Leilão encerrado
R$ 4.096.509,52
Judicial
Leilão
ML04779
Código Lote
J09355
Visitas
8.165
Habilitados
2
Lances
0

Terreno 12.280 m² - Jardim Ferrazense - Ferraz de Vasconcelos - SP

Localização
Rua Quatorze, Jardim Ferrazense, Ferraz de Vasconcelos, SP
Vara
13ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP
Forum
13ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
AGUINALDO JOSÉ DA SILVA
Réu
COOPHAGUAR – COOPERATIVA HABITACIONAL DE GUARATINGUETÁ
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 10.000,00
Finalizado
1ª Praça: 06/10/2016 às 15:40 Horário de Brasília R$ 8.193.019,05
2ª Praça: 27/10/2016 às 15:40 Horário de Brasília R$ 4.096.509,52
Valor de Avaliação
R$ 8.193.019,05 ( Oito milhões, cento e noventa e três mil, dezenove reais e cinco centavos) em 10/2016 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
MATRÍCULA Nº 36.407 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE POÁ/SP - IMÓVEL: Um Terreno formado por uma Gleba de terras, em perímetro rural do município e comarca de Poá-SP, mais ou menos no lugar denominado Tapera, distante dois quilómetros e meio da Cidade de Poá, dividindo e confrontando: pela frente com a Estrada de Rodagem que de Poá vai ao lageado, onde mede 145,00m de extensão, principiando em uma ponte sobre o Rio Itaim, descendo até encontrar uma cerca dividindo de um lado com Joaquim da Costa, de outro lado com Antonio Delbucio e s/m, e nos fundos com o Córrego Itaim, com a área de 12.280,00m2. Consta na Av.2 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula situa-se no perímetro urbano de Ferraz de Vasconcelos/SP. Consta na Av.4 desta matrícula que o trecho em que faz frente o imóvel objeto desta matrícula, passou a denominar-se Rua Dom João VI. Consta no R.7 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal (Processo nº 418/03), em trâmite no Serviço Anexo das Fazendas do Foro Distrital de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá/SP, requerida pela FAZENDA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS contra CONSFAG CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, foi arrestado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária LENICE GOMES CAVALCANTE. Consta na AV-8 desta matrícula que nos autos da Ação de Medida Cautelar, processo noº 462.01.2004.000909-0 – controle 1145/2004, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Poá/SP, requerida por TATEO TAKAHASHI contra CONSFAG CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA e outros, foi bloqueada a presente matrícula, tão somente com relação a eventuais transferências do imóvel por venda ou doação do titular de domínio. Consta na Av.9 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 462.01.2003.008278-6, ordem nº 1020/2005, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Poá/SP, requerida por RONILDO DA SILVA COELHO contra COOPHAGUAR COOPERATIVA HABITACIONAL DE GUARATINGUETÁ E REGIÃO e outra, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária CONSFAG CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 462.01.2005.000380-5, ordem nº 483/2005, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Poá/SP, requerida por GERALDO FERREIRA FILHO contra COOPHAGUAR COOPERATIVA HABITACIONAL DE GUARATINGUETÁ E REGIÃO e outra, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária CONSFAG CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da Ação de Rescisão Contratual em fase de Execução de Sentença, processo nº 462.01.2001.006938-8/001, ordem nº 783/2005-001, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Poá/SP, requerida por LENISE TEIXEIRA LOPES contra CONSFAG CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária CONSFAG CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da Ação de Rescisão Contratual, processo nº 0001030-09.2004.8.26.0462-003, ordem nº 426/2005-3, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Poá/SP, requerida por JOSE VICENTE DOS SANTOS contra CONSFAG CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária CONSFAG CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, processo nº 05009805520078260191, em trâmite no Serviço de Anexo das Fazendas do Foro Distrital de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá/SP, ordem nº 1359/2007, requerida pela FAZENDA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS contra CONSFAG CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Cadastro nº 20060002400.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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