Leilão encerrado
R$ 625.599,56
Judicial
Leilão
ML28166
Código Lote
J99219
Visitas
1.849
Habilitados
0
Lances
0

Área de 108.578 m² (Gleba 13 - Colônia Mourão) - Araruna - PR

Localização
Araruna, PR
Vara
24ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Forum
24ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
ASA SPECIAL SITUATIONS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
Réu
SUINOBRAS ALIMENTOS LTDA e outros
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 5.000,00
Finalizado
1ª Praça: 27/05/2024 às 16:30 Horário de Brasília R$ 695.110,62
2ª Praça: 19/06/2024 às 16:30 Horário de Brasília R$ 625.599,56
Valor de Avaliação
R$ 695.110,62 ( Seiscentos e noventa e cinco mil, cento e dez reais e sessenta e dois centavos) em 6/2024 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
MATRÍCULA Nº 16.003 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PEABIRU/PR - IMÓVEL: Lote de terras nº90 XIV, oriundo do desmembramento do lote nº90, da gleba nº13, Colônia Mourão, situado no município de Araruna, desta comarca, com área de 108.578,00 metros quadrados, com os seguintes limites e confrontações: “Partindo do marco 0=PP, cravado junto a margem direita do córrego nº09, segue com o rumo de 66º23’48’’SE e distância de 458,22m, confrontando 90-A, com o lote nº até o marco ‘01’, daí segue com o rumo de 69º39’32’’SO e distância de 231,06m, confrontando com o lote nº 90-XI, até o marco ‘02’, daí segue com o rumo de 6º10’31’’SE e distância de 152,61m, confrontando com o lote nº 90-XII, até o marco ‘03’, daí segue com o rumo de 5º12’34’’SO e distância de 18,18m, confrontando com o lote nº 90-XIII, até o marco ‘04’, daí segue com o rumo de 11º15’06’’SE e distância de 39,62m, confrontando com o lote nº 90 X-III, até o marco ‘05’, daí segue com o rumo de 50º22’22’NO e distância de 325,52m, confrontando com o lote nº65, até o marco ‘06’, cravado junto a margem direita do córrego nº09, daí deflete a direita e segue acompanhando o mesmo no sentido (rio abaixo) até encontrar o marco o=pp, início deste caminhamento. Consta na Av.01 desta matrícula termo de compromisso de Proteção de reserva legal sobre uma área de 2,1716ha, correspondendo a 20,00% da área total do imóvel. Consta na Av.03 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00018684120175090325, foi determinada a indisponibilidade de bens da SILVANA PAZZETO ARRUDA. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos do Processo nº 000026049220135090195, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal do imóvel desta matrícula. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00004866420165090093, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal do imóvel desta matrícula. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos do Processo nº 50050117820214047003, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal do imóvel desta matrícula. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00004846020175090093, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal do imóvel desta matrícula. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00021106720165090023, foi determinada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Ato Ordinatório, Processo nº 0000486-64.2016.5.09.0093, em trâmite na Vara do Trabalho de Cornélio Procópio/PR, movido por CELSO CARLOS DE ARAUJO contra CANTAREIRA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0002236-50.2017.5.09.0325, foi determinada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0000079-24.2017.5.09.0093, foi determinada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0000187-02.2018.5.09.0325, foi determinada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula. Consta na Av.15 e 10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0001560-05.2017.5.09.0325, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Umuarama/PR, movido por EDMAR PEDREIRA DE FRANÇA e outros, contra SILVANA PAZZETTO ARRUDA e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada; bem como foi determinada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0000014-12.2017.5.09.0325, foi determinada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0000519-03.2017.5.09.0325, foi determinada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0001214-54.2017.5.09.0325, foi determinada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0001365-20.2017.5.09.0325, foi determinada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0002100-53.2017.5.09.0325, foi determinada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos do Processo nº 5005011-78.2021.4.04.7003, foi determinada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0005839-36.2020.8.16.0017, foi determinada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos do Ato Ordinatório, Processo nº 0002100-53.2017.5.09.0325, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Umuarama/PR, movido por SAMUEL THUROW NORNBERG contra CANTAREIRA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e outros foi penhorado 25% do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos do Ato Ordinatório, Processo nº 0000484-60.2017.5.09.0093, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Cornélio Procópio/PR, movido por PATRICIA MARIA CASTILHO contra CANTAREIRA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.26 desta matrícula a penhora exequenda sobre parte ideal de 25% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00021605320175090025, foi determinada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, Processo nº 0002236-50.2017.5.09.0325, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Umuarama/PR, movido por EDSON FERREIRA FREITAS contra SILVANA PAZZETTO ARRUDA foi penhorado 25% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, Processo nº 0000187-02.2018.5.09.0325, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Umuarama/PR, movido por EDSON FERREIRA FREITAS contra SILVANA PAZZETTO ARRUDA foi penhorado 25% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, Processo nº 0000014-12.2017.5.09.0325, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Umuarama/PR, movido por AILTON ARI NIESVALD contra SILVANA PAZZETTO ARRUDA foi penhorado 25% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, Processo nº 0000519-03.2017.5.09.0325, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Umuarama/PR, movido por GENIVALDO LOPES contra SILVANA PAZZETTO ARRUDA foi penhorado 25% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.32 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, Processo nº 0001214-54.2017.5.09.0325, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Umuarama/PR, movido por VALTEIR KER contra SILVANA PAZZETTO ARRUDA foi penhorado 25% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.33 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, Processo nº 0001365-20.2017.5.09.0325, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Umuarama/PR, movido por CRISTIANO DE OLIVEIRA FARIA contra SILVANA PAZZETTO ARRUDA e outros foi penhorado 25% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.34 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00004117120175090325, foi determinada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula. Consta na Av.35 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0001264-10.2017.5.09.0025, foi determinada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula. Consta na Av.36 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória Civil, Processo nº 0000307-92.2023.5.09.0091, em trâmite na Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR, movido por EDVALDO DELFINO DA SILVA contra SILVANA PAZZETTO ARRUDA e outros foi penhorado 25% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.37 desta matrícula que nos autos do Ato Ordinatório, Processo nº 0000411-71.2017.5.09.0325, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Umuarama/PR, movido por JOSE TORRALVO contra SILVANA PAZZETTO ARRUDA e outros foi penhorado 25% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.38 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória Civil, Processo nº 0000579-86.2023.5.09.0091, em trâmite na Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR, movido por ANGELO MARTINUSSI NETO contra SILVANA PAZZETTO ARRUDA e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.39 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória Civil, Processo nº 0000407-47.2023.5.09.0091, em trâmite na Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR, movido por JOÃO FLORIANO contra CANTAREIRA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Contribuinte nº 719013.008.680-1.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 3% (três por cento), mais despesas no importe de 3% (três por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

24ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 24ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 24/05/2024 às 16:30 h e se encerrará dia 27/05/2024 às 16:30 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 27/05/2024 às 16:31 h e se encerrará no dia 19/06/2024 às 16:30 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 90% (noventa por cento) do valor da avaliação.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 90% (noventa por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial. Cumpre informar que o percentual de 2º leilão foi alterado para 90%, uma vez que é preciso garantir que ELIANE DE LIMA PEREIRA MORAIS (12,5%), EDMAR DE SOUZA ARRUDA (12,5%) e sua mulher SILVANA PAZZETTO ARRUDA (12,5%), ALEXANDRE GUIMARÃES NICOLAU (12,5%) e sua mulher CINTIA DELMUTTI GUIMARAES (12,5%), e THIAGO DE CARVALHO ABRÃO (25%), coproprietários recebam seus valores calculados a partir da avaliação do imóvel.

DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DA PREFERÊNCIA – Nos termos do artigo 843, §§ 1º e 2º, do CPC, a quota parte da coproprietária/cônjuge alheia a execução recairá sobre o produto da alienação do bem, sendo que a mesma terá a preferência na arrematação, devendo concorrer no leilão, em igualdade de condições, visando possibilitar a livre concorrência.

DOS DÉBITOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão subrogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC. Por fim, eventual hipoteca poderá ser baixada conforme termos do artigo 1.499, do Código Civil, uma vez tendo o referido credor sido intimado.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 3% (três por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito que será enviada por e-mail.

DA REMIÇÃO: Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o Leiloeiro fará jus a comissão no percentual determinado neste edital sobre o valor da arrematação, conforme Artigo nº 7º, §3º da Resolução nº 236 do CNJ.

DA PROPOSTA - Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado. Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC. Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide. PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

MATRÍCULA Nº 16.003 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PEABIRU/PR - IMÓVEL: Lote de terras nº90 XIV, oriundo do desmembramento do lote nº90, da gleba nº13, Colônia Mourão, situado no município de Araruna, desta comarca, com área de 108.578,00 metros quadrados, com os seguintes limites e confrontações: “Partindo do marco 0=PP, cravado junto a margem direita do córrego nº09, segue com o rumo de 66º23’48’’SE e distância de 458,22m, confrontando 90-A, com o lote nº até o marco ‘01’, daí segue com o rumo de 69º39’32’’SO e distância de 231,06m, confrontando com o lote nº 90-XI, até o marco ‘02’, daí segue com o rumo de 6º10’31’’SE e distância de 152,61m, confrontando com o lote nº 90-XII, até o marco ‘03’, daí segue com o rumo de 5º12’34’’SO e distância de 18,18m, confrontando com o lote nº 90-XIII, até o marco ‘04’, daí segue com o rumo de 11º15’06’’SE e distância de 39,62m, confrontando com o lote nº 90 X-III, até o marco ‘05’, daí segue com o rumo de 50º22’22’NO e distância de 325,52m, confrontando com o lote nº65, até o marco ‘06’, cravado junto a margem direita do córrego nº09, daí deflete a direita e segue acompanhando o mesmo no sentido (rio abaixo) até encontrar o marco o=pp, início deste caminhamento. Consta na Av.01 desta matrícula termo de compromisso de Proteção de reserva legal sobre uma área de 2,1716ha, correspondendo a 20,00% da área total do imóvel. Consta na Av.03 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00018684120175090325, foi determinada a indisponibilidade de bens da SILVANA PAZZETO ARRUDA. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos do Processo nº 000026049220135090195, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal do imóvel desta matrícula. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00004866420165090093, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal do imóvel desta matrícula. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos do Processo nº 50050117820214047003, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal do imóvel desta matrícula. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00004846020175090093, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal do imóvel desta matrícula. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00021106720165090023, foi determinada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Ato Ordinatório, Processo nº 0000486-64.2016.5.09.0093, em trâmite na Vara do Trabalho de Cornélio Procópio/PR, movido por CELSO CARLOS DE ARAUJO contra CANTAREIRA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0002236-50.2017.5.09.0325, foi determinada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0000079-24.2017.5.09.0093, foi determinada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0000187-02.2018.5.09.0325, foi determinada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula. Consta na Av.15 e 10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0001560-05.2017.5.09.0325, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Umuarama/PR, movido por EDMAR PEDREIRA DE FRANÇA e outros, contra SILVANA PAZZETTO ARRUDA e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada; bem como foi determinada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0000014-12.2017.5.09.0325, foi determinada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0000519-03.2017.5.09.0325, foi determinada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0001214-54.2017.5.09.0325, foi determinada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0001365-20.2017.5.09.0325, foi determinada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0002100-53.2017.5.09.0325, foi determinada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos do Processo nº 5005011-78.2021.4.04.7003, foi determinada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0005839-36.2020.8.16.0017, foi determinada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos do Ato Ordinatório, Processo nº 0002100-53.2017.5.09.0325, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Umuarama/PR, movido por SAMUEL THUROW NORNBERG contra CANTAREIRA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e outros foi penhorado 25% do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos do Ato Ordinatório, Processo nº 0000484-60.2017.5.09.0093, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Cornélio Procópio/PR, movido por PATRICIA MARIA CASTILHO contra CANTAREIRA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.26 desta matrícula a penhora exequenda sobre parte ideal de 25% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00021605320175090025, foi determinada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, Processo nº 0002236-50.2017.5.09.0325, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Umuarama/PR, movido por EDSON FERREIRA FREITAS contra SILVANA PAZZETTO ARRUDA foi penhorado 25% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, Processo nº 0000187-02.2018.5.09.0325, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Umuarama/PR, movido por EDSON FERREIRA FREITAS contra SILVANA PAZZETTO ARRUDA foi penhorado 25% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, Processo nº 0000014-12.2017.5.09.0325, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Umuarama/PR, movido por AILTON ARI NIESVALD contra SILVANA PAZZETTO ARRUDA foi penhorado 25% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, Processo nº 0000519-03.2017.5.09.0325, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Umuarama/PR, movido por GENIVALDO LOPES contra SILVANA PAZZETTO ARRUDA foi penhorado 25% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.32 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, Processo nº 0001214-54.2017.5.09.0325, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Umuarama/PR, movido por VALTEIR KER contra SILVANA PAZZETTO ARRUDA foi penhorado 25% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.33 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, Processo nº 0001365-20.2017.5.09.0325, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Umuarama/PR, movido por CRISTIANO DE OLIVEIRA FARIA contra SILVANA PAZZETTO ARRUDA e outros foi penhorado 25% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.34 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00004117120175090325, foi determinada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula. Consta na Av.35 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0001264-10.2017.5.09.0025, foi determinada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula. Consta na Av.36 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória Civil, Processo nº 0000307-92.2023.5.09.0091, em trâmite na Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR, movido por EDVALDO DELFINO DA SILVA contra SILVANA PAZZETTO ARRUDA e outros foi penhorado 25% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.37 desta matrícula que nos autos do Ato Ordinatório, Processo nº 0000411-71.2017.5.09.0325, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Umuarama/PR, movido por JOSE TORRALVO contra SILVANA PAZZETTO ARRUDA e outros foi penhorado 25% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.38 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória Civil, Processo nº 0000579-86.2023.5.09.0091, em trâmite na Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR, movido por ANGELO MARTINUSSI NETO contra SILVANA PAZZETTO ARRUDA e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.39 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória Civil, Processo nº 0000407-47.2023.5.09.0091, em trâmite na Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR, movido por JOÃO FLORIANO contra CANTAREIRA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Contribuinte nº 719013.008.680-1. Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 672.000,00 (seiscentos e setenta e dois mil reais) para julho de 2023, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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