Leilão encerrado
R$ 3.159.203,66
Judicial
Leilão
ML11563
Código Lote
J36704
Visitas
3.144
Habilitados
1
Lances
0

Área de Terras 90.000 m² - Ilhabela - SP

Localização
Rua Dona Albertina de Barros e Silva, Ilhabela, SP
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central – SP
Forum
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central – SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
115/2012
Autor
MADRI SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA
Réu
CICOMAC AGRO INDUSTRIAL, EMPREENDIMENTOS E COMÉRCIO S/A
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 10.000,00
Finalizado
Início: 03/06/2019 às 15:00 Data: 25/06/2019 às 15:00 R$ 3.159.203,66
Valor de Avaliação
R$ 6.318.407,32 ( Seis milhões, trezentos e dezoito mil, quatrocentos e sete reais e trinta e dois centavos) em 6/2019 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
MATRÍCULA Nº 24.983 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO/SP: IMÓVEL: Uma Área de Terras com 90.000,00 m2 (noventa mil metros quadrados), situada no local denominado “Arrozal”, no Distrito e Município de Ilhabela, desta Comarca e Circunscrição Imobiliária de São Sebastião, deste Estado de são Paulo, área essa que têm início no ponto “B”, localizado a 190,00 m (cento e noventa metros) do ponto “A”, o qual se localiza distante cerca de 940,00 m (novecentos e quarenta metros) do marco de cimento localizado a margem direita da atual Estrada de Rodagem 131-SP - Ilhabela-Ponta das Canas, ponto “A” esse, situado na cerca divisória da Fazenda Garapocaia; desse ponto “B”, segue pelo rumo 65º24’ SE, na extensão de 450,00 m (quatrocentos e cinquenta metros), até o ponto “C”, desse ponto deflete num ângulo de 90º na extensão de 200,00 m (duzentos metros) até o ponto “D”, onde deflete novamente para a direita num ângulo de 90º na extensão de 450,00 m (quatrocentos e cinquenta metros), até encontrar o ponto “E”, onde deflete novamente para a direita num ângulo de 90º na extensão de 200,00 m (duzentos metros) até encontrar o ponto “B” em que se iniciou a descrição do perímetro. Consta na AV.3 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal – Dívida Ativa, Processo nº 0000376-64.2011.8.26.0595, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Serra Negra/SP, requerida por FAZENDA NACIONAL em face de PADARIA CICOMAC SERRANA LTDA – EPP, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário VIVALDO CURI. Consta na AV.6 desta matrícula que nos autos nº 10124201265109008, em trâmite na 17ª Vara do Trabalho da Comarca de Curitiba/PR – TRT da 9ª Região, foi decretada a indisponibilidade dos bens da CICOMA AGRO INDUSTRIAL EMPREENDIMENTOS E COMÉRCIO S/A. Consta na AV.9 desta matrícula que nos autos nº 205922011652090006, em trâmite na 18ª Vara do Trabalho da Comarca de Curitiba/PR – TRT da 9ª Região, foi decretada a indisponibilidade dos bens da CICOMA AGRO INDUSTRIAL EMPREENDIMENTOS E COMÉRCIO S/A. Consta na AV.10 desta matrícula que nos autos da Falência supra, foi arrecadado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na AV.11 desta matrícula que nos autos nº 718342011509002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Curitiba/PR – TRT da 9ª Região, foi decretada a indisponibilidade dos bens da CICOMA AGRO INDUSTRIAL EMPREENDIMENTOS E COMÉRCIO S/A. Consta na AV.12 desta matrícula que nos autos nº 04249201201009004, em trâmite na 10ª Vara do Trabalho da Comarca de Curitiba/PR – TRT da 9ª Região, foi decretada a indisponibilidade dos bens da CICOMA AGRO INDUSTRIAL EMPREENDIMENTOS E COMÉRCIO S/A. Cadastro Municipal nº 0110.9999.0100.
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central – SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central – SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão Único terá início no dia 03/06/2019 às 15:00h e se encerrará dia 25/06/2019 às 15:00h, onde serão aceitos lances a partir de 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.


RELAÇÃO DO BEM

MATRÍCULA Nº 24.983 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO/SP: IMÓVEL: Uma Área de Terras com 90.000,00 m2 (noventa mil metros quadrados), situada no local denominado “Arrozal”, no Distrito e Município de Ilhabela, desta Comarca e Circunscrição Imobiliária de São Sebastião, deste Estado de são Paulo, área essa que têm início no ponto “B”, localizado a 190,00 m (cento e noventa metros) do ponto “A”, o qual se localiza distante cerca de 940,00 m (novecentos e quarenta metros) do marco de cimento localizado a margem direita da atual Estrada de Rodagem 131-SP - Ilhabela-Ponta das Canas, ponto “A” esse, situado na cerca divisória da Fazenda Garapocaia; desse ponto “B”, segue pelo rumo 65º24’ SE, na extensão de 450,00 m (quatrocentos e cinquenta metros), até o ponto “C”, desse ponto deflete num ângulo de 90º na extensão de 200,00 m (duzentos metros) até o ponto “D”, onde deflete novamente para a direita num ângulo de 90º na extensão de 450,00 m (quatrocentos e cinquenta metros), até encontrar o ponto “E”, onde deflete novamente para a direita num ângulo de 90º na extensão de 200,00 m (duzentos metros) até encontrar o ponto “B” em que se iniciou a descrição do perímetro. Consta na AV.3 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal – Dívida Ativa, Processo nº 0000376-64.2011.8.26.0595, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Serra Negra/SP, requerida por FAZENDA NACIONAL em face de PADARIA CICOMAC SERRANA LTDA – EPP, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário VIVALDO CURI. Consta na AV.6 desta matrícula que nos autos nº 10124201265109008, em trâmite na 17ª Vara do Trabalho da Comarca de Curitiba/PR – TRT da 9ª Região, foi decretada a indisponibilidade dos bens da CICOMA AGRO INDUSTRIAL EMPREENDIMENTOS E COMÉRCIO S/A. Consta na AV.9 desta matrícula que nos autos nº 205922011652090006, em trâmite na 18ª Vara do Trabalho da Comarca de Curitiba/PR – TRT da 9ª Região, foi decretada a indisponibilidade dos bens da CICOMA AGRO INDUSTRIAL EMPREENDIMENTOS E COMÉRCIO S/A. Consta na AV.10 desta matrícula que nos autos da Falência supra, foi arrecadado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na AV.11 desta matrícula que nos autos nº 718342011509002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Curitiba/PR – TRT da 9ª Região, foi decretada a indisponibilidade dos bens da CICOMA AGRO INDUSTRIAL EMPREENDIMENTOS E COMÉRCIO S/A. Consta na AV.12 desta matrícula que nos autos nº 04249201201009004, em trâmite na 10ª Vara do Trabalho da Comarca de Curitiba/PR – TRT da 9ª Região, foi decretada a indisponibilidade dos bens da CICOMA AGRO INDUSTRIAL EMPREENDIMENTOS E COMÉRCIO S/A. Cadastro Municipal nº 0110.9999.0100. Valor da Avaliação: R$ 5.963.000,00 (cinco milhões, novecentos e sessenta e três mil reais) para janeiro de 2018, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
Não foram ofertados lances para este lote. Faça seu lance e seja o primeiro!

Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

Clique aqui para baixar o Modelo de Proposta Parcelada

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