Leilão encerrado
R$ 850.000,00
Extrajudicial
Leilão
Código Lote
X87153
Número Lote
Lote 1
Visitas
2.073
Habilitados
8
Lances
0

Terreno 3.119 m² - Coroados - Londrina - PR

Navegue pelos lotes:
Localização
Rua Sorocaba, 08, Coroados, Londrina, PR
Comitente
C. C. P. I. C. G. R.
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 5.000,00
Finalizado
Início: 14/02/2023 às 13:00 Data: 29/03/2023 às 15:00 R$ 850.000,00
Valor de Avaliação
R$ 0,00 ( Nao informado) .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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LOTE 01: LONDRINA/PR - BAIRRO COROADOS (JD. CHAMPAGNAT): TERRENO com 3.119,12m², denominado Chácara nº 08 na Rua Sorocaba - subdivisão dos lotes nºs: 170-I, 170-J, 170-K, 170-L, por sua vez subdivididos do lote nº 170, da Gleba Patrimônio Londrina. Matrícula nº 9.717 do 1º RI local. Inscrição Municipal nº 03040065201180001. Obs.: O imóvel limita-se com o Córrego Bororé (vide lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012).

Obs.: (i) Imóvel ocupado; (ii) Competirá exclusivamente ao adquirente, sem direito a reembolso, verificar previamente e se necessário providenciar: instituição de servidão de passagem, georreferenciamento, demarcação física do imóvel e verificar a existência de reserva legal e APP, adotando as medidas judiciais ou extrajudiciais que venham a ser necessárias, incluindo ajustes em geral com os confrontantes e retificação dos registros, se for exigido; (iv) A Penhora constante do R.15 da citada matrícula (processo n° 0045419-58.2015.8.16.0014) será baixada pela Vendedora por suas expensas, sem prazo determinado; (v) Regularização e encargos perante os órgãos competentes da averbação da atual denominação da rua, bem como as providências de uma eventual demolição, se necessário, correrão por conta do Comprador, sem direito a reembolso; (vi) Através de imagens de satélite do sistema de georreferenciamento da prefeitura de Londrina (SIGLON) verificou-se que parte da construção do imóvel vizinho está invadindo os limites do lote acima descrito.

LANCE INICIAL: R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais) – Valor condicionado a apreciação e aprovação da Comitente/Vendedora, para a continuidade da arrematação.

Sem visitação.

  • Pagamento somente à vista.


EDITAL DE LEILÃO ONLINE - NORMAS E CONDIÇÕES
DIA 29/03/2023, ÀS 15:00 HORAS
Leiloeiro Oficial: Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, JUCESP n° 844, com escritório na
Alameda Santos, nº 787, Cj. 132, Jardim Paulista, São Paulo/SP – CEP: 01419-001
1. COMITENTE – VENDEDORA:
COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTOS DE CAMPO GRANDE E REGIÃO – SICREDI CAMPO
GRANDE/MS. – CNPJ/MF nº: 03.042.597/0001-25.
2. 02 IMÓVEIS OBJETOS DO LEILÃO – TERRENOS.
LOCALIZAÇÃO: LONDRINA/PR e TRÊS LAGOAS/MS.
LOTE 01: LONDRINA/PR - BAIRRO COROADOS (JD. CHAMPAGNAT): TERRENO com 3.119,12m², denominado
Chácara nº 08 na Rua Sorocaba - subdivisão dos lotes nºs: 170-I, 170-J, 170-K, 170-L, por sua vez subdivididos do
lote nº 170, da Gleba Patrimônio Londrina. Matrícula nº 9.717 do 1º RI local. Inscrição Municipal nº
03040065201180001. Obs.: O imóvel limita-se com o Córrego Bororé (vide lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012).
Obs.: (i) Imóvel ocupado; (ii) Competirá exclusivamente ao adquirente, sem direito a reembolso, verificar
previamente e se necessário providenciar: instituição de servidão de passagem, georreferenciamento, demarcação
física do imóvel e verificar a existência de reserva legal e APP, adotando as medidas judiciais ou extrajudiciais que
venham a ser necessárias, incluindo ajustes em geral com os confrontantes e retificação dos registros, se for exigido;
(iv) A Penhora constante do R.15 da citada matrícula (processo n° 0045419-58.2015.8.16.0014) será baixada pela
Vendedora por suas expensas, sem prazo determinado; (v) Regularização e encargos perante os órgãos competentes
da averbação da atual denominação da rua, bem como as providências de uma eventual demolição, se necessário,
correrão por conta do Comprador, sem direito a reembolso; (vi) Através de imagens de satélite do sistema de
georreferenciamento da prefeitura de Londrina (SIGLON) verificou-se que parte da construção do imóvel vizinho está
invadindo os limites do lote acima descrito.
LANCE INICIAL: R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais) – Valor condicionado a apreciação e aprovação da
Comitente/Vendedora, para a continuidade da arrematação.
LOTE 02: TRÊS LAGOAS/MS - BAIRRO SANTO ANDRÉ: TERRENO com 360,00m² e área construída de 112,50m²
(Cadastro Municipal) - Rua Benedito Soares da Motta, nº 324 (lote 06 da quadra 19) - Loteamento denominado
Novo Aeroporto, localizado nos lotes nºs 42, 43 e 48 da primeira zona suburbana, atualmente quinta zona urbana.
Matrícula 22.802 do 1º RI local. Inscrição Municipal nº 2.16.019.0006.00014.
Obs.: (i) Imóvel desocupado; (ii) A transmissão da posse se dará em até 15 (quinze) dias após a confirmação do
pagamento integral à Vendedora; (iii) Construção pendente de averbação no RI. Regularização e encargos perante os
órgãos competentes da divergência da área construída apurada no local, com a lançada no IPTU, bem como as
providências de uma eventual demolição, se necessário e da averbação da atual denominação da rua, correrão por
conta do Comprador.
LANCE INICIAL: R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) – Valor condicionado a apreciação e aprovação da
Comitente/Vendedora, para a continuidade da arrematação.
Visitas deverão ser previamente agendadas com o leiloeiro – tel.: (11) 3149-4600.
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3. Das Visitas Prévias aos Imóveis.
3.1. As fotos dos imóveis divulgadas em nosso site, foram fornecidas pela Vendedora e são meramente ilustrativas,
competindo, portanto, aos interessados, procederem à visita in loco previamente à realização do Leilão.
4. Lances.
4.1. Os lances poderão ser ofertados, por meio do “ PORTAL” www.megaleiloes.com.br, ou ainda mediante o
preenchimento e envio da “Proposta para Compra” (Item 7).
5. Como se habilitar para Participar do Leilão.
5.1. Os interessados na participação do Leilão, deverão se habilitar no site do Leiloeiro, apresentando os seguintes
documentos:
5.1.1. Pessoa física: Documentos de identificação (CPF e carteira de identidade), comprovante de endereço,
além dos documentos de identificação do cônjuge quando houver.
5.1.2. Pessoa Jurídica: Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social atualizado e Ata de Eleição de Diretoria,
bem como o cartão do CNPJ, além dos documentos de identificação do representante legal.
5.1.3. Em caso de representação, será necessária a apresentação da procuração com firma reconhecida.
6. Como Participar do Leilão Online.
6.1. Serão aceitos lances via internet, com participação online dos interessados, por meio de acesso
identificado e fornecido sob exclusiva responsabilidade do Leiloeiro, por meio de seu site, estando os
interessados sujeitos integralmente às condições dispostas neste edital de Leilão. O interessado que efetuar o
cadastramento deverá ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir todas as responsabilidades e
obrigações dispostas neste edital de Leilão. Para acompanhamento do Leilão e participação de forma online,
deverão os interessados efetuar cadastro prévio no site do Leiloeiro (“Criar Conta”), enviar a documentação
necessária, bem como anuir às regras de participação dispostas no site do Leiloeiro para obtenção de “login” e
“senha”, o qual validará e homologará os lances em conformidade com as disposições do edital.
6.2. Os interessados cadastrados e habilitados para o leilão estarão aptos a ofertar lances no leilão por meio
eletrônico - online no site do Leiloeiro. Sobrevindo lance nos 02 (dois) minutos antecedentes ao horário previsto para
o encerramento do lote, serão concedidos mais 2 (dois) minutos, para que todos os usuários interessados tenham a
oportunidade de ofertar novos lances e assim sucessivamente. O envio de lances será encerrado, caso não receba
lances durante os 2 (dois) minutos finais, ficando como vencedor o último lance ofertado.
6.3. Os lances oferecidos online no ato do pregão serão apresentados no site do Leiloeiro aos demais participantes
e não garantem direitos ao PROPONENTE/ARREMATANTE em caso de recusa do Leiloeiro ou por qualquer outra
ocorrência, tais como, queda ou falhas no sistema, conexão de internet, linha telefônica ou outras ocorrências,
sejam quais forem os motivos, posto que sejam apenas facilitadoras de oferta, com os riscos naturais às falhas
ou impossibilidades técnicas, imprevisões e intempéries, que são assumidos com exclusividade pelo interessado,
não sendo cabível qualquer reclamação a respeito.
6.4. Para participação do Leilão, o interessado deverá estar em situação regular junto à Receita Federal, bem como
não haver restrições no SPC e SERASA.
6.5. A qualquer momento o Leiloeiro poderá solicitar documentação completar para os habilitados, bem como a seu
exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a)
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interessado(a).
7. Proposta para Compra.
7.1. Após o encerramento do Leilão, em caso de resultado negativo, eventuais propostas poderão ser
apresentadas conforme o Modelo de Proposta (Anexo 1), preenchido de forma legível, não se admitindo rasuras,
emendas ou entrelinhas.
7.2. A proposta deverá ser encaminhada, diretamente para o escritório do Leiloeiro através de e-mail
(contato@megaleiloes.com.br), com o título: “Proposta para Compra”, acompanhada dos documentos de
identificação (Pessoa física: cédula de identidade, CPF e comprovante de endereço. Pessoa Jurídica: Cópia do
Contrato Social ou Estatuto Social atualizado e Ata de Eleição de Diretoria, bem como o cartão do CNPJ, além dos
documentos de identificação do representante legal).
8. Condução do Leilão.
8.1. Na sucessão de lances, a diferença entre os valores ofertados (incremento) não poderá ser inferior à
quantia fixa indicada pelo Leiloeiro no início da arrematação do lote.
8.2. O encerramento do lote será realizado em tempo real pelo Leiloeiro.
8.3. Os imóveis serão vendidos a quem maior lance oferecer, em moeda corrente nacional e desde que igual ou
superior ao valor mínimo determinado pela VENDEDORA. A venda está condicionada à aprovação da VENDEDORA,
o que inclui a aprovação dos valores alcançados no pregão, a forma de pagamento proposta pelo ARREMATANTE e
incluindo, mas não se limitando, a análise de documentos, crédito e observância à prevenção e combate à lavagem
de dinheiro. A VENDEDORA poderá não aprovar a venda a seu exclusivo critério, sem qualquer justificativa,
inclusive com base em critérios e políticas de ordem regulatória, crédito e compliance. A VENDEDORA terá o prazo
de até 2 (dois) dias úteis para aprovar ou não o lance e/ou a proposta ofertada (item 7). A não aprovação da venda
pela VENDEDORA não gerará qualquer direito ou necessidade de prestação de esclarecimentos adicionais ao
ARREMATANTE/INTERESSADO.
8.4. O valor mínimo aprovado pela VENDEDORA não será divulgado, sendo que, o valor inicial publicado no Leilão é
mera referência.
8.5. Fica reservado ao Leiloeiro o direito de alterar a composição e/ou agrupamento de lotes do Leilão, antes ou
durante a realização do mesmo, bem como incluir ou excluir lotes, sem que isso importe qualquer direito a
indenização ou reparação.
8.6. Caberá exclusivamente ao ARREMATANTE a responsabilidade de conferir quaisquer informações das descrições
dos imóveis, bem como as informações constantes nas matrículas dos imóveis, podendo para isso, solicitar auxílio ao
escritório do Leiloeiro, através do telefone: (11) 3149-4600 ou via e-mail: contato@megaleiloes.com.br.
9. Condições de pagamento:
9.1. À VISTA: sem desconto.
9.2. Caberá ao ARREMATANTE, efetuar o pagamento da comissão de 5% sobre o valor do arremate ao Leiloeiro.
9.3. O arrematante deverá apresentar em até 3 (três) dias úteis – a contar da comunicação pelo Leiloeiro da
aprovação pela VENDEDORA, os comprovantes de pagamento do sinal da arrematação e da comissão do leiloeiro,
bem como os documentos necessários para confecção da ata/recibo de arrematação, sendo que a não apresentação
poderá a exclusivo critério do Leiloeiro desclassificar o seu lance e a venda ser realizada ao 2º ou 3º colocados, além
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de incorrer as penalidades constantes do item 10.6 deste edital.
10. Do Pagamento e da Formalização da Venda.
10.1. Finalizado o Leilão, se o lance vencedor for aprovado pela VENDEDORA, o arrematante será
comunicado expressamente pelo Leiloeiro para que:
a) Comissão: em até 2 (dois) dias úteis efetue o pagamento da comissão de 5% sobre o valor do arremate ao
leiloeiro;
b) Valor do arremate: em até 2 (dois) dias úteis efetue o pagamento do sinal de 10% do valor do arremate a título
de sinal, em conta informada pela VENDEDORA e seja agendado para que em até 15 (quinze) dias seja feita a
assinatura do documento de venda (escritura), mediante o pagamento do saldo devedor (90%) do valor da
arrematação à VENDEDORA;
10.2. Os citados pagamentos, deverão ocorrer em contas correntes separadas, que lhe serão informadas
oportunamente.
10.3. Será outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra no ato do pagamento saldo devedor (90%) do
valor da arrematação, desde que já tenha sido pago o sinal de 10% à VENDEDORA e a comissão de 5% ao leiloeiro,
no Tabelionato de Notas de escolha da VENDEDORA.
10.4. Caso o ARREMATANTE deixe de providenciar a Escritura Pública acima mencionada e seu registro junto
ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis, dentro do prazo previsto no item 10.7, a VENDEDORA lhe intimará, via
Notificação Extrajudicial, para que regularize tais pendências registrais no prazo de 10 (dez) dias, contados do
recebimento da notificação. Caso o ARREMATANTE não solucione as pendências dentro do prazo suplementar
apontado, estará facultado a VENDEDORA rescindir o negócio, observando o quanto dispõe o item 10.6 do presente
Edital.
10.5. Até a data da assinatura/lavratura da Escritura Pública de Venda e Compra, é permitida a desistência ou
arrependimento da venda pela VENDEDORA, nas seguintes hipóteses: a) por problemas cadastrais do
ARREMATANTE, b) por impossibilidade documental, c) quando o ARREMATANTE tiver seu nome citado ou envolvido,
direta ou indiretamente, em fato público que o exponha de maneira negativa ou integre, sob qualquer aspecto,
investigação em âmbito administrativo, civil ou penal, d) quando a venda não atender aos interesses da VENDEDORA
(ainda que enquadrada nas condições do Leilão), ou e) nos casos previstos em lei. Em qualquer dessas hipóteses será
restituída ao ARREMATANTE a quantia por ele eventualmente paga pelo imóvel arrematado até aquele momento
(incluindo-se a comissão do Leiloeiro, impostos e taxas), devidamente atualizada pelos índices da caderneta de
poupança, renunciando expressamente o ARREMATANTE, desde já, a qualquer outra restituição ou indenização.
10.6. Não ocorrendo a assinatura de qualquer dos instrumentos públicos por culpa exclusiva do
ARREMATANTE, poderá ocorrer a critério exclusivo da VENDEDORA, o cancelamento da arrematação e com a
devolução dos valores pagos pela compra do imóvel, excluindo o valor pago a título de sinal (10% do valor da
arrematação), impostos, taxas e a comissão de 5% do Leiloeiro como penalidade de multa, independentemente de
qualquer notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, ou formalização do acordo.
10.7. Outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra, o ARREMATANTE deverá apresentar a VENDEDORA,
no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da respectiva assinatura, o documento devidamente registrado na
matrícula perante o Cartório de Registro de Imóveis, ressalvadas as hipóteses de prorrogações autorizadas, ou
quando houver pendências documentais da VENDEDORA, bem como, efetivar a substituição do contribuinte perante
o condomínio/administradora, Prefeitura Municipal e demais Órgãos.
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10.8. Serão de responsabilidade do ARREMATANTE todas as providências e despesas necessárias à
transferência do imóvel arrematado tais como, imposto de transmissão, taxas, alvarás, certidões, avaliações,
certidões pessoais em nome da VENDEDORA, escrituras, emolumentos cartorários, registros, averbações de
qualquer natureza, serviços de despachante, inclusive o recolhimento de laudêmio e obtenção de certidões
autorizativas, ainda que relativo a hipóteses de situações enfitêuticas não declaradas ao tempo da alienação.
10.9. Débitos: Serão de inteira responsabilidade da VENDEDORA, todos os débitos existentes sobre os
imóveis, até a data do leilão.
11. Da venda em caráter Ad Corpus e conforme o estado físico dos imóveis
11.1. Os imóveis serão vendidos em caráter “AD CORPUS” e no estado de conservação em que se
encontram, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos, certidões de matrícula e outros veículos de
comunicação, são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, isto
é, o ARREMATANTE adquire os imóveis como se apresentam como um todo, independentemente de suas
exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem, não podendo, por conseguinte, exigir complemento
de área, reclamar eventuais mudanças nas disposições internas dos cômodos do imóvel apregoado, não
podendo ainda, alegar desconhecimento das condições, características e estado físico e de conservação em que
se encontram e localização do bem, seja a que tempo ou título for, não sendo cabível, portanto, pleitear a
rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço em tais hipóteses, sendo responsável por eventual
regularização acaso necessária.
12. Penalidades
12.1. O não pagamento dos valores de arrematação, seja oriundo de Leilão ou de Proposta (item 7),
comissão do Leiloeiro ou envio de documentação, nos prazos estabelecido neste edital, configurará desistência
ou arrependimento por parte do ARREMATANTE, ficando este obrigado a pagar o valor da comissão devida ao
Leiloeiro (5% - cinco por cento) e perderá a favor da VENDEDORA o valor correspondente a 10% (dez por cento)
do lance ou proposta efetuada, destinado ao reembolso das despesas incorridas. Poderá o Leiloeiro emitir título
de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso,
sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
12.2. Considera-se ainda, tal conduta como fraude e por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante
inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado
no portal da MEGA LEILÕES e caso sejam identificados cadastros vinculados a este, os mesmos serão igualmente
banidos.
12.3. Conforme preceituado no artigo 358 do Código Penal, fraudar leilão é crime.
13. Disposições Gerais.
13.1. A responsabilidade da VENDEDORA pela Evicção de Direito, ficará limitada à devolução, quando aplicável:
(i) do valor pago pela aquisição dos imóveis; (ii) das despesas relativas à formalização da escritura e registro; (iii) das
despesas condominiais (se houver) e tributos/taxas pagos pelo COMPRADOR, relativos ao período posterior à data da
arrematação; e (iv) somente quando o imóvel estiver ocupado, das despesas condominiais e tributos pagos pelo
COMPRADOR relativos ao período em que este manteve, apenas, a posse indireta do imóvel, excetuando-se os casos
em que as Ações Judiciais, façam parte da descrição do imóvel.
13.2. Os valores serão atualizados pelos mesmos índices aplicados às cadernetas de poupança desde o dia
do desembolso do ARREMATANTE até a efetiva data da restituição, não sendo conferido o direito de pleitear
quaisquer outros valores indenizatórios, e tampouco por benfeitorias eventualmente introduzidas no imóvel
após a data da aquisição, pelas quais não poderá sequer pleitear direito de retenção do imóvel.
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13.3. As fotos do bem disponibilizadas no site do Leiloeiro, bem como eventuais imagens de vídeo são
recursos meramente ilustrativos. Assim sendo, a manifestação de interesse na compra de qualquer lote, devese dar somente após visitação física e análise das documentações do imóvel, pelos interessados.
13.4. Ao concorrer para a aquisição do imóvel por meio do presente Leilão, ficará caracterizada a aceitação
pelo ARREMATANTE das referidas condições estipuladas neste edital. As demais condições obedecerão ao que regula
o Decreto Federal nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427 de 1º
de fevereiro de 1933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
13.5. Integram a este edital as condições para participação de leilões dispostas no link “Entrar ou Criar
Conta” no portal do Leiloeiro.
Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo - SP, para dirimir quaisquer dúvidas, oriundas do presente evento,
com exclusão de qualquer outro.
São Paulo/SP, 09 de fevereiro de 2023.
___________________________________________ / ________________________________________
COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTOS DE CAMPO GRANDE E REGIÃO –
SICREDI CAMPO GRANDE/MS - Inscrita no CNPJ/MF nº: 03.042.597/0001-25.
Representada por:
Odive Soares da Silva – CPF/MF nº: 173.203.139-87
Mauro Sant’ Agostino Vergueiro – CPF/MF nº: 880.542.921-04
_____________________________________________
FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA
LEILOEIRO OFICIAL – JUCESP Nº 844
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Anexo 1 – Proposta De Compra
À Mega Leilões,
Envio minha proposta para aquisição do (s) lote (s) de bens abaixo descritos;
Lote (s): . Leilão: Data: _/ / .
Descrição do (s) lote (s):
Valor da Proposta:
R$ ( ) Mais
comissão de 5% referente à comissão do Leiloeiro.
Dados do proponente:
Nome/Razão Social:
CPF/CNPJ: RG/Insc. Est.
Profissão: Estado Civil:
Cônjuge:
CPF: RG:
Endereço: Número
Complemento: Bairro: Cep:
Cidade: UF
Tel. fixo: Tel. cel: Fax:
E-mail:
Confirmo a oferta acima, ciente das normas e condições do Leilão, assumindo total e inteira responsabilidade.
_____________, _____ de _______________ de 2023. Ass: ______________________________________
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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