Leilão sustado
R$ 150.554,63
Judicial
Leilão
Código Lote
J77694
Número Lote
Lote 3
Visitas
1.049
Habilitados
32
Lances
0

Área com 300 m² (Matr. 5.442) - Jardim Planalto - Américo Brasiliense - SP

Navegue pelos lotes:
Localização
Rua Victor Barbieri, Lote 22 - Quadra D, Jardim Planalto, Américo Brasiliense, SP
Vara
3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central - SP
Forum
3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central - SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
1015/2018
Autor
BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A
Réu
CINTRA METAIS TUBOS E CONEXÕES LTDA
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 1.400,00
Sustado
1ª Praça: 16/05/2022 às 15:01 Horário de Brasília R$ 150.554,63
2ª Praça: 23/05/2022 às 15:01 Horário de Brasília R$ 75.277,32
3ª Praça: 30/05/2022 às 15:01 Horário de Brasília R$ 15.055,46
Valor de Avaliação
R$ 150.554,63 ( Cento e cinquenta mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e três centavos) em 4/2022 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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LOTE Nº 03: MATRÍCULA Nº 5.442 DO 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ARARAQUARA/SP: IMÓVEL: Um terreno situado a Rua 1, correspondente ao lote nº 22 da quadra “D”, Jardim Planalto, medindo 10,00 metros de frente por 30,00 metros da frente aos fundos, confrontando na frente com a mencionada via pública, de um lado com o lote nº 21 do outro com o lote nº 23 e nos fundos com o lote nº 15, localizado no Distrito e Município de Américo Brasiliense, Comarca de Araraquara. Consta na Av.1 desta matrícula que a Rua 1 teve sua denominação alterada para Rua Vitor Barbieri. Consta na AV-06 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, nº de ordem 0829465-57.1996.8.26.0100, em trâmite na 33ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por BANCO PROGRESSO S/A – Massa Falida contra ARMANDO SALUM ABDALLA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária SALUM ABDALLA CONSTRUÇÕES, PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA. Consta na AV-08 desta matrícula que nos autos da falência supra foi decretada a INDISPONIBILIDADE do imóvel objeto desta matrícula. Contribuinte nº 69.55.30.429.01.4 (conf. Av.2). OBSERVAÇÃO: Consta nos autos que os lotes nºs 01 ao 04 estão invadidos e os lotes nºs 05 e 06 estão ocupados, sendo de responsabilidade dos arrematantes as custas para a imissão de posse dos mesmos.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central - SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central - SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar os bens deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda dos bens autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 09/05/2022 às 15:00h e se encerrará dia 16/05/2022 a partir das 15:00h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 16/05/2022 às 15:01h e se encerrará no dia 23/05/2022 a partir das 15:00h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 3º Leilão, que terá início no dia 23/05/2022 às 15:01h e se encerrará no dia 30/05/2022 a partir das 15:00h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos os maiores lances ofertados, conforme preceitua o §3º-A do art. 142 da Lei 11.101/05.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br, ou de viva voz no dia do encerramento do 1º, 2º e 3º leilão a partir das 14:00 horas, no Auditório localizado na Alameda Santos, nº 787, 13º andar, conjunto 132 - Jd. Paulista - São Paulo/SP, em igualdade de condições.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Os bens serão apregoados sem quaisquer ônus, os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: I - sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II - parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; III - identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão. Parágrafo Único: Em caso de Imóvel, o arrematante deverá arcar com todos os custos relativos à transferência do bem para seu nome, tal como as despesas de ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e seu registro no RGI respectivo.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao LEILOEIRO OFICIAL, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação dos imóveis. A comissão devida ao Leiloeiro Oficial não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

DA CAUÇÃO - O arrematante dos Lotes cujo valor de arrematação exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), deverá depositar 10% (dez por cento) do valor da arrematação no prazo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão para garantia do Juízo, e tal valor será abatido do saldo remanescente da arrematação, sendo que a quitação do preço deverá ocorrer em 24h (vinte e quatro horas) após o deferimento do lance pelo Juízo responsável. No caso de indeferimento do lance, o valor depositado poderá ser levantando integralmente pelo arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço dos bens arrematados, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do LEILOEIRO OFICIAL deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito, que ficará disponível no site do gestor ou será enviada por e-mail.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE Nº 01: MATRÍCULA Nº 5.435 DO 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEL DA COMARCA DE ARARAQUARA/SP: IMÓVEL: Um terreno situado a Rua Gentil Prudente Correa, correspondente ao lote nº 15 da quadra “D”, Jardim Planalto, medindo 10,00 metros de frente por 30,00 metros da frente aos fundos, confrontando na frente com a citada via pública, de um lado com o lote nº 14, do outro com o lote nº 16 e nos fundos com o lote nº 22, localizado no Distrito e Município de Américo Brasiliense, Comarca de Araraquara. Consta na AV-05 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, nº de ordem 0829465-57.1996.8.26.0100, em trâmite na 33ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por BANCO PROGRESSO S/A – Massa Falida contra ARMANDO SALUM ABDALLA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária SALUM ABDALLA CONSTRUÇÕES, PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA. Consta na AV-07 desta matrícula que nos autos da falência supra foi decretada a INDISPONIBILIDADE do imóvel objeto desta matrícula. Contribuinte nº 69.55.30.129.01.2 (conf. Av.1). Valor da Avaliação deste lote: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) para setembro de 2021, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 02: MATRÍCULA Nº 5.441 DO 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEL DA COMARCA DE ARARAQUARA/SP: IMÓVEIS: Um terreno situado a Rua 1, correspondente ao lote nº 21 da quadra “D”, Jardim Planalto, medindo 10,00 metros de frente por 30,00 metros da frente aos fundos, confrontando na frente com a citada via pública, de um lado com o lote nº 20 e 19, do outro com o lote nº 22 e nos fundos com o lote nº 16, localizado no Distrito e Município de Américo Brasiliense, Comarca de Araraquara. Consta na Av.1 desta matrícula que a Rua 1 teve sua denominação alterada para Rua Vitor Barbieri. Consta na AV-06 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, nº de ordem 0829465-57.1996.8.26.0100, em trâmite na 33ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por BANCO PROGRESSO S/A – Massa Falida contra ARMANDO SALUM ABDALLA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária SALUM ABDALLA CONSTRUÇÕES, PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA. Consta na AV-08 desta matrícula que nos autos da falência supra foi decretada a INDISPONIBILIDADE do imóvel objeto desta matrícula. Contribuinte nº 69.55.30.439.01.4 (conf. Av.2). Valor da Avaliação deste lote: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) para setembro de 2021, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 03: MATRÍCULA Nº 5.442 DO 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ARARAQUARA/SP: IMÓVEL: Um terreno situado a Rua 1, correspondente ao lote nº 22 da quadra “D”, Jardim Planalto, medindo 10,00 metros de frente por 30,00 metros da frente aos fundos, confrontando na frente com a mencionada via pública, de um lado com o lote nº 21 do outro com o lote nº 23 e nos fundos com o lote nº 15, localizado no Distrito e Município de Américo Brasiliense, Comarca de Araraquara. Consta na Av.1 desta matrícula que a Rua 1 teve sua denominação alterada para Rua Vitor Barbieri. Consta na AV-06 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, nº de ordem 0829465-57.1996.8.26.0100, em trâmite na 33ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por BANCO PROGRESSO S/A – Massa Falida contra ARMANDO SALUM ABDALLA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária SALUM ABDALLA CONSTRUÇÕES, PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA. Consta na AV-08 desta matrícula que nos autos da falência supra foi decretada a INDISPONIBILIDADE do imóvel objeto desta matrícula. Contribuinte nº 69.55.30.429.01.4 (conf. Av.2). Valor da Avaliação deste lote: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) para setembro de 2021, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 04: MATRÍCULA Nº 5.443 DO 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ARARAQUARA/SP: IMÓVEL: Um terreno situado a Rua 1, correspondente ao lote nº 23 da quadra “D”, Jardim Planalto, medindo 10,00 metros de frente por 30,00 metros da frente aos fundos, confrontando na frente com a citada via pública, de um lado com o lote nº 22, do outro com o lote nº 24 e nos fundos com o lote nº 14, localizado no Distrito e Município de Américo Brasiliense, Comarca de Araraquara. Consta na Av.1 desta matrícula que a Rua 1 teve sua denominação alterada para Rua Vitor Barbieri. Consta na AV-07 desta matrícula que nos autos da falência supra foi decretada a INDISPONIBILIDADE do imóvel objeto desta matrícula. Contribuinte nº 69.55.30.419.01.4 (conf. Av.2). Valor da Avaliação deste lote: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) para setembro de 2021, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 05: MATRÍCULA Nº 15.084 DO 4º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP: IMÓVEL: Apartamento nº 42-A, localizado no 4º andar, do Bloco “A”, do Edifício Luis Otávio, situado na rua Pamplona nº 265, no 17º subdistrito Bela Vista, possui a área útil de 52,32 m2, área comum de 17,15 m2, área comum de garagem de 21,52 m2, totalizando a área total de 90,99 m2, correspondendo-lhe uma fração ideal de 1,4632%; na área comum de garagem está incluída uma vaga indeterminada na garagem do edifício. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos da falência supra, fica consignada a INDISPONIBILIDADE do imóvel objeto desta matrícula. Contribuinte nº 009-016-0022-9 (área maior) 009.016.0448-8. Valor da Avaliação deste lote: R$ 700.000,00 (setecentos reais) para outubro de 2021, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 06: MATRÍCULA Nº 11.967 DO 7º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP: IMÓVEL: Unidade Autônoma, nº 1.102, situado no 11º andar ou 12º pavimento do “Edifício Dom Pasquale”, sito à Avenida Alcantara Machado, nºs 821, 829, 833 (entrada principal), e 839, no 16º Subdistrito - Moóca, com a área útil de 24,334m2, a área comum de 5,8205m2, totalizando a área construída de 30,154m2, e lhe corresponde uma quota ideal de 0,60% no solo e demais área de uso e destinação comuns do edifício. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos da falência supra, foi determinada a INDISPONIBILIDADE do imóvel objeto desta matrícula. Contribuinte nº 003.046.0232-9. Valor da Avaliação deste lote: R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) para outubro de 2021, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO DOS BENS: R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais). OBSERVAÇÃO: Consta nos autos que os lotes nºs 01 ao 04 estão invadidos e os lotes nºs 05 e 06 estão ocupados, sendo de responsabilidade dos arrematantes as custas para a imissão de posse dos mesmos.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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