Leilão encerrado
R$ 41.640,76
Judicial
Leilão
ML05392
Código Lote
J11273
Visitas
1.697
Habilitados
0
Lances
0

1/3 de Terreno 280 m² - Vila São Francisco - Hortolândia - SP

Localização
Hortolândia, SP
Vara
Serviço de Anexo Fiscal do Foro da Comarca de Sumaré/SP
Forum
Serviço de Anexo Fiscal do Foro da Comarca de Sumaré/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
FAZENDA NACIONAL
Réu
SOARES & CIA LTDA
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 1.000,00
Finalizado
1ª Praça: 26/01/2017 às 11:00 Horário de Brasília R$ 83.281,50
2ª Praça: 20/02/2017 às 11:00 Horário de Brasília R$ 41.640,76
Valor de Avaliação
R$ 83.281,50 ( Oitenta e três mil, duzentos e oitenta e um reais e cinquenta centavos) em 2/2017 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
PARTE IDEAL (1/3) QUE O EXECUTADO ANDRÉ DE SOUZA SOARES POSSUI SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 55.804 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SUMARÉ/SP - IMÓVEL: Lote de terreno sob nº 05 da quadra B, do loteamento denominado “Vila São Francisco”, situado no distrito de Hortolândia, nesta comarca de Sumaré-SP, medindo 10,00 m de frente, igual medida nos fundos, por 28,00 m da frente aos fundos, de ambos os lados, com a área de 280,00 metros quadrados, confrontando com a rua 3 pela frente e com os lotes 04, 06 e 22. Consta no R.3 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 968/98, em trâmite no Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Sumaré/SP, requerida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra SOARES & CIA LTDA e outros, foi penhorada a Parte Ideal (1/3) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário ANDRÉ DE SOUZA SOARES. Consta no R.4 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 860/02, em trâmite no Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Sumaré/SP, requerida por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS contra SOARES & CIA LTDA e outros, foi penhorada a Parte Ideal (1/3) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário PEDRO DE SOUZA SOARES. Consta na Av.5 desta matrícula que em virtude do R.4 desta matrícula, uma parte ideal (1/3) do imóvel objeto desta matrícula, torna-se inalienável, nos termos do art. 53, § 1º da Lei 8212/91. Consta na Av.6 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 60401199802239000000 e apenso 6040119980224302000, em trâmite no Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Sumaré, requerida por Fazenda Nacional foi decretada a indisponibilidade da parte ideal do imóvel pertencente à ANDRÉ DE SOUZA SOARES e ANDRÉA DE SOUZA SOARES. Consta na Av.7 e Av.10 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº604012004026558800000 e apenso 60401200502422520000, Ordem nº 5406/04 e Ap. 5505/05, em trâmite no Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Sumaré, foi decretada a indisponibilidade da parte ideal do imóvel pertencente à ANDRÉ DE SOUZA SOARES. Consta na Av.8 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 604.01.2002.026472-8, Ordem nº 929/02, em trâmite no Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Sumaré/SP, requerida por FAZENDA NACIONAL contra SOARES & CIA LTDA e outros, foi penhorada a Parte Ideal (1/3) do imóvel objeto desta matrícula, juntamente a parte ideal de 1/3 do imóvel objeto da matrícula 55.805, sendo nomeado depositário PEDRO DE SOUZA SOARES. Consta na Av.9 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 1.108/98, em trâmite no Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Sumaré/SP, requerida por FAZENDA NACIONAL contra SOARES & CIA LTDA e outros, foi penhorada a Parte Ideal (1/3) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária NILZA BARBOSA VALINI. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista, processo nº 521004620055150152, em trâmite na Vara do Trabalho de Hortolândia/ SP, requerida por ADRIANO NUNES MATOS contra ANDRÉ DE SOUZA SOARES e outro, foi penhorada a Parte Ideal (33,33%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta n Av.12 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 6040120030257897, Ordem nº 7878/03, em trâmite no Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Sumaré/SP, requerida por FAZENDA NACIONAL contra SOARES & CIA LTDA e outros, foi penhorada a Parte Ideal (1/3) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário PEDRO DE SOUZA SOARES. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 0022276-33.1998.8.26.06040, Ordem nº 7534/98, e apensos: 7552/98, 7581/98, 2867/99 e 2440/99, em trâmite no Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Sumaré/SP, requerida por FAZENDA NACIONAL contra SOARES & CIA LTDA e outro, foi penhorada a Parte Ideal (1/3) do imóvel objeto desta matrícula, juntamente com uma parte ideal (1/3) do imóvel objeto da matrícula nº 55.805. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 0024463-04.2004.8.26.0604, em trâmite no Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Sumaré/SP, requerida por FAZENDA NACIONAL contra COMERCIAL SUPER MAIS LTDA e outros, foi penhorada a Parte Ideal do imóvel objeto desta matrícula, pertencente ao executado ANDRÉ DE SOUZA SORAES, sendo nomeado depositário PEDRO DE SOUZA SOARES. Consta na Av.15 desta matrícula a penhora exequenda da parte ideal (1/3) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário PEDRO DE SOUZA SOARES. Contribuinte nº 3.065.0102.005.2.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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