Leilão encerrado
R$ 2.065.079,94
Judicial
Leilão
ML01634
Código Lote
J03039
Visitas
3.132
Habilitados
2
Lances
0

Terreno 5.660 M² - Padroeira - Osasco - SP

Localização
Avenida José Barbosa de Siqueira, 1.415, Padroeira, OSASCO, SP
Vara
3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Osasco–SP
Forum
3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Osasco–SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
ANDREA LOPES DE SOUZA
Réu
MOVIMENTO HABITACIONAL CASA PARA TODOS
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 10.000,00
Finalizado
1ª Praça: 03/09/2014 às 15:00 Horário de Brasília R$ 3.441.799,91
2ª Praça: 25/09/2014 às 15:00 Horário de Brasília R$ 2.065.079,94
Valor de Avaliação
R$ 3.441.799,91 ( Três milhões, quatrocentos e quarenta e um mil, setecentos e noventa e nove reais e noventa e um centavos) em 9/2014 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
RELAÇÃO DO BEM: Matrícula nº 49.254 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Osasco/SP: IMÓVEL – Lote numero 8 da quadra 142 da Vila Quitauna, nesta cidade, medindo 80,00m de frente para a Rua Projetada, de quem da mencionada rua olha para o terreno, mede 50,00m do lado direito, confrontando com o lote 9; 60,00m do lado esquerdo, confrontando com o lote 7 e 119,00m aos fundos, confrontando com os lotes 4 e 5, encerrando o perímetro, a área de 5.660,00m2. Consta na Av. 8 desta matrícula que nos autos da Ação de Procedimento Ordinário, Processo nº 405.01.2004.003380-9, Ordem nº 310/2004, em trâmite na 7ª Vara Cível da Comarca de Osasco/SP, requerida por DEUCIDE DE ANDRADE BARBOSA contra MOVIMENTO HABITACIONAL CASA PARA TODOS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário WESLEI FERREIRA VIEIRA. Consta na Av. 9 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução, Processo nº 405.01.2004.007355-3, Ordem nº 717/2004, em trâmite na 6ª Vara Cível da Comarca de Osasco/SP, requerida por DENILSON DOS ANJOS GALVÃO contra MOVIMENTO HABITACIONAL CASA PARA TODOS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária MOVIMENTO HABITACIONAL CASA PARA TODOS. Consta na Av. 10 desta matrícula que nos autos da Ação Declaratória, Processo nº 405.01.2006.008211-5, Ordem nº 304/2006, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Osasco/SP, requerida por ANANIAS BRAZ DE FIGUEIREDO casado com VÂNIA MARIA DA SILVA FIGUEIREDO contra MOVIMENTO HABITACIONAL CASA PARA TODOS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária MOVIMENTO HABITACIONAL CASA PARA TODOS. Consta na Av. 11 desta matrícula que nos autos da Ação de Fase Executiva, Processo nº 405.01.2003.03065-0, Ordem nº 2846/03, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Osasco/SP, requerida por JOSELINO IZIDIO MIRANDA contra MOVIMENTO HABITACIONAL CASA PARA TODOS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av. 12 desta matrícula que nos autos da Ação de Procedimento Ordinário, Processo nº 583.00.2000.636122-9, Ordem nº 2687/2000, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca da Capital/SP, requerida por GIANE DOS SANTOS LEONARDO contra MOVIMENTO HABITACIONAL CASA PARA TODOS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária MOVIMENTO HABITACIONAL CASA PARA TODOS. Consta na Av. 13 desta matrícula que nos autos da Ação de Indenização em Execução, Processo nº 405.01.2007.046784-4, Ordem nº 2082/2007, em trâmite na 6ª Vara Cível da Comarca de Osasco/SP, requerida por DANILO BATISTA DA SILVA contra MOVIMENTO HABITACIONAL CASA PARA TODOS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária ELISANGELA FRANCELINO COELHO FRATA ALVES. Consta na Av. 14 desta matrícula que nos autos da Ação de Declaratória, Processo nº 405.01.2006.008211-5, Ordem nº 304/2006, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Osasco/SP, requerida por PAULO ANDRÉ DE FIGUEIREDO E OUTROS contra MOVIMENTO HABITACIONAL CASA PARA TODOS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária MOVIMENTO HABITACIONAL CASA PARA TODOS. Consta na Av. 15 desta matrícula que nos autos da Ação de Procedimento Ordinário, Processo nº 405.01.2003.034289-5, Ordem nº 3221/2003, em trâmite na 7ª Vara Cível da Comarca de Osasco/SP, requerida por DAGMAR SANTINO PEREIRA contra MOVIMENTO HABITACIONAL CASA PARA TODOS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária MOVIMENTO HABITACIONAL CASA PARA TODOS. Consta na Av. 16 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 405.01.2003.032341-2, Ordem nº 3031/2003, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Osasco/SP, requerida por VAGNER SOARES ALVES contra MOVIMENTO HABITACIONAL CASA PARA TODOS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária MOVIMENTO HABITACIONAL CASA PARA TODOS. Consta na Av. 17 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Ordem nº 1519/2007, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo/SP, requerida por KELEN CRISTINA NASCIMENTO contra MOVIMENTO HABITACIONAL CASA PARA TODOS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária ELISANGELA FRANCELINO COELHO FROTA ALVES. Consta na Av. 18 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº Ordem nº 266/2009, em trâmite na 7ª Vara Cível da Comarca de Osasco/SP, requerida por MARIA LUCIA DE ASSIS contra MOVIMENTO HABITACIONAL CASA PARA TODOS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária MOVIMENTO HABITACIONAL CASA PARA TODOS. Consta na Av. 19 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Ordem nº 00773200638402007, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho da Comarca de Osasco/SP, requerida por ANDERSON FERNANDES VIEIRA contra MOVIMENTO HABITACIONAL CASA PARA TODOS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária MOVIMENTO HABITACIONAL CASA PARA TODOS. Consta na Av. 20 desta matrícula que nos autos da Ação Trabalhista, Processo nº 1025/2003, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho da Comarca de Osasco/SP, requerida por WALDIR DE PAULA COSTA contra MOVIMENTO HABITACIONAL CASA PARA TODOS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária MOVIMENTO HABITACIONAL CASA PARA TODOS. Consta na Av. 21 desta matrícula que nos autos da Ação Trabalhista, Processo nº 773/2006, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho da Comarca de Osasco/SP, requerida por ANDERSON FERNANDES VIEIRA contra MOVIMENTO HABITACIONAL CASA PARA TODOS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária MOVIMENTO HABITACIONAL CASA PARA TODOS. Consta na Av. 22 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº de ordem 2098/2004, em trâmite na 5ª Vara Cível da Comarca de Osasco/SP, requerida por MARLI DE JESUS COSTA SANTOS contra MOVIMENTO HABITACIONAL CASA PARA TODOS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária MOVIMENTO HABITACIONAL CASA PARA TODOS. Consta na Av. 23 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, nº de ordem 40501200.005075, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Osasco/SP, requerida por VALDETE LUCIO SALES OLIVEIRA contra MOVIMENTO HABITACIONAL CASA PARA TODOS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária MOVIMENTO HABITACIONAL CASA PARA TODOS. Consta na Av. 24 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, nº de ordem 1479/06, em trâmite na 6ª Vara Cível da Comarca de Osasco/SP, requerida por MANOEL TEIXEIRA MENDES contra MOVIMENTO HABITACIONAL CASA PARA TODOS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária MOVIMENTO HABITACIONAL CASA PARA TODOS. Consta na Av. 25 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, nº de ordem 01373-2005, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Osasco/SP, requerida por MARIA VITORIA AMARAL NUNES contra MOVIMENTO HABITACIONAL CASA PARA TODOS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária MOVIMENTO HABITACIONAL CASA PARA TODOS. Consta na Av. 26 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, nº de ordem 2143/09, em trâmite na 6ª Vara Cível da Comarca de Osasco/SP, requerida por MARIA EDITE SILVA MACHADO contra MOVIMENTO HABITACIONAL CASA PARA TODOS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária MOVIMENTO HABITACIONAL CASA PARA TODOS. Consta na Av. 27 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, nº de ordem 40501200-010746, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Osasco/SP, requerida por LINDOMAR TEIXEIRA MENDES contra MOVIMENTO HABITACIONAL CASA PARA TODOS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária MOVIMENTO HABITACIONAL CASA PARA TODOS. Consta na Av. 28 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, nº de ordem 40501.2004049166, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Osasco/SP, requerida por MARIA DO CARMO TOIODA contra MOVIMENTO HABITACIONAL CASA PARA TODOS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária MOVIMENTO HABITACIONAL CASA PARA TODOS. Consta na Av. 29 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, nº de ordem 0026150-94.2005.8.26.0405, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Osasco/SP, requerida por BALTAZAR COELHO DE ASSUNÇÃO contra MOVIMENTO HABITACIONAL CASA PARA TODOS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária MOVIMENTO HABITACIONAL CASA PARA TODOS. Consta na Av. 30 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, nº de Ordem 1553/04, em trâmite na 7ª Vara Cível da Comarca de Osasco/SP, requerida por MARCOS ROGERIO DE ALMEIDA contra MOVIMENTO HABITACIONAL CASA PARA TODOS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária MOVIMENTO HABITACIONAL CASA PARA TODOS. Consta na Av. 31 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 862/04, em trâmite na 7ª Vara Cível da Comarca de Osasco/SP, requerida por VERENICE MARIA EXPEDITO E OUTRAS contra MOVIMENTO HABITACIONAL CASA PARA TODOS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária MOVIMENTO HABITACIONAL CASA PARA TODOS. Consta na Av. 32 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Ordem nº 862/04, em trâmite na 7ª Vara Cível da Comarca de Osasco/SP, requerida por VERENICE MARIA EXPEDITO E OUTRAS contra MOVIMENTO HABITACIONAL CASA PARA TODOS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária MOVIMENTO HABITACIONAL CASA PARA TODOS. Consta na Av. 33 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Ordem nº 349/06, em trâmite na 7ª Vara Cível da Comarca de Osasco/SP, requerida por ALESSANDRA DOS SANTOS MASCARENHAS contra MOVIMENTO HABITACIONAL CASA PARA TODOS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária MOVIMENTO HABITACIONAL CASA PARA TODOS. Consta na Av. 34 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0006726-03.2004.8.26.0405, em trâmite na 8ª Vara Cível da Comarca de Osasco/SP, requerida por SEVERINO JOSÉ DE SOUZA contra MOVIMENTO HABITACIONAL CASA PARA TODOS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária MOVIMENTO HABITACIONAL CASA PARA TODOS. Consta na Av. 35 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Ordem nº 1289/06, em trâmite na 7ª Vara Cível da Comarca de Osasco/SP, requerida por MARIA JOSÉ MEDEIROS contra MOVIMENTO HABITACIONAL CASA PARA TODOS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária MOVIMENTO HABITACIONAL CASA PARA TODOS. Consta na Av. 36 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, nº de ordem 3095/03, em trâmite na 7ª Vara Cível da Comarca de Osasco/SP, requerida por NAILTON PEREIRA DA SILVA contra MOVIMENTO HABITACIONAL CASA PARA TODOS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária MOVIMENTO HABITACIONAL CASA PARA TODOS. Consta na Av. 37 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, nº de ordem 0041825-29.2007.8.26.0405, em trâmite na 8ª Vara Cível da Comarca de Osasco/SP, requerida por ANA CLAUDIA DE MOURA contra MOVIMENTO HABITACIONAL CASA PARA TODOS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária MOVIMENTO HABITACIONAL CASA PARA TODOS. Consta na Av. 38 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 868/2008, em trâmite na 7ª Vara Cível da Comarca de Osasco/SP, requerida por ANGELA MARIA PARO DE OLIVEIRA contra MOVIMENTO HABITACIONAL CASA PARA TODOS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária MOVIMENTO HABITACIONAL CASA PARA TODOS. Consta na Av. 39 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 290/04, em trâmite na 7ª Vara Cível da Comarca de Osasco/SP, requerida por VALDIR TOTA contra MOVIMENTO HABITACIONAL CASA PARA TODOS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária MOVIMENTO HABITACIONAL CASA PARA TODOS.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

Clique aqui para baixar o Modelo de Proposta Parcelada

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