VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 26.162.000,00 / LANCE MÍNIMO: R$ 20.445.000,00 (22% abaixo do valor de avaliação).
DADOS DO IMÓVEL:
ESCRITÓRIOS E GALPÕES INDUSTRIAIS - BAIRRO VILA DO COQUEIRO
• Estrada do Quarenta Horas, nº 17 (in loco), na altura do km 04
• Área de terreno: 328.935,30m² (na Matrícula) e 384.951,00m² (na Prefeitura)
• Área construída: 25.215,33m² (na Matrícula) e 575,00m² (na Prefeitura)
• Matrícula: 1.626 do 1º CRI de Ananindeua/PA
• Contribuinte: 751391 - Prefeitura de Ananindeua/PA.
•Benfeitorias conforme Av.9/1626: Galpão das Linhas de Produção, com área de 12.295,18m²; Itacotiara, com área de 3.481,51m²; Galpão das áreas cobertas, com área de 1.027,88m²; Galpões da Caldeira, com área de 1.229,67m²; Galpões dos Tanques de Cozimento, com área de 2.714,40m²; Galpão de Acondicionamento, com área de 666,46m²; Galpão Pré-Secador, com área de 480,00m²; Galpão Almoxarifado, com área de 1.967,85m²; Galpão Vestiário/Refeitório, com área de 600,94m²; Galpão Trevo, com área de 268,28m²; Sala do Médico/Ambulatório, com área de 33,98m²; Escritório, com área de 381,25m²; Banheiros, com área de 48,49m²; Segurança, com área de 19,44m².
LOCALIZAÇÃO:
Região predominantemente industrial da grande Belém. O imóvel fica perto da Marina Porto Seguro.
OBSERVAÇÕES:
• Ocupado.
• Débitos de IPTU no valor aprox. de R$ 98.176,23, atualizados até Abril/2015.
• Ação de Reintegração de Posse - ajuizada pelo Banco Santander S/A - Proc.nº 0051514-85.2015.8.14.0006 da 2ª Vara Cível e Empresarial do Foro de Ananindeua/PA em face de CKBV Florestal Ltda, em fase inicial. Pendente de julgamento.
• Ficarão a cargo do arrematante: assunção dos riscos, providências e custas necessárias: (i) à desocupação mediante sub-rogação na ação judicial em trâmite proposta pelo VENDEDOR; (ii) a completa regularização física e/ou documental do imóvel junto aos órgãos competentes, notadamente, mas não exclusivamente no Registro de Imóveis e Prefeitura; (iii) à atualização e pagamento de débitos incidentes sobre o imóvel, independente da data do fato gerador.
• Venda condicionada à comprovação da quitação dos débitos pendentes sobre o imóvel, notadamente, mas não exclusivamente, os mencionados acima, através da apresentação das respectivas certidões negativas de débitos. Ver itens 4.2 e 4.9, inciso viii do Edital.