Leilão encerrado
R$ 711.723,05
Judicial
Leilão
Código Lote
J94931
Número Lote
Lote 3
Visitas
2.018
Habilitados
4
Lances
0

Área com 8.512 m² - Chácara Angra dos Reis - Lins - SP

Navegue pelos lotes:
Localização
Lins, SP
Vara
16ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Forum
16ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
298/2001
Autor
BANCO GENERAL MOTORS S/A (credor hipotecário)
Réu
CENTRAL VEÍCULOS E PEÇAS LTDA (CENTRAL) e outros
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 5.000,00
Finalizado
1ª Praça: 05/02/2024 às 16:00 Horário de Brasília R$ 1.186.205,09
2ª Praça: 26/02/2024 às 16:00 Horário de Brasília R$ 711.723,05
Valor de Avaliação
R$ 1.186.205,09 ( Um milhão, cento e oitenta e seis mil, duzentos e cinco reais e nove centavos) em 2/2024 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE 03: MATRÍCULA Nº 19.441 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE LINS/SP - IMÓVEL: Um terreno, com a área de 8.512,00 m2, designado como LOTE Nº 01 do loteamento denominado "RECANTO DO SOL", destinado a sitio de recreio, situado na zona rural do município de Sabino, desta comarca de Lins/SP, no bairro Esgotão, o qual, em sua integridade, mede e se confronta: na frente, em 28,00 metros com a estrada do bairro Esgotão; 30 do lado direito de quem da referida estrada olha em 303,00 metros, com p lote nº 02; do lado esquerdo, seguindo-se a tação, em 305,00 metros, com o JOSÉ GONÇALVES sitio Santa Cruz (de Francisco Sanches Navas); e nos fundos, em 28,00 metros, com a bacia inundada pela Usina de Promissão CESP (antigo córrego Rico). Consta no R.02 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a BANCO GENERAL MOTORS S/A, GM FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO COMERCIAL LTDA. e GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. Consta Av.03 desta matrícula que nos autos da ação de reconhecimento de dissolução, Processo nº 652/98, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Lins/SP, requerida por SUELI DE LIMA contra ERNESTO LUIS DE AGUIAR, foi determinado o bloqueio dos bens em nome de ERNESTO LUIS DE AGUIAR. Consta no R.04 desta matrícula que nos autos da ação de execução de título extrajudicial, Processo nº 952/96, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Lins/SP, requerida por BANCO BRADESCO S/A contra CENTRAL VEÍCULOS E PEÇAS LTDA e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta no R.06 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 115/98, em trâmite na Vara Única do Foro da Comarca de Cafelândia/SP, requerida por UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) contra ERNESTO LUIS DE AGUIAR e outra, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 68/01, em trâmite na Vara Única do Foro da Comarca de Cafelândia/SP, requerida por UNIÃO contra ERNESTO LUIS DE AGUIAR e outra, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 219/2006, em trâmite na Vara Única do Foro da Comarca de Cafelândia/SP, requerida por FAZENDA NACIONAL contra ERNESTO LUIS DE AGUIAR e outra, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos do Processo nº 104.01.2003.003777-3/000000-000, em trâmite na Vara Única do Foro da Comarca de Cafelândia/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ERNESTO LUIS DE AGUIAR e outra. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da ação monitória, Processo nº 565.01.2001.001188-8, em trâmite na 5ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Caetano do Sul/SP, requerida por GM FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO COMERCIAL LTDA contra ERNESTO LUIS DE AGUIAR, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.12 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0003148-43.2011.8.26.0322, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Lins/SP, requerida por quo FUNDO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITO CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS contra ERNESTO LUIS DE AGUIAR e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00008972720118260104, em trâmite no Juizado Especial Cível do Foro da Comarca de Cafelândia/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ERNESTO LUIS DE AGUIAR. Contribuinte nº 02.267.019.000. Consta nas fls.1889 dos autos que na Prefeitura de Lins/Sp há débitos tributários no valor de R$ 54.327,73 (fevereiro/2022).
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

16ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 16ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 02/02/2024 às 16:00 h e se encerrará dia 05/02/2024 às 16:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 05/02/2024 às 16:01 h e se encerrará no dia 26/02/2024 às 16:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial.

DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão subrogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC. Por fim, eventual hipoteca poderá ser baixada conforme termos do artigo 1.499, do Código Civil, uma vez tendo o referido credor sido intimado.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito que será enviada por e-mail.

DO LANCE PARCELADO – Caso o arrematante opte pelo pagamento parcelamento, deverá efetuá-lo da seguinte forma: 25% na entrada após o encerramento do leilão e o remanescente em 30 dias após o pagamento da referida entrada, em 30 parcelas mensais e consecutivas atualizadas pela tabela do TJSP.

DA PROPOSTA - Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado. Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC. Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide. PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE 01: MATRÍCULA Nº 6.987 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE LINS/SP - IMÓVEL: Um terreno situado à rua Oswaldo Cruz, desta cidade de Lins, então com nº 427 no emplacamento municipal, medindo esse terreno 12,00 metros de frente, por 44,00 metros da frente aos fundos, ou 528,00 ms2, confrontando-se, além da citada via pública, de um lado com Nadir Leite da Silva e outros, de outro lado com o próprio Teisuke Kumasaka, e nos fundos com sucessores de Manoel Pereira Calças. Consta na Av.05 desta matrícula que as confrontações do imóvel desta matrícula são as seguintes: quem da rua Osvaldo Cruz, olha para o imóvel, frente em 12,00 metros, do lado direito, em 44,00 metros com o terreno de código 01.14.13 e ainda com o prédio nº 537 da rua Vitoriano Borges (código 01.14.11), do lado esquerdo com o prédio n prédio nº 411 (código 01.14.15), e nos fundos em 12,00 metros prédio nº 545 da rua Vitoriano Borges (código 01.14.10), encerrando uma área de 528,00 metros quadrados. Consta na Av.06 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a BANCO GENERAL MOTORS S/A, GM FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO COMERCIAL LTDA. e GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. Consta Av.08 desta matrícula que nos autos da ação de reconhecimento de dissolução, Processo nº 652/98, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Lins/SP, requerida por SUELI DE LIMA contra ERNESTO LUIS DE AGUIAR, foi determinado o bloqueio dos bens em nome de ERNESTO LUIS DE AGUIAR. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos da ação de Carta Precatória, Processo nº 094/2002, em trâmite na 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Lins/SP, requerida por UNIÃO contra ERNESTO LUIS DE AGUIAR e outra, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 104.01.2003.003777-3/000000-000, em trâmite na Vara Única do Foro da Comarca de Cafelândia/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ERNESTO LUIS DE AGUIAR e outra. Consta na Av.12 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0003148-43.2011.8.26.0322, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Lins/SP, requerida por quo FUNDO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITO CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS contra ERNESTO LUIS DE AGUIAR e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00008972720118260104, em trâmite no Juizado Especial Cível do Foro da Comarca de Cafelândia/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ERNESTO LUIS DE AGUIAR. Consta às fls.1889 dos autos débitos tributários sobre o imóvel no valor de R$ 52.435,67 (fevereiro/2022). Avaliação deste Lote: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) para novembro de 2018, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 02: MATRÍCULA Nº 6.988 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE LINS/SP - IMÓVEL: Imóvel uma casa residencial, construída de tijolos e coberta de telhas, com todos os seus cômodos e dependências, antigamente dividida em duas habitações, e o respectivo terreno medindo 11,00 metros de frente, por 35,00 metros da frente aos fundos 435 de ou 385,00 metros quadrados, situada à rua Oswaldo Cruz nº 435 ( atual) antigamente nº 429, desta cidade de Lins, confrontando-se, além dessa via pública, de um o Dr. Paulo Novack ou sucessores e nos fundos com quem de direito. Consta na Av.06 desta matrícula que as confrontações do imóvel desta matrícula são as seguintes: quem da rua Osvaldo Cruz olha para o imóvel, frente em 1100 metros, do lado direito em 35,00 447 (código 01.14.12), do lado esquerdo em 35,00 metros com o terreno codificado sob nº 01.14.14, e nos fundos com o prédio nº 537 da rua Vitoriano Borges (código 01.14.11), em 11,00 metros; encerrando uma área de 385,00 metros quadrados. Consta no R.07 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a BANCO GENERAL MOTORS S/A, GM FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO COMERCIAL LTDA. e GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. Consta Av.08 desta matrícula que nos autos da ação de reconhecimento de dissolução, Processo nº 652/98, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Lins/SP, requerida por SUELI DE LIMA contra ERNESTO LUIS DE AGUIAR, foi determinado o bloqueio dos bens em nome de ERNESTO LUIS DE AGUIAR. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos da ação de Carta Precatória, Processo nº 13/99, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Lins/SP, requerida por FAZENDA NACIONAL contra ERNESTO LUIS DE AGUIAR e outra, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 104.01.2003.003777-3/000000-000, em trâmite na Vara Única do Foro da Comarca de Cafelândia/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ERNESTO LUIS DE AGUIAR e outra. Consta na Av.11 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0003148-43.2011.8.26.0322, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Lins/SP, requerida por quo FUNDO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITO CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS contra ERNESTO LUIS DE AGUIAR e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00008972720118260104, em trâmite no Juizado Especial Cível do Foro da Comarca de Cafelândia/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ERNESTO LUIS DE AGUIAR. Contribuinte nº 1.014.013.001 (Conf.fls.1893). Consta às fls.1889 dos autos débitos tributários sobre o imóvel no valor de R$ 49.563,80 (fevereiro/2022). Avaliação deste Lote: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) para novembro de 2018, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 03: MATRÍCULA Nº 19.441 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE LINS/SP - IMÓVEL: Um terreno, com a área de 8.512,00 m2, designado como LOTE Nº 01 do loteamento denominado "RECANTO DO SOL", destinado a sitio de recreio, situado na zona rural do município de Sabino, desta comarca de Lins/SP, no bairro Esgotão, o qual, em sua integridade, mede e se confronta: na frente, em 28,00 metros com a estrada do bairro Esgotão; 30 do lado direito de quem da referida estrada olha em 303,00 metros, com p lote nº 02; do lado esquerdo, seguindo-se a tação, em 305,00 metros, com o JOSÉ GONÇALVES sitio Santa Cruz (de Francisco Sanches Navas); e nos fundos, em 28,00 metros, com a bacia inundada pela Usina de Promissão CESP (antigo córrego Rico). Consta no R.02 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a BANCO GENERAL MOTORS S/A, GM FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO COMERCIAL LTDA. e GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. Consta Av.03 desta matrícula que nos autos da ação de reconhecimento de dissolução, Processo nº 652/98, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Lins/SP, requerida por SUELI DE LIMA contra ERNESTO LUIS DE AGUIAR, foi determinado o bloqueio dos bens em nome de ERNESTO LUIS DE AGUIAR. Consta no R.04 desta matrícula que nos autos da ação de execução de título extrajudicial, Processo nº 952/96, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Lins/SP, requerida por BANCO BRADESCO S/A contra CENTRAL VEÍCULOS E PEÇAS LTDA e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta no R.06 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 115/98, em trâmite na Vara Única do Foro da Comarca de Cafelândia/SP, requerida por UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) contra ERNESTO LUIS DE AGUIAR e outra, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 68/01, em trâmite na Vara Única do Foro da Comarca de Cafelândia/SP, requerida por UNIÃO contra ERNESTO LUIS DE AGUIAR e outra, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 219/2006, em trâmite na Vara Única do Foro da Comarca de Cafelândia/SP, requerida por FAZENDA NACIONAL contra ERNESTO LUIS DE AGUIAR e outra, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos do Processo nº 104.01.2003.003777-3/000000-000, em trâmite na Vara Única do Foro da Comarca de Cafelândia/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ERNESTO LUIS DE AGUIAR e outra. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da ação monitória, Processo nº 565.01.2001.001188-8, em trâmite na 5ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Caetano do Sul/SP, requerida por GM FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO COMERCIAL LTDA contra ERNESTO LUIS DE AGUIAR, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.12 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0003148-43.2011.8.26.0322, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Lins/SP, requerida por quo FUNDO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITO CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS contra ERNESTO LUIS DE AGUIAR e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00008972720118260104, em trâmite no Juizado Especial Cível do Foro da Comarca de Cafelândia/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ERNESTO LUIS DE AGUIAR. Contribuinte nº 02.267.019.000. Consta nas fls.1889 dos autos que na Prefeitura de Lins/Sp há débitos tributários no valor de R$ 54.327,73 (fevereiro/2022). Avaliação deste Lote: R$ 580.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) para julho de 2011, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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