Leilão encerrado
R$ 39.364,66
Judicial
Leilão
Código Lote
J87043
Número Lote
Lote 2
Visitas
1.640
Habilitados
14
Lances
7

Terreno 176 m² - Parque Industrial Manchester - Bauru - SP

Navegue pelos lotes:
Localização
Rua Rubens Barone Bovoloni, Parque Industrial Manchester, Bauru, SP
Vara
6ª Vara Cível do Foro da Comarca de Bauru/SP
Forum
6ª Vara Cível do Foro da Comarca de Bauru/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
1200/2018
Autor
ERCÍLIO RODRIGUES
Réu
BRASUL EMPREENDIMENTOS E EVENTOS LTDA
Último Lance
R$ 39.364,66
Incremento
R$ 1.000,00
Finalizado
1ª Praça: 13/03/2023 às 11:30 Horário de Brasília R$ 66.729,33
2ª Praça: 04/04/2023 às 11:30 Horário de Brasília R$ 33.364,66
Valor de Avaliação
R$ 66.729,33 ( Sessenta e seis mil, setecentos e vinte e nove reais e trinta e três centavos) em 3/2023 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE 02: MATRÍCULA Nº 87.872 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BAURU/SP - IMÓVEL: Um terreno situado no lado par do quarteirão 22 da rua Rubens Barone Bovoloni, distante 7,00 metros mais a curva de esquina com raio de 9,00 metros da rua Felicio Lanzara, correspondente a parte dos lotes 01 e 02 da quadra 44 do Parque Industrial Manchester, situado em Bauru-SP, com a área de 176,00 m2, medindo 8,00 metros de frente e de fundos, por 22,00 metros de cada lado da frente aos fundos, confrontando pela frente com a rua Rubens Barone Bovoloni, pelo lado direito de quem da via pública olha para o imóvel, divide com o lote 03, pelo lado esquerdo, divide com parte do lote 02 e, nos fundos divide com parte do lote 02. Consta na Av.01 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 071.01.2008.500352-9, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública de Bauru/SP, requerida por FAZENDA PÚBLICA DE BAURU contra BRASUL – EMPREENDIMENTOS E EVENTOS LTDA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.02 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.03 desta matrícula que nos autos do Cumprimento de Sentença, Processo nº 0009823-52.2018.8.26.0071, em trâmite na 5ª Vara Cível de Bauru/SP, requerida por BENEDITO PAULINO DE JESUS e outros contra BRASUL – EMPREENDIMENTOS E EVENTOS LTDA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário os exequentes. Contribuinte nº 3.3208.021. Consta no site da Prefeitura de Bauru/SP débitos tributários no valor de R$ 3.204,20 (30/01/2023).
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

6ª Vara Cível do Foro da Comarca de Bauru/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 6ª Vara Cível do Foro da Comarca de Bauru/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 10/03/2023 às 11:30 h e se encerrará dia 13/03/2023 às 11:30 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 13/03/2023 às 11:31 h e se encerrará no dia 04/04/2023 às 11:30 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão subrogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC. Por fim, eventual hipoteca poderá ser baixada conforme termos do artigo 1.499, do Código Civil, uma vez tendo o referido credor sido intimado.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE 01: MATRÍCULA Nº 60.234 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BAURU/SP - IMÓVEL: Um terreno situado no lado par, quarteirão 5 da rua Josué das Neves, distante 8,00 metros do alinhamento da rua Antônio S. Noschese (distância essa, tomada em relação à linha dos fundos do terreno), formado por parte dos lotes 13 e 14 da quadra 90 do Parque Industrial Manchester, nesta cidade, cadastrado na Prefeitura sob nº 3/3262/21 com a área de 175,60 metros quadrados, de formato irregular, medindo 7,00 metros de frente até um ponto, daí deflete à direita e segue em linha curva, num raio de 9,00 metros até outro ponto, confrontando nestas duas linhas com a citada rua Josué das Neves; 22,00 metros pelo lado direito, de quem da rua Josué das Neves olha para o terreno, confrontando com o terreno correspondente a parte do lote 14; 21,90 metros pelo lado esquerdo, confrontando com o terreno correspondente a parte do lote 13; e, 8,00 metros nos fundos, confrontando com o terreno também formado por parte dos lotes 13 e 14. Consta na Av.01 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 071.01.2008.500356-0, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública de Bauru/SP, requerida por PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU contra BRASUL – EMPREENDIMENTOS E EVENTOS LTDA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.02 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Contribuinte nº 3.3262.021. Consta no site da Prefeitura de Bauru/SP débitos tributários no valor de R$ 3.368,33 (30/01/2023). Avaliação deste lote: R$ 64.972,00 (sessenta e quatro mil novecentos e setenta e dois reais) para setembro de 2022, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 02: MATRÍCULA Nº 87.872 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BAURU/SP - IMÓVEL: Um terreno situado no lado par do quarteirão 22 da rua Rubens Barone Bovoloni, distante 7,00 metros mais a curva de esquina com raio de 9,00 metros da rua Felicio Lanzara, correspondente a parte dos lotes 01 e 02 da quadra 44 do Parque Industrial Manchester, situado em Bauru-SP, com a área de 176,00 m2, medindo 8,00 metros de frente e de fundos, por 22,00 metros de cada lado da frente aos fundos, confrontando pela frente com a rua Rubens Barone Bovoloni, pelo lado direito de quem da via pública olha para o imóvel, divide com o lote 03, pelo lado esquerdo, divide com parte do lote 02 e, nos fundos divide com parte do lote 02. Consta na Av.01 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 071.01.2008.500352-9, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública de Bauru/SP, requerida por FAZENDA PÚBLICA DE BAURU contra BRASUL – EMPREENDIMENTOS E EVENTOS LTDA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.02 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.03 desta matrícula que nos autos do Cumprimento de Sentença, Processo nº 0009823-52.2018.8.26.0071, em trâmite na 5ª Vara Cível de Bauru/SP, requerida por BENEDITO PAULINO DE JESUS e outros contra BRASUL – EMPREENDIMENTOS E EVENTOS LTDA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário os exequentes. Contribuinte nº 3.3208.021. Consta no site da Prefeitura de Bauru/SP débitos tributários no valor de R$ 3.204,20 (30/01/2023). Avaliação deste lote: R$ 65.120,00 (sessenta e cinco mil cento e vinte reais) para setembro de 2022, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 03: MATRÍCULA Nº 56.717 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BAURU/SP - IMÓVEL: (descrição conf.fls.160): Um terreno, sem benfeitorias, situado no lado par, quadra nº 1 da Rua Morvan Dias de Figueiredo, distante 49,82 metros da interseção das Ruas Ariovaldo Maciel, quadra nº 28, lado ímpar com a Rua Morvan Dias de Figueiredo, quadra nº 01, lado par, correspondente ao lote nº 7, da quadra 32 do Parque Industrial Manchester, nesta cidade, desse ponto deflete a esquerda em ângulo de 63: e segue na distância de 19,16 metros, fazendo divisa com os lotes nºs 23 e 11, desse ponto deflete a direita em ângulo de 90: e segue na distância de 10,50 metros, fazendo divisa com o lote nº 12, desse ponto deflete a direita em ângulo de 90: e segue na distância de 13,86 metros, fazendo divisa com o lote nº 08, desse ponto deflete a direita em ângulo de 117: na distância de 11,76 metros, até encontrar o ponto inicial do perímetro, fazendo divisa com a Rua Morvan Dias de Figueiredo, quarteirão nº 01, lado par, encerrando uma área superficial de 202,25 metros quadrados. Consta na Av.02 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Contribuinte nº 3.3296.007. Consta no site da Prefeitura de Bauru/SP que não há débitos tributários (30/01/2023). Avaliação deste lote: R$ 23.446,00 (vinte e três mil quatrocentos e quarenta e seis reais) para maio de 2022, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
Exibindo 6-7 de 7 itens.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
sgm*/*/*/*/*(não definido)Não04/04/2023 às 11:27R$ 34.364,66R$ 1.718,23R$ 36.082,89
jsr*/*/*/*/*(não definido)Não04/04/2023 às 10:37R$ 33.364,66R$ 1.668,23R$ 35.032,89

Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

Clique aqui para baixar o Modelo de Proposta Parcelada

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