Leilão encerrado
R$ 295.000,00
Extrajudicial
Leilão
Código Lote
X94871
Número Lote
Lote 1
Visitas
1.413
Habilitados
4
Lances
21

Área Rural 13 ha - 2° Distrito de Itaqui - Itaqui - RS (Lote 01)

Navegue pelos lotes:
Localização
Sesmaria Bittencourt, s/n, 2° Distrito de Itaqui, Itaqui, RS
Comitente
BANCO DO BRASIL
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Último Lance
R$ 295.000,00
Incremento
R$ 5.000,00
Finalizado
Início: 05/12/2023 às 14:00 Data: 15/12/2023 às 14:00 R$ 195.000,00
Valor de Avaliação
R$ 0,00 ( Nao informado) .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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Lote, 2° Distrito de Itaqui, Ocupado, 13.60 Ha de área de terreno. Matrícula nº 50/2068, CRI DE ITAQUI. Valor avaliado R$300.925,77. Roteiro de acesso: De Maçambará pela RS 529 sentido Itaqui por 7,83 Km. Entra à esquerda na Estrada do Rincão da Árvore seguindo por 6,7 Km. O imóvel localiza-se á direita da estrada.
.

Ficará a cargo do COMPRADOR:
i) o Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel;
ii) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após resolvidas todas as pendências relativas ao imóvel e com a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador;
iii) a transmissão dos direitos da posse está condicionada à quitação do imóvel, à resolução de todas pendências pelo Comprador e pela comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel;
iv) a responsabilidade pela regularização de todas as pendências do imóvel no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da assinatura do Contrato Particular de Compra e Venda, com a possibilidade de prorrogação do prazo por igual período, conforme estabelecido no Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda;
v) a responsabilidade pela comunicação ao Vendedor do andamento das providências adotadas para regularização das pendências, a cada 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda;
vi) a​​s reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;
Vide descrição completa no edital do leilão.

  • À Vista: Sinal de 5% e o saldo em até 30 dias (a partir do encerramento do leilão).

  • Crédito de Carbono: Sinal de 5% e o saldo mediante certificados de crédito de carbono, deverá seguir as instruções específicas do Vendedor, devidamente indicadas no Edital.


  • O arrematante vencedor pagará ao Banco do Brasil S.A., a título de sinal para garantia de contratação, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor. A importância paga como sinal pelo arrematante vencedor será utilizada para complementação do preço.


  • Observação: Os interessados em participar do leilão, deverão ler atentamente as condições do edital do leilão e seus anexos.



* Vide condições completas no Edital do Leilão.
LEILÃO PÚBLICO Nº 2023/920074


SUMÁRIO DO EDITAL DE LICITAÇÃO PARA VENDA DE IMÓVEL


1. OBJETO: Alienação dos bem(ns) imóvel(is) descritos no RELAÇÃO E DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS do presente edital.
2. SESSÃO PÚBLICA DO LEILÃO/ INÍCIO DA DISPUTA DE LANCES
Data: 15/12/2023 Hora: 14:00

Modalidade: (X) online: https://www.megaleiloes.com.br/

( ) presencial

Modo de Disputa (X) Aberto ( ) Fechado
Tipo:
Maior Oferta de Preço (Lance)
3. LEILOEIRO(A) OFICIAL [“LEILOEIRO”]

Nome: Fernando José Cerello Gonçalves Pereira
CPF:
219.892.418-83
Inscrição na Junta Comercial (UF):

SP

Nº da Inscrição:

844
Preposto: CPF:
Telefone: (11) 31494-600 E-mail: anderson@megaleiloes.com.br


Endereço: Alameda Santos, 787, Jardim Paulista
Complemento:
Cidade/UF: São Paulo/SP CEP: 01419-001
4. PORTAL BANCO DO BRASIL [“Portal”]
a) Portal de imóveis disponíveis para venda, desenvolvido e mantido por Resale Tecnologia e Serviços S/A;
b) Disponível em www.seuimovelbb.com.br.

5. FORMALIZAÇÃO DE COMPRA/ARREMATAÇÃO
a) Plataforma PAGIMOVEL (CNPJ: 21.129.873/0001-79) [“Pagimovel®”]
b) Site: https://pagimovel.com.br
c) Email: leilao@pagimovel.com.br
d) Telefone: (19) 3422.6222
6. FORMA DE PAGAMENTO

(X) À Vista 5% de entrada, 95% do pagamento na emissão do CCV (Contrato de Compra e Venda)


(X) Crédito de Carbono O pagamento realizado mediante certificados de crédito de carbono deverá seguir as instruções específicas do Vendedor, devidamente indicadas neste Edital
7.TAXA DE SERVIÇO PAGIMOVEL
1% sobre o valor do lance vencedor ou o valor de R$ 1.725,00, o que for maior.
8. ELEIÇÃO DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Curitiba-PR para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Edital.




Curitiba-PR, 05 de Dezembro de 2023.





Gilberto Higino da Costa


Presidente da Comissão de Licitação

Fernando José Cerello Gonçalves Pereira

Mega Leilões

ÍNDICE


1. EDITAL:

ITEM ASSUNTO
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2. MODO DE DISPUTA
3. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
4. OBJETO
5. PREÇO MÍNIMO
6. COMISSÃO DO(A) LEILOEIRO(A)
7. TAXA DE SERVIÇO
8. REFERÊNCIA DE TEMPO
9. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
10. HABILITAÇÃO
11. PROPOSTA
12. LANCES PRÉVIOS E LANCES VIA INTERNET
13. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
14. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
15. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
16. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17. CONTRATAÇÃO DEFINITIVA
18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19. DESISTÊNCIA
20. MULTA
21. OUTRAS CONDIÇÕES
22. ELEIÇÃO DO FORO

2. ANEXOS AO EDITAL:

Anexo 01: Proposta de Compra; Anexo 02: Minuta de Procuração;
Anexo 03A: Formulários para Identificação de Clientes/Registro da Transação Pessoa Física;
Anexo 03B: Formulários para Identificação de Clientes/Registro da Transação Pessoa Jurídica;
Anexo 04: Relação de Documentos Complementares; Anexo 05: Termo de Desistência;
Anexo 06: Modelo Contrato de Prestação de Serviços; Anexo 07: Formulário para Oferta de Lance Prévio;
Anexo 08: Carta de Autorização para Atualização de Dados – INCRA; Anexo 09: Regramento de Créditos de Carbono;
Anexo 10: Minuta do Contrato Particular de Compra e Venda;
Anexo 11: Formulário para Identificação do Responsável pela Condução da Regularização das Pendências;
Anexo 12: Tabela de referência de preços do crédito de carbono; Anexo 13: Descrição dos Imóveis.

E D I T A L
O Banco do Brasil S.A., doravante “Banco do Brasil S.A.”, “Banco do Brasil” ou “BANCO”,por intermédio do CESUP PATRIMÔNIO - PR, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, admitindo exclusivamente lances eletrônicos, lances prévios e lances verbais torna público que realiza este processo licitatório na forma abaixo, utilizando-se do critério de julgamento de maior oferta de preço, para venda dos imóveis relacionados no Anexo 13, parte integrante deste Edital, a ser conduzido pelo LEILOEIRO OFICIAL descrito no sumário deste edital de acordo com a Lei 13.303 de 30.06.2016, o Decreto 8.945 de 27.12.2016, o Regulamento de Licitações do Banco do Brasil, publicado no
D.O.U. em 03.07.2017, o Decreto 21.981, de 19.10.1932, com alterações introduzidas pelo Decreto 22.427, de 01.02.1933 e os termos deste Edital, cuja minuta padrão foi aprovada pela Nota Jurídica DIJUR-COJUR/CONSU 4.560, de 28.07.2004, e pelos Pareceres Jurídicos Ajure Paraná: 15.376, de 16.11.2006; 16.753-001 de 16/10/2015, 17.307-001 de 13/11/2015, DIJUR-JURIDICA
/COPUR/ADLIC Parecer Jurídico 753171 de 09/01/2019, Parecer Jurídico 4264681-001 de 20/04/2023.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Leilão será realizado em sessão pública, admitindo-se lances exclusivamente via INTERNET, pelo site oficial do leiloeiro, informado no Sumário deste Edital, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases ou, ainda mediante lances prévios conforme previsto no item 12. A sessão pública para a disputa dos lances, dirigida pelo Leiloeiro Oficial indicado no preâmbulo, será realizada de acordo com as regras do presente Edital e seus Anexos, no local, data e hora descritos no Sumário do Edital.
1.1.1 O direito de preferência do coproprietário, previsto no item 4.9 deste Edital, deverá ser exercido na data e horário indicados, através de lance virtual, durante a sessão pública do leilão.

1.2 Os trabalhos serão conduzidos pelo Leiloeiro Oficial supramencionado, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo constante da página do leiloeiro.

1.3 Até 01 (um) dia útil antes da realização do certame, o licitante poderá formular consultas, informando o número da licitação para o e-mail informado no Sumário deste Edital.
1.4 Retirada do Edital com a descrição dos bens a serem leiloados: No site do(a) leiloeiro(a) descrito no Sumário do Edital. Sem prejuízo da exposição virtual os bens poderão ser vistoriados pelos interessados, que, para esse fim, deverão entrar em contato com o leiloeiro pelo telefone informado no Sumário do Edital, para agendamento de visita ao bem de interesse.
2. MODO DE DISPUTA
Aberto
3. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Maior Oferta de Preço (Lance)

4. OBJETO
4.1 Venda, ad corpus, dos imóveis relacionados e descritos no Anexo 13 deste Edital.
4.2 Em se tratando de imóvel locado, na forma do art. 27 da Lei nº 8.245, de 18.10.91, no mínimo em igualdade de condições com o ARREMATANTE, o locatário tem preferência na aquisição do imóvel, observado o contido no item 16. Conhecido o lance vencedor, e desde que o ARREMATANTE não se trate de condômino e o imóvel seja indivisível, o Banco do Brasil S.A. oferecerá o direito de preferência ao locatário, que deverá exercê-lo no prazo de 30 (trinta) dias, previsto no art. 28 da Lei nº 8.245/91.

4.3 Em se tratando de imóvel arrendado, na forma do art. 92 da Lei nº 4.504, de 30.11.64, no mínimo em igualdade de condições com o ARREMATANTE, o arrendatário tem preferência na aquisição do imóvel, observado o contido no item 16. Conhecido o lance vencedor, e desde que o ARREMATANTE não se trate de condômino e o imóvel seja indivisível, o Banco do Brasil S.A. oferecerá o direito de preferência ao arrendatário, que deverá exercê-lo no prazo de 30 (trinta) dias, previsto no art. 92 § 3º da Lei nº 4.504/64.

4.4 Em se tratando de imóvel ocupado por permissionário, por analogia à Lei nº 8.245/91, na forma do seu art. 27, o ocupante tem preferência na aquisição do imóvel, observado o contido no item 16. Conhecido o lance vencedor, e desde que o ARREMATANTE não se trate de condômino e o imóvel seja indivisível, o Banco do Brasil S. A. oferecerá o direito de preferência ao permissionário, que deverá exercê-lo no prazo de 30 (trinta) dias, previsto no art. 28 da Lei nº 8.245/91. Não havendo interesse na compra, o permissionário terá mais 30 (trinta) dias, a partir do vencimento dos primeiros 30 (trinta), para desocupação do imóvel.

4.5 Em se tratando de imóvel gravado com enfiteuse, na forma dos arts. 683 e 684 do Código Civil de 1916, no mínimo em igualdade de condições com o ARREMATANTE, o senhorio tem preferência na aquisição do imóvel, observado o contido no item 16. Conhecido o melhor lance, e desde que o ARREMATANTE não se trate de coproprietário, locatário, ou arrendatário, o Banco do Brasil S.A. oferecerá o direito de preferência ao senhorio, que deverá exercê-lo no prazo legal de 30 (trinta) dias.

4.6 Em se tratando de imóvel com existência de usufruto, constituído na forma do art. 1.390 e 1.391, da Lei nº 10.406, de 10.01.02 (Código Civil), mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis, no mínimo em igualdade de condições com o ARREMATANTE, o usufrutuário tem preferência na aquisição do imóvel, observado o contido no item 16. Conhecido o melhor lance, e desde que o ARREMATANTE não se trate de coproprietário, locatário, ou arrendatário, o Banco do Brasil S.A., oferecerá o direito de preferência ao usufrutuário, que deverá exercê-lo no prazo de 30 (trinta) dias.

4.7 Em se tratando de imóvel com existência de superficiário, constituído na forma do art. 1.369, da Lei nº 10.406, de 10.01.02 (Código Civil), mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis, no mínimo em igualdade de condições com o ARREMATANTE, o superficiário tem preferência na aquisição do imóvel, na forma do art. 1.373 da Lei nº 10.406 de 10.01.02 (Código Civil) observado o contido no item 16. Conhecido o melhor lance, e desde que o ARREMATANTE não se trate de coproprietário, locatário, ou arrendatário, o Banco do Brasil S.A., oferecerá o direito de preferência ao superficiário, que deverá exercê-lo no prazo de 30 (trinta) dias.

4.8 Em se tratando de imóvel com existência de direito de habitação na forma do art. 1.414, da Lei nº 10.406, de 10.01.02 (Código Civil), constituído mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis, no mínimo em igualdade de condições com o ARREMATANTE, que detém o direito de habitação tem preferência na aquisição do imóvel, observado o contido no item 16. Conhecido o melhor lance, e desde que o ARREMATANTE não se trate de coproprietário, locatário, ou arrendatário, o Banco do Brasil S.A., oferecerá o direito de preferência a quem detém o direito de habitação, que deverá exercê-lo no prazo de 30 (trinta) dias.

4.9 Em se tratando de imóvel em que o Banco detenha a propriedade em condomínio, no mínimo em igualdade de condições com o proponente que oferecer o melhor lance, o coproprietário tem preferência na aquisição do imóvel, observado o contido no item 16. Conhecido o melhor lance, o Banco do Brasil S.A. oportunizará o direito de preferência na aquisição do imóvel, cumprindo o seguinte rito:

a) após a verificação dos lances oferecidos por terceiros, o leiloeiro deverá verificar se há lances virtuais de condôminos para exercerem o seu direito de preferência;
b) ausentes ou silentes os condôminos, ou se manifestarem desinteresse, será declarado vencedor o terceiro ofertante do melhor lance;
c) manifestada a preferência e havendo disputa entre o condômino e o terceiro, este será vencedor se apresentar melhor lance, não igualado por aquele;
d) havendo empate entre os lances finais oferecidos por terceiro e por condômino, será assegurada a preferência sobre o imóvel ao condômino, que será declarado vencedor;
e) em caso de disputa entre condôminos, será vencedor aquele que apresentar maior lance;
f) havendo empate entre os lances oferecidos apenas por condôminos, terá preferência aquele que comprovar benfeitorias mais valiosas;
g) havendo empate entre os condôminos e suas benfeitorias sejam de igual valor, ou inexistam, terá preferência aquele que tiver o maior quinhão;
h) permanecendo o empate entre os condôminos que tenham quinhões iguais, preferirá o que der maior oferta, mas, mantendo-se ainda empatados, o direito de preferência deverá ser decidido por sorteio, observando: o sorteio deverá ser realizado no ato, tão logo o leiloeiro encerre o evento empatado.

4.9.1 O direito de preferência do coproprietário, previsto no item 4.9 deste Edital, deverá ser exercido na data e horário indicados, através de lance virtual, durante a sessão pública do Leilão.
4.10 O interessado detentor do direito de preferência descritos nos itens 4.2 a
4.9 deverá comprovar essa condição no ato do leilão ou quando notificado para o exercício de seu direito de preferência.

4.11 Em se tratando de imóvel com pendência judicial, o COMPRADOR se declara informado da demanda, assumindo de modo expresso os riscos correspondentes e exonerando o BANCO de prestar garantia pela evicção.

4.12 O ARREMATANTE declara ter conhecimento que os imóveis possuem pendências de ordem administrativas, tais como: georreferenciamento, Cadastro Ambiental Rural (CAR), reserva legal, averbação de benfeitorias e/ou outras que impedem a imediata transferência de propriedade, e assume todos os encargos e obrigações para regularização no prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias).

5. PREÇO MÍNIMO

5.1 Os preços mínimos dos bens encontram-se discriminados no Anexo 13. Os bens serão leiloados em lotes e vendidos a quem oferecer MAIOR LANCE em reais para pagamento à vista e/ou com certificados de crédito de carbono, conforme o regramento correspondente contido neste Edital.

6. COMISSÃO DO LEILOEIRO

6.1 O ARREMATANTE pagará ao leiloeiro oficial, a título de comissão, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor ao leiloeiro oficial, a título de comissão. A comissão do Leiloeiro deverá ser paga conforme prevista nos itens 12.2 deste Edital, não se admitindo o pagamento com certificados de crédito de carbono.

6.1.1 Em caso de lance prévio, o ARREMATANTE, se ausente à sessão pública do Leilão, será informado do resultado, via fax ou pela INTERNET, devendo efetuar os respectivos pagamentos em conta corrente a ser informada pelo
leiloeiro, até o primeiro dia útil após o envio dos dados bancários ou comparecer ao escritório deste, até o primeiro dia útil após a realização do Leilão, para providenciar o respectivo pagamento, conforme previsto no subitem 12.2.
6.1.2 Em caso de lance via INTERNET, o ARREMATANTE deverá efetuar o respectivo pagamento em conta corrente a ser informada pelo leiloeiro, até o primeiro dia útil após o envio dos dados bancários ou deverá comparecer ao escritório deste, até o primeiro dia útil após a realização do Leilão, para providenciar os respectivos pagamentos, conforme previsto no subitem 12.2.
6.2 Caso haja exercício de direito de preferência, o pagamento da comissão será efetuado pelo detentor do direito de preferência.
6.3 O valor da comissão do leiloeiro não compõe o valor do lance ofertado.

7. TAXA DE SERVIÇO (Pós-Vendas)

7.1 O ARREMATANTE pagará à Pagimovel® a taxa informada no Sumário do Edital que incidirá sobre valor do lance vencedor ou o valor de R$ 1.725,00 (um mil, setecentos e vinte e cinco reais), o que for maior, não se admitindo o pagamento com certificados de crédito de carbono.

7.1.1 A Pagimovel® é unidade de negócios da empresa Resale Tecnologia e Serviços S.A., responsável pela prestação de serviços financeiros, documentais, de formalização e registros necessários pelo aperfeiçoamento do processo de compra, e é empresa devidamente contratada pelo Banco do Brasil S.A, conforme Contrato de Prestação de Serviços, Contrato n. 2019.7421.5642, assinado em 24.07.2019 e seu respectivo Aditivo n.01, assinado em 05.12.2019.
7.2 A gestão do envio e controle de assinaturas da Ata de Arrematação, do Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel e Outras Avenças, do pagamento correspondente ao valor integral do lance vencedor, da lavratura da Escritura Pública Venda e Compra e do registro no Cartório de Registro de Imóveis competente será promovida de forma centralizada pela Pagimovel®, conforme contido nos itens 17 deste Edital.
7.3 Para a execução das atividades realizadas pela Pagimovel®, o ARREMATANTE deverá assinar o Contrato de Prestação de Serviços, minuta anexa (Anexo 06), via plataforma de assinatura eletrônica, em até 02 (dois) dias úteis a partir da data do leilão.

7.3.1 Após a aprovação da proposta pelo Banco, o ARREMATANTE terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para promover o pagamento da importância determinada no item 7.1.

7.4 O valor da taxa de Serviço da Pagimovel® não compõe o valor do lance ofertado.

8. REFERÊNCIA DE TEMPO
8.1 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF, sendo que nas localidades onde houver diferença de fuso horário, o horário adotado será o do local da realização do leilão, dessa forma serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

9. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

9.1 Poderão participar da licitação regulada por este Edital, pessoas físicas ou jurídicas, associadas ou não, Organização Não Governamental (ONG), domiciliadas ou estabelecidas em qualquer parte do território nacional, EXCETO as que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) sejam membros do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal do Banco do Brasil, bem assim integrantes da Comissão de Licitação;
b) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Banco;
c) sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;

d) estejam sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, liquidação, ou processo de execução;
e) estejam impedidas de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;
f) não atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
9.2 Os lances dos impedidos serão desclassificados em qualquer fase do processo licitatório.

10. HABILITAÇÃO

10.1 A habilitação dar-se-á pelo pagamento de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor, conforme condições descritas no item 16 deste Edital, com o pagamento dos honorários do Leiloeiro descrito no item 6, bem como mediante o pagamento da Taxa descrita no item 7 deste edital.

10.1.1 Em se tratando de proposta de pagamento do imóvel com certificados de crédito de carbono, a habilitação deverá ser complementada pela apresentação de proposta pelo ARREMATANTE, observados os critérios dos itens 11.3.2 e
16.4.2 e o regramento estabelecido no Anexo 09 deste Edital.

10.2 A importância paga como sinal pelo ARREMATANTE vencedor será utilizada para complementação do preço total do lote.

11. PROPOSTA

11.1 O lote será ofertado para pagamento à vista em moeda corrente e/ou com certificados de crédito de carbono.

11.2 A apresentação de lance implica pleno conhecimento e aceitação dos termos do presente Edital e de seus anexos.

11.3 O ARREMATANTE vencedor deverá encaminhar para o leiloeiro os documentos dos itens 11.3.1 a 11.3.6 deste Edital, nos prazos abaixo estabelecidos, sob pena de ser considerado desistente conforme item 19 deste Edital:
● Enviar os documentos para o e-mail:, em até 02(dois) dias úteis a partir da data do leilão, para conferência, ou;
● Enviar os documentos por SEDEX, em até 05 (cinco) dias úteis a partir da data do leilão, para o endereço do Leiloeiro constante no Sumário do Edital.
11.3.1 Apresentação de proposta constando o valor do lance ofertado e declaração expressa de que tem conhecimento e concorda com as condições deste Edital, conforme minuta anexa (Anexo 01);
11.3.2 Optando por utilização de certificados de crédito de carbono para pagamento do imóvel, o ARREMATANTE deverá apresentar documentação e certificações conforme Anexo 09 deste edital e conforme regulado pelo decreto nº 11.075, de 19/05/2022, bem como fornecer as seguintes informações:
a. Projeto/Empreendimento;
b. Localização;
c. Tipo de projeto;

d. Padrão de certificação;
e. Plataforma de Registro;
f. nº do registro;
g. Quantidade de crédito de carbono da proposta (unidades);
h. Valor unitário do certificado: R$.
11.3.3 O BANCO terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da data da entrega dos documentos previstos no item 11.3, para validar e declarar a aceitabilidade do certificado de crédito de carbono apresentado pelo ARREMATANTE como pagamento pela aquisição do imóvel arrematado.
11.3.3.1 O silêncio do BANCO após o transcurso do prazo de até
10 (dez) dias úteis de que trata o subitem 11.3.3 importará em recusa quanto à aceitabilidade do certificado de crédito de carbono apresentado pelo ARREMATANTE.
11.3.3.2 Identificando a necessidade de solicitar ao ARREMATANTE a apresentação de documentos complementares, estes deverão ser apresentados no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da solicitação e o BANCO, a contar da entrega de tais documentos, terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para efetuar a análise dos mesmos.
11.3.4 Apresentação dos documentos que constam do Anexo 04;
11.3.5 Apresentação, devidamente preenchido, do Anexo 03A (pessoa física) ou Anexo 03B (pessoa jurídica);
11.3.6 Para os casos de delegação a terceiros da responsabilidade de regularização das pendências, apresentação do Anexo 11, acompanhado dos documentos nele elencados, com assinatura do ARREMATANTE, com firma reconhecida.

11.4 O ARREMATANTE que não for correntista do Banco do Brasil, deverá comparecer a uma agência de sua escolha com os documentos do Anexo 04 para elaboração de cadastro, em cumprimento das determinações do artigo 10, inciso I da Lei nº 9.613 de 03.03.98.

12. LANCES PRÉVIOS E LANCES VIA INTERNET

12.1 Os lances prévios ao Leilão deverão ser enviados pela Internet para o e-mail do leiloeiro descrito no Sumário deste Edital, ou por via postal com “AR” (aviso de recebimento) ou entregues pessoalmente, ou ainda via site descrito no Sumário deste Edital, desde que recebidos até 48 horas antes da realização da sessão pública do Leilão.

12.1.1 Os interessados em efetuar lances prévios deverão entrar em contato com o leiloeiro por intermédio de e-mail, telefone, ou site para receber as instruções para cadastramento ou comparecer ao escritório do leiloeiro no endereço indicado no Sumário deste Edital, para fins de cadastro do ofertante e obtenção do modelo específico, antecipadamente à realização do certame. Para realização de cadastro, o interessado, ou seu representante legal, deverá apresentar documentos originais para sua identificação e assinar a ficha cadastral.

12.1.2 O leiloeiro informará aos licitantes o recebimento de lances prévios, em ordem crescente de valor, e exibirá as propostas preenchidas com os dados dos interessados e das ofertas de compra na abertura da sessão pública dos lances.

12.2 Sendo vencedora a proposta efetuada por meio de lance prévio ou de lance via Internet, o ARREMATANTE será informado do resultado, pela Internet, devendo depositar os valores referentes à comissão do leiloeiro e ao sinal do negócio para o Banco, em contas correntes a serem informadas pelo leiloeiro, até o primeiro dia útil após o envio dos dados bancários, não se admitindo, em qualquer hipótese, o pagamento com créditos de carbono.
12.2.1 A não realização dos depósitos citados no subitem anterior, no prazo acima será considerado como desistência e o ARREMATANTE será responsabilizado pela não concretização do negócio, sujeitando-se às penalidades cabíveis, além daquelas previstas no item 18 do presente edital.

12.2.2 Independente do prazo do depósito citado no caput deste item, o ARREMATANTE deve cumprir o prazo estabelecido no item 11.3 para encaminhamento da proposta e demais documentos.

12.2.3 Em nenhuma hipótese, o Banco se responsabilizará por qualquer defeito ou impossibilidade de operacionalização do equipamento de telefone ou computador etc., de quaisquer dos interessados/licitantes.

12.2.4 O cadastro para participação de forma on-line no leilão somente será liberado desde que realizado em até 48 horas antes da data e hora do início do leilão.

12.2.5 A habilitação para participar do leilão na forma on-line somente será aceita se solicitada em até 48 horas antes da data e hora do leilão.

13. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME

13.1 O certame será conduzido pelo Leiloeiro Oficial indicado no preâmbulo deste Edital, que terá, em especial, as seguintes atribuições:

a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder às questões formuladas pelos ofertantes durante o certame; c) conduzir os procedimentos relativos aos lances;
d) declarar o vencedor;
e) elaborar a ata da sessão.

13.2 Os lances deverão ser ofertados pelos interessados ou seus legítimos representantes.

13.3 Considerar-se-á legítimo representante do ARREMATANTE, nas sessões públicas desta Licitação e nas demais ocasiões relativas a este processo, aquele que detiver amplos poderes para tomar quaisquer decisões relativamente a todas as fases, inclusive renúncia de interposição de recursos, devendo, para tanto, apresentar documento de identidade com fé pública, acompanhado de um dos seguintes documentos:

13.3.1 instrumento particular de procuração, assinado pelo outorgante, com firma reconhecida em Cartório, conforme minuta constante do Anexo 02 deste Edital; ou
13.3.2 instrumento público de procuração contemplando os mesmos poderes relacionados na minuta constante do Anexo 02 deste Edital.

13.4 No caso de pessoas jurídicas, o instrumento público ou particular de procuração deverá ser acompanhado de cópia do estatuto ou contrato social em vigor comprovando a capacidade de o signatário nomear procurador, e, quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário.

13.5 Sendo o representante da pessoa jurídica proponente o seu sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado), este deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

13.6 No transcurso da sessão pública serão aceitos lances exclusivamente via Internet, no site do leiloeiro informado no Sumário do Edital.

13.7 Os lances poderão também ser ofertados previamente, pela Internet, por via postal ou pessoalmente, pelos interessados ou seus legítimos representantes, na forma do item 12.

- Credenciamento para Efetuar Lances na INTERNET –
13.8 O credenciamento do proponente e de seu representante legal implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade para realização das transações inerentes ao Leilão.

13.9 Para efetuar lances via Internet, os interessados devem dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas após credenciamento, que deverá ser efetuado até 48h (quarenta e oito) horas antes da realização do Leilão no site do leiloeiro descrito no Sumário deste Edital.

13.10 A chave de identificação e a senha terão validade somente para o presente Leilão, sendo canceladas após o evento.

13.11 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

- Participação -

13.12 A participação na sessão pública do Leilão dar-se-á:
13.12.1 por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente oferta de lances, via Internet, na página do site do leiloeiro informado no Sumário deste Edital.

13.12.2 a apresentação de lances pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de todos os termos do presente Edital e seus Anexos, sendo o ofertante responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas, dos documentos e propostas apresentados e transações que forem efetuadas em seu nome em qualquer fase da licitação, por seu(s) representante(s) legal(is) cadastrado(s), assumindo-as como firmes e verdadeiras.

13.13 A validade da proposta será de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, contados a partir da data da sessão pública do Leilão.

13.14 Caberá ao ofertante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Leilão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

- Abertura -

13.15 A partir do horário previsto neste edital, terá início a sessão pública do Leilão, com a divulgação dos lances prévios (referidos no item 12), passando o leiloeiro a aceitar lances a partir do preço mínimo ou do maior valor ofertado, conforme o caso.

13.16 Aberta a etapa competitiva, os ofertantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances.

13.17 Será considerado vencedor o ARREMATANTE que oferecer o maior lance, desde que igual ou superior ao preço mínimo.

13.18 A cada lance ofertado, o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo valor.

13.19 Só serão aceitos lances cujo valor seja superior ao do último lance que tenha sido anteriormente ofertado, observado o incremento mínimo fixado para o lote.

13.20 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmos valores, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

13.21 Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do lance. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.

13.22 O leiloeiro encerrará a sessão mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances. Findo o prazo dado, será encerrada a recepção de lances.

13.23 O acompanhamento do evento pode ser feito pela Internet.
13.24 O sistema informará a melhor proposta imediatamente após o encerramento da etapa de lances.

14. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
14.1 No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MAIOR PREÇO.

14.2 Serão desclassificadas as propostas que:

14.2.1 não atenderem às exigências contidas neste Edital ou impuserem condições;
14.2.2 apresentarem irregularidades ou contiverem rasuras, emendas ou entrelinhas que comprometam seu conteúdo;
14.2.3 apresentarem o valor total da proposta inferior ao preço mínimo constante do Anexo 13 deste Edital, para o imóvel pretendido;
14.2.4 não estiverem acompanhadas de procuração (subitem 13.3), se for o caso;
14.2.5 não estiverem acompanhadas dos documentos citados no Anexo 01, Anexo 03A ou 03B e Anexo 04 e Anexo 09, conforme o caso e/ou pela não apresentação dos documentos referidos nos subitens 16.12 e 11.3;
14.2.6 não estiverem acompanhadas dos documentos citados no
Anexo 04.
14.2.7 não forem apresentadas no prazo estipulado no item 11.3.

15. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS

15.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidades, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a sessão pública do Leilão, sob pena de decair do direito de impugnação.

15.2 Recebida(s) a(s) impugnação(ões) ou esgotado o prazo para tanto, o Leiloeiro deverá, no prazo de 03 (três) dias úteis, submeter o(s) recurso(s) e a(s) impugnação(ões) recebida(s), devidamente instruída(s), para decisão da Comissão de Licitação.

15.3 Os recursos contra as decisões referentes a este processo licitatório deverão ser formalizados e protocolados junto ao CESUP SUPRIMENTOS - PR, no endereço abaixo e seu encaminhamento se dará por intermédio da Comissão de Licitação:.
BANCO DO BRASIL – CESUP PATRIMÔNIO PR
Shopping Estação Office
Av. Sete de Setembro, 2.775 – 9º Andar, Rebouças 80230-010 Curitiba PR
15.4 Dos atos da Comissão de Licitação caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do dia subsequente ao da publicação no Diário Oficial da União ou, se o recorrente estiver presente, do dia subsequente ao da reunião em que realizado o ato.

15.5 Interposto recurso, que terá efeito suspensivo, este será comunicado ao ARREMATANTE vencedor para, querendo, impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação.

15.6 Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo concorrente.

16. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

16.1 Os pagamentos dos lances vencedores somente poderão ser pagos em moeda corrente no País, admitindo-se, também, o pagamento com certificados de crédito de carbono, conforme instruções do Anexo 09 deste edital.

16.1.1 Os pagamentos dos lances vencedores não poderão ser realizados com a compensação de créditos junto ao Banco do Brasil S.A.

16.2 O ARREMATANTE vencedor pagará ao Banco do Brasil S.A. S.A., a título de sinal para garantia de contratação, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor e 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor ao leiloeiro, a título de comissão do leiloeiro, sendo que:

16.2.1 Em caso de lance prévio, o ARREMATANTE, se ausente à sessão pública do Leilão, deverá efetuar o pagamento observando o contido no subitem 12.2.
16.2.2 Em caso de lance via internet, o ARREMATANTE deverá efetuar o pagamento seguindo os mesmos moldes descritos para o lance prévio contido no subitem 12.2.
16.2.3 O pagamento dos percentuais de que trata o subitem 16.2 será feito exclusivamente em moeda corrente no País, não admitindo a utilização de certificados de crédito de carbono.

16.3 A importância paga como sinal pelo ARREMATANTE vencedor será utilizada para complementação do preço.

16.4 O ARREMATANTE vencedor deverá recolher ao Banco do Brasil S.A., o complemento do preço correspondente a 95% do valor proposto, conforme subitens, adiante:

- PAGAMENTO INTEGRAL POR MEIO DE RECURSOS PRÓPRIOS

16.4.1 Em caso de pagamento integral por meio de moeda corrente, mediante recolhimento em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data do Leilão.

- PAGAMENTO COM CERTIFICADOS DE CRÉDITO DE CARBONO
16.4.2 Em caso de pagamento com certificados de crédito de carbono, o ARREMATANTE deverá apresentar na data do leilão, Carta Proposta contendo todas as informações elencadas no item 11.3.2, além de observar as demais condições descritas no Anexo 09.

16.4.2.1 A aceitabilidade do crédito de carbono pelo Banco, como modalidade de pagamento do imóvel rural, está condicionada à observância, pelo ARREMATANTE, de todos os critérios estabelecidos neste Edital e seus anexos, em especial, mas sem se limitar, os critérios contidos no Anexo 13, podendo o Banco, a qualquer momento, desclassificar o ARREMATANTE, caso identifique a inobservância de qualquer das regras estabelecidas neste Edital.
16.4.2.2 O pagamento do imóvel rural poderá ser realizado parcial ou integralmente por meio de créditos de carbono.

16.4.2.3 Em ocorrendo a opção de pagamento total ou parcial com certificados de crédito de carbono, o BANCO irá analisar se o ARREMATANTE cumpriu todas as exigências descritas no Anexo 9.
16.4.2.4 Caso o ARREMATANTE opte pelo pagamento parcial com certificados de crédito de carbono, deverá depositar o restante do valor em moeda corrente no País de até 30 dias, a contar do leilão.
16.5 Caso o BANCO constate que o ARREMATANTE não cumpriu as exigências descritas neste Edital e em seu Anexo 13, sua proposta de pagamento em certificados de crédito de carbono será recusada. Neste caso, será possibilitado ao ARREMATANTE efetuar o pagamento integral do imóvel arrematado em moeda corrente, no prazo de até 10 dias corridos, contados da comunicação de recusa. 16.5.1 Caso a proposta de pagamento em crédito de carbono seja recusada e o ARREMATANTE não efetue o pagamento na forma dos itens 16.4.1 ou 16.4.2, o Banco não devolverá ao ARREMATANTE o valor pago de 5% referente ao sinal de negócio, sendo que, nesse caso, ele será desclassificado. Também não caberá a devolução da comissão do Leiloeiro.
16.6 Não ocorrendo a formalização da venda ao primeiro colocado por qualquer motivo previsto neste Edital e/ou seus anexos, o BANCO se reserva o direito de realizar nova licitação ou consultar os demais colocados, na ordem de classificação, sobre o seu interesse em adquirir o imóvel, sendo neste caso considerado como lance vencedor o valor de oferta do próximo colocado, mantendo os demais termos deste Edital.

16.7 Ocorrendo a aceitação do Certificado de Crédito de Carbono pelo BANCO, o ARREMATANTE deverá apresentar comprovação de transferência da titularidade para o BANCO do montante devido para quitação do imóvel, em até 10 dias corridos a contar da regularização das pendências vinculadas ao imóvel que impeçam a transferência de propriedade junto ao cartório de registro de imóveis, sob pena de desistência.

16.7.1 Caso o ARREMATANTE, a despeito de cumprir as exigências descritas neste Edital e em seu Anexo 9, disponibilizar certificados de crédito de carbono em quantidade insuficiente para a quitação do imóvel, deverá efetuar o pagamento do complemento do valor, em moeda corrente, no prazo de até 3 dias úteis, sob pena de desistência.

16.7.2 O valor pago a título de garantia, conforme item 16.3 deste edital, poderá ser devolvido posteriormente, após o registro da Escritura de Compra e Venda, caso o ARREMATANTE opte pelo pagamento integral do imóvel através de créditos de carbono, mediante comprovação do pagamento.

16.8 Para os casos de imóveis com direito de preferência de locatário, permissionário, arrendatário, usufrutuário, superficiário, enfiteuta ou direito de habitação, os prazos máximos para pagamento apenas começarão a contar a partir da data da formalização do exercício da preferência, caso ocorra, ou a partir do término do prazo de que tratam os itens 4.2 a 4.8 sem que haja manifestação.

16.9 No prazo máximo de 8 (oito) dias úteis após o pagamento total do lance e entrega de todos os documentos descritos no subitem 11.3, será assinado o Contrato Particular de Compra e Venda, que será substituído pela Escritura Pública de Compra e Venda quando resolvidas todas as pendências do imóvel descritas no Anexo 13.

16.9.1 No prazo citado no subitem 16.9, O ARREMATANTE deverá providenciar também o reconhecimento de firmas por semelhança junto ao Cartório de Notas.
17. CONTRATAÇÃO DEFINITIVA

17.1 Quando resolvidas todas as pendências descritas no Anexo 13, desde que respeitado o prazo determinado no item 17.14, o contrato definitivo será formalizado na Cidade de Curitiba (PR) ou na cidade de localização do imóvel a ser licitado, por meio de Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todos os impostos, taxas e despesas, inclusive as cartorárias, certidões atualizadas da matrícula do imóvel e outras necessárias para o registro, por conta do adquirente.:

17.1.1 A assinatura da Ata de Arrematação que será assinada eletronicamente pelo ARREMATANTE vencedor em até 2 (dois) dias úteis a partir da data do leilão;

17.1.2 A assinatura do Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel e Outras Avenças com Transferência Futura da Propriedade, que será assinado eletronicamente pelo ARREMATANTE em até 15 (quinze) dias úteis a partir da data do leilão, Anexo 10 deste Edital;

17.1.2.1 Para os casos de imóveis com direito de preferência de locatário, permissionário, arrendatário, usufrutuário, superficiário, enfiteuta ou direito de habitação, os prazos máximos para pagamento, apenas começarão a contar a partir da data da formalização do exercício da preferência, caso ocorra, ou a partir do término do prazo de 30 (trinta) dias que tratam os itens 4.2 a 4.8 deste Edital sem que haja manifestação.

17.1.3 A lavratura de Escritura Definitiva de Venda e Compra deverá ser realizada após resolvidas, pelo ARREMATANTE, todas as pendências descritas no Anexo 13, desde que respeitado o prazo determinado e após a quitação do preço do imóvel.

17.2 A gestão do envio e controle de assinaturas do Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel e Outras Avenças, do pagamento correspondente ao valor integral do lance vencedor, da lavratura da Escritura Pública Venda e Compra e do registro no Cartório de Registro de Imóveis competente será promovida de forma centralizada pela Pagimovel®, unidade de negócios da RESALE TECNOLOGIA E SERVIÇOS
S.A. que promove a prestação de serviços financeiros, documentais, de formalização e registros necessários pelo aperfeiçoamento do processo de compra, conforme contido nos itens 7.1 e 7.2 deste Edital.
17.3 A Escritura Definitiva de Venda e Compra será lavrada no Tabelião de Notas de preferência do Banco do Brasil S/A, seguido pelo registro no Cartório de Registro de Imóveis competente.
17.3.1 Todos os impostos, taxas e despesas, inclusive cartorárias, incluindo certidões atualizadas da matrícula do imóvel e outras necessárias para o registro ficarão a cargo do ARREMATANTE.

17.3.2 O ARREMATANTE realizará o pagamento das despesas para a lavratura da Escritura Pública Venda e Compra no Tabelião de Notas e do registro no Cartório de Registro Competente por meio de guias, TED ou boleto bancário, conforme exigências do Tabelião de Notas e do Cartório de Registro Competente. Referidas guias e instruções para pagamento serão enviados pela Pagimovel®, em tempo hábil para pagamento.

17.3.3 Na formalização do negócio, o modelo de Escritura Pública de Venda e Compra usualmente utilizado pelo cartório devendo ser incluída a cláusula “ad corpus”, consagrando o negócio como sendo "ad corpus".

17.4 O ARREMATANTE terá o prazo de 8 (oito) dias úteis, contado a partir da convocação da Pagimovel®, para apresentar toda a documentação exigida no item 17.16 deste Edital e documentos exigidos pelo Tabelionato para formalização da Escritura Pública Venda e Compra e pelo Cartório de Registro Competente para o devido registro, sob pena de não o fazendo ser considerado como desistente conforme item 19 deste Edital. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo ARREMATANTE durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Pagimovel®.
17.5 Em se tratando de arremate por empresa individual e, caso não seja possível a formalização da venda em nome da empresa, por impedimento do registro pelo cartório de registro de imóveis, esta poderá ser feita em nome da pessoa física titular da empresa, devendo ser apresentada a documentação para pessoa física exigida no item 17.16.1, no Anexo 04 ou qualquer outro documento complementar exigido Pagimovel® no prazo acima determinado no item 17.4 deste Edital.

17.6 A Pagimovel® adotará as ações necessárias para o registro da Escritura Pública de Venda e Compra no competente Cartório de Registro de Imóveis, correndo todos os impostos, taxas e despesas, inclusive as cartorárias, incluindo certidões atualizadas da matrícula do imóvel (tanto para confecção da Escritura Pública de Venda e Compra como a certidão após o registro da venda) e outras necessárias para o registro, por conta do adquirente.
17.7 A par das cláusulas usuais em transações da espécie, o instrumento de venda conterá as seguintes cláusulas:

17.7.1 "A venda foi realizada através do Leilão Público nº (incluir número do edital conforme Sumário do Edital), realizado em (incluir data do leilão informada no Sumário do Edital), cujo edital o ARREMATANTE se declara submetido.”
17.7.2 "as dimensões do imóvel são de caráter secundário, meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, absolutamente irrelevantes para o instrumento firmado, consagrando os ARREMATANTES o negócio como sendo "ad corpus", ou seja, do imóvel como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem. Por consequência, o(s) outorgado(s) comprador(es) declara(m) expressamente concordar que se eventualmente encontrar(em) área inferior à enunciada neste instrumento, ainda que a diferença exceda a 1/20 (um vinte avos), não poderá(ão) exigir o complemento da área, reclamar a rescisão do contrato ou o abatimento proporcional do preço".
17.7.3 “o ARREMATANTE se declara informado da atual situação do imóvel, eximindo o Banco do Brasil S.A. de qualquer responsabilidade por eventual evicção.”
17.8 Tratando-se de imóvel que necessite de desmembramento, remembramento, averbação de construção, regularização de área e alteração de sua descrição na matrícula do imóvel, do estado de uso e ocupação do solo ou outras descritas no Anexo 13, todas as despesas decorrentes da sua regularização junto ao cartório imobiliário e órgãos competentes (Prefeitura, INCRA, Receita Federal e outros), bem como todas as providências que se fizerem necessárias para a condução das regularizações, correrão por conta do adquirente.

17.9 Caso seja necessário, o BANCO poderá outorgar procuração ao ARREMATANTE, ou procurador devidamente autorizado por este, com poderes específicos e limitados para a sua representação junto aos órgãos competentes, mediante solicitação detalhada a ser apresentada pelo ARREMATANTE e aprovação da Comissão de Licitação.

17.10 Existindo pendência judicial sobre o imóvel, o adquirente se declara informado da demanda, assumindo de modo expresso os riscos correspondentes e exonerando o BANCO de prestar garantia pela evicção.

17.11 Existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, o Banco do Brasil S.A. ficará responsável pela quitação dos valores a vencer até a data efetiva do registro da transferência do imóvel ao ARREMATANTE junto ao Cartório de Registro de imóveis competente (matrícula), a desde que estas não estejam mencionadas especificamente no lote do bem como de responsabilidade do ARREMATANTE. Após a data da efetivação do registro da transferência do imóvel na matrícula, será de responsabilidade do comprador todos os débitos, inclusive parcelas a vencer de parcelamentos realizados.

17.12 Tratando-se de imóvel ocupado por terceiros, o adquirente se declarará informado do fato, assumindo expressamente todos os ônus decorrentes da desocupação.

17.13 Registrada a Escritura Pública de Venda e Compra, todos os direitos e
obrigações pertinentes ao imóvel, inclusive as descritas no Anexo 13, serão atribuídos ao
adquirente. O comprador somente será imitido na posse do imóvel após o recebimento, pelo Banco do Brasil S.A., do valor total ofertado no Leilão e o devido registro da Escritura Pública Venda e Compra no respectivo Cartório de Registro de Imóveis.

17.14 Não ocorrendo à formalização da venda ao primeiro colocado, após a habilitação deste conforme item 10 deste Edital, seja por desistência expressa ou por desclassificação, o Banco se reserva o direito de realizar nova licitação ou consultar os demais colocados, na ordem de classificação, sobre o seu interesse em adquirir o imóvel nas mesmas condições de preço do primeiro colocado, no prazo referente à forma de pagamento escolhida, mantendo os demais termos deste Edital.

17.15 Não ocorrendo a habilitação do ARREMATANTE, por não pagamento do sinal de 5%, conforme itens 10.1 e 16.3 o pagamento da quantia correspondente à comissão do leiloeiro ou a quantia, correspondente à taxa de serviço à Pagimovel®, conforme itens 6.1 e 7.1 deste Edital, o Banco se reserva o direito de realizar nova licitação ou consultar os demais colocados, na ordem de classificação, sobre o seu interesse em adquirir o imóvel, sendo considerado como lance vencedor o valor de oferta do próximo colocado, mantendo os demais termos deste Edital.
17.16 Na data da assinatura dos contratos, o adquirente deverá comprovar possuir condições de contratar com a Administração Pública, mediante o envio dos seguintes documentos ao Pagimovel®:
17.16.1 Pessoa Física:
17.16.1.1 Cédula de Identidade;
17.16.1.2 CPF;
17.16.2 Pessoa Jurídica:
17.16.2.1 Ato constitutivo e suas alterações;
17.16.2.2 Cédula de Identidade e CPF dos sócios, Diretores ou Gerentes, conforme o caso;
17.16.2.3 Inscrição CNPJ (atualizada);
17.16.2.4 Certidão de Quitação de Tributos Estaduais;
17.16.2.5 Certidão de Quitação de Tributos Municipais;
17.16.2.6 Prova de regularidade com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União obtida no site: www.receita.fazenda.gov.br;

17.16.2.7 Prova de regularidade com a Previdência Oficial (Certidão Negativa de Débito - CND, expedida pelo INSS);
17.16.2.8 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certidão de Regularidade do FGTS - CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal).

17.17 Não serão aceitos documentos com rasuras ou emendas que comprometam a sua autenticidade.

17.18 O ARREMATANTE terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da assinatura do Contrato Particular de Compra e Venda com Transferência Futura da Propriedade, Anexo 10, para regularização de todas as pendências do imóvel, descritas no Anexo 13.

17.18.1 O prazo citado no item 17.18 poderá ser prorrogado, por até igual período, quando solicitado pelo ARREMATANTE durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, com expressa aceitação pelo BANCO.

17.19 O ARREMATANTE deverá relatar ao BANCO a cada 30 (trinta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato Particular de Compra e Venda, o andamento das providências adotadas para regularização das pendências, acompanhado de cópias dos documentos apresentados pelos intervenientes.

17.20 Caso não haja registro da Escritura Pública Compra e Venda no Cartório de Registro de Imóveis no prazo estipulado nos itens 17.4 e 17.18, a venda será desfeita, sujeitando o ARREMATANTE ao pagamento de multa nos termos do item 20 deste edital.
17.20.1 A parcela correspondente aos recursos próprios, descontada porventura a multa, será devolvida, sem juros ou correção, ao ARREMATANTE.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

18.1 As seguintes sanções poderão ser aplicadas aos licitantes, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Banco pelo infrator:

18.1.1 advertência;
18.1.2 suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o BANCO DO BRASIL S.A. e suas subsidiárias, por período não superior a 02 (dois) anos.

18.2 Aplica-se a esta licitação e aos contratos dela decorrentes, a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública nacional e estrangeira, na forma da Lei 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013.

18.3 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo.

18.4 A aplicação das penalidades ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.

18.5 No caso de aplicação de suspensão temporária caberá apresentação de recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.

18.6 Nos prazos de defesa prévia e recurso será aberta vista do processo aos interessados.

- ADVERTÊNCIA -

18.7 A advertência poderá ser aplicada quando ocorrer descumprimento das obrigações editalícias ou contratuais que não acarretem prejuízos para o Banco.

-SUSPENSÃO TEMPORÁRIA -
18.8 A suspensão temporária poderá ser aplicada quando ocorrer:
a) apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) irregularidades que acarretem prejuízo ao Banco, ensejando a frustração da licitação;
c) ações com intuito de tumultuar licitações ou prejudicar a execução do contrato;
d) prática de atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Banco;
e) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
19. DESISTÊNCIA
19.1 O ARREMATANTE vencedor poderá ser considerado desistente se:
19.1.1 não celebrar a Escritura Pública de Venda e Compra, conforme itens
17.1.3 e 17.4, especificados neste edital;
19.1.2 não efetuar os pagamentos nos prazos e forma definida neste Edital;
19.1.3 não satisfizer as condições previstas neste Edital para celebração dos contratos;
19.1.4 manifestar-se expressamente nesse sentido, por meio do Termo de Desistência, Anexo 05;
19.1.5 deixar de apresentar os documentos solicitados nos subitens 11.3.1 a 11.3.4 e 17.18 no prazo estipulado neste edital.
19.1.6 não apresentar nos prazos o relatório citado no item 17.19 do Edital.
20. MULTA

20.1 Caracterizada a desistência nos termos do item 19, o ARREMATANTE
vencedor perde, a título de multa:

20.1.1 após a habilitação descrita no item 10 deste Edital, os valores equivalentes à comissão do leiloeiro e a taxa de serviço da Pagimovel®;
20.1.2 após o pagamento descrito no item 16.1 deste Edital, o valor correspondente a 5% (cinco) por cento sobre valor integral do lance vencedor, que reverterá em benefício do BANCO, devendo o BANCO depositar o valor do saldo da diferença que lhe foi pago, sem incidência de juros e correção monetária, na conta indicada pelo ARREMATANTE, conforme disposto no Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel e Outras Avenças com Transferência Futura da Propriedade.

21. OUTRAS CONDIÇÕES

21.1 O Banco do Brasil S.A. reserva-se o direito de presentes razões de ordem administrativa, comercial ou operacional, revogar em defesa do interesse público ou anular esta licitação, total ou parcialmente, em qualquer fase, com a devolução de todos os pagamentos realizados a título de sinal ou complemento da venda, mesmo depois de julgadas as propostas, sem que caiba aos ARREMATANTES, em qualquer das hipóteses, o direito à atualização monetária, indenização, ressarcimento ou reclamação de qualquer espécie.

21.2 O ARREMATANTE vencedor que deixar de firmar a Escritura Pública de Venda e Compra e/ou em caso de sua posterior desclassificação, por não preencher os requisitos para assumir os compromissos a que se propôs, ficará sujeito ao pagamento de multa, conforme item 20 deste Edital, além de responder pelos danos causados ao Banco.

21.3 A recusa em entregar qualquer dos documentos acima citados será motivo de desclassificação da proposta, sujeitando o proponente ao pagamento da multa prevista no item 20 deste Edital, além de responder pelos danos causados ao Banco.

21.4 É facultada à Comissão de Licitação ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão responder, por escrito, no prazo determinado pela Comissão, sob pena de desclassificação. Todas as comunicações deverão ser feitas por escrito.

21.5 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão de Licitação.

21.6 Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil de expediente normal do Banco do Brasil S.A., subsequente às ora fixadas.

21.7 Os imóveis desta licitação serão vendidos no estado de ocupação e conservação em que se encontram, seja na data do leilão ou na data de formalização definitiva de venda.

21.8 Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada por cartório, ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo com o original pelos membros da Comissão de Licitação ou pela equipe do leiloeiro responsável pelo leilão.

21.9 Não serão aceitos documentos com rasuras ou emendas que comprometam a sua autenticidade.

21.10 Informações complementares poderão ser obtidas no escritório do leiloeiro, cujo endereço está descrito no Sumário deste Edital, ou pelo e-mail: leiloes@resale.com.br.

22. ELEIÇÃO DO FORO

22.1 Fica eleito o foro desta Cidade para dirimir quaisquer questões judiciais decorrentes deste Edital.

ANEXO 01 PROPOSTA DE COMPRA
Atenção: Para Pessoa Jurídica e procurador deve ser anexado documento que comprove poderes para assinatura desta.

1 - Identificação do Proponente
Nome CPF/CNPJ
Estado civil Nome do cônjuge (se for o caso) CPF
Endereço
Complemento Bairro Cidade UF CEP
Telefone residencial Telefone comercial Celular
E-mail

2 - Imóvel Pretendido: lote nº
Endereço do imóvel
Bairro Cidade UF CEP

3 – Forma de Pagamento – À VISTA ( )

4 – Forma de Pagamento – À VISTA - com moeda corrente e/ou certificados de crédito de carbono
Valor total que o bem foi Arrematado: R$ (valor por extenso)
Pagamentos com recursos próprios R$ (valor por extenso)
Pagamento com Certificados de crédito de carbono R$ (valor por extenso), correspondente a quantia de XX unidades de certificados de crédito de carbono.
Indicar Projeto ou Empreendimento gerador do crédito de carbono:

5 - Declaração






Local/data


Assinatura Proponente Assinatura do Cônjuge (se for caso)

ANEXO 02
EDITAL DE LEILÃO Nº (incluir número do edital)

MINUTA DE PROCURAÇÃO


OUTORGANTE: ... (nome/razão social da Empresa, CPF/CNPJ,

endereço etc.) OUTORGADO :... (nome, CPF, endereço, qualificação etc.)



PODERES: Representar o outorgante perante o Banco do Brasil S.A., para oferta de lance na forma editalícia e/ou nas sessões da licitação - Leilão nº , que se realizará no site do LEILOEIRO (incluir site do leiloeiro), podendo retirar editais, apresentar documentação e proposta, participar de sessões públicas da licitação, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recursos, bem como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.



(Local e Data)




Assinatura

ANEXO 03 A

FORMULÁRIO PARA IDENTIFICAÇÃO DOS CLIENTES/REGISTRO DE TRANSAÇÃO
(Versão para adquirente Pessoa Física)

DADOS DO PROCESSO DE VENDA (PREENCHIMENTO A CARGO DO BANCO)
Tipo do imóvel Quantidade
Endereço BAIRRO CIDADE UF CEP
Número de inscrição no Cadastro Municipal (*) Número de inscrição no INCRA (**)
Número matrícula cartório de imóveis e data Condição de quitação:
( ) -recursos próprios
( ) - certif. de crédito de carbono
( ) – recursos próprios + crédito de carbono MCI do adquirente (se houver)
Valores Entrada/Complemento Preço Entrada R$
Compl. Preço R$ Data formalização da venda (pagto.entrada/complemen to do preço)

/ / Valor total da aquisição

R$
Dependência Vendedora: Cidade UF
(*) No caso de imóveis urbanos, para efeito de IPTU / (**) No caso de imóveis rurais, para efeito de ITR

DADOS DO ADQUIRENTE
Nome Completo Sexo Data
Nascimento
Filiação Naturalidade Nacionalidade
Estado civil Nome do cônjuge ou companheiro (a)
Documento identificação adquirente (***) Data doc.identif. adquirente N° CPF (adquirente)
Endereço Telefone
Bairro Cidade UF CEP
Atividade principal desenvolvida
(***) descrição do documento (identidade, passaporte, outro), número e órgão expedidor ou dados do passaporte ou carteira civil, se estrangeiro.


NOME CARGO Doc. de identificação (***)

Modelo criado para atender determinação da Lei 9.613, de 03.03.98


FORMA DE PAGAMENTO - À VISTA
( Assinale uma ou mais opções):

ORIGEM DOS RECURSOS (descrever):
[ ] Certificados de crédito de carbono: Valor unidade dos certificados crédito de carbono: R$
Quantidade de certificados: (unidades).
Valor total dos certificados crédito de carbono: R$

[ ]
Empréstimo:
Instituição financeira:






[ ] Transferência entre Bancos:


Nome do Banco:

Nº Banco:


N° Agência.:

N° Conta Corrente ou Poupança.: Assinalar e preencher uma ou mais opções, conforme o caso:

[ ] Aplicação Financeira – Nome da Aplicação:




[ ] Imóvel vendido - Nº da Matrícula:


Nome e CPF/CNPJ do adquirente:



[ ] Salário – Nome e CNPJ da fonte pagadora:




[ ] Herança/Doação - Nome e CPF do doador:

Titular Nome:




CPF:







[ ]
DEPÓSITO EM CHEQUE:

N° Agência.:

N° Conta Corrente ou Poupança.:
Assinalar e preencher uma ou mais opções, conforme o caso:

[ ] Aplicação Financeira – Nome da Aplicação:



[ ] Imóvel vendido - Nº da Matrícula:


Instituição Financeira:



Titular Nome:



CPF: Nome e CPF/CNPJ do adquirente:




[ ] Salário – Nome e CNPJ da fonte pagadora:



[ ] Herança/doação - Nome e CPF do doador:








[ ]








DEPÓSITO EM ESPÉCIE:
Assinalar e preencher uma ou mais opções, conforme o caso:

[ ] Aplicação Financeira – Nome da Aplicação:



[ ] Imóvel vendido - Nº da Matrícula:
Nome e CPF/CNPJ do adquirente:




[ ] Salário – Nome e CNPJ da fonte pagadora:



[ ] Herança/doação - Nome e CPF do doador:

[ ]
OUTROS Descrever:

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES E ANEXOS (relacionar, se for o caso)



Modelo criado para atender determinação da Lei 9.613, de 03.03.98

ANEXO 03 B
FORMULÁRIO PARA IDENTIFICAÇÃO DOS CLIENTES/REGISTRO DE TRANSAÇÃO
(Versão para adquirente Pessoa Jurídica)

DADOS DO PROCESSO DE VENDA (PREENCHIMENTO A CARGO DO BANCO)
Tipo do imóvel Quantidade
Endereço BAIRRO CIDADE UF CEP
Número de inscrição no Cadastro Municipal (*) Número de inscrição no INCRA (**)
Número matrícula cartório de imóveis e data Condição de quitação: ( ) - recursos próprios
( ) - certif. de crédito de carbono
( ) - recursos próprios + certif. de crédito de carbono MCI do adquirente, se houver
Valores Entrada/Complemento Preço Entrada
R$
Compl. Preço R$ Data formalização da venda (pagto.
entrada/complemento do preço)

/ /
Valor total da aquisição



R$
Dependência Vendedora Cidade UF
(*) No caso de imóveis urbanos, para efeito de IPTU (**) no caso de imóveis rurais, para efeito de ITR
DADOS DA EMPRESA ADQUIRENTE
Nome/Razão Social
Forma e data de constituição da empresa (registro na Junta Comercial) CNPJ
Endereço NIRE (***)
Bairro Cidade UF CEP
Telefones Pessoa p/ contato
Atividade principal desenvolvida pela empresa
(***) Número de Identificação do Registro Empresarial
RELAÇÃO DOS ADMINISTRADORES, PROPRIETÁRIOS E CONTROLADORES
NOME CARGO Doc. de identificação (***)

(****) descrição do documento (identidade, passaporte, outro), número e órgão expedidor, data expedição ou dados do passaporte ou carteira civil, se estrangeiro.


NOME CARGO Doc. de identificação (***)


Modelo criado para atender determinação da Lei 9.613, de 03.03.98


FORMA DE PAGAMENTO - À VISTA
( Assinale uma ou mais opções):

ORIGEM DOS RECURSOS (descrever):
[ ] Certificados de crédito de carbono: Valor unidade dos certificados crédito de carbono: R$
Quantidade de certificados: (unidades). Valor total dos certificados crédito de carbono: R$

[ ]
Empréstimo
Instituição financeira:







[ ] Transferência entre Bancos:


Nome do Banco:

Nº Banco:


N° Agência.:

N° Conta Corrente ou Poupança.: Assinalar e preencher uma ou mais opções, conforme o caso:

[ ] Aplicação Financeira – Nome da Aplicação:




[ ] Imóvel vendido - Nº da Matrícula:


Nome e CPF/CNPJ do adquirente:



[ ] Salário – Nome e CNPJ da fonte pagadora:




[ ] Herança/Doação - Nome e CPF do doador:

Titular Nome: CPF:







[ }
DEPÓSITO EM CHEQUE:

N° Agência.:

N° Conta Corrente ou Poupança.:
Assinalar e preencher uma ou mais opções, conforme o caso:

[ ] Aplicação Financeira – Nome da Aplicação:



[ ] Imóvel vendido - Nº da Matrícula:


Instituição Financeira: Nome e CPF/CNPJ do adquirente:




[ ] Salário – Nome e CNPJ da fonte pagadora:



[ ] Herança/doação - Nome e CPF do doador:


Titular Nome:


CPF:








[ ]








DEPÓSITO EM ESPÉCIE:
Assinalar e preencher uma ou mais opções, conforme o caso:

[ ] Aplicação Financeira – Nome da Aplicação:



[ ] Imóvel vendido - Nº da Matrícula:
Nome e CPF/CNPJ do adquirente:




[ ] Salário – Nome e CNPJ da fonte pagadora:



[ ] Herança/doação - Nome e CPF do doador:

[ ]
OUTROS Descrever:


INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES E ANEXOS (relacionar, se
for o caso)



DECLARAÇÃO
DECLARAMOS que os informes aqui prestados são verdadeiros e assumimos o compromisso de comunicar ao Banco do Brasil S/A, agência ou CESUP PATRIMÔNIO (PR) vendedor, por escrito, qualquer modificação que ocorrer posteriormente.



Local e data Assinatura Adquirente / Representante Legal Nome e documento de identificação
Modelo criado para atender determinação da Lei 9.613, de 03.03.98

ANEXO 04

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS DO ARREMATANTE, conforme item 10.3.2 DOCUMENTOS
COMPLEMENTARES – Documentos para Elaboração do Cadastro em atendimento ao artigo 10, inciso I da Lei Nº 9.613 de 03.03.1998

- Pessoa Jurídica:
a) CNPJ/MF – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
b) Ficha de Inscrição Estadual;
c) Documento de Constituição (Contrato Social, Estatuto, Declaração de Firma Individual, etc.);
d) Alterações Contratuais e Estatutárias;
e) Quadro de Composição do Capital Social (no caso de S.A. ou Cooperativa);
f) Ata de eleição da Diretoria (no caso de S.A. ou Cooperativa);
g) Ato de nomeação/procuração, quando houver representação diferente da indicada no documento de constituição/alteração;
h) Instrumentos de mandado/cartas de revigoramento;
i) Comprovante de endereço (documento de constituição, comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ, ou outro documento aceito pelo Banco do Brasil para confecção de cadastro);
j) (**) Faturamento (DRE – Demonstração de Resultado de Exercício, DASN – Declaração Anual do Simples Nacional, relação de faturamento dos últimos 12 meses assinada pelo contador e pelo responsável da empresa, ou outro documento que comprove o faturamento aceito pelo Banco do Brasil para confecção de cadastro);
k) Documento de identidade e CPF dos representantes legais;

(**) PARA CONFECÇÃO DE CADASTRO ALÉM DOS DOCUMENTOS ACIMA SÃO NECESSÁRIOS OS DOCUMENTOS DA ALÍNEA “J”.

- Pessoa Física e Produtor Rural:
a) (*) CPF - Cadastro de Pessoa Física, do arrematante e do cônjuge (se for o caso);
b) (*) Documento de Identidade do arrematante e do cônjuge (se for o caso);
c) (**) Comprovante de Renda (contracheque, folha de pagamento, extrato de benefício fornecido pelo INSS, DECORE, ou outro documento aceito pelo Banco do Brasil para confecção de cadastro);
d) Comprovante de Residência*, máximo de 90 dias (conta de água, luz telefone, gás TV por assinatura, recibo de aluguel ou contrato de locação, recibo de taxa de condomínio, ou outro documento aceito pelo Banco do Brasil;
e) (*) Certidão de Nascimento (se menor);
f) Certidão de Casamento (se casado);
g) Instrumento de mandato/procurações, quando o ARREMATANTE for representado;

(*) DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS TAMBÉM PARA SÓCIOS, DIRIGENTES E PROCURADORES DE PESSOAS JURÍDICAS.
(**) PARA CONFECÇÃO DE CADASTRO ALÉM DOS DOCUMENTOS ACIMA SÃO NECESSÁRIOS OS DOCUMENTOS DA ALÍNEA “C”.

ANEXO 05 TERMO DE DESISTÊNCIA
Eu, , tendo
participado do nº (indicar modalidade e nº da licitação), para aquisição do imóvel situado à
, lote , venho tornar pública minha desistência da referida aquisição.
Esta desistência tem caráter definitivo, nada tendo o desistente a reclamar com referência à licitação supramencionada ou com relação ao imóvel objeto do presente termo.
Declaro estar ciente de que a presente desistência importa no pagamento da multa prevista no Edital de Licitação.



Local/data



Assinatura do Proponente
Nome: CPF:




Assinatura do Representante do BANCO, sob carimbo.

ANEXO 06

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O documento abaixo é apenas um modelo do instrumento que poderá sofrer ajustes ou modificações pontuais variáveis de acordo com cada transação específica.

Pelo presente instrumento particular, são partes:

QUADRO RESUMO
1. QUALIFICAÇÃO DO COMPRADOR
SE PF:
[COMPRADOR], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], residente e
domiciliado à [ENDEREÇO], [N.], [COMPLEMENTO], [BAIRRO], na cidade de [CIDADE]/[UF], CEP [CEP], portador do R.G. n.º [RG] e inscrito no C.P.F/M.F sob o n.º [CPF], e-mail [EMAIL], a seguir denominado o “COMPRADOR”;

SE PJ:
[COMPRADOR], [TIPO PESSOA], [ATIVIDADE PRINCIPAL], localizado à [ENDEREÇO], [N.], [COMPLEMENTO], [BAIRRO], na cidade de [CIDADE]/[UF], CEP [CEP], inscrito
no C.N.P.J/M.F sob o n.º [CNPJ], e-mail [EMAIL], a seguir denominado o “COMPRADOR”;
2. QUALIFICAÇÃO DA RESALE TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A.
RESALE TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., empresa com sede à Rua XV de Novembro, 1504, Bairro Alto, na cidade de Piracicaba/SP, CEP 13419-235, inscrita no C.N.P.J./MF sob n.º 21.129.873/0001-79 e no CRECI sob o registro 29.715J, neste ato representada na forma do seu Estatuto Social por seu(s) representante(s) legal(is),
e.mail juridico@resale.com.br, a seguir denominada “RESALE”; e

3. QUALIFICAÇÃO DA PLATAFORMA PAGIMOVEL
PAGIMOVEL, unidade de negócios da RESALE, com personalidade jurídica vinculada à RESALE, aqui destacada para fins gerenciais de organização de direitos, obrigações e responsabilidades, a seguir denominada “PAGIMOVEL” e, em conjunto com o
COMPRADOR e RESALE, “PARTES”;
4. HONORÁRIOS E REMUNERAÇÕES
(i) À PAGIMOVEL pela prestação de serviços financeiros, documentais, de formalização e registros necessários pelo aperfeiçoamento do processo da venda e compra, conforme instruções do VENDEDOR, a remuneração de x % (. por cento)
sobre o valor do IMÓVEL ou valor fixo de R$ x (. ), destes o que for maior.
5. DADOS PARA PAGAMENTO
Todos os serviços acima descritos serão pagos diretamente à PAGIMOVEL: (i) por boleto bancário ou (ii) mediante TED (Transferência Eletrônica Disponível) na conta corrente nº 16.837-8, da agência 6516, do Banco do Brasil, em nome de RESALE
TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., CNPJ: 21.129.873/0001-79

E por fim o proprietário do imóvel da pessoa jurídica devidamente qualificada na Ficha Proposta (“VENDEDOR”).

têm entre si justo e contratado o presente instrumento particular de “Contrato de corretagem, gestão eletrônica do processo de vendas e serviços relacionados” (“Contrato”), pelo qual acordam quanto às cláusulas e condições adiante estabelecidas:

1. DO OBJETO

1.1. O presente CONTRATO tem como objeto a prestação de serviços financeiros, documentais, de formalização e registros (“SERVIÇOS”), necessários para o aperfeiçoamento e consolidação da compra e venda do imóvel descrito na Ficha Proposta (“IMÓVEL”).

1.2. Constituem obrigações da PAGIMOVEL:
(a) recepcionar as propostas disponibilizadas na plataforma de gestão e submetê-las à aprovação do vendedor/proprietário do IMÓVEL com as informações oferecidas pelo canal de venda;
(b) receber do vendedor/proprietário a aprovação de cada operação e comunicar às demais partes pela plataforma eletrônica;
(c) recepcionar documentos do COMPRADOR e preencher instrumentos, conforme previamente estabelecido pelo vendedor/proprietário, gerenciando o processo de assinaturas e registros;
(d) enviar a confirmação sobre o pagamento do IMÓVEL às partes e liberar a remuneração devida à cada parte por ocasião da confirmação final da operação de compra e venda do Imóvel, representado pelo registro do título aquisitivo entre COMPRADOR e vendedor/proprietário no Registro de Imóveis competente e das garantias a ele relacionadas;
(e) realizar a gestão da escrituração de forma centralizada no Tabelião de Notas elegido pelo vendedor/proprietário e o registro do Cartório de Registro de Imóveis competente;
(f) realizar a gestão das transferências de titularidade junto às Prefeituras, administradoras de condomínio e concessionárias e demais órgãos competentes.

1.3 As partes reafirmam a comodidade do formato de compra e venda imobiliária adotado pela plataforma eletrônica de vendas e, para tanto, concordam com contratação dos serviços aqui descritos para a perfeita completude do ciclo de compra e venda do IMÓVEL.

2. DA REMUNERAÇÃO

2.1. Em contrapartida pela execução dos SERVIÇOS, o COMPRADOR pagará à PAGIMOVEL a remuneração descrita no “Quadro Resumo”, item “4. Honorários e Remunerações”, subitem “i” , incidente sobre o valor do IMÓVEL.

2.2. Uma vez comunicado sobre a aprovação da proposta do COMPRADOR pelo vendedor/proprietário do IMÓVEL o COMPRADOR terá o prazo de 48 (quarenta e oito horas) para integralizar o pagamento, sob pena de cancelamento da proposta de compra, sem qualquer tipo de ônus de parte a parte.

2.3. O COMPRADOR declara que a remuneração dos serviços acima lhe foi informada na plataforma eletrônica de vendas de forma destacada e, portanto, com clareza e transparência, desde o início do processo de compra do IMÓVEL. Desta forma, os honorários não integram o preço do IMÓVEL.

2.4. A remuneração aqui estabelecida será devida e paga pelo COMPRADOR desde o momento da aprovação da proposta do COMPRADOR pelo vendedor/proprietário, observadas as regras de desistência e cancelamento abaixo estabelecidas.

3. DO CANCELAMENTO OU DESISTÊNCIA

3.1. Para os casos em que ocorra o cancelamento ou desistência da operação de compra e venda do IMÓVEL, fica acordado entre as PARTES o que segue abaixo:

(a) Caso o vendedor/proprietário do IMÓVEL não aprove a negociação ou desista da venda do IMÓVEL, seja por qual motivo for, os valores pagos pelos SERVIÇOS serão integralmente devolvidos ao COMPRADOR; ou

(b) Caso o COMPRADOR desista da compra o IMÓVEL, seja por qual motivo for, os valores pagos pelos SERVIÇOS serão devidos integralmente aos prestadores de serviço envolvidos, sem devolução alguma ao COMPRADOR.

4. CONDIÇÕES GERAIS

4.1. Ficará a cargo do COMPRADOR, o pagamento de todas e quaisquer taxas, custas e emolumentos cartorários necessários para a celebração da lavratura da escritura do IMÓVEL e o seu respectivo registro no Oficial de Registro de Imóveis competente, incluindo, mas não se limitando ao imposto de transmissão (ITBI), taxas, certidões e procurações para a formalização da venda, bem como, a obtenção de autorização(ções) para transferência do domínio útil e pagamento do(s) laudêmio(s), se o caso, de modo a possibilitar a lavratura da escritura de venda e compra do IMÓVEL, bem como quaisquer eventuais documentos e despesas para regularizações eventualmente necessárias junto aos órgãos competentes.

4.2. As PARTES elegem o Foro da Cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas resultantes deste Contrato.

E, por estarem justas, contratadas, cientes e de acordo com todas as cláusulas e condições do presente Contrato, assinam. Piracicaba, ${data_proposta}

Assinatura do CONTRATANTE:
Assinatura CANAL DE VENDA:
Assinatura RESALE:
Assinatura PAGIMOVEL.:

ANEXO 07
FORMULÁRIO PARA OFERTA DE LANCE PRÉVIO

Na forma da legislação vigente, manifesto interesse em adquirir o bem abaixo caracterizado, pela oferta aqui proposta, e, para tanto, autorizo o(a) leiloeiro(a) a apresentar o lance adiante descrito no Leilão abaixo indicado, segundo a ordem crescente de valor em relação a outros eventuais lances prévios. Caso seja o lance declarado vencedor, obrigo-me em caráter irrevogável e irretratável a cumprir todas as regras constantes do Edital e as obrigações advindas do presente lance. Estou ciente, ainda, do pagamento relativo à comissão do(a) leiloeiro(a).


DADOS DO LEILÃO
Leilão nº Data do Leilão: Lote nº
Imóvel

IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
Nome
Endereço
CPF/CNPJ Fone/ fax e-mail
Identidade/Inscrição Estadual celular


LANCE PRÉVIO (À VISTA)
VALOR DO LANCE R$
VALOR POR EXTENSO
ASSINATURA DO OFERTANTE

Os campos sombreados são de preenchimento obrigatório por parte do ofertante.

ANEXO 08


CARTA DE AUTORIZAÇÃO PARA ATUALIZAÇÃO DE DADOS – INCRA



Eu, , inscrito no CPF sob o nº
, e no RG nº , residente e domiciliado à
,autorizo o Banco do Brasil S/A, inscrito no CNPJ sob o nº , a atualizar os dados da propriedade , nº de cadastro rural
, no sítio do Instituto de Colonização e Reforma

Agrária - INCRA (saladacidadania.incra.gov.br), utilizando os dados pessoais e negociais fornecidos por mim para a realização da compra do imóvel acima no Leilão nº
.




Local e data





Nome:

CPF:

ANEXO 09

REGRAMENTO DE CRÉDITOS DE CARBONO


1. Toda a aquisição de certificados de crédito de carbono pelo BANCO será baseada nos seguintes padrões e termos reconhecidos pelo mercado voluntário (VCS – Verified Carbon Standard, Gold Standard e GCC - Global Carbon Council).

2. Os créditos de carbono deverão estar cadastrados em uma das seguintes plataformas públicas: VERRA (https://verra.org/), Gold Standard Registry (https://www.goldstandard.org/resources/impact-registry); e GCC (https://projects.globalcarboncouncil.com/). Deverá ser possível comprovar a origem, padrão de certificação e rastreabilidade das RCEs/RVEs, bem como a possibilidade de transferência dos créditos de carbono para o Banco do Brasil S/A.

3. O BANCO atuará como detentor dos créditos de carbono adquiridos com fins de compensação das emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE), próprias ou de clientes.
4. O ARREMATANTE deverá apresentar ao Banco documento com as seguintes informações:
a. Identificar os Projetos/Empreendimentos;
b. Quantidade de créditos por Safra/Vintage;
c. Localização;
d. Tipo de projeto;
e. Padrão de certificação;
f. Plataforma de Registro;
g. nº do registro;
h. Quantidade de crédito de carbono da proposta (unidades);
i. Valor unitário do certificado: R$.
5. A entrega/transferência dos certificados de crédito de carbono, na plataforma definida pelo ARREMATANTE que optar por essa modalidade de pagamento, deverá estar apta para transferência de titularidade em nome do Banco do Brasil S/A, de modo a estarem aptos para serem transferidos e/ou “aposentados” conforme demanda do BANCO.
6. A quantidade de créditos de carbono transacionados deverá ser alocada para a carteira em nome do BANCO, na respectiva plataforma de registro dos créditos, em até 20 (vinte) dias úteis após criação da Carteira do BANCO na plataforma de origem dos créditos de carbono.
7. O valor unitário dos certificados de crédito de carbono deverá levar em conta a tabela de referência que consta no ANEXO 12 deste edital.
7.1 Caberá ao ARREMATANTE o mister de comprovar a compatibilização do valor dos créditos de carbono àqueles praticados no mercado, observado que tal medida não retira do BANCO a incumbência de certificar a verossimilhança das informações prestadas, bem como a adequação do montante ofertado em face do valor cobrado pelo imóvel.

8. O BANCO não aceitará certificados de crédito de carbono de projetos registrados anteriormente a 01 de janeiro de 2019.

8.1 Os certificados de crédito de carbono, quando da realização do leilão, já deverão estar disponíveis para utilização. No presente edital, não serão aceitos créditos futuros.
9. O ARREMATANTE obriga-se a:
(i) adotar todas as medidas necessárias para garantir o registro da quantidade de créditos de carbono objeto da negociação com o Banco do Brasil, junto à plataforma VERRA (https://verra.org/), Gold Standard Registry (https://www.goldstandard.org/resources/impact-registry); e GCC (https://projects.globalcarboncouncil.com/), antes da data de transferência dos títulos para o BANCO;

(ii) empregar todas as medidas necessárias para garantir o resgate de quantidade suficiente de certificados de crédito de carbono necessários para garantir a quitação do imóvel objeto da presente negociação, e o registro dos certificados em nome do Banco do Brasil, os quais devem estar livres de quaisquer ônus, gravames ou encargos;
(iii) informar ao BANCO qualquer evento ou circunstância que possa impactar a sua capacidade de desempenhar obrigações decorrentes do presente contrato;
(iv) enviar ao BANCO os serial numbers de registro dos certificados transferidos, de modo a validar o registro na plataforma de origem;
(v) enviar a confirmação pública de transferência dos certificados de créditos de carbono, acompanhada de nota explicativa para o BANCO;

(v) disponibilizar fotos dos projetos geradores dos créditos de carbono, para divulgação interna e externa da neutralização de emissões de GEE, pelo prazo de até 01 (um) ano contados a partir da data de transferência do registro dos créditos de carbono para o nome do BANCO, auxiliando em redações de como comunicar informações sobre os projetos que geraram os créditos cedidos ao BANCO.

10. O Banco do Brasil aceitará créditos de carbono do mercado voluntário ou regulado, desde que esteja devidamente certificado e com sua origem comprovada. O BANCO não aceitará créditos vinculados à projetos que emitam CO2 pelo processo de queima, como por exemplo, energia oriunda de biomassa.
11. O valor unitário do crédito de carbono será avaliado conforme o tipo de projeto, tendo como referência a tabela que consta no ANEXO 12 desse edital, que tem como fonte o relatório da OPIS - A Dow Jones Company, com a cotação do dólar vigente na data da realização do leilão.

12. A Carta Proposta a ser apresentada pelo ARREMATANTE deverá estar devidamente acompanhada de documentação que comprove os padrões e termos reconhecidos pelo mercado regulado e/ou do mercado voluntário conforme item 1, bem como comprovação de cadastro dos créditos de carbono em uma das plataformas públicas indicadas neste documento.

ANEXO 10


CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL E OUTRAS AVENÇAS N.

O documento abaixo é apenas um modelo do instrumento que poderá sofrer ajustes ou modificações pontuais variáveis de acordo com cada transação específica.

Pelo presente instrumento particular, as partes adiante qualificadas ajustam e contratam o presente contrato de promessa de venda e compra de imóvel e outras avenças, conforme as cláusulas e condições convencionadas, que, reciprocamente, estipulam, outorgam e aceitam, a saber:

QUADRO RESUMO
1. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
1.1. PROMITENTE VENDEDOR, DORAVANTE DENOMINADO SIMPLESMENTE “VENDEDOR”:

BANCO DO BRASIL S.A., instituição financeira sob a forma de sociedade de economia mista, regendo-se pelo Estatuto Social vigente na data da presente contratação, com sede no Setor de Autarquia Norte - SAUN, Quadra 05, Bloco B, Ed. Banco do Brasil, em Brasília, DF, CNPJ/MF nº 00.000.000/0001-91, representado por seus procuradores substabelecidos, …………………......................,…………………… (nacionalidade), bancário(a), ……………………… (estado civil), portador(a) da cédula de identidade
…………... nº ……............…, expedida pela , e inscrito(a) no CPF/MF sob o
nº .............. e ……......................……………… (nacionalidade), bancário(a),
……………………… (estado civil), portador(a) da cédula de identidade nº
……............…, expedida pela ………………, e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº ,
ambos com endereço profissional na Av. Sete de Setembro nº 2755, 9º andar, em Curitiba, PR, cujos poderes lhes foram outorgados através da procuração lavrada em
……………. (data), às folhas ……….. do Livro ………... do Tabelião de Notas de
……………...

1.2. PROMISSÁRIO(S) COMPRADOR(ES), DORAVANTE DENOMINADO(S) SIMPLESMENTE “COMPRADOR(ES)”:

Nome:

Nacionalidade: Estado civil: Profissão:

RG/RNE: Órgão Emissor: CPF/MF: Domicílio:
E-mail: Celular:

Nome:

Nacionalidade: Estado civil: Profissão:

RG/RNE: Órgão Emissor: CPF/MF:

Domicílio:

E-mail: Celular:

Em havendo mais de um COMPRADOR, todos serão designados pela expressão “COMPRADOR”, ficando desde já estabelecida a solidariedade entre eles no tocante ao cumprimento das obrigações de pagar a seu cargo sob este Contrato, e quaisquer outras que aqui lhes sejam atribuídas.
2. IMÓVEIS OBJETO DA VENDA E COMPRA

Descrição do(s) imóvel(eis):

2.1. (Endereço), cujas frações e áreas são melhores descritas na Matrícula nº
...........………. do Registro de Imóveis do Município de ...........……….

O(s) imóvel(eis) ora descrito(s) e caracterizado(s) será(ão) doravante mencionado(s) apenas como “IMÓVEL”.
3. PENDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS DO IMÓVEL

3.1 Descrição da(s) pendência(s):

3.3.1 Ficará a cargo do COMPRADOR:

. (descrever todas as pendências das Considerações Importantes)
4. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DAS PENDÊNCIAS
4.1. O prazo para cumprimento da regularização de todas as pendências é de 180 (cento e oitenta dias) dias, contados a partir da assinatura deste contrato.

4.2. O prazo acima indicado poderá ser prorrogado por até 180 (cento e oitenta) dias, quando solicitado durante o decurso do prazo indicado no item 4.1, desde que ocorra motivo justificado e com expressa aceitação do “VENDEDOR”.

4.3. A cada 60 (trinta) dias, contados a partir da assinatura deste contrato, COMPRADOR(ES) deverá relatar o andamento das providências adotadas para a regularização das pendências, acompanhado de cópias dos documentos apresentados pelos intervenientes.
5. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

5.1. O preço a ser pago pelo(s) COMPRADOR(ES), na data de …../…../…., pela venda e compra ora pactuada é de R$ …………………….......... (por extenso) (“PREÇO DO IMÓVEL”).

5.2. A título de sinal e princípio de pagamento, por recursos próprios, o valor de R$.............................. (por extenso), correspondente a 5% (cinco por cento) do lance vencedor.

5.3 O saldo do preço do imóvel no valor de R$ (por extenso) deverá ser
pago em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de arrematação, ou seja, até
...../....../.........

5.4 O(s) COMPRADOR(ES) confirma(m) que a formação do PREÇO DO IMÓVEL contempla o estado do IMÓVEL como se encontra, seja física, jurídica ou de ocupação, incluindo assim os riscos e incertezas envolvidas na negociação do IMÓVEL sendo que o(s) COMPRADOR(ES) declara(m) ter diligenciado e buscado, por sua conta, todas as informações tanto em relação ao IMÓVEL, quanto seus proprietários e antecessores, necessárias para a formação do seu convencimento pela realização do presente negócio. Declara, ainda, haver contratado profissionais especializados, quando julgado necessário, para proceder investigações independentes a fim de obter todas as informações necessárias ao seu convencimento.
6. CONTA CORRENTE PARA PAGAMENTO DO PREÇO DO IMÓVEL

6.1. Nome do(a) TITULAR: (nome do comprador)

6.2. CNPJ/MF BANCO DO BRASIL S/A:

6.3. Banco: Banco do Brasil

6.4. Agência: …………

6.5. Conta : …………………………….
7. CONTA DO(S) COMPRADOR(ES)

7.1. Nome do(a) TITULAR: …………………..

7.2. CPF do(a) TITULAR: …………………..

7.3. Banco: …………………..

7.4. Agência: …………

7.5. Conta: …………………………….
8. DO INSTRUMENTO DEFINITIVO DE COMPRA E VENDA E DA POSSE DO
IMÓVEL
8.1. O instrumento definitivo de venda e compra do IMÓVEL será outorgado somente após resolvidas todas as pendências informadas no item “3. PENDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS DO IMÓVEL” e quitado o PREÇO DO IMÓVEL
constante do item “5. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO”.

8.2. A posse do IMÓVEL está condicionada: (i) a quitação integral do preço do IMÓVEL, indicado no item “5. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO, com recursos devidamente depositados/compensados na conta bancária do VENDEDOR, (ii) o cumprimento de todas as pendências informadas no item “3. PENDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS DO IMÓVEL e a (iii) comprovação do registro do instrumento definitivo de venda e compra na matrícula do IMÓVEL, no Registro de Imóveis competente.

As partes acima indicadas, quando referidas individualmente, mencionadas apenas como PARTE, e, quando em conjunto, aludidas como PARTES, resolvem celebrar o presente CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL E OUTRAS
AVENÇAS (“CONTRATO”), o qual se regerá pelos seguintes termos e condições:

TERMOS E CONDIÇÕES CONTRATUAIS CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VENDA E COMPRA
O VENDEDOR declara ser, a justo título, proprietário do IMÓVEL, descrito no QUADRO RESUMO, no item “2. IMÓVEL OBJETO DA VENDA E COMPRA”, no estado e condições em que se encontra, objeto de eventuais pendências devidamente informadas no QUADRO RESUMO, item “3. PENDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS DO IMÓVEL”, declarando o
VENDEDOR que não é de seu conhecimento, até a presente data, qualquer fato, de natureza patrimonial ou não, judicial ou extrajudicial, que impeça a realização da transmissão da propriedade, podendo o VENDEDOR dele dispor livremente.
SUBCLÁUSULA 1.1.: O VENDEDOR, neste ato, promete vender ao(s) COMPRADOR(ES), que se compromete(m) a adquirir o IMÓVEL descrito no QUADRO RESUMO, no item “2. IMÓVEL OBJETO DA PROMESSA DE VENDA E COMPRA”, pelo preço indicado no item “5. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO.”
SUBCLÁUSULA 1.2.: O(s) COMPRADOR(ES) se declara(m) ciente(s) de que as dimensões do imóvel são de caráter secundário, meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, consagrando o negócio como sendo "ad corpus", ou seja, do imóvel como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem. Por consequência o(s) COMPRADOR(ES) declara(m) expressamente concordar(em) que se eventualmente encontrar(em) área inferior à enunciada neste instrumento, ainda que a diferença exceda a 1/20 (um vinte avos), não poderá(ão) exigir o complemento da área, reclamar a rescisão do contrato ou o abatimento proporcional do preço; aceita(m) o IMÓVEL objeto da presente venda e compra, na situação em que se encontra registrado no Registro de Imóveis onde está matriculado, declarando, ainda, de maneira irrevogável e irretratável, estar(em) ciente(s) e de pleno acordo de que o VENDEDOR não responde por débitos não apurados junto ao INSS dos imóveis com construção em andamento, concluídos ou reformados, não averbados no Registro de Imóveis competente, bem como, quaisquer outros ônus, providências ou encargos necessários ao cumprimento de exigências de cartórios ou de repartições públicas, tendo por objeto a regularização do IMÓVEL junto aos órgãos competentes, que correrão exclusivamente às custas e sob a responsabilidade do(s) COMPRADOR(ES), eximindo o VENDEDOR de qualquer ônus neste sentido.
SUBCLÁUSULA 1.3.: Havendo necessidade de reformas de qualquer tipo, mesmo benfeitorias necessárias, bem como a regularização de quaisquer delas perante órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo exclusivo do(s) COMPRADOR(ES), uma vez que o IMÓVEL é adquirido no estado em que se encontra.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS PENDÊNCIAS E SEU CUMPRIMENTO PELO(S) COMPRADOR(ES)
Em se tratando de imóvel que necessite de desmembramento, remembramento, averbação de benfeitorias e/ou construção, regularização de pendências judiciais, regularização e/ou averbação do CAR - Cadastro Ambiental Rural e SICAR - Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural, referente à regularização e/ou averbação de Georreferenciamento, Reserva Legal e Área de Preservação Permanente - APP, regularização de área e alteração de sua

descrição na matrícula do imóvel, do estado de uso e ocupação do solo, todas as despesas decorrentes da sua regularização junto ao registro imobiliário e órgãos competentes, tais como Prefeitura, INCRA, Receita Federal, CAR - Cadastro Ambiental Rural, SICAR - Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural e outros serão arcados exclusivamente pelo(s) COMPRADOR(ES).
SUBCLÁUSULA 2.1.: O(s) COMPRADOR(ES) se declara(m) informado(s) do prazo descrito no
QUADRO RESUMO, no item 4.1, do “4. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DAS PENDÊNCIAS”,
contados a partir da assinatura deste contrato, para regularizar todas as pendências administrativas e/ou judiciais, se for o caso, descritas no item “3. PENDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS DO IMÓVEL”.
SUBCLÁUSULA 2.1.1: O(s) COMPRADOR(ES) se declara(m) informado(s) da possibilidade de prorrogação do prazo descrito no QUADRO RESUMO, no item 4.2. do “4. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DAS PENDÊNCIAS”. O prazo somente poderá ser prorrogado se solicitado durante o decurso do prazo indicado no item 4.1 e desde que ocorra motivo justificado e com expressa aceitação do “VENDEDOR”.
SUBCLÁUSULA 2.1.2: O(s) COMPRADOR(ES) se declara(m) informado(s) do prazo QUADRO RESUMO, no item 4.3 do “4. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DAS PENDÊNCIAS”, contados a
partir da assinatura deste contrato, para relatar ao VENDEDOR sobre o andamento das providências adotadas para regularização das pendências. O(s) COMPRADOR(ES) ainda se declara(m) que como relato do andamento das providências deverão também apresentar as cópias dos documentos apresentados pelos intervenientes.
SUBCLÁUSULA 2.2.: Em se tratando de imóvel com pendência(s) judicial(is), devidamente informada(s) no QUADRO RESUMO, item “3. PENDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS
DO IMÓVEL”, o(s) COMPRADOR(ES) se declara(m) informado(s) da(s) demanda(s), assumindo de modo expresso os riscos correspondentes e exonerando o VENDEDOR de prestar garantia pela evicção.
SUBCLÁUSULA 2.3: Em se tratando de imóvel com pendência(s) judicial(is), devidamente informadas no QUADRO RESUMO, item “3. PENDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS
DO IMÓVEL”, todos os custos inerentes ao(s) respectivo(s) processo(s), incluindo, mas não se limitando a custas judiciais, honorários advocatícios contratuais ou sucumbenciais, honorários periciais, etc., serão arcados, exclusivamente pelo(s) COMPRADOR(ES), o(s) qual(is) se declara(m) concordar(em) com todas as demandas envolvendo o presente negócio, assumindo de modo expresso os riscos correspondentes.
SUBCLÁUSULA 2.4: Em se tratando de imóvel ocupado, todos os custos inerentes à desocupação, incluindo, mas não se limitando a custas judiciais, honorários advocatícios contratuais ou sucumbenciais, honorários periciais, etc., serão arcados exclusivamente pelo(s) COMPRADOR(ES), que se declara(m) terem diligenciado e se informado(s) acerca da(s) ocupação do IMÓVEL, assumindo de modo expresso os riscos correspondentes.
SUBCLÁUSULA 2.5.: O(s) COMPRADOR(ES) declara(m) estar(em) ciente(s) de suas características, benfeitorias, pendências e de suas medidas, aceitando-o no estado de conservação em que se encontra, não podendo nada reclamar do VENDEDOR no tocante a isso.
SUBCLÁUSULA 2.6.: O(s) COMPRADOR(ES) declara(m) ter vistoriado o IMÓVEL, tendo o achado conforme, e estar(em) ciente(s) de suas características, benfeitorias, pendências e de suas medidas, aceitando-o no estado de conservação em que se encontra, não podendo nada reclamar do VENDEDOR no tocante a isso.
SUBCLÁUSULA 2.7.: O(s) COMPRADOR(ES) se obriga(m) a manter o imóvel em perfeito estado de conservação e habitabilidade, devendo, ainda:
(i) pagar, pontualmente, todos os tributos, impostos, taxas ou quaisquer outras contribuições associativas, foro, lançadas ou de responsabilidade do imóvel. Na hipótese de o VENDEDOR pagar tais encargos, (s) COMPRADOR(ES) deverão reembolsá-lo dentro de 30 (trinta) dias contados do recebimento da comunicação, observadas as mesmas penalidades moratórias e consequências de eventual inadimplemento;
(ii) comunicar ao VENDEDOR, para sua expressa anuência, qualquer acessão ou benfeitorias

(úteis, voluptuárias ou necessárias) que deseje efetuar, a suas exclusivas expensas, obrigando-se, ainda, (s) COMPRADOR(ES) a obterem as licenças administrativas necessárias, a CND-INSS e a averbar o aumento ou diminuição de área construída, sendo que, em qualquer hipótese, integrarão o imóvel e seu valor para fins de realização de leilão extrajudicial;
(iii) comunicar ao VENDEDOR qualquer dificuldade e/ou impedimento do cumprimento desta Cláusula, com as devidas justificativas, para não incidência do descrito na CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL, itens (v) e (vii).
SUBCLÁUSULA 2.8.: O(s) COMPRADOR(ES) declara(m) estar(em) ciente(s) de que fica vedada a realização de obras de demolição, alteração ou acréscimo, sem prévio e expresso consentimento do VENDEDOR, ao qual será facultado, em qualquer tempo, vistoriar o imóvel. O(s) COMPRADOR(ES) declara(m) estar(em) ciente(s) também de que jamais haverá direito de retenção por benfeitorias, mesmo que estas sejam autorizadas pelo VENDEDOR.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
O preço total ajustado para a venda e compra ora prometida é aquele consignado no QUADRO RESUMO em seu item “5. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO” (“PREÇO DO IMÓVEL”), o qual
será pago mediante Transferência Bancária (TED, DOC ou transferência online) a ser realizada na data descrita do item “5. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO” (“PREÇO DO IMÓVEL”), para a titularidade do VENDEDOR informada no QUADRO RESUMO, em seu item “6. CONTA CORRENTE PARA PAGAMENTO DO PREÇO DO IMÓVEL”, não sendo permitida outra forma de pagamento, da seguinte forma:
(a) A título de sinal e princípio de pagamento, o valor e no prazo indicados no QUADRO RESUMO no item 5.2 do item “5. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO”;
(b) A título de saldo do preço do IMÓVEL, o valor indicado no QUADRO RESUMO no item 5.3 do item “5. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO”, a ser pago nas respectivas datas de vencimento.
SUBCLÁUSULA 3.1.: Ficará(ão) os COMPRADOR(ES) obrigado(s) a enviar os respectivos comprovantes de pagamento do sinal e dos demais pagamentos do saldo do PREÇO DO IMÓVEL, descrito no item “5. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO”, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização do pagamento nas datas de seus vencimentos.
SUBCLÁUSULA 3.2.: Decorridos 05 (cinco) dias de atraso na quitação de quaisquer dos pagamentos do saldo do PREÇO do IMÓVEL, o VENDEDOR poderá rescindir o presente CONTRATO, com aplicação de multa, nos termos da CLÁUSULA SEXTA SUBCLÁUSULAS 6.1 e 6.2, ambas deste CONTRATO, independentemente de quaisquer avisos ou notificações prévias, perdendo o COMPRADOR todos os direitos relativos ao IMÓVEL.
CLÁUSULA QUARTA– DO INSTRUMENTO DEFINITIVO DE VENDA E COMPRA
Somente após resolvidas todas as pendências informadas no QUADRO RESUMO, item “3. PENDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS DO IMÓVEL” e quitado o PREÇO DO
IMÓVEL constante do item “5. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO”, bem como atendidas as demais disposições contratuais, o instrumento definitivo de venda e compra do IMÓVEL será outorgado pelo VENDEDOR ao(s) COMPRADOR(ES)
SUBCLÁUSULA 4.1.: O instrumento definitivo de venda e compra do IMÓVEL será outorgado pelo VENDEDOR ao(s) COMPRADOR(ES) no Tabelionato de Notas escolhido exclusivamente pelo VENDEDOR, no prazo de 60 (sessenta) dias após resolvidas todas as pendências informadas no QUADRO RESUMO, item “3. PENDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS
DO IMÓVEL”, podendo ser prorrogada caso ocorra alguma exigência cartorária adicional.
SUBCLÁUSULA 4.2.: Como condição essencial para a celebração do instrumento definitivo de venda e compra, o(s) COMPRADOR(ES) se obriga(m) a apresentar a guia de pagamento do imposto de transmissão quitada sobre a venda e compra.
SUBCLÁUSULA 4.2.1: O(s) COMPRADOR(ES) declara(m) estar(em) ciente(s) de que eventuais discussões relativas aos valores e pagamento do imposto de transmissão junto ao município deverão ser propostas após a realização da lavratura do instrumento definitivo de venda e compra do IMÓVEL no Tabelionato de Notas.

SUBCLÁUSULA 4.3.: A transmissão dos direitos de posse exercidos pelo VENDEDOR sobre IMÓVEL ao(s) COMPRADOR(ES) está condicionada e somente ocorrerá mediante: (i) a quitação integral do preço do IMÓVEL, indicado no item “5. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO, com recursos próprios devidamente depositados/compensados na conta bancária do VENDEDOR, (ii) o cumprimento de todas as pendências informadas no QUADRO RESUMO, item “3. PENDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS DO IMÓVEL e a (iii)
comprovação do registro do instrumento definitivo de venda e compra na matrícula do
IMÓVEL, no Registro de Imóveis competente.
SUBCLÁUSULA 4.4.: A partir da data da assinatura do presente contrato, todos os tributos e encargos incidentes sobre o IMÓVEL, bem como as despesas condominiais, se houverem, passam a ser de exclusiva responsabilidade do(s) COMPRADOR(ES).
SUBCLÁUSULA 4.5.: O(s) COMPRADOR(ES) declara(m) estar(em) ciente(s) de que o VENDEDOR reserva-se o direito de, a qualquer tempo, exigir comprovantes de pagamentos dos referidos encargos fiscais e/ou tributários, ou quaisquer outras contribuições relativas ao imóvel.
SUBCLÁUSULA 4.6.: Serão suportadas exclusivamente pelo(s) COMPRADOR(ES) as despesas com a celebração do instrumento definitivo de venda e compra, seu registro e o respectivo imposto de transmissão, assim como todos as custas de procurações e certidões que se fizerem necessárias para a formalização da venda, estando este(s) ciente(s) que qualquer atraso no pagamento destas despesas acarretará no atraso da formalização da venda.
SUBCLÁUSULA 4.7.: Cumpridas todas as obrigações do(s) COMPRADOR(ES), caso as PARTES não ajustem uma data para a assinatura do instrumento definitivo de venda e compra do IMÓVEL, o VENDEDOR poderá notificar o(s) COMPRADOR(ES) para comparecer à assinatura do mesmo, indicando o horário e o local onde ocorrerá, sob pena de rescisão do presente CONTRATO, implicando no previsto na CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL.
SUBCLÁUSULA 4.8.: O VENDEDOR está obrigado a observar todos os procedimentos determinados pela legislação vigente especialmente, as regulamentações emanadas pelo Banco Central do Brasil (BACEN) e Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) com o objetivo de prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecido na Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.799, de 08 de outubro de 1998. Portanto, o(s) COMPRADOR(ES), pessoa física ou jurídica, deverá(ão) obrigatoriamente enviar toda a documentação que vier a ser solicitada pelo VENDEDOR, como condição essencial à continuidade do presente negócio, obrigando-se ainda a informar ao VENDEDOR, imediatamente, caso haja qualquer alteração nos dados cadastrais ou documentos fornecidos.
CLÁUSULA QUINTA - DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE, DA INADIMPLÊNCIA E DA CONDIÇÃO RESOLUTIVA EXPRESSA
Este CONTRATO é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, ressalvadas as hipóteses constantes da “CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL”.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
Na ocorrência de quaisquer das hipóteses descritas abaixo, o presente CONTRATO ficará rescindido de pleno direito:
(i) o inadimplemento do PREÇO DO IMÓVEL, seja pela falta do pagamento do sinal ou seja pela ausência de quaisquer das amortizações mensais não quitadas dentro dos prazos previstos neste contrato, nos termos do QUADRO RESUMO, no item “5. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO”;
(ii) o não comparecimento do(s) COMPRADOR(ES) para a celebração do instrumento definitivo de venda e compra, em até 60 (sessenta) dias, após resolvidas todas as pendências informadas no QUADRO RESUMO, item “3. PENDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS DO IMÓVEL”.
(iii) atraso de 60 (sessenta) dias ou mais no pagamento de qualquer um dos encargos mensais e/ou outras obrigações de pagamento previstas neste instrumento;

(iv) transferência ou cessão a terceiros, a qualquer título, no todo ou em parte, dos direitos e obrigações decorrentes deste instrumento, sem prévio e expresso consentimento do VENDEDOR;
(v) falta de manutenção no imóvel que não o deixe em perfeito estado de conservação, segurança e habitabilidade, ou realização no mesmo, sem prévio e expresso consentimento do VENDEDOR, de obras de demolição;
(vi) constituição sobre o imóvel, no todo ou em parte, de qualquer outro ônus real;
(vii) falta de apresentação, quando solicitado pelo VENDEDOR, de recibos de impostos, taxas ou outros tributos, bem como os encargos previdenciários e securitários que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel e que sejam de responsabilidade do(s) COMPRADOR(ES);
(viii) descumprimento de qualquer das obrigações estipuladas neste instrumento e nas normas que lhe são aplicáveis;
(ix) se o imóvel vier a sofrer qualquer ato de constrição judicial ou decretada qualquer medida judicial ou administrativa que, de algum modo o afete no todo ou em parte;
(x) a superveniência de desapropriação do imóvel;
(xi) comprovação de declaração falsa prestada pelo(s) COMPRADOR(ES) ou da qual tenham conhecimento e que de algum modo possa afetar a validade das obrigações e deveres decorrentes do presente instrumento;
(xii) quando contra qualquer um dos devedores for movida alguma ação que afete o imóvel;
(xiii) no caso de o VENDEDOR identificar, antes da assinatura do instrumento definitivo de venda e compra do IMÓVEL, fatos que impeçam ou, de qualquer forma, possam colocar em risco a boa, firme e perene alienação do imóvel.
SUBCLÁUSULA 6.1.: O não cumprimento das hipóteses previstas nos itens (i) a (xii) acima ou ainda o não comparecimento do(s) COMPRADOR(ES) para a celebração do instrumento definitivo de venda e compra na data notificada na SUBCLÁUSULA 4.7, acarretará a rescisão do presente CONTRATO, perdendo o(s) COMPRADOR(ES) todos os direitos relativos ao imóvel.
SUBCLÁUSULA 6.2.: A rescisão contratual prevista nos itens (i) a (ix), (xi) e (xii) e na SUBCLÁUSULA 6.1 desta Cláusula implicará na aplicação de multa ao(s) COMPRADOR(ES) correspondente a 5% (cinco) por cento do PREÇO DO IMÓVEL, informado no item “5. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO”, sobre valor que lhe foi pago, que reverterá em benefício do VENDEDOR, devendo o VENDEDOR depositar o valor do saldo da diferença que lhe foi pago, sem incidência de juros e correção monetária, na conta indicada pelo(s) COMPRADOR(ES) no item “7. CONTA DO(S) COMPRADOR(ES)” do QUADRO RESUMO, sem que nenhuma penalidade lhe seja aplicável.
SUBCLÁUSULA 6.3.: No caso da hipótese prevista nos itens (x) e (xiii) acima, o VENDEDOR notificará o(s) COMPRADOR(ES) para informar sobre a extinção do presente contrato, sem a aplicação de qualquer penalidade ou imputação de culpa de parte à parte, devendo o VENDEDOR depositar o valor eventualmente recebido do(s) COMPRADOR(ES) à título do PREÇO DO IMÓVEL, sem incidência de juros e correção monetária, na conta indicada pelo(s) COMPRADOR(ES) no item “7. CONTA DO(S) COMPRADOR(ES)” do QUADRO RESUMO.
SUBCLÁUSULA 6.4.: Nas hipóteses da SUBCLÁUSULA 6.2 e 6.3, com o depósito dos valores devidos ao(s) COMPRADORES ou com a notificação do VENDEDOR, quando não houver devolução de valores, operar-se-á de pleno direito a rescisão do presente CONTRATO, ficando o VENDEDOR liberado para dar ao IMÓVEL o destino que lhe melhor aprouver, inclusive aliená-lo a terceiros.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA QUITAÇÃO
Com o pagamento integral do PREÇO DO IMÓVEL constante do item “5. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO”, o VENDEDOR dará quitação ao(s) COMPRADOR(ES), de quem mais nenhuma importância poderá ser exigida com fundamento neste CONTRATO.

CLÁUSULA OITAVA– DO CONHECIMENTO PRÉVIO DO CONTRATO
O(s) COMPRADOR(ES) declara(m):
a) que recebeu(ram) previamente a minuta deste contrato, para seu prévio exame;
b) que os termos nele previstos são de sua inteira compreensão e alcance; e
c) que as obrigações em dinheiro ora assumidas estão de acordo com sua capacidade econômico-financeira, estando, assim, em condições de honrá-las.
CLÁUSULA NONA – DAS DECLARAÇÕES DO(S) COMPRADOR(ES)
O(s) COMPRADOR(ES) declara(m) expressamente, sob as penas da lei civil e penal, que:
a) seu(s) estado(s) civil(s) é(são) o(s) constante(s) de suas qualificações indicadas neste instrumento e que não tem(êm) quaisquer responsabilidades provenientes de tutela, curatela ou interdição;
b) está(ão) ciente(s) de que está(ão) se obrigando por si, seus herdeiros ou sucessores, pelo inteiro cumprimento deste contrato;
c) no caso de ser pessoa física, solteira, viúva, divorciada ou separada judicialmente, que o IMÓVEL não foi adquirido na constância de união estável prevista na Lei 9.278, de 10/05/96, razão pela qual é(são) único(s) e exclusivo(s) proprietário(s); caso contrário, tem eficácia o disposto no item “d” abaixo;
d) não se verificando a hipótese do item "c" desta cláusula, comparece(m), neste ato, o(a/s) companheiro(a/s) do(s) COMPRADOR(ES), qualificado(s) no item 1 do QUADRO RESUMO, com quem vive(m) em regime de união estável, dando sua integral anuência à presente operação, sem que tal concordância tenha reflexo de caráter registrário, pois não infringe os princípios da especialidade subjetiva e da continuidade;
e) ter(em) diligenciado e buscado, por sua conta, todas as informações tanto em relação ao IMÓVEL quanto seus proprietários e antecessores julgadas necessárias para a realização do presente negócio. Declara, inclusive haver contratado profissionais especializados, quando julgado necessário, para proceder investigações independentes a fim de obter todas as informações necessárias;
f) estar(em) ciente(s) e concordar(em) que o IMÓVEL é vendido em caráter "AD CORPUS" e no estado em que se encontra, inclusive de ocupação, tendo investigado, por conta própria todas as metragens e informações necessárias.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FISCAIS
O(s) COMPRADOR(ES) deverão providenciar, às suas expensas, certidões e documentos de sua responsabilidade exigidos pelo VENDEDOR, Tabelionato de Notas e/ou pelo Oficial de Registro de Imóveis respectivamente encarregados da lavratura e registro do instrumento definitivo de venda e compra, tornando-se responsáveis pelos débitos do IMÓVEL a partir do registro da transferência do IMÓVEL no Ofício de Registro de Imóveis. Por sua vez, o(s) COMPRADOR(ES) dispensam a apresentação da certidão negativa de débitos fiscais pelo VENDEDOR na formalização deste CONTRATO, respondendo o VENDEDOR nos termos da lei, pelo pagamento dos débitos dessa natureza, até o registro da transferência do IMÓVEL no Ofício de Registro de Imóveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
Este CONTRATO permanece vigente até a assinatura do instrumento definitivo de venda e compra do IMÓVEL ou até sua rescisão, conforme CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As PARTES aceitam a operação aqui consubstanciada e o presente contrato em todas as suas cláusulas e condições, as quais leram e acordaram, autorizando que sejam processados, junto

ao competente Registro de Imóveis, os registros e averbações que se tornarem necessários ao seu fiel cumprimento, requerendo, ainda, ao Sr. Oficial que sejam fornecidas, juntamente com as vias de contrato devolvidas, certidões de inteiro teor ou cópias reprográficas, autenticadas das correspondentes matrículas, constando todos os atos praticados, conforme facultam os artigos 16 e seguintes da Lei 6.015/73.
SUBCLÁUSULA 12.1. - A tolerância de qualquer das PARTES, quanto ao descumprimento de qualquer obrigação pela outra, não significará renúncia ao direito de exigir o cumprimento da obrigação, nem perdão, nem alteração do que foi aqui contratado.
SUBCLÁUSULA 12.2. - As obrigações constituídas por este instrumento são extensivas e obrigatórias aos herdeiros, sucessores e cessionários ou promitentes cessionários das PARTES, ficando, desde já, autorizados todos registros, averbações e cancelamentos que forem necessários perante o Registro de Imóveis competente.
SUBCLÁUSULA 12.3. - O presente instrumento será obrigatoriamente rubricado, em todas as suas folhas, por todas as PARTES.
SUBCLÁUSULA 12.4. - Todas as despesas decorrentes do presente contrato ou incidentes sobre qualquer dos atos jurídicos ora contratados, correrão por conta do(s) COMPRADOR(ES).
SUBCLÁUSULA 12.5. - Todas as comunicações, avisos e notificações eventualmente necessárias relativas ao presente CONTRATO serão realizadas por e-mail, por carta com aviso de recebimento (AR) ou por notificação extrajudicial pelo Registro de Títulos e Documentos, nos endereços declinados pelas PARTES no preâmbulo deste CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ASSINATURA DIGITAL.
O presente CONTRATO é ora assinado digitalmente, por meio da plataforma digital Clicksign (www.clicksign.com.br), conforme permitido pela legislação brasileira em vigor, especialmente a Constituição Federal, Medida Provisória No 2.200-2/2001, Lei do Processo Eletrônico (Lei no 11.419/2006), o Código Civil, Código de Processo Civil, Marco Civil da Internet (Lei no 12.965/2014).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO DE ELEIÇÃO.
Para reger as demandas decorrentes deste CONTRATO, as PARTES elegem o foro da situação do local do IMÓVEL, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as PARTES assinam o presente instrumento, juntamente com 02 (duas) testemunhas instrumentárias adiante nomeadas.
[cidade/UF do imóvel], [dia] de [mês] de [ano].
_________________________________________ BANCO DO BRASIL S.A.
_________________________________________ COMPRADOR(ES)
Testemunhas:

Nome: Nome:
CPF/MF nº CPF/MF nº
RG RG

ANEXO 11

FORMULÁRIO PARA IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA CONDUÇÃO DA REGULARIZAÇÃO DAS PENDÊNCIAS.


Eu, ...................................................................................., na condição de ARREMATANTE do lote .......
deste leilão, autorizo o Sr. ............................................................... portador do CPF nº. a realizar a condução da regularização das pendências do imóvel do
referido lote, descritas no Anexo 1 deste Edital.


_____________________________________________
(FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO POR VERDADEIRA) Nome do Arrematante: .................................................................
CPF: ...................................................

Dados do Responsável

Nome CPF
Naturalidade RG Órgão expedidor
Estado civil Regime de bens do casamento (se for o caso) Nome do cônjuge (se for ocaso)
Endereço
Complemento Bairro Cidade UF CEP
Profissão Telefone residencial Celular
E-mail


RELAÇÃO DE DOCUMENTOS DO RESPONSÁVEL PELA CONDUÇÃO DA REGULARIZAÇÃO
DAS PENDÊNCIAS, conforme item 10.3.4 deste Edital
a) Cópia autenticada do documento de Identificação;
b) Cópia autenticada do CPF;

ANEXO 12
TABELA DE REFERÊNCIA DE PREÇOS DO CRÉDITO DE CARBONO


Tabela Referencial de preço




1– Créditos de carbono de outros tipos de projetos serão avaliados nessa faixa de preço, sendo o preço final definido pelo BB.
2- O valor do USD será considerado o da cotação do dólar do dia da realização do leilão. Fonte:
Relatório - OPIS – Global Carbon Offsets Report, abril/2023

ANEXO 13

DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS

1. OBJETO: ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS

2. DISPOSIÇÕES GERAIS


2.1 Além dos dados constantes da descrição do imóvel, serão de responsabilidade do ARREMATANTE, solucionar as seguintes pendências, caso existam, arcando com todos os custos e providências eventualmente necessárias:

a) multas, pendências judiciais, débitos, inclusive de concessionárias de água, luz e gás, e demais encargos incidentes sobre o imóvel, independentemente da data do fato gerador, mesmo lançados ou cobrados futuramente, em nome do Banco, de seus antecessores ou de terceiros;

b) regularização do imóvel perante os entes e órgãos competentes, tais como o município onde se encontra situado, os cartórios de registro de imóveis, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), a Receita Federal, entre outros;

c) adaptação das condições de fornecimento de água e luz;

d) adaptação das condições de uso e ocupação do solo e o estado da construção; necessidade de desocupação do imóvel;

e) verificação do enquadramento da construção em relação à lei de zoneamento municipal.

2.1.1 O Banco exime-se de toda e qualquer responsabilidade quanto aos casos e situações acima citados, assumindo apenas as situações descritas no item 17.11 deste Edital, desde que estas não estejam mencionadas especificamente no lote do bem como de responsabilidade do ARREMATANTE.

2.2 Para os imóveis com pendência judicial (Ex. Penhora, Hipoteca, Arresto, etc.) os compradores se declaram informados da demanda, assumindo de modo expresso os riscos correspondentes e exonerando o Banco de prestar garantia pela evicção (conforme itens 4.11 e 17.10 do Edital).

2.3 Para os imóveis ocupados o ARREMATANTE se declara informado da demanda, assumindo de modo expresso todos os riscos correspondentes, caracterizando sua desistência nos termos do item 19 do Edital e a perda, a título de multa, indicada no item 20 do Edital.

Relação e Descrição dos Imóveis

Nº do Lote: 1
ID: 689
Descrição legal: Lote, Rural, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 50/2068, CRI DE ITAQUI. Sesmaria Bittencourt, s/n, Rincão da Árvore, 2° Distrito de Itaqui, Itaqui, RS, 97650-000 Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,0 %, informada no sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após resolvidas todas as pendências relativas ao imóvel e com a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador; iii) a transmissão dos direitos da posse está condicionada à quitação do imóvel, à resolução de todas pendências pelo Comprador e pela comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) a responsabilidade pela regularização de todas as pendências do imóvel no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da assinatura do Contrato Particular de Compra e Venda, com a possibilidade de prorrogação do prazo por igual período, conforme estabelecido no Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda; v) a responsabilidade pela comunicação ao Vendedor do andamento das providências adotadas para regularização das pendências, a cada 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda; vi) as reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; vii) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco

compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; viii) a responsabilidade pela solução de pendências relativas à realização, regularização do CAR (Cadastro Ambiental Rural), Reserva Legal, Área de Preservação Permanente (APP), do Georreferenciamento, Levantamento Topográfico, bem como as providências para a regularização junto ao SICAR (Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural), conforme plano de alocação a ser acordado com o Vendedor; ix) imóvel localizado em município na faixa de fronteira (cidade gêmea), o adquirente deverá atender à legislação vigente; x) existem débitos e pendências para a regularização do CCIR junto ao Incra sobre o imóvel e o arrematante se declara informado do fato, ficando a regularização e a quitação dos débitos a cargo do arrematante xi) imóvel se trata de uma fração de terras de 13,6096 ha de um total de terras com área de 81,6575ha; xii) o Comprador está ciente de que a aquisição é de fração ideal de imóvel, em condomínio pro-indiviso, não sendo possível determinar a localização de sua parcela dentro do imóvel, devendo as condições de posse e convivência a serem ajustadas com demais condôminos; xiii) imóvel possui coproprietário com direito de preferência na aquisição do bem; xiv) O Comprador assume a responsabilidade pela regularização de pendências e averbações necessárias junto ao Cadastro Ambiental Rural-CAR. xv) O Comprador assume a responsabilidade pelos riscos, providências e custas necessárias relativas à demarcação da área do imóvel. xvi) Como contribuição à diligência jurídica do Comprador, identificamos ação judicial Ação Judicial Cumprimento da Sentença n° 50034039320228210054 e Ação de Execução n° 500022883120038210054 que pode envolver o proprietário do imóvel, o imóvel ou de alguma forma estar relacionada ou impactar na alienação pretendida. Fundamental a avaliação desta ação judicial pelo Comprador para a tomada de decisão de compra o que, contudo, não exclui a existência de outras ações judiciais e fatos que devem ser tratados na análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ser feita pelo Comprador. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) o pagamento do ITR, CCIR e, se houverem, IPTU, laudêmio e condomínio somente até a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda, independente da forma de pagamento escolhida pelo Comprador, salvo estipulação contratual em sentido contrário. Honorários: i) os honorários indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor.
Lance mínimo: R$ 195.000,00



Nº do Lote: 2
ID: 691
Descrição legal: Lote, Rural, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº r.11/1381, CRI DE ITAQUI. Sesmaria Bittencourt, s/n, Rincão da Árvore, 2° Distrito de Itaqui, Itaqui, RS, 97650-000 Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá

pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,0 %, informada no sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após resolvidas todas as pendências relativas ao imóvel e com a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador; iii) a transmissão dos direitos da posse está condicionada à quitação do imóvel, à resolução de todas pendências pelo Comprador e pela comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) a responsabilidade pela regularização de todas as pendências do imóvel no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da assinatura do Contrato Particular de Compra e Venda, com a possibilidade de prorrogação do prazo por igual período, conforme estabelecido no Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda; v) a responsabilidade pela comunicação ao Vendedor do andamento das providências adotadas para regularização das pendências, a cada 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda; vi) as reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; vii) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; viii) a responsabilidade pela solução de pendências relativas à realização, regularização do CAR (Cadastro Ambiental Rural), Reserva Legal, Área de Preservação Permanente (APP), do Georreferenciamento, Levantamento Topográfico, bem como as providências para a regularização junto ao SICAR (Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural), conforme plano de alocação a ser acordado com o Vendedor; ix) imóvel localizado em município na faixa de fronteira (cidade gêmea), o adquirente deverá atender à legislação vigente; x)
existem débitos e pendências para a regularização do CCIR junto ao Incra sobre o imóvel e o
Clicksign 559ae3b6-bf14-430c-a777-028bf9c38e0e

arrematante se declara informado do fato, ficando a regularização e a quitação dos débitos a cargo do arrematante xi) imóvel se trata de uma fração de terras de 13,6659 ha de um total de terras com área de 81,6575ha; xii) o Comprador está ciente de que a aquisição é de fração ideal de imóvel, em condomínio pro-indiviso, não sendo possível determinar a localização de sua parcela dentro do imóvel, devendo as condições de posse e convivência a serem ajustadas com demais condôminos; xiii) imóvel possui coproprietário com direito de preferência na aquisição do bem; xiv) O Comprador assume a responsabilidade pela regularização de pendências e averbações necessárias junto ao Cadastro Ambiental Rural-CAR. xv) O Comprador assume a responsabilidade pelos riscos, providências e custas necessárias relativas à demarcação da área do imóvel. xvi) Como contribuição à diligência jurídica do Comprador, identificamos ação judicial Ação de Execução n°00375110620038210054 que pode envolver o proprietário do imóvel, o imóvel ou de alguma forma estar relacionada ou impactar na alienação pretendida. Fundamental a avaliação desta ação judicial pelo Comprador para a tomada de decisão de compra o que, contudo, não exclui a existência de outras ações judiciais e fatos que devem ser tratados na análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ser feita pelo Comprador. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) o pagamento do ITR, CCIR e, se houverem, IPTU, laudêmio e condomínio somente até a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda, independente da forma de pagamento escolhida pelo Comprador, salvo estipulação contratual em sentido contrário. Honorários: i) os honorários indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor.
Lance mínimo: R$ 155.000,00



Nº do Lote: 3
ID: 690
Descrição legal: Lote, Rural, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº r.9/1379, CRI DE ITAQUI. Sesmaria Bittencourt, s/n, Rincão da Árvore, 2° Distrito de Itaqui,, Itaqui, RS, 97650-000 Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,0 %, informada no sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após resolvidas todas as pendências relativas ao imóvel e com a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas
Clicksign 559ae3b6-bf14-430c-a777-028bf9c38e0e

necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador; iii) a transmissão dos direitos da posse está condicionada à quitação do imóvel, à resolução de todas pendências pelo Comprador e pela comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) a responsabilidade pela regularização de todas as pendências do imóvel no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da assinatura do Contrato Particular de Compra e Venda, com a possibilidade de prorrogação do prazo por igual período, conforme estabelecido no Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda; v) a responsabilidade pela comunicação ao Vendedor do andamento das providências adotadas para regularização das pendências, a cada 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda; vi) as reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; vii) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; viii) a responsabilidade pela solução de pendências relativas à realização, regularização do CAR (Cadastro Ambiental Rural), Reserva Legal, Área de Preservação Permanente (APP), do Georreferenciamento, Levantamento Topográfico, bem como as providências para a regularização junto ao SICAR (Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural), conforme plano de alocação a ser acordado com o Vendedor; ix) imóvel localizado em município na faixa de fronteira (cidade gêmea), o adquirente deverá atender à legislação vigente; x) existem débitos e pendências para a regularização do CCIR junto ao Incra sobre o imóvel e o arrematante se declara informado do fato, ficando a regularização e a quitação dos débitos a cargo do arrematante xi) imóvel se trata de uma fração de terras de 13,6659 ha de um total de terras com área de 81,6575ha; xii) o Comprador está ciente de que a aquisição é de fração ideal de imóvel, em condomínio pro-indiviso, não sendo possível determinar a localização de sua parcela dentro do imóvel, devendo as condições de posse e convivência a serem ajustadas com demais condôminos; xiii) imóvel possui coproprietário com direito de preferência na aquisição do bem; xiv) O Comprador assume a responsabilidade pela regularização de pendências e averbações necessárias junto ao Cadastro
Ambiental Rural-CAR. xv) O Comprador assume a responsabilidade pelos riscos, providências e custas

necessárias relativas à demarcação da área do imóvel. xvi) Como contribuição à diligência jurídica do Comprador, identificamos ação judicial Ação de Execução n°00375110620038210054 que pode envolver o proprietário do imóvel, o imóvel ou de alguma forma estar relacionada ou impactar na alienação pretendida. Fundamental a avaliação desta ação judicial pelo Comprador para a tomada de decisão de compra o que, contudo, não exclui a existência de outras ações judiciais e fatos que devem ser tratados na análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ser feita pelo Comprador. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) o pagamento do ITR, CCIR e, se houverem, IPTU, laudêmio e condomínio somente até a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda, independente da forma de pagamento escolhida pelo Comprador, salvo estipulação contratual em sentido contrário. Honorários: i) os honorários indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor.
Lance mínimo: R$ 146.000,00

Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 05 de dezembro de 2023. Versão v1.29.0.

DTBB005_001 - Banco do Brasil - Mega Leilões.pdf
Documento número #559ae3b6-bf14-430c-a777-028bf9c38e0e
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Assinaturas

Gilberto Higino da Costa
CPF: 963.354.759-87
Assinou em 05 dez 2023 às 11:43:39

Fernando José Cerello Gonçalves Pereira
CPF: 219.892.418-83
Assinou em 05 dez 2023 às 11:40:07




Log

05 dez 2023, 11:27:59 Operador com email pagimovel@pagimovel.com.br na Conta 26ac0947-a95f-45b8-8693- 0d214a7c0955 criou este documento número 559ae3b6-bf14-430c-a777-028bf9c38e0e. Data limite para assinatura do documento: 12 de dezembro de 2023 (11:27). Finalização automática após a última assinatura: habilitada. Idioma: Português brasileiro.
05 dez 2023, 11:27:59 Operador com email pagimovel@pagimovel.com.br na Conta 26ac0947-a95f-45b8-8693- 0d214a7c0955 adicionou à Lista de Assinatura:
gilberto.costa@bb.com.br para assinar, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E- mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Gilberto Higino da Costa e CPF 963.354.759-87.
05 dez 2023, 11:28:00 Operador com email pagimovel@pagimovel.com.br na Conta 26ac0947-a95f-45b8-8693- 0d214a7c0955 adicionou à Lista de Assinatura:
anderson@megaleiloes.com.br para assinar, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Fernando José Cerello Gonçalves Pereira e CPF 219.892.418-83.
05 dez 2023, 11:40:07 Fernando José Cerello Gonçalves Pereira assinou. Pontos de autenticação: Token via E-mail anderson@megaleiloes.com.br. CPF informado: 219.892.418-83. IP: 189.44.38.106. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -23.5674395 e longitude -46.6518973. URL para abrir a localização no mapa: https://app.clicksign.com/location. Componente de assinatura versão 1.689.0 disponibilizado em https://app.clicksign.com.
05 dez 2023, 11:43:39 Gilberto Higino da Costa assinou. Pontos de autenticação: Token via E-mail gilberto.costa@bb.com.br. CPF informado: 963.354.759-87. IP: 170.66.224.124. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -25.3969818 e longitude -49.22449. URL para abrir a localização no mapa: https://app.clicksign.com/location. Componente de assinatura versão 1.689.0 disponibilizado em https://app.clicksign.com.

Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 05 de dezembro de 2023. Versão v1.29.0.



05 dez 2023, 11:43:39 Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após a última assinatura habilitada. Processo de assinatura concluído para o documento número 559ae3b6-bf14-430c-a777-028bf9c38e0e.




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Exibindo 1-5 de 21 itens.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
pad*/*/*/*/*(não definido)Não15/12/2023 às 14:06R$ 295.000,00R$ 14.750,00R$ 309.750,00
gru*/*/*/*/*(não definido)Não15/12/2023 às 14:06R$ 290.000,00R$ 14.500,00R$ 304.500,00
pad*/*/*/*/*(não definido)Não15/12/2023 às 14:05R$ 285.000,00R$ 14.250,00R$ 299.250,00
gru*/*/*/*/*(não definido)Não15/12/2023 às 14:04R$ 280.000,00R$ 14.000,00R$ 294.000,00
pad*/*/*/*/*(não definido)Não15/12/2023 às 14:04R$ 275.000,00R$ 13.750,00R$ 288.750,00
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