclusiva responsabilidade e expensas do COMPRADOR providenciar, perante os órgãos públicos competentes, o recadastramento do(s) imóvel(is) adquirido(s), conforme legislação vigente, obtendo para tanto, toda a documentação que se fizer necessária, também às suas exclusivas expensas, exemplificativamente, Geo- Referenciamento, Ato Declaratório Ambiental – ADA, expedido pelo IBAMA, Memorial Descritivo de Área, Certidão de Regularidade Física de Imóvel Rural, expedida pela Receita Federal, Certidão do INCRA, Declarações de Reconhecimento de Limite e averbação de reserva legal e área de preservação permanente.

c) Assume o COMPRADOR a obrigação de comparecer junto ao INCRA e/ou Prefeitura Municipal e/ou Secretaria do Patrimônio da União, dentre outros, para proceder à atualização do cadastro do imóvel para seu nome, comprovando-se essa providência junto ao VENDEDOR, mediante envio de cópia do protocolo, em até 10 (dez) dias, contados da arrematação do Imóvel.

4.17.1. A venda de imóveis rurais para pessoa física ou jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil ou para pessoa jurídica brasileira da qual participem, a qualquer título, pessoas estrangeiras, físicas ou jurídicas que tenham a maioria do seu capital social e residam ou tenham sede no exterior (“Adquirente estrangeiro”), está condicionada às regras deste Edital e à prévia observância e cumprimento, pelo Adquirente/COMPRADOR, das disposições legais que tratem da matéria.

5. FORMALIZAÇÃO: ESCRITURA/ INSTRUMENTO AQUISITIVO

5.1. A alienação dos imóveis será formalizada, a exclusivo critério do VENDEDOR, mediante a lavratura de Escritura Definitiva de Venda e Compra (esta condicionada a pagamentos à vista e à integral quitação do preço do imóvel), de Instrumento Particular de Venda e Compra de Imóvel com Eficácia de Escritura Pública – Alienação Fiduciária em Garantia (Lei 9.514/97) (em caso de financiamento bancário) ou de Instrumento Particular de Venda e Compra de Imóvel com Eficácia de Escritura Pública – Alienação Fiduciária em Garantia (Lei 9.514/97) (em caso de venda e compra de imóveis comerciais na forma parcelada). Não sendo possível a formalização da alienação por qualquer um dos instrumentos citados, utilizar-se-á, a critério exclusivo do VENDEDOR, outro compatível com a natureza do imóvel alienado, observando-se, todavia, os prazos previstos neste Edital.

5.2. A Escritura Definitiva de Venda e Compra (condicionada à integral quitação do preço do imóvel) será lavrada em dia, hora e Tabelionato de Notas, obrigatoriamente indicados pelo VENDEDOR, com 30 (trinta) dias de antecedência. O não comparecimento do COMPRADOR no prazo indicado na notificação do VENDEDOR para a outorga da escritura definitiva de venda e compra, poderá ensejar no ingresso das medidas judiciais cabíveis pelo VENDEDOR em face ao COMPRADOR, objetivando não somente a outorga e o registro da escritura, como também o ressarcimento de todos os eventuais prejuízos sofridos pelo VENDEDOR.

5.2.1 Obriga-se o COMPRADOR, na data da outorga da escritura, a entregar o cheque em valor suficiente para pagamento das custas e emolumentos necessários ao registro da Escritura junto à matrícula do imóvel.

5.3. Ressalvadas as exceções expressamente autorizadas pelo VENDEDOR, o COMPRADOR deverá comprovar o registro da transmissão da propriedade na matrícula do imóvel arquivada no Cartório de Registro de Imóveis competente, em até 60 (sessenta) dias contados: (i) da averbação da denominação social do VENDEDOR na matrícula do imóvel (nas hipóteses previstas no item 5.4 abaixo) ou; (ii) da outorga da competente escritura (nos casos em que a matrícula já estiver atualizada e em nome do VENDEDOR) ou da assinatura do Instrumento de Venda e Compra com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia; ou (iii) do cancelamento das averbações referentes ao art. 7º da Lei 8.668/93 [apenas para imóveis de propriedade da SANTANDER SECURITIES SERVICES BRASIL DTVM S/A (CNPJ/MF: 62.318.407/0001-19), na qualidade de administradora do PRIME 16 - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO (CNPJ/MF: 23.964.908/0001-10), anteriormente denominado BRL V – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO (CNPJ/MF nº 23.964.908/0001-10); o que ocorrer por último.

5.3.1 A inobservância do prazo indicado em 5.2 e 5.3, facultará ao VENDEDOR, a seu exclusivo critério, cobrar de imediato do(a) COMPRADOR(a) multa mensal correspondente a 2% (dois por cento) do valor do lance vencedor, acrescido de: (i) atualização monetária, em conformidade com a variação positiva “pro rata die” do IGP- M/FGV, utilizada com 1 (um) mês de defasagem, ocorrida desde o vencimento do prazo indicado acima até o efetivo pagamento e; (ii) juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração.

5.3.2 Na hipótese de o indexador utilizado para atualização das multas e demais importâncias distintas do preço deixar de ser publicado ou tornar-se para tanto inaplicável, será substituído por outro indexador que o represente ou substitua.

5.4. O VENDEDOR torna público que alguns dos imóveis oferecidos são de propriedade de Bancos já extintos, os quais foram incorporados pelo Banco Santander S/A, atualmente denominado, Banco Santander (Brasil) S/A (CNPJ 90.400.888/0001-42), exemplificativamente, mas não exclusivamente, Banco Comercial de Investimento Sudameris S/A (“BCIS”), Banco Sudameris Brasil S/A ou Banco ABN Amro Real S/A. Nesses casos, pode-se fazer necessária apenas a atualização da denominação social do VENDEDOR na matrícula imobiliária, para constar Banco Santander (Brasil) S/A (CNPJ nº 90.400.888/0001-42). O VENDEDOR, torna público, ainda, que se faz necessária a atualização da razão social da matrícula dos imóveis de propriedade da BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A [(antiga administradora e proprietária fiduciária dos ativos do antigo BRL V – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO (CNPJ/MF nº 23.964.908/0001-10)], para constar SANTANDER SECURITIES SERVICES BRASIL DTVM S/A (CNPJ/MF: 62.318.407/0001-19), na qualidade de administradora do PRIME 16 - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO (CNPJ/MF: 23.964.908/0001-10). Serão, ainda, canceladas pelo VENDEDOR as averbações referentes ao art. 7º da Lei 8.668/93 dos Imóveis de propriedade da SANTANDER SECURITIES SERVICES BRASIL DTVM S/A (CNPJ/MF: 62.318.407/0001-19), na qualidade de administradora do PRIME 16 - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO (CNPJ/MF: 23.964.908/0001-10).

Os imóveis que se encontram nas situações descritas na cláusula 5.4, mesmo que sejam arrematados na opção à vista, só terão a sua escritura definitiva de venda e compra outorgada pelo VENDEDOR: (i) após o registro das alterações societárias na matrícula imobiliária, notadamente a incorporação societária dos referidos Bancos extintos/incorporados pelo Banco Santander S/A e a alteração desta denominação social para Banco Santander (Brasil) S/A (CNPJ nº 90.400.888/0001-42); (ii) após a obtenção, pelo VENDEDOR, de certidões negativas de débitos indispensáveis ao ato ou; (iii) após a atualização societária da matrícula dos imóveis pertencentes à BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A ([(antiga administradora e proprietária fiduciária dos ativos do antigo BRL V – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO (CNPJ/MF nº 23.964.908/0001-10)], bem como, cancelamento das averbações referentes ao art. 7º da Lei 8.668/93 dos Imóveis de propriedade da SANTANDER SECURITIES SERVICES BRASIL DTVM S/A (CNPJ/MF: 62.318.407/0001-19), na qualidade de administradora do PRIME 16 - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO (CNPJ/MF: 23.964.908/0001-10). Tal fato poderá postergar tanto o registro do instrumento aquisitivo na matrícula, quanto a lavratura e/ou o registro da escritura pública, até a conclusão do registro de tais atos societários na matrícula imobiliária, não havendo prazo para conclusão. Fica desde já estabelecido que nesta hipótese o VENDEDOR não será penalizado, nem responderá por eventual prejuízo do COMPRADOR, vez que este declara ciência desta condição do imóvel e assume os riscos daí decorrentes.



5.5. O COMPRADOR que venha a arrematar imóvel(is), nas condições indicadas no item 5.4 acima, estará automaticamente, declarando-se ciente da referida situação e obrigando-se a aguardar a conclusão dos referidos registros, independentemente do tempo já transcorrido, sendo esta condição imprescindível para a arrematação e registro do respectivo instrumento aquisitivo.

5.5.1. Ao VENDEDOR não poderá ser imputada qualquer multa, indenização ou abatimento no preço arrematado, em decorrência do atraso na conclusão das providências indicadas na cláusula 5.4.1

5.6 O competente instrumento aquisitivo será firmado com o arrematante cujo nome constar da Ata de Arrematação firmada com o Leiloeiro Oficial. É vedada a cessão ou transferência, pelo COMPRADOR, dos direitos decorrentes da venda e compra, esteja o preço quitado ou não. É possível, no entanto, após a quitação integral do preço (se pagamento à vista), a lavratura da escritura de venda e compra a terceiro indicado pelo COMPRADOR, mediante o comparecimento e anuência expressa deste em mencionada escritura, bem como com o recolhimento integral de todos os tributos devidos.

5.6.1 Ocorrendo a cessão de diretos a revelia do VENDEDOR, o COMPRADOR responderá solidariamente com o terceiro adquirente pelo pagamento do débito oriundo da venda e compra, até final liquidação do saldo do preço. Neste caso, a obrigação do VENDEDOR de outorgar a escritura definitiva de venda e compra do imóvel subsistirá tão somente ao COMPRADOR.

5.7 Os instrumentos de aquisição [Ata e Recibo de Leilão, Escritura Publica, Instrumento Particular de Venda e Compra de Imóvel com Eficácia de Escritura Pública – Alienação Fiduciária em Garantia - Lei 9.514/97 (em caso de financiamento bancário ou parcelamento de imóveis comerciais)], não serão firmados com Firmas Individuais.

6. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÕES

6.1. O INADIMPLEMENTO do preço avençado, nos seus respectivos vencimentos, ensejará a incidência de atualização monetária, em conformidade com a variação “pro rata die” do IGP-M/FGV, (utilizado com um mês de defasagem), ocorrida desde a data do vencimento até a do efetivo pagamento, juros de mora de 1% ao mês e multa de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso.

6.2. Ocorrendo a sustação dos cheques dados em pagamento ou devolução por qualquer motivo (ex.: insuficiência de fundos), bem como, em caso de desistência do COMPRADOR na oferta do lance vencedor, inadimplemento do Edital antes da formalização da venda, a venda/arrematação será desfeita e o COMPRADOR deverá pagar ao VENDEDOR, a critério exclusivo deste, multa no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor do arremate além de 5% (cinco por cento) do valor do lance ao Leiloeiro, valores estes que serão cobrados, por via executiva, como dívida líquida e certa, nos termos do art. 784, incisos II e III, do Código de Processo Civil, corrigida monetariamente até o efetivo pagamento, sem prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes e do Processo Criminal se aplicável (art. 171,inciso VI, do Código Penal).

6.3. Em caso de desfazimento de venda motivado pelo VENDEDOR, exceto hipóteses prevendo expressamente de forma diversa no presente Edital, este restituirá ao COMPRADOR, eventuais valores pagos a título de preço do imóvel e a comissão do leiloeiro, acrescido de atualização monetária pelo IGP-M/FGV, calculado pro rata die, desde a data do pagamento até a data da efetiva restituição. Em caso de evicção, quaisquer outras despesas documentalmente comprovadas e passíveis de restituição, a critério exclusivo do VENDEDOR, serão reembolsadas acrescidas de atualização monetária pelo IGP-M/FGV, calculadas pro rata die, desde a data do desembolso pelo COMPRADOR até a data da efetiva restituição pelo VENDEDOR.

6.3.1 Em caso de desfazimento da venda motivada pelo COMPRADOR (seja na forma do item 6.1 acima ou por inadimplemento de qualquer outra obrigação prevista no presente Edital e/ou em seus Anexos), caso tenha sido celebrado Compromisso de Venda e Compra com Condição Resolutiva, o VENDEDOR devolverá ao Arrematante 75% (setenta e cinco por cento) dos valores pagos a título de pagamento do preço de venda e compra do imóvel, devidamente atualizados com a variação do IGP-M/FGV (utilizada com um mês de defasagem) ocorrida desde as datas dos pagamentos até a data da efetiva restituição, ficando retido o remanescente a título de perdas e danos, multas e outras cominações legais, deduzindo-se do valor a ser restituído a comissão do leiloeiro, os tributos, taxas, condomínios e outros encargos não honrados de responsabilidade do COMPRADOR.



6.4. A falta de utilização, pelo VENDEDOR, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concedem a lei, este edital ou o instrumento utilizado para formalizar a venda, importa não em renúncia, mas em mera tolerância ou reserva para fazê-los prevalecer em qualquer outro momento ou oportunidade.

6.5 As regras de inadimplemento previstas no Instrumento de Venda e Compra com Alienação Fiduciária em Garantia, celebrada por ocasião da contratação do financiamento imobiliário ou celebrada por ocasião da compra de imóvel comercial parcelado, prevalecem sobre as regras indicadas neste Edital, em caso de eventual conflito.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. A documentação dos imóveis estará à disposição dos interessados no escritório do leiloeiro, localizado na Alameda Santos nº 787, Cj. 132 - Jardim Paulista - São Paulo/SP.

7.2. O VENDEDOR poderá a seu exclusivo critério e necessidade, negociar condições para pagamentos diferenciados daquelas previstas.

7.3. O interessado em participar do certame deverá analisar cuidadosamente os elementos inerentes a este leilão, de forma que sejam elucidadas eventuais dúvidas antes da apresentação dos lances.

7.4. Se, eventualmente, o índice mencionado no presente Edital deixar de ser publicado ou, por qualquer motivo, não puder ser aplicado, será utilizado em seu lugar, em ordem de preferência: (i) o que legalmente o substituir ou representar; (ii) IPC da FIPE; (iii) outro estabelecido amigavelmente pelas partes.

7.5. Integram o presente Edital e estão disponíveis no site: www.megaleiloes.com.br, para todos os fins e efeitos de direito, os seguintes ANEXOS:

• ANEXO I - DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS;
• ANEXO II - MINUTA DE ESCRITURA PÚBLICA DE VENDA E COMPRA;
• ANEXO III - MINUTA BANCO SANTANDER DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL COM EFICÁCIA DE ESCRITURA PÚBLICA - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA (LEI 9.514/97) (financiamento imobiliário/crédito imobiliário Santander)
• ANEXO IV – FICHA CADASTRAL: PF;
• ANEXO V – FICHA CADASTRAL: PJ.
• ANEXO VI - MINUTA DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL COM EFICÁCIA DE ESCRITURA PÚBLICA - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA (LEI 9.514/97) (venda parcelada/Imóveis Comerciais);

7.6. Eventuais pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados, por escrito, ao leiloeiro, na Alameda Santos nº 787, Cj. 132 - Jardim Paulista - São Paulo/SP - telefone: (11)3149-4600, em até 3 (três) dias úteis antes da data de realização do leilão.

7.7. As minutas de Escritura Pública de Venda e Compra, de Instrumento Particular de Venda e Compra de Imóvel com Eficácia de Escritura Pública – Alienação Fiduciária em Garantia (Lei 9.514/97) do Banco Santander (financiamento imobiliário), Instrumento Particular de Venda e Compra de Imóvel com Eficácia de Escritura Pública – Alienação Fiduciária em Garantia (Lei 9.514/97) (venda parcelada/imóveis comerciais), Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra de Imóvel com Condição Resolutiva, estão disponíveis no site do leiloeiro e do Banco Santander (Brasil) para prévia consulta dos interessados, sendo que na redação das cláusulas do Contrato, serão observadas as características específicas de cada imóvel. Assim, referidas minutas, respectivamente indicadas nos itens II, III, VI do presente Edital, receberão as alterações que eventualmente se façam necessárias à sua adequação aos termos e condições deste Edital e as que venham a ser fixadas em normas Federais e/ou Estaduais e/ou Municipais aplicáveis à espécie.









ANEXO I - DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS
LOTE 1 - LOTE/TERRENO - LT 128 NA RUA CAMINHO DO RIO JORDÃO - COND. 4 ESTAÇÕES - LOT. MORADA DE DEUS SETOR. HAB. ESTRADA DO SOL/ JARDIM BOTÂNICO - BRASÍLIA/DF – DESOCUPADO; LOTE 2 - PRÉDIO - PRÉDIO COMERCIAL Nº 266 E 264, NA RUA SOUSA LIMA, BARRA FUNDA, SÃO PAULO/SP – OCUPADO; LOTE 3 - SALA - SALA COMERCIAL Nº 1010, NA AVENIDA EUDES SCHERRER SOUZA Nº 2230, ESSENCIAL ESCRITÓRIOS - ÀREA A3A, LARANJEIRAS, SERRA/ES – OCUPADO; LOTE 4 - LOTE/TERRENO - LOTE Nº 13, NA RUA DOURIADOS, JARDIM NOVA BARRA DO GARÇAS, BARRA DO GARÇAS/MT – DESOCUPADO; LOTE 5 - LOTE/TERRENO - LT 17 NA RUA ARCA DA ALIANÇA - COND. MANSÕES 4 ESTAÇÕES - LOT. MORADA DE DEUS - SETOR. HAB. ESTRADA DO SOL/ JARDIM BOTÂNICO - BRASÍLIA/DF – DESOCUPADO; LOTE 6 - SALA - SALA COMERCIAL Nº 52 E VAGA DE GARAGEM Nº 16, NA RUA RIACHUELO Nº 473, EDIFÍCIO COMERCIAL RIACHUELO, CENTRO, CAMPINAS/SP – OCUPADO; LOTE 7 - LOTE/TERRENO - LT 19 NA RUA ARCA DA ALIANÇA - COND. MANSÕES 4 ESTAÇÕES - LOT. MORADA DE DEUS SETOR. HAB. ESTRADA DO SOL/ JARDIM BOTÂNICO - BRASÍLIA/DF – DESOCUPADO; LOTE 8 - LOTE/TERRENO - TERRENO VAGO LOTE Nº 32 DA QUADRA 03 - FURNAS IATE CLUBE - COND. VITÓRIA NÁUTICO RESIDENCIAL - PONTEVILA - FORMIGA/MG – DESOCUPADO; LOTE 9 - LOTE/TERRENO - LOTE Nº 08 DA QUADRA 04, NA RUA RIO DE JANEIRO Nº 294, PARQUE RESIDENCIAL VIVA, PÉROLA/PR – DESOCUPADO; LOTE 10 - SALA - SALA COMERCIAL Nº 206, NA ESTRADA CORONEL PEDRO CORREA Nº 740, FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ, RIO DE JANEIRO/RJ – OCUPADO; LOTE 11 - SALA - SALA COMERCIAL Nº 403, NA AVENIDA ATAULFO DE PAIVA Nº 135, LEBLON, RIO DE JANEIRO/RJ – OCUPADO; LOTE 12 - RURAL - FAZENDA BARREIRO DE CIMA, LOCALIZADO NA VIELA VP 6 E, APÓS O VIADUTO A ESQUERDA (PRÓXIMO A ROD. TRANSBRASILIANA), ANÁPOLIS/GO – DESOCUPADO; LOTE 13 - LOTE/TERRENO - LOTE Nº 10 DA QUADRA 04, NA RUA RIO DE JANEIRO Nº 264, PARQUE RESIDENCIAL VIVA, PÉROLA/PR – DESOCUPADO; LOTE 14 - LOTE/TERRENO - LOTE Nº 02 DA QUADRA 05, NA RUA SÃO PAULO Nº 137, PARQUE RESIDENCIAL VIVA, PÉROLA/PR – DESOCUPADO; LOTE 15 - LOTE/TERRENO - TERRENO VAGO LOTE Nº 22 DA QUADRA 58 - FURNAS IATE CLUBE - COND. VITÓRIA NÁUTICO RESIDENCIAL - PONTEVILA - FORMIGA/MG – DESOCUPADO; LOTE 16 - LOTE/TERRENO - LOTE Nº 01 DA QUADRA F-4, NA RUA ACESITA, LOTEAMENTO NOVA CARAPINA, SERRA/ES – OCUPADO; LOTE 17 - LOTE/TERRENO - LOTE Nº 04, NA ALAMEDA INDUSTRIAL, JARDIM NOVA BARRA DO GARÇAS, BARRA DO GARÇAS/MT – DESOCUPADO; LOTE 18 - SALA - SALA COMERCIAL Nº 209, NA AVENIDA TANCREDO NEVES Nº 2227, CONDOMÍNIO SALVADOR PRIME, CAMINHOS DAS ÁRVORES, SUBDISTRITO DE SÃO CAETANO, SALVADOR/BA – OCUPADO; LOTE 19 - SALA - SALA COMERCIAL Nº 1501, NA AVENIDA CRISTIANO MACHADO Nº 3435, IPIRANGA, BELO HORIZONTE/MG – LOCADO; LOTE 20 - LOTE/TERRENO - LOTE Nº 18, NA RUA L, RESIDENCIAL ENCONTRO DAS ÁGUAS FAZENDA PACU, INHAUMA/MG – DESOCUPADO; LOTE 21 - LOTE/TERRENO - LOTE S/N, NA RUA ANTONIO BOVO, RESIDENCIAL DAS ACÁCIAS, MATÃO/SP – DESOCUPADO; LOTE 22 - SALA - SALA COMERCIAL Nº 421, NA ESTRADA DA CACHAMORRA Nº 350, CAMPO GRANDE OFFICE E MALL, FREGUESIA DE CAMPO GRANDE, RIO DE JANEIRO/RJ – OCUPADO; LOTE 23 - LOTE/TERRENO - LOTE Nº 06 QUADRA 06, NA RUA GERALDO DE PAULA ABREU, RESIDENCIAL PORTAL DO MOINHO - SETE LAGOAS/MG – DESOCUPADO; LOTE 24 - SALA - SALA COMERCIAL Nº 733, NA ESTRADA DOS BANDEIRANTES Nº 470 COM NUMERAÇÃO SUPLEMENTAR PELA RUA PADRE VENTURA Nº 411, CONDOMÍNIO FÓRUM EMPRESARIAL DA TAQUARA, FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ, RIO DE JANEIRO/RJ – DESOCUPADO; LOTE 25 - SALA - SALA COMERCIAL Nº 229, NA RODOVIA RAPOSO TAVARES KM 22.14 E ESTRADA VELHA DE SOROCABA Nº 370, CONDOMÍNIO THE SQUARE, COTIA/SP – OCUPADO; LOTE 26 - SALA - SALA COMERCIAL Nº 1901, NA AVENIDA RIO BRANCO Nº 156, FREGUESIA DE SÃO JOSÉ, RIO DE JANEIRO/RJ – OCUPADO; LOTE 27 - LOTE/TERRENO - LOTE Nº 27, NA RUA K E F, RESIDENCIAL ENCONTRO DAS ÁGUAS FAZENDA PACU, INHAUMA/MG – DESOCUPADO; LOTE 28 - SALA - SALA COMERCIAL N° 309, NA AVENIDA JORNALISTA RICARDO MARINHO N° 360, CONDOMÍNIO COSMOPOLITAN WORK STYLE, FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ, RIO DE JANEIRO/RJ – OCUPADO; LOTE 29 - LOTE/TERRENO - LOTE Nº 10 DA QUADRA 09, NA RUA CARLOS DIAS RIBEIRO S/N, RESIDENCIAL BOULEVARD, LAGOA SANTA/MG – DESOCUPADO; LOTE 30 - SALA - SALA COMERCIAL Nº 613, NA RUA BRASILINA Nº 15, CONDOMÍNIO PRIME CENTER CASCADURA, CASCADURA, RIO DE JANEIRO/RJ – OCUPADO; LOTE 31 - SALA - SALA COMERCIAL Nº 1118, NA AVENIDA DOM HELDER CÂMARA Nº 6644, DHC OFFICES, PILARES, RIO DE JANEIRO/RJ – DESOCUPADO; LOTE 32 - SALA - SALA COMERCIAL N° 211 NA RUA LOPO SARAIVA N° 179 - FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ - RIO DE JANEIRO/RJ – OCUPADO; LOTE 33 - LOTE/TERRENO - LOTE Nº 09 DA QUADRA 04, NA RUA RIO DE JANEIRO Nº 278, PARQUE RESIDENCIAL VIVA, PÉROLA/PR – DESOCUPADO; LOTE 34 - PRÉDIO - PRÉDIO COMERCIAL Nº 325, NA RUA RINÓPOLIS, PALMITAL, MARÍLIA/SP – OCUPADO; LOTE 35 - LOTE/TERRENO - LOTE Nº 07, NA SENADOR FILINTO MULLER, JARDIM NOVA BARRA DO GARÇAS, BARRA DO GARÇAS/MT – DESOCUPADO; LOTE 36 - PRÉDIO - PRÉDIO COMERCIAL, NA RUA CONEGO FRANCISCO RIBEIRO Nº 755, GRAMADO, SÃO MIGUEL ARCANJO/SP – DESOCUPADO; LOTE 37 - LOJA - LOJA Nº 3107, NA AVENIDA PRESIDENTE ITAMAR FRANCO Nº 3170, EDIFÍCIO SAINT PIETRO RESIDENCE, SÃO MATEUS, JUIZ DE FORA/MG – LOCADO; LOTE 38 - SALA - SALA COMERCIAL Nº 408, NA RUA BRASILINA Nº 15, PRIME CENTER CASCADURA, RIO DE JANEIRO/RJ – OCUPADO; LOTE 39 - SALA - SALA COMERCIAL Nº 537, NA AVENIDA GEREMÁRIO DANTAS Nº 807, FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ, RIO DE JANEIRO/RJ – OCUPADO; LOTE 40 - LOTE/TERRENO - TERRENO S/N, NA RODOVIA RAPOSO TAVARES KM 112,5, CHÁCARA SÃO LUCAS, BARREIRINHO, ARAÇOIABA/SP – DESOCUPADO; LOTE 41 - LOTE/TERRENO - LT 130 NA RUA CAMINHO DO RIO JORDÃO - COND. 4 ESTAÇÕES - LOT. MORADA DE DEUS SETOR. HAB. ESTRADA DO SOL/ JARDIM BOTÂNICO - BRASÍLIA/DF – DESOCUPADO; LOTE 42 - SALA - SALA COMERCIAL Nº 183, NA RUA CAMPO VERDE, SARINHA ALCANTARA, ITABUNA/BA – OCUPADO; LOTE 43 - LOTE/TERRENO - LOTE Nº 12 DA QUADRA 09, NA RUA CARLOS DIAS RIBEIRO S/N, RESIDENCIAL BOULEVARD, LAGOA SANTA/MG – DESOCUPADO; LOTE 44 - LOTE/TERRENO - LOTE Nº 07, NA SENADOR FILINTO MULLER, JARDIM NOVA BARRA DO GARÇAS, BARRA DO GARÇAS/MT – DESOCUPADO; LOTE 45 - PRÉDIO - PRÉDIO COMERCIAL Nº 1, NA QUADRA 01, CONJUNTO B, LOTE 1, SETOR INDUSTRIAL BERNARDO SAYÃO, NÚCLEO BANDEIRANTES, BRASÍLIA/DF – OCUPADO; LOTE 46 - LOTE/TERRENO - TERRENO VAGO LOTE Nº 07 DA QUADRA 03 - FURNAS IATE CLUBE - COND. VITÓRIA NÁUTICO RESIDENCIAL - PONTEVILA - FORMIGA/MG – DESOCUPADO; LOTE 47 - LOTE/TERRENO - LOTE 225 B, RUA DOZE (ALAMEDA DAS JABUTICABEIRAS) LOTEAMENTO PARAÍSO DE IGARATÁ - BAIRRO DO JAGUARI - IGARATÁ - SP – OCUPADO; LOTE 48 - LOTE/TERRENO - LT 18 NA RUA ARCA DA ALIANÇA - COND. MANSÕES 4 ESTAÇÕES - LOT. MORADA DE DEUS SETOR. HAB. ESTRADA DO SOL/ JARDIM BOTÂNICO - BRASÍLIA/DF – DESOCUPADO; LOTE 49 - LOTE/TERRENO - LOTE Nº 04 DA QUADRA 04, NA RUA RIO DE JANEIRO Nº 364, PARQUE RESIDENCIAL VIVA, PÉROLA/PR – DESOCUPADO; LOTE 50 - SALA - SALA COMERCIAL Nº 413, NA RUA BRASILINA Nº 15, CONDOMÍNIO PRIME CENTER CASCADURA, CASCADURA, RIO DE JANEIRO/RJ – OCUPADO; LOTE 51 - GALPÃO - GALPÃO COMERCIAL Nº 56, NA ALAMEDA OCEANIA, POLO EMPRESARIAL CONSBRÁS - TAMBORÉ, SANTANA DE PARNAÍBA/SP – DESOCUPADO; LOTE 52 - SALA - ESCRITÓRIO Nº 05, NA RODOVIA RAPOSO TAVARES, KM 22,14 E ESTRADA VELHA DE SOROCABA N° 370, CONDOMÍNIO THE SQUARE - PISO ALAMEDA, LAGEADINHO, COTIA/SP – OCUPADO; LOTE 53 - LOTE/TERRENO - LOTE S/N, NA ALAMEDA LIPISANO, RESIDENCIAL HARAS PAINEIRAS, HARAS PAINEIRAS, SALTO/SP – DESOCUPADO; LOTE 54 - RETIRADO - SALA - SALA COMERCIAL Nº 313, NA RODOVIA RAPOSO TAVARES KM 22,14 E ESTRADA VELHA DE SOROCABA Nº 370, CONDOMÍNIO THE SQUARE, LAGUEADINHO, COTIA/SP – OCUPADO; LOTE 55 - PRÉDIO - PRÉDIO COMERCIAL S/N, NA RUA CANAL Nº 211, CENTRO, SANTA VITÓRIA/MG – OCUPADO; LOTE 56 - GALPÃO - GALPÃO INDUSTRIAL Nº 959, NA ESTRADA ASFALTADA DO PARQUE DOS TUBOS DA PETROBRÁS, LOTE 03, IMBOASSICA, MACAÉ/RJ – OCUPADO; LOTE 57 - LOTE/TERRENO - TERRENO VAGO LOTE Nº 06 DA QUADRA 58 - FURNAS IATE CLUBE - COND. VITÓRIA NÁUTICO RESIDENCIAL - PONTEVILA - FORMIGA/MG – DESOCUPADO; LOTE 58 - LOTE/TERRENO - LOTE Nº 11, NA RUA DOURIADOS, JARDIM NOVA BARRA DO GARÇAS, BARRA DO GARÇAS/MT – DESOCUPADO; LOTE 59 - LOTE/TERRENO - LOTE Nº 11 DA QUADRA 09, NA RUA CARLOS DIAS RIBEIRO S/N, RESIDENCIAL BOULEVARD, LAGOA SANTA/MG – DESOCUPADO; LOTE 60 - SALA - SALA COMERCIAL Nº 206, NA RUA SALDANHA MARINHO Nº 458, EDIFÍCIO CONNECT WORK STATION, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ – OCUPADO; LOTE 61 - SALA - SALA COMERCIAL Nº 303, NA ESTRADA DOS TRÊS RIOS Nº 1200, FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ, RIO DE JANEIRO/RJ – OCUPADO; LOTE 62 - LOTE/TERRENO - LOTE Nº 07 DA QUADRA 04, NA RUA RIO DE JANEIRO Nº 306, PARQUE RESIDENCIAL VIVA, PÉROLA/PR – DESOCUPADO; LOTE 63 - PRÉDIO - PRÉDIO COMERCIAL Nº 659, NA RUA BRIGADEIRO GALVÃO, BARRA FUNDA, SÃO PAULO/SP – OCUPADO; LOTE 64 - LOTE/TERRENO - LOTE 21 - QUADRA J LOCALIZADO NA RODOVIA BR 174 – M/D, KM 107 – CONDOMÍNIO BOSQUE DAS ÁGUAS – PRESIDENTE FIGUEIREDO / AM - DESOCUPADO; LOTE 65 - LOTE/TERRENO - LOTE Nº 20 DO PAL 44.828, NA RUA SERVIDÃO A, RECREIO DOS BANDEIRANTES, RIO DE JANEIRO/RJ – DESOCUPADO; LOTE 66 - LOTE/TERRENO - TERRENO, LOTES Nº 01 À 06 E 33 À 38, DA QUADRA 13, NA RUA 07 E ESQUINA COM A RUA 18, BAIXA GRANDE, PARAÍSO DO EUZÉBIO, AQUIRAZ/CE – OCUPADO; LOTE 67 - RETIRADO - SALA - SALA COMERCIAL Nº 312, NA RODOVIA RAPOSO TAVARES KM 22,14 E ESTRADA VELHA DE SOROCABA Nº 370, CONDOMÍNIO THE SQUARE, LAGUEADINHO, COTIA/SP – OCUPADO; LOTE 68 - LOTE/TERRENO - LOTE Nº 05 DA QUADRA 04, NA RUA RIO DE JANEIRO Nº 336, PARQUE RESIDENCIAL VIVA, PÉROLA/PR – DESOCUPADO; LOTE 69 - LOTE/TERRENO - LOTE Nº 12, NA RUA DOURIADOS, JARDIM NOVA BARRA DO GARÇAS, BARRA DO GARÇAS/MT – DESOCUPADO; LOTE 70 - SALA - SALA COMERCIAL Nº 22, NA RUA ÁLVARES CABRAL Nº 266, CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VILLA COMERCIAL, VILA BARBOSA, MARÍLIA/SP – OCUPADO; LOTE 71 - SALAS E LOJAS - 21 IMÓVEIS (SALAS E LOJAS) NA AVENIDA MAJOR SYLVIO DE MAGALHÃES PADILHA Nº 5200, CONDOMÍNIO AMÉRICA BUSINESS PARK - EDIFÍCIO QUEBEC, SUBDISTRITO IBIRAPUERA, ASSIM DISTRIBUIDOS: LOJAS NºS 01,02,03,04,05,06,07 E 08 LOCALIZADAS NO ANDAR TÉRREO; CONJUNTOS/SALAS NºS 101,102,103,104,105,106,107,108,109,110,111 E 112 LOCALIZADAS NO 1º ANDAR E O CONJUNTO/SALA Nº 206 LOCALIZADA NO 2º ANDAR. - OCUPADOS (SOMENTE A SALA 206 ESTÁ DESOCUPADA).
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UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
mag*/*/*/*/*(não definido)Não18/10/2019 às 14:32R$ 20.400,00R$ 1.020,00R$ 21.420,00