Leilão encerrado
R$ 1.653.787,97
Judicial
Leilão
Código Lote
J10469
Número Lote
Lote 1
Visitas
12.514
Habilitados
3
Lances
0

Área 6.462 m² - Marília - SP

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Localização
Rodovia Comandante João Ribeiro Barros - SP-294, Jóquei Clube, Marília, SP
Vara
2ª Vara da Cível Foro da Comarca de Marília/SP
Forum
2ª Vara da Cível Foro da Comarca de Marília/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
BANCO BRADESCO SA
Réu
ALPAVE ALTA PAULISTA VEÍCULOS LTDA
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 10.000,00
Finalizado
1ª Praça: 24/11/2016 às 15:00 Horário de Brasília R$ 2.362.554,24
2ª Praça: 16/12/2016 às 15:00 Horário de Brasília R$ 1.653.787,97
Valor de Avaliação
R$ 2.362.554,24 ( Dois milhões, trezentos e sessenta e dois mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e vinte e quatro centavos) em 12/2016 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE Nº 01: MATRÍCULA Nº 45.755 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MARÍLIA/SP - IMÓVEL: Uma área de terras designada pela P.M.M. como sendo área de letra “A”, anexa ao Bairro Jóquei Clube, nesta cidade, dentro do roteiro, metragens e confrontações seguintes: Tem início o presente roteiro no marco 1, cravado na divisa da Rua Japão com a quadra 03 do bairro Jóquei Clube; deste segue na distância de 20,81 metros até o marco 2; deste deflete a direita, em curva, na distância de 3,53 metros, com raio de 85,50 metros até o marco 3; deste em reta na distância de 40,30 metros até o marco 4; deste deflete a esquerda, em curva, na distância de 21,46 metros com raio de 99,50 metros, até o marco 5; deste em reta na distância de 114,52 metros até o marco 6, sendo do marco 1 ao marco 6 sempre divisando com a Rua Japão Prol.; deste marco 6 deflete a direita, na distância de 29,53 metros divisando com a Rua Francisco Fernandes Filho, até o marco 7; deste deflete a direita, na distância de 195,70 metros, divisando com terras de Nelson Ferreira da Costa, até o marco 8; deste deflete a direita, na distância de 46,59 metros, divisando com a quadra 3 do Bairro Jóquei Clube, até o marco 1, início e fim do presente roteiro; encerrando uma área de 6.462,31 metros quadrados, área está localizada na ala par da numeração da Rua Japão Prolongamento. Consta no Av.4 desta matrícula que por decisão emanada dos presentes autos foi declarada ineficaz a alienação objeto do R.20, na matrícula nº 15.742 – Lv. 02 de Registro Geral deste Serviço Registral (Matrícula Originária). Consta no R.5 desta matrícula a penhora exequenda sobre parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula. Consta no Av.7 desta matrícula que por determinação emanada nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 2006.61.11.003462-7, em trâmite pela 2ª Vara Federal da Comarca de Marília/SP, ajuizada pela FAZENDA NACIONAL em face de ALPAVE ALTA PAULISTA VEÍCULOS LTDA e outros, foi determinada a ineficácia dos negócios jurídicos de alienação dos bens imóveis de propriedade dos executados e, consequentemente, o imóvel foi penhorado e depositado nas mãos de SHEILAH MOLEDO RODRIGUES. Consta no Av.8 desta matrícula que por determinação emanada nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 0004544-31.2008.403.6111 (2008.61.11.004544-0), em trâmite pela 2ª Vara Federal da Comarca de Marília/SP, ajuizada pela FAZENDA NACIONAL em face de ALPAVE ALTA PAULISTA VEÍCULOS LTDA e outros, foram declaradas nulas de pleno direito a transação registrada sob nº 20, na matrícula nº 15.742, entre JOSÉ MOLEDO RODRIGUES e SHEILAH MOLEDO RODRIGUES ANVERSA (vendedores) e JORGE LUIZ RAMALHO (comprador); bem como a transação registrada nesta matrícula sob nº 1, entre JORGE LUIZ RAMALHO (vendedor) e AEPL EMPREENDIMENTOS LTDA (compradora). Consta no Av.9 desta matrícula que por determinação emanada nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 0004544-31.2008.403.6111 (2008.61.11.004544-0), em trâmite pela 2ª Vara Federal da Comarca de Marília/SP, ajuizada pela FAZENDA NACIONAL em face de ALPAVE ALTA PAULISTA VEÍCULOS LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e depositado nas mãos de NEUSA ANDRUKAÍTIS MOLEDO RODRIGUES. Consta no Av.10 desta matrícula que por determinação emanada nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 0002236-95.2003.403.6111 (2003.61.11002236-3) e apenso n° 0002561-36.2004.6611 (2004.61.11.002561-7), em trâmite pela 2ª Vara Federal da Comarca de Marília/SP, ajuizada pela FAZENDA NACIONAL em face de JOSÉ MOLEDO RODRIGUES e outra, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e depositado nas mãos de NEUSA ANDRUKAÍTIS MOLEDO RODRIGUES. Consta no Av.11 desta matrícula que por determinação emanada nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 0000890-75.2004.403.6111 (2004.61.11.000890-5) e apenso n° 0001294-29.2004.403.6611 (2004.61.11.001294-5), em trâmite pela 2ª Vara Federal da Comarca de Marília/SP, ajuizada pela FAZENDA NACIONAL e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face de ALPAVE ALTA PAULISTA VEÍCULOS LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e depositado nas mãos de NEUSA ANDRUKAÍTIS MOLEDO RODRIGUES. Contribuinte nº 2512905-0. Valor de Avaliação do lote nº 01: R$ 2.200.000,00 (Dois milhões e duzentos mil Reais) para dezembro de 2015, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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