Leilão encerrado
R$ 22.000,00
Extrajudicial
Leilão
Código Lote
X24411
Número Lote
Lote 13
Visitas
1.776
Habilitados
44
Lances
0

Terreno 7.093,46 m² - Portal do Araguaia - São Geraldo do Araguaia - PA

Navegue pelos lotes:
Localização
Rua Xambioá, Bairro Portal do Araguaia, São Geraldo do Araguaia, PA
Comitente
Banco Bradesco S/A
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 500,00
Finalizado
Início: 17/08/2018 às 11:00 Data: 28/09/2018 às 12:00 R$ 22.000,00
Valor de Avaliação
R$ 0,00 ( Nao informado) .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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Lote 013 São Geraldo do Araguaia-PA. Bairro Portal do Araguaia. Rua Xambioá, lote 2 - chácara da qd. 34. Terreno c/ 7.093,46m². Matr. 3.452 do RI local. Obs.: Terreno não demarcado fisicamente. Regularização e encargos perante os órgãos competentes correrão por conta do comprador. Ocupado. (AF)

  • À vista: 10% de desconto.
  • Sinal de 25% e o saldo em 12 parcelas mensais sem juros e sem correção.
  • Arrematados por valor até R$ 100.000,00:
  • Sinal de 25% e o saldo em 24 parcelas mensais com juros de 12% a.a. (Tabela Price) + IGPM.

* Vide condições completas no Edital do Leilão.
EDITAL DE LEILÃO SOMENTE ON-LINE
Data: 27 de setembro de 2018, às 11horas
Leiloeiro: Fernando José Cerello Gonçalves Pereira
CONDIÇÕES DE VENDA

Do procedimento de venda
Os bens serão vendidos um a um, a quem maior lance oferecer, por valor igual ou superior ao lance mínimo estipulado para cada imóvel, reservando-se ao comitente Vendedor, o direito de liberar ou não o bem pelo maior preço alcançado, bem como retirar, desdobrar ou reunir os imóveis em lotes de acordo com seu critério ou necessidade, por intermédio do leiloeiro. Ao ofertar o lance, o participante estará ratificando seu prévio conhecimento e plena concordância quanto a todos os termos do edital e condições de venda disponibilizadas pelo leiloeiro, notadamente quanto às condições e restrições específicas de cada imóvel. Eventuais alterações nas descrições dos imóveis, ou suas respectivas condições de venda, ocorridas até a data de realização do leilão, serão, a critério do Comitente Vendedor, noticiadas por meio dos sites www.bradesco.com.br e www.megaleiloes.com.br, cabendo ao interessado acompanhar e se cientificar das referidas alterações.

Da participação no leilão
O interessado, sendo pessoa física, deverá fornecer ao leiloeiro cópia de seus documentos de identificação (CPF, RG e Certidão de Nascimento e/ou Casamento) e se pessoa jurídica, cópia do contrato social ou ata de eleição de diretoria, estatuto social e cartão do CNPJ. Fica esclarecido que menores de 18 anos somente poderão adquirir algum bem se emancipados, representados ou assistidos pelo responsável legal. Estrangeiros deverão comprovar sua permanência legal e definitiva no país.

Da participação somente via Internet
Serão aceitos lances via internet, com participação on-line dos interessados, por meio de acesso identificado e fornecido sob exclusiva responsabilidade do leiloeiro, através de seu site, estando os interessados sujeitos integralmente às Condições de Venda e de Pagamento dispostas neste edital de leilão. O interessado ao efetuar o cadastramento deverá ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir todas as responsabilidades e obrigações constantes nas Condições de Venda e de Pagamento dispostas no edital de leilão. Para participação do leilão somente on-line, deverão os interessados efetuar cadastro prévio no site do leiloeiro, enviar a documentação necessária bem como anuir às regras de participação dispostas no site do leiloeiro para obtenção de “login” e “senha”, o qual validará e homologará os lances em conformidade com as disposições do edital. A concretização da arrematação, mediante formalização do recibo de arrematação e Instrumento de Compra e Venda ou Escritura Pública, somente será realizada em nome da pessoa que efetuou o cadastro prévio no site do leiloeiro, não sendo permitido a formalização de recibos ou transferência da propriedade em nome de terceiros. Os lances oferecidos somente on-line não garantem direitos ao proponente/arrematante em caso de recusa do leiloeiro ou por qualquer outra ocorrência, tais como, queda ou falhas no sistema, conexão de internet, linha telefônica ou outras ocorrências, sejam quais forem os motivos, posto que são apenas facilitadores de oferta aos interessados, com os riscos naturais às falhas ou impossibilidades técnicas, imprevisões e intempéries, que são assumidos com exclusividade pelo interessado quando da sua participação, não sendo cabível qualquer reclamação a respeito.

Do envio de lances on-line
Os interessados cadastrados e habilitados para o leilão estarão aptos a ofertar lances por meio do sistema on-line no site do leiloeiro, devendo ser respeitado o horário estipulado para o encerramento de cada lote. Sobrevindo lance nos 02 (dois) minutos antecedentes ao horário previsto para o encerramento do lote, haverá(ão) prorrogação(ções) por mais 2 (dois) minutos, para que todos os usuários interessados tenham a oportunidade de ofertar novos lances. O envio de lances para cada lote será encerrado, caso este, não receba lances durante os 2 (dois) minutos finais, ficando como vencedor o último lance ofertado.

Dos impedimentos para aquisição
É vedada a alienação com opção para pagamento a prazo, em qualquer modalidade, para compradores com restrições cadastrais ou em mora perante o Vendedor ou outras Instituições, ainda, se figurar no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito, tais como, Serasa, SPC, etc. Constatando-se qualquer uma das situações durante a realização do evento, o imóvel será reconduzido a pregão, a critério exclusivo do Vendedor. Caso a constatação ocorra após o encerramento do evento, a venda poderá ser considerada sem efeito a critério do Vendedor. Em qualquer situação não há obrigação do Vendedor em informar ao arrematante as restrições existentes pois fica a seu critério a conclusão ou não da venda.

Das visitas prévias aos imóveis
As fotos dos imóveis divulgadas são meramente ilustrativas, competindo, portanto, aos interessados, procederem visita prévia à realização do leilão.

Da venda em caráter Ad Corpus e conforme o estado físico dos imóveis
Os imóveis serão vendidos em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontram, sendo que as áreas mencionadas nos editais, folhetos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, isto é, o arrematante adquire o imóvel como se apresenta como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem, não podendo, por conseguinte, exigir complemento de área, reclamar eventuais mudanças nas disposições internas dos cômodos dos imóveis apregoados, não podendo ainda, alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação e localização dos bens, seja a que tempo ou título for, não sendo cabível, portanto, pleitear a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço em tais hipóteses.

Da venda conforme o estado fiscal e documental dos imóveis e da responsabilidade por regularizações necessárias
Os imóveis serão vendidos na situação em que se encontram registrados no cartório de registro de imóveis onde estão matriculados e nas condições fiscais em que se apresentarem perante os órgãos públicos, obrigando-se o Comprador, de maneira irrevogável e irretratável, a promover regularizações de qualquer natureza, cumprindo inclusive, quaisquer exigências de cartórios ou de repartições públicas, inclusive previdenciárias, que tenham por objeto a regularização dos imóveis junto a cartórios e órgãos competentes, o que ocorrerá sob suas exclusivas expensas. De igual modo, o Vendedor não responde por débitos não apurados junto ao INSS dos imóveis com construção em andamento, concluída ou reformada, não averbada no Registro de Imóveis competente, bem como quaisquer outros ônus, providências ou encargos necessários.

Da cientificação prévia acerca de exigências e restrições de uso dos imóveis
O Comprador deverá se cientificar prévia e inequivocadamente, por conta própria, das exigências e restrições de uso impostas pela legislação e órgãos públicos (municipal, estadual e federal), especialmente no tocante a legislação e preservação ambiental, saneamento, situação enfitêutica, uso do solo e zoneamento, servidões de qualquer natureza e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções e especificações de condomínio ou imposições dos loteamentos, quando for o caso, às quais estará obrigado a respeitar por força da arrematação do imóvel, não ficando o Vendedor, responsável por qualquer levantamento ou providências neste sentido. O Vendedor não responde por eventual contaminação do solo ou subsolo ou passivos de caráter ambiental.

Dos imóveis com enfiteuse
O comprador deverá apurar a situação enfiteutica e sendo foreiro, providenciar por conta própria, perante o Senhorio, a transferência de titularidade, ainda que cadastrado em nome de terceiros, no prazo de até 90 dias da aquisição.

Dos pagamentos, condição resolutiva e da comissão do leiloeiro
O comprador deverá pagar em até 2 dias úteis, após a arrematação, a importância equivalente ao sinal ou, quando for o caso, a totalidade do valor do arremate ao Vendedor, mais comissão de 5% (cinco por cento) ao leiloeiro (em pagamentos separados). O pagamento relativo ao sinal (vendas parceladas) ou ao valor integral (vendas à vista), fica subordinado a Condição Resolutiva, o que implicará na resolução de pleno direito do negócio jurídico, independentemente de notificação, não gerando qualquer efeito para as partes ou terceiros, sem prejuízo da apuração de perdas e danos pelo Vendedor, ficando o imóvel livre para ser alienado, de imediato. O Vendedor fixará o local para pagamento do saldo ou da 1ª (primeira) parcela do preço e/ou assinatura dos documentos necessários à formalização da venda.

Dos pagamentos a prazo
As vendas efetuadas mediante pagamento parcelado estarão sujeitas à análise de crédito pelo Vendedor. O vencimento da 1ª (primeira) parcela será em 30 (trinta) dias após a data do leilão, e as demais parcelas em igual dia dos meses subsequentes, independentemente da transmissão de posse e assinatura do Instrumento Particular de Compra e Venda de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia (“Instrumento”) em até 30 dias do leilão. Ocorrendo atraso no pagamento de qualquer parcela do preço, inclusive antes do registro do Instrumento na matricula do imóvel, independentemente das medidas que possam ser adotadas no sentido da rescisão contratual, sobrevirá o acréscimo imediato de juros de mora à razão de 12% a.a. (doze por cento ao ano), correção monetária pelo IGP-M e multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da dívida. A qualquer modo, o não pagamento de quaisquer das parcelas do saldo, em seus exatos vencimentos, facultará ao Vendedor notificar o Comprador, judicial ou extrajudicialmente, com prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento da parcela vencida, com os acréscimos acima. Vencido tal prazo, sem a purgação da mora, poderá o Vendedor, a seu critério exclusivo, optar pelo vencimento antecipado de todo o saldo, com os acréscimos acima mencionados, ou considerar o negócio rescindido de pleno direito, retendo 50% (cinquenta por cento) de todas as quantias já pagas pelo Comprador, a título compensatório, ficando o imóvel liberado para ser comercializado novamente pelo Vendedor. Não constituirão motivo para desfazimento do negócio pelo Comprador, ou modificação dos vencimentos das parcelas do saldo do preço de aquisição, o eventual atraso na formalização do Instrumento de venda, especialmente quando celebrado fora da Sede da Matriz do Vendedor.

Da impossibilidade de arrependimento pelo arrematante
Os lances declarados vencedores não comportam arrependimento unilateral, portanto, após notificado o(a) Comprador(a) para a formalização da escritura pública ou Instrumento, conforme o caso, não sendo estes devidamente formalizados por iniciativa do arrematante, perderá este em proveito do Vendedor, o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do montante dos valores pagos, incluindo as arras, independentemente de qual tenha sido o motivo alegado para o rompimento do negócio, verba essa que tem a finalidade de ressarcir o Vendedor dos prejuízos pelo direitos relativos ao imóvel, pelo simples fato de terem permanecido à disposição do arrematante no período de vigência do liame jurídico, perdendo ainda, todos os direitos com relação à compra efetuada, ficando o imóvel liberado ao Vendedor, de imediato, para nova venda.

Da Escritura Pública ou Instrumento Particular de Compra e Venda de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia
Ressalvadas as restrições específicas de cada imóvel, bem como das Condições Específicas para os imóveis rurais adiante descritas, nas vendas à vista, será formalizada a escritura pública de venda e compra, e nas vendas a prazo, será celebrado o Instrumento Particular de Compra e Venda de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia, que deverá ser registrado na matrícula do imóvel pelo Comprador, e este deverá apresentar ao Vendedor, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da assinatura do Instrumento, a comprovação do registro perante o Ofício Imobiliário competente, com a apresentação da certidão atualizada da matricula do imóvel, bem como da alteração cadastral perante órgãos públicos e condomínios quanto à responsabilidade por tributos e encargos, exceto os imóveis com ressalvas apontadas em suas descrições, que estejam em procedimento de atualização de atos societários do Vendedor no Registro Imobiliário, com eventual necessidade de renovação das certidões do INSS e da Receita Federal / Procuradoria, bem como, que dependam de outras regularizações documentais a serem efetuadas. As escrituras serão lavradas perante o Tabelionato indicado pelo Vendedor. Vencida a documentação disponibilizada para outorga da Escritura Pública, por culpa do Comprador, ficará sob sua responsabilidade, a obtenção de novos documentos, hipótese em que o Vendedor não poderá ser responsabilizado no caso de atraso. Lavrada a escritura, deverá o Comprador apresentar ao Vendedor, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da lavratura, a comprovação do registro perante o Ofício Imobiliário competente, com a apresentação da certidão atualizada da matricula do imóvel, bem como da alteração cadastral perante órgãos públicos e condomínios quanto à responsabilidade por tributos e encargos. Havendo inadimplência do(a) Comprador(a) após a apresentação por este de comprovação do Instrumento, devidamente registrado na matrícula do imóvel ao Vendedor, serão adotadas todas as condições estabelecidas na Lei 9.514/97, conforme disposto no Instrumento.

Da assinatura de Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra
Na hipótese de ocorrer qualquer pendência documental que obste a imediata lavratura da escritura pública definitiva, nos casos de pagamento a vista, ou do Instrumento, no caso de pagamento parcelado, ficará facultado ao Vendedor celebrar Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra, quitado ou parcelado, conforme o caso. O Comprador ficará obrigado a receber a escritura pública definitiva ou Instrumento tão logo concluídas todas as regularizações e providências necessárias.

Das despesas com a transferência dos imóveis
Serão de responsabilidade do arrematante todas as providências e despesas necessárias à transferência dos imóveis, tais como, imposto de transmissão, taxas, emissão de alvarás, certidões, certidões pessoais, certidões em nome do Vendedor, outorga de escrituras públicas, emolumentos cartorários, registros, averbações de qualquer natureza, inclusive o recolhimento de laudêmio e obtenção de certidões autorizativas, ainda que relativo a hipóteses de situações enfitêuticas não declaradas ao tempo da alienação.

Da cláusula constituti e da transferência da posse dos imóveis desocupados
Nas vendas à vista, a posse do bem será transferida ao arrematante em até 72 (setenta e duas) horas após comprovada a compensação bancária do valor integral do lance, enquanto nas vendas parceladas, a posse dos imóveis será transmitida após o prazo de 10 (dez) dias a contar da data de apresentação ao Vendedor da certidão atualizada da matricula do imóvel, constando o registro da Alienação Fiduciária em Garantia. Confirmadas as compensações bancárias, no caso de pagamento à vista, operar-se-á automaticamente a transmissão da posse, direitos, obrigações e ações incidentes sobre o imóvel, por força da cláusula constituti ora estabelecida, cabendo ao arrematante providenciar seu ingresso no imóvel, podendo, a seu critério e após os prazos acima, retirar as chaves do imóvel perante a agência indicada na descrição do bem.


Das medidas e encargos necessários à desocupação dos imóveis ocupados
Quanto aos imóveis ocupados, ocorrida a compensação do valor integral relativo ao lance (vendas à vista), ou do sinal (vendas a prazo), serão transferidos os direitos, obrigações e ações incidentes sobre o bem, por força desta cláusula. Todas as providências e despesas necessárias à desocupação dos imóveis, ocupados a qualquer título, correrão por conta exclusiva do Comprador. Eventualmente, o Vendedor poderá ter ajuizado ação de imissão de posse dos imóveis alienados na condição de ocupados, respondendo tão somente pelos honorários advocatícios contratuais, já despendidos para distribuição da referida ação, não respondendo, todavia, pelos seus resultados, transferindo-se ao Comprador, as vantagens, despesas/custas judiciais e ônus decorrentes da respectiva demanda judicial, ou outros atos suplementares eventualmente necessários à retomada do bem, devendo o Comprador, constituir advogado, a fim de adotar as medidas objetivando a substituição processual, se possível, ou a intervenção na condição de assistente.

Dos imóveis ocupados, adquiridos pelo Vendedor pelo rito da Lei 9.514/97 – alienação fiduciária em garantia
O artigo 30 da citada Lei estabelece a possibilidade dos cessionários ou sucessores do fiduciário, pleitearem medida liminar tendente à desocupação do imóvel, em 60 (sessenta) dias. Desta forma, aos arrematantes dos imóveis identificados pela sigla “AF”, que se encontrem ocupados por devedores fiduciantes, antecessores do ora Vendedor, subsistirá a possibilidade de buscarem, por conta e risco, a mencionada concessão liminar, permanecendo, a qualquer modo, exclusivos responsáveis por todas as providências e encargos necessários à efetiva desocupação do imóvel, eximindo o Vendedor de qualquer responsabilidade, notadamente quanto a eventual decisão judicial desfavorável, seja qual for o seu fundamento.

Da responsabilidade fiscal e de encargos incidentes sobre os imóveis
Todos os débitos pendentes relativos a tributos, despesas condominiais e outros encargos, que incidem sobre os imóveis serão de responsabilidade do Vendedor até a data do leilão, exceto os imóveis apontados de forma diversa em sua descrição, cuja responsabilidade será exclusiva do Comprador, independentemente da data dos fatos geradores dos respectivos débitos, devendo ser quitados junto aos respectivos credores até a data de outorga da escritura pública definitiva ou assinatura do Instrumento, conforme o caso, sem direito a qualquer ressarcimento. O pagamento de eventuais encargos imobiliários de responsabilidade do Vendedor, apurados até a data da venda, tais como, dívidas de Condomínio, IPTU e outras, cobrados nas formas administrativas ou judiciais, bem como a obtenção das respectivas certidões negativas e baixas de eventuais gravames, ocorrerá no menor prazo possível, porém não definido.

Das vendas condicionadas ao não exercício de direito de preferência
Subsistindo direito de preferência aquisitiva por terceiros, em relação à quaisquer imóveis ofertados, seja em razão de locação, condomínio, arrendamento rural ou qualquer outra previsão legal, a arrematação ficará condicionada ao não exercício do direito de preferência por seu detentor, nas mesmas condições ofertadas pelo arrematante. A escritura pública definitiva ou Instrumento, será outorgada ou emitida, conforme o caso, em até 60 (sessenta) dias após o decurso do prazo previsto em lei, qual seja, 30 (trinta) dias contados do recebimento da notificação a ser encaminhada pelo Vendedor ao(s) locatário(s) ou condômino(s), após a realização do leilão, adotando-se as demais condições e ressalvas previstas no item “Da Escritura Pública ou Instrumento Particular de Compra e Venda de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária” acima exposto.

Da hipótese de evicção e respectiva indenização
Os imóveis disponibilizados à venda, não sendo originários dos ativos de uso do Vendedor, podem, a qualquer tempo e eventualmente, ser objeto de reivindicação judicial ou gravames (administrativos ou judiciais), cujos resultados das demandas ou baixas serão suportados pelo Vendedor. Fica esclarecido que no tocante às demandas judiciais, o Vendedor responderá somente por ocasião da definitiva decisão judicial, transitada em julgado, não constituindo as referidas demandas, em qualquer situação, motivo para o arrematante pleitear o desfazimento da arrematação, seja a que tempo ou título for. A indenização por evicção (perda da coisa por força de sentença judicial) corresponderá somente até o limite do preço da venda do imóvel, com acréscimo do IGP-M da FGV, a contar de seu desembolso integral ou do sinal e das respectivas parcelas pagas, bem como da comissão do Leiloeiro, e dos custos com escritura e registro da propriedade, não sendo conferido ao adquirente o direito de pleitear quaisquer outros valores indenizatórios, a exemplo daqueles estipulados nos artigos 448 e 450 do Código Civil Brasileiro e tampouco por benfeitorias eventualmente introduzidas no imóvel, após a data da aquisição, pelas quais não poderá sequer pleitear direito de retenção.

Das condições específicas para imóveis rurais
Além das condições de venda já estabelecidas, competirá exclusivamente ao Comprador, às suas expensas e sem direito a qualquer indenização ou apresentar questionamento de qualquer natureza no futuro: 1) Adotar as medidas possessórias necessárias em face de eventuais ocupações declaradas ou clandestinas, incluindo direitos trabalhistas, se houver; 2) Providenciar georreferenciamento, além das respectivas aprovações perante o INCRA e demais órgãos pertinentes; 3) Apurar eventual necessidade de promover a demarcação dos imóveis, adotando as medidas judiciais ou extrajudiciais que venham a ser necessárias, incluindo ajustes em geral com os confrontantes e retificação dos registros, se for exigido; 4) Retificar, se necessário, as declarações de exercícios anteriores e cadastros dos imóveis perante a Receita Federal, INCRA e demais órgãos, respondendo por eventuais diferenças ou débitos de ITR ou outros tributos, taxas e encargos que sejam apurados, independentemente da data de seus fatos geradores; 5) Elaborar e entregar as declarações de ITR, de exercícios vigentes e anteriores, perante a Receita Federal e pagar o Imposto Territorial Rural respectivo; 6) Regularizar/averbar as eventuais edificações perante os Registros de Imóveis e demais órgãos, bem como servidões de qualquer natureza, inclusive de passagem; 7) Averbar reserva legal de área, elaborando, também, caso necessário, Ato Declaratório Ambiental (ADA) perante o IBAMA; 8) Cientificar-se previamente das exigências e restrições de uso impostas pela Legislação e órgãos públicos (municipal, estadual ou federal), aplicáveis aos imóveis, no tocante a restrição de uso, reserva legal, preservação ambiental, saneamento, às quais estará obrigado a respeitar por força da aquisição do imóvel.
O Vendedor não responde por eventuais danos ambientais, desmatamentos não autorizados pelos órgãos reguladores ou, ainda, por contaminação do solo ou subsolo, ocorridos em qualquer tempo. Satisfeitas todas as medidas necessárias pelo Comprador, será lavrada a escritura pública, sendo que na opção de pagamento parcelado, será o Instrumento Particular de Venda e Compra de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia.

Da não configuração de novação ou renúncia de direitos
A omissão ou tolerância do Vendedor, em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições do edital e ou instrumento utilizado para formalizar a venda, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.

Do enquadramento perante o COAF
O Vendedor declara que cumpre toda e qualquer legislação vinculada a prevenção e combate a crime de “lavagem de dinheiro”, inclusive aos atos normativos editados pelo COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras - conforme Lei nº 9.613 de 03 de março de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.799 de 08 de outubro de 1998.

Do foro de eleição
Fica eleito o Foro da Comarca de cada imóvel, para neles sejam dirimidas quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente edital.



CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

1 - À vista:

Para os imóveis arrematados por qualquer valor, com pagamento no ato da arrematação, será concedido desconto de 10%. Sobre o valor do arremate, incorrerá a comissão de 5% ao Leiloeiro a ser pago pelo arrematante.
Obs.: Sem uso do FGTS.

2 – Parcelado (exceto os lotes 14, 15, 24 e 27 da Bradesco Adm. de Consórcios Ltda.)

2.1 - Qualquer imóvel:

Sinal mínimo de 25%, mais comissão de 5% ao Leiloeiro e o saldo restante em até 12 parcelas mensais, iguais, consecutivas e sem acréscimos.
Obs.: Sem uso do FGTS.

2.2 - Arrematados por valor até R$ 100.000,00:

Sinal mínimo de 25%, mais comissão de 5% ao Leiloeiro e o saldo restante a ser acrescido mensalmente da taxa de juros efetiva de 12% a.a., calculada pelo Sistema de Amortização - Tabela Price e correção anual pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGP-M, se positivo, a ser pago em 24 parcelas mensais.
Obs.: Sem uso do FGTS.

2.3 - Arrematados por valor superior a R$ 100.000,00:

Sinal mínimo de 30%, mais comissão de 5% ao Leiloeiro e o saldo restante a ser acrescido mensalmente da taxa de juros efetiva de 12% a.a., calculada pelo Sistema de Amortização - Tabela Price e correção mensal pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGP-M, se positivo, a ser pago em 36 ou 48 parcelas mensais.
Obs.: Sem uso do FGTS.

3 - Financiamento: Imóveis residenciais, desocupados e sem restrição documental, sendo que em qualquer das modalidades a garantia será a alienação fiduciária do imóvel.
Obs.: A posse direta do imóvel será transferida ao comprador somente após a liberação do financiamento pela Instituição Financeira.

3.1 - Carteira Habitacional - SFH, Prestações atualizadas, com valor de avaliação do imovel até R$ 950.000,00 (para os imóveis situados nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Distrito Federal), para os demais Estados, avaliação do imóvel até R$ 800.000,00, para enquadramento nas condições do SFH:

Sinal mínimo de 20%, mais comissão de 5% ao Leiloeiro e o saldo restante financiado em até 360 meses (30 anos), em prestações mensais e sucessivas;
Taxa de juros efetiva de 10% a 12% ao ano + TR calculada pelo SAC – Sistema de Amortização Constante ou Sistema de Amortização - Tabela Price;
Prestações reajustadas mensalmente pelo Índice da Remuneração Básica da Poupança (MENPOU);
Comprometimento inicial máximo da renda líquida: até 30% no SAC ou 15% na Tabela Price;
Saldo devedor corrigido mensalmente pelo índice de atualização das contas de poupança;
Uso do FGTS para reduzir o saldo financiável, quando a operação se enquadrar no SFH.

3.2 - Carteira Habitacional – Taxa de Mercado – Prestações atualizadas, com valor de avaliação do imóvel acima de R$ 950.000,00 e até R$ 5.000.000,00 (para os imóveis situados nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Distrito Federal), para os demais Estados, avaliação do imóvel acima de R$ 800.000,00 até R$ 5.000.000,00:

Sinal mínimo de 20%, mais comissão de 5% ao Leiloeiro e o saldo restante financiado em até 360 meses (30 anos), em prestações mensais e sucessivas;
Taxa de juros efetiva de 11% a 14,50% ao ano + TR calculada pelo SAC – Sistema de Amortização Constante ou Sistema de Amortização - Tabela Price;
Prestações reajustadas mensalmente pelo Índice da Remuneração Básica da Poupança (MENPOU);
Comprometimento inicial máximo da renda líquida: até 30% no SAC ou 15% na Tabela Price;
Saldo devedor corrigido mensalmente pelo índice de atualização das contas de poupança

Obs.: Para Financiamento – item 3:

- As prestações não poderão ser inferiores a R$ 200,00;
- O interessado deverá procurar qualquer agência Bradesco para consulta prévia de enquadramento;
- Estão disponíveis no site www.bradesco.com.br os simuladores, nos quais os interessados no financiamento poderão obter as planilhas demonstrando a evolução da dívida e gráficos que irão auxiliar no esclarecimento e dúvidas dos interessados, bem como a relação dos documentos necessários a serem apresentados.



DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS

Lote 001 Camaçari-BA. Zona Industrial. Terreno c/ aprox 41.991m². Rodovia BA 512 - Gleba 33, desmembrada da Fazenda Jaqueira. Matr 6.164 - 2º RI local. Obs.: Terreno não demarcado fisicamente. Regularização e encargos perante os órgãos competentes correrão por conta do comprador. Consta Ação Revisional de Contrato em trâmite perante a 6ª Vara Cível da Comarca de Salvador/BA, processo nº 0303048-22.2013.8.05.0001. O Vendedor responde pelo resultado da ação, de acordo com os critérios e limites estabelecidos nas “Condições de Venda dos Imóveis” constantes do edital. Ocupado. (AF) Lance Mínimo: R$ 229.900,00

Lote 002 Itapetinga-BA. Bairro Vila Nery. Rua Dino Santos, s/n. (parte da d. 13). Casa. Áreas totais: terr. 9.185,48m² e constr. estimada no local 900,00m². Matr. 16.034 do RI local. Obs.: Construção pendente de averbação no RI. Regularização e encargos perante os órgãos competentes correrão por conta do comprador. Ocupada (AF) Lance Mínimo: R$ 288.000,00

Lote 003 Camaçari-BA. Rodovia BA – 512. Fazenda Jaqueira, Gleba 14. Terreno c/ 48.118,14m², desmembrada da Fazenda Jaqueira. Matr. 6.115 do 2º RI local. Obs.: Terreno não demarcado fisicamente. Regularização e encargos perante os órgãos competentes, correrão por conta do comprador. Consta Ação Revisional de Contrato em trâmite perante a 1ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador/BA, processo nº 0303040-45.2013.8.05.0001 e Ação de Procedimento Comum em trâmite perante a 6ª Vara Cível da Comarca de Salvador/BA, processo nº 0303048-22.2013.8.05.0001. O Vendedor responde pelo resultado da ação, de acordo com os critérios e limites estabelecidos nas “Condições de Venda dos Imóveis” constantes do edital. Ocupado. (AF) Lance Mínimo: R$ 199.000,00

Lote 004 Entre Rios-BA. Área rural c/ 86,95ha (aprox. 200 tarefas), denominada Fazenda Engenho Novo. Matr. 1.116 do RI local. Roteiro de Acesso: Saindo da Sede do Município de Entre Rios-BA pela BR 101 entrada a esquerda sentido a Araçás-BA a 2km entrada a esquerda sentido Linha Verde pela BA 506 no km 25 Povoado Algodão entrada ao lado do bar Reservado, frente a Escola Municipal Miguel Machado de Almeida, percorre 500 metros entrada na cancela Fazenda Nova Leiria estrada de servidão a 500 metros encontra-se o imóvel. Obs.: Ocupada. (AF) Lance Mínimo: R$ 229.000,00

Lote 005 Luis Eduardo Magalhães-BA. Vereda Tropical. Rua Rio das Pedras, 561, Lt. 03A da Qd. 16. Casa residencial. Áreas totais: terr. 232,26m² e constr. 432,23m². Matr. 10.570 do RI de Barreiras. Numeração predial pendente no RI. Regularização e encargos perante os órgãos competentes correrão por conta do comprador. Consta Ação de Reintegração de Posse em trâmite perante a 2ª Vara de Feitos de Relação de Consumo e Comercial da Comarca de Luis Eduardo Magalhães/BA, processo nº 8004033-46.2016.8.05.0154. O Vendedor responde pelo resultado da ação, de acordo com os critérios e limites estabelecidos nas "Condições de Venda dos Imóveis" constantes no edital. Obs.: Ocupada. (AF) Lance Mínimo: R$ 169.000,00

Lote 006 Correntina-BA. Fazenda Canaã II. Área rural c/ 79,4000ha. Matr. 2.458 do RI local. INCRA nº 302.040.054.941-0. Obs.: Consta no R. 6 da citada matrícula, instituição de Reserva Legal de 3,25ha. Caberá ao adquirente, se necessário, providenciar georreferenciamento e demarcação do imóvel, adotando as medidas judiciais ou extrajudiciais que venham a ser necessárias, incluindo ajustes em geral com os confrontantes e retificação dos registros, se for exigido. A propriedade situa-se no município de Correntina, oeste do Estado da Bahia. A partir de Correntina tomar estrada de terra em sentido ao Povoado do Mocambo e percorrer 2,00 km até a propriedade. Eventual desocupação correrá por conta do comprador. (AF) Lance Mínimo: R$ 159.900,00



Lote 007 Sátiro Dias-BA. Novo Horizonte. Av. Durval José da Cruz (antiga BA 233). Terreno com 2.700m², local denominado Fazenda Oiteirinho. Matr. 723 do RI local. Obs.: Atual denominação da rua e numeração pendente no RI. Regularização e encargos perante os órgãos competentes correrão por conta do comprador. Ocupado. (AF) Lance Mínimo: R$ 69.900,00

Lote 008 Feira de Santana-BA. Bairro Mangabeira. Rua Marcolino Pereira da Conceição c/ Rua B e Rua Centralina (área 1 da qd. B), lugar denominado Brejo. Terreno c/ 1.469,76m². Matr. 48.121 do 1º RI local. Obs.: Comprador deverá se cientificar previamente de eventuais exigências e restrições de uso impostas pela legislação e órgãos públicos, especialmente referente a legislação e preservação ambiental. Terreno não demarcado fisicamente. Eventual desocupação correrá por conta do comprador. Consta Ação Ordinária em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Ipira/BA, processo nº 8000991-36.2016.8.05.0106. O Vendedor responde pelo resultado da ação, de acordo com os critérios e limites estabelecidos nas Condições de Venda dos Imóveis constantes do edital. Ocupado. (AF) Lance Mínimo: R$ 56.000,00

Lote 009 Parauapebas-PA. Residencial Vila Rica. Rua Guatemala, s/nº. (lts. 02, 04 e 06 da qd. 42). Galpão. Áreas totais: terr. 1.080m² e constr. estimada no local 830 m². Matrs. 4.003, 4.004 e 4.005 do 2º RI local. Obs.: Construção não averbada no RI. Regularização e encargos perante os órgãos competentes da averbação da construção, bem como de eventual divergência da área construída apurada no local com a lançada no IPTU, correrão por contado do comprador. Ocupado. (AF) Lance Mínimo: R$ 229.900,00

Lote 010 Goianésia do Pará-PA. Industrial. Rua Castelo Branco, s/n° (consta no RI Av. Industrial). Galpão. Áreas totais: terr. 21.700 m² e constr. estimada no local 200 m². Matr. 1.060 do RI local. Obs.: Regularização e encargos perante os órgãos competentes da averbação da construção e divergência das áreas apuradas no local com as lançadas no IPTU e averbadas no RI, correrão por conta do comprador. O vendedor teve conhecimento da existência da Ação de Procedimento Ordinário em trâmite perante a Vara Única da Comarca de Goianésia do Pará/PA, processo nº 0005190-79.2016.8.14.0110, ressaltando que ainda não foi citado. O Vendedor responde pelo resultado da ação, de acordo com os critérios e limites estabelecidos nas Condições de Venda dos Imóveis constantes do edital. Ocupado. (AF) Lance Mínimo: R$ 149.900,00

Lote 011 Cametá-PA. Cidade Nova. Rua Ney Nelson de Parijós. Terreno c/ área aprox. 19.320m². Matr. 4.893 do 1º RI local. Obs.: Consta Ação de Procedimento Comum em trâmite perante a 2ª Vara da Comarca de Cametá/PA, processo nº 0005862-56.2017.8.14.0012. O Vendedor responde pelo resultado da ação, de acordo com os critérios e limites estabelecidos nas condições de venda dos imóveis constantes do edital. Eventual desocupação correrá por conta do comprador. Ocupado. (AF) Lance Mínimo: R$ 59.900,00

Lote 012 Itaituba-PA. Bairro da Floresta. Rua Décima, 655 (lt. 284, qd.117, setor 03). Casa. Áreas totais: terr. 280,00m² e constr. 165,30m². Matr.7.844 do 1º RI local. Obs.: Ocupada. (AF) Lance Mínimo: R$ 69.900,00

Lote 013 São Geraldo do Araguaia-PA. Bairro Portal do Araguaia. Rua Xambioá, lote 2 - chácara da qd. 34. Terreno c/ 7.093,46m². Matr. 3.452 do RI local. Obs.: Terreno não demarcado fisicamente. Regularização e encargos perante os órgãos competentes correrão por conta do comprador. Ocupado. (AF) Lance Mínimo: R$ 22.000,00

Lote 014 Rio Maria-PA. Setor Jardim Maringa. Rua 09, s/nº (lt.14 qd.19). Terreno c/ área total de 450m². Matr. 5.759 do RI local. Obs.: Ocupado. (AF) Lance Mínimo: R$ 35.000,00 - “Somente pagamento a vista".



Lote 015 Campina Grande-PB. Cruzeiro. Rua Geovane Gioia, 41. Casa. Áreas totais: terr. 200,00m² e constr. estimada no local 400,00m² (consta no RI 60,30m²). Matr. 14.039 do 1º RI de local. Obs.: Regularização e encargos perante os órgãos competentes da divergência da área construída apurada no local, com a lançada no IPTU e averbada no RI, correrão por conta do comprador. Consta Ação de Consignação em Pagamento em trâmite perante a 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande/PB, processo nº 0815873-20.2017.8.15.0001. O vendedor responde pelo resultado da ação, de acordo com os critérios e limites estabelecidos nas Condições de Venda dos Imóveis constantes no edital. Ocupada. (AF) Lance Mínimo: R$ 159.000,00 - “Somente pagamento a vista".

Lote 016 Cajazeiras-PB. Bairro Remédios. Rodovia BR 230. Terreno, área 03 do loteamento Caminho das Árvores. Terreno c/ área total de 6.839,90m². Matr. 18.819 do RI local. Obs.: Regularização e encargos perante os órgãos competentes referente a demarcação do terreno, bem como, de eventual desocupação, correrão por conta do comprador. Ocupado. (AF) Lance Mínimo: R$ 239.000,00

Lote 017 Cajazeiras-PB. Bairro Remédios. Rodovia BR 230. Terreno, área 02 do loteamento Caminho das Árvores. Terreno c/ área total de 3.688,60m². Matr. 18.817 do RI local. Obs.: Regularização e encargos perante os órgãos competentes referente a demarcação do terreno, bem como, de eventual desocupação, correrão por conta do comprador. Ocupado. (AF) Lance Mínimo: R$ 129.000,00

Lote 018 Cajazeiras-PB. Bairro Remédios. Rodovia BR 230. Terreno comercial, área 01 do loteamento Caminho das Árvores. Terreno c/ área total de 2.237,00m². Matr. 18.815 do RI local. Obs.: Regularização e encargos perante os órgãos competentes referente a demarcação do terreno, bem como, de eventual desocupação, correrão por conta do comprador. Ocupado. (AF) Lance Mínimo: R$ 79.900,00

Lote 019 Cajazeiras-PB. Bairro Remédios. Rodovia BR 230. Terreno no loteamento Caminho das Árvores. Área total de 1.833,49m². Matr. 18.820 do RI local. Obs.: Eventuais débitos de IPTU a serem apurados serão por conta do comprador. Regularização e encargos perante os órgãos competentes referente a demarcação do terreno, correrão por conta do comprador. Ocupado. (AF) Lance Mínimo: R$ 64.900,00

Lote 020 Alto Alegre do Pindaré-MA. Bairro Centro. Av. João XXIII, 292 (Qd. 12). Imóvel Residencial/Comercial. Áreas totais: terr. 299,92m² e constr. 118,66m². Matr. 263 do RI local. Obs.: Consta ação ordinária, processo nº 0800.340.51.2018.8.10.0057, em trâmite na 01ª Vara de Santa Luzia/MA. O Vendedor responde pelo resultado da ação, de acordo com os critérios e limites estabelecidos nas “Condições de Venda dos Imóveis” constantes do edital. Obs.: Eventuais débitos de IPTU a serem apurados serão por conta do comprador. Ocupado (AF) Lance Mínimo: R$ 49.900,00

Lote 021 Açailândia-MA. Bairro Hirata. Rua Girassol, s/nº (lt. I-12 - Gleba Itinga, parte da Fazenda Miki). Terreno c/ área 2.803m², situado no perímetro urbano, à margem direita da BR-010, sentido Brasília-Belém, no Lugar Barra Azul. Matr. 8402 do 1º RI local. Obs.: Ocupado. (AF) Lance Mínimo: R$ 39.900,00

Lote 022 Peritoró-MA. Bairro São José. MA-20 e MA-35, KM-36. Terrenos c/ área total aprox. 1.381,50m² (841,50m² e 540,00m²). Matrs. 50 e 51 do RI local. Obs.: Eventuais débitos de IPTU a serem apurados serão por conta do comprador. Regularização e encargos perante os órgãos competentes referente a demarcação dos terrenos e de eventual divergência da área que vier a ser apurada no local com a lançada no IPTU e averbada no RI, correrão por conta do comprador. Ocupados. (AF) Lance Mínimo: R$ 32.000,00


Lote 023 Sambaiba-MA. Vila Tutu. Av. Domingos Guida, s/n, lts. 07 a 10. Terreno c/ 2.400,00m². Matr. 2.280 do RI local. Obs.: Eventual desocupação correrá por conta do comprador (AF). Lance Mínimo: R$ 27.900,00

Lote 024 Coroatá-MA. Jordão. Rua Projetada 01, s/nº (lts.03 e 18 da qd.04). Loteamento Yomar Trovão. Terreno c/ área total de 600,00m². Matr. 10.054 do 1º RI local. Obs.: Ocupado. (AF) Lance Mínimo: R$ 18.900,00 - “Somente pagamento a vista".

Lote 025 Montenegro-RS. Bairro Imigração. Estrada Reynaldo Hoerlle, RS 240 e RST 470. Terreno c/ 12.216,86m². Matr. 37.087 do RI local. Obs.: Consta Ação Revisional de Contrato em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Montenegro/RS, processo nº 0002784-46.2014.8.21.0018 e Ação de Usucapião em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Negro/RS, processo nº 0001460-16.2017.8.21.0018. O Vendedor responde pelo resultado das ações, de acordo com os critérios e limites estabelecidos nas “Condições de Venda dos Imóveis” constantes do edital. Ocupado. (AF) Lance Mínimo: R$ 459.000,00

Lote 026 Porto Alegre-RS. Medianeira. Rua Sepé Tiarajú, 226. Casa. Áreas totais: terr. 715m² e constr. estimada no local 199m². Matr. 132.535 do 2º RI local. Obs.: Regularização e encargos perante os órgãos competentes, de eventual divergência da área construída que vier a ser apurada no local com a lançada no IPTU, correrão por conta do arrematante. Consta Ação Declaratória em trâmite perante a 3ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital/RS, processo nº 0359304-04.2014.8.21.0001. O Vendedor responde pelo resultado da ação, de acordo com os critérios e limites estabelecidos nas "Condições de Venda dos Imóveis" constantes do edital. Ocupada. (AF) Lance Mínimo: R$ 147.900,00

Lote 027 São Leopoldo-RS. Bairro Campina. Rua Marau, 245 (lt. 08 da qd. 2.485), Loteamento Jardim Phoênix. Casa. Áreas totais: terr. 300,00m² e constr. estimada no local de 120,00m². Matr. 59.909 do RI local. Obs.: Construção pendente de averbação no RI. Regularização e encargos perante aos órgãos competentes da averbação da construção, bem como da atual denominação do logradouro, correrão por conta do comprador. Consta Ação Declaratória em trâmite perante a 4ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo/RS, processo nº 0024343-09.2017.8.21.0033 e Ação de Consignação em Pagamento em trâmite perante a 4ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo/RS, processo nº 0006666-34.2015.8.21.0033. O Vendedor responde pelo resultado das ações, de acordo com os critérios e limites estabelecidos nas “Condições de Venda dos Imóveis” constantes do edital. Ocupada (AF). Lance Mínimo: R$ 66.000,00 - “Somente pagamento a vista".

Lote 028 Sorocaba-SP. Bairro Eden. Estrada Josefa Roz Carmona de Lima (gleba 6) bairro Piragibú de Baixo. Terreno urbano c/ 48.426,13m². Matr. 117.556 do 1º RI local. Obs.: Sobre o terreno consta uma casa não averbada no RI com a área total de 85,00m². Regularizações e encargos perante os órgãos competentes da construção e atual denominação da rua e do bairro, correrão por conta do comprador. Conforme Av.1, consta passagem de serventia sobre a gleba nº 6. Cabe ao comprador, verificar junto ao órgão competente a totalidade da área destinada a preservação ambiental permanente. Ocupada. (AF) Lance Mínimo: R$ 295.000,00

Lote 029 Itu-SP. Parque Residencial Mayard. Rua Bento de Arruda, 125 (lts. 22 e 23 da qd 10). Casa. Áreas totais: terr. 500,00m² e constr. 278,78m². Matr. 73.568 do RI local. Obs.: Consta Ação Anulatória C/C Pedido de Tutela de Urgência Antecedente em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Itu/SP, processo nº 1006594-38.2017.8.26.0286. O Vendedor responde pelo resultado da ação, de acordo com os critérios e limites estabelecidos nas "Condições de Venda dos Imóveis" constantes no edital. Ocupada. (AF) Lance Mínimo: R$ 267.000,00





Lote 030 São Paulo-SP. Centro. Rua dos Andradas, 47 - Santa Efigênia. Edifício Thau. Vaga de Garagem (local CV) 2º subsolo. Área priv. 14,85m². Matr. 70.759 do 5º RI Local. Obs.: Regularização e encargos perante os órgãos competentes de eventual divergência da área privativa apurada no local, bem como numeração de vaga, correrão por conta do comprador. Obs.: Ocupada. (AF) Lance Mínimo: R$ 11.900,00

Lote 031 Iguatu-CE. Jardim Oásis. Rua Maria Dolores Bandeira, 216, Lts. 17 e 18 - qd. F/1 - Lot. Lagoa Park I. Prédio comercial. Áreas totais: terr. 324,00m² e constr. 304,20m². Matr. 12.501 do RI local. Obs.: Ocupado. (AF) Lance Mínimo: R$ 49.000,00

Lote 032 Iguatu-CE. Bairro Fomento. Rua Ezione Bastos Pinho, nº 140 (antiga Rua D), lt. 07 da qd.11. Imóvel comercial/residencial. Áreas totais: terr. 200,00m² e constr. 183,44m². Matr. 2.355 do RI local. Obs.: Atual denominação do logradouro pendente de averbação no RI. Regularização e encargos perante os órgãos competentes, correrão por conta do comprador. Ocupado. (AF) Lance Mínimo: R$ 24.900,00

Lote 033 Aquiraz-CE. Bairro Trairussu. Rua 40, s/nº. Lotes 22 e 23 da qd. 69. Terreno c/ 900,00m². Matr. 2.515 do 3º RI local. Obs.: Ocupado. (AF) Lance Mínimo: R$ 11.900,00

Lote 034 Arinos-MG. Fazenda Mandacaru II com área de 402,85,83ha. Matr. 10.143 do RI local. INCRA nº 950.033.713.899-9. 5.1.1.6. Roteiro de acesso: segue pela BR-479 sentido Pintopolis-MG por 6Km, até o trevo que vai para a Chapada Gaucha-MG a propriedade que fica do lado direito da estrada. Obs.: Construção pendente de averbação no RI. Regularização e encargos perante os orgãos competentes, correrão por conta do comprador. Ocupada. (AF) Lance Mínimo: R$ 799.000,00

Lote 035 Três Pontas-MG. Centro. Rua Bento de Brito, 123 (no local consta 123 e 127). Imóvel Comercial (loja) Áreas totais: Terr. 117,24m² e constr. 114,68m². Matr. 12.905 do RI local. Obs.: Consta no R.2 da citada matrícula, reserva de usufruto vitalício em favor de terceiros. Caberá ao comprador adotar as providências para o cancelamento. Eventual regularização da numeração predial e encargos perante os órgãos competentes correrão por conta do comprador Obs.: Ocupado. (AF) Lance Mínimo: R$ 79.000,00

Lote 036 Macapá-AP. Bairro Novo Horizonte. Av. Hermes Monteiro da Silva, 1601, lt. 248 da qd. 141 do setor 08 (antigo lt. 266 da qd. 127 do setor 32). Galpão Industrial. Áreas totais: terr. 2.340,00m² e constr. 560,34m². Matr. 22.357 do 1º RI local. Obs.: Atualização do lote, quadra e setor pendentes de averbação no RI. Regularização e encargos perante os órgãos competentes, correrão por conta do comprador. Ocupado. (AF) Lance Mínimo: R$ 196.000,00

Lote 037 Porto Grande-AP. Centro. Av. 08 de Agosto, nº 157-A (lt 07-A,qd. 34 do setor 15), Imóvel Comercial/Residencial. Áreas totais: terr. 363m² e constr. 340m². Matr. 348 do RI local. Obs.: Ocupado (AF) Lance Mínimo: R$ 59.000,00

Lote 038 Mossoró-RN. Bairro Bom Jesus. Rua Projetada A, s/nº. Terreno c/ área de 4.770,86m². Matr. 18.107 do 1º RI local. Obs.: Ocupado. (AF) Lance Mínimo: R$ 179.900,00

Lote 039 João Dias-RN. Sítio Rosario. Imóvel Residencial rural, localizado no Sítio Rosário. Áreas totais: Terr. 1.769,10m² e constr. estimada no local 110,00m². Matr. 438 do RI local. INCRA nº 177.105.001.210. Obs.: Áreas de terreno e construção pendentes de averbação no RI. Regularização e encargos perante os órgãos competentes, correrão por conta do comprador. Ocupado (AF) Lance Mínimo: R$ 12.900,00


Lote 040 Macaé-RJ. Granja dos Cavaleiros. Av. Academico Paulo Sergio de Carvalho Vasconcellos, lt 1B. Sobrado c/ área construída estimada em 325,71m² e fração ideal de terreno de 1.877,48/2.261,48. Matr. 20.270 do 2º RI local. Obs.: Constrs. pendentes de averbação no RI. Regularização e encargos perante os órgãos competentes da averbação das edificações, bem como denominação da rua e numeração predial, correrão por conta do comprador. Ocupado. (AF) Lance Mínimo: R$ 299.000,00

Lote 041 Rio Negrinho-SC. Bairro Vista Alegre. Rua Jorge Rueckl (antiga Rua A), 1.500 (lt. 37 da qd. 4). Casa. Áreas totais: terr. 510,00m² e constr. estimada no local 239,55m². Matr. 5.977 do RI local. Obs: Construção, denominação da rua e numeração do imóvel pendentes de regularização junto aos órgãos competentes. Regularização e encargos correrão por conta do comprador. Consta Ação Ordinária de Revisão de Contrato C/C Cancelamento/Nulidade de Alienação Fiduciária e Pedido de Tutela Antecipada, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Negrinho/SC, processo nº 0301431-60.2015.8.24.0055 e Ação Cautelar em fase de Recurso de Apelação em trâmite perante a 4ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina/SC, processo nº 0301406-13.2016.8.24.0055. O Vendedor responde pelo resultado da ação, de acordo com os critérios e limites estabelecidos nas “Condições de Venda dos Imóveis” constantes do edital. Ocupada. (AF) Lance Mínimo: R$ 83.900,00

Lote 042 Cruzeiro do Sul-AC. Bairro Cobal. Rua Floriano Peixoto, 371 (consta no IPTU 1.371) lt. 26, quarteirão 253-A e st. 01-B. Casa. Áreas totais: terr. 300,00m² e constr. 285,68m². Matr. 6.165 do RI local. Obs.: Regularização e encargos perante os órgãos competentes da eventual divergência da área construída e da numeração predial que vier a ser apurada no local, com a lançada no IPTU e averbada no RI, correrão por conta do comprador. O Vendedor providenciará sem prazo determinado a baixa da informação referente existência de ação de execução que consta na Av. 03 da citada matrícula. Ocupada (AF) Lance Mínimo: R$ 68.000,00

Lote 043 Ariquemes-RO. Bairro Setor. Rua Bahia, 4.065 (lt. 11 da qd. 10, bl. A, setor 05). Casa. Áreas totais: terr. 360,00m² e constr. 170,00m². Matr. 445 do 2º RI local. Obs.: Numeração predial pendente de averbação no RI. Regularização e encargos perante aos órgãos competentes, correrão por conta do comprador. Ocupada (AF) Lance Mínimo: R$ 59.000,00

Lote 044 Padre Bernardo-GO. Setor Oeste. Rua 11 (Lt. 27 da qd. 24 do setor B). Terreno c/ 825,00m². Matr. 7.745 do RI local. Obs.: Ocupado. (AF) Lance Mínimo: R$ 22.000,00

Lote 045 Eirunepé-AM. Bairro Fátima. Rua Armando Mendes, 573. Casa. Áreas totais: terr. 300m² e constr. 85,31m². Matr. 1.612 do RI local. Obs.: Eventuais débitos de IPTU a serem apurados serão por conta do comprador. Ocupada. (AF) Lance Mínimo: R$ 11.900,00


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Banco Bradesco S.A.


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Fernando José Cerello Gonçalves Pereira
LEILOEIRO OFICIAL JUCESP 844
Alameda Santos, nº 787 – 13º andar - cj. 132
Jardim Paulista
São Paulo – SP CEP 01419-001
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