Leilão encerrado
R$ 56.108,42
Judicial
Leilão
Código Lote
J13146
Número Lote
Lote 1
Visitas
885
Habilitados
3
Lances
7

50% de Terreno 360 m² - Ourinhos - SP

Navegue pelos lotes:
Localização
Lote 17 - Quadra 15, Loteamento Jardim Paris, Ourinhos, SP
Vara
3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Ourinhos/SP
Forum
3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Ourinhos/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
RUBENS FRANCO
Réu
D. R. DE LIMA - ME
Último Lance
R$ 56.108,42
Incremento
R$ 1.000,00
Finalizado
1ª Praça: 05/06/2017 às 14:40 Horário de Brasília R$ 100.216,85
2ª Praça: 27/06/2017 às 14:40 Horário de Brasília R$ 50.108,42
Valor de Avaliação
R$ 100.216,85 ( Cem mil, duzentos e dezesseis reais e oitenta e cinco centavos) em 6/2017 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE 01: Parte Ideal (50%) Pertencente ao Executado JORGE LUIZ LONGO do Imóvel da Matrícula nº 28.876 do 1° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ourinhos/SP - IMÓVEL: Um terreno situado nesta cidade de Ourinhos, constituído do lote dezessete (17) da quadra quinze (15), do loteamento Jardim Paris, com frente para a Rua 06, medindo doze (12) metros; do lado direito para quem se coloca de costas para o terreno e olha a via pública, divide com o lote 18 e mede trinta (30) metros; do lado esquerdo divide com o lote 15-4 e 16 e mede trinta (30) metros e aos fundos divide com o lote treze (13) e mede doze (12) metros, encerrando a área total de 360,00 metros quadrados. Consta na Av. 02 desta matrícula que o terreno objeto desta matrícula confronta no lado esquerdo, de quem se coloca de costas para ele e olha a Rua 06, com os lotes números 16 e 15. Consta na Av. 05 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processos nº 2005.61.25.001489-0 e nº 2005.61.25.001523-6, em trâmite na 1ª Vara Federal da Comarca de Ourinhos/SP, requerida por FAZENDA NACIONAL contra D. R. DE LIMA OURINHOS - ME, foi penhorada a metade ideal do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária DALVA RIBEIRO DE LIMA. Consta na Av. 07 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula. Consta no R. 08 desta matrícula que a fração ideal de 50% do imóvel, pertencente à DALVA RIBEIRO DE LIMA, foi arrematada por MILTON FERREIRA DE MENEZES e VALDECI FERREIRA DE MENEZES casado com MARIA HELENA DA SILVA MENEZES. Consta no R. 09 e Av. 10 desta matrícula que parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula foi dado em hipoteca em favor da UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL). Consta na Av. 11 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, Processo nº 0009775-78.2012.8.26.0047, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Assis/SP, requerida por MARCOS CAMPOS DIAS PAYÃO E OUTRA contra JORGE LUIZ LONGO E OUTRA, foi penhorada a metade ideal do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JORGE LUIZ LONGO. Observação: consta no laudo de avaliação que sobre a área do imóvel objeto desta matrícula encontra-se edificado um barracão. Contribuinte nº 7 13 11 04 0018 0340 000 (conf. Av.3). Consta nos autos que sobre o imóvel objeto desta matrícula existem débitos fiscais no valor de R$ 9.160,02. Débitos desta ação no valor de R$ 503.876,83 (dezembro/2016).
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Ourinhos/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Ourinhos/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS – Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES – O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor – menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões – Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:

1. tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade;
2. os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3. o juiz, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o escrivão, o depositário, o avaliador e o oficial de justiça;
4. menores, serventuários da justiça ligados ao leilão, leiloeiro/pregoeiro/porteiro de auditório e equipe, parentes e/ou afins dos mesmos.

DOS BENS IMÓVEIS – Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS – Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o imóvel a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail contato@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante.

DA PRAÇA – O 1º Leilão terá início no dia 01/06/2017 às 14:40h e se encerrará dia 05/06/2017 às 14:40h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 05/06/2017 às 14:41h e se encerrará no dia 27/06/2017 às 14:40h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.

DO LEILOEIRO – A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES – Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados on line, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões – Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE – Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do imóvel arrematado no prazo de até 24 (vinte quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, a qual será disponibilizada ao arrematante através do Portal www.megaleiloes.com.br, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário a ser disponibilizado ao arrematante através de e-mail ou do Portal www.megaleiloes.com.br, na seção “Minha Conta”.

DA PROPROSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 694, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 - 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

Assim que forem confirmados os pagamentos realizados pelo arrematante, e cumpridos os trâmites legais, será expedido o competente Mandado Judicial, para que sejam efetuados os devidos registros públicos (artigo 140, parágrafo quarto, da Lei nº 11.101/2.005).

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO – O não pagamento do preço do imóvel arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 695, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro (5%).

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO – O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS – A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da Carta de Arrematação, nos termos do art. 693 e § único do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA – Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
Para retirar o(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá primeiramente retirar em cartório o respectivo “Mandado de Entrega do Bem”.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO IMÓVEL

LOTE 01: Parte Ideal (50%) Pertencente ao Executado JORGE LUIZ LONGO do Imóvel da Matrícula nº 28.876 do 1° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ourinhos/SP - IMÓVEL: Um terreno situado nesta cidade de Ourinhos, constituído do lote dezessete (17) da quadra quinze (15), do loteamento Jardim Paris, com frente para a Rua 06, medindo doze (12) metros; do lado direito para quem se coloca de costas para o terreno e olha a via pública, divide com o lote 18 e mede trinta (30) metros; do lado esquerdo divide com o lote 15-4 e 16 e mede trinta (30) metros e aos fundos divide com o lote treze (13) e mede doze (12) metros, encerrando a área total de 360,00 metros quadrados. Consta na Av. 02 desta matrícula que o terreno objeto desta matrícula confronta no lado esquerdo, de quem se coloca de costas para ele e olha a Rua 06, com os lotes números 16 e 15. Consta na Av. 05 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processos nº 2005.61.25.001489-0 e nº 2005.61.25.001523-6, em trâmite na 1ª Vara Federal da Comarca de Ourinhos/SP, requerida por FAZENDA NACIONAL contra D. R. DE LIMA OURINHOS - ME, foi penhorada a metade ideal do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária DALVA RIBEIRO DE LIMA. Consta na Av. 07 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula. Consta no R. 08 desta matrícula que a fração ideal de 50% do imóvel, pertencente à DALVA RIBEIRO DE LIMA, foi arrematada por MILTON FERREIRA DE MENEZES e VALDECI FERREIRA DE MENEZES casado com MARIA HELENA DA SILVA MENEZES. Consta no R. 09 e Av. 10 desta matrícula que parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula foi dado em hipoteca em favor da UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL). Consta na Av. 11 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, Processo nº 0009775-78.2012.8.26.0047, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Assis/SP, requerida por MARCOS CAMPOS DIAS PAYÃO E OUTRA contra JORGE LUIZ LONGO E OUTRA, foi penhorada a metade ideal do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JORGE LUIZ LONGO. Observação: consta no laudo de avaliação que sobre a área do imóvel objeto desta matrícula encontra-se edificado um barracão. Contribuinte nº 7 13 11 04 0018 0340 000 (conf. Av.3). Consta nos autos que sobre o imóvel objeto desta matrícula existem débitos fiscais no valor de R$ 9.160,02. Valor da Avaliação de Parte Ideal (50%) do Imóvel: R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais) para março de 2016, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE 02: Parte Ideal (50%) Pertencente ao Executado JORGE LUIZ LONGO do Imóvel da Matrícula nº 34.992 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ourinhos/SP - IMÓVEL: Um terreno situado nesta cidade de Ourinhos, constituído de parte do lote quinze (15) da quadra XV (quinze), do loteamento denominado Jardim Paris, com frente para a Rua Raphael Nochese (antiga Rua 1 – dec 2772 de 13/3/86), assim descrito e confrontado: distante 21,03 metros da esquina da Rua Júlio César Acosta Chimenes, medindo dez metros e onze (10,11) centímetros de frente para a Rua Raphael Nochese, do lado ímpar e; para quem da via pública se coloca de costas para o imóvel: do lado direito mede vinte e dois metros e vinte (22,20) centímetros e divide com a parte desdobrado do lote quinze (15); do lado esquerdo medindo vinte e um metros e sessenta e seis (21,66) centímetros e divide com o lote 14 cadastrado em nome de Antonio Arruda e aos fundos mede dez metros e dez (10,10) centímetros e divide com os lotes nºs 13 e 17 em nome de José Antonio Mella. Consta na Av. 03 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processos nº 2005.61.25.001489-0 e nº 2005.61.25.001523-6, em trâmite na 1ª Vara Federal da Comarca de Ourinhos/SP, requerida por FAZENDA NACIONAL contra D. R. DE LIMA OURINHOS - ME, foi penhorada a metade ideal do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária DALVA RIBEIRO DE LIMA. Consta na Av. 05 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av. 06 desta matrícula que nos autos da Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 408.01.2002.004518-2, nº de ordem 253/2002, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Ourinhos/SP, requerida por IRMÃOS MUFFATO & CIA LTDA contra D. R. DE LIMA OURINHOS - ME, foi penhorada a fração ideal correspondente à 50% do imóvel objeto desta matrícula. Consta no R. 07 desta matrícula que a fração ideal de 50% do imóvel, pertencente à DALVA RIBEIRO DE LIMA, foi arrematada por MILTON FERREIRA DE MENEZES e VALDECI FERREIRA DE MENEZES casado com MARIA HELENA DA SILVA MENEZES. Consta no R. 08 e Av. 09 desta matrícula que parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula foi dado em hipoteca em favor da UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL). Consta na Av. 10 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, Processo nº 0009775-78.2012.8.26.0047, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Assis/SP, requerida por MARCOS CAMPOS DIAS PAYÃO E OUTRA contra JORGE LUIZ LONGO E OUTRA, foi penhorada a metade ideal do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JORGE LUIZ LONGO. Observação: consta no laudo de avaliação que sobre o imóvel objeto desta matrícula está construído parte de um barracão incorporado ao todo do Supermercado Santa Clara, ali funcionando atualmente, e que possui área de 221,40 m2 registrada na Prefeitura. Contribuinte nº 7 13 11 04 0018 0264 000. Consta nos autos que sobre o imóvel objeto desta matrícula existem débitos fiscais no valor de R$ 7.349,15. Valor da Avaliação de Parte Ideal (50%) do Imóvel: R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para março de 2016, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE 03: Parte Ideal (50%) Pertencente ao Executado JORGE LUIZ LONGO do Imóvel da Matrícula nº 26.474 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ourinhos/SP - IMÓVEL: Um terreno situado nesta cidade de Ourinhos, constituído do lote treze (13) da quadra quinze (15), do loteamento Jardim Paris, localizado do lado para da Rua 7, distante 20,54 metros da esquina da Rua 1, assim descrito: com frente para a referida Rua 7 mede doze (12,00) metros; do lado direito para quem se coloca de costas para o terreno e olha a via pública confronta-se com os lotes 14 e 15 e mede trinta (30) metros; do lado esquerdo confronta-se com o lote 12 e mede trinta (30) metros e aos fundos confronta-se com o lote 17 e mede doze (12,00) metros, encerrando a área total d 360,00 metros quadrados. Consta na Av. 01 desta matrícula que a Rua 7 do loteamento Jardim Paris, atualmente denomina-se Rua Júlio Cesar Acosta Chimenes. Consta na Av. 06 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processos nº 2005.61.25.001489-0 e nº 2005.61.25.001523-6, em trâmite na 1ª Vara Federal da Comarca de Ourinhos/SP, requerida por FAZENDA NACIONAL contra D. R. DE LIMA OURINHOS - ME, foi penhorada a metade ideal do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária DALVA RIBEIRO DE LIMA. Consta na Av. 08 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula. Consta no R. 09 desta matrícula que a fração ideal de 50% do imóvel, pertencente à DALVA RIBEIRO DE LIMA, foi arrematada por MILTON FERREIRA DE MENEZES e VALDECI FERREIRA DE MENEZES casado com MARIA HELENA DA SILVA MENEZES. Consta no R. 10 e Av. 11 desta matrícula que parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula foi dado em hipoteca em favor da UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL). Consta na Av. 12 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, Processo nº 0009775-78.2012.8.26.0047, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Assis/SP, requerida por MARCOS CAMPOS DIAS PAYÃO E OUTRA contra JORGE LUIZ LONGO E OUTRA, foi penhorada a metade ideal do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JORGE LUIZ LONGO. Observação: consta no laudo de avaliação que sobre a área está edificado um barracão incorporado ao todo, onde funciona o Supermercado Santa Clara. Contribuinte nº 7 13 11 04 0018 0214 000. Consta nos autos que sobre o imóvel objeto desta matrícula existem débitos fiscais no valor de R$ 10.066,28. Valor da Avaliação de Parte Ideal (50%) do Imóvel: R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais) para março de 2016, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE 04: Parte Ideal (50%) Pertencente ao Executado JORGE LUIZ LONGO do Imóvel da Matrícula nº 26.575 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ourinhos/SP - IMÓVEL: Um terreno situado nesta cidade de Ourinhos, constituído do lote dezesseis (16) da quadra quinze (15), do loteamento Jardim Paris, localizado do lado ímpar da Rua 1, esquina com a Rua 6, assim descrito: com frente para a Rua 1 mede vinte metros e sessenta e um (20,61) centímetros; do lado direito para quem se coloca de costas para o terreno e olha a via pública, confronta-se com a Rua 6 com a qual faz esquina e mede vinte e três metros e setenta e três (23,73) centímetros; do lado esquerdo confronta-se com o lote 15 e mede vinte e dois metros e setenta e dois (22,72) centímetros e aos fundos confronta-se com o lote 17 e mede dezenove (19,00) metros, encerrando a área total de 441,27 metros quadrados. Consta na Av. 02 desta matrícula que a Rua 1 atualmente denomina-se Rua Rafael Noschese. Consta na Av. 05 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processos nº 2005.61.25.001489-0 e nº 2005.61.25.001523-6, em trâmite na 1ª Vara Federal da Comarca de Ourinhos/SP, requerida por FAZENDA NACIONAL contra D. R. DE LIMA OURINHOS - ME, foi penhorada a metade ideal do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária DALVA RIBEIRO DE LIMA. Consta na Av. 07 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av. 08 desta matrícula que nos autos da Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 408.01.2002.004518-2, nº de ordem 253/2002, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Ourinhos/SP, requerida por IRMÃOS MUFFATO & CIA LTDA contra D. R. DE LIMA OURINHOS - ME, foi penhorada a fração ideal correspondente à 50% do imóvel objeto desta matrícula. Consta no R. 09 desta matrícula que a fração ideal de 50% do imóvel, pertencente à DALVA RIBEIRO DE LIMA, foi arrematada por MILTON FERREIRA DE MENEZES e VALDECI FERREIRA DE MENEZES casado com MARIA HELENA DA SILVA MENEZES. Consta no R. 10 e Av. 11 desta matrícula que parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula foi dado em hipoteca em favor da UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL). Consta na Av. 12 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, Processo nº 0009775-78.2012.8.26.0047, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Assis/SP, requerida por MARCOS CAMPOS DIAS PAYÃO E OUTRA contra JORGE LUIZ LONGO E OUTRA, foi penhorada a metade ideal do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JORGE LUIZ LONGO. Contribuinte nº 7 13 11 04 0018 0316 000. Consta nos autos que sobre o imóvel objeto desta matrícula existem débitos fiscais no valor de R$ 36.526,20. Valor da Avaliação de Parte Ideal (50%) do Imóvel: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para março de 2016, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débitos desta ação no valor de R$ 503.876,83 (dezembro/2016).
Exibindo 1-5 de 7 itens.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
rfr*/*/*/*/*(não definido)Não27/06/2017 às 14:35R$ 56.108,42R$ 2.805,42R$ 58.913,84
ara*/*/*/*/*(não definido)Não27/06/2017 às 14:35R$ 55.108,42R$ 2.755,42R$ 57.863,84
rfr*/*/*/*/*(não definido)Não27/06/2017 às 14:32R$ 54.108,42R$ 2.705,42R$ 56.813,84
ara*/*/*/*/*(não definido)Não27/06/2017 às 14:32R$ 53.108,42R$ 2.655,42R$ 55.763,84
rfr*/*/*/*/*(não definido)Não27/06/2017 às 14:31R$ 52.108,42R$ 2.605,42R$ 54.713,84

Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

Clique aqui para baixar o Modelo de Proposta Parcelada

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