Leilão encerrado
R$ 1.551.000,00
Judicial
Leilão
Código Lote
J75520
Número Lote
Lote 11
Visitas
2.904
Habilitados
54
Lances
57

Terreno 2.785 m² - Loteamento Industrial Coral - Mauá - SP

Navegue pelos lotes:
Localização
Rua Doutor Ulisses Guimarães - Lote 14 B - Quadra II, Loteamento Industrial Coral, Mauá, SP
Vara
3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP
Forum
3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
34/2017
Autor
DTS S.A. ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES
Réu
DTS S.A. ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES
Último Lance
R$ 1.551.000,00
Incremento
R$ 23.000,00
Finalizado
1ª Praça: 17/03/2022 às 15:30 Horário de Brasília R$ 2.922.518,48
2ª Praça: 28/03/2022 às 15:30 Horário de Brasília R$ 1.461.259,24
3ª Praça: 07/04/2022 às 15:30 Horário de Brasília R$ 229.906,70
Valor de Avaliação
R$ 2.922.518,48 ( Dois milhões, novecentos e vinte e dois mil, quinhentos e dezoito reais e quarenta e oito centavos) em 3/2022 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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LOTE Nº 11: MATRÍCULA Nº 41.904 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MAUÁ/SP - IMÓVEL: Um terreno com área de 2.785,49m2, constituído de parte do lote 14-B da quadra II do loteamento industrial inominado de Tintas Coral S/A, perímetro urbano, iniciando sua descrição num ponto localizado a 64,85m de distância da intersecção dos lotes 14-A e 14-B com a Rua Doutor Ulysses Guimarães, deste ponto segue em curva por um arco de circunferência cujo desenvolvimento é de 7,00m (R 177,00m – AC 23º26’28’’), confinando com a Rua Doutor Ulysses Guimarães; deste ponto deflete à direita e segue com azimute de 246º22’28’’ a distância de 95,00m, confinando com o lote 13-A (inscrição fiscal nº 30.007.003); daí deflete à direita e segue com azimute de 177º36’25’’ a distância de 105,31m, confinando com os lotes 14-D e 14-C (inscrições fiscais nºs 30.007.042/043/044/045/046/047/048/049); deste ponto deflete novamente à direita e segue com azimute de 267º36’25’’ a distância de 10,00m, confinando com parte do lote 14-A (inscrição fiscal nº 30.007.031), daí deflete à direita e segue numa distância de 65,93m, daí deflete à esquerda e segue numa distância de 78,01m, confinando em ambos os segmentos com o remanescente do mesmo lote (inscrição fiscal nº 30.007.033) até encontrar o ponto inicial. Consta no R.2 desta matrícula que foi procedido o arrolamento deste imóvel pela Delegacia da Receita Federal de Administração Tributária Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário - DICAT, Processo 19515.001091/2004-61. Consta na Av.3 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de DTS S.A. ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES nos autos da Medida Cautelar, Processo nº 12.584/2007, em trâmite no Serviço Anexo Fiscal das Fazendas da Comarca de Catanduva/SP. Consta na Av.04 desta matrícula que nos autos da Falência supra, foi determinado a arrecadação do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01727002620035020024, do TRT da 2ª Região de São Paulo/SP, foi decretada a Indisponibilidade dos bens de DTS S/A ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02820001620005020027, do TRT da 2ª Região de São Paulo/SP, foi decretada a Indisponibilidade dos bens de DTS S/A ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01883008320095020022, do TRT da 2ª Região de São Paulo/SP, foi decretada a Indisponibilidade dos bens de DTS S/A ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01781009420055020074, do TRT da 2ª Região de São Paulo/SP, foi decretada a Indisponibilidade dos bens de DTS S/A ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES. Contribuinte nº 30.007.034. Consta no site da Prefeitura de Mauá/SP débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 2.753,83 (27/01/2022).

OBSERVAÇÃO: Será levado a leilão apenas o terreno dos lotes nº 12 ao 15 (conforme matrículas), sendo que, na avaliação dos terrenos não consta o valor de construção da área de 3.962,00 m2, benfeitorias erigidas nos imóveis, sede e instalações da empresa DIALP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.287.789/0001-27, cabendo ao adquirente dos terrenos, negociar diretamente, o valor de construção (fls. 199 do Processo nº 1037593.42.2020.8.26.0100).
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas, e o arrematante ficará com o encargo de depositário do bem.

DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar os bens deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda dos bens autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 07/03/2022 às 15:30h e se encerrará dia 17/03/2022 a partir das 15:30h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 17/03/2022 às 15:31h e se encerrará no dia 28/03/2022 a partir das 15:30h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 3º Leilão, que terá início no dia 28/03/2022 às 15:31h e se encerrará no dia 07/04/2022 a partir das 15:30h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos os maiores lances ofertados, conforme preceitua o §3º-A do art. 142 da Lei 11.101/05.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br, ou de viva voz no dia do encerramento do leilão a partir das 14:30 horas no Auditório localizado na Alameda Santos, nº 787, 13º andar, Conjunto 132 - Jd. Paulista - São Paulo/SP, em igualdade de condições.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - O imóvel será apregoado sem quaisquer ônus, os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: i-) sócio da sociedade falida ou sociedade controlada pelo falido; ii-) parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; iii-) identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão. Parágrafo Único: O arrematante deverá arcar com todos os custos de transferência do imóvel para seu nome, como as despesas de ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis e registro do imóvel no RGI respectivo.

DA CAUÇÃO - O arrematante dos Lotes cujo valor de arrematação exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), deverá depositar 10% (dez por cento) do valor da arrematação no prazo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão para garantia do Juízo, e tal valor será abatido do saldo remanescente da arrematação, sendo que a quitação do preço deverá ocorrer em 24h (vinte e quatro horas) após o deferimento do lance pelo Juízo responsável. No caso de indeferimento do lance, o valor depositado poderá ser levantando integralmente pelo arrematante.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

DO PAGAMENTO DO LANCE À VISTA - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço dos bens arrematados, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DO PAGAMENTO DO LANCE PARCELADO - O arrematante poderá optar por efetuar o pagamento do lance de forma parcelada, mediante pagamento de entrada correspondente à 30% (trinta por cento) à vista no prazo de 24h (vinte e quatro horas) após sua intimação acerca do deferimento do lance pelo Juízo responsável, e o restante em até 10 (dez) parcelas mensais consecutivas. O valor das parcelas será atualizado monetariamente conforme tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo, e a carta de arrematação, uma vez expedida, ficará vinculada a cláusula resolutiva até quitação integral do preço da arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito, que ficará disponível no site do leiloeiro ou será enviada por e-mail.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado diverso do previsto neste Edital, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). Eventuais propostas serão submetidas à apreciação do MM. Juízo de Direito, e ficarão condicionadas à sua aprovação. A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PARCELAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE Nº 01: MATRÍCULA Nº 94.294 DO 6º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Um terreno situado na Rua Sem denominação Especial, constituído dos lotes nºs 48, 49, 50 e 51 da quadra “Y” do Jardim Independência, no 26º Subdistrito-Vila Prudente, medindo 40,00m de frente, por 50,00m da frente aos fundos, com a área de 2.000,00m2, confrontando à direita com o lote nº 47 e pelos fundos com os lotes nºs 11 e 12, todos de Secundino Domingues e sua mulher. Consta na Av.2 desta matrícula que a rua para qual o imóvel faz frente passou a denominar-se Rua Marcello Muller. Consta na AV.9 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 107500-84/2004, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Itapira/SP, requerida por JONATHAN TETZNER VICENTE contra DTS S.A. ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES e outros, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário o exequente. Consta na AV.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01727002620035020024, do TRT da 2ª Região de São Paulo/SP, foi decretada a Indisponibilidade dos bens de DTS S/A ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES. Consta na AV.12 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02820001620005020027, do TRT da 2ª Região de São Paulo/SP, foi decretada a Indisponibilidade dos bens de DTS S/A ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES. Consta na AV.13 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01883008320095020022, do TRT da 2ª Região de São Paulo/SP, foi decretada a Indisponibilidade dos bens de DTS S/A ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES. Consta na AV.14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01781009420055020074, do TRT da 2ª Região de São Paulo/SP, foi decretada a Indisponibilidade dos bens de DTS S/A ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES. Contribuinte nº 118.372.0142-1. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 846.776,39 e débitos de IPTU para o exercício de 2021 no valor de R$ 40.278,62 e para o exercício atual no valor de R$ 42.807,80 (27/01/2022). OBSERVAÇÃO: Consta na Avaliação que no terreno acima foi construído um prédio com área de 2.660,20m2, sendo que a mesma não foi averbada junto à Prefeitura Municipal de São Paulo/SP, e que a regularização da mesma será de responsabilidade de quem vier arrematar o imóvel. Valor da Avaliação deste lote: R$ 8.600.000,00 (oito milhões e seiscentos mil reais) para setembro de 2015, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 11: MATRÍCULA Nº 41.904 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MAUÁ/SP - IMÓVEL: Um terreno com área de 2.785,49m2, constituído de parte do lote 14-B da quadra II do loteamento industrial inominado de Tintas Coral S/A, perímetro urbano, iniciando sua descrição num ponto localizado a 64,85m de distância da intersecção dos lotes 14-A e 14-B com a Rua Doutor Ulysses Guimarães, deste ponto segue em curva por um arco de circunferência cujo desenvolvimento é de 7,00m (R 177,00m – AC 23º26’28’’), confinando com a Rua Doutor Ulysses Guimarães; deste ponto deflete à direita e segue com azimute de 246º22’28’’ a distância de 95,00m, confinando com o lote 13-A (inscrição fiscal nº 30.007.003); daí deflete à direita e segue com azimute de 177º36’25’’ a distância de 105,31m, confinando com os lotes 14-D e 14-C (inscrições fiscais nºs 30.007.042/043/044/045/046/047/048/049); deste ponto deflete novamente à direita e segue com azimute de 267º36’25’’ a distância de 10,00m, confinando com parte do lote 14-A (inscrição fiscal nº 30.007.031), daí deflete à direita e segue numa distância de 65,93m, daí deflete à esquerda e segue numa distância de 78,01m, confinando em ambos os segmentos com o remanescente do mesmo lote (inscrição fiscal nº 30.007.033) até encontrar o ponto inicial. Consta no R.2 desta matrícula que foi procedido o arrolamento deste imóvel pela Delegacia da Receita Federal de Administração Tributária Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário - DICAT, Processo 19515.001091/2004-61. Consta na Av.3 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de DTS S.A. ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES nos autos da Medida Cautelar, Processo nº 12.584/2007, em trâmite no Serviço Anexo Fiscal das Fazendas da Comarca de Catanduva/SP. Consta na Av.04 desta matrícula que nos autos da Falência supra, foi determinado a arrecadação do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01727002620035020024, do TRT da 2ª Região de São Paulo/SP, foi decretada a Indisponibilidade dos bens de DTS S/A ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02820001620005020027, do TRT da 2ª Região de São Paulo/SP, foi decretada a Indisponibilidade dos bens de DTS S/A ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01883008320095020022, do TRT da 2ª Região de São Paulo/SP, foi decretada a Indisponibilidade dos bens de DTS S/A ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01781009420055020074, do TRT da 2ª Região de São Paulo/SP, foi decretada a Indisponibilidade dos bens de DTS S/A ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES. Contribuinte nº 30.007.034. Consta no site da Prefeitura de Mauá/SP débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 2.753,83 (27/01/2022). Valor da Avaliação deste lote: R$ 2.299.067,00 (dois milhões, duzentos e noventa e nove mil e sessenta e sete reais) para março de 2018, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 12: MATRÍCULA Nº 41.906 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MAUÁ/SP - IMÓVEL: Um terreno com área de 1.522,65m2, constituído de parte do lote 14-C da quadra II do loteamento industrial inominado de Tintas Coral S/A, perímetro urbano, iniciando sua descrição num ponto localizado a 70,68m de distância da intersecção dos lotes 13-D e 14-C com a Marginal Direita da Rodovia do ABC, deste ponto segue em curva por um arco de circunferência cujo desenvolvimento é de 17,67m (R 1.208,92m – AC 05º01’26’’), confinando com a Marginal Direita da Rodovia do ABC; daí deflete à direita e segue numa distância de 105,04m, confinando com o remanescente do mesmo lote (inscrição fiscal nº 30.007.045); daí deflete à direita e segue com azimute de 177º36’25’’ numa distância de 11,62m, confinando com parte do lote 14-B (inscrição fiscal nº 30.007.034); daí deflete à direita e segue numa distância de 103,12m, confinando com o remanescente do mesmo lote (inscrição fiscal nº 30.007.047), até encontrar o ponto inicial. Consta no R.2 desta matrícula que foi procedido o arrolamento deste imóvel pela Delegacia da Receita Federal de Administração Tributária Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário - DICAT, Processo 19515.001091/2004-61. Consta na Av.3 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de DTS S.A. ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES nos autos da Medida Cautelar, Processo nº 12.584/2007, em trâmite no Serviço Anexo Fiscal das Fazendas da Comarca de Catanduva/SP. Consta na Av.04 desta matrícula que nos autos da Falência supra, foi determinado a arrecadação do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01727002620035020024, do TRT da 2ª Região de São Paulo/SP, foi decretada a Indisponibilidade dos bens de DTS S/A ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02820001620005020027, do TRT da 2ª Região de São Paulo/SP, foi decretada a Indisponibilidade dos bens de DTS S/A ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01883008320095020022, do TRT da 2ª Região de São Paulo/SP, foi decretada a Indisponibilidade dos bens de DTS S/A ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01781009420055020074, do TRT da 2ª Região de São Paulo/SP, foi decretada a Indisponibilidade dos bens de DTS S/A ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES. Contribuinte nº 30.007.046. Valor da Avaliação deste lote: R$ 1.412.312,00 (um milhão, quatrocentos e doze mil e trezentos e doze reais) para março de 2018, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 13: MATRÍCULA Nº 41.907 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MAUÁ/SP - IMÓVEL: Um terreno com área de 1.488,11m2, constituído de parte do lote 14-C da quadra II do loteamento inominado de Tintas Coral S/A, perímetro urbano, iniciando sua descrição num ponto localizado a 53,01m de distância da intersecção dos lotes 13-D e 14-C com a Marginal Direita da Rodovia do ABC, deste ponto segue em curva por um arco de circunferência cujo desenvolvimento é de 17,67m (R 1.208,92m – AC 05º01’26’’), confinando com a Marginal Direita da Rodovia do ABC; daí deflete à direita e segue numa distância de 103,12m, confinando com o remanescente do mesmo lote (inscrição fiscal nº 30.007.0460; daí deflete à direita e segue com azimute de 177º36’25’’ numa distância de 11,62m, confinando com parte do lote 14-B (inscrição fiscal nº 30.007.034); daí deflete à direita e segue numa distância de 101,04m, confinando com o remanescente do mesmo lote (inscrição fiscal nº 30.007.0480, até encontrar o ponto inicial. Consta no R.2 desta matrícula que foi procedido o arrolamento deste imóvel pela Delegacia da Receita Federal de Administração Tributária Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário - DICAT, Processo 19515.001091/2004-61. Consta na Av.3 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de DTS S.A. ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES nos autos da Medida Cautelar, Processo nº 12.584/2007, em trâmite no Serviço Anexo Fiscal das Fazendas da Comarca de Catanduva/SP. Consta na Av.04 desta matrícula que nos autos da Falência supra, foi determinado a arrecadação do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01727002620035020024, do TRT da 2ª Região de São Paulo/SP, foi decretada a Indisponibilidade dos bens de DTS S/A ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02820001620005020027, do TRT da 2ª Região de São Paulo/SP, foi decretada a Indisponibilidade dos bens de DTS S/A ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01883008320095020022, do TRT da 2ª Região de São Paulo/SP, foi decretada a Indisponibilidade dos bens de DTS S/A ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01781009420055020074, do TRT da 2ª Região de São Paulo/SP, foi decretada a Indisponibilidade dos bens de DTS S/A ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES. Contribuinte nº 30.007.047. Valor da Avaliação deste lote: R$ 1.384.276,00 (um milhão, trezentos e oitenta e quatro mil, duzentos e setenta e seis reais) para março de 2018, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 14: MATRÍCULA Nº 41.908 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MAUÁ/SP - IMÓVEL: Um terreno com área de 2.040,00m2, constituído de parte do lote 14-C da quadra II do loteamento industrial inominado de Tintas Coral S/A, perímetro urbano, iniciando sua descrição num ponto localizado a 29,05m de distância da intersecção dos lotes 13-D e 14-C com a Marginal Direita da Rodovia do ABC, deste ponto segue em curva por um arco de circunferência cujo desenvolvimento é de 23,96m (R 1.208,92m – AC 05º01’26’’), confinado com a Marginal Direita da Rodovia do ABC; daí deflete à direita e segue numa distância de 101,04m, confinando com o remanescente do mesmo lote (inscrição fiscal nº 30.007.047); daí deflete à direita e segue com azimute de 177º36’25’’ numa distância de 17,43m, confinando com parte do lote 14-B (inscrição fiscal nº 30.007.034); daí deflete à direita e segue numa distância de 98,01m, confinando com o remanescente do mesmo lote (inscrição fiscal nº 30.007.049), até encontrar o ponto inicial. Consta no R.2 desta matrícula que foi procedido o arrolamento deste imóvel pela Delegacia da Receita Federal de Administração Tributária Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário - DICAT, Processo 19515.001091/2004-61. Consta na Av.3 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de DTS S.A. ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES nos autos da Medida Cautelar, Processo nº 12.584/2007, em trâmite no Serviço Anexo Fiscal das Fazendas da Comarca de Catanduva/SP. Consta na Av.04 desta matrícula que nos autos da Falência supra, foi determinado a arrecadação do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01727002620035020024, do TRT da 2ª Região de São Paulo/SP, foi decretada a Indisponibilidade dos bens de DTS S/A ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02820001620005020027, do TRT da 2ª Região de São Paulo/SP, foi decretada a Indisponibilidade dos bens de DTS S/A ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01883008320095020022, do TRT da 2ª Região de São Paulo/SP, foi decretada a Indisponibilidade dos bens de DTS S/A ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01781009420055020074, do TRT da 2ª Região de São Paulo/SP, foi decretada a Indisponibilidade dos bens de DTS S/A ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES. Contribuinte nº 30.007.048. Consta no site da Prefeitura de Mauá/SP débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 13.584,19 (03/03/2020). Valor da Avaliação deste lote: R$ 1.819.045,00 (um milhão, oitocentos e dezenove mil e quarenta e cinco reais) para março de 2018, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 15: MATRÍCULA Nº 41.909 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MAUÁ/SP - IMÓVEL: Um terreno com área de 2.200,89m2, constituído de parte do lote 14-C da quadra II do loteamento industrial inominado de Tintas Coral S/A, perímetro urbano, iniciando sua descrição no ponto 22, localizado na intersecção dos lotes 13-D e 14-C com a Marginal Direita da Rodovia ABC, deste ponto segue em curva por um arco de circunferência cujo desenvolvimento é de 29,05m (R 1.208,92m – AC 05º01’26’’), confinando com a Marginal Direita da Rodovia do ABC, deste ponto deflete à direita e segue numa distância de 98,01m, confinando com o remanescente do mesmo lote (inscrição fiscal nº 30.007.048); deste ponto deflete à direita e segue com azimute de 177º36’25’’ a distância de 17,43m até encontrar o ponto 31-A, confinando com parte do lote 14-B (inscrição fiscal nº 30.007.034); deste ponto 31-A deflete à direita e segue com azimute de 246º22’28’’ a distância de 95,65m, confinando com o lote 13-D (inscrição fiscal nº 30.007.016), até encontrar o ponto inicial. Consta no R.2 desta matrícula que foi procedido o arrolamento deste imóvel pela Delegacia da Receita Federal de Administração Tributária Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário - DICAT, Processo 19515.001091/2004-61. Consta na Av.3 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de DTS S.A. ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES nos autos da Medida Cautelar, Processo nº 12.584/2007, em trâmite no Serviço Anexo Fiscal das Fazendas da Comarca de Catanduva/SP. Consta na Av.04 desta matrícula que nos autos da Falência supra, foi determinado a arrecadação do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01727002620035020024, do TRT da 2ª Região de São Paulo/SP, foi decretada a Indisponibilidade dos bens de DTS S/A ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02820001620005020027, do TRT da 2ª Região de São Paulo/SP, foi decretada a Indisponibilidade dos bens de DTS S/A ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01883008320095020022, do TRT da 2ª Região de São Paulo/SP, foi decretada a Indisponibilidade dos bens de DTS S/A ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01781009420055020074, do TRT da 2ª Região de São Paulo/SP, foi decretada a Indisponibilidade dos bens de DTS S/A ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES. Contribuinte nº 30.007.049. Valor da Avaliação deste lote: R$ 1.925.034,00 (um milhão, novecentos e vinte e cinco mil e trinta e quatro reais) para março de 2018, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. OBSERVAÇÃO: Será levado a leilão apenas o terreno dos lotes nº 12 ao 15 (conforme matrículas), sendo que, na avaliação dos terrenos não consta o valor de construção da área de 3.962,00 m2, benfeitorias erigidas nos imóveis, sede e instalações da empresa DIALP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.287.789/0001-27, cabendo ao adquirente dos terrenos, negociar diretamente, o valor de construção (fls. 199 do Processo nº 1037593.42.2020.8.26.0100). Valor Total da Avaliação dos Bens: R$ 17.439.734,00 (dezessete milhões, quatrocentos e trinta e nove mil, setecentos e trinta e quatro reais) para março de 2018, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
Exibindo 31-35 de 57 itens.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
fts*/*/*/*/*(não definido)Não07/04/2022 às 13:37R$ 861.000,00R$ 43.050,00R$ 904.050,00
gir*/*/*/*/*(não definido)Não07/04/2022 às 13:37R$ 838.000,00R$ 41.900,00R$ 879.900,00
fts*/*/*/*/*(não definido)Não07/04/2022 às 13:31R$ 815.000,00R$ 40.750,00R$ 855.750,00
gut*/*/*/*/*(não definido)Não07/04/2022 às 11:28R$ 792.000,00R$ 39.600,00R$ 831.600,00
gir*/*/*/*/*(não definido)Não07/04/2022 às 10:36R$ 769.000,00R$ 38.450,00R$ 807.450,00
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