Usuário | Placa | Automático | Criado em | Valor do Lance | Comissão | Valor Total |
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adr*/*/*/*/* | (não definido) | Não | 25/03/2015 às 15:22 | R$ 335.001,32 | R$ 10.050,04 | R$ 345.051,36 |
arl*/*/*/*/* | (não definido) | Não | 25/03/2015 às 15:21 | R$ 329.001,32 | R$ 9.870,04 | R$ 338.871,36 |
adr*/*/*/*/* | (não definido) | Não | 25/03/2015 às 15:19 | R$ 323.001,32 | R$ 9.690,04 | R$ 332.691,36 |
arl*/*/*/*/* | (não definido) | Não | 25/03/2015 às 15:18 | R$ 322.001,32 | R$ 9.660,04 | R$ 331.661,36 |
adr*/*/*/*/* | (não definido) | Não | 25/03/2015 às 15:18 | R$ 321.001,32 | R$ 9.630,04 | R$ 330.631,36 |
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
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