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EDITAL DE LEILÃO
LEILOEIRO OFICIAL: FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA, JUCESP N° 844.
1) COMITENTE/VENDEDORA:
ACROSS ADMINISTRADORA DE BENS IMÓVEIS PRÓPRIOS EIRELI - CNPJ/MF nº 32.639.552/0001-30.
2) OBJETO DO LEILÃO:
LOTE ÚNICO – IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 8.117 DO OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE TERESINA/PI: Um terreno foreiro municipal, situado no 8º quarteirão urbano, série poente, da Rua Haiti (entrada pela Rua Argentina, Nº 1.884), zona sul de Teresina/PI, com área de 7.478,00m2. Inscrição Municipal nº: 061009-7.
IMÓVEL DESOCUPADO.
OBS: Há edificações no imóvel, que somam área construída aproximada de 1.567,98m2, constituídas de um complexo de garagem, com diversas dependências e um prédio de 02 pavimentos, também com diversas dependências, , sendo de inteira responsabilidade dos Arrematantes, as eventuais regularizações necessárias, junto aos órgãos responsáveis, bem como os custos dai decorrentes.
LANCE INICIAL - R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais). LANCE CONDICIONAL – Todos os Lances serão condicionais e estarão sujeitos a apreciação e aprovação dos VENDEDORES, para a continuidade da arrematação.
OBS: a) Dívidas: Os débitos, taxas e impostos que recaiam sobre o imóvel serão de responsabilidade da COMITENTE/VENDEDORA, até a data do Leilão; b) Evicção de Direito: A responsabilidade da VENDEDORA pela evicção ficará limitada à devolução, quando aplicável: (i) do valor pago pela aquisição do imóvel; (ii) das despesas relativas à formalização da escritura e registro; (iii) das despesas e tributos pagos pelo COMPRADOR, relativos ao período posterior à data da arrematação.
3) CONDIÇÕES PARA A VENDA
I) Imóvel vendido para pagamento somente - À VISTA;
ii) Finalizado o Leilão, o arrematante vencedor será contatado, para que em até 24 (vinte e quatro) horas, efetue separadamente os respectivos pagamentos, tanto do valor total do imóvel, como o da comissão do leiloeiro, em contas correntes que lhe serão informadas, após a confirmação da arrematação, bem como envie os documentos solicitados pelo Leiloeiro.
a. Desistência: O não pagamento dos valores de arrematação, seja oriundo do Leilão ou de eventual Proposta e da Comissão do Leiloeiro ou o não envio de documentação, nos prazos estabelecido neste edital, configurará desistência ou arrependimento por parte do ARREMATANTE, podendo este sofre as penalidades cabíveis, para pagar os valores devidos, em favor dos VENDEDORES, correspondente a 5% (cinco por cento) do lance ou proposta efetuada, destinado ao reembolso das despesas incorridas. Poderá ainda o Leiloeiro, emitir título de crédito para a cobrança (boleto) dos valores de comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
iii) A Posse e os trâmites para a transferência do(s) imóvel(is) para o arrematante, serão acordados entre as partes, após o pagamento pelo arrematante, do valor do imóvel e da comissão do leiloeiro.
4) DIA E HORÁRIO DO ENCERRAMENTO DO LEILÃO: O Leilão será realizado somente na forma eletrônica (online), ficando disponível em nosso site (www.megaleiloes.com.br), para lances, até o dia 25 de fevereiro de 2021, às 10:00hs.
5) O valor da comissão do Leiloeiro, a ser pago pelo arrematante/comprador, corresponderá a 5% (cinco por cento) sobre o valor de venda do(s) imóvel(is) arrematado(s) (conforme Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial) e deverá ser depositado pelo arrematante diretamente em conta corrente bancária de titularidade do Leiloeiro.
6) DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet através do Portal www.megaleiloes.com.br. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal acima e deverão ser aceitas pelo interessado em participar do leilão. Maiores informações: (11) 3149-4600. Sem mais.