Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.
Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.
Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.
Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.
Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.
VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
1ª Vara Judicial do Foro da Comarca de Garça/SP
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Judicial do Foro da Comarca de Garça/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;
2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;
4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;
6 - Os advogados de qualquer das partes.
DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.
DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 24/10/2022 às 14:00 h e se encerrará dia 27/10/2022 às 14:00 h onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 27/10/2022 às 14:01 h e se encerrará no dia 17/11/2022 às 14:00 h onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM - No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial.
DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DA PREFERÊNCIA – Nos termos do artigo 843, § 1º, do Código de Processo Civil, a quota parte da coproprietária alheia a execução recairá sobre o produto da alienação do bem, sendo que a mesma terá a preferência na arrematação, devendo concorrer no leilão, em igualdade de condições, visando possibilitar a livre concorrência.
DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e deduzidas as despesas incorridas.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.
O pagamento da comissão do Leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito que ficará disponível no site do Leiloeiro ou será enviada por e-mail.
DO PAGAMENTO PARCELADO - a) o parcelamento da arrematação deverá observar a quantia máxima de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma, acrescido de juros SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado (art. 3º e § Único do art. 3º da Portaria PGFN nº 79, de 03/02/2014); b) não será concedido o parcelamento da arrematação de bens consumíveis (§ único do art. 8º da Portaria PGFN nº 79, de 03/02/2014); c) é vedado o parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado (art. 9º da Portaria PGFN nº 79, de 03/02/2014); d) tratando-se o bem arrematado de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 04 (quatro) anos, em razão do disposto no art. 1.466 da Lei nº 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil) (at. 10 da Portaria PGFN nº 79, de 03/02/2014), sendo neste caso a carta de arrematação e/ou mandado de remoção do bem somente deverá ser lavrado quando da comprovação pelo arrematante perante o juízo da efetivação do parcelamento junto ao órgão da Procuradoria da Fazenda Nacional, através do competente Termo de Parcelamento de Arrematação, evitando assim, qualquer possibilidade de entrega do bem sem a devida formalização do parcelamento, sendo que somente a primeira parcela da arrematação será depositada em juízo, devendo ser para no ato da arrematação e as demais serão objeto do parcelamento administrativo perante a Procuradora da Fazenda Nacional. Somente poderá ser parcelado o valor da arrematação até o montante do valor atualizado da dívida exequenda. Se o valor da arrematação superar o valor da dívida, o arrematante deverá depositar no ato, o valor da primeira parcela (art. 98, § 4º da Lei 8.212/91 c.c. art. 34 da Lei nº 10.522/2002, com a redação dada pela Lei nº 9.528/97), bem como o valor do saldo remanescente.
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.
O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.
DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.
DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
RELAÇÃO DO BEM
MATRÍCULA Nº 10.084 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GARÇA/SP: IMÓVEL - A propriedade rural denominada SITIO LIMOEIRO - Gleba "B", localizada no Bairro Rio do Peixe, deste Município e Comarca de Garça, com a área de 7,426 alqueires paulistas, dentro do roteiro que tem início na estação 0 (zero) situada à margem direita da estrada que liga Garça-Rio do Peixe e segue com um rumo de 67º,38’, 35” NE, com uma distância de aproximadamente 1.031,00m até a estação 7(sete), situada à margem esquerda da estrada que liga Garça-Rio do Peixe; e segue com um rumo 56º,41’,45’’NW, confrontando com Antonio Eduardo Bosquê, com uma distância de 170,00 metros até a estação 8 (oito); e segue com um rumo 56º,26’55’’NW, confrontando com Antonio Eduardo Bosquê, com uma distância de 230,00m até a estação 9 (nove); e segue com um rumo de 34º,31’,25’’SW confrontando com Antonio Eduardo Bosquê, com uma distância de 661,60m até a estação 10 (dez); e segue com um rumo de 36º,15’,35’’ SW, confrontando com Antonio Eduardo Bosquê a uma distância de 260,50 m até a estação 0 (zero), o ponto de partida da presente descrição. Consta no Av.6 desta matrícula que o imóvel anteriormente descrito passou a denominar-se “Secção da Fazenda Mariane”. Consta na R.7 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, proc. nº 1484/04, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Garça/SP, requerida por BUNGE FERTILIZANTES S/A contra JAIR DE MARQUI e sua mulher MARIA APARECIDA ZULIAN DE MARCHI, uma parte ideal correspondente a 3,713 alqueires do imóvel, foi penhorada, sendo nomeada depositário JAIR DE MARQUI. Consta na R.8 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial (Carta de Sentença), proc. nº 1.375/04, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Garça/SP, requerida por MAFER RURAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA contra JAIR DE MARQUI, uma parte ideal correspondente a 50% do imóvel, foi penhorada, sendo nomeado depositário JAIR DE MARQUI. Consta na R.9 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, proc. nº 1.168/05, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Garça/SP, requerida pelo BANCO BRADESCO S/A contra JAIR DE MARQUI e sua mulher MARIA APARECIDA ZULIAN DE MARCHI, o imóvel objeto desta matrícula foi penhorado, sendo nomeados depositários JAIR DE MARQUI e sua mulher MARIA APARECIDA ZULIAN. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Ordem nº 163-81.2013, em trâmite perante a Vara do Trabalho de Garça/SP, requerida por AGOSTINHO PEREIRA DE SOUZA contra JAIR DE MARQUI, o imóvel objeto desta matrícula foi penhorado, sendo nomeado depositário JAIR DE MARQUI. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Ordem nº 664-69.2012, em trâmite perante a Vara do Trabalho de Garça/SP, requerida por LUIZ CARLOS FERREIRA contra JAIR DE MARQUI, o imóvel objeto desta matrícula foi penhorado, sendo nomeado depositário JAIR DE MARQUI. Consta no Av.12 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Ordem nº 24-95.2014, em trâmite perante a Vara do Trabalho de Garça/SP, requerida pela UNIÃO contra JAIR DE MARQUI, o imóvel objeto desta matrícula foi penhorado, sendo nomeado depositário JAIR DE MARQUI. Consta na Av.13 desta matrícula a penhora exequenda sobre a parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula. Consta no Av.14 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Ordem nº 10534-70.20145.15.0098, em trâmite perante a Vara do Trabalho de Garça/SP, requerida por CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL contra JAIR DE MARQUI, o imóvel objeto desta matrícula foi penhorado, sendo nomeado depositário JAIR DE MARQUI. Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 401.004,00 (quatrocentos e um mil e quatro reais) para agosto de 2016, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.