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LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FERNANDO JOSE CERELLO G. PEREIRA, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 844, com escritório à Alameda Santos, nº 787, Cj. 132 - Jardim Paulista, São Paulo/SP, devidamente autorizado pela Credora Fiduciária FATO JAÚ I EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 20.593.514/0001-05, e como Fiduciantes VINICIUS DA SILVA TOSETTI PEJÃO, RG nº 25.765.930-4 SSP/SP, CPF/MF nº 295.284.288-43, vice diretor público e sua mulher CAMILA FERNANDA GARCIA TOSETTI PEJÃO, RG nº 27.359.185-X SSP/SP, CPF/MF nº 291.239.208-07, diretor técnico I, brasileiros, casados pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6.515/77, residentes e domiciliados na Rua Joaquim Lage, nº 39, Parque São Lucas, São Paulo/SP, CEP, 03266-110, levará em PRIMEIRO PÚBLICO LEILÃO, de modo Presencial, na Alameda Santos, nº 787, Cj. 132 - Jardim Paulista em São Paulo/SP e On-line (www.meglaeiloes.com.br), nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 09 de janeiro de 2020, às 15:00 horas, os imóveis abaixo descritos, com as propriedades consolidadas em nome do credor Fiduciário. Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já consignado o dia 23 de janeiro de 2020, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO PÚBLICO LEILÃO, constituídos pelos seguintes imóveis:
IMÓVEL A) UM LOTE DE TERRENO sob nº 42 da Quadra 17, com frente para a Rua Jornalista Ana Maria Midaglia (antiga Rua L), do Loteamento denominado “RESIDENCIAL CAMPO BELO”, situado neta cidade e comarca de Jau/SP, distante 32,00m do início da curva que forma esquina com a Avenida Dr. Alfredo Bauer, medindo 10,00m de frente e fundos, por 25,00m de gente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 250,00m2, confrontando pela frente, com a Rua Jornalista Ana Maria Midaglia (antiga Rua L); do lado direito (de quem do imóvel olha para a via pública), com o lote 43; do lado esquerdo, com o lote nº 41; e pelos fundos, com o lote nº 05, estando melhor descrito e caracterizado na Matrícula nº 74.397 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Jahu/SP.
IMÓVEL B) UM LOTE DE TERRENO sob nº 43 da Quadra 17, com frente para a Rua Jornalista Ana Maria Midaglia (antiga Rua L), do Loteamento denominado “RESIDENCIAL CAMPO BELO”, situado neta cidade e comarca de Jau/SP, distante 22,00m do início da curva que forma esquina com a Avenida Dr. Alfredo Bauer, medindo 10,00m de frente e fundos, por 25,00m de gente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 250,00m2, confrontando pela frente, com a Rua Jornalista Ana Maria Midaglia (antiga Rua L); do lado direito (de quem do imóvel olha para a via pública), com o lote 44; do lado esquerdo, com o lote nº 42; e pelos fundos, com o lote nº 04, estando melhor descrito e caracterizado na Matrícula nº 74.398 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Jahu/SP.
Imóveis Desocupados.
Valor 1ª praça: R$ 225.000,00 (DUZENTOS E VINTE E CINCO MIL REAIS).
Valor 2ª Praça: R$ 196.705,00 (CENTO E NOVENTA E SEIS MIL SETECENTOS E CINCO REAIS).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.megaleiloes.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do www.megaleiloes.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que o imóvel se encontra, e eventual irregularidade ou necessidade de averbação de construção, ampliação ou reforma, será objeto de regularização e os encargos junto aos órgãos competentes por conta do adquirente.
O(s) devedor(es) fiduciante(s) será(ão) comunicado(s) na forma do parágrafo 2º-A do art. 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico, podendo o(s) fiduciante(s) adquirir sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1º ou 2º leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, conforme estabelecido no parágrafo 2º-B do mesmo artigo, ainda que, outros interessados já tenham efetuado lances, para o respectivo lote do leilão.
O arrematante pagará no ato, à vista, o valor total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate.
O horário mencionado neste edital, no site do leiloeiro, catálogos ou em qualquer outro veículo de comunicação, consideram o horário oficial de Brasília/DF.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como as constantes do site: www.megaleiloes.com.br.