Leilão encerrado
R$ 1.527.000,00
Judicial
Leilão
Código Lote
J88085
Número Lote
Lote 1
Visitas
3.250
Habilitados
24
Lances
14

Área de 17.454 m² - Guarujá - SP

Navegue pelos lotes:
Localização
Avenida Paulo Eduardo Castrucci, Lote 53, CING, Guarujá, SP
Vara
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP
Forum
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
2021/2805
Autor
SOROSISTEM MATERIAIS COMPOSTOS S.A. e outra
Réu
SOROSISTEM MATERIAIS COMPOSTOS S.A. e outra
Último Lance
R$ 1.527.000,00
Incremento
R$ 100.000,00
Finalizado
Início: 10/04/2023 às 15:00 Data: 17/04/2023 às 15:00 R$ 227.000,00
Valor de Avaliação
R$ 22.700.000,00 ( Vinte e dois milhões, setecentos mil reais) em 10/2021 .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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LOTE 01: Matrícula nº 70.382 do Cartório de Registro de Imóveis do Guarujá/SP - IMÓVEL: Lote nº 53 do loteamento denominado Complexo Industrial Naval de Guarujá - CING, situado nesta cidade, município e comarca de Guarujá/SP, iniciando no alinhamento da Avenida 1, no ponto divisório com o lote 52, medindo 20,00m em curva e mais 171,00m, em reta, de frente para a avenida 1; desse ponto mede, em curva 46,80m, na confluência da Avenida 1 com a Avenida 2; desse ponto segue em reta numa distância de 84,00m com frente para a Avenida 2; desse ponto deflete à esquerda e segue numa distância de 78,00m, onde confronta com o lote 54, desse ponto deflete à esquerda e segue numa distância de 178,00m, onde confronta com a Darsena I e lote 52, até encontrar o ponto de início da presente descrição, encerrando a área de 17.454,00m2. Contribuinte nº 1-0166-014-000.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, com início no dia 10/04/2023 às 15:00h e se encerrará dia 17/04/2023 a partir das 15:00h, sucessivamente com intervalo de 1 minuto para cada lote, podendo ser apresentados lances de qualquer valor, conforme cláusulas 11.3, 12.1 (ii) “b”, e 12.1 (iii) do Plano de Recuperação Judicial. As eventuais propostas de valor inferior às avaliações deverão ser submetidas à deliberação dos credores com garantia real, na forma das cláusulas 12.1 (x) e 12.2 do Plano de Recuperação Judicial, que poderão decidir sobre sua aceitação ou não. A proposta vencedora, se aprovada pelos Credores com Garantia Real, será submetida à homologação do Juízo da Recuperação Judicial, que declarará o vencedor livre de quaisquer ônus, contingências, obrigações e/ou sucessão em razão da aquisição, nos termos da cláusula 12.1 (xii) do Plano de Recuperação Judicial.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Os bens serão apregoados sem quaisquer ônus, os quais serão de responsabilidade das recuperandas, exceto se o arrematante for: I - sócio das sociedades recuperandas, ou sociedade controlada pelas recuperandas; II - parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, das recuperandas ou de sócio das sociedades recuperandas; III - identificado como agente das recuperandas com o objetivo de fraudar a sucessão. Parágrafo Único: O arrematante deverá arcar com todos os custos de transferência do imóvel para seu nome, como as despesas de ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis e registro do imóvel no RGI respectivo. Correrão, ainda, por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados.

DA CAUÇÃO - O arrematante deverá depositar 10% (dez por cento) do valor da arrematação no prazo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão para garantia do Juízo, e tal valor será abatido do saldo remanescente da arrematação, sendo que a quitação do preço deverá ocorrer em 48h (quarenta e oito horas) após sua intimação acerca do deferimento do lance pelo Juízo responsável. No caso de indeferimento do lance, o valor depositado poderá ser levantando integralmente pelo arrematante.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE 01: Matrícula nº 70.382 do Cartório de Registro de Imóveis do Guarujá/SP - IMÓVEL: Lote nº 53 do loteamento denominado Complexo Industrial Naval de Guarujá - CING, situado nesta cidade, município e comarca de Guarujá/SP, iniciando no alinhamento da Avenida 1, no ponto divisório com o lote 52, medindo 20,00m em curva e mais 171,00m, em reta, de frente para a avenida 1; desse ponto mede, em curva 46,80m, na confluência da Avenida 1 com a Avenida 2; desse ponto segue em reta numa distância de 84,00m com frente para a Avenida 2; desse ponto deflete à esquerda e segue numa distância de 78,00m, onde confronta com o lote 54, desse ponto deflete à esquerda e segue numa distância de 178,00m, onde confronta com a Darsena I e lote 52, até encontrar o ponto de início da presente descrição, encerrando a área de 17.454,00m2. Contribuinte nº 1-0166-014-000. Valor da Avaliação deste lote: R$ 22.700.000,00 (vinte e dois milhões e setecentos mil reais) para outubro de 2021. LOTE 02: Matrícula nº 92.081 do Cartório de Registro de Imóveis do Guarujá/SP - IMÓVEL: GLEBA “I-A” do Sítio do Porto, situado nesta cidade, município e comarca de Guarujá-SP, que assim se descreve: “Tem início a presente descrição num ponto denominado “27A” de coordenadas UTM (E = 368.708,327 e N = 7.344.078,087), localizado na intersecção das linhas que dividem o Sítio do Porto Gleba III. Sítio Corumbataí Gleba B-2 Estrada Municipal Guaíba – Santa Cruz dos Navegantes e Gleba em descrição; deste ponto segue com azimute 345º33´11” por uma distância de 341.955m até ao ponto “27” de coordenadas (E = 341.623,015 e N = 7.344.409,223), confrontando neste trecho com o Sítio Corumbataí Gleba B – 2; deste ponto deflete a esquerda e segue com azimute 251º07’59” por uma distância de 25.470m até ao ponto “28” de coordenadas (E = 368.598.913 e N = 7.344.400.987); deste ponto deflete a esquerda e segue com azimute 137º23’01” por uma distância de 43.186m até ao ponto “29” de coordenadas (E = 368.628,154 e N = 7.344.369,206); deste ponto deflete a direita e segue com azimute 202º11’16” por uma distância de 91.000m até ao ponto “30” de coordenadas (E = 368.593,788 e N = 7.344.284,944); deste ponto deflete a direita segue com azimute 304º 33,36 por uma distância de 36.620m até ao ponto “31” de coordenadas (E = 368.563,631 e N = 7.344.305,718); deste ponto deflete a esquerda e segue com azimute 258º25’01” por uma distância de 149.030m até ao ponto “32” de coordenadas (E = 368.417,636 e N = 7.344.275,794); deste ponto deflete a direita e segue com azimute 311º33’41” por uma distância de 107.350m até ao ponto “33” de coordenadas (E = 368.337,312 e N = 7.344.347,013); deste ponto deflete a direita e segue com azimute 341º33’50” por uma distância de 81.771m até ao ponto “34” de coordenadas (E = 368.311,452 e N = 7.344.424,587), confrontando desde o ponto “27” ao ponto “34” com a área Verde 04 do CING – Complexo Industrial Naval do Guarujá; deste ponto segue em curva de raio 109.909m e ângulo central 5º48’48” por uma distância de 11.152m até ao ponto “34A” de coordenadas (E = 368.301.251 e N = 7.344.429,079), confrontando neste trecho com a AV. Paulo Eduardo Castrucci, deste ponto deflete a esquerda e segue com azimute 165º33’11” por uma distância de 341.901m até ao ponto “123A” de coordenadas (E = 368.386,549 e N = 7.344.097,989), confrontando neste trecho com o Sítio do Porto, Gleba I B; deste ponto deflete a esquerda e segue em curva com ângulo central de 6º39’23” raio de 96,233m por uma distância de 11.236m até ao ponto “124” de coordenadas (E = 368.397,603 e N = 7.344.099.968); deste ponto segue com azimute 83º12’15” por uma distância de 31.945m até ao ponto “125” de coordenadas (E = 368.429.324 e N = 7.344.103,748); deste ponto segue em curva de raio 143.834m e ângulo central 32º44’19” por uma distância de 82.186m até ao ponto “126” de coordenadas (E – 368.509,268 e N = 7.344.090,265); deste ponto segue com azimute 115º56’34” por uma distância de 10.809m até ao ponto “127” de coordenadas (E = 368.518,987 e N = 7.344.085,536); deste ponto segue em curva de raio 89.527m e ângulo central 23º27’32” por uma distância de 36.655m até ao ponto “128” de coordenadas (E = 368.554,272 e N = 7.344.076,599); deste ponto segue com azimute 92º29’03” por uma distância de 38,216m até ao ponto “129” de coordenadas (E = 368.592,453 e N = 7.344.074,942); deste ponto segue em curva de raio 466.829m e ângulo central 4º07’18” por uma distância de 33.626,026 e N = 7.344.074,694); deste ponto segue com azimute 88º21’45” por uma distância de 72.265m até ao ponto “131” de coordenadas (E = 368.698,261 e N = 7.344.076,759); deste ponto segue em curva de raio 49.842m e ângulo central 11º41’24” por uma distância 10.169m até ao ponto “27A”, início desta descrição , confrontando deste o ponto “123A” até ao ponto “27A” com o Sítio do Porto, Gleba III. O perímetro acima descrito encerra uma área de 71.036,22 m2. Cadastrado no INCRA sob nº 642.029.000.108-1, em área maior. ; Matrícula nº 92.082 do Cartório de Registro de Imóveis do Guarujá/SP - IMÓVEL: GLEBA “I-B” do Sítio do Porto, situado nesta cidade, município e comarca de Guarujá-SP., que assim se descreve: “ Tem início a presente descrição num ponto denominado “35A” de coordenadas UTM (E = 368.204,475 e N = 7.344.487,249), localizado na intersecção das linhas que dividem o Sítio do Porto, Gleba I, lateral da Av. Paulo Eduardo Castrucci e Gleba em descrição; deste ponto segue com azimute 165º33’11” por uma distância de 414.510m até ao ponto “120A” de coordenadas (E = 368.307,889 e N = 7.344.085,845), confrontando neste trecho com o Sítio do Porto, Gleba I; deste ponto deflete à esquerda e segue em curva com ângulo central de 3º53’14” raio 435.192m por uma distância de 29.523m até ao ponto “121” de coordenadas (E = 368.337,137 e N = 7.344.089,849); deste ponto segue com azimute 84º08’55” por uma distância de 21.122m até ao ponto “122” de coordenadas (E = 368.358,149 e N = 7.344.092,003); deste ponto segue em curva de raio 127.279m e ângulo central 10º44’18” por uma distância de 23.856m até ao ponto “123” de coordenadas (E =368.381,514 e N = 7.344.096,638); deste ponto segue em curva de raio 96.233m e ângulo central 3º06’16” por uma distância de 5.214m até ao ponto “123A” de coordenadas (E = 368.386,549 e N = 7.344.097,989), confrontando desde o ponto “120A” ao ponto “123A” com o Sítio do Porto, Gleba III; deste ponto deflete a esquerda com azimute 345º33’11” por uma distância de 341.901m até ao ponto “34A” de coordenadas (E = 368.301,251 e N = 7.344.429,079) confrontando neste trecho com o Sítio do Porto, Gleba I A; deste ponto deflete a esquerda e segue em curva com ângulo central de 6º18’08” raio de 109.909m por uma distância de 12.090m até ao ponto “35” de coordenadas (E = 368.290,768 e N = 7.344.435,090); deste ponto segue com azimute 301º09’01” por uma distância de 100.831m até ao ponto “35A”, início desta descrição, confrontando desde o ponto “34A” até ao ponto “35A” com a Av. Paulo Eduardo Castrucci. O perímetro acima descrito encerra uma área de 30.000,00 m2. Cadastrado no INCRA sob o nº 06271987056 (com. Av.5). ; Matrícula nº 92.085 do Cartório de Registro de Imóveis do Guarujá/SP - IMÓVEL: GLEBA “II-B” do Sítio do Porto, situado nesta cidade, município e comarca de Guarujá-SP., que assim se descreve: “Tem início a presente descrição num ponto denominado “22A” de coordenadas UTM (E = 368.666.916 e N= 7.434.876,993), localizado na intersecção das linhas que dividem a propriedade da Comercial e Empreendimento s Brasil S.A., Sítio do Porto Gleba II A e gleba em descrição; deste ponto segue com azimute 345º33’11” por uma distância de 130,728m até ao ponto “22B” de coordenadas (E = 368.634,301 e N = 7.344.003,587); deste ponto deflete à esquerda e segue com azimute 255º33’11” por uma distância de 156.683m até ao ponto “22C” de coordenadas (E = 368.482,573 e N = 7.343.964,497), confrontando desde o ponto “22A” até ao ponto “22C” com o Sítio do Porto , Gleba II A; deste ponto deflete à esquerda e segue com azimute 165º33’11” por uma distância de 132,409m até ao ponto “18A” de coordenadas (E = 368.515,607 e N= 7.343.836,275), confrontando desde o ponto “22C” ao ponto “18A” com Sítio do Porto Gleba II; deste ponto deflete a esquerda e segue com azimute 85º19’26” por uma distância de 45.447m até ao ponto “19” de coordenadas (E = 368.560,902 e N = 7.343.839,980); deste ponto deflete a esquerda e segue com azimute 53º22’52” por uma distância de 13.661m até ao ponto “20” de coordenadas (E = 368.571,867 e N = 7.343.848,129); deste ponto deflete a esquerda e segue com azimute 48º53’38” por uma distância de 33.912m até ao ponto “21” de coordenadas (E = 368.597,419 N = 7.343.870.424); deste ponto deflete a direita e segue com azimute 94º53’42” por uma distância de 9.379m até ao ponto “22” de coordenadas (E = 368.606,764 e N = 7.343.869,624); deste ponto deflete à esquerda e segue com azimute 83º00’56” por uma distância de 60,602m até ao ponto “22A”, início desta descrição, confrontando desde o ponto “18A” até ao ponto “22A” com a propriedade da Comercial e Empreendimentos Brasil S.A. O perímetro acima descrito encerra uma área de 20.395,10m2. Cadastrada no INCRA sob nº 642.029.000.108-1, em área maior. ; Parte Ideal de 13/18 (correspondente à aprox. 72,22%) que a Recuperanda possui do Imóvel da Matrícula nº 92.086 do Cartório de Registro de Imóveis do Guarujá/SP - IMÓVEL: GLEBA “III” do Sítio do Porto, situado nesta cidade, município e comarca de Guarujá-SP., que assim se descreve: “Tem início a presente descrição num ponto denominado “26A” de coordenadas UTM (E = 368.711,576 e N= 7.344.065.469), localizado na intersecção das linhas que dividem o Sítio do Porto Gleba II A, Sítio Corumbataí Gleba A, Estrada Municipal Guaiúba = Santa Cruz dos Navegantes e Gleba em descrição; deste ponto segue em curva de raio 62.864m e ângulo central 11º55’19” por uma distância de 13.080m até ao ponto “100” de coordenadas (E = 368.698,634 e N = 7.344.063,742); deste ponto segue com azimute 268º21’45” por uma distância de 72.265m até ao ponto “101” de coordenadas (E = 368.626,398 e N = 7.344.061,977); deste ponto segue em curva de raio 479.851m e ângulo central 4º07’18” por uma distância de 34.518m até ao ponto “102” de coordenadas (E = 368.591,888 e N = 7.344.061,933); deste ponto segue com azimute 272º29’03” por uma distância de 38.216m até ao ponto “103” de coordenadas (E = 368.553,708 e N = 7.344.063,589); deste ponto segue em curva de raio 102.549m e ângulo central 23º27’32’’ por uma distância 41.987m até ao ponto “104” de coordenadas (E = 368.513,290 e N = 7.344.073,826); deste ponto segue com azimute 295º56’34” por uma distância de 10.809 até ao ponto “105” de coordenadas (E = 368.503,571 e N = 7.344.078,555); deste ponto segue em curva de raio 130.812m e ângulo central 24º25’38” por uma distância de 55.770m até ao ponto “105A” de coordenadas (E = 368.449,804 e N= 7.344.091,691); confrontando desde o ponto “26A” ao ponto “105A” com o Sítio do Porto, Gleba II A; deste ponto segue em curva de raio 130,812 e ângulo central 8º18’41” por uma distância de 18.976m até ao ponto “106” de coordenadas (E = 368.430,865 e N = 7.344.090,818); deste ponto segue com azimute 263º12’15” por uma distância de 31,945m até ao ponto “107” de coordenadas (E = 368.399,144 e N = 7.344.087,037); deste ponto segue em curva de raio 83,211m e ângulo central 9º47’39” por uma distância de 14.224m até ao ponto “108” de coordenadas (E = 368.385,232 e N = 7.344.084,158); deste ponto segue em curva de raio 140,301m e ângulo central 10º44’18” por uma distância de 26.296m até ao ponto “109” de coordenadas (E = 368.359,476 e N = 7.344.079,049); deste ponto segue em curva de raio 423,170 e ângulo central 9º17’53” por uma distância de 68.510m até ao ponto “111” de coordenadas (E = 368.271,176 e N = 7.344.064,424); deste ponto segue em curva de raio 88,686m e ângulo central 14º41’09” por uma distância de 22.732m até ao ponto “112” de coordenadas (E = 368.248,717 e N= 7.344.061,344); deste ponto segue em curva de raio 59,060m e ângulo central 26º26’10” por uma distância de 27.250m até ao ponto “113” de coordenadas (E = 368.222.474 e N = 7.344.054,956); deste ponto segue em curva de raio 601,005m e ângulo central 9º21’43” por uma distância de 98.202m até ao ponto “114” de coordenadas (E = 368.131,664 e N = 7.344.017,863); deste ponto segue em curva de raio 340,428m e ângulo central 13º58’34” por uma distância de 83.040m até ao ponto “115” de coordenadas (E = 368.056,304 e N= 7.343.983,478); deste ponto segue com azimute 238º29’10” por uma distância de 88.502m até ao ponto “50A“ de coordenadas (E = 367.980,855 e N = 7.343.937,218), confrontando desde o ponto “105A” até ao ponto “50A” com o Sítio do Porto, Gleba II; deste ponto deflete à direita e segue com azimute 341º18’28”, (colocar este azimute na planta ) por uma distância de 1,048m até ao ponto “50” de coordenadas (E = 367.980,519 e N = 7.343.938,210); deste ponto deflete à esquerda e segue com azimute 341º01’39” (colocar este azimute na planta) por uma distância de 12,293m até ao ponto “49” de coordenadas (E = 367.976,523 e N = 7.343.949,836), confrontando desde o ponto “50A” até ao ponto “49” com a Propriedade da Companhia Iniciadora Predial; desde ponto deflete à direita e segue azimute 58º29’10” por uma distância de 85.600m até ao ponto “116” de coordenadas (E = 368.049,497 e N = 7.343.994,579); deste ponto segue em curva de raio 353.450m e ângulo central 13º58’34” por uma distância de 86216m até ao ponto “117” de coordenadas (E = 368.127,741 e N = 7.344.030,279); deste ponto segue em curva de raio 587.983m e ângulo central 9º21’43” por uma distância de 96.074m até ao ponto “118” de coordenadas (E = 368.216,583 e N = 7.344.066,569); deste ponto segue em curva de raio 72,082m e ângulo central 26º26’10” por uma distância de 33.259m até ao ponto “119” de coordenadas (E = 368.248,611 e N = 7.344.074,366); deste ponto segue em curva de raio 75.664m e ângulo central 14º41’09” por uma distância de 19.394m até ao ponto “120” de coordenadas (E = 368.267,773 e N = 7.344.076,994); deste ponto segue em curva de raio 435.192m e ângulo central 5º24’40” por uma distância de 41.100m até o ponto “120A” de coordenadas (E = 368.307,889 e N = 7.344.085,845), confrontando desde o ponto “49” até ao ponto “120A” com o Sítio do Porto, Gleba I, deste ponto segue em curva de raio 435.192m e ângulo central de 3º53’14” por uma distância de 29.523m até ao ponto “121” de coordenadas (E = 368.337,137 e N = 7.344.089,849); deste ponto segue com azimute 84º08’55” por uma distância de 21.122m até ao ponto “122” de coordenadas (E = 368.358,149 e N = 7.344.092,003); deste ponto segue em curva de raio 127.279m e ângulo central 10º44’18” por uma distância de 23.856m até ao ponto “123” de coordenadas (E = 368.381,514 e N = 7.344.096,638); deste ponto segue em curva de raio 96.233m e ângulo central 3º06’16” por uma distância de 5.214m até ao ponto “123A” de coordenadas (E = 368.386,549 e N = 7.344.097,989), confrontando desde o ponto “ 120A” ao ponto “123A” com o Sítio do Porto , Gleba I B; deste ponto segue em curva com ângulo central de 6º39’23” raio de 96,233m por uma distância de 11.236m até ao ponto “124” de coordenadas (E = 368.397,603 e N = 7.344.099,968); deste ponto segue com azimute 83º12’15” por uma distância de 31.945m até ao ponto “125” de coordenadas (E = 368.429,324 e N = 7.344.103,748); deste ponto segue em curva de raio 143.834m e ângulo central 32º44’19” por uma distância de 82.186m até ao ponto “126” de coordenadas (E = 368.509,268 e N = 7.344.090,265); deste ponto segue com azimute 115º56’34” por uma distância de 10.809m até ao ponto “127” de coordenadas (E = 368.518,987 e N = 7.344.085,536); deste ponto segue em curva de raio 89.527m e ângulo central 23º27’32” por uma distância de 36.355m até ao ponto “128” de coordenadas (E = 368.554,272 e N = 7.344.076,599); deste ponto segue com azimute 92º29’03” por uma distância de 38.216m até ao ponto “129” de coordenadas (E = 368.592,453 e N = 7.344.074,942); deste ponto segue em curva de raio 466.829m e ângulo central 4º07’18” por uma distância de 33.582m até ao ponto “130” de coordenadas (E = 368.626,26 e N = 7.344.074.694); deste ponto segue com azimute 88º21’45” por uma distância de 72.265m até ao ponto “131” de coordenadas (E = 368.698,261 e N = 7.344.076,759); deste ponto segue em curva de raio 49.842m e ângulo central 11º41’24” por uma distância de 10.169m até ao ponto “27A”, confrontando desde o ponto “123A” até ao ponto 27A” com o Sítio do Porto, Gleba I A; deste ponto deflete à direita e segue em com azimute 165º33’11”, por uma distância de 13,024m até ao ponto “26A”, início desta descrição , confrontando neste trecho com a Estrada Municipal Guaiúba – Santa Cruz dos Navegantes . O perímetro acima descreve encerra uma área de 10.000,00 m2. Cadastrado no INCRA sob o nº 9500414339269 (conf. Av.4). Valor da Avaliação deste lote: R$ 39.000.000,00 (trinta e nove milhões) para outubro de 2021. Valor Total da Avaliação dos Bens: R$ 61.700.000,00 (sessenta e um milhões e setecentos mil reais) para outubro de 2021.
Exibindo 11-14 de 14 itens.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
mon*/*/*/*/*(não definido)Não17/04/2023 às 13:21R$ 527.000,00R$ 26.350,00R$ 553.350,00
bab*/*/*/*/*(não definido)Não13/04/2023 às 20:50R$ 427.000,00R$ 21.350,00R$ 448.350,00
pph*/*/*/*/*(não definido)Não12/04/2023 às 15:45R$ 327.000,00R$ 16.350,00R$ 343.350,00
msm*/*/*/*/*(não definido)Não11/04/2023 às 18:45R$ 227.000,00R$ 11.350,00R$ 238.350,00
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