Leilão encerrado
R$ 79.250,92
Judicial
Leilão
ML23129
Código Lote
J83507
Visitas
3.599
Habilitados
10
Lances
1

16 Terrenos com até 270 m² - Loteamento Balneário Sinfonia do Mar - Ilha Comprida - SP

Localização
Ilha Comprida, SP
Vara
3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central - SP
Forum
3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central - SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
2017/000575
Autor
HÉRCULES S/A EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS
Réu
HÉRCULES S/A EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS
Último Lance
R$ 79.250,92
Incremento
R$ 2.000,00
Finalizado
Início: 10/10/2022 às 14:00 Data: 10/11/2022 às 14:00 R$ 79.250,92
Valor de Avaliação
R$ 264.169,73 ( Duzentos e sessenta e quatro mil, cento e sessenta e nove reais e setenta e três centavos) em 11/2022 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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LOTE ÚNICO: Lote nº 06, quadra 06 do Loteamento denominado Balneário Sinfonia do Mar, no Município de Ilha Comprida, medindo 14,00m em curva na esquina, 18,00 numa face, 10,00m nos fundos, 27,00m na outra face e 01,00m na outra face, com área total de 252,00m2; Lote nº 07, quadra 06 do Loteamento denominado Balneário Sinfonia do Mar, no Município de Ilha Comprida, medindo 10,00m de frente, por 27,00m da frente aos fundos, em cada lado, com área total de 270,00m2; Lote nº 08, quadra 06 do Loteamento denominado Balneário Sinfonia do Mar, no Município de Ilha Comprida, medindo 10,00m de frente, por 27,00m da frente aos fundos, em cada lado, com área total de 270,00m2; Lote nº 09, quadra 06 do Loteamento denominado Balneário Sinfonia do Mar, no Município de Ilha Comprida, medindo 10,00m de frente, por 27,00m da frente aos fundos, em cada lado, com área total de 270,00m2; Lote nº 10, quadra 06 do Loteamento denominado Balneário Sinfonia do Mar, no Município de Ilha Comprida, medindo 10,00m de frente, por 27,00m da frente aos fundos, em cada lado, com área total de 270,00m2; Lote nº 11, quadra 06 do Loteamento denominado Balneário Sinfonia do Mar, no Município de Ilha Comprida, medindo 10,00m de frente, por 27,00m da frente aos fundos, em cada lado, com área total de 270,00m2; Lote nº 12, quadra 06 do Loteamento denominado Balneário Sinfonia do Mar, no Município de Ilha Comprida, medindo 10,00m de frente, por 27,00m da frente aos fundos, em cada lado, com área total de 270,00m2; Lote nº 13, quadra 06 do Loteamento denominado Balneário Sinfonia do Mar, no Município de Ilha Comprida, medindo 10,00m de frente, por 27,00m da frente aos fundos, em cada lado, com área total de 270,00m2; Lote nº 17, quadra 06 do Loteamento denominado Balneário Sinfonia do Mar, no Município de Ilha Comprida, medindo 14,00m em curva na esquina, 18,00 numa face, 10,00m nos fundos, 27,00m na outra face e 01,00m na outra face, com área total de 252,00m2; Lote nº 18, quadra 06 do Loteamento denominado Balneário Sinfonia do Mar, no Município de Ilha Comprida, medindo 10,00m de frente, por 27,00m da frente aos fundos, em cada lado, com área total de 270,00m2; Lote nº 19, quadra 06 do Loteamento denominado Balneário Sinfonia do Mar, no Município de Ilha Comprida, medindo 10,00m de frente, por 27,00m da frente aos fundos, em cada lado, com área total de 270,00m2; Lote nº 20, quadra 06 do Loteamento denominado Balneário Sinfonia do Mar, no Município de Ilha Comprida, medindo 10,00m de frente, por 27,00m da frente aos fundos, em cada lado, com área total de 270,00m2; Lote nº 21, quadra 06 do Loteamento denominado Balneário Sinfonia do Mar, no Município de Ilha Comprida, medindo 10,00m de frente, por 27,00m da frente aos fundos, em cada lado, com área total de 270,00m2; Lote nº 22, quadra 06 do Loteamento denominado Balneário Sinfonia do Mar, no Município de Ilha Comprida, medindo 10,00m de frente, por 27,00m da frente aos fundos, em cada lado, com área total de 270,00m2; Lote nº 23, quadra 06 do Loteamento denominado Balneário Sinfonia do Mar, no Município de Ilha Comprida, medindo 10,00m de frente, por 27,00m da frente aos fundos, em cada lado, com área total de 270,00m2; Lote nº 24, quadra 06 do Loteamento denominado Balneário Sinfonia do Mar, no Município de Ilha Comprida, medindo 10,00m de frente, por 27,00m da frente aos fundos, em cada lado, com área total de 270,00m2. OBSERVAÇÃO: Consta no auto de Arrecadação (fls. 4600/4601) que os lotes estão unidos e que formam um todo; e no auto de Constatação (fls. 7120) que o loteamento, fica situado há aproximadamente vinte quilômetros da Sede da Prefeitura Municipal, lugar ermo com poucas casas construídas (04 apenas), em outra quadra; a quadra seis, onde se localizam os lotes, faz frente para a Av. Beira Mar, e que os lotes, situam-se na parte interna da quadra, ou seja, os lotes 6 e 17 (de esquina), fazem frente para a Rua Edu Lobo (paralela à Av. Beira Mar); os lotes 7 ao 13 fazem frente para a Av. Nossa Sra. dos Navegantes; os lotes 18 ao 24, fazem frente para a Av. Dorival Cayme todos contíguos, conforme do croqui do loteamento, obtido no setor de Cadastro da Prefeitura Municipal, onde, fui informado de que a Matrícula do Loteamento Sinfonia do Mar, foi cancelada.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central - SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central - SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar os bens deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda dos bens autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o Leilão Único terá início no dia 10/10/2022 às 14:00h e se encerrará dia 10/11/2022 a partir da 14:00h, onde serão aceitos lances a partir de 30% (trinta por cento) do valor de avaliação.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br, ou de viva voz no dia do encerramento do leilão a partir das 13:00 horas no Auditório localizado na Alameda Santos, nº 787, 13º andar, conjunto 132 – Jd. Paulista – São Paulo/SP, em igualdade de condições.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Os bens serão apregoados sem quaisquer ônus, os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: I - sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II - parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; III - identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão. Parágrafo Único: Em caso de Imóvel, o arrematante deverá arcar com todos os custos relativos à transferência do bem para seu nome, tal como as despesas de ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e seu registro no RGI respectivo. Correrão, ainda, por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial em caso de arrematação de bens móveis.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao LEILOEIRO OFICIAL, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão devida ao Leiloeiro Oficial não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.
DA CAUÇÃO - O arrematante dos Lotes cujo valor de arrematação exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), deverá depositar 10% (dez por cento) do valor da arrematação no prazo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão para garantia do Juízo, e tal valor será abatido do saldo remanescente da arrematação, sendo que a quitação do preço deverá ocorrer em 24h (vinte e quatro horas) após o deferimento do lance pelo Juízo responsável. No caso de indeferimento do lance, o valor depositado poderá ser levantando integralmente pelo arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão da LEILOEIRO OFICIAL deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito, que ficará disponível no site do leiloeiro ou será enviada por e-mail.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE ÚNICO: Lote nº 06, quadra 06 do Loteamento denominado Balneário Sinfonia do Mar, no Município de Ilha Comprida, medindo 14,00m em curva na esquina, 18,00 numa face, 10,00m nos fundos, 27,00m na outra face e 01,00m na outra face, com área total de 252,00m2; Lote nº 07, quadra 06 do Loteamento denominado Balneário Sinfonia do Mar, no Município de Ilha Comprida, medindo 10,00m de frente, por 27,00m da frente aos fundos, em cada lado, com área total de 270,00m2; Lote nº 08, quadra 06 do Loteamento denominado Balneário Sinfonia do Mar, no Município de Ilha Comprida, medindo 10,00m de frente, por 27,00m da frente aos fundos, em cada lado, com área total de 270,00m2; Lote nº 09, quadra 06 do Loteamento denominado Balneário Sinfonia do Mar, no Município de Ilha Comprida, medindo 10,00m de frente, por 27,00m da frente aos fundos, em cada lado, com área total de 270,00m2; Lote nº 10, quadra 06 do Loteamento denominado Balneário Sinfonia do Mar, no Município de Ilha Comprida, medindo 10,00m de frente, por 27,00m da frente aos fundos, em cada lado, com área total de 270,00m2; Lote nº 11, quadra 06 do Loteamento denominado Balneário Sinfonia do Mar, no Município de Ilha Comprida, medindo 10,00m de frente, por 27,00m da frente aos fundos, em cada lado, com área total de 270,00m2; Lote nº 12, quadra 06 do Loteamento denominado Balneário Sinfonia do Mar, no Município de Ilha Comprida, medindo 10,00m de frente, por 27,00m da frente aos fundos, em cada lado, com área total de 270,00m2; Lote nº 13, quadra 06 do Loteamento denominado Balneário Sinfonia do Mar, no Município de Ilha Comprida, medindo 10,00m de frente, por 27,00m da frente aos fundos, em cada lado, com área total de 270,00m2; Lote nº 17, quadra 06 do Loteamento denominado Balneário Sinfonia do Mar, no Município de Ilha Comprida, medindo 14,00m em curva na esquina, 18,00 numa face, 10,00m nos fundos, 27,00m na outra face e 01,00m na outra face, com área total de 252,00m2; Lote nº 18, quadra 06 do Loteamento denominado Balneário Sinfonia do Mar, no Município de Ilha Comprida, medindo 10,00m de frente, por 27,00m da frente aos fundos, em cada lado, com área total de 270,00m2; Lote nº 19, quadra 06 do Loteamento denominado Balneário Sinfonia do Mar, no Município de Ilha Comprida, medindo 10,00m de frente, por 27,00m da frente aos fundos, em cada lado, com área total de 270,00m2; Lote nº 20, quadra 06 do Loteamento denominado Balneário Sinfonia do Mar, no Município de Ilha Comprida, medindo 10,00m de frente, por 27,00m da frente aos fundos, em cada lado, com área total de 270,00m2; Lote nº 21, quadra 06 do Loteamento denominado Balneário Sinfonia do Mar, no Município de Ilha Comprida, medindo 10,00m de frente, por 27,00m da frente aos fundos, em cada lado, com área total de 270,00m2; Lote nº 22, quadra 06 do Loteamento denominado Balneário Sinfonia do Mar, no Município de Ilha Comprida, medindo 10,00m de frente, por 27,00m da frente aos fundos, em cada lado, com área total de 270,00m2; Lote nº 23, quadra 06 do Loteamento denominado Balneário Sinfonia do Mar, no Município de Ilha Comprida, medindo 10,00m de frente, por 27,00m da frente aos fundos, em cada lado, com área total de 270,00m2; Lote nº 24, quadra 06 do Loteamento denominado Balneário Sinfonia do Mar, no Município de Ilha Comprida, medindo 10,00m de frente, por 27,00m da frente aos fundos, em cada lado, com área total de 270,00m2. OBSERVAÇÃO: Consta no auto de Arrecadação (fls. 4600/4601) que os lotes estão unidos e que formam um todo; e no auto de Constatação (fls. 7120) que o loteamento, fica situado há aproximadamente vinte quilômetros da Sede da Prefeitura Municipal, lugar ermo com poucas casas construídas (04 apenas), em outra quadra; a quadra seis, onde se localizam os lotes, faz frente para a Av. Beira Mar, e que os lotes, situam-se na parte interna da quadra, ou seja, os lotes 6 e 17 (de esquina), fazem frente para a Rua Edu Lobo (paralela à Av. Beira Mar); os lotes 7 ao 13 fazem frente para a Av. Nossa Sra. dos Navegantes; os lotes 18 ao 24, fazem frente para a Av. Dorival Cayme todos contíguos, conforme do croqui do loteamento, obtido no setor de Cadastro da Prefeitura Municipal, onde, fui informado de que a Matrícula do Loteamento Sinfonia do Mar, foi cancelada. Valor da Avaliação do Lote Único: R$ 165.867,91 (cento e sessenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e sete reais e noventa e seis centavos) para janeiro de 2015, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
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UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
rod*/*/*/*/*(não definido)Não10/11/2022 às 13:58R$ 79.250,92R$ 3.962,55R$ 83.213,47
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