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LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FERNANDO JOSE CERELLO G. PEREIRA, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 844, com escritório à Alameda Santos, nº 787, Cj. 132 - Jardim Paulista, São Paulo/SP, devidamente autorizado pela Credora Fiduciária FATO 4 ESSEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 18.638.970/0001-82, e como Fiduciantes: 1) MAIRON LEONARDO FERREIRA, inscrito no CPF/MF Nº 351.044.088-04, residente e domiciliado na Rua LUIS ANTONIO MANSANO, nº 378, ZONA OESTE, JARDIM SANTA LUCIA, PEDERNEIRAS/SP, CEP. 17280-000; 2) PATRICIA GRAZIELA PAVANELO, inscrito no CPF/MF Nº 346.321.738-43, residente e domiciliado na Rua PEDRO COPEDÊ, nº 922, JARDIM MODELO, PEDERNEIRAS/SP, CEP, 17280-000; 3) PATRICIA GRAZIELA PAVANELO, inscrito no CPF/MF Nº 346.321.738-43, residente e domiciliado na Rua PEDRO COPEDÊ, nº 922, JARDIM MODELO, PEDERNEIRAS/SP, CEP, 17280-000, levará em PRIMEIRO PÚBLICO LEILÃO, de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, à Alameda Santos, nº 787, Cj. 132 - Jardim Paulista em São Paulo/SP, no dia 19 de fevereiro de 2019, às 15:00 horas, os imóveis abaixo descritos, com as propriedades consolidadas em nome do credor Fiduciário. Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já consignado o dia 26 de fevereiro de 2019, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO PÚBLICO LEILÃO, constituídos pelos seguintes imóveis:
LOTE 1 – LOTE 23: Desocupado.
Valor 1ª praça: R$ 94.583,34 (noventa e quatro mil quinhentos e oitenta e três reais e trinta e quatro centavos).
Valor 2ª Praça: R$ 82.953,17 (oitenta e dois mil novecentos e cinquenta e três reais e dezessete centavos).
LOTE 2 – LOTE 58: Desocupado.
Valor 1ª praça: R$ 92.033,76 (noventa e dois mil e trinta e três reais e setenta e seis centavos).
Valor 2ª Praça: R$ 82.843,02 (oitenta e dois mil oitocentos e quarenta e três reais e dois centavos).
LOTE 3 – LOTE 59: Desocupado.
Valor 1ª praça: R$ 92.033,76 (noventa e dois mil e trinta e três reais e setenta e seis centavos).
Valor 2ª Praça: R$ 82.843,02 (oitenta e dois mil oitocentos e quarenta e três reais e dois centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.megaleiloes.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do www.megaleiloes.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que o imóvel se encontra, e eventual irregularidade ou necessidade de averbação de construção, ampliação ou reforma, será objeto de regularização e os encargos junto aos órgãos competentes por conta do adquirente.
O(s) devedor(es) fiduciante(s) será(ão) comunicado(s) na forma do parágrafo 2º-A do art. 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico, podendo o(s) fiduciante(s) adquirir sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1º ou 2º leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, conforme estabelecido no parágrafo 2º-B do mesmo artigo, ainda que, outros interessados já tenham efetuado lances, para o respectivo lote do leilão.
O arrematante pagará no ato, à vista, o valor total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate.
O edital completo encontra-se disponível no site do leiloeiro www.megaleiloes.com.br, o qual o participante declara ter lido e concordado com os seus termos e condições ali estabelecidos
O horário mencionado neste edital, no site do leiloeiro, catálogos ou em qualquer outro veículo de comunicação, consideram o horário oficial de Brasília/DF.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.