Leilão encerrado
R$ 323.359,12
Judicial
Leilão
Código Lote
J100050
Número Lote
Lote 3
Visitas
3.389
Habilitados
49
Lances
1

Área com 1.360 m² - Moreiras - Águas de Lindóia - SP

Navegue pelos lotes:
Localização
Acesso Avenida Paulista, s/nº, Moreiras, Águas de Lindóia, SP
Vara
Vara Única do Foro da Comarca de Águas de Lindóia/SP
Forum
Vara Única do Foro da Comarca de Águas de Lindóia/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
2126/2016
Autor
NOVA LINDÓIA HOTÉIS E TURISMO S/A
Réu
NOVA LINDÓIA HOTÉIS E TURISMO S/A
Último Lance
R$ 323.359,12
Incremento
R$ 3.000,00
Finalizado
1ª Praça: 30/07/2024 às 15:01 Horário de Brasília R$ 323.359,12
2ª Praça: 14/08/2024 às 15:01 Horário de Brasília R$ 161.679,56
3ª Praça: 29/08/2024 às 15:01 Horário de Brasília R$ 16.167,96
Valor de Avaliação
R$ 323.359,12 ( Trezentos e vinte e três mil, trezentos e cinquenta e nove reais e doze centavos) em 7/2024 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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LOTE Nº 03: MATRÍCULA Nº 20.804 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SERRA NEGRA/SP: IMÓVEL: CONFORME AV.01 - Uma área de Terras com a superfície de 1.360,00 metros quadrados (hum mil, trezentos e sessenta metros quadrados), localizada à antiga estrada municipal que ligava Águas de Lindoia (Thermas) ao Bairro da Ponte Nova no município de Itapira, atualmente Avenida Paulista que une a cidade (centro) ao Bairro dos Moreiras, no perímetro urbano, em Águas de Lindoia, desta comarca, a qual fica dentro das seguintes medidas e confrontações:- tem início na estaca 01, que se acha cravada do lado esquerdo da Avenida Paulista, no sentido de quem demanda cidade-bairro, donde segue até a estaca 02, na distância de 34,91 metros (trinta quatro metros e noventa e um centímetros) e rumo de 41º 38’ 13” SE; da estaca 02, deflete à direita e segue até a estaca 03, na distância de 16,45 metros (dezesseis metros e quarenta e cinco centímetros) e rumo de 29º 19’ 22” SW; da estaca 03, deflete à direita e segue até a estaca 04, na distância de 10,97 metros (dez metros e noventa e sete centímetros) e rumo de 35º 43’ 03” SW; da estaca 04, deflete à direita e segue até a estaca 05, na distância de 9,48 metros (nove metros e quarenta e oito centímetros) e rumo de 52º 43’ 43” SW; da estaca 05, deflete à direita e segue até a estaca 06, na distância de 15,92 metros (quinze metros e noventa e dois centímetros) e rumo de 38º 36’ 58” NW; da estaca 06, deflete à direita e segue até a estaca 07, na distância de 11,52 metros (onze metros e cinquenta e dois centímetros) e rumo de 25º 04’ 08” NW; da estaca 07, deflete à direita e segue até a estaca 08, na distância de 26,02 metros (vinte e seis metros e dois centímetros) e rumo de 10º 38’ 05” NW, sempre confrontando com terras de propriedade de Nova Lindoia-Hotéis e Turismo S/A; finalmente, da estaca 08, deflete à direita e segue confinando com a Avenida Paulista, na distância de 19,41 metros (dezenove metros e quarenta e um centímetros) até a estaca 01, onde teve início. Consta na AV.03 desta matrícula que nos autos do Processo 00026804820038260035 - TJSP - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Oficio Judicial de Águas de Lindóia/SP, foi determinada a INDISPONIBILIDADE dos bens de NOVA LINDÓIA HOTÉIS E TURISMO S/A. Consta na AV.04 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00012952120108260035 - TJSP - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Ofício Judicial de Águas de Lindóia/SP, foi determinada a INDISPONIBILIDADE dos bens de NOVA LINDÓIA HOTÉIS E TURISMO S/A. Consta na AV.05 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00016137220154036123, em trâmite na 1ª Vara Federal de Bragança Paulista/SP - TRF3 - Tribunal Regional Federal da Terceira Região, foi determinada a INDISPONIBILIDADE dos bens de NOVA LINDÓIA HOTEIS E TURISMO S/A. Consta na AV.06 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00015236420154036123, em trâmite na 1ª Vara Federal de Bragança Paulista/SP - TRF3 - Tribunal Regional Federal da Terceira Região, foi determinada a INDISPONIBILIDADE dos bens de NOVA LINDOIA HOTÉIS E TURISMO S/A. Consta na AV.07 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00011088120154036123, em trâmite na 1ª Vara Federal de Bragança Paulista/SP - TRF3 - Tribunal Regional Federal da Terceira Região, foi determinada a INDISPONIBILIDADE dos bens de NOVA LINDÓIA HOTÉIS E TURISMO S/A. Consta na AV.08 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00000045420154036123, em trâmite na 1ª Vara Federal de Bragança Paulista/SP - TRF3 - Tribunal Regional Federal da Terceira Região, foi determinada a INDISPONIBILIDADE dos bens de NOVA LINDÓIA HOTÉIS E TURISMO S/A. Consta na AV.09 desta matrícula que nos autos do Processo n° 00010369420154036123, em trâmite na 1ª Vara Federal de Bragança Paulista/SP, TRF3 Tribunal Regional Federal da Terceira Região, foi determinada a INDISPONIBILIDADE dos bens de NOVA LINDÓIA HOTÉIS E TURISMO S/A. Consta na AV.10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00006777620174036123, em trâmite na 1ª Vara Federal de Bragança Paulista/SP – TRF3 Tribunal Regional Federal da Terceira Região, foi determinada a INDISPONIBILIDADE dos bens de NOVA LINDOIA HOTEIS E TURISMO S/A.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

Vara Única do Foro da Comarca de Águas de Lindóia/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da Vara Única do Foro da Comarca de Águas de Lindóia/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar os bens deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda dos bens autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 15/07/2024 às 15:00 h e se encerrará dia 30/07/2024 a partir das 15:00 h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 30/07/2024 às 15:01 h e se encerrará no dia 14/08/2024 a partir das 15:00 h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 3º Leilão, que terá início no dia 14/08/2024 às 15:01 h e se encerrará no dia 29/08/2024 a partir das 15:00 h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos os maiores lances ofertados, conforme preceitua o §3º-A do art. 142 da Lei 11.101/05.

DO LEILOEIRO - O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 844. Cumpre informar que cabe ao Leiloeiro a definição de critérios para participação do leilão, com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lances, nos termos do art. 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ.

DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br, ou de viva voz no dia do encerramento do 1º, 2º e 3º leilão a partir das 14:00 horas, no Auditório localizado na Alameda Santos, nº 787, 13º andar, conjunto 132 - Jd. Paulista - São Paulo/SP, em igualdade de condições.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS: Os bens serão apregoados sem quaisquer ônus, os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: I - sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II - parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; III - identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão. Parágrafo Único: O arrematante deverá arcar com todos os custos relativos à transferência do bem para seu nome, tal como as despesas de ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e seu registro no RGI respectivo.

DA CAUÇÃO - O arrematante dos Lotes cujo valor de arrematação exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) deverá depositar 10% (dez por cento) do valor da arrematação no prazo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão, para garantia do Juízo, e tal valor será abatido do saldo remanescente da arrematação, sendo que a quitação do preço deverá ocorrer em 24h (vinte e quatro horas) após o deferimento do lance pelo Juízo responsável. No caso de indeferimento do lance, o valor depositado poderá ser levantado integralmente pelo arrematante.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar a comissão ao Leiloeiro Oficial no prazo de 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito, que ficará disponível no site do leiloeiro ou será enviada por e-mail, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação dos bens. A comissão devida ao Leiloeiro Oficial não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE - Considerando os leilões Judiciais ofertados em nosso site, inclusive, que nas Condições de Venda e Pagamento conforme descritas em edital, há previsão legal para pagamento do arremate é de 24h (vinte e quatro horas) após a arrematação conforme expresso no edital, cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão. Poderá o Leiloeiro ou a Megaleilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32. Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão, bem como, com o(a) Vendedor(a). Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES. Caso sejam identificados cadastros vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente banidos. VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no email proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado. Em resumo, o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895, §7º, CPC. Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo, que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide. PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE Nº 01: MATRÍCULA Nº 9.351 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SERRA NEGRA/SP: IMÓVEL: Uma área de terras rurais, com a superfície de 12-10-00 ha, ou seja, cinco alqueires, situada no Bairro dos Moreiras, em Águas de Lindóia, desta comarca, confrontando em sua integridade com Nova Lindoia - Hotéis e Turismo S/A; Leopoldino Franco Cardoso; Pedro Cardoso; Prof. Ivan Galvão de França; Estrada Municipal do Bairro dos Moreiras; Loteamento Estâncias Águas de Lindóia, de propriedade de Evian S/C Ltda, e com Ubirajara Keutenedjian, e que anteriormente confrontava com Dr. Francisco Antonio Tozzi; José Moreira de Souza; José de Oliveira Franco. Consta na AV.04 desta matrícula que nos autos do Processo 00026804820038260035 - TJSP - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Oficio Judicial de Águas de Lindóia/SP, foi determinada a INDISPONIBILIDADE dos bens de NOVA LINDÓIA HOTÉIS E TURISMO S/A. Consta na AV.05 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00012952120108260035 - TJSP - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Ofício Judicial de Águas de Lindóia/SP, foi determinada a INDISPONIBILIDADE dos bens de NOVA LINDÓIA HOTÉIS E TURISMO S/A. Consta na AV.06 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00016137220154036123, em trâmite na 1ª Vara Federal de Bragança Paulista/SP - TRF3 - Tribunal Regional Federal da Terceira Região, foi determinada a INDISPONIBILIDADE dos bens de NOVA LINDÓIA HOTEIS E TURISMO S/A. Consta na AV.07 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00015236420154036123, em trâmite na 1ª Vara Federal de Bragança Paulista/SP - TRF3 - Tribunal Regional Federal da Terceira Região, foi determinada a INDISPONIBILIDADE dos bens de NOVA LINDOIA HOTÉIS E TURISMO S/A. Consta na AV.08 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00011088120154036123, em trâmite na 1ª Vara Federal de Bragança Paulista/SP - TRF3 - Tribunal Regional Federal da Terceira Região, foi determinada a INDISPONIBILIDADE dos bens de NOVA LINDÓIA HOTÉIS E TURISMO S/A. Consta na AV.09 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00000045420154036123, em trâmite na 1ª Vara Federal de Bragança Paulista/SP - TRF3 - Tribunal Regional Federal da Terceira Região, foi determinada a INDISPONIBILIDADE dos bens de NOVA LINDÓJA HOTÉIS E TURISMO S/A. Consta na AV.10 desta matrícula que nos autos do Processo n° 00010369420154036123, em trâmite na 1ª Vara Federal de Bragança Paulista/SP, TRF3 Tribunal Regional Federal da Terceira Região, foi determinada a INDISPONIBILIDADE dos bens de NOVA LINDÓIA HOTÉIS E TURISMO S/A. Consta na AV.11 desta matrícula que nos autos do processo nº 00006777620174036123, em trâmite na 1ª Vara Federal de Bragança Paulista/SP – TRF3 Tribunal Regional Federal da Terceira Região, foi determinada a INDISPONIBILIDADE dos bens de NOVA LINDOIA HOTEIS E TURISMO S/A. INCRA nº 625.019.003.325-8. Area total 12,1; área utilizada 9,7; área aproveitável 9,7; módulo fiscal 16,0; número de módulos fiscais 0,60, e fração mínima de parcelamento 12,1. Valor da Avaliação deste Lote: R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais) para setembro de 2022, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 02: MATRÍCULA Nº 9.485 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SERRA NEGRA/SP: IMÓVEL: Uma gleba de terras, situada no Bairro da Água Quente, município de Águas de Lindóia, desta comarca, com a área "ad corpus" de 17 alqueires de terras, equivalentes a 41-00-40 ha em pastos, confrontando no seu todo, atualmente, com Nova Lindoia - Hotéis e Turismo S/A, Loteamento Jardim da Encosta, José Luiz Leme Maciel, Ubirajara Keutenedjian, novamente Nova Lindóia - Hotéis e Turismo S/A, Aldo Moraletti, Pedro Cardoso e Loteamento Jardim Mirante das Estâncias do Banco Cidade de São Paulo, e que antes confrontava com terras de Aquiles Mantovani, Joaquim Albino de Souza, herdeiros de Joaquim Augusto Cardoso e outros, Dr. Geraldo Mantovani, Sitio do Brejal, herdeiros do Dr. Francisco Antonio Tozzi e herdeiros do Dr. Teófilo Maciel. Consta na AV.04 desta matrícula que nos autos do Processo 00026804820038260035 - TJSP - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Oficio Judicial de Águas de Lindóia/SP, foi determinada a INDISPONIBILIDADE dos bens de NOVA LINDÓIA HOTÉIS E TURISMO S/A. Consta na AV.05 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00012952120108260035 - TJSP - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Ofício Judicial de Águas de Lindóia/SP, foi determinada a INDISPONIBILIDADE dos bens de NOVA LINDÓIA HOTÉIS E TURISMO S/A. Consta na AV.06 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00016137220154036123, em trâmite na 1ª Vara Federal de Bragança Paulista/SP - TRF3 - Tribunal Regional Federal da Terceira Região, foi determinada a INDISPONIBILIDADE dos bens de NOVA LINDÓIA HOTEIS E TURISMO S/A. Consta na AV.07 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00015236420154036123, em trâmite na 1ª Vara Federal de Bragança Paulista/SP - TRF3 - Tribunal Regional Federal da Terceira Região, foi determinada a INDISPONIBILIDADE dos bens de NOVA LINDOIA HOTÉIS E TURISMO S/A. Consta na AV.08 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00011088120154036123, em trâmite na 1ª Vara Federal de Bragança Paulista/SP - TRF3 - Tribunal Regional Federal da Terceira Região, foi determinada a INDISPONIBILIDADE dos bens de NOVA LINDÓIA HOTÉIS E TURISMO S/A. Consta na AV.09 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00000045420154036123, em trâmite na 1ª Vara Federal de Bragança Paulista/SP - TRF3 - Tribunal Regional Federal da Terceira Região, foi determinada a INDISPONIBILIDADE dos bens de NOVA LINDÓJA HOTÉIS E TURISMO S/A. Consta na AV.10 desta matrícula que nos autos do Processo n° 00010369420154036123, em trâmite na 1ª Vara Federal de Bragança Paulista/SP, TRF3 Tribunal Regional Federal da Terceira Região, foi determinada a INDISPONIBILIDADE dos bens de NOVA LINDÓIA HOTÉIS E TURISMO S/A. Consta na AV.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00006777620174036123, em trâmite na 1ª Vara Federal de Bragança Paulista/SP – TRF3 Tribunal Regional Federal da Terceira Região, foi determinada a INDISPONIBILIDADE dos bens de NOVA LINDOIA HOTEIS E TURISMO S/A. INCRA nº 625.019.002.704-8. Área total 93,0; área utilizada 69,8; área aproveitável 74,6; módulo fiscal 16,0; número de módulos fiscais 4,66, e fração mínima de parcelamento 15,0. Valor da Avaliação deste Lote: R$ 7.400.000,00 (sete milhões e quatrocentos mil reais) para setembro de 2022, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 03: MATRÍCULA Nº 20.804 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SERRA NEGRA/SP: IMÓVEL: CONFORME AV.01 - Uma área de Terras com a superfície de 1.360,00 metros quadrados (hum mil, trezentos e sessenta metros quadrados), localizada à antiga estrada municipal que ligava Águas de Lindoia (Thermas) ao Bairro da Ponte Nova no município de Itapira, atualmente Avenida Paulista que une a cidade (centro) ao Bairro dos Moreiras, no perímetro urbano, em Águas de Lindoia, desta comarca, a qual fica dentro das seguintes medidas e confrontações:- tem início na estaca 01, que se acha cravada do lado esquerdo da Avenida Paulista, no sentido de quem demanda cidade-bairro, donde segue até a estaca 02, na distância de 34,91 metros (trinta quatro metros e noventa e um centímetros) e rumo de 41º 38’ 13” SE; da estaca 02, deflete à direita e segue até a estaca 03, na distância de 16,45 metros (dezesseis metros e quarenta e cinco centímetros) e rumo de 29º 19’ 22” SW; da estaca 03, deflete à direita e segue até a estaca 04, na distância de 10,97 metros (dez metros e noventa e sete centímetros) e rumo de 35º 43’ 03” SW; da estaca 04, deflete à direita e segue até a estaca 05, na distância de 9,48 metros (nove metros e quarenta e oito centímetros) e rumo de 52º 43’ 43” SW; da estaca 05, deflete à direita e segue até a estaca 06, na distância de 15,92 metros (quinze metros e noventa e dois centímetros) e rumo de 38º 36’ 58” NW; da estaca 06, deflete à direita e segue até a estaca 07, na distância de 11,52 metros (onze metros e cinquenta e dois centímetros) e rumo de 25º 04’ 08” NW; da estaca 07, deflete à direita e segue até a estaca 08, na distância de 26,02 metros (vinte e seis metros e dois centímetros) e rumo de 10º 38’ 05” NW, sempre confrontando com terras de propriedade de Nova Lindoia-Hotéis e Turismo S/A; finalmente, da estaca 08, deflete à direita e segue confinando com a Avenida Paulista, na distância de 19,41 metros (dezenove metros e quarenta e um centímetros) até a estaca 01, onde teve início. Consta na AV.03 desta matrícula que nos autos do Processo 00026804820038260035 - TJSP - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Oficio Judicial de Águas de Lindóia/SP, foi determinada a INDISPONIBILIDADE dos bens de NOVA LINDÓIA HOTÉIS E TURISMO S/A. Consta na AV.04 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00012952120108260035 - TJSP - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Ofício Judicial de Águas de Lindóia/SP, foi determinada a INDISPONIBILIDADE dos bens de NOVA LINDÓIA HOTÉIS E TURISMO S/A. Consta na AV.05 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00016137220154036123, em trâmite na 1ª Vara Federal de Bragança Paulista/SP - TRF3 - Tribunal Regional Federal da Terceira Região, foi determinada a INDISPONIBILIDADE dos bens de NOVA LINDÓIA HOTEIS E TURISMO S/A. Consta na AV.06 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00015236420154036123, em trâmite na 1ª Vara Federal de Bragança Paulista/SP - TRF3 - Tribunal Regional Federal da Terceira Região, foi determinada a INDISPONIBILIDADE dos bens de NOVA LINDOIA HOTÉIS E TURISMO S/A. Consta na AV.07 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00011088120154036123, em trâmite na 1ª Vara Federal de Bragança Paulista/SP - TRF3 - Tribunal Regional Federal da Terceira Região, foi determinada a INDISPONIBILIDADE dos bens de NOVA LINDÓIA HOTÉIS E TURISMO S/A. Consta na AV.08 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00000045420154036123, em trâmite na 1ª Vara Federal de Bragança Paulista/SP - TRF3 - Tribunal Regional Federal da Terceira Região, foi determinada a INDISPONIBILIDADE dos bens de NOVA LINDÓIA HOTÉIS E TURISMO S/A. Consta na AV.09 desta matrícula que nos autos do Processo n° 00010369420154036123, em trâmite na 1ª Vara Federal de Bragança Paulista/SP, TRF3 Tribunal Regional Federal da Terceira Região, foi determinada a INDISPONIBILIDADE dos bens de NOVA LINDÓIA HOTÉIS E TURISMO S/A. Consta na AV.10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00006777620174036123, em trâmite na 1ª Vara Federal de Bragança Paulista/SP – TRF3 Tribunal Regional Federal da Terceira Região, foi determinada a INDISPONIBILIDADE dos bens de NOVA LINDOIA HOTEIS E TURISMO S/A. Valor da Avaliação deste Lote: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para setembro de 2022, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
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UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
nsp*/*/*/*/*(não definido)Não27/07/2024 às 21:30R$ 323.359,12R$ 16.167,96R$ 339.527,08
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