Leilão encerrado
R$ 663.044,87
Judicial
Leilão
ML05405
Código Lote
J11344
Visitas
3.177
Habilitados
1
Lances
0

Terreno 12.705 m² - Embu Mirim - Itapecerica da Serra - SP

Localização
Rua Mário Marcheti, sn, Embu Mirim, Itapecerica da Serra, SP
Vara
1ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro/SP
Forum
1ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
EVANGELISTA DE SOUZA ALCANTARA
Réu
METAL GUIMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.-EPP
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 10.000,00
Finalizado
1ª Praça: 02/02/2017 às 11:00 Horário de Brasília R$ 1.105.074,79
2ª Praça: 23/02/2017 às 11:00 Horário de Brasília R$ 663.044,87
Valor de Avaliação
R$ 1.105.074,79 ( Um milhão, cento e cinco mil, setenta e quatro reais e setenta e nove centavos) em 2/2017 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
MATRÍCULA Nº 16.683 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITAPECERICA DA SERRA/SP - IMÓVEL: Um terreno situado à Margem direita da Estrada Municipal no sentido via Itapecerica da Serra, no bairro do Embu-Mirim, distrito, município e Comarca de Itapecerica da Serra, que assim se descreve: começa no marco nº 1 cravado à margem direita da Estrada Municipal no sentido via Itapecerica da Serra, daí segue em linha reta até o março nº 2 numa distância de 25,68 metros, onde confronta com a Estrada Municipal para a qual faz frente, daí deflete à direita em linha sinuosa até o marco nº 3 numa distância de 65,71 metros onde confronta com o córrego que por sua vez confronta com o Espólio de Antônio Coelho de Souza, daí deflete ligeiramente à direita numa distância de 18,00 metros até o marco 4 onde confronta com os proprietários, daí deflete a esquerda numa distância de 60,88 metros até o marco 5, confrontando ainda com os proprietários, daí deflete a direita numa distância de 170,80 metros até o marco 6, confrontando ainda com os proprietários daí deflete novamente a direita numa distância de 84,90 metros até o marco nº 7, onde confronta com a Servidão de Passagem, daí deflete novamente a direita numa distância de 1,00 metro até o marco nº 8, onde confronta com os proprietários, daí deflete a esquerda numa distância de 12,00 metros até o marco nº 9, onde confronta ainda com os proprietários, daí deflete novamente à esquerda numa distância de 6,50 metros até o marco nº 10, confrontando ainda com os proprietários, daí deflete à direita numa distância de 30,24 metros até o marco 11, confrontando ainda com os proprietários, daí deflete novamente à direita numa distância de 155,08 metros até o marco 1 inicial da presente descrição, confrontando com propriedade de Aleixo Silva Filho e sua mulher, encerrando uma área total de 12.705,20m2, e está localizado no lado direito da Servidão de Passagem, distante mais ou menos 350,00 metros do eixo central da confluência da Estrada que liga a Rodovia Br-116 São Paulo-Curitiba à Itapecerica da Serra, com a Servidão de Passagem. Consta no R.02 desta matrícula o imóvel retro matriculado, acha-se beneficiado por uma servidão de passagem, a qual foi registrada sob nº 1/14.963 neste cartório, sendo que em virtude da venda ora efetuada, os vendedores instituem em favor do adquirente o uso da citada servidão de passagem, para o mesmo o mesmo ter acesso ao imóvel ora transacionado. Consta na Av.16 desta matrícula que foi declarada ineficaz em relação à presente execução, a doação objeto do registro nº 15/16.683. Consta na Av.17 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula e os executados receberam o encargo de depositário. Contribuinte nº 23433-34-23-0018-00-000 (Av. 14).
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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