Leilão encerrado
R$ 100.666,92
Judicial
Leilão
ML25384
Código Lote
J89881
Visitas
2.215
Habilitados
0
Lances
0

Parte Ideal de Área - Jardim Guilhermino - Guarulhos - SP

Localização
Rua José Miguel Ackel, 2252, Jardim Guilhermino, Guarulhos, SP
Vara
21ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Forum
21ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
1833/2007
Autor
JOSÉ SECUNDINO DOS SANTOS
Réu
COOPERATIIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 2.000,00
Finalizado
1ª Praça: 13/07/2023 às 11:00 Horário de Brasília R$ 201.333,83
2ª Praça: 03/08/2023 às 11:00 Horário de Brasília R$ 100.666,92
Valor de Avaliação
R$ 201.333,83 ( Duzentos e um mil, trezentos e trinta e três reais e oitenta e três centavos) em 7/2023 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
PARTE IDEAL (0,3201092226%) DA MATRÍCULA Nº 81.199 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GUARULHOS/SP - IMÓVEL: Terreno situado no Sítio São Miguel e Moinho, também conhecido por Jardim Bela Vista, Bairro de São Miguel, perímetro urbano, com a área de 103.520,47m2, com a seguinte descrição: tem início no ponto A, localizado num mourão cravado na esquina formada pela Avenida José Miguel Ackel e Rua Guarani; daí, segue por uma cerca de arame junto ao alinhamento da rua Guarani com o azimute 251°03'52" e distância de 53,82m até o ponto B. localizado junto a faixa de servidão do oleoduto Petrobrás - Petróleo Brasileiro S/A.; daí, com azimute 251°03'52" e distância de 42.31m até o ponto C, localizado no outro extremo da lateral da faixa de servidão do oleoduto da Petrobrás - Petróleo Brasileiro S/A.; daí segue numa reta por uma cerca de arame acompanhando o alinhamento da rua Guarani com o azimute de 251°03'52" e distância de 259,88m até o ponto D, localizado num mourão cravado na esquina formada pela Rua Guarani e Rua Guaraniaçu; daí segue à direita por uma cerca de arame acompanhando o alinhamento sinuoso da rua Guaraniaçu, na distância de 224,60m até o ponto E, localizado num mourão cravado junto à propriedade do Espólio de Joaquim Duarte, que também denomina Jardim Centenário; dai, segue à direita por uma cerca de arame com o azimute 9°30'42" e distância de 50,00m até o ponto F, localizado junto a lateral da faixa de servidão da Petrobrás - Petróleo Brasileiro S/A.; daí segue com o azimute de 9°30'42" e distância de 21,30m até o ponto G, localizado no outro lado extremo da lateral da faixa do oleoduto da Petrobrás - Petróleo Brasileiro S/A.; daí segue por uma cerca de arame numa reta, com o azimute de 9°30'42" e distância de 121,20m, ainda confrontando com a propriedade do Espólio de Joaquim Duarte, até o ponto H, localizado junto a lateral da faixa de servidão as linhas de transmissão da Eletropaulo - Eletricidade de São Paulo S/A.; dai, segue com o azimute de 0°30'42" e distância de 16,00, até o ponto I, localizado num mourão no outro extremo da faixa de servidão da linha de transmissão da Eletropaulo - Eletricidade de São Paulo S/A. e onde se inicia a propriedade de Fausto Borges Barcellos e o Espólio de Joaquim Duarte, que também denomina Jardim Centenário; daí segue à direita por uma cerca de arame, numa reta, com o azimute 101°18'12" e distância de 442,05m até o ponto J, localizado num mourão cravado junto ao alinhamento da Avenida José Miguel Ackel e divisa da faixa de servidão da linha de transmissão da Eletropaulo - Eletricidade de São Paulo S/A.; daí segue à direita por uma cerca de arame com o azimute 171°30'00" e distância de 17,00m até o ponto K, localizado no outro extremo da faixa de servidão da linha de transmissão da Eletropaulo - Eletricidade de São Paulo S/A.; daí, deflete à direita e segue com o azimute 263°46'58" e distância de 88,52m até o ponto L, localizado junto a faixa de servidão da linha de transmissão da Eletropaulo Eletricidade de São Paulo S/A. confrontando com a área da subestação da Eletropaulo - Eletricidade de São Paulo; segue à esquerda com azimute 6°09'08" e distância de 51,09m até o ponto M, segue à esquerda com o azimute 83°50'46" distância de 76,33rn até o ponto N, deflete à esquerda com o azimute 61°59'40" e distância de 30,37m até o ponto O; deflete à direita com o azimute 171°30'12" no alinhamento da Avenida José Miguel Ackel e distância de 7,03m até o ponto P; deflete à direita, onde tem início a propriedade do Espólio de Eichiro Tanaka com o azimute de 261°30'00" e distância de 180,00m até o ponto Q: daí segue à esquerda por um alinhamento com o azimute 171°30'00" e distância de 50,00m até o ponto R, localizado num mourão; daí segue a esquerda com o azimute 81°30'00" e distância de 180,00m até o ponto S, localizado num mourão cravado junto ao alinhamento da avenida José Miguel Ackel e daí, finalmente segue à direita, por uma cerca, fazendo uma suave curva a esquerda na distância de 44,00m até atingir o ponto A, onde teve início essa descrição. Consta na Av.01 desta matrícula que sobre o imóvel desta matrícula consta uma instituição de servidão de passagem em favor de PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRÁS, com a área de 6.114,00m2. Consta nos R.03 e 04 desta matrícula que sobre o imóvel desta matrícula foi constituído uma servidão administrativa para passagem de linha de transmissão em favor de BANDEIRANTE DE ENERGIA S/A. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 583.00.2005.058624-1/2, em trâmite na 16ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por JULIANA TERUMI TAKAHASHI FERREIRA e outro contra COOPERATIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0720215 20.2004.8.26.0000, em trâmite no Juizado Especial Cível do Foro Regional Vergueiro/SP, requerida por FABIANA VIEIRA DO AMARAL e outro contra COOPERATIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 2000.645948-0, em trâmite na 16ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por VANILDA DOS SANTOS FERREIRA e outro contra COOPERATIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 5830020101099400-212, em trâmite na 21ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por FERNANDA FERREIRA DE ANDRADE ZANATTA e outro contra COOPERATIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0202172-49.2005.8.26.0100, em trâmite na 7ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por AFONSO MONTEIRO contra COOPERATIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0040891-21.2004.8.26.0100, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por MARIA APARECIDA DE ASSIS MARQUES e outro contra COOPERATIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 1019693 37.2006.8.26.0100, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por ELIANE CRISTINA CAMILO e outro contra COOPERATIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0173044-42.200908026.0100, em trâmite na 13ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por ANTONIA DINA SILVA contra COOPERATIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0195972-55.2007.8.26.0100, em trâmite na 10ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por KELLY SIMONE GONÇALVES BRANDÃO e outro contra COOPERATIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0042873 36.2005, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por VALDIR ZONATO contra COOPERATIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0138791 28.2009.8.26.0100, em trâmite na 26ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por RENATO LIMA DA SILVA contra COOPERATIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 01068685220078260100, em trâmite na 10ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por FAUSTINA VIANA SILVA contra COOPERATIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0061577 34.2004.8.26.0100, em trâmite na 6ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por DELMAR DOS SANTOS ROCHA contra COOPERATIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0156825 56.2006.8.26.0100, em trâmite na 33ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por MARCOS FERNANDO DA SILVA e outra contra COOPERATIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0229518-33.2009.8.26.0100, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por ROBERTO MARTINS DA SILVA contra COOPERATIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0006294-98.2010, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé/SP, requerida por MARLI VIEIRA DO NASCIMENTO contra COOPERATIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 583002004003931, em trâmite na 9ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por ROSILENE APARECIDA AGOSTINHO PEREIRA contra COOPERATIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 118411, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos/SP, requerida por AEROLES LINS DE SOUZA contra COOPERATIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0053934-88.2005.8.26.0100.02, em trâmite na 28ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por PATRICIA ROSA BOULOS contra COOPERATIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0015462-322016, em trâmite na 8ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por CELIA MARIA FERREIRA DE ANDRADE e outro contra COOPERATIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 10265001020058260100, em trâmite na 16ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por ADRIANA TEIXEIRA SANTOS SOUSA e outro contra COOPERATIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0211777-77.2009.8.26.0100/02, em trâmite na 15ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por SANDRO DOS SANTOS FEITOSA contra COOPERATIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 004475-97.2017.8.26.0100, em trâmite na 16ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por MARIA FERNANDA FERREIRA ANGELO contra COOPERATIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.32 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0214079452010, em trâmite na 42ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por WILSON ELIAS DO CARMO contra COOPERATIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.33 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 4015088-66.2013, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos/SP, requerida por WAGNER SELEGATTO e outra contra COOPERATIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.34 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0053171932011, em trâmite na 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos/SP, requerida por JERÔNIMO DA SILVA CRUZ e outra contra COOPERATIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.35 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 1025206-21-2014, em trâmite na 9ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos/SP, requerida por DANILO DE SANTANA RODRIGUES contra COOPERATIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.36 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0264999-28.2007.8.26.0100, em trâmite na 29ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por ANA PAULA DE OLIVEIRA e outro contra COOPERATIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.37 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0023949-072016, em trâmite na 6ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos/SP, requerida por CLEANE MARINHO DA SILVA contra COOPERATIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.38 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0023949-072016, em trâmite na 5ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos/SP, requerida por ELIZEU SILVA DE SOUZA contra COOPERATIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.39 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 1.416.2008, em trâmite na 8ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos/SP, requerida por HILDA ANGELA DE ARAUJO contra COOPERATIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.40 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 1016495 4520138260100, em trâmite na 26ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por MARIA DE JESUS SOBRAL VIEIRA e outro contra COOPERATIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.41 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0022541-57.2019.8.26.01001, em trâmite na 16ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por JOSIAS TAVARES DE ARAUJO e outra contra COOPERATIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.42 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0086001-52.2018.8.26.0100, em trâmite na 19ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por WELLINGTON INACIO DA SILVA contra COOPERATIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.43 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 00491042720078260224, em trâmite na 7ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos/SP, requerida por PATRICIA NEVES DE MENDONÇA OLIVEIRA contra COOPERATIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.45 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0007977 412009826.0224, em trâmite na 9ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos/SP, requerida por ADRIANI RANGEL LEONETTI e outra contra COOPERATIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.46 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 100625077-2010, em trâmite na 35ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por SILAS LUIZ DA SILVA contra COOPERATIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.47 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 00281584820188260224, em trâmite na 7ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos/SP, requerida por OSVALDO PEREIRA PORTO e outra contra COOPERATIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.48 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0018943-95.2019.8.26.0100, requerido por SILAS LUIZ DA SILVA contra COOPERATIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.49 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0031860 8520078260224, em trâmite na 5ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos/SP, requerida por ANGELA COSTA SIRQUEIRA contra COOPERATIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.50 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0037791-33.2019, em trâmite na 19ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por ANGELA COSTA SIRQUEIRA contra COOPERATIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.51 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0090852-37.2018.8.260100, requerida por DANIEL STEAVNEV contra COOPERATIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.52 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0018532-52.2019.8.26.0100, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por SILENE NEIVA DE MIRANDA contra COOPERATIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.53 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0087679-68.2019.8.26.0100, em trâmite na 5ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por JOSE CARLOS DOS SANTOS contra COOPERATIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.54 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00383004220075020313, foi decretada a indisponibilidade de bens de COOPERATIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA. Consta na Av.55 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0007889-98.2020.8.26.0100, requerida por FABIO COLETA FERREIRA e outra contra COOPERATIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.57 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0053695-59.2020.8.26.0100, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por MARLI NUNES DA SILVA contra COOPERATIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.58 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 00271049420198260100, em trâmite na 32ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por EULALIA ARAUJO DE SANTANA contra COOPERATIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.59 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 00000820920218260224, em trâmite na 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos/SP, requerida por ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL VILA RICA contra COOPERATIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.60 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº .0043520-11.2017.8.26.0100, em trâmite na 33ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por IVAN DA SILVA PACO e outra contra COOPERATIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.61 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0014027-47.2021.8.26.0100, em trâmite na 45ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por ANDERSON SILVA CALVACARA contra COOPERATIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.62 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 003494558.2009.8.26.0564, em trâmite na 45ª Vara Cível do Foro de São Bernardo do Campo/SP, requerida por ANA PAULA FRIAS contra COOPERATIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.63 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0121272-45.2006.8.26.0100, requerida por MARINA APARECIDA DA SILVA SIQUEIRA contra COOPERATIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.64 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0013281-69.2019, em trâmite na 6ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos/SP, requerida por MARIA NANCI DE OLIVEIRA contra COOPERATIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.65 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 00112951220218260224, em trâmite na 7ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos/SP, requerida por SEVERO DE ALMEIDA PEREZ contra COOPERATIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.66 desta matrícula que foi ajuizada ação de Cumprimento de Sentença, Processo nº 0211777-77.2009.8.26.0100/02, em trâmite na 15ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por ANDREA CRISTINA FACHINE e outro contra COOPERATIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA. Consta na Av.67 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0047719-03.2022.8.26.0100, em trâmite na 16ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por MARLI APARECIDA DOS SANTOS contra COOPERATIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.68 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 00432145820178260224, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos/SP, requerida por ELIANA PANTA DE OLIVEIRA contra COOPERATIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.69 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 020706913-20118260100, em trâmite na 14ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por MARIA AGRIPINA DOS SANTOS contra COOPERATIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.70 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0019374-61.2021.8.26.0100, requerida por MARIA DE FATIMA DE MELLO MOTA contra COOPERATIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Contribuinte nº 094.41.07.0001.01.000.9/02.000.8/03.000.7. Débito desta ação no valor de R$ 196.064,92 (janeiro/2023).
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

21ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 21ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 10/07/2023 às 11:00 h e se encerrará dia 13/07/2023 às 11:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 13/07/2023 às 11:01 h e se encerrará no dia 03/08/2023 às 11:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial.

DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão subrogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC. Por fim, eventual hipoteca poderá ser baixada conforme termos do artigo 1.499, do Código Civil, uma vez tendo o referido credor sido intimado.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito que será enviada por e-mail.

DA PROPOSTA - Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado. Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC. Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide. PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

PARTE IDEAL (0,3201092226%) DA MATRÍCULA Nº 81.199 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GUARULHOS/SP - IMÓVEL: Terreno situado no Sítio São Miguel e Moinho, também conhecido por Jardim Bela Vista, Bairro de São Miguel, perímetro urbano, com a área de 103.520,47m2, com a seguinte descrição: tem início no ponto A, localizado num mourão cravado na esquina formada pela Avenida José Miguel Ackel e Rua Guarani; daí, segue por uma cerca de arame junto ao alinhamento da rua Guarani com o azimute 251°03'52" e distância de 53,82m até o ponto B. localizado junto a faixa de servidão do oleoduto Petrobrás - Petróleo Brasileiro S/A.; daí, com azimute 251°03'52" e distância de 42.31m até o ponto C, localizado no outro extremo da lateral da faixa de servidão do oleoduto da Petrobrás - Petróleo Brasileiro S/A.; daí segue numa reta por uma cerca de arame acompanhando o alinhamento da rua Guarani com o azimute de 251°03'52" e distância de 259,88m até o ponto D, localizado num mourão cravado na esquina formada pela Rua Guarani e Rua Guaraniaçu; daí segue à direita por uma cerca de arame acompanhando o alinhamento sinuoso da rua Guaraniaçu, na distância de 224,60m até o ponto E, localizado num mourão cravado junto à propriedade do Espólio de Joaquim Duarte, que também denomina Jardim Centenário; dai, segue à direita por uma cerca de arame com o azimute 9°30'42" e distância de 50,00m até o ponto F, localizado junto a lateral da faixa de servidão da Petrobrás - Petróleo Brasileiro S/A.; daí segue com o azimute de 9°30'42" e distância de 21,30m até o ponto G, localizado no outro lado extremo da lateral da faixa do oleoduto da Petrobrás - Petróleo Brasileiro S/A.; daí segue por uma cerca de arame numa reta, com o azimute de 9°30'42" e distância de 121,20m, ainda confrontando com a propriedade do Espólio de Joaquim Duarte, até o ponto H, localizado junto a lateral da faixa de servidão as linhas de transmissão da Eletropaulo - Eletricidade de São Paulo S/A.; dai, segue com o azimute de 0°30'42" e distância de 16,00, até o ponto I, localizado num mourão no outro extremo da faixa de servidão da linha de transmissão da Eletropaulo - Eletricidade de São Paulo S/A. e onde se inicia a propriedade de Fausto Borges Barcellos e o Espólio de Joaquim Duarte, que também denomina Jardim Centenário; daí segue à direita por uma cerca de arame, numa reta, com o azimute 101°18'12" e distância de 442,05m até o ponto J, localizado num mourão cravado junto ao alinhamento da Avenida José Miguel Ackel e divisa da faixa de servidão da linha de transmissão da Eletropaulo - Eletricidade de São Paulo S/A.; daí segue à direita por uma cerca de arame com o azimute 171°30'00" e distância de 17,00m até o ponto K, localizado no outro extremo da faixa de servidão da linha de transmissão da Eletropaulo - Eletricidade de São Paulo S/A.; daí, deflete à direita e segue com o azimute 263°46'58" e distância de 88,52m até o ponto L, localizado junto a faixa de servidão da linha de transmissão da Eletropaulo Eletricidade de São Paulo S/A. confrontando com a área da subestação da Eletropaulo - Eletricidade de São Paulo; segue à esquerda com azimute 6°09'08" e distância de 51,09m até o ponto M, segue à esquerda com o azimute 83°50'46" distância de 76,33rn até o ponto N, deflete à esquerda com o azimute 61°59'40" e distância de 30,37m até o ponto O; deflete à direita com o azimute 171°30'12" no alinhamento da Avenida José Miguel Ackel e distância de 7,03m até o ponto P; deflete à direita, onde tem início a propriedade do Espólio de Eichiro Tanaka com o azimute de 261°30'00" e distância de 180,00m até o ponto Q: daí segue à esquerda por um alinhamento com o azimute 171°30'00" e distância de 50,00m até o ponto R, localizado num mourão; daí segue a esquerda com o azimute 81°30'00" e distância de 180,00m até o ponto S, localizado num mourão cravado junto ao alinhamento da avenida José Miguel Ackel e daí, finalmente segue à direita, por uma cerca, fazendo uma suave curva a esquerda na distância de 44,00m até atingir o ponto A, onde teve início essa descrição. Consta na Av.01 desta matrícula que sobre o imóvel desta matrícula consta uma instituição de servidão de passagem em favor de PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRÁS, com a área de 6.114,00m2. Consta nos R.03 e 04 desta matrícula que sobre o imóvel desta matrícula foi constituído uma servidão administrativa para passagem de linha de transmissão em favor de BANDEIRANTE DE ENERGIA S/A. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 583.00.2005.058624-1/2, em trâmite na 16ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por JULIANA TERUMI TAKAHASHI FERREIRA e outro contra COOPERATIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0720215 20.2004.8.26.0000, em trâmite no Juizado Especial Cível do Foro Regional Vergueiro/SP, requerida por FABIANA VIEIRA DO AMARAL e outro contra COOPERATIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 2000.645948-0, em trâmite na 16ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por VANILDA DOS SANTOS FERREIRA e outro contra COOPERATIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 5830020101099400-212, em trâmite na 21ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por FERNANDA FERREIRA DE ANDRADE ZANATTA e outro contra COOPERATIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0202172-49.2005.8.26.0100, em trâmite na 7ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por AFONSO MONTEIRO contra COOPERATIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0040891-21.2004.8.26.0100, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por MARIA APARECIDA DE ASSIS MARQUES e outro contra COOPERATIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 1019693 37.2006.8.26.0100, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por ELIANE CRISTINA CAMILO e outro contra COOPERATIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0173044-42.200908026.0100, em trâmite na 13ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por ANTONIA DINA SILVA contra COOPERATIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0195972-55.2007.8.26.0100, em trâmite na 10ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por KELLY SIMONE GONÇALVES BRANDÃO e outro contra COOPERATIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0042873 36.2005, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por VALDIR ZONATO contra COOPERATIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0138791 28.2009.8.26.0100, em trâmite na 26ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por RENATO LIMA DA SILVA contra COOPERATIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 01068685220078260100, em trâmite na 10ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por FAUSTINA VIANA SILVA contra COOPERATIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0061577 34.2004.8.26.0100, em trâmite na 6ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por DELMAR DOS SANTOS ROCHA contra COOPERATIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0156825 56.2006.8.26.0100, em trâmite na 33ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por MARCOS FERNANDO DA SILVA e outra contra COOPERATIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0229518-33.2009.8.26.0100, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por ROBERTO MARTINS DA SILVA contra COOPERATIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0006294-98.2010, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé/SP, requerida por MARLI VIEIRA DO NASCIMENTO contra COOPERATIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 583002004003931, em trâmite na 9ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por ROSILENE APARECIDA AGOSTINHO PEREIRA contra COOPERATIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 118411, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos/SP, requerida por AEROLES LINS DE SOUZA contra COOPERATIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0053934-88.2005.8.26.0100.02, em trâmite na 28ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por PATRICIA ROSA BOULOS contra COOPERATIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0015462-322016, em trâmite na 8ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por CELIA MARIA FERREIRA DE ANDRADE e outro contra COOPERATIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 10265001020058260100, em trâmite na 16ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por ADRIANA TEIXEIRA SANTOS SOUSA e outro contra COOPERATIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0211777-77.2009.8.26.0100/02, em trâmite na 15ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por SANDRO DOS SANTOS FEITOSA contra COOPERATIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 004475-97.2017.8.26.0100, em trâmite na 16ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por MARIA FERNANDA FERREIRA ANGELO contra COOPERATIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.32 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0214079452010, em trâmite na 42ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por WILSON ELIAS DO CARMO contra COOPERATIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.33 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 4015088-66.2013, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos/SP, requerida por WAGNER SELEGATTO e outra contra COOPERATIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.34 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0053171932011, em trâmite na 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos/SP, requerida por JERÔNIMO DA SILVA CRUZ e outra contra COOPERATIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.35 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 1025206-21-2014, em trâmite na 9ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos/SP, requerida por DANILO DE SANTANA RODRIGUES contra COOPERATIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.36 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0264999-28.2007.8.26.0100, em trâmite na 29ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por ANA PAULA DE OLIVEIRA e outro contra COOPERATIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.37 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0023949-072016, em trâmite na 6ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos/SP, requerida por CLEANE MARINHO DA SILVA contra COOPERATIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.38 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0023949-072016, em trâmite na 5ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos/SP, requerida por ELIZEU SILVA DE SOUZA contra COOPERATIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.39 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 1.416.2008, em trâmite na 8ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos/SP, requerida por HILDA ANGELA DE ARAUJO contra COOPERATIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.40 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 1016495 4520138260100, em trâmite na 26ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por MARIA DE JESUS SOBRAL VIEIRA e outro contra COOPERATIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.41 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0022541-57.2019.8.26.01001, em trâmite na 16ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por JOSIAS TAVARES DE ARAUJO e outra contra COOPERATIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.42 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0086001-52.2018.8.26.0100, em trâmite na 19ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por WELLINGTON INACIO DA SILVA contra COOPERATIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.43 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 00491042720078260224, em trâmite na 7ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos/SP, requerida por PATRICIA NEVES DE MENDONÇA OLIVEIRA contra COOPERATIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.45 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0007977 412009826.0224, em trâmite na 9ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos/SP, requerida por ADRIANI RANGEL LEONETTI e outra contra COOPERATIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.46 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 100625077-2010, em trâmite na 35ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por SILAS LUIZ DA SILVA contra COOPERATIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.47 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 00281584820188260224, em trâmite na 7ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos/SP, requerida por OSVALDO PEREIRA PORTO e outra contra COOPERATIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.48 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0018943-95.2019.8.26.0100, requerido por SILAS LUIZ DA SILVA contra COOPERATIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.49 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0031860 8520078260224, em trâmite na 5ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos/SP, requerida por ANGELA COSTA SIRQUEIRA contra COOPERATIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.50 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0037791-33.2019, em trâmite na 19ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por ANGELA COSTA SIRQUEIRA contra COOPERATIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.51 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0090852-37.2018.8.260100, requerida por DANIEL STEAVNEV contra COOPERATIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.52 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0018532-52.2019.8.26.0100, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por SILENE NEIVA DE MIRANDA contra COOPERATIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.53 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0087679-68.2019.8.26.0100, em trâmite na 5ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por JOSE CARLOS DOS SANTOS contra COOPERATIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.54 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00383004220075020313, foi decretada a indisponibilidade de bens de COOPERATIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA. Consta na Av.55 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0007889-98.2020.8.26.0100, requerida por FABIO COLETA FERREIRA e outra contra COOPERATIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.57 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0053695-59.2020.8.26.0100, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por MARLI NUNES DA SILVA contra COOPERATIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.58 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 00271049420198260100, em trâmite na 32ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por EULALIA ARAUJO DE SANTANA contra COOPERATIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.59 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 00000820920218260224, em trâmite na 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos/SP, requerida por ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL VILA RICA contra COOPERATIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.60 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº .0043520-11.2017.8.26.0100, em trâmite na 33ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por IVAN DA SILVA PACO e outra contra COOPERATIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.61 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0014027-47.2021.8.26.0100, em trâmite na 45ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por ANDERSON SILVA CALVACARA contra COOPERATIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.62 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 003494558.2009.8.26.0564, em trâmite na 45ª Vara Cível do Foro de São Bernardo do Campo/SP, requerida por ANA PAULA FRIAS contra COOPERATIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.63 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0121272-45.2006.8.26.0100, requerida por MARINA APARECIDA DA SILVA SIQUEIRA contra COOPERATIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.64 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0013281-69.2019, em trâmite na 6ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos/SP, requerida por MARIA NANCI DE OLIVEIRA contra COOPERATIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.65 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 00112951220218260224, em trâmite na 7ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos/SP, requerida por SEVERO DE ALMEIDA PEREZ contra COOPERATIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.66 desta matrícula que foi ajuizada ação de Cumprimento de Sentença, Processo nº 0211777-77.2009.8.26.0100/02, em trâmite na 15ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por ANDREA CRISTINA FACHINE e outro contra COOPERATIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA. Consta na Av.67 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0047719-03.2022.8.26.0100, em trâmite na 16ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por MARLI APARECIDA DOS SANTOS contra COOPERATIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.68 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 00432145820178260224, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos/SP, requerida por ELIANA PANTA DE OLIVEIRA contra COOPERATIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.69 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 020706913-20118260100, em trâmite na 14ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por MARIA AGRIPINA DOS SANTOS contra COOPERATIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.70 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0019374-61.2021.8.26.0100, requerida por MARIA DE FATIMA DE MELLO MOTA contra COOPERATIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Contribuinte nº 094.41.07.0001.01.000.9/02.000.8/03.000.7. Valor da parte ideal: R$ 196.064,92 (cento e noventa e seis mil, sessenta e quatro reais e noventa e dois centavos) para janeiro de 2023, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débito desta ação no valor de R$ 196.064,92 (janeiro/2023).
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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