Leilão encerrado
R$ 2.017.199,99
Judicial
Leilão
Código Lote
J63150
Número Lote
Lote 1
Visitas
621
Habilitados
0
Lances
0

Parte Ideal sobre Área de Terras 14.649 m² - Ourinhos - SP

Navegue pelos lotes:
Localização
Avenida Jairo Correia Custódio, sn, Nova Ourinhos, Ourinhos, SP
Vara
2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Ourinhos/SP
Forum
2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Ourinhos/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
1521/2019
Autor
DELFIM VERDE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EIRELI
Réu
DELFIM VERDE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EIRELI
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 50.000,00
Finalizado
1ª Praça: 22/03/2021 às 15:00 Horário de Brasília R$ 5.877.691,20
2ª Praça: 12/04/2021 às 15:00 Horário de Brasília R$ 2.017.199,99
Valor de Avaliação
R$ 5.877.691,20 ( Cinco milhões, oitocentos e setenta e sete mil, seiscentos e noventa e um reais e vinte centavos) em 4/2021 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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LOTE 01: Parte Ideal de 14.649,08m2 (correspondente à área objeto da Dação em Pagamento firmada em favor do MUNICÍPIO DE OURINHOS) do Imóvel descrito na Matrícula nº 41.270 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ourinhos/SP - Descrição conforme Av.9: Inicia-se no vértice 0, situado na lateral esquerda de quem da Rua Jairo Correia Custódio para o terreno olha, distante 190,52 m da intersecção com a Rua Clorivaldo Migliari, segundo por um alinhamento em reta com um azimute de 313º44’07” e distância de 51,15 metros, confrontando com a Área verde 24, até atingir o vértice 1; deste deflete à direita e segue por um alinhamento em reta com azimute de 47º34’07” e distância de 64,00 metros, confrontando com a Área de Preservação Permanente até atingir o vértice 2; deste deflete à direita e segue por um alinhamento em reta com azimute de 66º31’31” e distância de 25,72 metros confrontando com a Área de Preservação Permanente até atingir o vértice 3; deste deflete à esquerda e segue por um alinhamento em reta com azimute de 346º29’10” e distância de 10,05 metros, confrontando com a Área de preservação até atingir o vértice 4; deste deflete à esquerda e segue por um alinhamento em reta com azimute de 246º31’31” e distância de 29,42 metros, confrontando com a Área de Preservação Permanente até atingir o vértice 5; deste deflete à esquerda e segue por um alinhamento com azimute de 227º’34”07 e distância de 66,05 metros, confrontando com a Área de Preservação Permanente até atingir o vértice 6; deste deflete à direita e segue o alinhamento em reta com azimute de 312º46’37” e distância de 65,66 metros, confrontando com a Área verde 25 até atingir o vértice 7, deste deflete à direita e segue acompanhando o alinhamento predial da Rua Jairo Correia Custodio por uma curva de raio 80,97 metros e desenvolvimento de 12,98 metros até atingir o vértice 8; deste deflete à direita e segue acompanhando o alinhamento predial da Rua Jairo Correia Custodio em reta com azimute de 57º26’34” e distância 53,23 metros, até atingir o vértice 9; deste deflete ligeiramente à esquerda e segue acompanhando o alinhamento predial da Rua Jairo Correia Custódio em reta com azimute de 55º25’22” e distância de 163,63 metros, até atingir o vértice 10; deste segue acompanhado o alinhamento predial da Rua Jairo Correia Custodio por uma curva direita de raio 12,17 metros e distância de 12,49 metros, até atingir o vértice 11; deste segue acompanhado o alinhamento predial da Rua Jairo Correia Custodia por uma curva a direita de raio 163,80 metros e distância de 162,17 metros, até atingir o vértice 12; deste segue acompanhado o alinhamento predial da Rua Jairo Correia Custodio por uma curva a direita de raio 10,07 metros e distância de 15,49 metros, até atingir o vértice 13; deste segue acompanhando o alinhamento predial da Rua Jairo Correia Custodio em reta com azimute de 277º04’18” e distância 42,90 metros, até atingir o vértice 14, deste segue acompanhando o alinhamento predial da Rua Jairo Correia Custodio por uma curva a esquerda de raio 45,74 metros e distância 25,98 metros, até atingir o vértice 15; deste segue acompanhado o alinhamento predial da Rua Jairo Correia Custódio em reta com azimute 232º44’32” e distância de 71,25 metros, até atingir o vértice 16; deste segue acompanhado o alinhamento predial da Rua Jairo Correia Custodio por uma curva a direita de raio 192,62 metros e desenvolvimento de 30,39 metros, até atingir o vértice 0; encerrando uma Área de 28.427,75m2. Consta na Av.3 desta matrícula que a Avenida do Contorno atualmente denomina-se Avenida Jairo Corrêa Custódio. Consta na Av.14 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de DELFIM VERDE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. nos autos do Processo nº 1006525-57.2019.8.26.0408, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Ourinhos/SP. Contribuinte nº 7-03-11-03-0002-0669-0000. Consta à fls. 48/56 dos autos o “Termo de Dação em Pagamento de Dívida Tributária, Reconhecimento e Consolidação de Obrigações, Compromisso de Pagamento e outras Avenças” firmado pela falida em favor do MUNICÍPIO DE OURINHOS, termo esse irretratável, no qual restou acordado que a falida entrega ao Município uma área de 14.649,08m2, pertencendo a Matrícula nº 41.270, que será objeto de desdobro autorizado pela Lei Municipal nº 6.457 de 11 de setembro de 2018, remanescendo uma área de 13.778,67m2 onde está localizado o prédio sede da falida.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Ourinhos/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Ourinhos/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O 1º Leilão terá início no dia 19/03/2021 às 15:00h e se encerrará dia 22/03/2021 a partir das 15:00h, sucessivamente com intervalo de 1 minuto para cada lote, onde serão aceitos lances a partir de R$ 5.827.574,10 para o Lote 01 e R$ 7.000.000,00 para o Lote 02, conforme Decisão de fls. 2560; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 22/03/2021 às 15:01h e se encerrará no dia 12/04/2021 a partir das 15:00h, sucessivamente com intervalo de 1 minuto para cada lote, onde serão aceitos lances a partir de R$ 2.000.000,00 para o Lote 01 e R$ 3.485.000,00 para o Lote 02, conforme Decisão de fls. 2560.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br, ou de viva voz no dia do encerramento do leilão a partir das 14:00 horas no Auditório localizado na Alameda Santos, nº 787, 13º andar, conjunto 132 - Jd. Paulista - São Paulo/SP, em igualdade de condições.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Os bens serão apregoados sem quaisquer ônus, os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: I - sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II - parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; III - identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão. Parágrafo Único: O arrematante deverá arcar com todos os custos de transferência do imóvel para seu nome, como as despesas de ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis e registro do imóvel no RGI respectivo.

DA CAUÇÃO - O arrematante dos Lotes cujo valor de arrematação exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), deverá depositar 10% (dez por cento) do valor da arrematação no prazo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão para garantia do Juízo, e tal valor será abatido do saldo remanescente da arrematação, sendo que a quitação do preço deverá ocorrer em 24h (vinte e quatro horas) após o deferimento do lance pelo Juízo responsável. No caso de indeferimento do lance, o valor depositado poderá ser levantando integralmente pelo arrematante.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE 01: Parte Ideal de 14.649,08m2 (correspondente à área objeto da Dação em Pagamento firmada em favor do MUNICÍPIO DE OURINHOS) do Imóvel descrito na Matrícula nº 41.270 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ourinhos/SP - Descrição conforme Av.9: Inicia-se no vértice 0, situado na lateral esquerda de quem da Rua Jairo Correia Custódio para o terreno olha, distante 190,52 m da intersecção com a Rua Clorivaldo Migliari, segundo por um alinhamento em reta com um azimute de 313º44’07” e distância de 51,15 metros, confrontando com a Área verde 24, até atingir o vértice 1; deste deflete à direita e segue por um alinhamento em reta com azimute de 47º34’07” e distância de 64,00 metros, confrontando com a Área de Preservação Permanente até atingir o vértice 2; deste deflete à direita e segue por um alinhamento em reta com azimute de 66º31’31” e distância de 25,72 metros confrontando com a Área de Preservação Permanente até atingir o vértice 3; deste deflete à esquerda e segue por um alinhamento em reta com azimute de 346º29’10” e distância de 10,05 metros, confrontando com a Área de preservação até atingir o vértice 4; deste deflete à esquerda e segue por um alinhamento em reta com azimute de 246º31’31” e distância de 29,42 metros, confrontando com a Área de Preservação Permanente até atingir o vértice 5; deste deflete à esquerda e segue por um alinhamento com azimute de 227º’34”07 e distância de 66,05 metros, confrontando com a Área de Preservação Permanente até atingir o vértice 6; deste deflete à direita e segue o alinhamento em reta com azimute de 312º46’37” e distância de 65,66 metros, confrontando com a Área verde 25 até atingir o vértice 7, deste deflete à direita e segue acompanhando o alinhamento predial da Rua Jairo Correia Custodio por uma curva de raio 80,97 metros e desenvolvimento de 12,98 metros até atingir o vértice 8; deste deflete à direita e segue acompanhando o alinhamento predial da Rua Jairo Correia Custodio em reta com azimute de 57º26’34” e distância 53,23 metros, até atingir o vértice 9; deste deflete ligeiramente à esquerda e segue acompanhando o alinhamento predial da Rua Jairo Correia Custódio em reta com azimute de 55º25’22” e distância de 163,63 metros, até atingir o vértice 10; deste segue acompanhado o alinhamento predial da Rua Jairo Correia Custodio por uma curva direita de raio 12,17 metros e distância de 12,49 metros, até atingir o vértice 11; deste segue acompanhado o alinhamento predial da Rua Jairo Correia Custodia por uma curva a direita de raio 163,80 metros e distância de 162,17 metros, até atingir o vértice 12; deste segue acompanhado o alinhamento predial da Rua Jairo Correia Custodio por uma curva a direita de raio 10,07 metros e distância de 15,49 metros, até atingir o vértice 13; deste segue acompanhando o alinhamento predial da Rua Jairo Correia Custodio em reta com azimute de 277º04’18” e distância 42,90 metros, até atingir o vértice 14, deste segue acompanhando o alinhamento predial da Rua Jairo Correia Custodio por uma curva a esquerda de raio 45,74 metros e distância 25,98 metros, até atingir o vértice 15; deste segue acompanhado o alinhamento predial da Rua Jairo Correia Custódio em reta com azimute 232º44’32” e distância de 71,25 metros, até atingir o vértice 16; deste segue acompanhado o alinhamento predial da Rua Jairo Correia Custodio por uma curva a direita de raio 192,62 metros e desenvolvimento de 30,39 metros, até atingir o vértice 0; encerrando uma Área de 28.427,75m2. Consta na Av.3 desta matrícula que a Avenida do Contorno atualmente denomina-se Avenida Jairo Corrêa Custódio. Consta na Av.14 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de DELFIM VERDE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. nos autos do Processo nº 1006525-57.2019.8.26.0408, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Ourinhos/SP. Contribuinte nº 7-03-11-03-0002-0669-0000. Consta à fls. 48/56 dos autos o “Termo de Dação em Pagamento de Dívida Tributária, Reconhecimento e Consolidação de Obrigações, Compromisso de Pagamento e outras Avenças” firmado pela falida em favor do MUNICÍPIO DE OURINHOS, termo esse irretratável, no qual restou acordado que a falida entrega ao Município uma área de 14.649,08m2, pertencendo a Matrícula nº 41.270, que será objeto de desdobro autorizado pela Lei Municipal nº 6.457 de 11 de setembro de 2018, remanescendo uma área de 13.778,67m2 onde está localizado o prédio sede da falida. Valor deste lote (Parte Ideal de 14.649,08m2): R$ 5.827.574,10 (cinco milhões, oitocentos e vinte e sete mil, quinhentos e setenta e quatro reais e dez centavos). LOTE 02: Parte Ideal de 13.778,67m2 (correspondente à área Remanescente onde está localizado o prédio sede da falida) do Imóvel descrito na Matrícula nº 41.270 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ourinhos/SP - Descrição conforme Av.9: Inicia-se no vértice 0, situado na lateral esquerda de quem da Rua Jairo Correia Custódio para o terreno olha, distante 190,52 m da intersecção com a Rua Clorivaldo Migliari, segundo por um alinhamento em reta com um azimute de 313º44’07” e distância de 51,15 metros, confrontando com a Área verde 24, até atingir o vértice 1; deste deflete à direita e segue por um alinhamento em reta com azimute de 47º34’07” e distância de 64,00 metros, confrontando com a Área de Preservação Permanente até atingir o vértice 2; deste deflete à direita e segue por um alinhamento em reta com azimute de 66º31’31” e distância de 25,72 metros confrontando com a Área de Preservação Permanente até atingir o vértice 3; deste deflete à esquerda e segue por um alinhamento em reta com azimute de 346º29’10” e distância de 10,05 metros, confrontando com a Área de preservação até atingir o vértice 4; deste deflete à esquerda e segue por um alinhamento em reta com azimute de 246º31’31” e distância de 29,42 metros, confrontando com a Área de Preservação Permanente até atingir o vértice 5; deste deflete à esquerda e segue por um alinhamento com azimute de 227º’34”07 e distância de 66,05 metros, confrontando com a Área de Preservação Permanente até atingir o vértice 6; deste deflete à direita e segue o alinhamento em reta com azimute de 312º46’37” e distância de 65,66 metros, confrontando com a Área verde 25 até atingir o vértice 7, deste deflete à direita e segue acompanhando o alinhamento predial da Rua Jairo Correia Custodio por uma curva de raio 80,97 metros e desenvolvimento de 12,98 metros até atingir o vértice 8; deste deflete à direita e segue acompanhando o alinhamento predial da Rua Jairo Correia Custodio em reta com azimute de 57º26’34” e distância 53,23 metros, até atingir o vértice 9; deste deflete ligeiramente à esquerda e segue acompanhando o alinhamento predial da Rua Jairo Correia Custódio em reta com azimute de 55º25’22” e distância de 163,63 metros, até atingir o vértice 10; deste segue acompanhado o alinhamento predial da Rua Jairo Correia Custodio por uma curva direita de raio 12,17 metros e distância de 12,49 metros, até atingir o vértice 11; deste segue acompanhado o alinhamento predial da Rua Jairo Correia Custodia por uma curva a direita de raio 163,80 metros e distância de 162,17 metros, até atingir o vértice 12; deste segue acompanhado o alinhamento predial da Rua Jairo Correia Custodio por uma curva a direita de raio 10,07 metros e distância de 15,49 metros, até atingir o vértice 13; deste segue acompanhando o alinhamento predial da Rua Jairo Correia Custodio em reta com azimute de 277º04’18” e distância 42,90 metros, até atingir o vértice 14, deste segue acompanhando o alinhamento predial da Rua Jairo Correia Custodio por uma curva a esquerda de raio 45,74 metros e distância 25,98 metros, até atingir o vértice 15; deste segue acompanhado o alinhamento predial da Rua Jairo Correia Custódio em reta com azimute 232º44’32” e distância de 71,25 metros, até atingir o vértice 16; deste segue acompanhado o alinhamento predial da Rua Jairo Correia Custodio por uma curva a direita de raio 192,62 metros e desenvolvimento de 30,39 metros, até atingir o vértice 0; encerrando uma Área de 28.427,75m2. Consta na Av.3 desta matrícula que a Avenida do Contorno atualmente denomina-se Avenida Jairo Corrêa Custódio. Consta na Av.14 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de DELFIM VERDE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. nos autos do Processo nº 1006525-57.2019.8.26.0408, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Ourinhos/SP. Contribuinte nº 7-03-11-03-0002-0669-0000. Consta à fls. 48/56 dos autos o “Termo de Dação em Pagamento de Dívida Tributária, Reconhecimento e Consolidação de Obrigações, Compromisso de Pagamento e outras Avenças” firmado pela falida em favor do MUNICÍPIO DE OURINHOS, termo esse irretratável, no qual restou acordado que a falida entrega ao Município uma área de 14.649,08m2, pertencendo a Matrícula nº 41.270, que será objeto de desdobro autorizado pela Lei Municipal nº 6.457 de 11 de setembro de 2018, remanescendo uma área de 13.778,67m2 onde está localizado o prédio sede da falida. Valor deste lote (Parte Ideal de 13.778,67m2): R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais).
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