Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Itatiba/SP
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Itatiba/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS – Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES – O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor – menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões – Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1. tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade;
2. os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3. o juiz, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o escrivão, o depositário, o avaliador e o oficial de justiça;
4. menores, serventuários da justiça ligados ao leilão, leiloeiro/pregoeiro/porteiro de auditório e equipe, parentes e/ou afins dos mesmos.
DOS BENS IMÓVEIS – Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
DOS BENS MÓVEIS – Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.
DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o imóvel a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail contato@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante.
DA PRAÇA – O 1º Leilão terá início no dia 10/04/2017 às 15:00h e se encerrará dia 12/04/2017 às 15:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 12/04/2017 às 15:01h e se encerrará no dia 08/05/2017 às 15:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO – A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS LANCES – Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados on line, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões – Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE – Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel.
A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do imóvel arrematado no prazo de até 24 (vinte quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, a qual será disponibilizada ao arrematante através do Portal www.megaleiloes.com.br, sob pena de se desfazer a arrematação.
O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário a ser disponibilizado ao arrematante através de e-mail ou do Portal www.megaleiloes.com.br, na seção “Minha Conta”.
DO PAGAMENTO PARCELADO - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 694, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 - 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
Assim que forem confirmados os pagamentos realizados pelo arrematante, e cumpridos os trâmites legais, será expedido o competente Mandado Judicial, para que sejam efetuados os devidos registros públicos (artigo 140, parágrafo quarto, da Lei nº 11.101/2.005).
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO – O não pagamento do preço do imóvel arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 695, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro (5%).
O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO – O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.
DA ENTREGA DOS BENS – A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da Carta de Arrematação, nos termos do art. 693 e § único do Código de Processo Civil.
DA RETIRADA – Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
Para retirar o(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá primeiramente retirar em cartório o respectivo “Mandado de Entrega do Bem”.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
RELAÇÃO DO IMÓVEL
LOTE Nº 01: MATRÍCULA Nº 22.597 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ITATIBA/SP - IMÓVEL: Uma casa na Rua Campos Sales, sob o nº 437, esquina com a Rua Florêncio Pupo, perímetro urbano desta cidade e comarca de Itatiba, e seu respectivo terreno, medindo 9,00m de frente para a Rua Campos Sales, por 11,20m da frente aos fundos, na Rua Florêncio Pupo, confrontando do lado direito com Renato Paiva e José Leal, do esquerdo com a Rua Florêncio Pupo, e nos fundos com José Leal. Contribuinte nº 41212-11-84-00584-0-0196-00000 - ID. FÍSICO 17898. Consta nos autos que há Certidão Negativa de Débitos Imobiliários para o contribuinte informado (21/08/2016); (fl. 455). Valor da Avaliação do lote nº 01: R$ 590.000,00 (quinhentos e noventa mil reais) para dezembro de 2014, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 02: MATRÍCULA Nº 22.600 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ITATIBA/SP - IMÓVEL: Uma Casa na Rua Monsenhor Koly, sob o nº 72, no perímetro urbano desta cidade e comarca de Itatiba, e seu respectivo terreno, medindo 4,75m de frente; 6,15m nos fundos por 23,00m, da frente aos fundos, do lado esquerdo; do lado direito mede 8,40m daí deflete à esquerda em ângulo reto, numa extensão de 1,50m, daí segue numa extensão de 14,60m em linha reta, até os fundos, confrontando do lado direito com Maria Pinto, do esquerdo com Benedito Murolo e, nos fundos com o Mercado Municipal. Contribuinte nº 41212-11-55-00532-0-0468-00000 - ID. FÍSICO 17527. Consta nos autos que há Certidão Negativa de Débitos Imobiliários para o contribuinte informado (21/08/2016); (fl. 460). Valor da Avaliação do lote nº 02: R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) para dezembro de 2014, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 03: MATRÍCULA Nº 22.594 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ITATIBA/SP - IMÓVEL: Um terreno na Rua Fabio Zuiani, constituído pelo Lote “11”, do loteamento denominado “Jardim Galetto”, no perímetro urbano desta cidade e comarca de Itatiba, medindo 10,00m, de frente e nos Fundos; 30,00m, da frente aos fundos de ambos os lados, confrontando do lado direito de quem do lote olha a rua, com Tácito Galetto, com quem confronta também nos fundos; e do lado esquerdo confronta com o lote “12”, encerrando a área de 300,00m2. Consta no Av. 02 desta matrícula que sobre o terreno descrito anteriormente foi construído uma casa residencial que recebeu o nº 999, da Rua Fabio Zuiani, com a área construída de 98,06m2. Contribuinte nº 41212-24-70-00612-0-0438-00000 – ID. FÍSICO 22390. Consta nos autos Certidão Negativa de Débitos Imobiliários para o contribuinte informado (21/08/2016); (fl. 460). Valor da Avaliação do lote nº 03: R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) para dezembro de 2014, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 04: MATRÍCULA Nº 22.595 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ITATIBA/SP - IMÓVEL: Um terreno na Rua Fabio Zuiani, constituído pelo Lote “12”, do loteamento denominado “Jardim Galetto”, no perímetro urbano desta cidade e comarca de Itatiba, medindo 10,00m de frente e nos Fundos; 30,00m da frente aos fundos de ambos os lados, confrontando do lado direito com o lote “11”, nos fundos com Tácito Galetto e do lado esquerdo com o lote “13”, encerrando a área de 300,00m2. Contribuinte nº 41212-24-70-00612-0-0448-00000 - ID. FÍSICO 22391. Consta nos autos Certidão Negativa de Débitos Imobiliários para o contribuinte informado (21/08/2016); (fl. 457). Valor da Avaliação do lote nº 04: 212.000,00 (duzentos e doze mil reais) para dezembro de 2014, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 05: MATRÍCULA Nº 22.596 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ITATIBA/SP - IMÓVEL: Um terreno na Rua Fábio Zuiani, constituído pelo LOTE “13”, do loteamento denominado “Jardim Galetto”; no perímetro urbano desta cidade e comarca de Itatiba, medindo 10,00m, de frente e nos fundos; 30,00m da frente aos fundos de ambos os lados, confrontando do lado direito com o lote “12”, nos fundos com Tácito Galetto e do lado esquerdo com o lote “14”, encerrando a área de 300,00m2. Contribuinte nº 41212-24-70-00612-0-0428-00000 - ID. FÍSICO 22389. Consta nos autos Certidão Negativa de Débitos Imobiliários para o contribuinte informado (21/08/2016); (fl. 458). Valor da Avaliação do lote nº 05: R$ 211.000,00 (duzentos e onze mil reais) para dezembro de 2014, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 06: MATRÍCULA Nº 22.598 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ITATIBA/SP - IMÓVEL: Um terreno na Rua Pedro Soares Penteado, constituído pelo LOTE nº 23 da QUADRA “B”, na Vila Santa Cruz, perímetro urbano desta cidade e comarca de Itatiba, medindo 10,00m de frente e nos fundos, por 25,00m da frente aos fundos, confrontando do lado direito, com o lote nº 24; do esquerdo com o lote nº 22; e, nos fundos com o lote nº 05. Contribuinte nº 23454-44-22-01038-0-0250-00000 - ID. FÍSICO 6466. Consta nos autos Certidão Negativa de Débitos Imobiliários para o contribuinte informado (21/08/2016); (fl. 456). Valor da Avaliação do lote nº 06: R$ 182.000,00 (cento e oitenta e dois mil reais) para dezembro de 2014, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 07: MATRÍCULA Nº 22.599 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ITATIBA/SP - IMÓVEL: Um terreno na Rua Pedro Soares Penteado, constituído pelo Lote nº 24 da Quadra “B”, na Vila Santa Cruz, perímetro urbano desta cidade e comarca de Itatiba, medindo do 10,00m de frente e nos fundos, por 25,00m da frente aos fundos, confrontando do lado direito, com o lote nº 25; do esquerdo, com o lote nº 23, e, nos fundos, com o lote nº 6. Contribuinte nº 23454-44-22-01038-0-0270-00000 - ID. FÍSICO 6468. Consta nos autos Certidão Negativa de Débitos Imobiliários para o contribuinte informado (21/08/2016); (fl. 459). Valor da Avaliação do lote nº 07: R$ 182.000,00 (cento e oitenta e dois mil reais) para dezembro de 2014, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.