Leilão encerrado
R$ 162.560,51
Judicial
Leilão
Código Lote
J10717
Número Lote
Lote 2
Visitas
1.389
Habilitados
0
Lances
0

Terreno 60.000 m² - Vicente Nunes - Nazaré Paulista - SP

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Localização
Nazaré Paulista, SP
Vara
40ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Forum
40ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
CLUBE DOS OFICIAIS DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO COPM
Réu
PAULO BRASILIO DE MOURA
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 2.000,00
Finalizado
1ª Praça: 21/11/2016 às 14:00 Horário de Brasília R$ 270.934,18
2ª Praça: 12/12/2016 às 14:00 Horário de Brasília R$ 162.560,51
Valor de Avaliação
R$ 270.934,18 ( Duzentos e setenta mil, novecentos e trinta e quatro reais e dezoito centavos) em 12/2016 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE Nº 02: MATRÍCULA Nº 46.586 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ATIBAIA/SP - IMÓVEL: Um terreno, com a área de 60.000 m2, situado no B. do Vicente Nunes, no município de Nazaré Paulista, desta comarca de Atibaia/SP, e que confronta com a Cia. de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP; com propriedade de Pedro Manoel Corrêa, e com o remanescente de propriedade de Urbanizadora Nazaré Empreendimentos Imobiliários Ltda. Consta no R. 2 desta matrícula que os proprietários alienaram uma parte ideal do imóvel anteriormente descrito, consistente na área de 25.000,00 m2 para HELIO MAIA DE FREITAS e CELINA POLETO DE FREITAS. Consta no R. 3 desta matrícula que os proprietários HELIO MAIA DE FREITAS e CELINA POLETO DE FREITAS alienaram uma parte ideal do imóvel da de área de 25.000,00 m2, consistente na área de 4.000,00 m2. Consta no R. 5 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Por Quantia Certa, em trâmite pela 4ª Vara Cível de Bragança Paulista/SP, Processo nº 615/96, ajuizada pelo BANCO REAL S.A. em face de ADÉLIA CARVALHO BRASILIO MOURA e seu marido, foi determinada a penhora sobre uma parte ideal, correspondente a 35.000,00 m2, do imóvel desta matricula e depositado em mãos da executada. Consta no R. 6 desta matrícula que os proprietários HELIO MAIA DE FREITAS e CELINA POLETO DE FREITAS alienaram uma parte ideal do imóvel da de área de 25.000,00 m2, consistente na área de 4.000,00 m2. Consta no Av. 7 desta matrícula que nos autos da Ação Civil Pública, em trâmite pela 1ª Vara da Comarca de Atibaia/SP, Processo nº 571/96, ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PAULO em face de ANTONIO CLÁUDIO PINHEIRO e outros, foi determinado o bloqueio de parte ideal do presente imóvel. Consta no Av. 8 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, em trâmite pela 3ª Vara Cível da Comarca de Atibaia/SP, Processo nº 1253742003, ajuizada pela CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA-CNA em face de PAULO BRASILIO DE MOURA e outros, foi determinada a penhora de uma parte ideal de 58,30% do imóvel da matrícula acima descrito. Contribuinte Incra nº 634050002216-4. Débito desta ação no valor de R$ 260.049,36 (Jul/2016).
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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