Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE
Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.
Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.
Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.
Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.
VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
16ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 16ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;
2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;
4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;
6 - Os advogados de qualquer das partes.
DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.
DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 16/09/2021 às 14:00h e se encerrará dia 21/09/2021 às 14:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 21/09/2021 às 14:01h e se encerrará no dia 14/10/2021 às 14:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial.
DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DA PREFERÊNCIA – Nos termos do artigo 843, § 1º, do CPC, a quota parte da coproprietária/cônjuge alheia a execução recairá sobre o produto da alienação do bem, sendo que a mesma terá a preferência na arrematação, devendo concorrer no leilão, em igualdade de condições, visando possibilitar a livre concorrência.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.
O pagamento da comissão do Leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito que será enviada por e-mail.
DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.
O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.
DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.
DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
RELAÇÃO DO BEM
LOTE 01: CERTIDÃO Nº R-222/80 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE/PB - IMÓVEL: Um prédio comercial, construído de tijolos e telhas, localizado no Distrito de Poço de José de Moura/PB, medindo 5,00m de largura, com 12,00m de comprimento, incluindo um chão para construção que fica ligado ao mesmo prédio, medindo 5,00m de largura por 7,00m de comprimentos, perfazendo um total de 95m2, contendo (02) dois compartimentos, limitando-se ao norte, com José Cassiano Alves; ao nascente, sul e poente, com as Ruas Projetadas; cujo prédio é de esquina, com quatro portas para o sul, uma porta para o nascente e uma porta para o poente. Consta na Av.840/80 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta as fls.3868 dos autos que o prédio foi demolido, restando apenas o terreno e parte do prédio funciona a Biblioteca Municipal, tendo em vista que com a Emancipação Politica da Cidade, houve uma reestruturação da localidade. Avaliação deste lote: R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) para dezembro de 2020, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
LOTE 02: MATRÍCULA Nº 8.059 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE Dr. JOSELIO PAULO NETO DE LUCENA/PB - IMÓVEL: Um bangalô, nº 113 (cento e treze) para construtora e 214 (duzentos e catorze) para hotelaria, localizado no “Condomínio Victory Marine Resort”, Praia do Holandês, em Ponta de Lucena, nesta cidade de Lucena-PB, contendo: sala, quarto, cozinha, WC e banheiro, com uma área construída de 71,82m2 (setenta e um virgula oitenta e dois metros quadrados), sendo área privativa de 69,30m2 (sessenta e nove virgula trinta metros quadrados) e área de uso comum de 2,52m2, (dois vírgula cinquenta e dois metros quadrados), com seus limites certos, conhecidos e respeitados. Consta na Av.01 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução, Processo nº 0826706-29.2019.8.15.0001, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande/PB, requerida por UNICRED, contra ATACADÃO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA E OUTROS. Consta na Av.02 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução, Processo nº 0826736-64.2019.8.15.0001, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande/PB, requerida por UNICRED, contra TELERIO DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA E OUTROS. Consta na Av.03 e 06 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0826741-86.2019.8.15.0001, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande/PB, requerida por UNICRED, contra GONZAGA INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.04 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1008811-59.2019.8.26.0100, em trâmite na 33ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.05 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula. Avaliação deste lote: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para novembro de 2020, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
LOTE 03: MATRÍCULA Nº 8.060 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE Dr. JOSELIO PAULO NETO DE LUCENA/PB - IMÓVEL: Um bangalô, nº 114 (cento e quatorze) para construtora e 216 (duzentos e dezesseis) para hotelaria, localizado no “Condomínio Victory Marine Resort”, Praia do Holandês, em Ponta de Lucena, nesta cidade de Lucena-PB, contendo: sala, quarto, cozinha, WC e banheiro, com uma área construída de 71,82m2 (setenta e um virgula oitenta e dois metros quadrados), sendo área privativa de 69,30m2 (sessenta e nove virgula trinta metros quadrados) e área de uso comum de 2,52m2, (dois vírgula cinquenta e dois metros quadrados), com seus limites certos, conhecidos e respeitados. Consta na Av.01 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução, Processo nº 0826706-29.2019.8.15.0001, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande/PB, requerida por UNICRED, contra ATACADÃO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA E OUTROS. Consta na Av.02 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução, Processo nº 0826736-64.2019.8.15.0001, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande/PB, requerida por UNICRED, contra TELERIO DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA E OUTROS. Consta na Av.03 e 06 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0826741-86.2019.8.15.0001, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande/PB, requerida por UNICRED, contra GONZAGA INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.04 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1008811-59.2019.8.26.0100, em trâmite na 33ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.05 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula. Avaliação deste lote: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para novembro de 2020, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
LOTE 04: MATRÍCULA Nº 16.191 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PATOS/PB - IMÓVEL: (descrição Conf.Av01) Uma (01) casa residencial, com frente para o sul, sita à Rua Pedro Firmino, sob nº 826, no Bairro do Salgadinho, nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, contendo sala de estar, um quarto, área de circulação, copa-cozinha e WC no quintal, em terreno próprio, medindo 04m 40 de largura de frete e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, encravado no Loteamento Jardim Brasil, na Quadra A, Lote nº 01, confrontando-se: ao norte, com herdeiros de Francisco Germano Alves de Araújo; ao leste, com herdeiros de Manoel Nascimento de Medeiros; e ao oeste, com Estênio Dantas de Sousa e Estefânia Dantas de Sousa. Consta no R.05 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1008811-59.2019.8.26.0100, em trâmite na 33ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por BANCO SAFRA S/A contra GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA E OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta no R.06 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1015341-79.209.8.26.0100, em trâmite na 25ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por BANCO SAFRA S/A contra TELERIO DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA E OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00006219520175130007, foi decretada a indisponibilidade desta matrícula. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00002737320195210043, foi decretada a indisponibilidade desta matrícula. Consta no R.09 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta as fls.3916 dos autos que a edificação foi demolida. Avaliação deste lote: R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais) para janeiro de 2021, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
LOTE 05: MATRÍCULA Nº 16.193 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PATOS/PB - IMÓVEL: (descrição Conf.Av01) Uma (01) casa residencial, com frente para o sul, sita à Rua Pedro Firmino, sob nº 800, no Bairro do Salgadinho, nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, contendo sala de estar, um quarto, área de circulação, copa-cozinha e WC no quintal, em terreno próprio, medindo 04m 40 de largura de frete e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, encravado no Loteamento Jardim Brasil, na Quadra A, Lote nº 03, medindo 04m 04 de largura de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, confrontando-se: ao norte, com herdeiros de Francisco Germano Alves de Araújo; ao sul (frente), com à Rua Pedro Firmino; ao Leste, com Estênio Dantas de Sousa e Estefânia Dantas de Sousa; e ao oeste, com Caetano Dantas de Sousa. Consta no R.05 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1008811-59.2019.8.26.0100, em trâmite na 33ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por BANCO SAFRA S/A contra GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA E OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta no R.06 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1015341-79.209.8.26.0100, em trâmite na 25ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por BANCO SAFRA S/A contra TELERIO DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA E OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00006219520175130007, foi decretada a indisponibilidade desta matrícula. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00002737320195210043, foi decretada a indisponibilidade desta matrícula. Consta no R.09 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta as fls.3915 dos autos que a edificação foi demolida. Avaliação deste lote: R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais) para janeiro de 2021, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
LOTE 06: MATRÍCULA Nº 16.194 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PATOS/PB- IMÓVEL: (descrição Conf.Av01) Uma (01) casa residencial, com frente para o sul, sita à Rua Pedro Firmino, sob nº 850, no Bairro do Salgadinho, nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, contendo sala de estar, um quarto, área de circulação, copa-cozinha e WC no quintal, em terreno próprio, medindo 04m 20 de largura de frete e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, encravado no Loteamento Jardim Brasil, na Quadra A, Lote nº 05, confrontando-se: ao norte, com herdeiros de Francisco Germano Alves de Araújo; ao sul (frente), com à Rua Pedro Firmino; ao leste, com Caetano Dantas de Souza; e ao oeste, com Caetano Dantas de Souza. Consta no R.05 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1008811-59.2019.8.26.0100, em trâmite na 33ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por BANCO SAFRA S/A contra GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA E OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta no R.06 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1015341-79.209.8.26.0100, em trâmite na 25ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por BANCO SAFRA S/A contra TELERIO DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA E OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00006219520175130007, foi decretada a indisponibilidade desta matrícula. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00002737320195210043, foi decretada a indisponibilidade desta matrícula. Consta no R.09 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta as fls.3917 dos autos que a edificação foi demolida. Avaliação deste lote: R$ 131.000,00 (cento e trinta e um mil reais) para janeiro de 2021, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
LOTE 07: MATRÍCULA Nº 16.195 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PATOS/PB- IMÓVEL: (descrição Conf.Av01) Uma (01) casa residencial, com frente para o sul, sita à Rua Pedro Firmino, sob nº 846, no Bairro do Salgadinho, nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, contendo sala de estar, um quarto, área de circulação, copa-cozinha e WC no quintal, em terreno próprio, medindo 04m 04 de largura de frete e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, encravado no Loteamento Jardim Brasil, na Quadra A, Lote nº 06, medindo 04m 40 de largura de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, confrontando-se: ao norte, com herdeiros de Francisco Germano Alves de Araújo; ao sul (frente), com à Rua Pedro Firmino; ao leste, com Caetano Dantas de Sousa; e ao oeste, com Geraldo Belmiro da Silva. Consta no R.05 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1008811-59.2019.8.26.0100, em trâmite na 33ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por BANCO SAFRA S/A contra GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA E OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta no R.06 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1015341-79.209.8.26.0100, em trâmite na 25ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por BANCO SAFRA S/A contra TELERIO DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA E OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00006219520175130007, foi decretada a indisponibilidade desta matrícula. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00002737320195210043, foi decretada a indisponibilidade desta matrícula. Consta no R.09 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta as fls.3917 dos autos que a edificação foi demolida. Avaliação deste lote: R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais) para janeiro de 2021, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
LOTE 08: MATRÍCULA Nº 16.083 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PATOS/PB- IMÓVEL: (descrição Conf.Av01) Uma (01) casa residencial, com frente para o sul, sita à Rua Pedro Firmino, sob nº 810, no Bairro do Salgadinho, nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, contendo: sala de estar, circulação, um quarto, copa, cozinha, quintal e WC, em terreno próprio, medindo 04m 40 de largura de frete e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, encravado no Loteamento Jardim Brasil, na Quadra A, Lote nº 02, confrontando-se: ao norte, com herdeiros de Francisco Germano Alves de Araújo; ao sul (frente), com à Rua Pedro Firmino; ao leste, com Caetano Dantas de Sousa; e ao oeste, com Caetano Dantas de Sousa. Consta no R.05 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1008811-59.2019.8.26.0100, em trâmite na 33ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por BANCO SAFRA S/A contra GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA E OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta no R.06 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1015341-79.209.8.26.0100, em trâmite na 25ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por BANCO SAFRA S/A contra TELERIO DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA E OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00006219520175130007, foi decretada a indisponibilidade desta matrícula. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00002737320195210043, foi decretada a indisponibilidade desta matrícula. Consta no R.09 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta as fls.3917 dos autos que a edificação foi demolida. Avaliação deste lote: R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais) para janeiro de 2021, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débito desta ação no valor de R$ 19.744.366,22 (fevereiro/2021). Consta nos autos Agravo de instrumento nº 21442921520218260000 e Embargos à execução nº 1050831-31.2020.8.26.0100, pendentes de julgamento definitivo.